O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, de conformidade com as disposições do art. 80, inciso III, da Lei Complementar nº 47/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 59/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de processo seletivo público para seleção de interessados em exercer a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE na Secretária Municipal de Saúde, nos termos e condições constantes deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 Este Processo Seletivo Simplificado Unificado tem por objeto a realização de seleção de candidatos para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, para atender as necessidades excepcionais e temporárias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as seguintes condições:
ÁREA DE ATUAÇÃO | QUANTIDADE | ESCOLARIDADE | ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO |
ESF - ROMEU ALBANEZE | 04 | Ensino fundamental completo | Executar atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão, tais como: diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; registro de eventos na área da saúde (nascimento, óbitos, doenças e outros agravos); educação para saúde individual e coletiva. Sensibilizar à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida. Visitar domiciliares sistemáticas para monitoramento de situações de risco à família. Desenvolver ações suplementares para prevenção de doenças e outros agravos à saúde. |
ESF - ÉRICO VALLE | 03 | ||
ESF - JOÃO FERNANDES | 02 | ||
ESF - ALMIRANTE TAMANDARÉ | 08 |
1.2 A contratação será pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada, para a função de Agente Comunitário com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração correspondente ao vencimento de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), acrescido de vantagens financeiras específicas de Agente Comunitário de Saúde.
1.3 O candidato deverá comprovar residência na área geográfica de atuação da ESF de inscrição, conforme localização definida pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme inciso I, art. 6º, da Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
1.4 A seleção compreende as seguintes etapas:
a) Avaliação do Currículo, com base nos dados coletados no Anexo II e os documentos comprobatórios das informações prestadas;
b) Entrevista Técnica.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I, que deverá ser retirada na Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Comandante Souza Lobo, 1197, bairro Centro, Ladário-MS, no período de 10 a 16 de maio de 2012.
2.2 A Ficha de Inscrição, após preenchida, será entregue no mesmo local da retirada, juntamente com uma cópia do documento de identidade e o currículo, com os comprovantes para avaliação.
2.3 Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante de inscrição e entrega de documentos, firmado por representante da Comissão do Processo Seletivo.
2.4 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea ou por correspondência, FAX ou correio eletrônico.
2.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição e no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que fizer seu preenchimento de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível.
2.6 O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, estará declarando que tem ciência de todas as condições para participar deste processo seletivo e, se for caso convocado, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos para exercício da função de habilitação.
2.7 A Ficha de Inscrição estará disponível, além da sede da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço eletrônico: www.ladario.ms.gov.br.
3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
3.1 A análise dos currículos será feita pela Comissão do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento pelo candidato dos requisitos para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, com atribuição de pontuação, conforme constante do Anexo III, considerando as informações prestadas e os respectivos documentos que comprovam as situações declaradas.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 A classificação dos candidatos, que atenderem aos requisitos básicos para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, dar-se-á em ordem decrescente, com base no somatório dos pontos obtidos na Avaliação do Currículo.
4.2 Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
4.3 A relação contendo os candidatos classificados no processo seletivo, objeto deste Edital, será divulgada na imprensa oficial e afixado no mural da Prefeitura Municipal, na Rua Corumbá, nº 500, bairro Centro, Ladário-MS e na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
5. DA ENTREVISTA TÉCNICA
5.1 Serão convocados para a Entrevista Técnica dois candidatos com membros da Comissão do Processo Seletivo, para averiguar se o mesmo possui habilidades necessárias ao exercício das atribuições da função, bem como avaliar:
a) o perfil profissional;
b) a postura profissional do candidato; e
c) o grau de conhecimento e do interesse de trabalhar na área de saúde da Prefeitura Municipal.
5.2 O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para considerá-lo apto ou inapto para prestar os serviços vinculados às atribuições da função que tenha sido classificado.
5.3 Os candidatos deverão apresentar para a entrevista no local, data e horário que serão informados na convocação feita pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.4 Na medida em que surgirem novas vagas para postos de trabalho correspondentes à função de Agente Comunitário de Saúde, na área da ESF de inscrição, serão os candidatos classificados para entrevista técnica.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 Os candidatos aptos na Entrevista Técnica serão convocados, na medida da demanda e necessidade excepcional da Secretaria Municipal de Saúde, para assinar contrato, por prazo determinado, para exercer atribuições da função de Agente Comunitário de Saúde.
6.2 O termo de contrato, conforme modelo constante do Anexo IV, explicita a função a ser desempenhada, a duração do contrato, as condições de renovação e de rescisão, o valor e a forma de remuneração, os direitos e obrigações do contratado, bem como a carga horária de trabalho.
6.3 O candidato classificado e convocado para assinar contrato deverá comprovar, mediante apresentação de cópia do documento respectivo, os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) habilitação escolar exigida para exercício da função;
c) ter, no mínimo dezoito anos completos, na data da contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS;
g) não ocupar cargo ou função em órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal.
6.4 Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar, além dos documentos referidos no item 6.3, uma cópia dos seguintes documentos:
a) documento de identidade (RG) ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;
c) cadastramento no PIS/PASEP;
d) comprovante de residência;
e) certidão de nascimento ou casamento;
f) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
g) declaração de bens;
h) uma foto 3x4.
6.5 Os candidatos convocados atendidas as exigências constantes dos itens 6.3 e 6.4, para assinar contrato até cinco dias úteis, prorrogável uma vez, a pedido.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A Comissão do Processo Seletivo, objeto deste Edital, ficará instalada na Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Comandante Souza Lobo, 1197, Bairro Centro, Ladário-MS.
7.2 O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.
7.3 Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, unidade responsável pela gestão das atividades de recursos humanos.
7.4 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgação na imprensa oficial do Município de Ladário.
7.5 Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos, em conjunto, pelos Secretários Municipais de Planejamento e Gestão e de Saúde.
Ladário-MS, 7 de maio de 2012.
JOSÉ ANTÔNIO ASSAD E FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
FICHA DE INSCRIÇÃO | ||||||||||
NOME DO CANDIDATO | ||||||||||
DATA DE NASCIMENTO | SEXO | DOCUMENTO DE IDENTIDADE | ||||||||
DIA | MÊS | ANO | M | F | NÚMERO | ORG. EXP. | DATA DA EXPEDIÇÃO | |||
|
|
|
|
|
|
|
| |||
NÚMERO DO CPF | NÚMERO PIS/PASEP | |||||||||
|
| |||||||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL (RUA, AVENIDA, n.º, APTO, BLOCO) | ||||||||||
| ||||||||||
BAIRRO | CEP | |||||||||
|
| |||||||||
MUNICÍPIO | TELEFONES PARA CONTATO | |||||||||
|
| |||||||||
DECLARO QUE CONHEÇO E ACEITO AS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL QUE REGE ESTE PROCESSO SELETIVO E, SE CONVOCADO PARA CONTRATAÇÃO, QUE APRESENTAREI TODOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA EXERCER A FUNÇÃO. | ||||||||||
EM, ______/______/2012 ____________________________________ |
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO |
FUNÇÃO: Agente Comunitário de Saúde |
NOME DO CANDIDATO: |
ANEXO II
CURRÍCULO DO CANDIDATO
NOME: | ||||
FUNÇÃO QUE CONCORRE: Agente Comunitário de Saúde | ||||
Nº RG: | ÓRGÃO EMISSOR |
| CPF: | |
ENDEREÇO: | ||||
TELEFONE PARA CONTATO: | E-MAIL: | |||
Experiência Profissional (informar períodos, empregadores e cargos/funções) |
| |||
Formação Escolar (informar instituições de ensino, ano conclusão |
| |||
Cursos de Capacitação (últimos cinco anos) |
| |||
Número de documentos comprobatórios entregues | ( ) | |||
Em, ____/_____/_______ ________________________________ |
ESTE FORMULÁRIO É UM MODELO, PODERÁ SER DIGITADO OU IMPRESSO E PREENCHIDO
ANEXO III
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
NOME DO CANDIDATO: | ||||||
ITEM | TÍTULO | PONTOS | ||||
Unitário | Máximo | Total | ||||
1 | Diploma ou declaração de conclusão de curso do ensino médio | 2,0 | 2,0 |
| ||
2 | Curso de formação para a função de Agente Comunitário de Saúde | 2,0 | 3,0 |
| ||
3 | Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional relacionados às atribuições da função que concorre, a partir de 2008, contando-se para cada 40(quarenta) horas/aula. | 1,0 | 2,0 |
| ||
4 | Experiência profissional em atribuições da função a qual concorre, contando-se para cada seis meses de trabalho. | 1,0 | 3,0 |
| ||
PONTUAÇÃO TOTAL DE TÍTULOS: |
|
| ||||
LADÁRIO-MS, ________, DE ___________ DE 2012. | ||||||
MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO | ||||||
MEMBRO DA COMISSÃO ____________________________________ | MEMBRO DA COMISSÃO ____________________________________ | |||||
ASSINATURA PRESIDENTE DA COMISSÃO ____________________________________ |
ANEXO IV
DO EDITAL Nº 02/01/2012
CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO
1. CONTRATANTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrição no CNPJ sob o nº 03.330.453/0001-74, Rua Corumbá, nº 500, Ladário, neste ato representada, por força do disposto no inciso VII do art. 59 da Lei Complementar nº 45, de 8 de outubro de 2009, pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. _______________________ , brasileiro, RG n° _________ - SSP/MS, inscrição no CPF n° ___________________ , residente e domiciliado na _________________________________ do Município de _________ ,MS.
2. CONTRATADO
NOME: ______________________________________________________________________________
RG N°: _______________________________ EMISSOR DO RG: _______________________________
CPF N°: _________________________________________ PIS/PASEP __________________________
ENDEREÇO: _________________________________________________________________________
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato é firmado sob regime jurídico-administrativo, de conformidade com o inciso III do artigo 80, nos termos dos artigos 78 a 83, todos da Lei Complementar nº 47, de 17 de novembro de 2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 59, de 14 de dezembro de 2011.
4. OBJETO
Constitui objeto deste contrato a execução temporária, pelo CONTRATADO, de atribuições e tarefas inerentes à função de Agente Comunitário de Saúde, com lotação e exercício na Secretaria Municipal de Saúde, na área da ESF - , exercendo as atribuições/tarefas descritas no Edital nº 02/01/2012, a qual está submetida esta contratação.
5. REGIME DE EXECUÇÃO
As atribuições do CONTRATADO serão executadas no regime de quarenta horas semanais, cumpridas em jornada diária fixada pela Secretaria Municipal de Saúde, assegurado o descanso semanal de acordo com escala de serviço.
6. DIREITOS DO CONTRATADO
O CONTRATADO, durante o tempo de vigência deste contrato, terá direito, na forma da legislação aplicável aos servidores municipais: a) gratificação natalina; b) férias e respectivo abono, se a relação de trabalho durar, incluída prorrogação, mais de doze meses; c) contribuição para a previdência social geral; d) direito de petição e de livre associação sindical; e) quando couber gratificação por horas extras e por trabalho noturno; f) outras vantagens inerentes à função exercida.
7. REMUNERAÇÃO MENSAL
O CONTRATADO receberá, mensalmente, como retribuição pelo seu trabalho o valor equivalente ao vencimento fixado para a função de Agente Comunitário de Saúde, nesta data equivalente a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), que poderá ser acrescido de vantagens financeiras inerente a função, conforme condições de trabalho.
8. VEDAÇÕES
É vedado ao CONTRATADO: a) ser empossado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; b) executar atribuições diferentes daquelas indicadas para a função ou em outro órgão ou entidade do Município, do Estado, da União ou de outro Município; c) ser licenciado ou afastado do exercício da função, salvo para tratamento da própria saúde, nos termos da previdência social geral.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato administrativo é por prazo determinado, vigorando pelo prazo de seis meses, a contar da data de sua assinatura, e enquanto persistirem as condições de excepcional interesse público que justificaram a contratação, não podendo sua vigência, incluindo eventuais prorrogações, se superar a um ano.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações disciplinares cometidas pelo CONTRATADO, bem como a extinção deste contrato por justa causa, serão apuradas mediante processo sumário, que terá que ser concluído no prazo máximo de trinta dias, assegurado contraditório e o direito de defesa.
11. RESCISÃO
Este contrato administrativo extinguir-se-á: a) pelo término do prazo contratual; b) por iniciativa do CONTRATADO; c) na ocorrência dos eventos referidos na cláusula 8; d) por justa causa, nas infrações de deveres ou proibições definidas na Lei Complementar nº 49, de 15 de março de 2010; e) por conveniência administrativa, assegurado ao contratado os saldos de remuneração do mês da rescisão, o abono de férias, se tiver mais de doze meses, e o décimo terceiro proporcional.
12. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato administrativo.
13. DATA E ASSINATURA DAS PARTES
LADÁRIO, ____________________________ DE 2012.
________________________________ CONTRATADO | ________________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |