Prefeitura de Jatobá - PE

Notícia:   Prefeitura de Jatobá - PE abre processo seletivo para Assistente Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2012

O MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, com sede à Rua Bom Jardim, 01 - Centro, Jatobá/PE, por intermédio do Gabinete do Prefeito, da Secretaria de Administração, Secretaria de Assistência Social e da Comissão Coordenadora da Seleção Simplificada, designada pela Portaria nº 121/2012, torna pública a abertura do presente processo seletivo simplificado para a contratação temporária de profissional, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificado consistirá de Prova de Conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório e de Prova de Títulos, de caráter estritamente classificatório, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para a contratação de profissional, conforme abaixo:

Tabela 1.1

FUNÇÃOCARGA HORÁRIALOTAÇÃOVAGASVAGAS DEFICIENTESTOTAL DE VAGAS
Assistente Social30hSecretaria de Assistência Social01-01

1.1.1. O cronograma previsto para este Processo Seletivo Simplificado encontra-se definido no ANEXO I do presente Edital.

1.2. A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de Avisos, Informativos, Editais ou Listas de Resultados, no site da Prefeitura Municipal de Jatobá e no átrio de seu prédio, no saguão da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em avisos afixados nos setores da Prefeitura e do Poder Legislativo.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

2.1. ASSISTENTE SOCIAL

2.1. ATRIBUIÇÕES: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; participar de reuniões juntamente com a Equipe da Secretaria de Ação Social e CRAS, para planejamento de atividades; planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território do CRAS; realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; outras atividades afins a profissão.

2.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Graduação em nível superior de SERVIÇO SOCIAL devidamente registrado no MEC.

b) Ter inscrição e estar em condição regular no órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Serviço Social/PE.

2.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.365,00 (um mil, trezentos e sessenta e cinco reais).

2.4. JORNADA DE TRABALHO: 30h (trinta horas) semanais.

3. DAS VAGAS:

3.1. As vagas destinadas a função estão distribuídas conforme detalhamento constante na tabela 1.1 do presente Edital.

3.2. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.2.1. Aos candidatos, portadores de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Art. 37, do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.

3.2.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.2.3. O candidato portador de deficiência deve apresentar obrigatoriamente Laudo Médico que ateste a espécie, o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, observando o local e o período previstos no Calendário (Anexo I) sob pena de não ser considerada a sua necessidade.

3.2.4. Quando convocado para o início das atividades, o candidato de que trata o subitem 3.1 deverá submeter-se a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de deficiência, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições atinentes ao cargo a ser ocupado.

3.2.5. Por força do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ficam reservadas 5% das vagas constantes na tabela descrita acima, para os candidatos portadores deficiência.

3.2.6. A reserva de vagas para portadores de deficiência ater-se-á aos limites da lei, na medida da viabilidade das vagas oferecidas, não sendo possível seu arredondamento no caso de majoração das porcentagens mínima e máxima previstas.

3.2.7. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas pelos portadores de deficiência, serão elas revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).

4.2. O candidato deve, ainda, apresentar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, observando o local e o período previstos no Anexo I. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.3. A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.4. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das entrevistas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.5. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.6. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.7. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das entrevistas.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As Inscrições serão gratuitas.

5.2. Local: As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Avenida Recife s/nº - Centro - Jatobá - PE;

5.3. Período: 07 a 09 de maio de 2012

5.4. Horário: 08h às 12h.

5.5. Somente poderão inscrever-se aqueles que apresentarem nesse ato os seguintes documentos:

a) RG - Registro Geral de Identificação (apresentar original e cópia).

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física (apresentar original e cópia).

c) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino (apresentar original e cópia).

d) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (apresentar original e cópia).

e) Comprovação de registro no conselho de classe, para a função de assistente social (apresentar original e cópia).

f) Curriculum vitae (entregar cópia).

5.5.1. Os documentos reprográficos poderão ser autenticados por membro da comissão receptora, no ato da inscrição, em face da apresentação dos respectivos originais.

5.5.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

6. DA SELEÇÃO:

6.1. A presente Seleção Pública será realizada em 02 (duas) etapas.

6.1.2. Para o cargo de Assistente Social:

a) Prova de Conhecimento.

b) Prova de Títulos / Análise curricular.

6.2. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.2.1. A data para a aplicação da prova objetiva será no dia 15 de maio de 2012, às 08h. O local será informado no ato da inscrição e também será publicado nos quadros de avisos da Prefeitura de JATOBÁ.

6.2.2. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas com antecedência mínima de meia hora, munido do Documento de Identidade original, Comprovante de Inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.2.3. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.2.4. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização das provas:

6.2.4.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização.

6.2.4.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas.

6.2.4.3. Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e/ou aos demais candidatos.

6.2.4.4. Recusar-se entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido.

6.2.4.5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.2.4.6. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.2.4.7. O tempo máximo de duração das provas será de 02 (duas) horas, a partir do início da sua realização, que será determinado pelo fiscal.

6.2. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.3.1. A prova terá um valor máximo de 85 (oitenta e cinco) pontos.

6.3.2. O candidato que obtiver nota inferior a 45 (quarenta e cinco) pontos na prova escrita será automaticamente desclassificado.

6.4. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS / ANÁLISE CURRICULAR

6.4.1. Os currículos deverão conter as seguintes especificações: nome das instituições em que os candidatos trabalharam ou trabalham; período (mês e ano); atividades desenvolvidas; nomenclatura dos cursos e das instituições de ensino, status atual (concluído ou não) e período.

6.4.1.1. Títulos/Graduação:

ITEMPONTUAÇÃO
1.Títulos na área de atuação
Doutorado10 PONTOS
Mestrado08 PONTOS
Curso de Especialização (carga horária mínima de 360 h)07 PONTOS
Curso de Aperfeiçoamento (carga horária de 180 h a 359 h)05 PONTOS

6.4.1.2. Títulos/Experiência:

ITEMPONTUAÇÃO
1. Experiência na área de atuação
1.1. Mais de dois anos05 PONTOS
1.2. De um a dois anos04 PONTOS
1.3. Mais de 01 (um) mês e menos de um ano03 PONTOS

OBS: Os pontos, para o cargo de Assistente Social, não são acumulativos, contando o título com maior pontuação.

6.5. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.5.1. Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) Tiver maior idade civil igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003.

b) Tiver maior numero de acertos nas questões específicas.

c) Tiver maior idade civil.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos pelo candidato na Prova de Conhecimento e na Avaliação dos Títulos/Currículo.

8. DOS RECURSOS:

8.1. Caberá interposição de recursos através de formulário próprio, a ser adquirido no endereço da Avenida Recife s/nº - Centro - Jatobá - PE (das 8h às 12h), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado preliminar.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1 São requisitos básicos para a contratação:

9.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

9.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o último dia das inscrições (documento de identidade com foto).

9.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais.

9.1.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (candidato do sexo masculino).

9.1.5. Ter disponibilidade para o trabalho de acordo com a carga horária do presente Edital.

9.1.6. Ter disponibilidade para participar de cursos de capacitação.

9.1.7. Cumprir os níveis de estudo mínimos exigidos no edital.

9.2 Os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas para a função a que concorrem serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura.

9.3 O vínculo jurídico do contratado com o Município será o administrativo, na conformidade da legislação municipal competente.

9.4 As contratações serão rescindidas a qualquer tempo: quando conveniente ao interesse público; quando verificada a inexatidão ou a irregularidade das informações prestadas durante o processo seletivo; diante da constatação de falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que deram origem à contratação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação, prorrogável por mais 01 (um) ano, ou a critério da Administração Municipal.

10.2. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito do Município de JATOBÁ e será publicado no quadro de aviso a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, o número de sua inscrição e pontuação final.

10.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.4. A inexatidão das informações ou as irregularidades dos documentos eliminarão o candidato ao Processo Seletivo, tornando sem efeito os atos decorrentes da inscrição.

10.5. A chamada para admissão poderá ser feita por mala direta ou comunicação via Correios, unicamente pelo endereço constante do formulário de inscrição.

10.6. O Candidato que não atender à convocação para sua contratação, no prazo de 03 (três) dias, será considerado desistente e será automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e convocado no seu lugar o próximo candidato da lista de classificados.

10.7. O candidato residente em JATOBÁ ou em outro Município, se classificado e contratado, não terá direito à ajuda de custo para se deslocar até o local de trabalho, exceto quando regulamentado em Lei.

10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação.

10.9. Qualquer alteração no presente Edital será feita através de publicação afixada nos quadros de avisos da Prefeitura.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Certame e de acordo com as normas legais vigentes.

Jatobá - PE, 02 de maio de 2012.

Francisca Alderi Pontes do Nascimento
Comissão Coordenadora da Seleção Simplificada
Presidente

Jeine Gomes de Souza
Comissão Coordenadora da Seleção Simplificada
Secretário

Alexsandro da Silva Santos
Comissão Coordenadora da Seleção Simplificada
Membro

Eronilda Salvino Silva de Araújo
Secretaria de Assistência Social
Secretária

ANEXO I
CRONOGRAMA

EVENTODATA / PERÍODOLOCAL
Período das Inscrições07, 08 e 09 de maio de 2012Secretaria da Assistência Social - Centro - CEP. 56.470-000 - Jatobá - PE.
Prova de Conhecimento15 de maio de 2012Núcleo do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Rua Itaiba, 04 e 06 CEP. 56.470-000 - Jatobá - PE.
Divulgação do resultado preliminar18 de maio de 2012Quadro de avisos da Prefeitura
Recebimento de recursos contra o resultado preliminar21 e 22 de maio de 2012Secretaria da Assistência Social - Centro - CEP. 56.470-000 - Jatobá - PE.
Homologação do Resultado Final25 de maio de 2012Quadro de avisos da Prefeitura.

* As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para divulgação deste Edital