Prefeitura de Leopoldina - MG

Notícia:   Prefeitura de Leopoldina - MG abre três vagas em certame

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CHAMAMENTO SMAS Nº 006/2014

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 006/2014 PARA CONTRATAÇÃO DE 01 (UM)COORDENADOR E 02 (DOIS) TÉCNICOS DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO PARA ATENDER AO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LEOPOLDINA.

O Município de Leopoldina, MG, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que estarão abertas, do dia 16 de junho a 18 de junho, as inscrições para o Edital de Chamamento nº 006/2014, para contratação 01 (um) Coordenador e (02) dois Técnicos de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho para atender ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho ACESSUAS TRABALHO que será desenvolvido com a participação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

1- DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - As inscrições serão realizadas no período de16 de junho a 18 de junho, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Tiradentes, 112, Centro, no horário de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.

1.2 - O formulário de inscrição deverá ser preenchido no ato da inscrição e entregue os documentos solicitados no Item 2 para efetivação da inscrição.

1.3 - A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.

1.4 - O (a) candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou,ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado (a), no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.5 - O (a) candidato (a) poderá concorrer a vaga de mais de um cargo.

2 - DA DOCUMENTAÇÃO:

Será exigido dos (as) candidatos (as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a- Currículo específico - anexo I;

b - Documento de Identidade com foto;

c -CPF;

d -Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e - Quitação com a obrigação militar (masculino);

f- Comprovante de residência;

g - Declaração escolar, que comprove a habilitação / requisito necessário ao cargo.

h - Atestado de antecedentes criminais (emitido por meio do endereço eletrônico www.policiacivil.mg.gov.br);

2.2 - SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

a- Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

b- Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;

c- Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 3.

d - Ter, no ato da inscrição, ensino superior completo na formação exigida, comprovado mediante cópia do diploma e/ou declaração de instituição de nível superior reconhecida pelo MEC, de acordo com o cargo pleiteado.

e - Certidões Negativas Criminais da Polícia Civil.

3 - DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

O Candidato (a) concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Número/Função

Nº de vagas

Escala/ Horária de trabalho

Habilitação/ Requisitos Necessários

Remuneração (Valor Bruto)

Prazo de contratação

01

Coordenador

01

Diária 40h/semanais

Formação Superior Completa em Serviço Social, Psicologia, pedagogia, antropologia, administração, economia doméstica, sociologia ou terapia ocupacional.

R$ 1.628,50

6 meses

02

Técnico de promoção do acesso ao mundo do trabalho

02

Diária 30h/semanais

Formação Superior Completa em Serviço Social, Psicologia, pedagogia, antropologia, administração, economia doméstica, sociologia ou terapia ocupacional.

R$ 1.423,93

6 meses

4- DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

4.1 - Função número 01 - Coordenador.

- Coordenar as ações do Programa; planejar, em conjunto com os técnicos, as atividades que serão desenvolvidas; acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo ente federado; registrar as informações no Sistema de Monitoramento do ACESSUAS-TRABALHO.

- Auxiliar a gestão do programa, cooperando para garantir a execução das atividades do mesmo.

- Prestar informações ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

4.2 -Função número 02 - Técnico de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho

- Articular com outras políticas públicas, que visem à melhoria da qualidade de vida e superação das vulnerabilidades sociais;

- Articular com as demais políticas implicadas na integração ao mundo do trabalho, desenvolvendo ações intersetoriais;

- Articular parcerias com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, que ofertam ações de formação e qualificação profissional, inclusão produtiva e intermediação de mão de obra;

- Articular com órgão e entidades governamentais e não governamentais que atuam no apoio da pessoa com deficiência para o acesso à formação e qualificação profissional, inclusão produtiva e intermediação de mão de obra;

- Identificar o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO, por meio, sobretudo, de consultas ao CECAD (ferramenta de consulta, seleção e extração de dados do CadÚnico, disponível para todos os Estados, Municípios e DF, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF);

- Identificar as pessoas com deficiência que possam participar dos cursos de capacitação profissional no território, por meio de visita domiciliar, principalmente aos beneficiários do BPC, sempre que necessário;

- Participar da elaboração de campanhas de mobilização e de divulgação do Programa;

- Organizar palestrar, reuniões nos bairros, nas associações de moradores, com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO; - Divulgar para a população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS TRABALHO;

- Articular com rede de educação (EJA) que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO para matricular os alunos nas unidades ofertantes;

- Elaborar e distribuir material de divulgação;

- Informar e sensibilizar famílias e indivíduos sobre as oportunidades de acesso e de participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão-de-obra;

- Promover a abordagem voltada à pessoa com deficiência, com visitas a informar sobre aspectos inerentes ao mundo do trabalho.

5 - DA SELEÇÃO:

5.1 - A seleção constará de 02 (duas) etapas específicas, sendo ambas de caráter eliminatório e classificatório. A primeira etapa consiste na análise de currículo do candidato e a segunda etapa consiste na entrevista:

I Etapa: Da Análise do Currículo

a) A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no mesmo, que deverão ser comprovados, sob pena de não serem considerados para pontuação;

b) A experiência profissional exigida para avaliação de títulos será comprovada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho;

c) Os certificados dos cursos complementares/aperfeiçoamento exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada. Somente serão considerados certificados de cursos com carga horária igual ou superior a 8 horas;

d) A formação de nível superior exigida para avaliação de títulos deverá ser comprovada mediante o diploma emitido por órgão oficial;

e) O certificado do curso de informática exigido para a avaliação de títulos deverá, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada;

f) Da pontuação do currículo:

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULO - NÍVEL MÉDIO

FUNÇÃO 01

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Pós Graduação (Lato sensu ou Stricto sensu)

2,0 pontos

1

2,0 pontos

Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento afim a aprendizagem em geração de emprego e renda, com duração mínima de 8 horas/aula.

1,5 pontos

4

6,0 pontos

Certificado de curso de informática- noções básica e/ou avançadas

1,0 ponto

1

1,0 ponto

TOTAL

-

-

9,0 pontos

 

FUNÇÃO 02

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Pós Graduação (Lato sensu ou Stricto sensu)

2,0 pontos

1

2,0 pontos

Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento afim a aprendizagem em geração de emprego e renda, com duração mínima de 8 horas/aula.

1,5 pontos

4

6,0 pontos

Certificado de curso de informática - noções básica e/ou avançadas

1,0 ponto

1

1,0 ponto

TOTAL

-

-

9,0 pontos

f) Apresentados os quesitos relacionados no Item 5.1 - I Etapa, o candidato passará por um processo de entrevistasendo esta etapa de caráter seletivo e eliminatório.

II - Etapa: Da entrevista

a) A entrevista será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Leopoldina-MG, entre os dias 23 de junho e 24 de junho, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - - CREAS, localizado à Rua Tiradentes, 134, Centro. A entrevista será agendada, conforme disponibilidade da equipe de seleção que irá participar do processo.

b) Dos critérios de avaliação e da pontuação:

ENTREVISTA

CRITÉRIOS- FUNÇÃO 01 / COORDENADOR

PONTUAÇÃO

Capacidade de gerenciamento e capacidade de planejamento

2,0 pontos

Desenvoltura, capacidade de comunicação e articulação interpessoal

2,0 pontos

Capacidade de coordenação/liderança

2,0 pontos

Capacidade em lidar com frustrações. Persistência

2,0 pontos

Proatividade

2,0 pontos

Total:

10 pontos

 

ENTREVISTA

CRITÉRIOS - FUNÇÃO 02 /TÉCNICO DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO

PONTUAÇÃO

Liderança/protagonismo

2,0 pontos

Desenvoltura, capacidade de comunicação e articulação interpessoal

2,0 pontos

Capacidade em lidar com frustrações. Persistência.

2,0 pontos

Proatividade

2,0 pontos

Criatividade

2,0 pontos

Total:

10 pontos

c) O candidato que não obtiver 50% do somatório das duas etapas de seleção será automaticamente eliminado do presente processo seletivo.

6 - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;

6.2 - Em caso de empate entre dois ou mais candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que tiver maior idade (dia, mês, ano).

6.3 - O resultado do processo seletivo será publicado no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

7 - DO RECURSO:

7.1 - Após divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá solicitar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

7.2 - O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

8 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

8.1 - A Secretaria Municipal de Assistência Social convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento do cargo.

8.2 - O prazo da contratação é de 6 meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções. O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2620/94 alterada pela Lei 3444/02.

8.3 - Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.

9 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.2 - Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

9.3 - O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

9.4 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

9.5 - O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.6 - Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação, o (a) candidato (a) que não comparecer será eliminado (a) do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

9.7 - O prazo de validade do presente processo seletivo será de 06 (seis) meses, prorrogáveis uma única vez a critério da Administração Pública, sendo que os candidatos aprovados fora do número de vagas existentes nesse edital formarão um cadastro de reserva para eventuais vagas que surjam durante o referido prazo de validade.

Leopoldina, MG, 12 de Junho de 2014.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

MARIA DO CARMO BRANDÃO VARGAS VILAS
Secretária Municipal de Assistência Social