Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães - BA

Notícia:   Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães - BA abre 80 vagas para Monitor de Creche

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

ESTADO DA BAHIA

PORTARIA Nº 002/2014, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

"Nomeia Comissão Especial para Coordenação Geral do Processo Seletivo e dá outras providências"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Lei Municipal n.º 428/2010;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros para compor a COMISSÃO ESPECIAL para Coordenação Geral do Processo Seletivo para o processo de seleção e contratação de pessoal em regime de Contratação Temporária, para prestação de serviços no atendimento às necessidades emergenciais para o exercício do cargo de Monitor de Creche na Secretaria Municipal de Educação, quais sejam: SÔNIA REGINA DINARDI CONEGLIAN, professora, matrícula n.º 701, ADRIANA MARTA MISSIO PUTON, professora, matrícula n.º 5259 e IASSONAIA COSTA RIBEIRO COSTA, professora, matrícula n.º 993.

Art. 2 .º - Esta portaria em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, 28 de Janeiro de 2014.

SERGIO HENRIQUE VERRI
Secretário Administração e Finanças

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, estabelece normas para processo de seleção e contratação de pessoal em regime de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, para prestação de serviços no atendimento às necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Municipal nº. 428, de 01 de setembro de 2010.

Faço público, ao disposto no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e demais legislação e normas estabelecidas neste Edital, que nos dias 29 de Janeiro a 05 de Fevereiro de 2014, das 08h às 11h e 14h às 17h estarão abertas as Inscrições para o PROCESSO SELETIVO, para Contratação Temporária de servidores para o exercício do cargo de Monitor de Creche neste Município.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.º - O Processo Seletivo para contratação de pessoal em regime de contratação temporária, para o exercício das atividades acima descritas, será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sob a Coordenação da Comissão Especial designada pelo Secretário, através da Portaria n.º 002/2014, de 28 de Janeiro de 2014.

§1 .º- Compreende todo o Processo Seletivo: a inscrição, a entrega dos títulos, Prova Objetiva e Subjetiva, a classificação, a homologação e a convocação dos candidatos classificados dentro do número de vagas.

1 A seleção consistirá de 02 (duas) etapas:

1.1 - Prova Objetiva e Subjetiva, que serão aplicadas conjuntamente no mesmo dia e local, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 - Títulos, de caráter classificatório.

§2 .º- Caberá à Comissão Especial a coordenação geral do Processo Seletivo de que trata o caput deste artigo.

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Art. 2.º- As vagas destinadas ao cargo MONITOR DE CRECHE, 04 (quatro) vagas serão destinadas ao portadores de deficiência, na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

COD

CARGO

VAGAS

Cálculo: 5%

Número de Vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência

01

Monitor de Creche

80

-

04

§1 .º O candidato que não se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

§2 .º Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) no ato da inscrição, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência;

§3 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

§4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para esta seleção pública, não sendo devolvido e/ou fornecida cópia desse documento.

a) A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no mural/quadro de avisos da Prefeitura Municipal, na ocasião da publicação das inscrições.

b) O candidato cuja inscrição tenha sido indeferida disporá de 05 (cinco) dias corridos a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento de inscrição, através do preenchimento de formulário próprio, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

§5 A inobservância do disposto no §4.acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

§6 Após a publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

§7 A perícia será realizada em Unidade de Saúde Municipal, por Junta Médica definida pela Prefeitura Municipal, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

a) Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

§8 A reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

§9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, será eliminado do processo.

§10 . O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será considerado inapto para o cargo com conseqüente eliminação.

§11 . Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/localidade de vaga.

§12 . As vagas definidas no caput que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/localidade de vaga.

DA INSCRIÇÃO

Art. 3º- A inscrição dos candidatos para os contratos constantes do Anexo I deste Edital, conforme a Lei Municipal nº.428/2010, em regime de Contratação Temporária, deverá ser feita no Centro Administrativo, situada à Avenida Barreiras, n.º 825, Loteamento Mimoso do Oeste, por meio da Comissão Especial, 29 de Janeiro a 05 de Fevereiro de 2014, das 08h às 11h e 14h às 17h.

Art. 4 - A inscrição será feita na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação, no Centro Administrativo, devendo o candidato apresentar:

I . Cópia legível de Documento de Identidade (RG ou carteira de motorista e CPF;

II . Cópia de Diploma, Certificado, Histórico Escolar, Declaração ou Prova Documental que comprove 1.º grau completo;

III . Cópias dos comprovantes dos Títulos a serem pontuados (original e cópia para ser autenticada por servidor público).

§1 .º - Na impossibilidade da assinatura da Ficha de Inscrição pelo candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.

§2 - O candidato receberá o protocolo de sua inscrição, Anexo I, devidamente assinado pelo responsável pela recebimento da inscrição.

§3 - São requisitos mínimos para a Inscrição de que trata este Edital:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício das atividades a serem exercidas pelo contratado;

III . Possuir, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

IV . Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal);

V . Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;

VI . Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

VII . Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas.

Art. 5.º - Terá sua inscrição indeferida o candidato que:

I - Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisitos, em conformidade com este Edital;

II - Não apresentar procuração, conforme §1.º do art.4.º deste Edital, no caso de inscrição por procuração.

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

Art. 6.º O processo seletivo possuirá 02 (DUAS) fases:

6.1.1. FASE 1:PROVA OBJETIVA E SUBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório a qual será avaliada pela Comissão Organizadora do Processo seletivo.

6.1.2. A prova objetiva (fase 1), possuirá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) alternativas cada questão.

6.1.3. A prova objetiva (fase 1), será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 2 (dois) pontos.

6.1.4. Para efeito de classificação na prova objetiva (fase 1), o candidato deverá acertar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de questões de múltipla escolha da prova.

6.1.5. A prova objetiva (fase 1), será elaborada da seguinte forma:

6.1.5.1. 04 (quatro) questões de múltipla escolha sobre: LÍNGUA PORTUGUESA;

6.1.5.2. 04 (quatro) questões de múltipla escolha sobre: MATEMÁTICA;

6.1.5.3. 04 (quatro) questões de múltipla escolha sobre: CONHECIMENTOS GERAIS;

6.1.5.4. 08 (oito) questões de múltipla escolha sobre: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

6.1.6 - A prova subjetiva (fase 1) será composta de 01 (uma) questão sobre: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS na execução das tarefas descritas no Anexo III, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos

6.2. Fase 2: Provas de Títulos, de caráter classificatório, consiste na análise e atribuição da pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição, de acordo com o previsto no Anexo IV.

6.2.1. A experiência profissional referida deverá ser comprovada mediante fotocópia da carteira de trabalho ou outro documento que comprove a condição.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E SUBJETIVA (FASE 1)

Art. 7 .º As provas objetiva e subjetiva serão realizadas no dia 09/02/2014 as 09:00 horas da manhã, com duração máxima de 03 (três) horas,na Escola Municipal Jose Cardoso de Lima, localizada no rua Paraíba, n.º 397, Centro.

7.1 O Edital de Convocação para a prova Objetiva e Subjetiva será divulgada no Quadro de Avisos do Departamento de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação no Centro Administrativo da Prefeitura;

7.1. O conteúdo programático e atribuições dos cargos constantes deste edital são os estabelecidos no anexo V do presente edital.

7.2. As provas objetiva e subjetiva (fase 1) terão início às 09:00 horas e término às 12:00 horas (horário local).

7.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência da hora marcada para o início da prova, munidos de:

a) documento oficial de identificação ORIGINAL com foto,

b) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.4. Não será admitido na sala de prova quem não seja candidato e o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

7.5. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo.

7.6. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade.

7.7. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers ou qualquer outro equipamento eletrônico. Estes deverão permanecer desligados enquanto os candidatos permanecerem no recinto da prova, sob pena de desclassificação do candidato.

7.9. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

7.10. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

7.11. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

7.12. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

7.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Coordenação do Processo Seletivo, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

7.14 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

DA AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 8.º - Os candidatos que se inscreverem para o Processo Seletivo deverão fazer sua opção atendendo a disponibilidade de vagas e a necessidade do Município, conforme as normas deste Edital.

Art. 9 - A classificação dos candidatos inscritos para as vagas de monitor de creche constantes do Anexo I deste Edital será realizada com base na documentação exigida no Art. 4.º deste Edital, bem como os requisitos básicos para exercício do cargo - Anexo III.

Art. 10 - Na contagem geral dos pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido no Anexo IV deste Edital.

Art. 11 - Os Diplomas, Certificadose Declarações de Graduação e Pós-Graduação serão aceitos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas por órgão competente.

Art. 12 - A listagem dos candidatos classificados será divulgada pela Comissão Especial encarregada de acompanhar o Processo Seletivo, no dia 12 de Fevereiro de 2014, as 10:00 horas a qual será afixada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães.

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art. 13 - Nos casos de empate na classificação dos cargos estabelecidos no Anexo II, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I . Maior tempo de serviço prestado no exercício das atividades para o qual se inscreveu, devidamente comprovado em documento hábil;

II. Candidato com maior idade;

III . O candidato que tenha residência e domicílio em Luís Eduardo Magalhães.

DO RECURSO

Art. 14 - O recurso para a revisão dos pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito (modelo - anexo VI), à Comissão Especial encarregada de acompanhar o Processo Seletivo, no prazo máximo de 48 horas, após a divulgação da classificação.

Art. 15 - Os pedidos de recurso serão julgados após o seu recebimento, dentro de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 16 - Encerrado o julgamento dos recursos, o Presidente da Comissão Especial encaminhará a listagem dos candidatos classificados e eliminados ao Secretário de Administração e Finanças, para homologação do resultado do Processo Seletivo.

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Art. 17 - A convocação dos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, sob a Coordenação do Departamento de Recursos Humanos, de acordo com a listagem final e observada rigorosamente a ordem de classificação, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

§1 .º- A Secretaria de Educação, após o encerramento do Processo Seletivo, encaminhará ao Chefe do Poder Executivo o pedido de Contratação Temporária, de caráter emergencial, mediante justificativa condizente com as necessidades da Secretaria, observada a lista de candidatos classificados, em conformidade com as vagas constantes do Anexo I deste Edital.

§2 .º- O não comparecimento do candidato no prazo de 48 horas, contados da data da convocação, implicará na sua reclassificação, assumindo o último lugar na lista de aprovados do cargo.

Art. 18 - A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante celebração de contrato administrativo de prestação de serviços pela Administração Pública e pelo profissional contratado.

Art. 19 - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

I. 01 foto 3x4 recente;

II. Atestado de saúde ocupacional;

III. Cópia do CPF;

IV. Cópia do Documento de Identidade;

V. Cópia do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

VI. Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);

VIII. Comprovante de residência atual;

IX. Comprovante de conta bancária;

X. Cópia da formação acadêmica/titulação;

XI. Declaração de não acumulação de cargo público;

XII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;

XIII. Certidão de nascimento ou casamento;

XIV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; XV.Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos; XVI.Declaração de bens que constituem seu patrimônio; XVII.Declaração de dependentes para fins de Imposto de Rendas;

XVIII. Número de telefone.

§1 - O candidato deverá apresentar os documentos originais para a conferência e autenticação pelo Servidor Público das cópias apresentadas.

§2 .º- O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará na eliminação do candidato.

DAS FUNÇÕES

Art. 20 - As atribuições e os requisitos básicos para o exercício das atividades, objeto dos contratos de que trata este Edital, bem como, a quantidade de vagas, a remuneração e a carga horária referente a cada contrato, constam nos Anexos II e III deste Edital.

DO REGIME JURÍDICO

Art. 21 - Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo serão contratados sob o regime jurídico de contratação temporária, conforme Lei Municipal nº. 428/2010.

Art. 22 - Este Processo Seletivo terá validade de12 meses a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 23 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial, de acordo com a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos e demais normas de direito visando sempre atingir o Interesse Público.

Luís Eduardo Magalhães/BA, 28 de janeiro de 2014.

SÉRGIO HENRIQUE VERRI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CRONOGRAMA

Atividades

Data

Período de Inscrição e Entrega dos Títulos

29/01 a 05/02/2014

Data da Prova Objetiva/Subjetiva

09/02/2014

Data Divulgação Resultado Final

12/02/2014

ANEXO II

QUADRO DE DETALHAMENTO DE REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO.

CRECHES MUNICIPAIS

CARGA HORÁRIA (semanal)

Nº DE VAGAS

CARGO

VENCIMENTO BRUTO (R$)

40h

76 +04 vagas destinadas ao portador de deficiência

MONITOR DE CRECHE

732,24

ANEXO III

PRÉ- REQUISITOS BÁSICOS E PERFIL PARA CADA CARGO

CARGO

PRÉ-REQUISITO

PERFIL

MONITOR DE CRECHE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Promover e coordenar a execução de atividades recreativas, esportivas e monitoramento. Higienização, recreação e controle social de crianças; Executar outras tarefas afins e correlatas.

ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

MONITOR DE CRECHE - PONTUAÇÃO

ATIVIDADES

PONTOS

Prova Objetiva (20 questões)

40 pontos

Prova Subjetiva

10 pontos

Experiência de trabalho na área de Educação, devidamente comprovada com atestados fornecidos por órgãos públicos ou empresas e entidades particulares, nos últimos 05 anos

01 ponto por cada mês de serviços prestado na área da Educação, limitado no máximo 10 pontos

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Conjunção;

- Formas verbais;

- Leitura e interpretação;

- Redação;

MATEMÁTICA:

- As 4 operações matemáticas;

- Porcentagem;

- Valor posicional;

CONHECIMENTOS GERAIS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente;

- LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira;

- RCNEI's - Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil;