Prefeitura de Manacapuru - AM

Notícia:   Prefeitura de Manacapuru - AM seleciona profissionais para o Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU

ESTADO DO AMAZONAS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 002/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO COORDENADOR DE TURMAS (VOLUNTÁRIOS) - CICLO 2013/2014.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM JUNTO AO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - CICLO 2013/2014, a ser realizado no Município de Manacapuru, e que obedecerá às normas constantes da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 52, de 11 de dezembro de 2013, e ao que dispuser o presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Chamada Pública de que trata este Edital visa à contratação temporária de 06(seis) Coordenadores de Turma, todos voltados para a alfabetização de jovens, adultos e idosos.

1.2. A Chamada Pública de que trata o item anterior será realizada, para a referida função, em apenas uma etapa, sendo uma avaliação curricular.

1.3. Os atos advindos da execução desta seleção simplificada, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no Site Oficial do Município de Manacapuru, e afixado no Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Educação de Manacapuru.

2. DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

2.1. O Programa Brasil Alfabetizado, atualmente regulamentado pela Resolução CD/FNDE Nº 52, de 11 de dezembro de 2013, é uma parceria da Prefeitura Municipal de Manacapuru/AM, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com o Governo Federal, através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC, e objetiva aliar teoria e prática, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem à sociedade. O Programa é destinado à alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade.

2.2. O Programa Brasil Alfabetizado atende a jovens maiores de 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização.

2.3. Em Manacapuru/AM, os cursos de alfabetização terão a duração e carga horária de oito meses e trezentas e vinte horas-aula, com 10 horas semanais.

2.4. A seleção dos alfabetizadores-coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

IV - ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores-coordenadores de turmas.

V - ter preferencialmente experiência como coordenador de Turma do Programa Brasil Alfabetizado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. São requisitos para inscrição:

Curriculum vitae,

Cópia do diploma ou histórico escolar de formação

Ficha de inscrição do cargo pretendido conforme modelo que se encontra no Anexo I deste.

Declaração de portador de deficiência caso precise, declaração que não recebe nenhuma bolsa do governo federal.

3.2. Deverão ser entregues também as fotocópias dos documentos: de identidade, CPF, comprovante de endereço, formação compatível com os requisitos da função.

3.3. Para se inscrever, o candidato deverá, em formulário próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, preencher, com os seus dados pessoais, as informações solicitadas relativas aos cursos realizados, as quais serão o único instrumento de base para a avaliação curricular.

3.4. São da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição.

3.5. O Município de Manacapuru não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas nos prazos estipulados neste edital por qualquer motivo.

3.6. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

3.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.

3.09. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Boulevard Pedro Rattes, nº 753, Centro, Manacapuru, no período de 21 e 22 de agosto de 2014, das 08h às 14h.

4. DA SELEÇÃO

4.1. Além de observar os critérios previstos nos itens 2.4 deste Edital, os candidatos a presente seleção devem se submeter a uma Avaliação Curricular.

4.2. A Análise de Currículo pontuará a experiência profissional e de títulos, e será de caráter eliminatório e classificatório, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme relação abaixo:

4.2.2 Avaliação curricular para Coordenador de Turmas: EXPERIÊNCIAS

Experiência em Coordenação de Turmas de Programas de Jovens e Adultos

PONTOS

01

01 Mês a 2 Anos

20

02

De 2 Anos e 01 dia a 05 Anos

30

FORMAÇÃO

Formação

PONTOS

01

Graduação em Licenciatura

20

02

Pós Graduação-Especialização

30

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos.

5.3. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) O candidato com maior pontuação na experiência profissional;

b) O candidato com maior pontuação na análise de títulos;

c) O candidato mais idoso.

6. BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA

6.1. A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

II - bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador/coordenador que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas;

7. DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

7.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

7.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

7.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

7.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

8. DA ADMISSÃO NO PROGRAMA

8.1. São requisitos básicos para a Admissão ao Programa:

a) ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

8.2. A convocação para as Admissões se dará através do Site Oficial do Município de Manacapuru, e em Mural afixado na Secretaria Municipal de Educação, situada Avenida Boulevard Pedro Rattes, 753, Centro.

8.3 As Admissões serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante a chamada pública; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado do Amazonas.

9.4. O candidato que não atender à convocação para desempenhar suas funções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Site Oficial do Município de Manacapuru.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.7. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.9. O Resultado Final dessa Chamada Pública será homologado no dia 26 de Agosto por portaria expedida pela Secretaria Municipal de Educação e publicada nos murais e no Diário Oficial dos Municípios.

9.10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Específica, instituída e nomeada pela Secretaria Municipal de Educação, para realização desse certame e execução do Programa Brasil Alfabetizado - Ciclo 2013/2014.

Manacapuru/AM, em 13 de Agosto 2014.