Prefeitura de Lindolfo Collor - RS

Notícia:   Prefeitura de Lindolfo Collor - RS abre vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOLFO COLLOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 049/2013, DE 28 DE MAIO DE 2013

ALCEU RICARDO HEINLE, Prefeito Municipal de Lindolfo Collor, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO, regido pela CLT, ao provimento dos empregos, que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA; regendo-se das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS EMPREGOS:

Emprego

Nº vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor de inscrição (R$)

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Feldmann/Bairro Pedras de Areia (Micro área 05)

01

Ensino Fundamental completo

40

688,48

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Pedras de Areia (Micro área 06)

01

Ensino Fundamental completo

40

688,48

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Picada 48 Baixa/Petry (Micro área 07)

01

Ensino Fundamental completo

40

688,48

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Capivarinha (Micro área 10)

01

Ensino Fundamental completo

40

688,48

20,00

2 - REQUISITOS PARA INGRESSO E SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

2.1 - Os requisitos para ingresso ao emprego de Agente Comunitário de Saúde (ACS) são:

a) Residir na Micro-Área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de abertura do processo seletivo;

b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde, a ser ministrado pelo Município de Lindolfo Collor após o resultado final do Processo Seletivo Público;

c) Haver concluído o ensino fundamental;

d) Idade mínima de 18 anos.

2.2 - Caso o ACS mude seu local de moradia e consequentemente deixe de residir dentro da sua Micro-área de atuação, o mesmo perderá o direito de exercer o emprego de ACS e automaticamente será chamado o próximo classificado da lista.

2.3 - A síntese das atribuições do emprego de Agente Comunitário de Saúde consta no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste PROCESSO SELETIVO se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No painel de publicações da Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor, situada na Av.Capivara, nº 1314, em Lindolfo Collor, RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste PROCESSO SELETIVO através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

A inscrição ao Processo Seletivo será efetuada exclusivamente via Internet, no período compreendido entre os dias 29 de maio a 10 de junho de 2013, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até as 18h (horário de Brasília) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br. O candidato deverá preencher o formulário, imprimir o boleto e recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo. Salvo se cancelada a realização do Processo Seletivo, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

4.2.1.1 - Antes de acessar o formulário de inscrição, os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde devem verificar no Anexo IV deste edital, a área e micro-área correta, de acordo com seu endereço residencial.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária (de preferência em agências do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL e casas conveniadas).

4.2.3 - Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

4.2.4 - Deverá ser apresentado no dia da realização da Prova Escrita documento original de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.5 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão do Processo Seletivo até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.6 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.7 - O Município de Lindolfo Collor e a Premier Concursos não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Processo Seletivo.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá-los. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da convocação.

4.3.3 - Ter grau de escolaridade conforme exigido para o emprego na data da convocação.

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de convocação, o exercício no emprego só lhes será deferido se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital, no momento da assinatura do contrato.

4.3.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico, feitas através de transferências, depósitos, etc.

4.3.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.8 - O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada, a partir da confirmação do pagamento da taxa de inscrição com a devida compensação pela instituição bancária, devendo o candidato verificar se sua inscrição foi devidamente homologada através do edital de homologação das inscrições.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao emprego pretendido e/ou quanto à identificação do candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do emprego e a digitação dos seus dados pessoais, não sendo possível alteração posterior da opção.

4.3.10 - O candidato com inscrição não homologada tem prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Edital homologatório, para sanar as razões da não-homologação. Não sanadas as razões da não-homologação ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

4.3.11 - O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do Processo Seletivo, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do emprego com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas para cada cargo, nos termos do Art. 3º da Lei Municipal nº 518/2005.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultarem em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo PROCESSO SELETIVO analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2.5, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada no dia 17 de junho de 2013, através de Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor e na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br e www.lindolfocollor.rs.gov.br, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo estabelecido, a contar do dia subseqüente ao da publicação do referido edital.

5 - DAS PROVAS:

Este processo seletivo constará de Prova Escrita (eliminatória e classificatória) para todos os empregos.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

As provas para o Processo Seletivo Público Municipal serão realizadas em data, horário e local a serem indicados no Edital de Homologação das Inscrições, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

Disciplina

Nº Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Gerais

20 pontos

08 questões

Legislação

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc.), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos eletrônico, equipamentos de rádio ou similar e uso e/ou porte de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Processo Seletivo Público quem:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido;

b) Recusar-se a realizar a prova;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

d) Não devolver, integralmente, o material recebido (prova e grade);

e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares, neste item cabe mencionar que se o candidato portar qualquer equipamento que emita qualquer tipo de ruído e/ou vibração durante a realização das provas o mesmo será imediatamente eliminado do certame;

f) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;

g) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas não permitidas;

h) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

i) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhados do fiscal da sala;

j) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

k) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Processo Seletivo Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Processo Seletivo, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Processo Seletivo. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da Prova Escrita será de 3 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal seu caderno de prova e sua grade de respostas, com a ficha de identificação devidamente preenchida, conforme instruções do fiscal.

5.1.3.12 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova objetiva (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova, das grades de resposta e das fichas de identificação, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Objetivas.

5.1.3.13 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no rodapé da folha de rosto da Prova Objetiva em local apropriado, para conferir com o gabarito.

5.1.3.14 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.15 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos. 5.1.3.16 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.17 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.18 - Cabe ao candidato ter rigoroso cuidado com sua grade de respostas, não identificando-a com seu nome ou número de inscrição, o que implicará na anulação de sua prova.

5.1.3.19 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.20 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.21 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.1.4 - Da desidentificação e identificação da Prova Escrita:

5.1.4.1 - O processo de desidentificação da Prova Escrita será realizado no momento em que o candidato devolver sua prova, da seguinte forma:

- o caderno de questões do candidato será devidamente identificado em sua folha de rosto pelo próprio candidato quando recebê-lo do fiscal, quando aporá o seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e assinatura;

- a grade de respostas de cada candidato conterá um número aleatório, assim como o mesmo número constará na ficha de identificação adjacente a grade de respostas do candidato, onde haverá espaço para o mesmo colocar seus dados pessoais;

- quando o candidato devolver seu caderno de questões e sua grade de respostas, o fiscal destacará a ficha de identificação que se encontra anexada a grade de respostas do candidato, colocando cada uma das partes em um envelope diferente, assim como o caderno de questões, que da mesma forma será colocado em envelope específico;

- Os três envelopes serão lacrados pelo fiscal na presença dos dois últimos candidatos que terminarem a prova em cada uma das salas;

- as grades de resposta serão corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.

5.1.4.2 - O processo de identificação da Prova Escrita será realizado na Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor, em data que será divulgada posteriormente. Neste dia, os envelopes lacrados serão abertos e as fichas de identificação (onde consta o nome do candidato) serão juntadas às grades de respostas corrigidas, sendo que o candidato poderá examinar sua grade de respostas, sob fiscalização.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Processo Seletivo Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e às Questões Objetivas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital e Divulgação do Gabarito Oficial

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.

7.2 - Os pedidos de revisão deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Processo Seletivo Público e emprego a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Tão logo seja divulgado o resultado da análise de cada um dos recursos dos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, o candidato terá (02) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente, para interpor Pedido de Reconsideração, que deverá ser dirigido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, contendo os mesmos dados do subitem 7.2.

7.4 - Não serão considerados os pedidos de revisão e/ou pedidos de reconsideração formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.5 - Não serão aceitos pedidos de revisão e/ou pedidos de reconsideração interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.6 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, da Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor.

7.7 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.8 - Somente serão deferidos os recursos e/ou pedidos de reconsideração que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.9 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Processo Seletivo, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Processo Seletivo Público, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso na Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor.

8.3 - A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor.

8.4 - A pontuação final dos candidatos será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03 - Estatuto do Idoso, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Legislação;

e) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS:

10.1 - O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor - RS.

10.3 - O candidato aprovado será convocado para nomeação e posse através de edital, publicado em jornal local. Caso não ocorra a posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar postergação, para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o emprego, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do Processo Seletivo Público.

10.6 - O Processo Seletivo Público em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de admissão no emprego só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) Possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação.

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada emprego na data da convocação;

d) Residir na micro-área em que for atuar, desde a data de publicação do edital de abertura do processo seletivo;

e) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde, a ser ministrado pelo Município de Lindolfo Collor após o resultado final do Processo Seletivo Público (apenas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde);

f) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

h) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

i) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

j) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

k) Alvará de folha corrida judicial, atualizada;

l) Declaração negativa de acumulação de emprego público;

m) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

n) Estar em gozo dos direitos civis (certidões negativas, cível e criminal);

o) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Lindolfo Collor e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município de Lindolfo Collor, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, a expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

p) Declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

10.8 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da assinatura do contrato, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Processo Seletivo Público.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.3 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.4 - O candidato somente poderá se inscrever em um dos empregos previstos neste Edital, pois as provas poderão ocorrer na mesma data e horário.

11.5 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos pela Comissão Executiva, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.6 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Processo Seletivo Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

11.7 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.8 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos empregos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Micro-áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde.

Lindolfo Collor, 28 de maio de 2013.

ALCEU RICARDO HEINLE
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Processo Seletivo Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital nº 01/2013.

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Análise de Texto: compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. Morfologia: classe de palavras; classificação; formação; flexão. Ortografia: acentuação gráfica; divisão silábica; crase; grafia de palavras. Princípios Normativos da Língua: uso dos sinais de pontuação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Sintaxe: análise sintática.

Bibliografias:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário. da língua portuguesa. R. J: Nº Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

1.2 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação. Bibliografias: Revistas, jornais, rádio e televisão.

1.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Bibliografias:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

BRASIL, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA.

BRASIL, Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASIL, Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASIL, Lei nº 11.350/2006 - Regulamenta os § 5º do art. 198 da Constituição Federal,

1.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do emprego, relacionadas no anexo I deste Edital. Bibliografias:

BRASIL, Portaria nº 1.886 de 18 de dezembro de 1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de saúde da Família.

BRASIL, PORTARIA 2.488, de 21 de Outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília, 2009. 84p.:il. - (Série F. Comunicação e educação em Saúde)

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília, 2009. 260p.:il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, nº 11, Brasília, 2002

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Dez passos para uma Alimentação Saudável. Brasília, 2002.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do programa Saúde da Família. Brasília, 2001.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Programa de Humanização do Pré-Natal e do Nascimento - SISPRENATAL. Brasília, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O agente comunitário de saúde no controle da dengue. 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, Aborto e Puerpério: Assistência Humanizada à Mulher. 2001. [disponível na internet] http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0413.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes. 2007. [disponível na internet] http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernosatencaobasicacarenciasmicronutrientes.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. 2007. [disponível na internet] http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad19.pdf

ANEXO IV

MICRO-ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

Área: 01
Micro-área: 05
Delimitação Territorial

Ponto Inicial: Do ponto de encontro da Av. Capivara com a rua Arnaldo Dietrich nº 966 encontro com área verde transcorrendo esta até a rua São Borja seguindo esta até área verde estendendo-se até ponto inicial.

Rua: Av.:Alberto Feldmann - Da rua São Borja até o encontro com a rua caçapava lado direito e esquerdo.
Rua: Das Laranjeiras - Do encontro com a rua São Borja até o encontro com a Av. Capivara lado direito e esquerdo.
Rua: Caçapava - Da rua São Borja até o encontro com Av. Capivara lado direito e esquerdo.
Rua: Nova Prata - Do encontro com a rua Laranjeiras até o encontro com a rua chapada lado direito e esquerdo.
Rua: Chapada - Toda extensão.
Rua: São Gerônimo - Da rua chapada até a Av. Capivara nº casa 128 lado direito e esquerdo.
Rua: Av. Capivara - Do encontro com a rua Arthur Hauser até a rua Arnaldo Dietrich nº casa 966 lado direito e esquerdo.

(nº de Famílias: 132 / nº pessoas: 462)

Área: 01
Micro-área: 06
Delimitação Territorial

Ponto Inicial: Rua São Borja, segue esta até o encontro com a rua Laranjeira, seguindo pela rua Camaquã até o encontro com a rua Curumim que encontra-se com a área verde estendendo-se até ponto inicial com a rua São Borja.

Rua: Mostardas - Toda extensão.
Rua: Quaraí - Toda extensão.
Rua: Sobradinho - Toda extensão.
Rua: Imbé - Toda extensão.
Rua: Maquiné - Toda extensão.
Rua: Bom Retiro - Toda extensão.
Rua: Putinga - Toda extensão.
Rua: Amapá - Toda extensão.
Rua: Alberto Feldmann - Da rua Caeté até o encontro com área verde - Lado direito.
Rua: Alberto Feldmann - Do encontro com a rua Curumim até o encontro com área verde - Lado esquerdo.
Rua: Languiru - Toda extensão.
Rua: São Sepé - Toda extensão.
Rua: Caçapava - Do encontro com a rua Riozinho até a rua Putinga - Lado direito e esquerdo.
Rua: Riozinho - Toda extensão.
Rua: Sarandi - Toda extensão.

(+ ou - 189 Famílias / +ou- 661 pessoas)

Área: 01
Micro-área: 07
Delimitação Territorial

Ponto Inicial: do ponto de encontro da av. Capivara com a estrada geral 48 baixa, seguindo esta até a divisa com o município de Ivoti e encontra-se com área verde percorrendo a micro-área em toda a sua extensão até a estrada geral 14 colônias e dessa até o encontro com a rua do moinho..

Rua: Franz Heinle: Toda extensão.
Rua: Estrada Geral 48 Baixa - Do encontro com a rua Franz Heinle casa
nº 4415_ seguindo esta até a divisa com o município de Ivoti lado direito e esquerdo.
Rua: Jorge Miguel Erig - Toda extensão.
Rua: Alberto Koepsel - Toda extensão.
Rua: Edgar Klein - Toda extensão.
Rua: Reinaldo Petry - Toda extensão.
Rua: Guido Baum - Toda extensão.
Rua: Armindo Alberto Trein - Toda extensão.
Rua: Helmuth Bender - Toda extensão.
Rua: Do moinho - Toda extensão.
Rua: Estrada Geral 14 colônias - Ponto de encontro da av. Capivara até a casa nº 4491 lado direito e esquerdo.

(nº de Famílias: 145 / nº de pessoas: 507).

Área: 01
Micro-área: 10
Delimitação Territorial

Ponto Inicial: Da rua sertão capivara casa nº 6033 seguindo até o C.T.G. frente com a Escola Municipal Nereu Ramos, deste até encontro com área verde percorrendo esta em toda a sua extensão até a divisa com o município de Portão, que encontra-se novamente com área verde percorrendo até o ponto inicial.

Rua: Javali - Toda extensão.
Rua: Sertão Capivara - Da divisa com o município de Portão até a casa nº 6033 lado direito e esquerdo.
Rua: Macaco Branco - Até a divisa com o município de Portão, casa nº 7274 lado direito e esquerdo.
Rua: Arthur Reinheimer - Toda extensão.
Rua: Adalberto Valadares - Toda extensão.

(nº de Famílias: 171 / nº de pessoas: 598).