Prefeitura de Laguna - SC

Notícia:   Prefeitura de Laguna - SC abre seleção com vagas de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL Nº 029/2012

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e com base nos dispositivos de leis municipais vigentes, LC. nº 217/2010 torna público pelo presente Edital, as normas para a realização do processo seletivo de pessoal para contratação temporária para as funções e ou atividades para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, da Secretaria Municipal de Saúde, para o ano letivo de 2013.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente processo seletivo visa selecionar candidatos para formação de cadastro reserva, destinado ao preenchimento de funções em caráter temporário, para atuação nas unidades escolares da educação básica, conforme consta do Anexo I, deste Edital.

1.2 - Considera-se reserva técnica para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para ocupação das funções que venham a surgir no decorrer do prazo de validade, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.

1.3 - O processo de seleção de pessoal é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Laguna, sito à Avenida Colombo Machado Salles, 145, 3º andar, Bairro Centro, no Centro Administrativo Tordesilhas, sob a coordenação do Secretário de Administração e Serviços Públicos, por meio de Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal designada pelo Prefeito Municipal.

1.4 - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seus membros representantes na Comissão e grupo de trabalho, a elaboração e correção das provas, bem como a classificação das funções/atividades de sua Secretaria, e aos membros representantes da Secretaria de Administração e Serviços Públicos os processos de: inscrição, a aplicação das provas e a divulgação da classificação homologada.

1.5 - Cabe a Administração Pública Municipal a chamada dos candidatos, por ordem de classificação, após a homologação final pela autoridade competente.

1.6 - As funções públicas deverão ser tão somente as vinculadas ao impedimento de titular.

1.7 - As vagas consideradas reais e não vinculadas deverão ser preenchidas por candidatos classificados no Concurso Público/2011.

1.8 - As atividades de Agente Comunitário de Saúde são destinadas única e exclusivamente para candidatos residentes nas áreas especificadas, respeitando Portaria Ministerial que institui o Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

2 - DA INSCRIÇÃO:

2.1 - As inscrições dos candidatos às funções constantes do Anexo I deste Edital serão realizadas no período de 26/11 a 28/11/2012 das 13h às 18h na Secretaria de Administração e Serviços Públicos, sito a Avenida Colombo Machado Salles, 145, 3º andar, Centro Administrativo Tordesilhas, Bairro Centro.

2.2 - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração com firma reconhecida, onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.

2.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento.

2.4 - O candidato deverá se inscrever para função constante no Anexo I deste Edital, devendo fazer esta opção no Requerimento de Inscrição, desde que possua os requisitos para o exercício da função.

2.5 - O Candidato deverá entregar 01 (uma) lata de leite ou 05 (cinco) litros de leite em caixinha que serão doados para entidades do Município de Laguna - Rede Feminina de Combate ao Câncer e Damas de Caridade; e Casa Lar Ana Antonina Antônio.

2.6 - O Requerimento Padrão de Inscrição, fornecida pela Administração Pública Municipal, a ser preenchida pelo candidato consta do Anexo II deste Edital.

2.7 - O candidato a Agente Comunitário de Saúde- ACS deve apresentar comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, internet em nome do candidato ou em nome de familiar; cópia de contrato de aluguel em nome do candidato ou familiar; declaração de residência do proprietário do imóvel).

2.8 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

2.9 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e de suas alterações posteriores e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.10 - As inscrições serão homologadas e deferidas pela autoridade competente e divulgadas no site da Prefeitura Municipal www.laguna.sc.gov.br e na Secretaria de Administração e Serviços Públicos no dia 30/11/2012.

2.11 - O candidato terá 2 (dois) dias úteis para solicitar reconsideração da inscrição, a contar da publicação de sua homologação.

3 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Possuir a escolaridade mínima e requisitos básicos exigidos para o exercício da função (obrigatório e eliminatório);

c) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de início da admissão;

e) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral), confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo, expedido no máximo 30 (trinta) dias;

f) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio de assinatura de regular termo de declaração;

g) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum da Comarca de Laguna.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO:

4.1 - Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar cópia dos documentos arrolados, acompanhados dos originais, e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal.

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Cédula de Identidade -RG;

c) Título de eleitor;

d) Declaração de bens e valores ou declaração de imposto de renda do último exercício;

e) Registro de Casamento ou Nascimento atualizada;

f) Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

g) Comprovante de quitação com o serviço militar para os candidatos homens;

h) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

i) Comprovante de residência;

j) Nº PIS/PASEP;

l) Comprovante da formação profissional (diploma) exigida para o exercício da Profissão incluindo documentação comprobatória de registro no órgão fiscalizador, quando exigido.

m) 02 Fotos 3X4 recentes

n) Declaração de não possuir acúmulo de cargo, exceto aqueles previstos na Lei.

o) Requerimento padrão de inscrição, fornecido pela Administração Pública Municipal, Anexo II.

p) Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública.

q) Currículo vitae para comprovação da experiência profissional que deverá ser entregue na prova de títulos, conforme anexo VI.

r) Carteira de habilitação categoria - A - para as funções de agente epidemiológico ou de endemias

4.2 - A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na data da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

5.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5º § 2º, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das funções a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.2 - O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por função terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

5.3 - Os candidatos com deficiência, classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de contratação:

a) segundo a ordem geral de classificação, ou;

b) pela aplicação do item 5.1; na situação que ocorrer primeiro;

5.4 - Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

5.5 - Serão consideradas como deficiências aquelas conceituadas na Medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

5.6 - O candidato com deficiência, no momento da convocação deverá apresentar laudo médico que, ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

5.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo ou, na execução de atribuições da função constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

5.8 - Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) qualificação do candidato como deficiente ou não e;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - O processo seletivo constará das seguintes etapas:

6.1.1 - Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas (tipo classificatório) para todos os candidatos.

6.1.2 - Segunda etapa: Prova de Títulos de caráter opcional e classificatório.

7 - DA PROVA ESCRITA:

7.1 - As questões da prova escrita versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Conhecimentos gerais;

b) Conhecimentos específicos;

7.2 - Os conteúdos programáticos da prova escrita acham-se no Anexo IV do presente edital.

7.3 - A prova dar-se-á no dia 09/12/2012 na EEB.Comendador Rocha, Bairro Progresso, Laguna, CEP-88.790.000 das 14h às 15h 30min.

7.4 - A Prova Escrita contará com 10 (dez) questões sendo 04 (quatro) de conhecimentos gerais e 06 (seis) questões de temas específicos relacionados à área de atuação.

7.5 - As questões terão múltiplas alternativas, sendo que somente 01 (uma) é correta, valendo 1,0 (um) ponto cada acerto.

7.6 - O candidato é responsável pela conferência e transcrição correta da alternativa correspondente para o cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica, de tinta preta ou azul;

7.7 - As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões;

7.8 - Somente decorrida 30 (trinta) minutos do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala da prova, mesmo que tenha desistido do processo seletivo.

7.9 - O tempo de duração da prova objetiva inclui a marcação do cartão resposta.

7.10 - A Prefeitura de Laguna não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

7.11 - O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

7.12 - O candidato deverá apresentar original do documento de identidade com foto e do comprovante de inscrição para realização da prova. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte; e Carteira de Trabalho.

7.13 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial.

7.15 - Não será permitida entrada de candidatos após o sinal para início da prova.

7.16 - É vedado ao candidato durante a realização das provas ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

7.17 - É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.

7.18 - Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

7.19 - Contrariando, por parte do candidato, os itens 7.17 e 7.18, implicará na exclusão do candidato do processo Seletivo, sendo atribuída pontuação zero às provas já realizadas.

7.20 - Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.21 - O candidato terá 2 (dois) dias úteis após a publicação da prova para impetrar recurso quanto as questões e ou gabarito da prova.

7.22 - A prova e seu gabarito serão divulgados no dia 10/12/2012 na Secretaria Municipal responsável ou no site da Prefeitura de Laguna www.laguna.sc.gov.br.

7.23 - No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se a sua correção e publicação.

7.24 - O resultado da prova escrita e prova de títulos será divulgado no dia 20/12/2012.

7.25 - O resultado oficial da prova escrita e prova de títulos, após os recursos de 02 (dois) dias úteis, será publicado no dia 26/12/2012.

8. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS:

8.1 -. O candidato, inscrito ou não como pessoa com deficiência, que necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo até o dia 04 de dezembro de 2012, à Secretaria Municipal de Saúde, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico e relacionando as condições que julgar necessárias.

8.2 - O atendimento às condições solicitadas por candidato com deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

8.3 -. O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de provas e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

8.4 - O candidato com deficiência, que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

8.5 -. O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

8.6 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, junto à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por meio de requerimento próprio, para adoção das providências necessárias. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata). Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Na sala reservada para amamentação ficarão apenas a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9 - DA PROVA DE TÍTULOS:

9.1 -A prova de Avaliação de Títulos terá pontuação, conforme Anexo III.

9.2 -Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de cursos de habilitação serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.

9.3 -Na contagem geral dos pontos não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste Edital.

9.4 -A nota expressa no anexo III será computada, não cumulativamente por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico e o tempo de experiência na função para todos os candidatos.

9.5 -Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou evento.

9.6 - Não serão considerados estágios e nem monitoria;

9.7. Os títulos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde no dia 11/12/2012 das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h.

9.8 -A cópia do título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.

9.9 - Os candidatos que não comparecerem para a apresentação dos títulos serão classificados pela nota da prova e documentação anexada no dia da inscrição.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1 - No processo de seleção e classificação dos candidatos inscritos para as funções constantes deste Edital, em regime de contratação temporária, considerar-se-á a documentação solicitada, bem como, os requisitos básicos e requisitos específicos para o exercício de função.

10.2 - A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da pontuação obtida na prova escrita e na prova de títulos.

11 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:

11.1 - Ocorrendo empate aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei Federal 10.741/03 para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

11.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior pontuação na prova escrita de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior pontuação na prova escrita de Conhecimentos Gerais;

c) obtiver a maior pontuação na prova de Títulos;

d) tiver a maior idade.

12 - DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

A classificação final dos candidatos inscritos será divulgada pela Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal no dia 20/12/2012 na Secretaria Municipal de Saúde e no site da Prefeitura Municipal de Laguna www.laguna.sc.gov.br.

13 - DO RECURSO:

13.1 - O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da listagem para apresentar recurso de sua classificação, por escrito, à Comissão Especial de Recrutamento, Movimentação e Seleção de Pessoal, via requerimento, modelo Anexo V deste Edital.

13.2 - O recurso para revisão dos pontos obtidos na classificação dar-se-á com base na prova escrita ou prova escrita e de títulos, com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceito a inclusão de nova documentação.

13.3 - Se do exame de recursos resultar de anulação de subitem integrante de prova, a pontuação correspondente a esse subitem será atribuída a todos os candidatos inscritos ao cargo.

14 - DA HOMOLOGAÇÃO:

14.1 - A Comissão responsável pelo processo de seleção divulgará a homologação da classificação final, após os pedidos de recursos, no dia 26/12/2012

14.2 - O processo seletivo será homologado pela autoridade competente.

15 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:

15.1 - A convocação dos classificados para ocupar as vagas disponíveis será efetuada pela Administração Pública Municipal, que convocará os candidatos de acordo com a lista de classificação e necessidade da administração.

15.2 - A chamada será realizada por telefone pela Secretaria responsável.

15.3 - A confirmação da vaga será feita pelo próprio candidato.

15.4 - Em caso de alteração de telefone informado na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo junto ao órgão competente.

15.5 - Não obtendo êxito no contato com o candidato, a Secretaria continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subseqüente.

15.6 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para se apresentar para o trabalho, a contar da data estipulada pela comissão responsável pelo processo de seleção, sob pena de ser substituído pelo candidato imediatamente classificado.

15.7 - Os procedimentos relativos à contratação temporária de pessoal serão de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos.

15.8 - O prazo da contratação temporária para as funções especificadas no Anexo I deste Edital dar-se-á a partir das necessidades dos serviços públicos no ano de 2013, em vagas face o impedimento do titular por afastamento de licenças, vinculadas aos titulares afastados para ter exercício em projetos, cedência para entidades / órgãos e após esgotar todas as possibilidades de alteração de carga horária do titular e chamada dos candidatos do Concurso/2011.

16 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS:

As atribuições dos profissionais contratados sob os critérios do presente Processo Seletivo Simplificado são aquelas previstas Anexo VII da LC. 140 de 14 de junho de 2006 (Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Laguna).

17 - DO NÚMERO DE VAGAS , DA CARGA HORÁRIA , DO VENCIMENTO E DA FORMAÇÃO MÍNIMA:

A quantidade de vagas, a carga horária, vencimento e formação exigida referente a cada função constam no Anexo I deste Edital.

18 - DO REGIME JURÍDICO:

Os classificados e recrutados no presente processo seletivo serão nomeados sob regime jurídico ESTATUTÁRIO, em Contratação Temporária, vinculados ao Regime da Previdência Social.

19 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

19.1 - O candidato que apresentar qualquer documento falso, além de ter sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes constantes deste Edital, estará sujeito a processo criminal, previsto em lei;

19.2 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital e alterações posteriores;

19.3 -A classificação dos candidatos no Processo Seletivo não gerará direito à contratação, ficando a critério da Administração, segundo disponibilidade de vagas, obedecendo à ordem de classificação;

19.4 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção os quais serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.laguna.sc.gov.br. ou no órgão competente..

19.5 - O candidato que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da mesma.

19.6 - Após a 2ª oportunidade de admissão não aceita pelo candidato, este ficará excluído da classificação.

19.7 - Extinguir-se-á o contrato, sem direito à indenização, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado ou por iniciativa do Município.

19.8 - Na forma da legislação vigente, o presente Edital poderá ser alterado a qualquer momento.

19.9 - O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, ou enquadrar-se na acumulação de cargos x carga horária, terá sua portaria cancelada.

19.10. O candidato que se ausentar da unidade administrativa pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa para a chefia imediata, terá sua portaria cancelada, será considerado desistente e irá para o final da classificação.

19.11 - O servidor que estiver atuando na unidade administrativa por período igual ou superior a trinta dias será avaliado, conforme regulamento próprio.

19.12 - O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade administrativa onde atua terá sua portaria cancelada, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída por ato do Poder Executivo.

19.13 - O candidato que tiver sua portaria cancelada não poderá optar por outra vaga durante o período descrito neste edital.

19.14 - É vedada a inscrição neste processo seletivo de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo e de grupos de trabalhos das Secretarias e Fundações Municipais de Laguna.

19.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal, com base nos princípios administrativos, e demais normas de direito visando sempre atingir o interesse Público.

Laguna, 19 de outubro de 2012.

LUIZ PAULO DE REZENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

ANEXO I

FUNÇÃO

Nº VAGAS

HORAS SEMANAIS

VENCIMENTO Ref. 40 h

FORMAÇÃO MÍNIMA / REQUISITOS

Agente Comunitário de Saúde

RT*

40

622,00

Ensino Fundamental Completo e residir obrigatoriamente na área de abrangência da Unidade de Saúde da Família a qual está pleiteando a vaga, conforme exigência do Ministério da Saúde, descritas na Portaria GM 648/06 e Lei 10.507/02.

Auxiliar de Consultório Dentário RT* 40 800,00 Técnico em Auxiliar de Consultório Dentário ou Técnico em Higiene Bucal, com inscrição no Conselho Regional de Odontologia- CRO.

Técnico em Enfermagem

RT* 40

800,00

Conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem e estar regularmente inscrito no Conselho Regional da Enfermagem - COREN.

Enfermeiro

RT* 40

2.177,12

Conclusão do Curso Superior em Enfermagem e estar regularmente inscrito no Conselho Regional da Enfermagem - COREN.

Agente Epidemiológico

RT*

40

800,00

Ensino Médio Completo, com carteira de habilitação categoria - A

Fisioterapeuta

RT*

40

1.660,08

Curso superior em Fisioterapia com registro no órgão competente

Massoterapeuta

*Reserva Técnica

40

1.660,08

Técnico em Massoterapeuta

ANEXO II

REQUERIMENTO PADRÃO DE INSCRIÇÃO Nº _______/ 2012
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 29/2012

NOME:

IDENTIDADE:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONES DE CONTATO:

FUNÇÃO PLEITEADA: 1 (_) cargo:

PROVA OBJETIVA

NOTA:

G: E:

TÍTULOS ENTREGUES

PRÉ-REQUISITO (CURSOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO)

1- ESCOLARIDADE:

2- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL / CURSOS / TEMPO DE SERVIÇO

Discriminação pelo candidato dos títulos entregues

Atribuições de pontos pelo avaliador

1-

2-

3-

4-

5-

SUB-TOTAL

Declaro conhecer o edital nº 29//2012 - PML e preencher todos os requisitos nele exigidos e nesta data apresentei o nº de _____ Títulos.

Laguna/SC, _________ de ________________ de 2012

_________________________
Assinatura do Candidato

_____________________
Assinatura do Avaliador

ANEXO III - QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL / TÉCNICO/ SUPERIOR

TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X)

NÚMERO DE PONTOS

Capacitação em sala de vacina (para os candidatos às funções de Técnico em Enfermagem)

3,0 (três vírgula zero)

Especialização (para os cargos de nível superior)

0,5 (zero vírgula cinco)

Mestrado (para os cargos de nível superior)

1,0 (um vírgula zero)

Doutorado (para os cargos de nível superior)

1,5 (um vírgula cinco)

EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO PRETENDIDA

de 06 meses até 36 meses
de 36 meses até 60 meses
acima de 60 meses

0,5 (zero vírgula cinco)
1,0 (um vírgula zero)
1,5 (um vírgula cinco)

ANEXO IV - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (04 questões)

- Lei nº 8.080/1990;
- Lei nº 8.142/1990;
- Lei nº 141/2012;
- Decreto nº 7.508/2011;
- Portaria Ministério da Saúde nº 154/2008;
- Portaria Ministério da Saúde nº 2.488/2011.

2. PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO (06 questões)

- Conhecimentos específicos de cada função;

ANEXO V - MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital nº 029/2012

Protocolo nº: ____________

SOLICITAÇÃO: À Comissão de Seleção.

Como candidato à vaga de função / atividade de:

(_) Agente Comunitário de Saúde
(_) Auxiliar de Consultório Dentário
(_) Técnico em Enfermagem
(_) Enfermeiro
(_) Agente Epidemiológico ou Endemias
(_) Fisioterapeuta
(_) Massoterapeuta

Solicito revisão:

(_) EDITAL
(_) INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
(_) PROVA ESCRITA OBJETIVA
(_) GABARITO DA PROVA ESCRITA
(_) RESULTADO DA PROVA ESCRITA
(_) RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

Conforme especificações anexas.

____________ , _______ de _______________ de 2012.

Horário:
Cargo:
Número de inscrição:
Endereço:
Telefones de contato:
e-mail:

__________________________
Assinatura do Candidato

Destacar

Protocolo no : ____________
Horário: ________________
Inscrição: _______________
Nome: _______________________________________ Cargo: _________________________

_________________, ________de ____________de 2012

__________________________
Assinatura Comissão

ANEXO VI - MODELO DO CURRICULUM VITAE

NOME: _____________________________________________________________________

CRM: _______________________________________________________________________

SEXO: ______________________________________________________________________

NASCIMENTO: ______________________________________________________________

ENDEREÇO: _________________________________________________________________

CEP: ______________________________________ CIDADE: _________________________

TELEFONE: _________________________________ FAX: ___________________________

E-MAIL: ____________________________________________________________________

FORMAÇÃO ________________________________________________________________

1. HISTÓRICO ACADÊMICO:

- FORMAÇÃO _______________________________________________________________

- PERÍODO: __________________________________________________________________

- INSTITUIÇÃO: ______________________________________________________________

2. HISTÓRICO PROFISSIONAL:

- ÚLTIMA EXPERIÊNCIA (LOCAL DE EXERCÍCIO E PERÍODO _______________________

- CARGO / FUNÇÃO: __________________________________________________________

3. QUALIFICAÇÕES:

- CURSOS DE CAPACITAÇÃO/ATUALIZAÇÃO EM: ________________________________

- OUTROS CURSOS DE CAPACITAÇÃO: _________________________________________

ANEXO VII - QUADRO DE VAGAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

ESF

MICROÁREAS

REGIÃO DA ILHA

PONTA DA BARRA
PASSAGEM
CAMPOS VERDES
CANAL DA MADRE
SANTA MARTA
CIGANA / CANTO DA LAGOA
FAROL

MAR GROSSO

MAR GROSSO
NAVEGANTES

CAPUTERA

NOVA FAZENDA
ESTREITO
CAPUTERA
PERRIXIL
BENTOS

BARRANCEIRA

BARRANCEIRA
LOTEAMENTO JULIANA
MATO ALTO
BARBACENA
BARBACENA - LOTEAMENTO SÃO JUDAS

PORTINHO

PORTINHO

PROGRESSO

PROGRESSO

ESPERANÇA

ESPERANÇA

VILA VITÓRIA

VILA VITÓRIA

RIBEIRÃO PEQUENO BANANAL
FIGUEIRA
MORRO GRANDE
PAROBÉ
PONTA DAS LARANJEIRAS
RIBEIRÃO GRANDE
RIBEIRÃO PEQUENO
MADRE
CAMPO DE FORA CAMPO DE FORA
CENTRO
CABEÇUDA CABEÇUDA
MAGALHÃES MAGALHÃES