Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Prefeitura de João Monlevade - MG forma cadastro reserva na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 02/2014

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado visando a formação de cadastro de reserva para preenchimento do cargo de ORIENTADOR EDUCACIONAL, por meio de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo simplificado a que se refere este edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através de portaria especificamente para esse fim.

O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos do edital, avaliação de títulos e experiência, de caráter eliminatório e classificatório.

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2011/2012.

A Secretaria Municipal de Educação fará a seleção dos candidatos através de Comissão especialmente nomeada pelo prefeito para tal fim.

DAS VAGAS

Os profissionais classificados neste processo seletivo serão admitidos conforme a necessidade da Administração Pública, limitado ao número de 06 (Seis) contratados.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Carga horária: 40 horas/aula semanais.

Remuneração: Orientador Educacional - Nível II - R$ 2.108,40 (Dois mil e cento e oito reais e quarenta centavos);

Orientador Educacional - Nível III - R$ 2.364,00(Dois mil e trezentos e sessenta e quatro reais);

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Orientar, acompanhar e coordenar, junto aos outros membros da equipe gestora, a elaboração, sistematização, implementação e avaliação da proposta pedagógica da unidade de ensino a partir da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;.

Desenvolver estudos, propor, coordenar, implementar , monitorar e avaliar medidas que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de acordo com os indicadores e metas estabelecidas no âmbito do sistema educacional, bem como atuar na formação continuada de professores.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, podendo ser aditado por igual período a critério da administração, nos termos do artigo 3º, III, da Lei 2011/2012.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

São requisitos para preenchimento das vagas :

Ser brasileiro;

Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos; Ter concluído a graduação/Licenciatura em Pedagogia com habilitação em orientação Educacional ou o Curso de Licenciatura plena em qualquer área, com pós - graduação Lato Sensu específica em Orientação Educacional;

Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

Gozar de boa saúde, física e mental;

Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado;

Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado a menos de 06 (seis) meses da data da efetiva inscrição neste processo seletivo;

Nos termos da legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal.

Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;

Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação;

DA INSCRIÇÃO

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação Avenida Getúlio Vargas, 4798 - Carneirinhos - no período: 12 a 14 de Março de 2014, no horário de 8h às 11 h e de 14h às 16h30min.

DOS LOCAIS DE TRABALHO

Os aprovados neste Processo Seletivos irão desenvolver suas atividades em uma das Escolas dos Anos Iniciais do Município.

DOS PROCEDIMENTOS

Para inscrever-se o candidato deverá:

Preencher o formulário de inscrição, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, sem emendas, rasuras ou omissões. A responsabilidade pelo preenchimento e pelas informações contidas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato(a), ainda que efetuado por terceiros devidamente autorizados por procuração registrada em cartório;

Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

Cópia autentica ou cópia simples acompanhada do documento original do CPF;

Cópia autentica ou cópia simples acompanhada do documento original da do documento oficial de Identidade;

Cópia autentica ou cópia simples acompanhada do documento comprovante de residência (contas de água ou energia elétrica, atualizados);

Cópia autentica ou cópia simples acompanhada do documento original do Diploma de Conclusão de Curso Superior ou Declaração de Conclusão do Curso, acompanhada de histórico escolar;

Cópia autentica ou cópia simples acompanhada do documento original do Curso de pós - graduação Lato Sensu específica em Orientação Educacional se for o caso;

Estar quite com as obrigações eleitorais (comprovante da situação regular);

Cópia do certificado de reservista (sexo masculino);

Cópia autentica ou cópia simples acompanhada do documento original dos certificados de cursos de aperfeiçoamento em campo diretamente relacionado com a função de Orientador Educacional, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais;

Cópia autentica ou cópia simples acompanhada do documento de contagem de tempo de serviço na função de Orientador Educacional, devidamente assinada pela Chefia Imediata.

Serão vedadas, após entrega dos documentos e títulos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste edital.

DOS TÍTULOS

Na avaliação dos títulos, serão considerados:

Discriminação do título

Pontuação

Pontuação máxima por candidato

Curso de Pós Graduação, lato senso em campo diretamente relacionado com a função de Orientador Educacional, desde que não seja utilizado como requisito previsto no item 6.1.3., com duração mínima de 360 horas ministrado por Instituição de Ensino Superior.

02 pontos

04 pontos

Curso de Pós Graduação Stricto Senso (Mestrado) em campo diretamente relacionado com a função de Orientador Educacional

05 pontos

10 pontos

Curso de Pós Graduação Stricto Senso (Doutorado) em campo diretamente relacionado com a função de Orientador Educacional

05 pontos

10 pontos

Curso de Aperfeiçoamento em campo diretamente relacionado com a função de Orientador Educacional ou em qualquer área da educação, com carga horária mínima de 40 horas

01 ponto

4 pontos

Experiência na função de Orientador Educacional

01 para cada 12 meses no exercício da função

10 pontos

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

O referido processo seletivo se dará em 02 (duas) fases:

FASE 1 - Inscrição e juntada dos documentos exigidos.

FASE 2 - Contagem de títulos de caráter classificatório e eliminatório.

DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

Somente serão considerados classificados neste processo seletivo público os candidatos que atenderem às condições previstas neste edital.

O critério para ordem de classificação será o somatório da pontuação obtida na fase 2, obedecida ordem decrescente de pontuação.

Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá o critério de idade, seguindo ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano e hora;

O candidato que já tiver atuado na Rede Municipal de Ensino de João Monlevade, e possuir avaliação de desempenho insatisfatória nos anos de 2012 e 2013 SERÃO DESCLASSIFICADOS DESTE PROCESSO SELETIVO.

DOS RESULTADOS PRELIMINARES E DOS RECURSOS

O resultado preliminar será afixado até o dia 20/ 03 / 2014 na sede da Prefeitura e João Monlevade e na Secretaria Municipal de Educação, e ainda disponibilizado no site da prefeitura.

Poderá ser apresentado recurso do resultado no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado, que deverão ser protocolados pessoalmente, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, junto à Secretaria Municipal de Educação;

Não serão aceitos recursos fora do prazo previsto no item 13.2;

A listagem contendo o deferimento ou indeferimento dos recursos será afixada na sede da Prefeitura de João Monlevade e no Prédio da Secretaria Municipal de Educação.

DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

m resultado final do Processo Seletivo será afixado na sede da Prefeitura de João Monlevade e no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, e ainda disponibilizado no site da prefeitura (www.pmjm.mg.gov.br), a partir das 14h do dia 27 de março de 2014. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à continuidade de repasse de recursos pelo governo federal, ao exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final deste processo.

Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, se for o caso.

Os direitos das contratações decorrentes deste processo seletivo são os previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 2011/2012.

O contratado não terá direito ao pagamento de vale - transporte para se deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale - transporte dentro dos limites municipais.

UNIDADE REQUISITANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OBJETO

Preenchimento temporário de até 06 (seis) vagas para execução das funções inerentes ao ORIENTADOR PEDAGÓGICO, por meio de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 2011/2012.

Diante da necessidade de contratação de mão de obra especializada para o atendimento da demanda das Escolas Municipais, apresento JUSTIFICATIVA/SOLICITAÇÃO

Na instituição escolar, o orientador pedagógico é um dos profissionais da equipe de gestão. Ele trabalha diretamente com os alunos, ajudando-os em seu desenvolvimento pessoal; em parceria com os professores, para compreender o comportamento dos estudantes e agir de maneira adequada em relação a eles; com a escola, na organização e realização da proposta pedagógica; e com a comunidade, orientando, ouvindo e dialogando com pais e responsáveis.

A Lei 920/89 consagra como parte integrante do quadro de pessoal dos Profissionais do Magistério o cargo de Supervisor Pedagógico, e prevê ainda que o número de cargos de Orientadores Pedagógicos do município é definido de acordo com o número de turmas de cada escola municipal, senão vejamos os artigos 34 e 36 da referida lei:

Art. 34 - O número de SP fixado para as escolas da Rede Municipal obedecerá a seguinte proporção:

07 a 12 turmas - 01 SP

13 a 35 turmas - 2 SP

36 a 60 turmas - 03 SP

61 ou mais turmas - 04 SP

Art. 36 - O número de OE será determinado conforme o Art. 34. Atualmente o número de profissionais do quadro efetivo Municipal que desenvolvem a função de Orientador Pedagógico não é suficiente para atender o número de turmas formadas nas escolas municipais. Desta feita, sequer poder proceder substituições em caso de afastamento de algum dos profissionais do quadro efetivo.

Então: considerando que a existência no plano de cargos e salários desta municipalidade o cargo de Orientador Pedagógico;

Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira para assumir as despesas decorrentes desta iniciativa que serão suportadas pela dotação 12.361.1202.2028 3.1.90.04.00 232. 1.01.00 Considerando a necessidade de contratação imediata de novos profissionais uma vez que o ano letivo de 2014 já se iniciou; justifico a necessidade e urgência de contratação temporária para o preenchimento de 06 (seis) vagas de Orientador Pedagógico, conforme instrumento de impacto orçamentário anexo, no Município de João Monlevade/MG, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aprovação em processo seletivo, a ser realizado, publicado e divulgado por esta Administração Municipal.

DECLARAÇÃO

Nos termos do artigo 4º da Lei Municipal 20111/2012, certifico que existe disponibilidade orçamentária e financeira para contratação de até 06 (seis) Supervisores Pedagógicos e que o ato não atenta contra o disposto no artigo 21 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

OBJETO: Preenchimento temporário de 06 (seis) vagas para execução das funções inerentes de ORIENTADOR EDUCACIONAL, por meio de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 2011/2012..

CERTIFICO para os devidos fins que se fizeram necessários que, nesta data, cópias do EDITAL 02/2014 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO foram afixadas nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da Secretaria de Educação, e disponibilizado no site da prefeitura para fins de publicidade dos Atos Administrativos visando sua eficácia.

Por ser verdade, firmo a presente.

João Monlevade, 19 de fevereiro de 2014.

HELENA DE FÁTIMA PERDIGÃO ALVARENGA S
secretária Municipal de Educação

ADILSON ARLINDO CARLOS
Divisão de Contabilidade

LAURA MARIA CARNEIRO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Fazenda

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE
Prefeito Municipal