Prefeitura de Leoberto Leal - SC

Notícia:   Prefeitura de Leoberto Leal - SC abre vaga para Coordenador do CRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 010/2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N 010/2011 "Abre inscrições e baixa normas para a seleção de Servidor em caráter temporário para o cargo de Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS":

O Município de Leoberto Leal, com base nas Leis Municipais Leis Municipais no 461, de 30 de novembro de 2005 e Lei no 830, de 18 de outubro de 2011, torna pública as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de servidor em caráter temporário para o cargo de Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, para atuar no Município de Leoberto Leal, por prazo determinado.

I - Das Inscrições

1.1 As inscrições poderão ser feitas de 08 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012, das seguintes formas:

1.1.1 Pessoalmente, ou por procurador devidamente habilitado através de procuração pública, com poderes específicos para re­presentá-lo no ato da inscrição, comparecendo ao Setor de Pesso­al, sito à Rua Mainolvo Lemhkuhl, no 20 - Centro - Leoberto Leal / SC, das 08h00min às 11h3Omin e das 14h00min às 17h00min. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número de inscrição.

1.2.1 Via correio, a documentação exigida no Capítulo II item 2 - Dos Documentos necessários para inscrição deverá ser autentica­da e enviada, via correio, por SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Comissão Especial de Processo Seletivo no 010/2011, ao endereço à Rua Mainolvo Lemhkuhl, no 20 - Centro - Leoberto Leal / SC, CEP 88445-000. Serão consideradas apenas as inscrições cuja documentação for enviada com data de posta-gem até 10 de janeiro de 2012. A ficha de inscrição encontra-se no ANEXO III do presente Edital.

2. Toda documentação será examinada por uma comissão desig­nada para esse fim e será considerada nula, para todos os efeitos legais, a inscrição do candidato que não atender a todos os requi­sitos dos itens desse edital.

3. A Comissão Especial de Processo Seletivo no 010/2011 não as­sumirá qualquer responsabilidade por inscrição ou documentos que eventualmente sejam extraviados.

4. Após o recebimento, pela Comissão Especial de Processo Se­letivo no 010/2011, da documentação exigida no Item II - Dos documentos necessários para inscrição, o candidato não poderá mais ter acesso à mesma. As cópias dos documentos enviados não serão devolvidas ao candidato.

5. As informações prestadas na ficha de inscrição e em todos os documentos de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Processo Seletivo no 010/2011 do direito de excluir, deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que fornecer dados ou documentos comprovada-mente inverídicos ou ainda, que não postar, dentro do prazo pre­visto, os documentos exigidos para o ato da inscrição.

6. No caso de serem identificadas duas, ou mais Fichas de Ins­crição de um mesmo candidato, será considerada válida, a mais recente.

7. Os portadores de deficiência poderão se inscrever, desde que apresentem atestado médico que certifique a deficiência e declare que esta permite o exercício da atividade.

II - Dos Documentos necessários para inscrição:

2.1 O Candidato deverá anexar cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade;

b) CPF;

c) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica;

d) Endereço para correspondência.

III - Das Exigências para a Contratação:

3.1 O candidato aprovado será contratado, obedecendo-se rigoro­samente a ordem de classificação obtida.

3.2 Para fins de contratação serão exigidos do candidato os se­guintes documentos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Comprovar idade mínima de 18 anos;

c) Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;

d) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

e) Apresentar comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo no ato da Posse; e comprovante do registro no órgão fisca­lizador do exercício profissional, quando for o caso.

f) Exame médico admissional;

g) Declaração de não acúmulo de cargo ou função pública;

h) Declaração de bens;

i) CPF, RG, PIS/PASEP;

j) Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar no exercício das funções em órgão público;

I) Comprovante de residência.

3.3 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado, não asse­gura ao candidato o direito de ingresso automático. A contratação é de competência da Prefeita Municipal, dentro do interesse e con­veniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

IV - Das Provas e da Classificação:

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será composto de Prova Es­crita e Prova de Títulos.

4.1.2 - Da Prova Escrita e da Classificação:

4.1.2.1. A prova escrita será realizada no dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2012, às 08h30min, nas dependências da Casa da Ci­dadania, sito Avenida Adolfo Scheidt, no 326, Centro, município de Leoberto Leal/SC, e obedecerá aos seguintes critérios:

1. A Prova Escrita terá duração máxima de 03h00min;

2. Durante a realização da prova não será admitida qualquer es­pécie de consulta, nem uso de máquina calculadora e/ou apare­lhos eletrônicos de comunicação, sob pena de desclassificação do candidato;

3. Para a realização da prova, o candidato deverá trazer somente caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

4. A prova deverá ser realizada pelo próprio candidato, que so­mente será admitido para realizar a prova se estiver munido de documento de identidade original com foto;

5. Os 03 (três) últimos candidatos da sala de provas somente po­derão retirar-se do local simultaneamente;

6. Será considerado classificado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos;

7. A prova escrita será de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 01 (uma) correta;

7.1 A prova objetiva é composta pelos seguintes conteúdos: Língua Portuguesa 08 (oito) questões; Conhecimentos Gerais 07 (sete) questões; e Conhecimentos Específicos da Profissão 15 (quinze) questões, valendo cada uma delas a quantia de 0,25 pontos.

8. No caso de empate entre candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova Específica. Persistindo o empate, terá prefe­rência o candidato que tiver a maior idade.

4.1.3 - Da Prova de Títulos

Cursos de Aperfeiçoamento, cujos comprovantes devem ser apre­sentados no ato da inscrição, e serão considerados a fim de com­por a prova de Títulos, sendo a pontuação máxima permitida no total de 2,5 pontos (não acumulativos), aproveitados os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica, nos anos de 2009 e até 31 de outubro de 2011, sendo:

- Curso de capacitação e aperfeiçoamento (mínimo 30 horas) - 0,5 pontos;

- Curso de capacitação e aperfeiçoamento (mínimo 100 horas) -1,0 pontos;

- Especialização (pós-graduação) - 1,5 pontos;

- Mestrado - 2,0 pontos;

- Doutorado - 2,5 pontos.

V - Das Vagas:

5.1 O quadro de vagas e as especificações são as constantes do quadro abaixo:

Código do Cargo

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Habili­tação Necessária para a Posse

Remun. Inicial

Tipos de Provas

01

Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

01

40

Conclusão de curso superior em Admi­nistração, com re­gistro no Conselho Regional.

1.499,90

Escrita e Títulos

VI - Do Prazo de Validade:

6.1- O presente processo seletivo, para todos os efeitos, tem va­lidade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal de Leoberto Leal.

VII - Da Responsabilidade pelo Processo Seletivo;

7.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo pre­sente Edital:

VIII - Do Regime Empregatício e do Regime Previdenciário:

8.1 O candidato habilitado e classificado neste Processo Seletivo, será admitido em caráter temporário, sob o regime Estatutário, e será filiado ao Regime Geral de Previdência Social.

IX - Da Homologação:

9.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Prefeita Municipal e Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal e no DOM/SC.

X - Das Disposições Finais:

a) Os inscritos deverão estar cientes do cumprimento da carga horária, que não será inferior a 40 (quarenta) horas semanais.

b) A classificação dos candidatos será fixada no Mural da Prefeitu­ra Municipal de Leoberto Leal/SC e no DOM/SC.

c) O candidato será chamado por ordem de classificação, confor­me disponibilidade de vagas e necessidade do Município.

d) Após a escolha de vaga, caso o candidato venha a desistir da mesma, não lhe será oferecida outra vaga.

e) O candidato que se julgar prejudicado na classificação, terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação do re­sultado, para solicitar reconsideração na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

f) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no interno teor deste Edital Simplificado e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

g) Os casos não previstos, no que tange à realização deste Pro­cesso Seletivo, serão resolvidos conjuntamente, pela Comissão do Processo Seletivo.

h) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Leoberto Leal/SC, 06 de dezembro de 2011.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal

ANEXO I

I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL:

a) Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

b) Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o regis­tro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

c) Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e pro­cedimentos para garantir a efetivação da referência e contra re­ferência;

d) Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

e) Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;

f) Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desliga­mento das famílias e individuais aos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial reverenciada no CRAS;

g) Promover a articulação entre serviços, transferências de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

h) Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos servi­ços de convivência;

i) Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na quali­dade de vida dos usuários;

j) Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;

I) Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, asso­ciações de bairro);

m) Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações so­bre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os a Secretaria Municipal de Assistência Social;

n) Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;

o) Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de refe­rência e informar a Secretaria de Assistência Social do município;

p) Planejar e cooperar o processo de busca ativa no território da abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secreta­ria de Assistência Social (do município);

q) Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Se­cretaria de Assistência Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; e

r) Participar das reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outros CRAS (quando for o caso) e de coordenador (ES) do CREAS (ou na ausência deste, de representante da proteção especial).

Leoberto Leal/SC, 06 de dezembro de 2011.
TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal

ANEXO II

CONTEÚDOS GERAIS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS - ENSINO SUPERIOR

DisciplinaConteúdos
Língua PortuguesaLinguagem Escrita; vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjunção de Verbos usuais; Regência; Concordância, fonética, Formação de Palavras, Linguagem Figurada, Discurso Direto e Indireto, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Redação, Versificação.
Conhecimentos GeraisConhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; Economia Social; Questão agrária; Distribuição de Renda; Relações com o trabalho; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais; Urbanos Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Divida Externa e Interna; Histórico Municipal. (aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do município).

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CargosConteúdos Programáticos
Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS - Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Da Nacionalidade - Dos Direitos Políticos - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos - Dos Impostos Dos Municípios - Repartição Das Receitas Tributárias - Das Finanças Públicas - Dos Orçamentos

- Lei de Responsabilidade Fiscal

- Generalidades Administrativas e Contábeis

- Código Tributário Nacional

- Técnica Legislativa

- Correspondência oficial conforme Manual de Redação da Presidência da República;

- Atos administrativos, processos administrativos e serviços públicos;

- Compras, licitações, contratos administrativos;

- Serviços de recursos humanos;

- Noções sobre contabilidade e gestão fiscal;

- Noções sobre serviços de controle de patrimônio, almoxarifado e arquivos de documentos;

- Relacionamento interpessoal, atendimento ao público, organização do ambiente de trabalho;

- Estatuto dos servidores públicos do Município;

- Lei Orgânica do Município.

- Lei Orgânica da Assistência Social Lei 8.742/93; Norma Operacional Básica 2005; Política Nacional de Assistência Social 2004; SUAS - Sistema Único da Assistência Social; NOB RH - 2006; Lei de Regulamentação da Profissão; Código de Ética Profissional - Lei 8.662/93; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Maria da Penha; Política Nacional da Assistência Social; Conselhos Municipais: (ex.: de Assistência Social - Tutelar - do Direito da Criança e do Adolescente); Questões da metodologia em serviço social; Pesquisa em Serviço Social - Métodos de pesquisa. Classificação da pesquisa; Técnicas e instrumentos de serviço social; Tendências da Assistência social na conjuntura social, política e econômica do Brasil; Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos.

 

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N 010/2011
Nº da Inscrição /2011
Código do Cargo: 01Nome do Cargo: COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Nome do (a) Candidato (a):
IdentidadeData de Nascimento:SEXO: M ( ) F ( )
CPF:Título Eleitoral:Estado Civil:
Fone:e-mail-
Portador de Necessidade Especial ( ) Sim ( ) NãoDeclaração de Condições Especiais: ( ) Sim ( )Não
Endereço:Bairro:
Município:Estado:CEP:
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
______, em ___/___2011Assinatura do Candidato: