Prefeitura de Luís Correia - PI

Notícia:   Prefeitura de Luís Correia - PI abre 72 vagas no Programa Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL DE CHAMADA PUBLICA

PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 2013

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIS CORREIA - PI, no uso de suas atribuições. torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada a seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária pela tempo determinado de 8 (oito) meses no Programa Brasil Alfabetizado, nos termos a nas condições disciplinadas pela Resolução CD/FNDE nº. 44 de 05 de setembro de 2012, que estabelece orientações, critérios e procedimentos para transferência automática de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado ao município e para o pagamento de bolsa aos voluntários que atuarem no Programe, no ciclo 2012/2013. Esta Chamada Pública está sob a coordenação da Gestão Local do PBA e reger-se-8 nos termos previstos nesta Chamada Pública e na legislação pertinente.

1. DAS DISP6SLÇÕBS GERAIS

1.1. A chamada pública será regida por este edital c pela legislação vigente sendo executado, desenvolvido e organizado pela coordenação da Gearão Local do PBA;

1.2. lista Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, pelo tempo determinado de 8 (oito) meses, com atuação no Programa Brasil alfabetizado do município;

1.3 A lotação do candidato que venha a ser selecionado por essa Chamada Pública se dará em escolas alou espaços da comunidade onde ocorram turmas de alfabetização, conforme a necessidade do Programa Brasil Alfabetizado/PBA;

1.4. A carga horária a as atribuições do candidato são estabelecidas e determinadas pela Resolução CD/FNDE nº. 44 de 05 de setembro de 2012:

1.4.1. O alfabetizador fará trabalho voluntário de alfabetização com turma de no máximo 25 alfabetizador, a mesma será formada pelo próprio alfabetizador após o teste seletivo. Tendo carga horária total entre 320 horas/aula (distribuídas entre 08 meses de duração do Projeto, de acordo com o planejamento do executor) e carga horária semanal mínima de 10 horas, com duas horas por dia, ou excepcionalmente com outra carga diária, de acordo com as especialidades do projeto pedagógico a ser executado, podendo ser incluída á na turma, no máxime 03 (trás) pessoas com deficiência que demanda metodologia, linguagem e código específicos:

1.4.2. Será acompanhado par um coordenador de turmas;

1.4.3. Desenvolverá, com auxílio do coordenador da turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;

1.4.4. Deverá obrigatoriamente, participar das etapas inicial e continuada da formação, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos;

1.4.5. Informará ao coordenador de turmas sobra mudanças em ralação ao local e horária do funcionamento da turma, bem como sobre quais quer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

1.4.6. Informará ao coordenador de turmas o resultado da situado final dos alfabetizandos em até 30 (trinta) dias após o término das atividades da turma;

1.4.7. Registrará diariamente a frequência dos alfabetizandos.

1.5. A definição da bolsa dos voluntários é estabelecida e determinado pela Resolução CD/FNDE nº. 44 de 05 de setembro de 2012:

1.5.1. Balsa classe I: RS 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador e para o tradutor intérprete de Libras que atuam cm uma turma ativa;

1.5.2. Bolsa classe II: RS 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de populacho carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

1.5.3. Bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador e tradutor-intérprete de Libras que atuam em duas turmas de alfabetização ativas;

1.5.4. Bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador - coordenador de cinco turmas de alfabetização ativas.

1.5.5. Bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

1.5.6. Para receber a bolsa cloaca III, a alfabetizados ou tradutor - interprete de Libras deve atuar em duas temias ativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas;

1.5.7. Para receber a bolsa classe V, e alfabetizados deve atuar em duas turnos ativas de estabelecimento penal ou de jovens cm cumprimento de medidas socioeducativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos urna hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO E DA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileira nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas na artigo 12. § 1º de Constituição Federal;

2.2. Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

2.3. Ser preferencialmente professor da rede pública ele ensino;

2.4. Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento e desempenhar todas as atividades descritas no Manual Operacional do PBA e expressas no item 1.4 deste edital (Anexo Ida Resolução nº. 44, 05/09/2012);

2.5. Gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições da vaga;

2.6. Cumprir com as determinação deste Chamada Público e demais requisitos de Resolução CD/FNDE nº. 44 de 05 de setembro de 2012;

2.7. Ter disponibilidade para mobilizar turmas nas zonas urbana e rural do município;

2.8. Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação;

2.9. Ter concluído o Ensino Médio para alfabetizador e graduação para coordenador de turmas;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições sego realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Rua Dep. Solo Pinto, s/n. Praça Oswaldo Salas. Luis Correia - PI, no parindo de 04/09/2013 a 11/09/2013 no, horário de 08h00min às 13h00min;

3.2 Os candidates deverão apresentar no aro da inscrição os seguintes documentos:

a) Cópia da Cedida de Identidade

b) CPF.

c) Comprovação de estar em dia com o serviço militar, para os candidatos de sexo masculino.

d) Comprovação de calar em dia cem a Justiça Eleitoral.

e) Comprovação de escolaridade;

f) Comprovante de residência;

g) Curriculum Vitae com favo.

3.3 Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato.

3.4 Não seta permitida inscrição condicionada á posterior juntada de documentos.

3.5 Verificada irregularidade nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida.

3.6 A inscrições do candidata implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, cm relação às quais não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento.

4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS I

4.1. O preenchimento das vagas dar-se-á conforme as necessidades do Programa Brasil Alfabetizado e de acordo com as sagas existentes, seguindo a ordem de classificação, dentro do prazo de validade da Chamada Pública.

4.2. Os candidatos selecionados e chamados para atuar no Programa firmação Termo de Adesão de Voluntários de natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vinculo permanente, estabilidade ou efetividade, c tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na CLT.

5. DA FORMAÇÃO INICIAL E DA FORMAÇÃO CONTINUADA

5.1. Os candidatos classificados deverão participar da Formação Inicial e Formação Continuada, com carga horária de 40 horas e 60 horas presenciais, respectivamente, as quais serão realizadas em dia, hora e local definidos peia Gestão Local do PBA, em tempo hábil, tendo para isso, a assinatura de um Termo de Compromisso que assegure sua participação nas formações citadas;

5.2. A formação inicial e formações continuadas para alfabetizadores silo obrigatórias. com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada uma.

5.3. A orlo participação nas formações poderão acarretar no desligamento do Programa imediatamente.

6. DA VALIDADE

6.1 Esta Chamada Pública terá validade de 8 (oito] meses, a contar da data de inicio das aulas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em lista de classificação geral de acordo com os critérios desta chamada e ufanem do vagas definidas no anexo IV.

8. DA PONTUAÇÃO UTILIZADA PARA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CANDIDATO

8.1. A pontuação se dará pelos critérios experiência e títulos, a saber:

8.1.1 Ensino Médio completo - 1,0 ponto

8.1.2. Graduação em Pedagogia -1,5 pontos.

8.1.3. Graduação em outras licenciaturas - 1,0 ponto

8.1.4. Especialização - 2.0

8.1.5. Mestrado em Educação - 2,5 pontos

8.1.6. Cursos na área de alfabetização - 1,0 pontos per cursa de 40h

8.1.7. Tempo de docência - 1,0 pontos por ano

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de desempate na nota final- terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

9.1.1. For professor da rede municipal de ensino;

9.1.2. Obtiver maior pontuação na prova da títulos;

9.1.3. Tiver mais tempo de experiência;

9.1.4. Tiver maior idade;

9.1.5. Persistindo o empate, a comissão de avaliação promoverá sorteio para o preenchimento da vaga.

10 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1. O processo de seleção será realizado por comissão constituída de 3 (três) profissionais designados pela Secretaria Municipal de Educação. A análise das fichas de inscrição terá com base os critérios exigidos nos itens 2 e 8 deste Edital.

11. DA D1VT]I,GAÇÃ0 DOS RESULTADOS

11.l. Os resultados dos candidatos selecionados serão publicados pela Secretaria Municipal de Educação no diário oficial, meios eletrônicos e afixadas na sede da SEDUC.

12. DOS RECURSOS

12.1 O requerimento de recurso (anexo) deverá ser protocolada ria sede da Secretaria Municipal de Educação com os membros da Comissão.

12.2 O requerimento deve ser justificado e explicitar claramente os pontos que venham ser considerados como fundamentação do recurso.

12.3 O período para interposição de recurso será de 01(um) dia útil, a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

12.4 Não serão conhecidos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste edital,

12.5 A Comissão instituída para análise de Currículo do leste Seletivo constitui última instância para análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. E de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Chamada Pública;

13.2. A qualquer tempo, poder-se-á anilara inscrição e a convocação do candidata se verificada qualquer irregularidade nos documentos ou declarações apresentadas.

13.3. O candidato deverá manter sempre atualizado seu endereço e telefone na Secretaria Municipal de Educação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados;

13.4. Será responsabilizado legalmente o candidato que em qualquer instância da Chamada Pública cometer falsa identificação pessoal;

13.5. Para todos os efeitos o conhecimento prévio das normas contidas nesta Chamada Pública é requisito essencial para a inscrição c participação em qualquer das fases deste processo seletivo. O candidato quê, por qualquer motivo, deixar de atender ás normas ora estabelecidas será eliminado.

13.6. As turmas de alfabetização deverão ser formadas no meio urbano por no mínimo 15 (quinze) e, no máximo 25 (vinte e cinco) alfabetizandos, no meio rural por no mínimo 10 (dez) e, no máxima 25 (vinte e cinco) alfabetizandos;

13.7. No caso de evasão e diminuição do número de alfabetizandos na turma de Alfabetização, durante a período de vigência do programa, alcançando numero inferior ao lamino estabelecido, à gestão local deverá analisara viabilidade da permanência do atendimento e, se foro caso, justificar o cancelamento da mesma, podendo o alfabetizador ser dispensado.

13.8. O pagamento poderá ser automaticamente interrompido, caso não seja cumprida quaisquer das condições estabelecidas nesta Chamada Pública;

13.9. As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são consideradas de natureza prestação de serviço, não gerando vincula empregatícia, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;

13.10. Caso os candidatas aprovados não sejam suficientes para preenchimento das vagas, os candidatas classificados por ordem de pontuação serão chamadas de acordo com a necessidade de demanda.

13.11. A desistência do alfabetizador no Programa, sem justificativa legal, deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

13.12. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão desta Chamada Pública, observando-se os preceitos legais.

Luis Correia (PI), 02 de Setembro de 2013,

Karla Oliveira
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I - ESTRUTURA DO CURRICULUM VITAE

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ALFABETIZADORES, COORDENADORES DE TURMAS PARA 0 PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

O CURRICULUM VITAE DEVE SER APRESENTADO SEGUINDO OS CRITÉRIOS:

1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

2 - PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO)

3 - FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO/ FORMAÇÃO ACADÊMICA

a) Na área de inscrição

b) Em outra área

4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5 - ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL (cursos de no mínimo 40 horas)

a) Na área de inscrição

7 - DATADO E ASSINADO NA ÚLTIMA PÁGINA.

ANEXO II

PeríodoEtapaLocal
02 de setembro de 2013Publicação do EditalSEDUC e Diário Oficial
04 a 11 de setembro de 2013Inscrições e entrega da DocumentaçãoSecretaria Municipal de Educação
12 de setembro de 2013Homologação das InscriçõesSEDUC e Portais
16 de setembro de 2013Divulgação da análise de currículoSEDUC e Portais
17 de setembro de 2013Prazo para recursoSEDUC e Portais
18 de setembro de 2013Resultado FinalSEDUC e Portais

ANEXO IV

DOS CARGOS, DOS REQUISITOS, DO LOCAL E DAS VAGAS OFERTADAS

ITEMCARGOREQUISITOSLOCALIDADEVAGAS ZONA URBANAVAGAS ZONA RURAL
01Alfabetizador do Brasil AlfabetizadoNível médio ou qualquer Licenciatura na área da Educação cursando ou em curso.A critério da administração1050
02Coordenador do Brasil AlfabetizadoLicenciatura na área da Educa*.A critério da administração0210