Prefeitura de Juara - MT

Notícia:   Prefeitura de Juara - MT oferece 5 vagas de nível Médio na saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

A Prefeitura Municipal de Juara - MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO objetivando a contratação temporária de Técnico em Enfermagem e Assistente Técnico de Saúde, conforme a Lei Municipal de 2.266 de 10 de abril de 2012, para prestar serviço no setor, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I - DAS VAGAS

1.1 O processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento da função-atividade, conforme segue:

FUNÇÃO-ATIVIDADE

Nº DE VAGAS

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

SALÁRIO (R$ )

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

Técnico em Enfermagem

03

Município de Juara

1.004,06

40 horas

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem + COREN*

Técnico em Enfermagem

01

Posto de Saúde-Águas Claras

1.004,06

40 horas

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem + COREN*

Assistente Técnico de Saúde

01

Posto de Saúde - Jaú

723,42

40 horas

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Auxiliar de Enfermagem + COREN*

*COREN - Conselho Regional de Enfermagem.

CAPÍTULO II - DA CARGA HORÁRIA:

2.1 - Jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato aprovado no processo seletivo simplificado de que trata este edital será contratado, se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou atender a legislação em vigor; b) ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos; c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; d) possuir o grau de instrução exigido para o cargo: e) ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo; f) não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público; g) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos; h) não receber proventos de aposentadoria oriunda de Cargo ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceito o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os Cargos em Comissão; i) não registrar antecedentes criminais; j) ser aprovado no processo seletivo simplificado; k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da assinatura do Contrato. l) Não possuir acumulo ilegal de cargos públicos.

3.2. A falta de comprovação de qualquer de um dos requisitos especificados no subitem 3.1 e daqueles que vierem a ser estabelecido na letra "k", impedirá a contratação do candidato.

CAPITULO IV - DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão requeridas por meio do Formulário próprio, que deverá ser preenchido em letras de forma legível, não podendo haver emendas ou rasuras, nem omissões de dados nele solicitado.

4.1.1. O Preenchimento do formulário de forma incompleta ou incorreta implica na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

4.2. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandato com a firma reconhecida, acompanhada do documento de identidade do procurador (fotocópia autenticada).

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do pedido de inscrição.

4.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. Para a inscrição, o candidato e/ou o seu procurador, deverá apresentar:

a) formulário de inscrição corretamente preenchido e assinado; b) procuração, quando a inscrição for feita por representante legal do candidato, acompanhada da fotocópia da carteira de identidade deste; c) documento de identidade - (são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho de Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº. 9.503/97); d) RG e titulo de eleitor. e) declaração (incluída no formulário de inscrição), de que atende a todos os requisitos e condições exigidos neste edital. Sujeitando-se à sua comprovação quando solicitado, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo simplificado e nulidade de todos os atos deles decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.

4.5.1 Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentados destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Titulo Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.

4.6. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento dos formulários de inscrição, bem como da apresentação dos documentos exigidos no ato da inscrição.

4.7. No ato da inscrição, o candidato e/ou seu representante legal, receberá seu CARTÃO DE INSCRIÇÃO que juntamente com o documento de identidade com o qual se inscreveu, possibilitará o acesso ao local de realização das provas.

4.8. A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

4.9. Se for verificado o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, essa será cancelada.

4.10. Da participação de candidatos, portadores de necessidade especiais:

4.10.1. Aos candidatos portadores de deficiência física estão reservados 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89.

4.10.1.1. Para os efeitos de item 10.1, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

4.10.1.2. Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal.

4.10.1.3. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência nos termos do inciso IV do art.39 do Decreto Federal nº 3.298/89

4.10.1.4. O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para preenchimento do cargo.

4.10.1.5. No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

4.10.1.6. O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a Prefeitura dispuser, na oportunidade.

4.10.1.7. Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter durante todo o Processo Seletivo Simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento deste ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

4.10.2. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.10.3. A Prefeitura Municipal de Juara não se responsabilizará pela elaboração de provas específicas para os portadores de necessidade especial que não a comunicarem no ato da inscrição.

4.10.4. Por ocasião da posse dos candidatos classificados a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

CAPITULO V - DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições realizar-se-ão na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA, no período do dias 14 de maio de 2012 ao dia 25 de maio de 2012 exceto aos sábados, domingos e feriados, nos horários de 08:00 ás 10:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

5.2 Os candidatos que chegarem ao local de inscrição devem formar filas por ordem de chegada, aguardar a chamada conforme ordem organizada pelos mesmos.

5.3 No dia 25 de maio de 2012, último dia de inscrição, às 16:00 horas os presentes receberão uma senha para realização da inscrição. Após este horário só serão atendido quem estiver de posse da senha.

5.4 Não será cobrado taxa de inscrição para os candidatos ás vagas deste edital.

CAPÍTULO VI - DIVULGAÇÃO OFICIAL

6.1 Os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão, através de aviso afixado na Secretaria Municipal de Saúde, no site da Prefeitura Municipal de Juara e imprensa oficial.

CAPITULO VII - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO

7.1 São atribuições do Técnico em Enfermagem: Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes. Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação, utilizando aparelhos de ausculta e pressão. Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica. Orientar a população em assuntos de sua competência. Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas. Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos. Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária. Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros). Participar de campanhas de vacinação. Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento. Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza. Executar outras atribuições afins.

7.2 - São atribuições do Cargo de Agente Assistente Técnico de Saúde: Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços, sob a supervisão do Enfermeiro. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. Colher e ou auxiliar na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação. Orientar e auxiliar sobre informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Verificar os sinais vitais e as condições gerais, segundo prescrição médica e de enfermagem. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica. Realizar registros da assistência de enfermagem prestada e outras ocorrências a ele relacionadas. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde. Participar de campanhas de vacinação. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

CAPÍTULO VIII - DA REMUNERAÇÃO:

8.1 - Técnico em Enfermagem - Salário inicial de R$ 1.004,06 (Hum mil e quatro reais e seis centavos).

8.2 - Assistente Técnico de Saúde - Salário inicial será de R$ 723,42 (Setecentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos).

CAPÍTULO IX - VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

9.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

CAPÍTULO X - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Técnico em Enfermagem e Assistente Técnico de Saúde, será constituído pela seguinte fase:

1- Prova Objetiva (Eliminatório/classificatório)

CAPÍTULO XI - DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1. As provas serão elaboradas e corrigidas pela Secretaria Municipal de Saúde, e os resultados de cada etapa serão divulgados na Secretaria Municipal de Saúde e no átrio da Prefeitura de Juara.

11.2. Será aplicada prova objetiva, elaborada em forma de testes, contendo 04 (quatro) alternativas e existindo apenas uma resposta correta a ser marcada em cada questão, sendo as mesmas de múltipla escolha, na forma estabelecida neste Edital.

11.3. A prova objetiva terá o total de 30 (trinta) questões, subdivididas em: 05 questões de Língua Portuguesa e 05 questões de Matemática e 20 Conhecimentos Específicos.

11.4. - As questões de Língua Portuguesa, de Matemática e de Conhecimentos Específicos terão peso 01.

11.5. A prova objetiva será realizada no dia 17 de junho 2012 com início 08:00 da manhã, na Escola Luiza Nunes Bezerra.

11.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

11.7. Os candidatos que obtiveram pontuação zero em qualquer área de conhecimento será automaticamente desclassificado.

11.8. Serão aprovados na prova objetiva, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

11.9. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas e serão realizadas exclusivamente nos locais previamente definidos não havendo sob qualquer pretexto, segunda chamada.

11.9.1. O não comparecimento do candidato à prova implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

11.10. Não será permitida durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, consultas a livros, revista ou similar, a utilização de máquina calculadora ou aparelhos eletrônicos. Infrações ao estabelecido no presente Edital, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

11.10.1. Não será permitida também, no dia de realização das provas a entrada de candidatos, portando armas e a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

11.11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, munido do cartão de inscrição e do documento de identidade (original), ou com o qual se inscreveu para o Processo Seletivo Simplificado, lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.11.1. Em nenhuma hipótese, sob nenhum pretexto será permitido o acesso do candidato após o horário determinado para a realização das provas.

11.12. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão Resposta que é o único documento válido para a correção das provas.

11.13. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença, não preencher ou não devolver o Cartão Resposta.

11.14. Somente serão permitidos assinalamentos, nos Cartões Respostas, feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

11.15. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

11.16. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora do local, data e do horário estabelecido neste edital.

11.17. Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo simplificado no estabelecimento de aplicação das provas sob nenhuma hipótese.

11.18. No dia de realização das provas não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

11.19. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

11.20. A prova objetiva será corrigida pelo Cartão Resposta;

11.21. Não serão atribuídos pontos às questões com emendas, rasuras ou mais de uma resposta assinada, no Cartão Resposta.

11.22. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha ou cartão de resposta.

11.22.1 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha ou Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, rasuras ou emendas e campo de marcação não preenchido integralmente.

11.23. Será de inteira responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados, ou acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado.

CAPITULO XII - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

12.1. A divulgação do resultado da prova objetiva será no dia 19 de junho de 2012 as 15:00 sendo a relação dos aprovados afixados na Secretaria Municipal de Saúde, no site da Prefeitura Municipal de Juara e imprensa oficial.

CAPITULO XIII - DO RECURSO

13.1 - Caberá recurso contra irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, e erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação

13.1.1 - O prazo será de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se o dia da divulgação. O candidato poderá entrar com recurso no dia 20 e 21 de junho de 2012, das 8:30 as 10:30 e das 13:30 as 16:00.

13.2 - O recurso deve ser dirigido ao Coordenador administrativo da Secretaria de Saúde no mesmo local de inscrição.

13.3 - Será rejeitado liminarmente, o recurso que:

13.3.1 - For protocolado fora do prazo

13.3.2 - Não estiver devidamente fundamentado

13.3.3 - Não tiver assinatura do recorrente e sua correta identificação

13.4 - Não caberá qualquer recurso após a publicação do resultado final/classificação

13.5 - Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recursos de recursos.

13.6 - No dia 22 de junho de 2012 será divulgado o resultado dos recursos na Secretaria Municipal de Saúde, no site da Prefeitura Municipal de Juara e imprensa oficial.

CAPITULO XIV - DO RESULTADO FINAL.

14.1. A divulgação do resultado final dar-se-á no dia 25 de junho de 2012, sendo a relação dos aprovados divulgados na Secretaria Municipal de Saúde, no site da Prefeitura Municipal de Juara e imprensa oficial.

CAPÍTULO XV - DA CONVOCAÇÃO

15.1. Os candidatos classificados tomarão posse no dia, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Juara.

15.2. O candidato aprovado, quando convocado e não comparecer para tomar posse será remanejado para ultimo lugar da classificação.

CAPÍTULO XVI - LOTAÇÃO DOS CONTRATOS

16.1. Os contratos serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Juara.

CAPÍTULO XVII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA - Técnico em Enfermagem e Assistente Técnico de Saúde

Interpretação de texto; Vogais e consoantes;· Ordem alfabética;· Encontros de Vogais;· Encontros de Consonantais;· Divisão Silábica;· Número de Sílabas;· Sílaba forte;· Posição da sílaba forte;· Ortografia;· Acentuação gráfica;· Pontuação;· Masculino e feminino;· Singular e plural;· Coletivos;· Aumentativo e diminutivo;· Significado igual;· Significado contrário;· Nome próprio;· Nome simples;· Nome composto;· Verbos (palavras de ação);· Sujeitos (pessoas de uma ação).

MATEMÁTICA - Técnico em Enfermagem e Assistente Técnico de Saúde

Noções de conjuntos;· Número e Numeral;· Sistema de numeração decimal;· Números ordinais;· Números pares e números impares;· Unidade, dezena, centena;· Dúzia;· Dobro, triplo;· Ordem crescente e decrescente;· Operações fundamentais: adição, subtração, divisão e multiplicação;· Sistema monetário brasileiro;· Fração;· Sistema de numeração romano;· Sistema de medidas: metro, litro, quilo e tempo;. Noções sobre figuras geométricas: quadrado, círculo, triângulo, retângulo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Técnico em Enfermagem

Interpretação de texto; Ética e postura profissional. Técnicas e cuidados de enfermagem. Atuação do auxiliar na central de esterilização. Tipos e técnica de curativos. Cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem ao recém - nascido, idoso, cardiopata, diabéticos, hipertensos e pacientes em estado grave. Cálculo de medicação. Gotejamento de soro. Auxiliar de enfermagem no controle de infecção hospitalar. Biossegurança e noções de isolamento. Atuação do Auxiliar de Enfermagem na aplicação de técnicas básicas. Ética, deontologia e legislação de enfermagem. Assistência de enfermagem na administração de medicamentos, dietas e líquidos. Portarias que regulamentam o Sistema Nacional de Atenção às Urgências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Assistente Técnico de Saúde

Ética e postura profissional; Técnicas e cuidados de enfermagem; Atuação do auxiliar na central de esterilização; Tipos e técnica de curativos; Cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; Assistência de enfermagem ao recém - nascido, idoso, cardiopata, diabéticos, hipertensos e pacientes em estado grave; Técnica de colheita de material para exames; Cálculo de medicação; Gotejamento de soro; Auxiliar de enfermagem no controle de infecção hospitalar; Controle das infecções respiratórias agudas (IRA); Biossegurança e noções de isolamento; Atuação do auxiliar de enfermagem na sala de vacina; Programa de assistência integral da saúde da mulher e da criança (PAISMC); Assistência de enfermagem à mulher com doença ginecológica e prevenção; Aleitamento materno; conhecimento dos princípios do SUS.

CAPITULO XVIII - ORIENTAÇÕES GERAIS

18.1. O candidato que faltar a uma das etapas fica automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

18.2. As avaliações serão elaboradas e corrigidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

19.3. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Simplificado.

18.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

18.5. A aprovação em Processo Seletivo Simplificado não cria direito à contratação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação do candidato.

18.6. A contratação dos candidatos aprovados e classificados será feita com a real necessidade da administração da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

18.7. A contratação estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

18.8. A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da contratação acarretara a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pela Prefeitura Municipal, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da sanção legal cabível.

18.9. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 11.10.1 do edital;

d) for responsável pela falsa identificação funcional;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no Processo Seletivo Simplificado;

f) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Juara -MT

18.10. Os casos omissos a este Edital serão definidos pela comissão organizadora.

Juara, 11 de maio 2012.

MAQUILAINE H. MIRANDA - Secretário Municipal de Saúde
LUIZ ITO - Presidente da Comissão Organizadora
JOSÉ ALCIR PAULINO - Prefeito Municipal