Prefeitura de Lençóis Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Lençóis Paulista - SP oferece 10 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO Nº 04/2012

Praça das Palmeiras, 55 - Fone (14) 3269-7000 - Fax (14) 3269-7078
CEP 18682-900 - Lençóis Paulista - SP
CNPJ: 46.200.846/0001-76
www.lencoispaulista.sp.gov.br

A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 3660/06 (Estatuto dos Funcionários Públicos Mu­nicipais de Lençóis Paulista) e alterações e na Lei Complementar nº 38/06 (Plano de Cargos e Salários) e alterações, CONCURSO PÚBLICO, sob Regime Estatutário, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitu­ra Municipal, para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Administração Pública Municipal, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no átrio da Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55 e os seus extratos serão publicados no órgão de imprensa local contratado para divulgação dos atos oficiais. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Cargos:

Cargo

Vagas

Remuneração R$

Carga Horária semanal

Escolaridade/Pré-requisitos

Provas

Taxa R$

1

Médico Cardiologista

1

R$ 2.300,44

10

Superior Completo em Medicina com registro no CRM e especialização em Cardiologia

Escrita

60,00

2

Médico Clínico Geral

1

R$ 2.300,44

10

Superior Completo em Medicina com registro no CRM

Escrita

60,00

3

Médico Endocrinologista

1

R$ 2.300,44

10

Superior Completo em Medicina com registro no CRM e especialização em Endocrinologia

Escrita

60,00

4

Médico Ginecologista

1

R$ 2.300,44

10

Superior Completo em Medicina com registro no CRM e especialização em Ginecologia.

Escrita

60,00

5

Médico Neuropediatra

1

R$ 2.300,44

10

Superior Completo em Medicina com registro no CRM e especialização em Neuropediatria

Escrita

60,00

6

Médico Oftalmologista

1

R$ 2.300,44

10

Superior Completo em Medicina com registro no CRM e especialização em Oftalmologia

Escrita

60,00

7

Médico Otorrinolaringologista

1

R$ 2.300,44

10

Superior Completo em Medicina com registro no CRM e especialização em Otorrinolaringologia

Escrita

60,00

8

Médico Pediatra

1

R$ 2.300,44

10

Superior Completo em Medicina com registro no CRM e especialização em Pediatria

Escrita

60,00

9

Médico Psiquiatra

1

R$ 2.300,44

10

Superior Completo em Medicina com registro no CRM e especialização em Psiquiatria

Escrita

60,00

10

Médico Radiologista

1

R$ 2.300,44

10

Superior Completo em Medicina com registro no CRM e especialização em Radiologia

Escrita

60,00

Avaliação Funcional: para todos os cargos após 45 dias de trabalho.

As descrições dos cargos encontram-se no Anexo I deste Edital.

1.1.1. As vantagens adicionais serão informadas quando da posse.

1.1.2. Os candidatos eventualmente aprovados e contratados, passarão por avaliação funcional após quarenta e cinco dias contados da admissão e em caso de reprovação de desempenho serão exonerados, conforme legislação em vigor.

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cada Cargo (conforme tabela acima) e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a Posse imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. DAS INSCRIÇÕES: A inscrição no Concurso Público implica no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições e normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. São requisitos para investidura em cargo público a serem comprovados quando da ocorrência deste ato:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, ou a idade exigida para o exercício do cargo, na data da Posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter condições plenas de saúde física e mental, para o exercício das atribuições do Cargo, as quais serão verificadas por ocasião do exame médico e psicológico;

f) Possuir habilitação para o Cargo pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da Posse;

g) Não ser aposentado e nem estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

h) Candidatos com deficiência - verificar capítulo próprio, neste Edital;

i) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão nos 5 anos anteriores à data de posse;

j) Carteira de Registro em órgão representativo de classe quando houver;

l) Apresentar toda documentação exigida pela Administração Pública Municipal conforme Item 7.8.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação para preenchimento de vaga, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.4. DA INSCRIÇÃO:

2.4.1. PERÍODO: de 15 de outubro de 2012 a 28 de outubro de 2.012.

2.4.2. As inscrições serão realizadas somente pela internet, no site da Prefeitura Municipal, www.lencoispaulista.sp.gov.br, através do link "Concursos Públicos. Para se inscrever ou obter mais informações, clique aqui", no prazo previsto até às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscrição. Após às 23h59 o sistema de inscrição da Prefeitura de Lençóis Paulista não aceitará quaisquer inscrições.

2.4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá primeiramente se cadastrar informando seus dados de forma correta, de acordo com o que o sistema exigir.

2.4.4. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Municipal de Serviço Civil a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificadas quaisquer dessas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.4.5. Após o cadastramento do candidato, o mesmo deverá fazer seu login com CPF e senha, clicar no link "Inscrições Abertas", e realizar a inscrição dentro do prazo previsto para o cargo que deseja concorrer.

2.4.6. Realizado o pedido de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto e pagar em qualquer agência bancária. O pagamento deverá ser realizado até o próximo dia útil da data final da inscrição.

2.4.7. Caso o candidato recolha valor maior ao da inscrição, não será ressarcido o valor pago a maior. Caso o candidato recolha valor menor ao da inscrição, a inscrição não será efetivada, sendo que neste caso o candidato deverá gerar um novo boleto e pagar o valor correto em qualquer agência bancária.

2.4.8. O simples cadastramento dos dados do candidato, o pedido de inscrição e a geração do boleto bancário não implicam na efetivação da inscrição. Para que a inscrição do candidato seja efetivada é necessário que haja o pagamento do valor expresso no boleto dentro do prazo de vencimento.

2.4.9. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, extemporânea ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste edital.

2.4.10. Não haverá devolução de importância paga seja qual for o motivo alegado ou em duplicidade de pagamento do valor da taxa de inscrição.

2.4.11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.4.12. O candidato poderá verificar o status de sua inscrição no menu "Inscrições do Candidato".

2.4.13. O candidato que não tiver acesso próprio à internet, poderá fazer sua inscrição por meio de serviço público, tal como o programa "Acessa São Paulo". Em Lençóis Paulista o programa está disponível no Centro do Empreendedor, sito na Rua Cel. Joaquim Gabriel, 11 - centro, com horário de atendimento das 8h às 17h, exceto aos finais de semana e feriados. Para utilizar o Programa, basta ser feito um cadastro, apresentando o documento pessoal R.G. no próprio posto. Cabe exclusivamente ao candidato conferir os dados de sua inscrição e do boleto bancário antes do pagamento do mesmo.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.5.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para a inscrição.

2.5.2. A relação dos candidatos com as inscrições efetivadas será divulgada pela Comissão Municipal de Serviço Civil, através do site www.lencoispaulista.sp.gov.br, especificamente no link "Concursos Públicos. Para se inscrever ou obter mais informações, clique aqui" e caberá recurso no prazo de 2 (DOIS) dias úteis, a contar da data de sua divulgação. O recurso deverá ser protocolado no Balcão de Atendimento da Prefeitura de Lençóis Paulista e encaminhado ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.5.3. Compete à Comissão Municipal de Serviço Civil o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

2.5.4. As informações prestadas no cadastro do usuário, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.5.5. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo nos Cargos, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

2.5.6. Os candidatos deverão inscrever-se em apenas um cargo, pois as provas poderão ocorrer em horários coincidentes.

2.5.7. Os candidatos que não observarem o disposto no item 2.5.6 e se inscreverem em mais de um cargo, terão que optar por uma das provas, caso haja coincidência de horário entre elas.

2.5.8. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Comissão Municipal de Serviço Civil considere que o número de candidatos inscritos seja insuficiente ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Comissão Municipal de Serviço Civil a adoção de tal medida.

2.5.9. Caso o candidato não tenha pago o boleto, ainda que num suposto período prorrogado da inscrição, automaticamente o boleto estará vencido. Dessa forma, serão necessários a reimpressão do boleto e o pagamento do mesmo.

2.5.10. A Prefeitura de Lençóis Paulista não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.11. A Prefeitura de Lençóis Paulista exime-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso público.

2.6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Dentro do prazo de 10 (dez) dias será divulgada no site www.lencoispaulista.sp.gov.br a relação dos candidatos inscritos (inscrições efetivadas). Caso o candidato verifique que seu nome não conste na lista, o mesmo poderá apresentar recurso conforme item 2.5.2.

2.6.2. Caso a inscrição do candidato seja indeferida ou não processada, o mesmo não poderá prestar provas.

2.6.3. O candidato na condição prevista no item 2.6.2 poderá apresentar recurso, e ocorrendo de o mesmo não ter sido analisado até a data da prova, o recursante poderá participar da mesma condicionalmente.

2.6.4. Se mantido o indeferimento, ainda que tenha participado da prova, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.6.5. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br ou dirigindo-se pessoalmente ao átrio da Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os Cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto nº 3298/99.

3.2. Considera-se pessoa com deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.3. Neste caso a Posse dar-se-á da seguinte forma: a cada (20) vinte vagas oferecidas para cada cargo - 19 (dezenove) serão de candidatos aprovados da lista geral e a 20ª (vigésima) será de candidato da lista especial para pessoas com deficiência.

3.4. Serão consideradas para efeito de aplicação do item 3.3 as vagas efetivamente preenchidas e não o número de candidatos convocados, uma vez que podem ocorrer desistências ou reprovação dos candidatos convocados por parte do Setor de Medicina do Trabalho.

3.5. O candidato, cuja deficiência não for configurada, participará do certame como candidato comum ao cargo pretendido.

3.6. A pessoa com deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente no "Cadastro de Candidatos", especificamente na opção "Deficiência", qual o tipo da deficiência, bem como deverá protocolar no Balcão de Protocolo da Prefeitura (até o próximo dia útil da data final das inscrições, das 8h às 17h) ou encaminhar por Sedex 10 com A.R. à Comissão Municipal de Serviço Civil da Prefeitura de Lençóis Paulista, sita na Avenida Brasil, 862, centro, Lençóis Pta. - SP, os documentos abaixo discriminados:

a) laudo médico original ou cópia autenticada, com validade de 1 ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento solicitando vaga especial, no qual conste o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial formalizado por escrito será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.7. Os documentos elencados no item 3.6 serão encaminhados ao Médico do Trabalho do município, que emitirá Parecer caracterizando ou não o candidato na situação prevista no item 3.2. O Médico poderá convocar o candidato nos casos cujas informações do laudo forem insuficientes para a elaboração do Parecer.

3.8. O candidato que desejar concorrer à reserva especial de vagas e que não protocolar ou não encaminhar através dos Correios os documentos acima elencados, participará do certame na mesma condição dos demais candidatos. Somente serão analisados os pedidos encaminhados via Correios aqueles pedidos que contiverem a data de postagem fixada pela empresa de Correios e Telégrafos (ECT) ou a data de protocolo até o próximo dia útil da data final das inscrições.

3.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.10. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função será submetido previamente à perícia médica realizada pelo Setor de Medicina do Trabalho para verificação da compatibilidade de deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.11. Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.13. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência, e a segunda somente com a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará de provas conforme itens abaixo:

a) Escrita: para todos os cargos, totalizando 40 (quarenta) questões de múltipla escolha. Em cada questão haverá 4 (quatro) alternativas, constando somente 1 (uma) alternativa correta. As provas versarão sobre conteúdos que fazem parte do anexo II do presente Edital e terão caráter eliminatório e classificatório, com valor de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos. Cada questão valerá 2 pontos.

4.2. As provas ocorrerão da seguinte forma:

I) Cargo: Médico Cardiologista

Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 25 (vinte e cinco) versando sobre conhecimentos específicos, 10 (dez) sobre conhecimentos gerais de saúde pública e 5 (cinco) sobre Língua Portuguesa, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo classificados os candidatos que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

II) Cargo: Médico Clínico Geral

Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 25 (vinte e cinco) versando sobre conhecimentos específicos, 10 (dez) sobre conhecimentos gerais de saúde pública e 5 (cinco) sobre Língua Portuguesa, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo classificados os candidatos que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

III) Cargo: Médico Endocrinologista

Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 25 (vinte e cinco) versando sobre conhecimentos específicos, 10 (dez) sobre conhecimentos gerais de saúde pública e 5 (cinco) sobre Língua Portuguesa, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo classificados os candidatos que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

IV) Cargo: Médico Ginecologista

Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 25 (vinte e cinco) versando sobre conhecimentos específicos, 10 (dez) sobre conhecimentos gerais de saúde pública e 5 (cinco) sobre Língua Portuguesa, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo classificados os candidatos que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

V) Cargo: Médico Neuropediatra

Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 25 (vinte e cinco) versando sobre conhecimentos específicos, 10 (dez) sobre conhecimentos gerais de saúde pública e 5 (cinco) sobre Língua Portuguesa, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo classificados os candidatos que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

VI) Cargo: Médico Oftalmologista

Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 25 (vinte e cinco) versando sobre conhecimentos específicos, 10 (dez) sobre conhecimentos gerais de saúde pública e 5 (cinco) sobre Língua Portuguesa, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo classificados os candidatos que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

VII) Cargo: Médico Otorrinolaringologista

Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 25 (vinte e cinco) versando sobre conhecimentos específicos, 10 (dez) sobre conhecimentos gerais de saúde pública e 5 (cinco) sobre Língua Portuguesa, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo classificados os candidatos que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

VIII) Cargo: Médico Pediatra

Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 25 (vinte e cinco) versando sobre conhecimentos específicos, 10 (dez) sobre conhecimentos gerais de saúde pública e 5 (cinco) sobre Língua Portuguesa, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo classificados os candidatos que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

IX) Cargo: Médico Psiquiatra

Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 25 (vinte e cinco) versando sobre conhecimentos específicos, 10 (dez) sobre conhecimentos gerais de saúde pública e 5 (cinco) sobre Língua Portuguesa, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo classificados os candidatos que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

X) Cargo: Médico Radiologista

Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 25 (vinte e cinco) versando sobre conhecimentos específicos, 10 (dez) sobre conhecimentos gerais de saúde pública e 5 (cinco) sobre Língua Portuguesa, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo classificados os candidatos que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

4.3. O não comparecimento a quaisquer das convocações, seja para prova escrita, bem como exame médico/psicológico, eliminará o candidato do concurso.

4.4. A prova escrita para o mesmo cargo deverá ser feita na mesma data e horário.

4.5. O comunicado sobre o dia, horário e local das provas será publicado oportunamente em jornal oficial, além de ser publicado no site da Prefeitura de Lençóis Paulista em caráter meramente informativo. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.6. Desde já ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa e documento de identidade.

4.7. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.

4.8. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em ór­gão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, com­preendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.12. No recinto de provas NÃO será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular, que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata será acompanhada pelo fiscal da sala durante o período da amamentação. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.14. Todas as provas escritas terão duração de 03 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de resposta.

4.15. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

4.16. Os programas da Prova Escrita de cada Cargo são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

4.17. Durante a realização das provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.18. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

4.19. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido. A não entrega da folha de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

4.20. Será atribuída a nota 0 (zero) à resposta que na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.21. O caderno de questões, em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação.

4.22. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Efetuar ato impróprio ou de descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, mesmo não tendo ainda iniciado a prova.

4.23. Ao final da Prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanharem os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

4.24. Por razões de segurança e direitos autorais não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

4.25. No decorrer da prova, se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso será encaminhado à Comissão Municipal de Serviço Civil.

4.26. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.27. A não participação do candidato em quaisquer das fases previstas implicará na sua eliminação do certame.

4.28. O Cronograma estabelecendo DATA, LOCAL E HORÁRIO das Provas, bem como o resultado, será publicado no jornal contratado para divulgação dos atos oficiais e afixados no átrio da Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55, e também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br.

4.29. As provas serão realizadas no município de Lençóis Paulista.

4.30. Os gabaritos das provas serão publicados exclusivamente no site www.lencoispaulista.sp.gov.br e afixados no átrio da Prefeitura.

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS

5.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição. Deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do edital.

b) À formulação das questões das provas e respectivos quesitos. Deverá ser interposto no momento da realização da prova.

c) Gabarito das provas. Deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis, a contar de sua divulgação.

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público. Deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do edital.

5.2. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão Municipal de Serviço Civil.

5.3. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal - Praça das Palmeiras, 55, no prazo estabelecido neste Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Exposição e justificativa circunstanciada do fato ensejador do recurso.

5.4. Não serão analisados os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

5.5. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

5.6. Em caso de haver questões anuladas por decisão da Comissão Municipal de Serviço Civil, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.

5.7. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas relacionadas àquele cargo serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final para os cargos será: a) Nota da prova escrita.

6.2. A lista final de classificação do Concurso constará apenas de candidatos aprovados por Cargo.

6.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios aplicados na ordem determinada abaixo:

a) maior idade,

b) maior nota em conhecimentos específicos constantes da prova escrita;

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO VII - DO PROVIMENTO DO CARGO

7.1. O provimento do Cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2. O candidato será convocado para comparecer na Sessão de Oferecimento de Vaga. Quando convocado, o mesmo deverá comparecer no local, dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no órgão que divulga os atos oficiais. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os editais de convocação.

7.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo previsto na convocação da Sessão de Oferecimento de Vagas, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

7.4. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes praticados contra a Administração Pública.

7.5. É vedada a nomeação de candidatos que se enquadrem nas disposições do § 10, do Art. 37, da Constituição Fe­deral, alterada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, podendo ser declarado nulo o contrato de admissão.

7.6. Quando da Posse, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

7.7. O Concurso terá validade por 1 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério da Administração Pública.

7.8. Os candidatos somente serão empossados no Cargo público se apresentarem:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS :

a) Carteira profissional (todas) - atualizar mudança em estado civil no DRT, que fica localizado no CAC (Rua Anita Garibaldi, 821, Centro);

b) 02 (duas) fotos 3/4 recentes (não podem ser instantâneas);

c) R.G. (cópia e original);

d) C.P.F. (cópia e original);

e) C.P.F. (cópia e original) dos dependentes (filhos, cônjuge);

f) Título de eleitor (cópia e original) e comprovante de participação na última eleição (cópia e original);

g) Carteira de reservista (cópia e original);

h) Certidão de casamento (cópia e original);

i) Antecedentes criminais: retirar no site www.ssp.sp.gov.br ou na Delegacia de Polícia;

j) Documentos comprobatórios de escolaridade exigidos no edital do concurso público (cópia e original);

k) Comprovante de registro profissional em órgão representativo exigido para o exercício da profissão (cópia e original);

l) Cartão do Cidadão - retirar no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), sito na rua Anita Garibaldi, 821 - Centro - Lençóis Paulista - SP;

m) Cartão do Cidadão de dependentes (filhos, cônjuge);

n) Cartão do SUS (CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão);

o) Nº da conta do banco Bradesco (cópia do cartão ou cópia do contrato).

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CONDICIONAIS:

a) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (cópia e original);

b) Carteira de vacinação de filhos menores de 7 anos (cópia e original);

c) Cartão do PIS ou PASEP (verificar se está anexo na C.T.P.S.);

d) Certificado de Mestrado ou Doutorado (cópia e original);

e) Declaração de horário de trabalho para efeito de acúmulo de cargo;

f) Declaração de tempo de serviço no Estado ou em outras prefeituras (cópia e original);

g) Comprovante de exoneração em cargos públicos a partir do ano de 2000 (cópia);

h) Declaração de imposto de renda e recibo de entrega (cópia e original).

CAPÍTULO VIII - DO EXAME ADMISSIONAL

8.1. Os candidatos aprovados no concurso público, quando da convocação para preenchimento de vaga, serão submetidos a exame admissional.

8.2. O exame admissional será composto por avaliação das condições plenas de saúde física e mental, conforme § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº. 3660/06 (Estatuto dos Funcionários Públicos) e terá o objetivo de constatar sua aptidão para o cargo pretendido.

8.3. No exame médico admissional, a avaliação de condições plenas de saúde física será conduzida por Médico do Setor de Medicina do Trabalho, que poderá solicitar laudos de outros profissionais especialistas, bem como exames complementares.

8.4. O exame complementar de Anti-HIV é de caráter confidencial e as respectivas cópias dos laudos (positivos ou ne­gativos) permanecerão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, no órgão responsável pela saúde, higiene e segurança no trabalho, em arquivo médico. Este exame não é obrigatório, sendo que o candidato, de forma voluntária, preencherá o Termo de Concordância para a realização deste exame.

8.5. Para verificação das condições plenas de saúde serão verificadas as características musculares e ósseas. Na existência de fatores indicadores de possibilidade de desenvolvimento de patologias impeditivas ao desempenho das funções, o candidato será considerado inapto.

8.6. O candidato convocado para o exame médico admissional (físico) deverá apresentar-se com roupa e calçado apropriados para a execução plena do exame, a exemplo: calção, bermuda, short, camiseta e tênis.

8.7. Quando houver inaptidão do candidato de acordo com o prognóstico médico, o Setor de Medicina do Trabalho po­derá encaminhá-lo a especialista(s). Este encaminhamento não faz parte do exame admissional, mas como medida preventiva para a saúde do candidato, não alterando o parecer da inaptidão expedida pelo médico.

8.8. A avaliação psicológica dos candidatos será conduzida por Psicólogo Organizacional, e visará identificar caracte­rísticas de personalidade, aptidão e adequação do candidato para exercício do cargo a que concorre. Para a avaliação serão usados quaisquer dos instrumentos validados por deliberação do Conselho Federal de Psicologia, e o candidato será considerado Apto ou Inapto.

8.9. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando identificar, no candidato, características inerentes ao perfil profissiográfico do cargo, relativas à: capacidade de concentração e aten­ção, raciocínio, controle emocional e relativas à personalidade como: capacidade de trabalho em equipe, persistência, comprometimento, iniciativa, adaptabilidade, dinamismo, disposição e vitalidade.

8.10. O candidato considerado Inapto no exame psicológico será eliminado do concurso, por não apresentar os requi­sitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

8.11. A inaptidão constatada na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos men­tais, indica apenas que o candidato não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

8.12. A avaliação do Médico do Trabalho ou do Psicólogo Organizacional será conclusiva e de caráter eliminatório em se constatando a inaptidão do candidato em quaisquer dos aspectos (físico ou mental).

8.13. O candidato, por ocasião do exame médico admissional, fará declaração pormenorizada de suas condições de saúde.

8.14. Verificada, após a admissão, enfermidade pré-existente à contratação não identificada no exame admissional ou omitida na declaração prevista no item 8.12, o candidato será exonerado nos termos do artigo 28 da Lei Municipal nº. 3660/06.

8.15. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer no dia e horário agendado para as avaliações físi­ca e psicológica.

8.16. Os exames necessários para a admissão de cada cargo constam no anexo IV do presente edital.

CAPÍTULO IX - DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SERVIÇO CIVIL

9.1. À Comissão Municipal de Serviço Civil, nomeada pelo Decreto Executivo nº. 360/2010 nos termos da Lei Municipal nº. 3660/06, caberá o acompanhamento e fiscalização de todos os procedimentos referentes ao Concurso Público.

9.2. Caberá, também, à referida Comissão a análise de eventuais recursos e decisão sobre casos omissos no presen­te Edital.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. A convocação para Sessão de Oferecimento de Vagas será efetuada através de publicação em jornal contratado para divulgação dos atos oficiais, cabendo ao candidato o acompanhamento das publicações.

10.3. Após a homologação do concurso, não serão fornecidas informações via telefone acerca de quantos candidatos foram convocados.

10.4. Cabe ao candidato classificado manter atualizados os seus dados junto à Prefeitura Municipal, pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br, através do link "Concursos Públicos - Para se inscrever ou obter mais informações, clique aqui".

10.5. O candidato, quando convocado, deverá abrir conta corrente em agência bancária indicada pela Prefeitura Municipal.

10.6. Além dos documentos especificados no item 7.8, poderão ser solicitados outros documentos necessários para a efetiva contratação do candidato.

10.7. Os candidatos contratados serão submetidos aos procedimentos de avaliação de desempenho instituídos pela Prefeitura Municipal para seus servidores.

10.8. Cabe ao candidato empossado o acompanhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo do processo referente a sua contratação.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Serviço Civil.

10.10. O presente edital está disponível na Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, situada na Praça das Palmeiras, 55 - Centro, Lençóis Paulista/SP, bem com em caráter meramente informativo no site www.lencoispaulista.sp.gov.br.

10.11. Durante o período eleitoral, serão observados as restrições de contratações presentes na legislação.

10.12. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descrição dos Cargos.

Anexo II - Conteúdo para a Prova Escrita/Objetiva.

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoa com Deficiência. Anexo IV - Quadro de exames médicos admissionais.

Lençóis Paulista, 8 de outubro de 2012.

IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Médico Cardiologista

Descrição sintética: prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

Atribuições: fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento de afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes. Efetuar diagnósticos de afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica. Supervisionar e executar a realização de eletrocardiograma, manipulando aparelhos e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento. Realizar exames especiais, tais como angiocardiografia, punções e outros exames cardio dinâmicos, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão da lesão cardíaca. Realizar controle periódico de doenças hipertensas, de chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções. Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utiliza. Prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Responsabilizar-se por laudos de E.C.G. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

Médico Clínico Geral

Descrição sintética: prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

Atribuições: prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas. Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Coletar e avaliar dados bioestáticos e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada. Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino. Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva. Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras atribuições afins.

Médico Endocrinologista

Descrição sintética: efetuar exames e evolução médica, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar tratamentos, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Realizar intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados.

Atribuições: realizar procedimentos para diagnóstico das patologias do sistema endocrinológico e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade, definida pelo CRM. Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes e realizar cirurgias. Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratório e raios-x. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras atribuições afins.

Médico Ginecologista

Descrição sintética: tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde.

Atribuições: fazer exames médicos em geral, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde. Prestar atendimento médico ambulatorial na área de ginecologia obstetrícia. Realizar consultas de pré-natal na obstetrícia. Orientar a respeito do planejamento familiar e dos métodos contraceptivos existentes. Efetuar coleta de citologia ginecológica. Realizar cauterização de ectopia cervical. Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital. Acompanhar a evolução do trabalho de parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e as condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente para evitar dissocia. Indicar o tipo de parto atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios. Realizar exame pós-natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica para verificar a recuperação do organismo materno. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza do local, equipamentos e materiais que utiliza, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras atribuições afins.

Médico Neuropediatra

Descrição sintética: realizar consultas, procedimentos médicos, solicitar exames e realizar a coleta de material, avaliar e solicitar internação hospitalar quando a situação e o cuidado da patologia assim solicitar, interpretar dados de exames clínicos e complementares e realizar procedimentos cirúrgicos aos quais esteja habilitado.

Atribuições: atendimento e acompanhamento neurológico para pacientes pediátricos. Diagnóstico de doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso, realizando exames clínico e subsidiário, para estabelecer o plano terapêutico. Realização de punções ou infiltrações no canal raqueano, ventrículo, nervos e troncos nervosos, utilizando seringas e agulhas especiais, para possibilitar a descompressão dos mesmos, introdução de medicamentos e para outros fins. Indicação de cirurgia neurológica, empregando aparelhos e instrumentos especiais, para preservar ou restituir a função neurológica. Interpretação de resultados de exames de líquor e de neurofisiologia clínica, comparando-os com os dados normais, para complementar diagnósticos. Realização de exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em veias, artérias e outros órgãos, para localizar o processo patológico. Realização de exame eletromiográfico, empregando aparelhagem especial, para diagnosticar as afecções do sistema nervoso periférico. Planejamento e desenvolvimento de programas educativos com relação ao epilético e com relação a outras patologias neurológicas, orientando o paciente e a sociedade, para reduzir a incidência ou os efeitos da moléstia e promover a integração do paciente em seu meio. Planejamento e desenvolvimento de programas de prevenção de infestações, especialmente cisticercose, moléstia de Chagas, icticerose, meningite e outras, realizando campanhas de orientação, para diminuir a incidência ou os efeitos destas moléstias ou minorar seus efeitos. Realização de exames eletroencefalográficos, utilizando aparelhos especiais, para diagnosticar arritmias e localizar focos cerebrais. Conservação dos materiais e equipamentos que utiliza. Interação dentro do programa multidisciplinar SAPE - Serviço de Apoio Pedagógico Especializado para crianças e adolescentes com dificuldades escolares e/ou específicas de aprendizagem, atuando sobre os aspectos neurológicos e neuropsicológicos. Execução de outras atribuições afins.

Médico Oftalmologista

Descrição sintética: prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

Atribuições: fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções e anomalia dos olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos para promover ou recuperar a saúde visual do paciente. Examinar os olhos, utilizando técnica e aparelhagem especializada para determinar a acuidade visual, vícios de refração e alterações de anatomia decorrentes de doenças gerais, como diabetes, hipertensão, anemia e outras. Prescrever lentes, exercícios ortópticos e medicamentos, baseando-se nos exames realizados e utilizando técnicas e aparelhos especiais, para melhorar a visão do paciente ou curar afecções do globo ocular. Coordenar programas de higiene visual, participando de equipes de saúde pública, para orientar na preservação da visão e na prevenção à cegueira. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza do local, equipamentos e materiais que utiliza, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras atribuições afins.

Médico Otorrinolaringologista

Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública.

Atribuições: fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções e anomalias dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos. Examinar os ouvidos, nariz ou garganta, utilizando instrumentos e aparelhos especializados para estabelecer o diagnóstico. Realizar cirurgias, seguindo as técnicas indicadas para cada caso, para restabelecer ou melhorar a função desses órgãos ou eliminar processo patológico. Indicar ou encaminhar pacientes para fonoaudiologia, realizando entrevistas ou orientando-os para possibilitar o tratamento adequado nos casos de cirurgia da laringe e cordas vocais. Realizar exames otoneurológicos, empregando técnicas especializadas, para verificar as funções próprias do ouvido interno. Realizar tratamentos clínicos, prescrevendo medicação especializada, para recuperar os órgãos afetados. Responsabilizar diretamente sobre o trabalho executado por seus auxiliares, treinando, coordenando e supervisionando equipes de trabalho. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza do local, equipamentos e materiais que utiliza, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras atribuições afins.

Médico Pediatra

Descrição sintética: prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

Atribuições: fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a saúde. Examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar as condições de saúde e de estabelecer o diagnóstico. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados. Estabelece o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças. Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças. Indica a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação. Encaminhar para atendimento especializado interno ou externo ao centro de saúde, os casos que julgar necessário. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza do local, equipamentos e materiais que utiliza, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras tarefas atribuições afins.

Médico Psiquiatra

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública.

Atribuições: tratar das afecções psicolatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. Examinar o paciente, anotando em meio específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva. Desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico. Encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio. Proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio. Aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos. Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações. Realizar cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza do local, equipamentos e materiais que utiliza, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras atribuições afins.

Médico Radiologista

Descrição sintética: realizar exames, análise e interpretação das imagens obtidas através de raios-x e, também, pela emissão de laudos ou relatórios.

Atribuições: pautar as atividades profissionais, observando as regras da radiologia. Fazer radiografias do corpo humano utilizando os equipamentos necessários, de acordo com a necessidade do paciente. Analisar a imagem radiológica obtida para diagnosticar se há ocorrência de doenças ou não. Elaborar laudo sobre as condições do paciente para que seja passado adiante aos clínicos e cirurgiões especializados. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza do local, equipamentos e materiais que utiliza, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA/OBJETIVA

Médico Cardiologista

Conhecimentos específicos: Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Síndromes clínicas crônicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Médico Clínico Geral

Conhecimentos específicos: reanimação Cárdio respiratório, Insuficiência Cardíaca, Arritmias cardíacas, Hipertensão Arterial, Insuficiência Renal Crônica, Síndrome Nefrótica, Glomerulonofrites, Infecção Urinária, Diabetes Mellitus, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Doenças Infecciosas e parasitárias, Diarréia e má absorção, Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico, Abdome agudo, Úlcera Péptica, Anemias, Distúrbios hemorrágicos, Doenças pulmonares obstrutivas crônicas, Pneumonias, Comas, Distúrbios cerebrais.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Médico Endocrinologista

Conhecimentos específicos: Hipotálamo-hipófise: regulação de secreção neuroendócrina. Doenças neuroendócrinas. Adeno-hipófise: Fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Tumores hipofisários secretantes e não secretantes. Síndrome de sela vazia. Hipopituitarismo parcial e total. Neurohipófise: fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Diabetes insipidus. Prolactinomas. Tiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Hipotiroidismo. Hipertiroidismo. Tiroidites. Neoplasias. Bócio. Paratiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Paratormônio e Calcitonima. Hipoparatiroidismo. Hiperparatiroidismo. Hipercalcemias. Raquitismo e Osteomalácia. Outras doenças osteo-metabólicas. Adrenal: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Doenças da córtex e medular: hipo e hiperfunção e tumores. Gônadas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Desordens da diferenciação sexual. Desordens endócrino-ovarianas. Desordens endócrino­testiculares. Ginecomastia. Hormônios gastro-intestinais: fisiologia. Pâncreas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Diabetes mellitus. Hipoglicemias. Dislipidemias: fisiologia do metabolismo lipídico, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Obesidade: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Erros inatos do metabolismo: fisiologia, patologia, diagnóstico e tratamento.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Médico Ginecologista

Conhecimentos específicos: Anatomia, histologia, embriologia dos órgãos genitais e da mama. Assistência à anticoncepção. Fisiologia da reprodução. Infecção genital. Corrimento genital. Vulvovaginites e cervicites. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Doença inflamatória pélvica. Exames complementares em ginecologia. Disfunção menstrual. Hemorragia intermenstrual. Dismenorréia. Amenorréia. Climatério. Mastologia. Medicina fetal. Avaliação da maturidade fetal. Drogas na gravidez. Infecções fetais. Diagnóstico do trabalho do parto. Parto: determinismo. Fase de pré-parto. Mecanismo de parto. Parto pélvico. Isoimunização rh e ABO. Hipertensão arterial na gestação. Avaliação fetal. Assistência ao pré-Natal de baixo e alto risco. Princípios de aconselhamento genético pré natal; Princípios de planejamento familiar; Consulta, acompanhamento e assistência ao pré-natal; Noções de ultra-sonografia em obstetrícia; Sinais e sintomas comuns na gravidez; Aspectos psicológicos da gravidez; Ciclo gravídico - puerperal; Nutrição na gravidez; Diagnostico e tratamento:Hiperêmese gravídica, Abortamento, Gravidez ectópica, Neoplasia trofoblastica gestacional, Toxemia gravídica, Trabalho de parto prematuro, Rotura prematura das membranas, Hidrâmnio, Avaliação da vitalidade fetal e maturidade, Infecções e infestações na gravidez, Doença hemolítica perinatal, Doença hipertensiva específica da gestação, Hemorragias no III trimestre, Sofrimento fetal, Outras afecções clinicas durante a gravidez (anemia, asma, AIDS, diabetes, tuberculose, infecções urinarias); Assistência ao parto; Técnicas e procedimentos de cesariana; Aleitamento materno; Analgesia; Primeiro atendimento e reanimação do recém-nascido; Óbito fetal; Puerpério patológico; Distúrbios da amamentação; Mortalidade materna; Drogas na gravidez. Código de Ética Médica.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Médico Neuropediatra

Conhecimentos específicos: Fisiopatologia do sistema nervoso. Semiologia neurológica. Neuropatologia básica. Genética e sistema nervoso. Cefaléias. Malformações do sistema nervoso. Alterações do estado de consciência. Transtornos do movimento. Transtornos do sono. Doenças vasculares do sistema nervoso. Doenças desmielinizantes. Doenças degenerativas. Doenças do sistema nervoso periférico. Doenças dos músculos e da placa neuromuscular. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças tóxicas e metabólicas. Epilepsias. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Neurologia do trauma. Tumores do sistema nervoso. Urgências em neurologia e indicações e interpretação de: eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquidocefalorraqueano, neuro-imagem, potenciais evocados. Intencionalidade pedagógica: a brincadeira na construção do conhecimento. O processo de avaliação na educação infantil. Linguística e matemática: letramento e alfabetização.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Médico Oftalmologista

Conhecimentos específicos: Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares. Anomalias de refração e correção das ametropias. Afecções das conjuntiva, da córnea e da esclera. Terapêutica geral. Afecções do trato uveal: irites, iridococlites, coroidites. Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo ótico, nemites, perimetria. Manifestações oculares nas afecções do sistema nervoso. Glaucoma: crônico, simples, congênito, agudo e secundário. Estrabismo: forias, tropias e paralisias oculares. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações. Técnica cirúrgica da catarata. Afecções da retina: congênitas, traumáticas, vasculares, degenerativas e nas doenças sistêmicas. Descolamentos de retina e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. Tumores. Afecções das pálpebras: congênitas, traumáticas, inflamatórias. Noções básicas do tratamento cirúrgico. Saúde pública em oftalmologia, níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular. Epidemiologia das doenças oculares, prevenção da cegueira.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde.

Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Médico Otorrinolaringologista

Conhecimentos específicos: nariz e seios assessórios: Anatomia e fisiologia cínicas do nariz e dos seios assessórios; Correção cirúrgica das deformidades faciais e das lesões obstrutivas; Epstaxe, furunculose, corpos estranhos, rinolitos e atresia das coanas; Alergia, renites e hidrorréia nasal; Cefaléia e nevralgia da face e da cabeça; Infecções crônicas das fossas nasais; Etiologia das enfermidades inflamatórias das vias respiratórias superiores; Radiologia dos seios paranasais; Tratamento incruento das infecções sinusais; Tratamento cirúrgico das infecções sinusais; Complicações das afecções sinusais; Tumores do nariz e dos seios paranasais. Faringe: Anatomia cirúrgica da faringe a das amídalas; Enfermidades da faringe; Enfermidades das amídalas e das adenóides; Indicações para a amidalectomia a para a adenoidectomia; Enfermidades das adenóides e da amídala lingual; Infecções profundas do pescoço; Granulomatoses crônicas do nariz, da garganta e dos ouvidos; Tumores da face, da nasofaringe e da faringe; Quistos da boca; Tumores das glândulas salivais. Enfermidades da Laringe: Desenvolvimento anatômico da laringe; Anatomia da laringe; Insuficiência respiratória a traqueostomia; Malformações congênitas da laringe; Traumatismo da laringe; Enfermidades inflamatórias agudas da laringe; Enfermidades inespecíficas crônicas da laringe. Ouvidos: Anatomia e fisiologia do ouvido; Exame clínico, funcional e radiológico dos ouvidos; Audiometria; Patologias do pavilhão auricular, do conduto auditivo externo e da membrana timpânica; Patologias do ouvido médio: Infecciosa, traumática e tumoral. Complicações; Patologias da trompa de Eustáquio. Terapêutica; Patologias do ouvido médio. Terapêutica; Patologias do conduto auditivo interno. Terapêutica; Vertigens.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético.

Língua Portuguesa: fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Médico Pediatra

Conhecimentos específicos: Morbilidade e mortalidade infantil. Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade. Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar. Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo. Estatuto da criança e do adolescente. Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral. Infecções agida do aparelho digestivo. Infecções agudas do aparelho respiratório. Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose). Infecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica. Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireídismo congênito. Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicas: infecções dermatológicas mais comuns na infância.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Médico Psiquiatra

Conhecimentos específicos: Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Médico Radiologista

Conhecimentos específicos: Radiologia convencional, ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética da cabeça e pescoço (incluindo temas de neurorradiologia), tórax, abdome, aparelho digestivo, aparelho urinário, sistema músculo-esquelético-articular, coluna vertebral e mama, no indivíduo normal e enfermo. Técnica radiológica e anatomia radiológica.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

ANEXO III - REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

Nome do candidato: __________________________________________________________

Nº da inscrição: ____________________ Cargo: ___________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(__) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(__) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

(Datar e assinar)

_______________________________________
Assinatura

ANEXO IV - QUADRO DE EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

CARGOS

EXAMES PARA ADMISSÃO

1

Médico Cardiologista

Clínico, HbsAG, Anti-Hbs, Anti-HCV, Anti-HIV

2

Médico Clínico Geral

Clínico, HbsAG, Anti-Hbs, Anti-HCV, Anti-HIV

3

Médico Endocrinologista

Clínico, HbsAG, Anti-Hbs, Anti-HCV, Anti-HIV

4

Médico Ginecologista

Clínico, HbsAG, Anti-Hbs, Anti-HCV, Anti-HIV

5

Médico Neuropediatra

Clínico, HbsAG, Anti-Hbs, Anti-HCV, Anti-HIV

6

Médico Oftalmologista

Clínico, HbsAG, Anti-Hbs, Anti-HCV, Anti-HIV

7

Médico Otorrinolaringologista

Clínico, HbsAG, Anti-Hbs, Anti-HCV, Anti-HIV

8

Médico Pediatra

Clínico, HbsAG, Anti-Hbs, Anti-HCV, Anti-HIV

9

Médico Psiquiatra

Clínico, HbsAG, Anti-Hbs, Anti-HCV, Anti-HIV

10

Médico Radiologista

Clínico, HbsAG, Anti-Hbs, Anti-HCV, Anti-HIV