Prefeitura de Leoberto Leal - SC

Notícia:   Prefeitura de Leoberto Leal - SC abre 2 vagas para o cargo de Médico - PSF

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2012

"Abre inscrições e baixa normas para a seleção de servidor em caráter temporário, para o cargo de Médico-PSF"

O Município de Leoberto Leal, com base nas Leis Municipais nº 158, de 02 de maio de 2000, Lei nº 333, de 14 de abril de 2003, Lei nº 461, de 30 de novembro de 2005, Lei n.º 705, de 27 de maio de 2010, e Lei n.º 815, de 29 de junho de 2011, torna públicas as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de servidor em caráter temporário para o Cargo de Médico - PSF, com carga horária de 40 horas semanais para atuar nos programas desenvolvidos pelo município e no Programa Saúde da Família, no Município de Leoberto Leal, por prazo determinado.

I - Das Inscrições

Período: de 12/11/2012 a 11/12/2012
Local: Prefeitura Municipal - Setor de Pessoal, localizada a Rua Mainolvo Lehmkuhl, nº 20, município de Leoberto Leal.
Horário: 13h00min às 19h00min.

1.1 O candidato preencherá a ficha de inscrição que lhe será fornecida;

1.2 Não serão aceitas inscrições pelos correios, e-mail, fax, ou com falta de qualquer dos documentos exigidos neste Edital;

1.3 A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado através de procuração pública, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição;

1.4 O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida pela Comissão Especial do Processo Seletivo;

II - Dos Documentos necessários para inscrição:

2.1 O Candidato deverá anexar cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade, CPF,

b) Comprovante de residência.

III - Da Homologação e Publicação das Inscrições:

3.1 É responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, confirmar sua inscrição;

3.2 As inscrições recebidas que atenderem as normas do presente Edital serão homologadas no prazo de até 02 (dois) dias após o encerramento das inscrições.

3.3 As inscrições que forem indeferidas serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios, no site oficial do município: www.leobertoleal.sc.gov.br e afixadas no Mural de Publicações Legais da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal, no prazo de até 02 (dois) dias do encerramento das inscrições.

IV - Das Exigências para a Contratação:

4.1 Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

4.2 Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com o serviço militar;

e) Apresentar comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo;

4.3 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático. A contratação é de competência da Prefeita Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

V - Da Prova e da Classificação:

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será somente de Provas Escritas.

1. Será considerado classificado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

2. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

3. As provas escritas serão de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 01 (uma) correta.

3.1 A prova objetiva é composta pelos seguintes conteúdos: Língua Portuguesa 15 (quinze) questões; Conhecimentos Gerais 10 (dez) questões; e Conhecimentos Específicos da Profissão 15 (quinze) questões.

3.2 No preenchimento do cartão resposta, será atribuída a nota 0 (zero), à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) Contenha(m) emenda(s) e/ou rasuras(s), ainda que legível(is);

b) Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s).

3.3 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ao) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

B) As provas serão realizadas no dia 16 de dezembro de 2012, às 09h00min, nas dependências da Casa da Cidadania, situada na Avenida Adolfo Scheidt, nº 326, centro, município de Leoberto Leal/SC, e obedecerão aos seguintes critérios:

1. A Prova Escrita terá duração máxima de 03h00min;

2. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora e/ou aparelhos eletrônicos de comunicação, sob pena de desclassificação do candidato;

3. Para a realização da prova, o candidato deverá trazer somente caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

4. A prova deverá ser realizada pelo próprio candidato, que somente será admitido para realizar a prova se estiver munido de documento de identidade original com foto;

5. Os 03 (três) últimos candidatos da sala de provas somente poderão retirar-se do local simultaneamente.

VI - Das Vagas:

6.1 O quadro de vagas e as especificações são as constantes do quadro abaixo:

Código do Cargo

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação Necessária para a Posse

Remun. Inicial

Tipos de Provas

01

Médico-PSF

02

40

Conclusão de curso superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional.

9.423,08 + valor de sobreaviso

Escrita

Obs: Conforme Lei Municipal n.º 815/2011, ao contratado que cumprir sobreaviso diário, de segunda a sexta-feira, por período das 17h00min de um dia às 07h30min do dia seguinte serão pagos R$ 1.870,00 (um mil, oitocentos e setenta reais) e sobreaviso de final de semana, por período das 07h30min de sábado às 07h30min da segunda-feira seguinte, serão pagos R$ 1.670,00 (um mil, seiscentos e setenta reais).

VII - Do Prazo de Validade:

7.1 - O presente processo seletivo, para todos os efeitos, tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal de Leoberto Leal.

VIII - Da Responsabilidade pelo Processo Seletivo;

8.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital:

IX - Do Regime Empregatício e do Regime Previdenciário:

9.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo, serão admitidos em caráter temporário, sob o regime Estatutário, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

X - Da Homologação:

10.1 Os resultados final do processo seletivo, será homologado pela Prefeita Municipal e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, no Mural da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal e no site oficial do Município: www.leobertoleal.sc.gov.br

XI - Das Disposições Finais:

a) Os inscritos deverão estar cientes do cumprimento da carga horária, que não será inferior a 40 (quarenta) horas semanais;

b) A classificação dos candidatos será publicada no Diário oficial dos Municípios e fixada no Mural da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal/SC.

c) Os candidatos serão chamados por ordem de classificação, conforme disponibilidade de vagas e necessidade do Município.

d) Após a escolha de vaga, caso o candidato venha a desistir da mesma, não lhe será oferecida outra vaga.

e) O candidato que se julgar prejudicado na classificação, terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação do resultado, para solicitar reconsideração na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

f) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no interno teor deste Edital Simplificado e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

g) Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos conjuntamente, pela Comissão do Processo Seletivo.

h) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Leoberto Leal/SC, 07 de novembro de 2012.

TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal

ANEXO I

CONTEÚDOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A PROVA

DISCIPLINA

CONTEÚDOS

Língua Portuguesa

Linguagem Escrita; vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de Verbos usuais; Regência; Concordância, Formação de Palavras, Discurso Direto e Indireto, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Redação.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município e Estatuto dos Servidores Municipais); Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, saúde e previdência social, código de ética médica.

Conhecimentos Específicos

- Médico Clinico Geral /SUS
- Generalidades e conceitos fundamentais;
- Atualidades sobre pesquisas médicas;
- Exames de Rotina;
- Diagnósticos, terapia e prevenção de doenças relacionadas a:

Parada circulatória, Blastomicose Sul americana

EBV (EPSTEIN - BARR - VÍRUS);
Pneumonias;
Diarréia;
Infecção urinária;
Tumores ósseos;
Ulcera péptica;
Parasitose;
Hormônios - suas funções, órgãos produtores, forma sintética - recomendação;
Uso de anestésicos;
Noções sobre prevenção e controle de zoonoses;
Esquema e vacinação;
Hipertensão arterial sistêmica;
Insuficiência cardíaca;
Doença valvular cardíaca;
Diabetes mellitus;
Hipotireoidismo;
Hipertireoidismo;
Lúpus eritematoso sistêmico;
Dermatofitoses;
Prevenção do câncer;
Pneumonia comunitária;
Doença pulmonar obstrutiva crônica;
Asma;
Insuficiência renal crônica;
Litíase renal;
Constituição Federal - na parte relacionada ao SUS;
Estratégia da Saúda da Família - PSF e PACS;
Situação da Saúde da Família. Perfil epidemiológico;
Normas Operacionais da Assistência a Saúde.

Leoberto Leal/SC, 07 de novembro de 2012.

TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 007/2012

Nº da Inscrição

Código do Cargo/Emprego:

Nome do Cargo/Emprego:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M (_) F (_)

CPF:

Título Eleitoral:

Fone:

Estado Civil:

e-mail -

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Leoberto Leal, em _____/_____/_____

Assinatura do Candidato:

Via da Prefeitura

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 007/2012

Nº da Inscrição.

Código do Cargo/Emprego:

Nome do Cargo/Emprego:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta do Azul) e chegar 45 minutos de antecedência..

Leoberto Leal, em _____/_____/_____

Assinatura do Responsável (Empresa/Prefeitura)

Via do Candidato