Prefeitura de Juquitiba - SP

Notícia:   Prefeitura de Juquitiba - SP abre 2 vagas para Professores de Educação Básica

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PATRIMÔNIO NATURAL DA HUMANIDADE

EDITAL PROCESSO SELETIVO - Nº 04/2012

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUQUITIBA torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO autorizado pela Prefeita Municipal, para preenchimento, mediante contratação por tempo determinado, da função relacionada abaixo, para prestar serviços junto às Escolas Municipais, em caráter de emergência. O Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante deste Edital e sua organização e aplicação, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. .

I - DA FUNÇÃO

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento da função de Professor Educação Básica dentro do prazo de sua validade, conforme segue:

Professor - vagas em substituição

EMPREGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO

REQUISITOS

Professor de Educação Básica I

Lei 1720/2010

Alterado pela Lei 1767/2011

02

Artigo 18 - Lei 1.720/2010

Lei 1.720/2010

Formação em nível superior de Pedagogia ou curso Normal Superior para atuar na Educação Infantil ou nos anos iniciais do Ensino Fundamental

Especificação:

Formação em nível superior de Pedagogia ou curso Normal Superior para atuar na Educação Infantil ou nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Síntese das atividades:

- Ministrar aulas, acompanhar as atividades dos alunos e executar atividades afins e correlatas, previstas no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e de acordo com o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar.

- Jornada de trabalho: de acordo com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

OBS.: O regime contratual ao qual estará vinculado o candidato aprovado no Processo Seletivo é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não gerando quaisquer direitos à estabilidade no emprego.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 A ficha de inscrição será preenchida na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Av. Juscelino K. de Oliveira, nº 130 - Centro - Juquitiba - SP. Preencher e entregar em dias úteis , a partir do dia 23 de abril até 04 de maio de 2012, das 08:00 às 17: 00 horas.

2.1.1 Não serão recebidas inscrições por fax-símile, e-mail ou fora do período estabelecido neste Edital.

2.2 Para concretizar a inscrição o candidato deverá:

2.2.1 preencher a Ficha de Inscrição e Curriculum Vitae, assinando a declaração segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro em processo de naturalização, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal n.º 70.436/72;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

c) ter escolaridade e experiência compatíveis com as exigências da função;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental;

g) não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou em Empresa Privada;

h) não registrar antecedentes criminais;

i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

OBS.: A assinatura da Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item

2.2. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos que confirmem as declarações do item acima mencionado.

2.2.2 anexar à Ficha de Inscrição o Curriculum Vitae, de acordo com o formulário estabelecido no item 2.1.

III - DAS PROVAS, HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 O Processo Seletivo constará de:

3.1.1 Análise Curricular, que visa avaliar a formação, experiência e sua compatibilidade com a função pretendida e os objetivos do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar.

3.1.2 Prova escrita dissertativa, visando avaliar o candidato quanto a capacidade de raciocínio, habilidade escrita e de organização, conhecimentos específicos e gerais à função pretendida.

3.1.3 A Avaliação escrita e a Analise Curricular serão avaliadas na escala de 0 a 10 pontos.

3.1.4 Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 05 pontos em cada fase de avaliação do Processo Seletivo.

3.1.5 A nota final será a média aritmética das notas obtidas na Avaliação Escrita e Entrevista Técnica.

3.1.6 A Avaliação Escrita será realizada no dia 09/05/2012, na Escola Municipal Raízes do Pau-Brasil, situada na Rua 20 de março, nº 10 - Centro das 19:00 às 22:00 horas.

3.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Avaliação escrita com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

- original de UM dos documentos de identidade a seguir:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Carteira de Habilitação

3.2.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

3.2.2 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais.

3.3 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início.

3.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

3.5 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem crescente, de acordo com a avaliação final obtida.

3.6 Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para contratação, sucessivamente, o candidato:

1º - que obtiver maior nota na Avaliação escrita;

2º - que obtiver maior nota na Análise Curricular

3.7 Será publicada no DOE a lista de classificação final dos candidatos habilitados.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O não comparecimento do candidato na data estabelecida para a Avaliação Escrita, o excluirá automaticamente, seja qual for o motivo alegado.

4.2 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação no D.O.E em quaisquer uma das fases do processo.

4.3 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, conter o nome do candidato e endereço para correspondência, endereçado ao presidente da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

4.4 Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos não serão aceitos.

4.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe diz respeito, ou até a data da prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso.

4.6 Caberá a Prefeita Municipal, a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

4.7 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da data de publicação no D.O.E. da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

4.8 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JUQUITIBA não emitirá declaração de aprovação no Processo Seletivo, pois a própria publicação no D.O.E. serve para fins de comprovação.

4.9 A contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação final.

4.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a contratação na data estabelecida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JUQUITIBA, perderá o direito à vaga, sendo convocado o subsequente na ordem da Classificação Final.

4.11 A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade dos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, implicarão na insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo, bem como na perda dos seus direitos conseqüentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

4.12 O Contrato de Trabalho será celebrado por prazo determinado, conforme as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JUQUITIBA.

4.13 Considerando que o número de vagas, proporcionalmente, é insuficiente para a aplicação do percentual estabelecido na Lei Complementar n.º 683 de 18/09/92, não haverá reserva de vagas para deficientes.

Juquitiba, 18 de abril de 2012.

MARIA APARECIDA MASCHIO PIRES
Prefeita Municipal

MARCIANA DE AZEVEDO FERNANDES
Secretária Municipal de Educação e Cultura

Anexo I
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN

- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI)

- Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA

PORTARIA N° 78 /2012

"DESÍGNA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I".

MARIA APARECIDA MASCHIO PIRES
Prefeita Municipal de Juquitiba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo para contratação de Professor de Educação Básica I, em substituição, de conformidade com o Edital n° 04/2012, de 18 de abril de 2012.
Profª Andréia do Carmo Pierre e Souza - RG 28.262.981-6
Profª Maria Aparecida da Silva Abes - R.G 5.369.017-5
Profª Maria Madalena Oliveira Camargo de Borba - RG 29.281.760-5
Profª Heloisa Aparecida de Moura Santos Rocha - RG 24.687.358-9

Artigo 2° - A Comissão terá a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das determinações contidas no Edital n° 004/2012, de 18 de abril de 2012.

Artigo 3° - A Presidente da Comissão designada nesta Portaria será a Profª Andréia do Carmo Pierre e Souza.

Artigo 4° - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Juquitiba, 18 de abril de 2012.

MARIA APARECIDA MASCHIO PIRES
Prefeita Municipal

Publicada por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Juquitiba na data
supra