Prefeitura de Jaraguari - MS

Notícia:   Prefeitura de Jaraguari - MS anuncia seleção de profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2014

O Município de Jaraguari - Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Especial de Processo Seletivo, Torna Pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação de pessoal vigente no município.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital.

1.2. O processo seletivo simplificado tem por objeto a contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalho de nível superior/fundamental, por período de até um ano, prorrogável por igual período.

1.3 A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada mediante avaliação de currículos e entrevistas, de caráter classificatório.

1.4. Os cargos, o quantitativo, a remuneração, a jornada de trabalho e os requisitos mínimos de habilitação para provimento estão descritos no Anexo deste edital.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. Para investidura nos cargos de provimento temporário, inclusos na presente seleção, serão exigidos dos candidatos habilitados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b) ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 60 (sessenta) anos se homem e 55 (cinqüenta e cinco) anos se mulher.

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.

d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.

e) gozar de boa saúde física e mental.

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:

g.1) Fotocópia da cédula de identidade;

g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física - CPF(M.F.);

g.3) Fotocópia da certidão de casamento;

g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;

g.8) Declaração de não acumulo de cargos;

g.9) Declaração de bens;

g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

g.11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão de classe;

g.12) Comprovante de endereço;

g.13) Fotocópia da carteira nacional de habilitação - C.N.H. (quando for o caso);

g.14) Certidão Negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Estadual e Federal;

g.15) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil S/A;

g.16) 02 fotografias 3x4, recente, tirada de frente.

h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório ou por falta grave decida em processo administrativo disciplinar na Prefeitura Municipal de Jaraguari/MS;

i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa;

j) Ser classificado no processo seletivo simplificado;

h) Para os cargos operacionais, além da aprovação, o candidato deverá provar aptidão tecno/operacional para o exercício do cargo.

3 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por instrumento público ou particular, elaborada especificamente para esse fim, no Paço Municipal de Jaraguari situado na Rua Gonçalves Luiz Martins, na cidade de Jaraguari/MS, no horário das 8h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h, nos dias 16 e 17 de Setembro de 2014 - após a publicação do presente edital no mural do Paço Municipal e/ou impressa oficial.

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições, na qual declarará possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a que pretende concorrer, bem como que conhece e aceita como válidas as disposições deste Edital.

3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição e a assinatura do candidato na ficha de inscrição.

3.4. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.5. No ato da inscrição, o candidato ou procurador deverá apresentar:

3.5.1. Fotocópia da cédula de identidade.

3.5.2. Fotocópia do Curriculum Vitae

3.5.3. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

3.6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Processo Seletivo Simplificado excluir do Processo Seletivo Simplificado o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.7. Cada candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo.

4 - DO CURRICULUM VITAE

4.1. O Curriculum Vitae do candidato deverá ser documentado e entregue no Paço Municipal de Jaraguari situado na Rua GONÇALVES LUIZ MARTINS Nº 420, na cidade de Jaraguari/MS, no horário das 7h30min às 11h00min e das 13h30min às 15h no ato de sua inscrição.

4.2. Para efeito de contagem do tempo de serviço e experiência profissional, será necessária a comprovação das informações constantes no Curriculum Vitae, por meio de certidões idôneas, anexadas àquele.

4.2.1. Eventual fraude e/ou falsificação das certidões será punida com a exclusão do candidato do presente certame, ou a imediata anulação do contrato de trabalho firmado, caso o candidato seja aprovado e nomeado, com a devolução dos vencimentos percebidos no período.

5 - DAS ENTREVISTAS

5.1. As entrevistas serão marcadas no momento da inscrição do candidato e serão realizadas dentro do horário de funcionamento da Prefeitura, no horário das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h.

5.2. As entrevistas serão realizadas por uma comissão formada por 3 (três) integrantes;

5.2.1. As entrevistas terão como foco suas experiências e cursos de aperfeiçoamento do candidato para o cargo, sendo avaliada sua desenvoltura e aptidões para o exercício de função público aptidão durante a entrevista;

5.2.1.1. Para proceder a avaliação, a comissão poderá indagar o candidato acerca das suas aptidões, bem como formular questões técnicas referentes à função pretendida pelo candidato.

5.3. O candidato que se mantiver silente durante a entrevista poderá ser, a critério da comissão, desclassificado.

5.4. Ao final da entrevista, o candidato deverá assinar a ata de comparecimento.

6 - DOS TÍTULOS

6.1. O candidato deverá entregar os documentos referentes aos títulos no ato de sua inscrição, juntamente com o Curriculum Vitae documentado, e as certidões exigidas.

6.2. Os títulos apresentados terão a seguinte pontuação:

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Tempo de serviço prestado, a razão de 0,5 ponto por ano trabalhado referente aos últimos 10 (dez) anos.

0,50

5,00

Carteira de trabalho, Contratos.

Tempo de serviço público prestado à administração pública, como professor da rede municipal de ensino a razão de 1 (um) ponto por ano trabalhado, referente aos últimos 10 (dez) anos.

1,00

10,00

Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Unidade Administrativa.

6.3. A contagem e verificação dos títulos serão de responsabilidade da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.

6.4. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

6.5. Não serão considerados comprovantes, os cursos realizados por correspondência ou com carga horária estimada, ou aqueles cujos certificados não constem a carga horária.

6.6. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 30(trinta) dias contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incinerados pelo Município de Jaraguari.

6.7. As fotocópias dos documentos, não autenticadas, deverão ser apresentadas juntamente com os respectivos originais, que após conferência, serão imediatamente devolvidas aos candidatos.

6.8. a nota final do candidato será atribuída pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, seguindo os seguintes parâmetros:

Tempo de experiência profissional + somatório dos títulos + nota da entrevista = resultado

Resultado/3 = resultado final

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for mais idoso;

b) tiver mais tempo prestado serviços à administração pública.

7.3. Na classificação por ordem decrescente serão habilitados os candidatos que obtiverem a maior nota até o numero de vagas descritas no anexo deste Edital, e seguindo até a quantidade do cadastro de reserva.

7.4. Os candidatos que não forem classificados no numero de vagas ou para o cadastro de reserva serão eliminados.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação do edital de classificação final, contados a partir da respectiva publicação no Jornal Oficial do Município e/ou no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal.

8.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Jaraguari, somente via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Jaraguari.

8.3. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

- nome do recorrente;

- endereço completo;

- inscrição;

- cargo.

8.3.1. No caso de recurso em face da classificação final, deverá do mesmo constar as razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.

8.4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.

8.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

8.6. Os recursos serão encaminhados para análise e parecer da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.

8.8. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.8 deste Edital.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão encaminhará ao Chefe do Poder Executivo todos os atos inerentes ao referido Processo Seletivo Simplificado para conhecimento, apreciação e homologação.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

10.2. Os contratos a ser celebrado terão vigência de até 1 (um) ano, podendo ser renovado a critério da Administração Municipal por mais um período.

10.3. Os contratos celebrados em decorrência da vacância de cargos pela cedência, movimentação, exercício de função em razão de comissão de servidores estáveis ficam condicionados ao retorno do candidato a vaga que lhe é reservada, cujo efeito é extinção do contrato temporário no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, devendo para tanto a administração municipal, comunicar o feito ao contratado.

10.4. Considerando a lotação precária, poderá o contrato celebrado ser rescindindo unilateralmente pela conveniência administrativa, sem que caiba ao candidato qualquer alegação de desconhecimento das condições do certame.

11 - DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

11.1. Os candidatos classificados serão convocados pelo veículo de imprensa oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguidas rigorosamente a ordem de classificação final.

11.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 2.1 deste Edital implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

11.3. Os candidatos classificados serão contratados em caráter excepcional e temporário.

11.3.1. Caso o contrato celebrado, venha ser rescindido antes do término contratual e com mais de 90 (noventa) dias de exercício, gerará para o contratado apenas as verbas inerentes ao 13º Salário Proporcional, Saldo de Vencimento, acrescido de Férias e Abono de Férias, se foro caso.

11.4. O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até igual período, a critério da Administração, de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

12.4. A classificação definitiva gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação, reservando-se ao Município de Jaraguari a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos classificados para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes e os que vagarem, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Secretaria Municipal de Administração de Jaraguari - Departamento de Recursos Humanos.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no veículo de imprensa oficial do Município.

12.7. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

12.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado através no veículo de imprensa DIÁRIO OFICIAL DA ASSOMASSUL.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, supervisionado pelo Secretário Municipal Administração de Jaraguari.

Jaraguari /MS, 15 de Setembro de 2014.

VAGNER GOMES VILELA
Prefeito Municipal

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI

CARGOS

Nº DE VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Merendeira (em substituição a atestados médicos/ caráter provisório.

01

01

40

R$ 724,00

Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Fundamental

Professor para as disciplinas: produções interativas, raciocínio lógico, terra vida, trabalhos, educação física e arte. Assentamento Estrela.

01

00

21

R$ 1.025,32 + 20 % Regência + 15% de Difícil Acesso + 5 % Serie Multiseriada = 1.435,43

Curso Superior na Área de Licenciatura ou Pedagogia