Prefeitura de José Boiteux - SC

Notícia:   Prefeitura de José Boiteux - SC abre seleção de Professores para 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BOITEUX

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 001/2011

Dispõe sobre o processo seletivo para admissão de professores para atuar em caráter temporário durante o exercício letivo de 2012.

Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei n° 02, de 24/05/05, torna público que serão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para prover vagas de professores na modalidade de admissão em caráter temporário, (ACT), para atuação nas áreas de Educação Infantil: 4 meses a 6 anos incompletos e Ensino Fundamental: anos iniciais e finais.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente processo seletivo será regido por este edital e destina-se ao provimento das vagas para professores a serem admitidos em caráter temporário e de excepcional interesse público.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 09/01/2012 a 19/01/2012 na sede da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto - Centro, das 8:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas;

2.2 - Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o inscrito se torna inteiramente responsável pelas informações contidas na mesma.

2.3 - Como Comprovante de inscrição o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato da chamada para preenchimento das vagas;

2.4 - Ao fazer a inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos, conforme item 3.5 do presente Edital.

2.5 - Em caso de ter concluído sua graduação ou pós-graduação e ainda não ter em mãos o diploma ou certificado correspondente, poderá apresentar declaração de conclusão dos mesmos, expedida pela instituição responsável, sendo que no ato da contratação obrigatoriamente terá que apresentar cópia autenticada dos referidos documentos.

2.6 - Após a data e horário fixados no item 2.1 não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição;

2.7 - O candidato poderá fazer a inscrição em duas áreas de ensino e em até duas disciplinas em cada área (conforme habilitação).

3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3.2 - Ter idade de dezoito anos, completos até a data do encerramento das inscrições;

3.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 - Estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;

3.5 - Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

3.5.1 - carteira de identidade;

3.5.2 - certificado de reservista, se do sexo masculino;

3.5.3 - CPF em situação regular;

3.5.4 - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

3.5.5 - comprovante de habilitação, para área de atuação, expedido por instituição credenciada, conforme previsto no item 2.5, ou comprovante da fase do ensino superior cursada ou que está matriculado(a) e frequentando no curso referente à (s) área (s) em que pretende atuar, conforme previsto nos itens 7.1 e 7.2;

3.5.6 - documento comprobatório de participação em programas de formação continuada, aperfeiçoamento e atualização, certificados do ano de 2010 e 2011, até 30 de novembro de 2011, expedido pelo órgão competente;

3.5.7 - certidão de nascimento dos filhos;

3.5.8 - atestado comprovando tempo de serviço no magistério expresso por períodos de contratação, em anos, meses ou dias, expedido pelo órgão competente (considerados até 30/11/2011).

4 - DO CARGO

4.1 Professor admitido em caráter temporário.

5 - DAS VAGAS

5.1 - As vagas oferecidas para este processo seletivo serão por aumento de número de turmas, por necessidade de 2º Professor em turma devido a presença de educando(s) com deficiências, ou aquelas remanescentes dos processos de ampliação de jornada de trabalho e convocação para prestação de serviço em regime suplementar dos servidores efetivos;

5.2 - As vagas destinadas a contratação de 2º Professor são transitórias, ou seja, em caso de transferência do(s) aluno(s) que geram a vaga, esta deixará de existir. A(s) mesma(s) obedecerá(ão) ao que dispõe a resolução 001/2008 do CME (Conselho Municipal de Educação);

5.3 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Os candidatos serão classificados nas seguintes áreas/disciplinas:

6.1.1 - Educação Infantil;

6.1.2 - Ensino Fundamental - Anos iniciais;

6.1.3 - Ensino Fundamental - Anos e séries finais.

6.2 - A classificação será em ordem decrescente e levará em conta o somatório de pontos obtidos pelo candidato nos seguintes critérios:

6.2.1 - Habilitação profissional na área em que o candidato deseja atuar;

6.2.2 - Curso de Especialização (Pós - Graduação);

6.2.3 - Tempo de serviço: sendo contabilizado 1 ponto a cada ano de serviço prestado ao Magistério Público Municipal de José Boiteux, e 0,5 pontos a cada ano de serviço prestado ao Magistério (quando não concomitante).

6.2.3.1 - Quando for apresentado de atestado de tempo declarando período inferior a um ano e superior a 6 meses, estará sendo contabilizado o equivalente a 0,5 pontos para o serviço no Magistério Público Municipal de José Boiteux, e 0,25 pontos a cada ano de serviço prestado ao Magistério (quando não concomitante).

6.2.4 - Horas de aperfeiçoamento;

6.3 - Critérios de desempate:

6.3.1 - Maior tempo de exercício no magistério público municipal;

6.3.2 - Maior tempo de serviço no magistério;

6.3.3 - Maior número de dependentes (filhos);

6.3.4 - Maior idade.

7 - PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

7.1 - Educação Infantil, Ensino Fundamental - anos iniciais e 2º Professor:

1

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial

45 pontos

2

Licenciatura Plena, Pedagogia ou Normal Superior

45 pontos

3

Ensino Médio Modalidade Magistério

20 pontos

4

Acadêmicos de Licenciatura Plena de Pedagogia ou Normal Superior em curso a partir do 2º Semestre ou fase

10 pontos

7.2 - Ensino Fundamental - anos e séries finais (disciplinas específica

1

Graduação em Licenciatura Plena com habilitação específica em disciplinas do currículo em que irá atuar;

45 pontos;

2

Acadêmico cursando licenciatura específica na área em que irá atuar a partir da 6ª fase ou semestre;

25 pontos;

3

Acadêmico cursando licenciatura específica na área em que irá atuar na 5ª fase ou semestre;

20 pontos;

4

Acadêmico cursando licenciatura específica na área em que irá atuar na 4ª fase ou semestre;

15 pontos;

5

Acadêmico cursando licenciatura específica na área em que irá atuar na 3ª fase ou semestre;

10 pontos;

6Acadêmico cursando licenciatura específica na área em que irá atuar na 2ª fase ou semestre; 05 pontos.

7.3.1 Só serão aceitos cursos na área da educação;

7.3.2 Para os cursos concluídos até dezembro de 2010, deverá ser apresentado Certificado, com o respectivo registro no MEC ou Conselho Estadual de Educação;

7.3.3 Para os cursos concluídos até 30 de novembro de 2011, será aceita a declaração oficial da Instituição, sendo necessária a apresentação do certificado de conclusão do curso no ato da chamada para o preenchimento da vaga, sob pena de eliminação do processo seletivo;

7.3.4 O(s) curso(s) de Pós Graduação terão validade somente para fins de classificação.

7.4 - Pontuação por curso de Especialização:

1

Pós - Graduação na área específica -

15 pontos

2

Pós - Graduação em educação (inter e/ou multidisciplinar):

10 pontos

7.5 - Pontuação por horas de aperfeiçoamento:

7.5.1 - Da Freqüência em cursos de formação continuada (na Área da Educação), serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento que estejam devidamente registrados no órgão competente, ou aqueles conferidos por participação em programas de formação continuada de que trata a resolução 002/2008 do CME (Conselho Municipal de Educação) de José Boiteux;

7.5.2 - Serão validadas as horas de participação em programas de formação continuada realizados nos anos de 2010 e 2011, com certificado expedido até 30/11/2011, considerando-se:

Horas de Aperfeiçoamento

20 - 80

81 - 160

161 - 240

241- 320

Acima de 320

Pontos

01

02

03

04

05

8 - DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

8.1- A publicação das listagens de classificação dar-se-á no dia 25/01/2012, as quais serão afixadas nos murais da Prefeitura Municipal de José Boiteux e da Secretaria Municipal da Educação.

8.2 - O prazo para recurso será de dois dias úteis a contar da data de publicação das listagens de classificação.

8.3 Publicação da listagem de classificação definitiva: 30/01/2012

9 - DA ESCOLHA DAS VAGAS

9.1 A escolha de vagas será nas dependências da Secretaria de Educação Cultura e Desporto; 9.2 - As vagas oferecidas corresponderão ao regime de 10, 20, 30, ou 40 horas semanais, conforme carga horária da disciplina ou necessidade prevista no quadro de vagas da Rede de Ensino;

9.3 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação;

9.4 - O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário e de interesse da administração, ou no retorno do titular que estiver sendo substituído;

9.5 - O candidato classificado que se apresentar nas chamadas, mas não escolher vaga, será automaticamente eliminado do processo seletivo;

9.6 - O candidato chamado para preenchimento de vaga que não assumir na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação será eliminado do processo seletivo;

9.7 - O candidato deverá se apresentar no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal imediatamente após a chamada, e na(s) unidade(s) de trabalho na data estipulada pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.

9.8 - A chamada dos classificados(as) para o preenchimento das vagas disponíveis obedecerá ao seguinte cronograma:

9.8.1 - A chamada dos classificados(as) para o preenchimento de vagas disponíveis no nível de Ensino Fundamental/ anos iniciais será no dia 02/02/2012, das 8:00 as 11:00hs.

9.8.2 - A chamada dos classificados(as) para o preenchimento de vagas disponíveis no nível de Educação Infantil (creche, Ed. Inf/jardim e pré-escolar) será no dia 02/02/2012, das 13:30 as 16:30hs

9.8.3 - A chamada dos classificados(as) para o preenchimento de vagas disponíveis no nível de Ensino Fundamental - anos e séries finais em disciplinas específicas será no dia 03/02/2012, das 8:00 as 11:00hs.

9.8.4 - A chamada dos classificados(as) para o preenchimento das vagas disponíveis para 2º professor será no dia 03/02/2012 das 13:30 as 16:30hs.

10 - DA REMUNERAÇÃO

10.1 - A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado obedecerá à legislação municipal vigente.

11 - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

11.1- O regime jurídico para contratação temporária será o estabelecido em Lei Municipal e o Regime Previdenciário pelo Regime Geral da Previdência Social.

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1 - O candidato deverá efetuar sua inscrição pessoalmente, não sendo aceita em hipótese alguma a inscrição efetuada por procuração;

Alcino Pereira
Prefeito municipal

José Boiteux, 08 de dezembro de 2011.