EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N 010/2011 "Abre inscrições e baixa normas para a seleção de Servidor em caráter temporário para o cargo de Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS":
O Município de Leoberto Leal, com base nas Leis Municipais Leis Municipais no 461, de 30 de novembro de 2005 e Lei no 830, de 18 de outubro de 2011, torna pública as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de servidor em caráter temporário para o cargo de Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, para atuar no Município de Leoberto Leal, por prazo determinado.
I - Das Inscrições
1.1 As inscrições poderão ser feitas de 08 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012, das seguintes formas:
1.1.1 Pessoalmente, ou por procurador devidamente habilitado através de procuração pública, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição, comparecendo ao Setor de Pessoal, sito à Rua Mainolvo Lemhkuhl, no 20 - Centro - Leoberto Leal / SC, das 08h00min às 11h3Omin e das 14h00min às 17h00min. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número de inscrição.
1.2.1 Via correio, a documentação exigida no Capítulo II item 2 - Dos Documentos necessários para inscrição deverá ser autenticada e enviada, via correio, por SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Comissão Especial de Processo Seletivo no 010/2011, ao endereço à Rua Mainolvo Lemhkuhl, no 20 - Centro - Leoberto Leal / SC, CEP 88445-000. Serão consideradas apenas as inscrições cuja documentação for enviada com data de posta-gem até 10 de janeiro de 2012. A ficha de inscrição encontra-se no ANEXO III do presente Edital.
2. Toda documentação será examinada por uma comissão designada para esse fim e será considerada nula, para todos os efeitos legais, a inscrição do candidato que não atender a todos os requisitos dos itens desse edital.
3. A Comissão Especial de Processo Seletivo no 010/2011 não assumirá qualquer responsabilidade por inscrição ou documentos que eventualmente sejam extraviados.
4. Após o recebimento, pela Comissão Especial de Processo Seletivo no 010/2011, da documentação exigida no Item II - Dos documentos necessários para inscrição, o candidato não poderá mais ter acesso à mesma. As cópias dos documentos enviados não serão devolvidas ao candidato.
5. As informações prestadas na ficha de inscrição e em todos os documentos de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Processo Seletivo no 010/2011 do direito de excluir, deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que fornecer dados ou documentos comprovada-mente inverídicos ou ainda, que não postar, dentro do prazo previsto, os documentos exigidos para o ato da inscrição.
6. No caso de serem identificadas duas, ou mais Fichas de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida, a mais recente.
7. Os portadores de deficiência poderão se inscrever, desde que apresentem atestado médico que certifique a deficiência e declare que esta permite o exercício da atividade.
II - Dos Documentos necessários para inscrição:
2.1 O Candidato deverá anexar cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica;
d) Endereço para correspondência.
III - Das Exigências para a Contratação:
3.1 O candidato aprovado será contratado, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.
3.2 Para fins de contratação serão exigidos do candidato os seguintes documentos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Comprovar idade mínima de 18 anos;
c) Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;
d) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
e) Apresentar comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo no ato da Posse; e comprovante do registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso.
f) Exame médico admissional;
g) Declaração de não acúmulo de cargo ou função pública;
h) Declaração de bens;
i) CPF, RG, PIS/PASEP;
j) Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar no exercício das funções em órgão público;
I) Comprovante de residência.
3.3 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático. A contratação é de competência da Prefeita Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.
IV - Das Provas e da Classificação:
4.1 O Processo Seletivo Simplificado será composto de Prova Escrita e Prova de Títulos.
4.1.2 - Da Prova Escrita e da Classificação:
4.1.2.1. A prova escrita será realizada no dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2012, às 08h30min, nas dependências da Casa da Cidadania, sito Avenida Adolfo Scheidt, no 326, Centro, município de Leoberto Leal/SC, e obedecerá aos seguintes critérios:
1. A Prova Escrita terá duração máxima de 03h00min;
2. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora e/ou aparelhos eletrônicos de comunicação, sob pena de desclassificação do candidato;
3. Para a realização da prova, o candidato deverá trazer somente caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, lápis e borracha;
4. A prova deverá ser realizada pelo próprio candidato, que somente será admitido para realizar a prova se estiver munido de documento de identidade original com foto;
5. Os 03 (três) últimos candidatos da sala de provas somente poderão retirar-se do local simultaneamente;
6. Será considerado classificado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos;
7. A prova escrita será de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 01 (uma) correta;
7.1 A prova objetiva é composta pelos seguintes conteúdos: Língua Portuguesa 08 (oito) questões; Conhecimentos Gerais 07 (sete) questões; e Conhecimentos Específicos da Profissão 15 (quinze) questões, valendo cada uma delas a quantia de 0,25 pontos.
8. No caso de empate entre candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova Específica. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver a maior idade.
4.1.3 - Da Prova de Títulos
Cursos de Aperfeiçoamento, cujos comprovantes devem ser apresentados no ato da inscrição, e serão considerados a fim de compor a prova de Títulos, sendo a pontuação máxima permitida no total de 2,5 pontos (não acumulativos), aproveitados os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica, nos anos de 2009 e até 31 de outubro de 2011, sendo:
- Curso de capacitação e aperfeiçoamento (mínimo 30 horas) - 0,5 pontos;
- Curso de capacitação e aperfeiçoamento (mínimo 100 horas) -1,0 pontos;
- Especialização (pós-graduação) - 1,5 pontos;
- Mestrado - 2,0 pontos;
- Doutorado - 2,5 pontos.
V - Das Vagas:
5.1 O quadro de vagas e as especificações são as constantes do quadro abaixo:
Código do Cargo | Cargos | Vagas | Carga Horária Semanal | Habilitação Necessária para a Posse | Remun. Inicial | Tipos de Provas |
01 | Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS | 01 | 40 | Conclusão de curso superior em Administração, com registro no Conselho Regional. | 1.499,90 | Escrita e Títulos |
VI - Do Prazo de Validade:
6.1- O presente processo seletivo, para todos os efeitos, tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal de Leoberto Leal.
VII - Da Responsabilidade pelo Processo Seletivo;
7.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital:
VIII - Do Regime Empregatício e do Regime Previdenciário:
8.1 O candidato habilitado e classificado neste Processo Seletivo, será admitido em caráter temporário, sob o regime Estatutário, e será filiado ao Regime Geral de Previdência Social.
IX - Da Homologação:
9.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Prefeita Municipal e Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal e no DOM/SC.
X - Das Disposições Finais:
a) Os inscritos deverão estar cientes do cumprimento da carga horária, que não será inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
b) A classificação dos candidatos será fixada no Mural da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal/SC e no DOM/SC.
c) O candidato será chamado por ordem de classificação, conforme disponibilidade de vagas e necessidade do Município.
d) Após a escolha de vaga, caso o candidato venha a desistir da mesma, não lhe será oferecida outra vaga.
e) O candidato que se julgar prejudicado na classificação, terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação do resultado, para solicitar reconsideração na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
f) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no interno teor deste Edital Simplificado e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
g) Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos conjuntamente, pela Comissão do Processo Seletivo.
h) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Leoberto Leal/SC, 06 de dezembro de 2011.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal
ANEXO I
I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL:
a) Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
b) Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
c) Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência;
d) Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
e) Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
f) Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e individuais aos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial reverenciada no CRAS;
g) Promover a articulação entre serviços, transferências de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
h) Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
i) Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
j) Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
I) Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
m) Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os a Secretaria Municipal de Assistência Social;
n) Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
o) Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social do município;
p) Planejar e cooperar o processo de busca ativa no território da abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município);
q) Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; e
r) Participar das reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outros CRAS (quando for o caso) e de coordenador (ES) do CREAS (ou na ausência deste, de representante da proteção especial).
Leoberto Leal/SC, 06 de dezembro de 2011.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal
ANEXO II
CONTEÚDOS GERAIS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS - ENSINO SUPERIOR
Disciplina | Conteúdos |
Língua Portuguesa | Linguagem Escrita; vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjunção de Verbos usuais; Regência; Concordância, fonética, Formação de Palavras, Linguagem Figurada, Discurso Direto e Indireto, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Redação, Versificação. |
Conhecimentos Gerais | Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; Economia Social; Questão agrária; Distribuição de Renda; Relações com o trabalho; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais; Urbanos Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Divida Externa e Interna; Histórico Municipal. (aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do município). |
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargos | Conteúdos Programáticos |
Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS | - Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Da Nacionalidade - Dos Direitos Políticos - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos - Dos Impostos Dos Municípios - Repartição Das Receitas Tributárias - Das Finanças Públicas - Dos Orçamentos - Lei de Responsabilidade Fiscal - Generalidades Administrativas e Contábeis - Código Tributário Nacional - Técnica Legislativa - Correspondência oficial conforme Manual de Redação da Presidência da República; - Atos administrativos, processos administrativos e serviços públicos; - Compras, licitações, contratos administrativos; - Serviços de recursos humanos; - Noções sobre contabilidade e gestão fiscal; - Noções sobre serviços de controle de patrimônio, almoxarifado e arquivos de documentos; - Relacionamento interpessoal, atendimento ao público, organização do ambiente de trabalho; - Estatuto dos servidores públicos do Município; - Lei Orgânica do Município. - Lei Orgânica da Assistência Social Lei 8.742/93; Norma Operacional Básica 2005; Política Nacional de Assistência Social 2004; SUAS - Sistema Único da Assistência Social; NOB RH - 2006; Lei de Regulamentação da Profissão; Código de Ética Profissional - Lei 8.662/93; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Maria da Penha; Política Nacional da Assistência Social; Conselhos Municipais: (ex.: de Assistência Social - Tutelar - do Direito da Criança e do Adolescente); Questões da metodologia em serviço social; Pesquisa em Serviço Social - Métodos de pesquisa. Classificação da pesquisa; Técnicas e instrumentos de serviço social; Tendências da Assistência social na conjuntura social, política e econômica do Brasil; Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos. |
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N 010/2011 | Nº da Inscrição /2011 | |
Código do Cargo: 01 | Nome do Cargo: COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS | |
Nome do (a) Candidato (a): | ||
Identidade | Data de Nascimento: | SEXO: M ( ) F ( ) |
CPF: | Título Eleitoral: | Estado Civil: |
Fone: | e-mail- | |
Portador de Necessidade Especial ( ) Sim ( ) Não | Declaração de Condições Especiais: ( ) Sim ( )Não | |
Endereço: | Bairro: | |
Município: | Estado: | CEP: |
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. | ||
______, em ___/___2011 | Assinatura do Candidato: |