Prefeitura de Luz - MG

Notícia:   Prefeitura de Luz - MG abre vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONTRATOS EVENTUAIS E TEMPORÁRIOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de prova objetiva de múltipla escolha, prova escrita e Provas Práticas para seleção de pessoal para contratação eventual e temporária e para fins de criação de cadastro de reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo Simplificado são: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios - AMM no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e/ou mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG e o site www.luz.mg.gov.br,

Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através do mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG e do site www.luz.mg.gov.br,

Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado instituída pelo Decreto nº 1.495/2013 de 28 de janeiro de 2013, bem como da Consultoria Jurídica do Município.

2 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - Os ocupantes dos empregos de provimento temporário objeto deste processo seletivo são regidos pela Lei Municipal Nº 2000/12, de 5 de abril de 2012, estão sujeitos ao regime jurídico único do MUNICÍPIO DE LUZ/MG e serão obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS da União Federal, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

2.2 - Local de Trabalho: Unidades e Subunidades da Prefeitura Municipal de Luz/MG.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da Lei.

3.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.3. Estar ciente que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para o Emprego e a documentação determinada nos itens 4 e 10 deste Edital.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

4.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. Estar em gozo dos direitos políticos.

4.4. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

4.5. Aptidão física e mental, a ser comprovado por perícia médica, nos termos da legislação vigente.

4.6. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta a nível municipal, Estadual e Federal nos últimos 2 anos.

4.7. Não registrar antecedentes criminais.

4.8. Apresentar no prazo da convocação toda documentação exigida pela Legislação Municipal vigente.

4.9. Possuir a habilitação de escolaridade exigida neste Edital e na Legislação Municipal vigente.

4.10. Estar registrado no respectivo órgão de classe, quando exigido.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas no Serviço de Administração de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG, situado à Rua dezesseis de Março, 172 - Centro - Luz / MG.

Período: 30 e 31/1/2013 e 1º e 4 e 5/2/2013.

Horário: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas.

5.2. O candidato pode inscrever-se em apenas uma função, com exceção daqueles acumuláveis nos termos da Constituição Federal.

5.3. O candidato ao conferir e assinar a ficha de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo Simplificado, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura na função escolhida.

5.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste edital.

6 - DAS PROVAS

6.1. Serão aplicadas provas de raciocínio lógico para os cargos que não exijam escolaridade, valendo 100 pontos, sendo necessário, no mínimo, 50% dos pontos para classificação.

6.2. Serão aplicadas provas objetiva de múltipla escolha para as funções que exijam como escolaridade mínima os anos iniciais do ensino fundamental, valendo 100 pontos, sendo necessário, no mínimo, 50% dos pontos para classificação.

6.3. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha com interpretação de texto para as funções que exijam como escolaridade mínima Ensino Fundamental Completo e Ensino Médio, valendo 100 pontos, sendo necessário, no mínimo, 50% dos pontos para classificação.

6.4. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha com interpretação de texto e redação para os cargos que exijam Ensino Superior, valendo 50 pontos a prova objetiva e 50 pontos a redação, sendo necessários, no mínimo, 50% dos pontos de cada prova para classificação.

6.4.1. Serão descontados os seguintes pontos na correção da redação:

- 0,5 pontos por erro de ortografia;

- 1,0 ponto por erro de concordância e regência;

- 2,0 pontos por erro de estruturação da frase/período;

- 4,0 pontos para erros quanto à coerência textual;

- 4,0 pontos para erros quanto à estruturação textual.

6.5. Para as funções de Motorista, Operador de Máquina Pesada e Operador de Trator Pneu, será aplicada prova objetiva de múltipla escolha valendo 50 (cinquenta) pontos e prova prática, valendo 50 (cinquenta) pontos, sendo necessários, no mínimo, 50% dos pontos de cada prova para classificação.

6.5.1. A prova prática para as funções de Motorista, Operador de Máquina Pesada e Operador de Trator Pneu será aplicada pela comissão nomeada pelo Decreto Nº 1.496/2013, de 28 de janeiro de 2013, observando-se o seguinte:

- Operador de Trator Pneu e Operador de Máquina Pesada:

- Segura a Máquina no freio 5 pontos

- Tranco 5 pontos

- Manuseio e operação do equipamento 10 pontos

- Funcionamento e domínio das funções da Máquina 10 pontos - Equipamentos de segurança e noções de higiene 5 pontos

- Qualidade do serviço 10 pontos

- Vistoria da máquina antes do início da prova 5 pontos

- Motorista:

- Funcionamento e domínio do veículo 10 pontos

- Observar e respeitar as normas de trânsito 10 pontos

- Vistoria do veículo antes do início da prova 10 pontos

- Uso dos equipamentos de segurança obrigatórios 10 pontos

- Efetuar manobras para frente e ré em pequenos espaços 10 pontos

6.6. A prova terá duração máxima de 2 (duas) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 16/2/2013, na Escola Estadual "Dom Manoel Nunes Coelho", Minas Gerais , 30 de Janeiro de 2013 - Diário Oficial dos Municípios Mineiros - ANO IV | Nº 0917

situada à Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 307, no Município de Luz/MG, às 9 horas.

O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta.

O ingresso do candidato na sala onde será realizada a prova objetiva só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos.

Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será utilizado como critério de desempate a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Luz/MG e no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e/ou mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG e o site www.luz.mg.gov.br.

9 - DOS RECURSOS

9.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros.

Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos, Serviço de Administração de RH da Prefeitura Municipal de Luz, à Rua 16 de Março, 172 - Centro - Luz/ MG, no horário de 8 às 11 horas e 13 às 17:00 horas.

O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG até a data de homologação.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. No ato de formalização do Contrato o contratado deve apresentar os seguintes documentos originais e cópias, que serão arquivadas no Processo Funcional do servidor, depois de conferidas, datadas e assinadas:

I - comprovante de habilitação para a função que for contratado, de Registro Profissional e Diploma Registrado de Curso exigido para a função, quando for o caso;

II - documento de identidade;

III - título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

V - comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando for o caso;

VI - comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

VII - comprovante de aptidão para a função, avaliada em exame médico pré-admissional

VIII - comprovante de endereço;

IX - certidão de nascimento ou de casamento se for casado;

X - certidão de nascimento e cartão de vacina para os filhos até 7 anos;

XI - certidão de nascimento e comprovante de frequência escolar para os filhos de 6 a 14 anos;

XII - comprovante de número de conta bancária e agência;

XIII - carteira nacional de habilitação (CNH) para as funções, que a exigir;

XIV - Cursos de Transporte de Passageiros e Escolar para o cargo de motorista

10.2. Constitui impedimento para a contratação, a recusa do candidato em assinar qualquer formulário ou documento necessário à correta e legal formalização de seu contrato com a Prefeitura Municipal de Luz.

10.3. Além da documentação prevista neste artigo, o contratado assinará Termo de Compromisso, de que se submete integralmente às regras do contrato e as normas administrativas, pertinentes a horários, atividades e outras necessidades das unidades ou dos setores da Administração Pública, em que for lotado.

10.4. Os candidatos deverão estar em perfeitas condições de saúde, segundo o exame clínico realizado por médico perito e ficará sujeito, a critério e necessidade do médico examinador, a apresentação de exames para verificação de sua indicação ou não para a função.

10.5. O exame médico pré-admissional é obrigatório e tem a validade de 01(um) ano a contar da data de sua realização.

10.6. Está dispensado de novo exame médico o contratado considerado apto em exame pré-admissional realizado para a função, com menos de um ano.

10.7. Será exigido novo exame médico pré-admissional do candidato à contratação que tiver permanecido afastado do trabalho por motivo de saúde ou em gozo de auxílio-doença por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses, ainda que tenha contratação ininterrupta ou exame médico pré-admissional válido.

10.8. Compete ao Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luz, fornecer ao contratado, no ato da assinatura do contrato, formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.

10.9. O contratado, em hipótese alguma, poderá recusar a preencher e assinar o formulário de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.

10.10. Na hipótese de acumulação de cargos, funções e proventos, o Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal deve encaminhar o processo devidamente instruído para a Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria Municipal de Administração.

10.11. O candidato a contrato que desistir da contratação após ter sido convocado PERDERÁ O DIREITO À NOVA CONVOCAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO SELETIVO.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O candidato aprovado e contratado submeter-se-á Legislação Municipal pertinente, em especial os Capítulos XIII e XIV do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Luz, Lei Municipal nº 933/98, de 27/05/1998 e ao disposto na lei Complementar nº 001/2005 de 27/12/2005, e a Lei Municipal Nº 2000/2012, de 5/4/2012 e suas alterações posteriores.

11.2. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo, receber os recursos, fornecendo parecer.

11.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final.

11.4. Havendo dois Processos Seletivos em vigor, será considerado para fins de contratação o último.

11.5. A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

11.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.7. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Luz, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta da citada atualização.

11.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Luz.

11.9. Todas as informações referentes ao Processo Seletivo serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Luz: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e/ou mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG e o site www.luz.mg.gov.br,

11.10. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis na Internet, no endereço www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e/ou mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG e no site www.luz.mg.gov.br.

11.11. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

11.12. Fazem parte deste edital os anexos I, II e III.

Prefeitura Municipal de Luz /MG, 29 de janeiro de 2013.

Minas Gerais , 30 de Janeiro de 2013 - Diário O

AILTON DUARTE
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

30/1/2013

8 horas

Publicação na íntegra do Edital

Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG , e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.luz.mg.gov.br

30 e 31/1/2013 e 1º, 4 5/2/2013

09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo

Serviço de Administração de Recursos Humanos, sede da Prefeitura Municipal de Luz - Rua Dezesseis de Março, 172 - Centro - Luz/MG

16/02/2013

9 horas

Realização da Prova Objetiva

Local: Escola Municipal Dom Manoel Nunes Coelho, nº 307 - Luz/MG

16/02/2013

14 horas

Realização da Prova Prática

Local: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes - Rua Goiás, nº 15 - Luz/MG

22/2/2013

16 horas

Divulgação do Resultado GeralQuadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG, e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.luz.mg.gov.br

25 e 26/2/2013

09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Interposição de Recursos

Prefeitura Municipal de luz/MG Rua Dezesseis de Março, 172 - Centro - Luz/MG

27 e 28/2/2013

09:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00

Análise dos Recursos

Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e do Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Luz

1/3/2013

16 horas

Divulgação do Resultado Final DefinitivoQuadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG, e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.luz.mg.gov.br

Prefeitura Municipal de Luz /MG, 29 de janeiro de 2013.

AILTON DUARTE
Prefeito Municipal

ANEXO II

FUNÇÃO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO

Cód. do EmpregoFunçãoVencimento reaisCarga Horária SemanalRequisitos Mínimos
1 Auxiliar de Serviços da Educação Básica - ASEB - Auxiliar de Serviços Gerais -Comunidade do Campinho 678,00 30 Ensino Fundamental completo
2 Motorista - Sede do Município 698,18 40 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental (atual 5º ano); Carteira Nacional de Habilitação de Motorista Profissional na categoria D ou superior; Curso de Treinamento em Transporte Escolar, conforme previsão da Lei 9.503/97 de 23/09/97 (CTB); Curso de Treinamento em Transporte de Passageiros, conforme Resolução do CONTRAN.
3 Pedreiro - Distrito de Esteios 698,18 40 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental (atual 5º ano)
4 Professor da Educação Básica - PEB 2 - Ensino Religioso 940,20 24 Ensino Superior e curso de formação específica
5 Professor da Educação Básica - PEB 2 - Inglês 940,20 24 Ensino Superior com formação específica
6 Professor da Educação Básica - PEB 2 - História 940,20 24 Ensino Superior com formação específica
7 Técnico Superior de Saúde 2 - TSS2 - Cirurgião Dentista 1.823,43 30 Graduação em Odontologia; registro no CRO; domínio em informática
8 Técnico Superior de Saúde 2 - TSS2 - Nutricionista 1.823,43 30 Curso Superior de Nutrição; Registro no Conselho Regional de Nutrição e domínio em informática.
9 Técnico Médio de Saúde 2 - TMS2 Técnico em Higiene Dental - THD 698,18 40 Ensino Médio Completo e curso de capacitação de Técnico em Higiene Dental, registro no CRO e domínio em informática.

Prefeitura Municipal de Luz /MG, 29 de janeiro de 2013.

AILTON DUARTE
Prefeito Municipal

ANEXO III

CONTEÚDOS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E REDAÇÃO

SEM ESCOLARIDADE: raciocínio lógico

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Português: Leitura e interpretação de pequenos textos para identificação de informações.

Matemática: Quatro operações fundamentais; noções elementares de Geometria e figuras planas; resolução de pequenos problemas.

NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

Português: Leitura e interpretação de textos para identificação de informações; ortografia e gramática contextualizada.

Matemática: Equações do primeiro grau; resolução de problemas (raciocínio lógico); interpretação de gráficos e tabelas.

NÍVEL SUPERIOR

Português: Leitura e interpretação de textos para identificação de informações implícitas e subentendidas; ortografia e gramática contextualizada.

Matemática: Equações do segundo grau; interpretação de gráficos e tabelas; resolução de problemas (raciocínio lógico).

Redação: gênero dissertativo/argumentativo.

Minas Gerais , 30 de Janeiro de 2013 - Diário Oficial dos Municípios Mineiros - ANO IV | Nº 0917

Prefeitura Municipal de Luz /MG, 29 de janeiro de 2013.

AILTON DUARTE
Prefeito Municipal