Prefeitura de Mairiporã - SP

Notícia:   Prefeitura de Mairiporã - SP rerratifica seleção nº 02/2013 para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº. 02/2013

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ, Estado de São Paulo, através da Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esporte, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa Viclam Treinamento e Comercio Ltda., no período DE 18 a 25 de novembro de 2013, com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA nº 11.874 de 11/11/2013, INSCRIÇÕES para Processo seletivo Simplificado para o preenchimento de funções públicas conforme descrição constante do item 2 - DAS FUNÇÕES, do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o desenvolvimento de funções docentes junto às escolas da Rede Municipal de Ensino.

1.2 As etapas do Processo seletivo serão publicadas na Imprensa Oficial do Município, no mural da Prefeitura de Mairiporã e nos sites www.mairipora.sp.gov.br e www.viclamtreinamento.com.br.

1.3 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo seletivo através dos meios de comunicação determinados no item 1.2 desse edital.

1.4 O período de validade estabelecido para este Processo seletivo não gera para a Prefeitura do Município de Mairiporã a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

1.5 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estaduais e municipais pertinentes e às presentes instruções especiais.

2 - DAS FUNÇÕES

2.2 As funções constantes nesta Tabela serão regidos CLT, contratados por tempo determinado para desempenho das funções conforme determinado no quadro acima, de acordo com o número de vagas, jornada de trabalho e vencimentos.

2.1 A descrição das funções encontra-se no ANEXO I do presente edital que faz parte integrante e inseparável deste edital.

2.2 A bibliografia sugerida ou programa de provas encontra-se disposto no Anexo II que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

FUNÇÕES

CARGA HORÁRIA

Requisitos/ Escolaridade

Salário R$

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil

25 Horas Semanais (sem carga complementar

Formação em nível superior do curso de licenciatura em Pedagogia com Habilitação e graduação plena, com habilitação em docência na Educação infantil ou em, universidades ou institutos superiores de educação, devidamente reconhecido e registrado no Ministério da Educação - MEC ou órgão por ele delegado, admitida como formação mínima e prevista nos Arts. 61 e 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996 e Lei Federal nº 12014/2009.

1.088,73

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil

30 Horas Semanais (sem carga complementar

1.036,23

 

Professor de Educação Básica I - Educação Fundamental

30 Horas Semanais (sem carga complementar

Formação em nível superior, do curso de licenciatura em Pedagogia de graduação plena, com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental ou curso normal superior, com habilitação em docência para as séries iniciais do Ensino Fundamental, em universidade ou institutos superiores de educação, devidamente reconhecido e registrado no Ministério da Educação - MEC ou órgão por ele delegado, admitida como formação mínima a prevista nos Arts. 61 e 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996 e Lei nº 12014/2009.

1.415,34

Professor de Educação Básica I - Educação Fundamental

35 Horas Semanais (com carga complementar

1.651,09

 

Professor de Educação Básica II - Educação Física

20 Horas Semanais (sem carga complementar

Habilitação Especifica em nível superior na área de Educação Física obtida de curso de graduação correspondente á licenciatura plena e registro no C.R.E.F.

1.524,22

Professor de Educação Básica II - Educação Física

26 Horas Semanais (com carga complementar

1.778,22

2.1 A descrição das funções encontra-se no ANEXO I do presente edital que faz parte integrante e inseparável deste edital.

2.2 A bibliografia sugerida ou programa de provas encontra-se disposto no Anexo II que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data final da inscrição;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal (70 anos);

f) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

g) Possuir os requisitos e escolaridade exigidos no item DAS FUNÇÕES.

3.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da nomeação para a função e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições deverão ser feitas via internet pelo site www.viclamtreinamento.com.br e estarão abertas no período de 18 a 22 de Novembro de 2013.

4.2 Ao fazer sua inscrição, o candidato receberá no E-mail especificado por ele na ficha de inscrição a confirmação que a inscrição foi enviada.

4.2.1 Após o término das inscrições, será divulgada a homologação das inscrições numa relação em que constarão os dados dos candidatos nos sites e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal. A inscrição via Internet serão encerradas às 16 (dezesseis) horas do dia 22 de novembro de 2013. O candidato deverá verificar se consta seu nome e dados no edital de homologação das inscrições que será divulgado assim que terminar o prazo de inscrições nos sites e no mural da Prefeitura.

4.3 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o documento original de identidade com foto conforme item 4.13 deste edital.

4.4 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido de 18 a 22 de novembro de 2013.

4.5 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.

4.7 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.8 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso Público até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mairiporã.

4.9 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e ao pagamento do valor de inscrição correspondente.

4.10 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.2, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias contados do encerramento das mesmas.

4.11 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para as funções em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

f) Os portadores de deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas;

f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação;

f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas;

f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

g) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

h) A publicação do resultado final do Processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

i) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Mairiporã, convocarão, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

j) O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 - DAS PROVAS

O Processo seletivo será composto das seguintes fases:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Processo seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas.

7 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1 As provas serão realizadas no Município de Mairiporã/SP, e está prevista para o dia 01 de dezembro de 2013, sendo que a confirmação da data da prova e as informações sobre horários e locais para realização das mesmas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.2 deste Edital.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE

7.3 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.13, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.6 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o Gabarito Oficial e o caderno de questões, devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.8 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.9 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.10 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.11 Não serão fornecidos exemplares ou cópias reprográficas do Caderno de Questões aos candidatos, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado. Os candidatos que tiverem dúvidas quanto às questões de prova poderão anotar o número da questão e protocolar recurso no prazo determinado neste Edital após a aplicação da prova escrita; também podem pedir ao fiscal da sala para anotar na folha de ocorrência qualquer dúvida sobre questões para posterior análise. Esses recursos e alegações não dão motivo ao candidato para vista de prova.

7.12 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.13 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.2 do Edital.

8 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois virgula cinco) pontos.

8.2 Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos na prova.

8.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinquenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do candidato aprovado no processo seletivo será igual à:

9.1 Nota da prova objetiva para todas as funções.

9.2 Em caso de igualdade na Classificação final terão preferência, sucessivamente, o candidato que: (a) tiver mais idade; b) tiver maior número de filhos menor de 18 anos; c) sorteio.

10 - DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de dois (2) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos;

e) Do resultado das provas objetivas e classificação.

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Processo Seletivo.

10.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Processo seletivo e protocolado no setor de protocolo da Prefeitura do Município de Mairiporã, de segunda à sexta-feira, das 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas.

10.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 11.5.

10.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Processo seletivo decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 11.1 será indeferido.

10.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1 A convocação para contratação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação final

estabelecida quando da homologação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal de Mairiporã - Secretaria Municipal de Educação

11.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga, será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) Apresentar os requisitos míninos para a função pretendida.

b) O candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mairiporã.

c) Entregar também 1 (uma) foto 3 X 4 recente.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA NOMEAÇÃO.

11.4 A convocação será feita através de carta (AR) e jornal local do município, determinado o horário, dia e local para apresentação do candidato.

11.5 Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não atender à convocação publicada em jornal e não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Mairiporã.

11.6 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

11.7 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga da função pública, recusar, desistir por escrito ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Mairiporã, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

12.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados durante um ano, após esse período serão incinerados, se a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, especialmente nomeada pela PORTARIA nº 11.874 de 11/11/2013.

12.8 Caberá ao Prefeito do Município de Mairiporã a homologação do Processo Seletivo

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente edital nos sites www.mairipora.sp.gov.br e www.viclamtreinamento.com.br, e para leitura no mural da Prefeitura de Mairiporã/SP e o resumo publicado no Diário Oficial da União.

MAIRIPORÃ/SP, 15 de novembro de 2013.

Dr. Márcio Pampuri
Prefeito Municipal de Mairiporã

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL:

Docência em classes de Educação Infantil em unidades escolares que atendam a Educação Infantil e/ou creches.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL:

Docência nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental em unidades escolares que atendam este nível da Educação Básica.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA:

Docência em séries/anos iniciais do Ensino Fundamental em unidades escolares que atendam este nível da Educação Básica e projetos educacionais.

ANEXO II - BIBLIOGRAFIA OU PROGRAMAS DE PROVA.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL

- Cereja, Willian Roberto; Magalhães, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva: Texto, Semântica e lnteração. 2<1 edição. São Paulo. Atual Editora, 2005.

- Geiqer, Paulo; Silva, Renata de Cássia Menezes. A nova ortografia sem mistério: do ensino fundamental ao uso profissional. 1ª edição. Rio de Janeiro. Lexíkon Editora, 2009.

- www.seuconcurso.com.br

- Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988.

- Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº. 8069 de 13/07/1990.

- Brasil. lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº. 9394 de 20/12/1996.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Plano Municipal da Educação. Lei Municipal nº. 2.300 de 10/11/2003.

- Mairiporã. Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Lei Municipal nº. 2713 de 22/10/2007. Publicado na Imprensa Oficial em 26/10/2007.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. lei Municipal nº. 2.830 de 05/12/2008,

- Mairiporã. Imprensa Oficial. lei Municipal nº. 3,176 de 19/03/2012.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Decreto Municipal nº. 5178 de 13/12/2007. Publicado em 21/12/2007.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Decreto Municipal nº. 5526 de 05/03/2009. Publicado em 13/03/2009.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Decreto Municipal nº. 5547 de 15/04/2009. Publicado em 18/04/2009.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Decreto Municipal nº 6.343 de 04/04/2012,

- Mairiporã. Município de Mairiporã, histórias e características. Livro Mairiporã, Paraíso aqui na Terra. Editora Noovha América. 2006.

- Brasil. UNESCO & Ministério da Educação e Ciência da Espanha (1994). Declaração de Salamanca e linhas de ação sobre necessidades educativas especiais: acesso e qualidade. Brasília: http://portaLmec.gov.br/seep.

- Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª. a 4ª séries/Ministério da Educação. Volume 1 - Introdução. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: A Secretaria, 2001.

- Brasil. Referencia! Curricular Nacional para a Educação Infantil/Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Volume 1 - Introdução. Brasília: MEC/SEF, 1988.

- Programa Ler e Escrever - Parceria Estado/Município - Guia de Estudo para Horário Coletivo de Trabalho. Disponível em http://cenp.edunet.sp.gov.br/letravida/guia_estudos.aspx. Bloco 2 - Texto 4:

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA:

- Cereja, WiUian Roberto; Magalhães, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva: Texto, Semântica e lnteração. 2<1 edição. São Paulo. Atual Editora, 2005.

- GeÍger, Paulo; Silva, Renata de Cássia Menezes. A nova ortografia sem mistério: do ensino fundamental ao uso profissional. Rio de Janeiro, l.exikonEditora, 2009.

- www.seuconcurso.com.br

- Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05/10/1988.

- Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n". 8069 de 13/07/1990.

- Brasil. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº. 9394 de 20/12/1996.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Plano Municipal da Educação. Lei Municipal nº. 2.300 de 10/11/2003.

- Mairiporã. Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal Lei Municipal nº. 2713 de 22/10/2007. Publicado na Imprensa Oficial em 26/10/2007.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Lei "Municipal nº 2.830 de 05/12/2008.

- Mairíporã. Imprensa Oficial. Lei Municipal nº 3.176 de 19/03/2012.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Decreto Municipal nº. 5178 de 13/12/2007. Publicado em 21/1212007.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Decreto Municipal nº. 5526 de 05/03/2009. Publicado em 13/03/2009.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Decreto Municipal nº 5547 de 15104/2009, Publicado em 18/04/2009.

- Mairiporã. Imprensa Oficial. Decreto Municipal nº 6.343 de 04/04/2012.

- Mairiporã. Município de Mairiporã, histórias e características. Livro Mairiporã.

Paraíso aqui na Terra. Editora Noovha América. 2006,

- Brasil. UNESCO & Ministério da Educação e Ciência da Espanha (1994).

Declaração de Salamanca e linhas de ação sobre necessidades educativas especiais: acesso e qualidade, Brasília: http://portalmec.gov.br/seep.

- Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª. a 4ª. séries/Ministério da Educação. Volume 1 - Introdução e Volume 7 - Educação Física. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: A Secretaria, 2001,

- Brasil. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil/Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Volume 1 -

Introdução e Volume 3 - Conhecimento de Mundo. Brasília: MEC/SEF, 1988.