Prefeitura de Lindoia - SP

Notícia:   Prefeitura de Lindoia - SP abre vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

A Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Sr. Luiz Carlos Scarpioni Zambolim, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Leis Complementares Municipais nº 1160 de 16 de abril de 2010, 1154, de 22 de dezembro de 2009, Lei Complementar Municipal nº 988 de 31 de maio de 2006, Lei Complementar Municipal nº 1021, de 25 de maio de 2007, e demais normas pertinentes, faz saber que fará realizar Concurso Público para preenchimento de vagas dos cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

1.2. Os cargos, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes da Tabela abaixo.

CARGO / CÓDIGO

VAGAS

Padrão Salarial

Vencimento R$

Jornada Semanal

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

TAXA R$

CÓD. 001
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (serviços externos - TRABALHO BRAÇAL)

01

1-A

678,00

40 h

Ensino Fundamental incompleto

- Prova Objetiva

38,00

COD. 002
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

1-A

678,00

40 h

Ensino Fundamental incompleto

- Prova Objetiva

38,00

COD. 003
AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS

01

4-A

695,51

40 h

Ensino Fundamental completo

- Prova Objetiva

38,00

CÓD.004 C
CONTABILISTA

01

13-A

1.282,27

40 h

Ensino Médio completo e Técnico em Contabilidade ou Ensino Superior completo em Contabilidade, ambos com registro no CRC

- Prova Objetiva

48,00

CÓD. 005
GUARDA MUNICIPAL

01

1-A

678,00

40 h

Ensino Médio completo

- Prova Objetiva

- Prova de aptidão física

56,00

CÓD. 006
INSPETOR DE ALUNOS

01

2-A

678,00

40 h

Ensino Fundamental completo

- Prova Objetiva

38,00

CÓD. 007
MÉDICO CARDIOLOGISTA
0114-A1.376,1820 hEnsino Superior completo em Medicina, com habilitação específica em cardiologia e registro no CRM - Prova Objetiva68,00
CÓD. 008
MÉDICO CLÍNICO GERAL
0114-A1.376,1820 hEnsino Superior completo em Medicina, com registro no CRM - Prova Objetiva68,00
CÓD. 009
MÉDICO
PSIQUIATRA
0114-A1.376,1820 hEnsino Superior completo em Medicina, com habilitação específica em psiquiatria e registro no CRM - Prova Objetiva68,00
CÓD. 010
MERENDEIRA
011-A678,0040 hEnsino Fundamental incompleto com prática em culinária - Prova Objetiva38,00
CÓD. 011
MOTORISTA
019-A971,1240 hEnsino Fundamental completo e habilitação para condução de veículos automotores na categoria "D" ou superior - Prova objetiva

- Prova Prática

42,00
CÓD. 012
OPERADOR DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
0110-A1.040,2440 hEnsino Médio completo e Técnico em Química, com registro no CRQ - Prova Objetiva48,00
CÓD. 013
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES
01Tabela II
Faixa
1/2/3/4/5
Faixa 1 = 1.036,53

Faixa 2 = 1.131,51

Faixa 3 = 1.414,39

Faixa 4 = 1.650,12

Faixa 5 = 1.885,86

F1= 22h

F2 = 24h

F3 = 30h

F4 = 35h

F5 = 40h

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente - Prova Objetiva

- Prova de Títulos

68,00
CÓD. 014
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS
01Tabela II
Faixa
1/2/3/4/5
Faixa 1 = 1.036,53

Faixa 2 = 1.131,51

Faixa 3 = 1.414,39

Faixa 4 = 1.650,12

Faixa 5 = 1.885,86

F1= 22h

F2 = 24h

F3 = 30h

F4 = 35h

F5 = 40h

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente - Prova Objetiva

- Prova de Títulos

68,00
CÓD. 015
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA
01Tabela II
Faixa
1/2/3/4/5
Faixa 1 = 1.036,53

Faixa 2 =

1.131,51

Faixa 3 = 1.414,39

Faixa 4 = 1.650,12

Faixa 5 = 1.885,86

F1= 22h

F2 = 24h

F3 = 30h

F4 = 35h

F5 = 40h

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente - Prova Objetiva

- Prova de Títulos

68,00
CÓD. 016
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA
01Tabela II
Faixa
1/2/3/4/5
Faixa 1 = 1.036,53

Faixa 2 = 1.131,51

Faixa 3 = 1.414,39

Faixa 4 = 1.650,12

Faixa 5 = 1.885,86

F1= 22h

F2 = 24h

F3 = 30h

F4 = 35h

F5 = 40h

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente - Prova Objetiva

- Prova de Títulos

68,00
CÓD. 017
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA
01Tabela II
Faixa
1/2/3/4/5
Faixa 1 = 1.036,53

Faixa 2 =

1.131,51

Faixa 3 = 1.414,39

Faixa 4 = 1.650,12

Faixa 5 = 1.885,86

F1= 22h

F2 = 24h

F3 = 30h

F4 = 35h

F5 = 40h

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente - Prova Objetiva

- Prova de Títulos

68,00
CÓD. 018
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MÚSICA
01Tabela II
Faixa
1/2/3/4/5
Faixa 1 = 1.036,53

Faixa 2 = 1.131,51

Faixa 3 = 1.414,39

Faixa 4 = 1.650,12

Faixa 5 = 1.885,86

F1= 22h

F2 = 24h

F3 = 30h

F4 = 35h

F5 = 40h

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente - Prova Objetiva

- Prova de Títulos

68,00
CÓD. 019
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS
01Tabela II
Faixa
1/2/3/4/5
Faixa 1 = 1.036,53

Faixa 2 = 1.131,51

Faixa 3 = 1.414,39

Faixa 4 = 1.650,12

Faixa 5 = 1.885,86

F1= 22h

F2 = 24h

F3 = 30h

F4 = 35h

F5 = 40h

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente - Prova Objetiva

- Prova de Títulos

68,00
CÓD. 020
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
- ADJUNTO -
EXATAS(MATEMÁTICA E CIÊNCIAS)
01Tabela IV
Faixa
1/2
Faixa 1 = 954,72

Faixa 2 = 1.113,84

Fx1= 30 h

Fx2= 35 h

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente - Prova Objetiva

- Prova de Títulos

68,00
CÓD. 021
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
- ADJUNTO -
HUMANAS (HISTÓRIA E GEOGRAFIA)
01Tabela IV
Faixa
1/2
Faixa 1 = 954,72

Faixa 2 = 1.113,84

Fx1= 30 h

Fx2= 35 h

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente - Prova Objetiva

- Prova de Títulos

68,00
CÓD. 022
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
- ADJUNTO -
LINGUAGEM E CÓDIGOS(ARTES, ED.FÍSICA, INGLÊS E PORTUGUÊS)
01Tabela IV
Faixa
1/2
Faixa 1 = 954,72

Faixa 2 = 1.113,84

Fx1= 30 h

Fx2= 35 h

Curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

* e Registro no CREFI para os Professores de Educação Física

- Prova Objetiva

- Prova de Títulos

68,00

Obs 1 - Jornada de Trabalho docente - LC 1.154/09, artigo 23, inciso II; § 1º e § 2º

Art. 23 - Os ocupantes de cargos docentes ficam sujeitos às seguintes jornadas de trabalho:

II - Professor de Educação Básica II:

a) Jornada Mínima de Trabalho Docente: 22 (vinte e duas) horas semanais, sendo 18 (dezoito) horas em atividades regulares com alunos e 02 (duas) horas de trabalho pedagógico cumpridas na escola em atividades coletivas e 02 (duas) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

b) Jornada Intermediária I de Trabalho Docente: 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas em atividades regulares com alunos, 02 (duas) horas de trabalho pedagógico cumpridas na escola em atividades coletivas e 02 (duas) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

c) Jornada Intermediária II de Trabalho Docente: 30 (trinta) horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas em atividades regulares com alunos, 02 (duas) horas de trabalho pedagógico cumpridas na escola em atividades coletivas e 03 (três) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

d) Jornada Integral I de Trabalho Docente: 35 (trinta e cinco) horas semanais, sendo 30 (trinta) horas em atividades regulares com alunos, 02 (duas) horas de trabalho pedagógico cumpridas na escola em atividades coletivas e 03 (três) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

e) Jornada Integral II de Trabalho Docente: 40 (quarenta) horas semanais, sendo 35 (trinta e cinco) horas em atividades regulares com alunos, 02 (duas) horas de trabalho pedagógico cumpridas na escola em atividades coletivas e 03 (três) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

§1º - Aplica-se ao Professor Adjunto de Educação Básica II as jornadas previstas nas alíneas "c" e "d" do inciso II deste artigo.

§2º - A hora-aula e a hora de trabalho pedagógico terão duração de 60 (sessenta) minutos.

1.3. As descrições sumárias das atribuições dos cargos, a definição de conteúdos programáticos constarão de instruções específicas expressas, respectivamente nos Anexos I e II do presente Edital.

1.4. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento, sob o Regime Estatutário, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Hidromineral de Lindóia, nos termos da Lei Complementar 998 de 22 de novembro de 2006 e pelo Plano de Carreiras, Empregos e Remuneração do Magistério Público Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Lei Complementar 1154 de 22 de dezembro de 2009, das vagas relacionadas na Tabela no item 1.2, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.

1.5. Os vencimentos mencionados referem-se ao mês de março de 2013 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

2. DAS INSCRIÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.2 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, ou exonerado a bem do serviço público.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

- através da Internet no período de 22 de abril a 02 de maio de 2013 e

- no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy", sito à Av. Rio do Peixe nº 450, Jardim Estância Lindóia, no período de 29 de abril a 03 de maio de 2013 das 9 às 15 horas.

2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM.

2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br.

2.6. Os valores das inscrições são os dispostos na Tabela do item 1.2 deste Edital.

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.2 deste Edital.

2.8. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela do item 1.2 e item 2.13 deste Edital.

2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo.

2.10.1. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.11.1. Não será concedida isenção da taxa de inscrição

2.12. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.13. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo desde que pertencentes a blocos diferentes conforme Tabela abaixo.

Bloco A

Bloco B

Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar de Serviços Infantis
PEB II - Artes
PEB II - Ciências
PEB II - Matemática
PEB II - Português
PEB II - Historia
PEB II - Geografia

Auxiliar de Serviços Gerais
Inspetor de Alunos
PEB II - Adjunto Exatas
PEB II - Adjunto Humanas
PEB II - Adjunto Linguagens e Códigos

2.13.1. Para os demais cargos poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas.

2.14. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy", sito à Av. Rio do Peixe nº 450, Jardim Estância Lindóia, Lindóia - SP, durante o período e horário destinado às inscrições presenciais, de 29/04 a 03/05/2013.

2.14.1. O requerimento de solicitação de condição especial para a realização das provas consta do Anexo V deste Edital.

2.14.2. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.14.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.15. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de faze-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.16. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

2.17. As inscrições ficarão abertas pela internet no período de 22/04 a 02/05/2013.

2.18. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.18.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.18.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

2.18.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário. (03/05/2013)

2.18.4. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.

2.18.4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

2.18.4.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição.

2.18.5. O pagamento do boleto deverá ser feito, prioritriamente, na rede bancária.

2.18.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 03/05/2013, caso contrário, não será considerado.

2.18.7. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.

2.18.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.18.9. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado;

2.18.10. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu C.P.F e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.18.10.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamsp-concursos.org.br

2.18.11. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.18.11.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

2.18.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.18.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.18.14. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.18.15. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.18.16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo disponível nos seguintes endereços:

- Amparo - Praça Nelson Jose Urbano,11. Bairro Três Pontes

- Bragança Paulista - Pça Hafiz Abi Chedid, 125 - Centro

- Lindóia - Rua Coronel Estevam Franco, 262

- Mogi Mirim - Francisco Dias Reis, 735

- Mogi Guaçu - Avenida dos Trabalhadores, 2.651

- Serra Negra - Pça XV de Novembro, s/n - Centro

- Socorro

CPTM Socorro
Posto de CPTM Socorro, São Paulo SP
Rua Florenville s/n

Salmourão
Posto Salmourão, Salmourão SP
Avenida Santos Dumont, 451

Socorro
Posto de Socorro, Socorro São Paulo
Estrada Vicinal do Bairro do Oratório km - 3,5, Oratório

DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

2.19. Para inscrever-se no Posto de Atendimento localizado no Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy", sito à Av. Rio do Peixe nº 450, Jardim Estância Lindóia, o candidato deverá, no período destinado às inscrições presenciais: de 29 de abril a 03 de maio:

2.19.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no item 2.6 do presente Edital em uma das seguintes contas:

- BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3;

- BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7

- BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8

2.19.2. Dirigir-se ao Posto de Atendimento definido no item 2.19 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha de inscrição.

2.19.3. Conferir as informações constantes da ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados ali contidos, assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.19.4. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.19.5. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3 - DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. Obedecendo ao que dispõe o artigo 5º, parágrafo 2º da Lei Complementar Municipal nº 998 de 22 de novembro de 2006, serão reservados 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Edital aos candidatos com deficiência.

3.1.1. Quando, nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservadas, o resultado obtido não for em número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a 0,5 (meio) e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior a 0,5 (meio).

3.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

3.3. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de pessoa com deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.4. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.4.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.4 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).

3.4.2. O laudo deverá ser entregue no período de 29/04 a 03/05 das 9 às 15 horas no seguinte local: Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy", sito à Av. Rio do Peixe nº 450, Jardim Estância Lindóia na cidade de Lindóia SP.

3.4.3. O laudo entregue não será devolvido.

3.4.4. O laudo deverá ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições.

3.4.5. Os laudos não serão recebidos via correio, internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.4.2.

3.5. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

3.5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.4, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.6. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.

3.6.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.

3.7. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.8. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.10. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.11. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.12. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.13. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial.

3.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa com deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.

3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso.

3.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. A seleção dos candidatos será realizada nas seguintes etapas:

- provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos;

- provas práticas de caráter classificatório e eliminatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas para o cargo de Motorista.

- provas de títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas para os cargos de Professor (todas as áreas).

- Provas de aptidão física de caráter eliminatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas para o cargo de Guarda Municipal.

DAS PROVAS OBJETIVAS

4.2. As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, contendo, cada questão, quatro alternativas.

4.2.1. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital.

4.3. A aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia 09 de junho de 2013

4.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Lindóia, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 24 de maio de 2013 no Jornal Panorama, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.lindoia.sp.gov.br

4.8. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Jornal Panorama e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.11. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

4.13. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário (inscrições realizadas pela Internet) ou o comprovante de inscrição local (inscrições presenciais).

4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.12.

4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.17.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.17.2. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.18. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.19. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.20. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

4.21. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.22. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas.

4.23. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.23.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.24. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.25. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.26. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.27. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.28. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.29. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.30. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.31. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.32. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.33. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.34. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.35. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.36. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de uma hora e meia.

4.37. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminar as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

4.38. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.39. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.39.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.39.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.39.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.40. Exceto no caso previsto no item 4.39, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.41.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

4.42. As provas objetivas, com duração de três horas terão a seguinte composição:

- 30 questões para os cargos de Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar de Serviços Gerais e Médicos;

- 40 questões para os demais cargos.

4.43. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

4.44. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto.

4.45. As notas de corte são as estabelecidas na Tabela abaixo.

Cargo

Corte

Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar de Serviços Gerais e Médicos (todos)

15 pontos

Auxiliar de Serviços Infantis, Contabilista, Inspetor de Alunos, Operador de E.T.E

20 pontos

Guarda MunicipalEstar entre os 50 candidatos com melhor nota e ter obtido, no mínimo, 20 pontos na prova escrita objetiva.
MotoristaEstar entre os 30 candidatos com melhor nota e ter obtido, no mínimo, 20 pontos na prova escrita objetiva.
Professores (todos)Estar entre os 50 candidatos com melhor nota e ter obtido, no mínimo, 20 pontos na prova escrita objetiva.

4.45.1. Os candidatos que não se enquadrarem na margem estabelecida na Tabela acima, independente da nota obtida na prova objetiva, serão excluídos do Concurso Público.

DAS PROVAS PRÁTICAS

4.46. Haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva de Motorista na proporção descrita na Tabela do item 4.45.

4.47. A elaboração, aplicação e correção da prova prática para os candidatos ao cargo de Motorista serão de responsabilidade do IBAM, cabendo o fornecimento de infraestrutura, inclusive equipamentos e materiais, à Prefeitura Municipal.

4.48. A data, horário de apresentação e local de realização das provas práticas será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra as notas das provas escritas objetivas, no Jornal Panorama, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.lindoia.sp.gov.br

4.49. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para realizar a prova prática devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.

4.50. A avaliação das provas práticas têm por objetivo auferir a Capacidade Técnica e Agilidade através do desenvolvimento de tarefas propostas, compatíveis com as atribuições do cargo, apontadas no Anexo I deste Edital, obedecidos os seguintes critérios mínimos:

a) obediência ao que dispõe o Código de Trânsito;

b) condução correta e segura do veículo na categoria exigida;

c) utilização correta e pertinente dos equipamentos do veículo.

d) Obediência às normas gerais de segurança.

4.51. Os candidatos deverão se apresentar com roupas e calçados próprios para a execução das tarefas.

4.52. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação letra D ou superior.

4.53. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

4.54. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 20 (vinte) pontos, sendo os demais excluídos do concurso público independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

4.55. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

4.56. Aplicam-se à prova prática o disposto nos itens 4.32, 4.33, 4.34, 4.38, 4.39 e subitens, 4.40, 4.41 e 4.41.1

DOS TÍTULOS

4.57. Haverá prova de Títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva de Professor (todas as áreas) na proporção descrita na Tabela do item 4.45.

4.58. Os pontos dos títulos serão somados ao total de pontos obtidos na prova escrita objetiva.

4.59. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.

4.60. A data, horário de apresentação e local para entrega dos títulos será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra as notas das provas escritas objetivas, no Jornal Panorama, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.lindoia.sp.gov.br

4.61. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para a entrega dos títulos devendo o candidato tomar conhecimento da data, local e horários de sua entrega através do edital de convocação mencionado no item anterior.

4.62. Serão considerados como títulos apenas os relacionados nas tabelas constantes do Anexo IV, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela

4.63. Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

4.64. Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser apresentados mediante cópia frente e verso, devidamente autenticadas em cartório.

4.65. Os títulos referentes à conclusão de cursos de pós graduação em nível de mestrado ou de doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, do Ministério da Educação.

4.65.1. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata de dissertação e a ata de defesa de tese.

4.66. O título de curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o Português por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01 de 03/04/2001 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

4.67. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchido e assinado o formulário constante do Anexo IV. Juntamente com o formulário preenchido deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

4.68. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com as regras dispostas neste Capítulo.

4.69. Não serão recebidos/analisados os documentos originais e as cópias simples.

4.70. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

4.71. O protocolo da relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

4.72. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

4.73. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

4.74. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada no Anexo IV, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA

4.75. Haverá prova de aptidão física de caráter exclusivamente eliminatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva de Guarda Municipal na proporção descrita no item 4.45.

4.76. A prova de aptidão física constitui-se na realização de um conjunto de testes, compostos de exercícios físicos que avaliam as valências físicas, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes, devendo o candidato cumprir rigorosamente o que lhe for proposto.

4.77. A data, horário de apresentação e local de realização das provas de aptidão física será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra as notas das provas escritas objetivas, no Jornal Panorama, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.lindoia.sp.gov.br

4.78. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para realizar a prova de aptidão física devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.

4.78.1. A convocação dos candidatos aptos a realizar a avaliação de aptidão física se dará por ordem alfabética, por turma, em número a ser definido em razão da viabilidade técnica de aplicação dos testes.

4.78.2. Não haverá alteração do horário de aplicação dos testes, definido em Edital de Convocação.

4.78.3. O candidato não poderá alegar prejuízo em sua performance em razão do horário para o qual foi convocado.

4.79. Não será permitida a realização da prova de aptidão física em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.

4.80. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada a realização da prova de aptidão física.

4.81. Para a realização Provas de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto no Edital de Convocação;

b) apresentar original de documento de identificação conforme previsto no item 4.12 deste Edital.

c) assinar e entregar de Termo de Responsabilidade do próprio candidato que será entregue no local de aplicação das provas;

d) entregar Atestado Médico conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, datado de até 20 (vinte) dias anteriores à data da prova, que o capacite a realizar testes de ESFORÇO FÍSICO e

e) apresentar-se com roupa e calçado apropriados.

4.82. O candidato poderá decidir se realizará ou não aquecimento para realização dos testes físicos, já que o mesmo não será ministrado pelos avaliadores.

4.82.1. Não haverá compensação do horário em razão do tempo destinado ao aquecimento.

4.83. Para a realização das provas de aptidão física, recomenda-se ao candidato fazer sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas em relação à realização dos testes.

4.84. Anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação destas provas, serão registradas pelos avaliadores.

4.85. A Prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório devendo o candidato alcançar a pontuação mínima em cada um dos 3 (três) testes conforme Tabela do Anexo V deste Edital.

4.86. O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes descritos no Anexo V deste Edital, para essa fase, ou que comparecer e não realizar os exercícios, será eliminado do Concurso.

4.87. Não participará da avaliação de aptidão física o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item 4.81 "d" ou cujo atestado esteja rasurado ou que não esteja em conformidade com o descrito nesse Edital.

4.88. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.

4.89. O desempenho dos candidatos em cada teste de aptidão física mensurado através da obtenção da pontuação constante das tabelas do Anexo V deste Edital valendo a contagem das execuções corretas feitas pelo avaliador.

4.90. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos que não realizaram os testes em razão da suspensão serão avaliados.

4.91. É de responsabilidade do candidato manter-se hidratado/alimentado, durante a aplicação dos testes. Aconselha-se que o candidato leve consigo água e alimentos.

4.92. Aplicam-se à prova de aptidão física o disposto nos itens 4.32, 4.33, 4.34, 4.38, 4.39 e subitens, 4.40, 4.41 e 4.41.1

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

5.2. A pontuação final do candidato corresponderá à nota da prova objetiva e, conforme o caso, a somatória das notas obtidas nas avaliações que participou.

5.3. Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial para os candidatos com deficiência.

5.3.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos quando for o caso;

c) candidato com maior nota na Prova Prática, quando for o caso;

d) candidato com maior nota na Prova de Títulos, quando for o caso;

e) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.5. Persistindo ainda o empate, poderá ser realizado sorteio com a participação dos candidatos envolvidos, no momento da convocação para nomeação.

5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia e protocolado no setor de Lançadoria Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy", sito à Av. Rio do Peixe nº 450, Jardim Estância Lindóia, na cidade de Lindóia SP, no horário das 12 às 16 horas, conforme formulário constante do Anexo III deste Edital.

6.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.5. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

6.6. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

f) apresentados com letra manuscrita;

g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.7. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

6.8.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito oficial.

6.9. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão de acordo com o divulgado pelo gabarito definitivo.

6.10. A nota máxima é aquela descrita na Tabela do item 4.45 deste Edital, não importando a anulação de questão, a atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

6.11. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.12. A decisão dos recursos interpostos será divulgada no Jornal Panorama e/ou nos sites do IBAM e da Prefeitura.

6.13. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pelas Bancas Examinadoras deverá, na (s) data (s) constante (s) do Edital de decisão de recursos, comparecer, pessoalmente no Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy", sito à Av. Rio do Peixe nº 450, Jardim Estância Lindóia, na cidade de Lindóia SP.

6.14. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

7.1. A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

7.2. Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

7.3. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso.

7.4. Os candidatos aprovados e nomeados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar Municipal nº 998, de 22 de novembro de 2006.

7.5. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos dos artigos 20 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 998, de 22 de novembro de 2006.

7.6. A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura.

7.7. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração Municipal.

7.8. Os candidatos habilitados no Concurso Público ao cargo de Guarda Municipal serão submetidos à Pesquisa Social que ocorrerá, simultaneamente, com o Curso de Formação da Guarda Municipal.

7.9. A Pesquisa Social será realizada sob responsabilidade da Prefeitura.

7.10. Entende-se por Pesquisa Social a investigação da vida pública do candidato, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral.

7.11. Segundo a necessidade, poderão ser solicitados documentos complementares para a composição desta pesquisa.

7.12. A fase da Pesquisa Social terá caráter eliminatório e terá como resultado, o conceito de APTO ou INAPTO.

7.13. O candidato considerado inapto, assim como aquele que não apresentar os documentos complementares solicitados, será desligado do Curso de Formação estando, automaticamente, excluído do Concurso Público.

7.14. Os candidatos considerados inaptos serão identificados apenas por meio da utilização dos respectivos números de matrícula ou dos respectivos números dos seus documentos de identidade.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail, declarações ou atestados pela participação no Certame.

8.3. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio (no caso da prova objetiva) ou do horário constante nos Editais de Convocação para a realização das provas práticas e de aptidão física, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 4.33;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados até sua homologação serão publicados no Jornal Panorama e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br e www.lindoia.sp.gov.br sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.

8.6. Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por assunto.

8.7. A Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal Panorama e pelos sites do IBAM e da Prefeitura, as eventuais retificações.

8.9. A Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

8.10. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

8.11. O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

8.12. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito.

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Lindóia, 19 de abril de 2013.

LUIZ CARLOS SCARPIONI ZAMBOLIM
Prefeito Municipal

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (conforme legislação em vigor)

Auxiliar de Serviços Diversos

Executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios e manutenção dos próprios municipais e outras atividades. Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios. Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores. Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos. Efetuar a limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas. Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias. Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações. Apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalos, vaca, cachorros, cabritos, entre outros, laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a sua correta instalação. Executar serviços de capinação em terrenos, ruas, avenidas, estradas rurais e outros logradouros públicos, carregando e descarregando galhos nos caminhões de coleta. Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando- os nos locais adequados.

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar o trabalho rotineiro de limpeza em geral nos prédios municipais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações. Preparar e servir café, chá, merenda e outros. Remover o pó dos moveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos. Limpar as escadas, pisos, varrendo, lavando ou encerando. Limpeza mesas, cadeiras, utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno. Efetuar a limpeza e arrumação de banheiros, utilizando produtos de limpeza apropriados e reabastecendo-os de produtos higiênicos, para conservá-los em condições de uso. Auxiliar na preparação da merenda, cortando, picando os gêneros alimentícios, para o preparo da mesma. Servir a merenda nas escolas. Efetuar o recolhimento dos talheres e louças após sua utilização, para providenciar a lavagem dos mesmos. Providenciar e distribui café, chá e água aos funcionários e visitantes, transportando-os em bandeja, para atender os pedidos efetuados. Cuidar, das plantas ornamentais das dependências da administração municipal.

Auxiliar de Serviços Infantis

Executar, sob orientação, serviços de atendimento as crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação. Auxiliar as atividades recreativas das crianças, incentivando as brincadeiras em grupo como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos. Orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar. Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando sobre o comportamento à mesa. Controlar os horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca da roupa, para assegurar o seu bem-estar e saúde.

Contabilista

Desempenhar as atribuições próprias da profissão, regulamentada por lei federal, conforme seu estatuto, manual, regulamento etc, perante as unidades administrativas da Prefeitura.

Guarda Municipal

Colaborar, quando solicitado, na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas inerentes à Defesa Civil do Município; Auxiliar, nos limites de suas atribuições, as Polícias Estadual e Federal; Exercer a vigilância interna e externa de próprios municipais; Auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do Município; Garantir o exercício do Poder de Polícia da Administração direta e indireta; Executar o serviço de patrulhamento escolar; Efetuar a proteção dos bens, serviços e instalações Municipais; Efetuar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com a legislação vigente, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; Auxiliar na proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município, no exercício regular do poder de polícia ambiental; Auxiliar, em caráter excepcional, com as operações de Defesa Civil do Município; Estabelecer parcerias com os órgãos Estaduais e Federais, com vistas à implementação de ações policiais integradas preventivas; Estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussões de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades; Colaborar com as demais unidades da administração, na fiscalização quanto à aplicação da legislação municipal, relativa ao exercício do poder de policia administrativa do Município; Participar de solenidades cívicas no intuito de desenvolver o espírito patriótico e culto às tradições e valores históricos.

Inspetor de Alunos

Inspecionar alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; Orientar e assistir os interesses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolar; Atender às solicitações dos professores, responsabilizando-se pela disciplina das classes quando da ausência dos mesmos, para colaborar no processo educativo; Zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento, para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; Auxiliar nas tarefas de portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando primeiro socorros em caso de acidentes; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico CardiologistaDesempenhar as atribuições próprias da profissão, regulamentada por lei federal, conforme seu estatuto, manual, regulamento etc, perante as unidades administrativas da Prefeitura.
Médico Clínico GeralDesempenhar as atribuições próprias da profissão, regulamentada por lei federal, conforme seu estatuto, manual, regulamento etc, perante as unidades administrativas da Prefeitura.
Médico PsiquiatraDesempenhar as atribuições próprias da profissão, regulamentada por lei federal, conforme seu estatuto, manual, regulamento etc, perante as unidades administrativas da Prefeitura.
MerendeiraPreparar e distribuir refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender os cardápios estabelecidos. Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios. Atender ao programa alimentar da unidade. Receber ou recolher louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso. Distribuir as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir aos alunos. Receber e armazenar os produtos, observando data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem como, a adequação do local reservado à estocagem, visando a perfeita qualidade da merenda. Solicitar a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades, para suprir a demanda. Zelar pela limpeza e higiene de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas. Fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, para a elaboração de relatórios.
MotoristaDirigir e conservar veículos automotores, da frota municipal, tais como: automóveis, ambulâncias, peruas, picapes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e peruas e/ou vans, escolares, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de: servidores, autoriades, materiais, pessoal e estudantes. Inspecionar o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do Carter , testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Verificar os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas. Dirigir corretamente caminhões, ônibus. ambulâncias, peruas e/ou vans de transporte de estudantes e demais veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, animais e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos. Opera os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, munck, coleta de lixo, etc, obedecendo as normas de segurança no trabalho. Zelar pela documentação de carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la as autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização. Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação. Transporta materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento. Efetuar o transporte de terra para serviços de terraplanagem, construção de aterros ou compactação de estradas para pavimentação, acionando dispositivos para báscula o material. Ficar a disposição, em plantão contínuo, para dirigir ambulância no transporte de doentes, quando escalado. Transportar materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras. Utilizar os veículos apenas para as finalidades públicas especificadas.
Operador da Estação de Tratamento de EsgotoManipular produtos químicos e determinar sua dosagem. Realizar serviços de manutenção e conservação das unidades e componentes da ETE´s. Operar conjunto de motorbomba. Efetuar medição de vazão em medidores. Realizar inspeção em ETE´s verificando o funcionamento hidráulico e mecânico. Realizar limpeza dos poços de sucção das elevatórias de esgoto. Acompanhamento e monitoramento do sistema de tratamento de esgoto e outras tarefas afins.

ANEXO II - PROGRAMAS DAS PROVAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira

Português:- Compreensão de Texto; Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial.

Matemática:- As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema.

Auxiliar de Serviços Infantis, Inspetor de Alunos e Motorista

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Contabilista, Guarda Municipal e Operador da Estação de Tratamento de Esgoto.

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais BEM: operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Médico Clínico Geral, Médico Cardiologista, Médico Psiquiatra, PEB II - Artes, PEB II - Ciências, PEB II - Geografia, PEB II História, PEB II - Matemática, PEB II - Música, PEB II - Português, PEB II - Adjunto Exatas, PEB II - Adjunto Humanas e PEB II - Adjunto Linguagem e Códigos. Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cód. 003 - Auxiliar de Serviços Infantis

Aprendizagem e desenvolvimento infantil; O Processo educativo: sociabilização, exploração do espaço, recreação; Noções de Primeiros Socorros.

Cuidados físicos com a criança; o ambiente físico/afetivo; jogos infantis.

Cód. 004 - Contabilista

Matemática Financeira: Juros simples: montante, capital, prazo e taxa; desconto simples racional e comercial; equivalência de capitais, fluxos de caixa e de taxas. Juros compostos: montante, capital, prazo e taxa; desconto composto racional e comercial; equivalência de capitais, fluxos de caixa e de taxas. Taxas de Juros: taxas nominais, efetivas e equivalentes; séries de pagamento (rendas certas ou anuidades): estrutura, fluxos de caixa e classificação; taxa de juros, prestações, prazos, capitais e montantes. Sistemas de amortização: sistema de amortização progressiva - SAP (Sistema Francês, Tabela Price); sistema de amortização constante - SAC; Sistema de amortização misto - SAM.Contabilidade Geral: Patrimônio. Métodos de avaliação de estoques: PEPS ou FIFO, UEPS ou LIFO, média ponderada e custo específico. Legislação societária e fiscal sobre estoques. Avaliação dos componentes patrimoniais sob a ótica da legislação brasileira. Fatos contábeis: conceito e classificação: permutativos, modificativos e mistos. Princípios fundamentais de contabilidade: conceito e aplicação segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Inventário: conceito, classificação, finalidade, princípios e legislação. Escrituração: conceito, finalidades, classificação. Conta, elenco e plano de contas. Procedimentos e ajustes de encerramento do exercício social, visando a elaboração das demonstrações contábeis. Área de demonstrações contábeis: conceito, finalidade, importância, época de elaboração e estruturação, segundo a legislação e normas vigentes. Balanço patrimonial. Demonstração do resultado do exercício. Demonstração de lucros e prejuízos acumulados. Demonstração das mutações do patrimônio líquido. Demonstração das origens e aplicação de recursos. Notas explicativas.Contabilidade Pública, Administração Orçamentária e Financeira: Necessidades e serviços públicos. Controle na administração pública. O grupo econômico estatal. Patrimônio das entidades públicas. Bens públicos. Dívida pública. Avaliação dos componentes patrimoniais. A gestão das entidades públicas. Período administrativo e exercício financeiro. Regimes contábeis. Receita pública e despesa pública. Fases administrativas da receita e da despesa orçamentária. O regime de adiantamento de numerário. O inventário. A escrituração das operações típicas das entidades públicas. A determinação dos resultados do exercício. Balanços orçamentários, financeiro e patrimonial. Demonstração das variações patrimoniais. Prestação e julgamento de contas governamentais.Licitações: Conceito, objeto, finalidades e princípios. Dispensa e inexigibilidade. Vedações. Modalidades. Procedimentos e fases. Revogação e invalidação. Normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: planejamento e seus instrumentos legais. Receita e despesa públicas: definições e limites. Dívida Pública: definições, limites, condições para a contratação de operações de crédito. Gestão patrimonial. Transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal.Auditoria: Aspectos gerais princípios e normas. Ética profissional. Responsabilidade do auditor. Procedimentos e técnicas de trabalho. Meios de prova exames, testes, amostragens, estabelecimento de relevância, eventos subseqüentes, confirmações com terceiros e papéis de trabalho. Diferenças entre auditoria externa e interna. Auditoria interna conceito, funções, objetivos e atribuições. Avaliação dos controles internos, revisão analítica, conferência de cálculos, inspeção de documentos, programas de trabalho, segregação de funções, análise do custo dos controles benefícios, confronto dos ativos com os registros contábeis e auxiliares e acompanhamento de inventários. Relatório-comentário. Legislação Geral: Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: Lei de Responsabilidade Fiscal, Constituição Federal de 1988.

Cód. 005 - Guarda Municipal
Noções de Direito Constitucional:
Noções De Direito Penal
Noções de Primeiros Socorros.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Estatuto do Idoso.

Cód. 006 - Inspetor de Alunos

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Noções de primeiros socorros.

Cód. 007 - Médico Cardiologista

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária.

O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.

Leis Federais: 8.080/1990 e 8.142/1990.

Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.

Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

Clínica Médica:

Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos relacionados à área de atuação

Cód. 008 - Médico Clínico Geral

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária.

O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.

Leis Federais: 8.080/1990 e 8.142/1990.

Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.

Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

Clínica Médica:

Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos relacionados à área de atuação

Cód. 009 - Médico Psiquiatra

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária.

O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.

Leis Federais: 8.080/1990 e 8.142/1990.

Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.

Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

Clínica Médica:

Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos relacionados à área de atuação

Cód. 010 - Merendeira

Conhecimento de culinária em geral. Conhecimento da Legislação Sanitária específica para o Serviço de Alimentação e Nutrição. Conhecimentos sobre o uso adequado de equipamentos e materiais. Higiene e segurança pessoal. Higiene na manipulação e armazenamento dos alimentos: prevenção à contaminação; higiene e segurança dos alimentos. Higiene e armazenamento dos utensílios de cozinha. Procedimentos para uso adequado de energia elétrica e água. Questões situacionais sobre preparo e manipulação de alimentos.

Cód. 011 - Motorista

Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Noções de mecânica básica de veículos.

Cód. 012 - Operador da E.T.E.

Conhecimento de produtos químicos utilizados para tratamento: funções e utilidades. Ex. Cloro, sulfato de alumínio, cloreto férrico, ácido fluorsilícico.

Conhecimento de vidraria de laboratório: pipetas, provetas, Becker, etc.

Conhecimento de Equipamentos de controle operacional: pHmetros, colorimetro, turbimetro, fluorimetro, oximetro, etc.

Conhecimento das fases de tratamento de água e esgoto.

Conhecimento de análise de controle: Ph, cloro, flúor, sólidos residuais. Oxigênio dissolvido (OD). Demanda bioquímica de oxigênio (DBO). Demanda química de oxigênio (DQO).

Conhecimento de preparo de soluções para uso operacional.

Conceitos sobre normas de segurança do trabalho e uso de EPI‟s.

Conhecimento das legislações: Portaria MS 518/04; Resolução Conama 357/05; Resolução Conama 375/06; Resolução Estadual SS 65/05; Decreto 5440/05 e demais legislações pertinentes à água e esgoto.

Cód. 013 - PEB II - Artes

Publicações do MEC para a Educação Básica; Legislação Educacional e Resoluções disponíveis em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859 O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas o ensino fundamental - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

AZEVEDO, F. A. G. de. O Ensino da Arte e Currículo: O Ensino de Arte em Busca de um Olhar Filosófico. Mesa temática Arte-Educação. In: CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISADORES EM ARTES PLASTICAS, 1996, São Paulo. Anais... São Paulo: ANPAP, 1996. Disponível em: www.arteducacao. Pro.br/educa/anais.htm

BARBOSA, Ana M,1986. Tópicos Utópicos/ Ana Mãe Barbosa. Belo Horizonte: C/Arte, 1998.

___________ Ana. M. Arte-Educação: Leitura no Subsolo. São Paulo: Cortez, 1997.

__________ Ana M. (org). Inquietações e mudanças no ensino de arte. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2007.

BEYER, Esther.(Org.) Idéias em educação musical. Porto Alegre: Mediação, 1999.

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental, Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

DOMINGUES, D., (Org). A Arte no Século XXI: A Humanização das Tecnologias. São Paulo: UNESP, 1997.

DUARTE Jr., João Francisco. Por que Arte Educação? Campinas, SP: Papirus, 2003.

FERRAZ, M. H. C. T.; FUSARI, M. F. R. Metodologia do Ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 1995.

FERREIRA, Martins. Como usar a música na sala de aula. São Paulo: Contexto, 2001.

FUSARI, M. F. R.; FERRAZ, M. H. C. T. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

FREY-STREIFF, Margarete. A Notação de melodias extraídas de canções populares. In: HERNANDES, F.;

VENTURA, M. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho: O Conhecimento é um Caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HERNÁNDEZ, F. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1997

KOUDELA, I. D. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1992.

MARTINS, Miriam Celeste Ferreira Dias. Didática do Ensino de Arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD,1998.

NAPOLITANDO, Marcos. Como usar o Cinema na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 2003.

NUNES, Benedito. Introdução à Filosofia da Arte. São Paulo: Ática, 2000

OSTROWER, Fayga. Criatividade e Processos de Criação. Petrópolis: Editora Vozes, 1978.

OTT, R. W. Ensinando crítica nos museus. In: BARBOSA, A. M. (Org.). Arte educação: leitura no subsolo. São Paulo: Cortez, 1997..

PILLAR, Analice D. (Org.). A Educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 2001.

SINCLAIR, Hermine(Org.). A Produção de notações na criança. São Paulo: Cortez, 1990.

SCHAFER, Murray. O Ouvido pensante. São Paulo: Edunesp, 1996.

WISNIK, J.M. O Som e o sentido: uma outra história das músicas. São Paulo: Cia das Letras, 1989.

Cód. 014 - PEB II - Ciências

Publicações do MEC para a Educação Básica; Legislação Educacional e Resoluções disponíveis em:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas o ensino fundamental - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

ATKINS, P.; LORETTA, J. Princípios de Química: questionando a vida moderna e o meio Ambiente. 2ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.

BOUER, J. Sexo & Cia: as dúvidas mais comuns (e as mais estranhas) que rolam na Adolescência. 2 ed. São Paulo: Publifolha, 2002.

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Cód. 020 - PEB II - ADJUNTO - Exatas (Matemática e Ciências)

Cód. 021 - PEB II - ADJUNTO - Humanas (História e Geografia)

Cód. 022 - PEB II - ADJUNTO - Linguagens e Códigos (Artes, Educação Física, Inglês e Português)

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