Prefeitura de Lajeado Grande - SC

Notícia:   Prefeitura de Lajeado Grande - SC abre 8 vagas de Professores para 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001/2013

O Prefeito do Município de Lajeado Grande - Santa Catarina, Sr. VALMIR LOCATELI, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Processo Seletivo destinado à seleção de professores, que serão admitidos em caráter temporário para o ano letivo de 2013, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Complementares Municipais nº. 15/2001 e 018/2007, Lei 491/2009 e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande - SC e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49) 3664-3670, www.icap.net.br.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h;

b) Prefeitura Municipal de Lajeado Grande (SC) - Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, Rua Vitória, nº 503, atendimento nos dias úteis, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos e demais publicações relativas ao Certame serão publicados no site: www.icap.net.br.

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação, se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. O presente Processo Seletivo é válido pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.8. O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa constando apenas de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e Habilitação

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração R$

Habilitação

Professor

05

20h

918,36

Curso Superior em Licenciatura em Pedagogia

Professor de Artes

01

20h

918,36

Curso Superior na Área ou Curso Superior Licenciatura em artes ou Pedagogia com cursos na área de artes.

Professor de Inglês

01

20h

918,36

Curso Superior em Licenciatura em Inglês

Professor de Educação Física

01

20h

918,36

Curso Superior em Licenciatura em Educação Física

1.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 24 de janeiro à 13 de fevereiro de 2013 pela internet.

2.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br.

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento nas agências do Banco do Brasil até o dia 13 de fevereiro de 2013 - último dia para inscrições.

2.2. Os candidatos sem acesso à internet poderão dispor de equipamento para efetuar sua inscrição na Prefeitura Municipal de Lajeado Grande (SC), em dia de expediente, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

2.2.1. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura Municipal de Lajeado Grande e o Instituto ICAP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico www.icap.net.br.

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita até o último dia de inscrições no Instituto ICAP, e após esse período, na Prefeitura Municipal de Lajeado Grande (SC) - Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais) para todos os cargos.

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Teste Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os doadores de sangue:

2.10.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Teste Seletivo.

2.10.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.10.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea "b", até às 17h do dia 05 de fevereiro de 2013 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano, ou

c) no caso o subitem 2.7.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.10.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 06 de fevereiro de 2013 não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.10.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Processo seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições.

2.11. Do requerimento de condições especiais

2.11.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.11.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.11.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do Processo Seletivo, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.11.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Considerando o número de vagas oferecidas no presente processo seletivo, não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais, os quais concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande (SC) e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita

5.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 24 de fevereiro de 2013 nas dependências do Centro de Educação Municipal, Rua Vitória, nº. 210, Centro, Lajeado Grande - SC.

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 13h20min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 13h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. A prova terá início às 14h e término às 17h.

5.1.2.4. A relação de ensalamento para a realização das provas será publicada após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta e será composta de 30 (trinta) questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

a) Conhecimentos gerais: 10 questões
Português: 07 questões
Matemática: 03 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.5. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, Matemática)

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,40

8,00

TOTAL

 

30

10,00

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.1.7.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.7.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.7.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o fechamento dos portões, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.7.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.7.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo.

5.1.7.6. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.7. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.

5.1.7.8. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.1.7.9. As respostas das questões da prova escrita/objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.7.10. O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

5.1.7.11. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

5.1.7.12.1. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.1.7.13. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.14. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.7.15. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta.

5.1.7.16 Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva, após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.17. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.19. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, o verso de todos os cartões-respostas e a Ata, na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.1.7.20. No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.21. O caderno de provas será publicado no primeiro dia útil após a realização das provas no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5.1.7.22. A Prefeitura Municipal de Lajeado Grande (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. A Prefeitura Municipal de Lajeado Grande e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.9. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir alimentos;

b) Fumar;

c) Usar medicamentos;

d) Comunicação entre os candidatos;

e) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc);

f) Porte ou uso de qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc,

g) Uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.

5.1.9.1. Poderão ser admitidos, por prescrição médica, óculos escuros, aparelhos de correção ou uso de medicamento, mediante requerimento do candidato dirigido à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao dia da realização da prova.

5.1.9.2. Durante a realização da prova, a simples posse, mesmo que desligado, ou o uso de qualquer material, equipamento, objeto não permitido, configura violação às normas do edital e implica na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à prova.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final
NAPEG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais
NAPEE = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

NF = (NAPECG x 0,20) + (NAPECE x 0,40)

6.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.3. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.4. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.5. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

6.5. A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 19h do dia 24 de fevereiro de 2013 no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas e gabarito provisório, e do resultado final, que deverão ser interpostos até às 18horas do segundo dia útil subsequente à publicação no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br, dos resultados contra os quais o candidato deseja recorrer.

8.1.1. Para a interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do Processo Seletivo de Lajeado Grande e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão.

8.1.5. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

8.1.6. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Processo Seletivo.

8.1.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Processo Seletivo www.icap.net.br.

8.1.9. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e­mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.10. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.13. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.14. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A contratação é de competência do Prefeito Municipal.

9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e a contratação se dará conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 018/2007 e nº 15/2001 e Lei Municipal 491/2009.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande (SC).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

10.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, é facultada a incineração dos cartões respostas/identificação, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os demais registros escritos.

10.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Xaxim (SC).

10.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.5. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, apreciar os recursos previstos no item 8 deste Edital, apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Processo Seletivo.

10.6. É de competência do Prefeito Municipal de Lajeado Grande a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

10.7. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.8. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo de Lajeado Grande e do Instituto ICAP.

10.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos;

Anexo II. Conteúdo Programático;

Anexo III. Requerimento Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição;

Anexo IV Cronograma previsto (sujeito a alterações).

Lajeado Grande (SC), 23 de janeiro de 2013.

VALMIR LOCATELI
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR

Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos da Rede Municipal de Ensino.

PROFESSOR DE ARTES

Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE INGLÊS

Exercer as atribuições inerentes ao Cargo, com instrução a alunos da Rede Municipal de Ensino e alunos do Programa PETI.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS

I - PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Equações básicas de soma, subtração, multiplicação e divisão; Potenciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Conjuntos; Função 1º Parte; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Probabilidade.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR

Tendências pedagógicas. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento educacional. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Avaliação. Educação inclusiva. Gestão escolar democrática e participativa. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afrobrasileira e africana. Fases do desenvolvimento infantil. Conceito de alfabetização, leitura e escrita. Adaptação da criança na creche. Primeiros socorros. Atribuição do Cargo.

LEGISLAÇÃO: Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil v. 1, 2 e 3. PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais - apresentação dos temas transversais e ética. Atualidades na área da Educação. Constituição Federal, art. 205 a 217. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA:

Histórico e conceitos da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física. Psicomotricidade. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psicomotor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, tênis de mesa, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol, futsal e voleibol. Esporte e Inclusão de alunos portadores de deficiência na Educação Física Escolar. Esporte Escolar e Educação em valores éticos. Treinamento Esportivo na Escola. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. Educação Física Escolar. Treinamento desportivo geral. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Educação Inclusiva. Noções de Primeiros socorros. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afrobrasileira e africana. Noções de desenvolvimento infantil. Ética e sustentabilidade. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal de 1988 - Art. 205 a 217. PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais. Código de Ética. Legislação e Organização Desportiva (Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e Pareceres). Atualidades Esportivas. Atribuições do Cargo. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS

Compreensão de texto; Preposições; Pronomes; Comparação de adjetivos; Superlativos; Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa; Verbos modais e auxiliares; Verbos Regulares e Irregulares (Passado); Falsos cognatos; Phrasal Verbs; Conjunções; Plural; Discurso direto e indireto; Caso genitivo; Advérbios; Determinantes de quantidade; Sufixo e prefixo. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR ARTES:

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. Arte- linguagem: O homem - ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. Arte e educação: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. A Arte no Brasil e no mundo. Obras e autores/pintores. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais de Artes). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

ANEXO III - REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

Para
Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Eu _________________________________________________ portador do documento de identidade nº ___________________________, inscrição nº _______, venho solicitar isenção para taxa de inscrição ao Processo Seletivo, Edital nº 001/2013. Declaro para os devidos fins que preencho os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/97.

Lajeado Grande (SC)___________________________________________

______________________________________
CANDIDATO (A)

Documentos anexos:

1:_______________________________
2:_______________________________
3._______________________________

ANEXO IV - CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

23/01/2013

 

Inscrições

24/01 a 13/02/2013

 

Recebimento Inscrições para candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição

24/01 a 05/02/2013

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição

06/02/2013

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

06/02 a 13/02/2013

 

Resultado da homologação das inscrições

18/02/2013

 

Prazo de recursos da homologação das inscrições

19/02 e 20/02/2013

 

Resultado dos recursos das inscrições

21/02/2013

 

Publicação da relação de ensalamento

21/02/2013

 

Prova Escrita

24/02/2013

- A abertura dos portões para o ingresso dos os candidatos será a partir das 13h20min.
- O fechamento dos portões será às 13h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.
- A prova teráinício às 14h e término às 17h.

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

24/02/2013

Após as 19h

Prazo de recursos do Gabarito Provisório

25/02 e 26/02/2013

 

Divulgação do Resultado dos Recursos

28/02/2013

 

Divulgação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva 28/02/2013 
Divulgação do Resultado de Classificação Final por cargo28/02/2013 
Prazo de recurso de Classificação final01/03 e 04/03/2013 
Divulgação do Resultado dos Recursos da Classificação Final05/03/2013 
Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo06/03/2013