O MUNICÍPIO DE LINDOIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 78.510.112/0001-80, com sede na Rua Tamandaré, 98, Centro, Lindoia do Sul/SC, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 049, de 31 de dezembro de 2002, aplicando-se a Lei Complementar Municipal nº 50, de 10 de janeiro de 2003 e a Lei Complementar Municipal nº 178 de 24 de outubro de 2011, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Público de classificação por prova escrita de conhecimentos gerais para preenchimento de 3 (três) vagas de Agente de Serviços Gerais, em caráter emergencial e temporário, com atuação dentro das unidades escolares da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Município de Lindoia do Sul/SC.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições estarão abertas no período de 14 e 15 de maio de 2013, e poderão ser efetuadas no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, junto à recepção do centro administrativo do Município, na Rua Tamandaré, 98, centro de Lindoia do Sul/SC.
1.2. O candidato deverá ter idade mínima de 18 anos (completados até a data da prova) e ter grau de escolaridade: alfabetizado.
2. DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. No ato de inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade.
b) Cadastro de Pessoa Física.
2.2. O candidato deverá apresentar cópias dos documentos requeridos nos itens "a" e "b" para fins de autenticação.
3. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1. A escolha dos candidatos será procedida por uma Comissão devidamente nomeada, que elaborará e aplicará as provas procedendo aos demais atos, a fim de estabelecer uma classificação em ordem decrescente de pontos, com a aplicação de prova de conhecimentos gerais, escrita, que terá valor de 0 (zero) à 10 (dez).
3.2. Havendo empate na nota atribuída, serão adotados os seguintes critérios para a ordem de classificação:
a) O que possuir maior número de dependentes.
b) Persistindo o empate, será efetuado sorteio.
4. DATA DA AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. A prova escrita acontecerá no dia 18 de Maio do corrente ano, no horário das 08:00 horas as 11:00 horas, no Núcleo de Educação Otaviano Nicolao podendo ser alterada a data e o horário mediante novo comunicado.
4.2. A lista de classificação será afixada no mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, bem como publicada no Diário Oficial dos Municípios, a partir do dia 20 de maio de 2012, ou em outra data a ser comunicada.
4.3. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da listagem para recorrer por escrito junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1. O quadro de vagas será preenchido por ordem crescente de classificação, nos termos e condições previstas neste Edital.
5.2. O candidato classificado que não assumir quando convocado, continuará com o direito a ser chamado para a vaga seguinte e assim sucessivamente, salvo se não mais houverem candidatos para preencher a vaga, situação em que este processo seletivo perderá o objeto.
6. CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO
a) Na admissão o candidato deverá anexar cópia dos documentos exigidos nos itens 2.a e 2.b e mais:
b) quitação com as obrigações, militares (homens) e eleitorais;
c) atestado médico;
d) declaração de cargos ocupados;
e) certidão de casamento/nascimento;
f) certidão de nascimento dos filhos;
g) carteira de trabalho, frente e verso e registro de contratos, bem como PIS/PASEP;
h) título de eleitor e comprovante de votação da última eleição
i) 01 foto 3X4 recentes;
j) tipagem sangüínea;
k) número da conta corrente no Banco do Brasil, Agência de Lindoia do Sul;
l) comprovante de escolaridade;
m) declaração de que não sofreu penalidades no exercício de função pública (Artigo 12 da Lei 8.429 de 02 de junho de 1992) ou em processos administrativos nos órgãos onde atuou;
n) declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal/1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou do regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição Federal/1988;
o) comprovante de endereço e telefone, atualizados;
p) certidão de antecedentes criminais para fins empregatícios (Fórum);
q) declaração de bens.
7. DO NÚMERO DE VAGAS
7.1. 03 (três) vagas para o cargo de Agente de Serviços Gerais.
8. PERÍODO DA CONTRATAÇÃO E REGIME JURÍDICO
8.1. A contratação do Agente de Serviços Gerais se dará por prazo indeterminado.
8.2. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Complementar Municipal nº 049, de 31 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, aplicando-se a Lei Complementar Municipal nº 50, de 10 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município, da administração direta e indireta e dá outras providências e a Lei Complementar Municipal nº 178 de 24 de outubro de 2011, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e remuneração para os servidores efetivos do poder executivo do município de Lindoia do Sul.
9. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
9.1. A remuneração mensal será a fixada no Anexo IV da LC 178/2011, referente à classe inicial do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ou seja, R$ 768,47 (setecentos e sessenta e oito reais com quarenta e sete centavos).
9.2. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, equivalente a 40 horas semanais, em horário a ser definido pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A inscrição se dará mediante a apresentação de cópias dos documentos e preenchimento de Ficha de Inscrição.
10.2. O candidato que não apresentar os documentos de inscrição ou prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes.
10.3. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas deste processo seletivo.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Público.
10.5. O resultado deste processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, para o preenchimento das vagas relacionadas no presente edital, conforme ordem de classificação e necessidade de contratação junto a Administração.
10.6. Não havendo inscritos suficientes para a formação das equipes, serão efetuados quantos chamamentos e escolhas forem necessárias para obter o número necessário de profissionais, ficando dispensado o processo de escolha, quando o número de inscritos for menos do que o número de vagas.
Centro Administrativo Municipal de Lindoia do Sul, 10 de maio de 2013.
PEDRO ARI PARIZOTTO
Prefeito Municipal