Prefeitura de Japorã - MS

Notícia:   Prefeitura de Japorã - MS abre vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE ANÁLISE DE CURRÍCULO 001/2014

Edital nº 01/2014, JAPORÃ - MS, 06 de Março de 2014. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Secretaria Municipal de Planejamento Desenvolvimento Econômico e Turismo e, através do Departamento de Recursos Humanos, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE, visando à Contratação Temporária de Servidores para suprirem necessidades imediatas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 015/2006, Decreto Municipal nº 828/2013 e do presente Edital.

Das Considerações Preliminares

Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às NECESSIDADES EMERGENCIAIS de excepcional interesse público do Município de Japorã, para atuar na área de Saúde terá validade de até um ano, prorrogável por igual período, nos termos e condições do artigo 4º, incisos I e II, bem como seu parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº. 015/2006.

O processo seletivo tem por objetivo selecionar candidatos (as) à contratação temporária, onde exercerão as funções descritas Anexo I deste edital.

As funções, pré-requisitos, quantitativo de vagas, atribuições, condições para seleção e remuneração das respectivas funções, estão constantes no Anexo I do presente edital.

O regime jurídico das contratações é o da Lei Complementar Municipal nº 015/2006.

- Ao pessoal contratado em virtude deste processo seletivo aplica-se o regime geral de previdência social, a cargo do INSS.

Serão classificados candidatos até 300% (trezentos por cento), do número de vagas disponibilizadas, sendo que os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas ficarão como suplentes, dos titulares.

A remuneração dos contratados ocorrerá por conta dos recursos repassados previamente destinados ao Fundos Municipal de Saúde de Japorã, e recursos do Tesouro Municipal, destinados no Orçamento Geral para pagamento de despesas com pessoal do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

A carga horária diária será aquela estabelecida pela respectiva secretaria a que o contratado estiver submisso, respeitado o limite semanal estipulado no Anexo I neste edital.

- Do Processo de Apresentação do CURRICULUM VITAE

As inscrições serão realizadas por meio de apresentação do CURRICULUM VITAE no dia 10 de Março de 2014, no Departamento de Recursos Humanos sede Prefeitura, sito à Avenida Deputado Fernando Saldanha s/n, na cidade de Japorã/MS, das 08:00 às 13:00 horas.

2.2 São requisitos para inscrever-se no presente processo seletivo simplificado:

2.2.1 Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

2.2.2 Ter mais de 18 anos de idade na data da inscrição;

2.2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4 Se homem, estar quite com o serviço militar da nação;

2.2.5 Não ser titular de cargo, emprego ou função comissionada ou efetiva na administração pública, cuja carga horária importe em compatibilidade de horários com os cargos oferecidos neste seletivo;

2.2.6 Não ter contrato temporário anterior rescindido por este Município, por falta disciplinar.

2.2.7 Entregar devidamente preenchido o CURRICULUM VITAE em folha de papel branco, formato A4, fonte tamanho entre 10 e 14 e demais padrões básicos de preenchimento de curriculum.

2.2.8 Os interessados poderão preencher seu curriculum por meio do programa disponível na rede mundial de computadores no seguinte endereço eletrônico: www.crieseucurriculum.com.br/formulario­modelo-de-curriculum-vitae.

2.2.9 Após o preenchimento o mesmo deverá ser impresso conforme o disposto no item 2.2.7.

2.3 O candidato deverá comprovar no ato da inscrição, através de documentos, o preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo ou função descritos no Anexo I deste edital, além dos seguintes documentos que também deverão ser apresentados no ato da inscrição:

2.3.1 Original e Fotocópia do titulo de eleitor, bem como do comprovante de quitação das obrigações eleitorais, através de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;

2.3.2 Fotocópia do certificado de quitação das obrigações militares, se homem;

2.3.3 Uma (01) Fotografia 3X4 frontal e recente;

2.3.4 Original e fotocópia da cédula de identidade e do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2.3.5 Fotocópia do comprovante de residência.

2.4 No ato da inscrição da entrega do CURRICULUM VITAE o candidato receberá comprovante com seu nome e número de ordem, que deverá apresentar, juntamente com documento de identificação com foto, caso seja selecionado;

2.5 O candidato ou seu representante legal deverá apresentar os documentos originais exigidos na inscrição para conferência das cópias simples;

2.6 Será automaticamente INDEFERIDA a inscrição de entrega do CURRICULUM VITAE do candidato que não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos no ato da inscrição.

2.7 A inscrição poderá ser feita por procuração pública ou particular.

2.8 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

2.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação plena e integral das condições determinadas por este edital e legislação pertinente;

2.10 Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

2.11 Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição de entrega do CURRICULUM VITAE do candidato.

2.12 As dúvidas com relação ao edital deverão ser dirimidas com a Comissão responsável pela Elaboração do Processo Seletivo;

Da Seleção

O Processo Seletivo Simplificado constará de ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade de Comissão Executora, especialmente designada pelo Prefeito Municipal de Japorã, Decreto nº 828 de 08 de Fevereiro de 2013;

ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO

Cópia de dos certificados de participação em cursos, seminários, congressos na área de atuação.

A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

Cópia de documentos comprobatórios de experiência na área.

Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de (100) cem pontos.

Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

Nenhum título receberá dupla valoração.

A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

5. Da Homologação das Inscrições e Divulgação dos Resultados Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo simplificado serão feito em jornal oficial do Município, ou seja, no www.diariomunicipal.com.br/assomasul, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.

5.2 A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. A média da pontuação obtida na análise curricular determina a classificação dos candidatos.

5.3 Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

- Que tiver obtido maior número de pontos de cursos específicos na área;

- O candidato mais idoso.

A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

6. Dos Recursos

6.1 Os recursos, quando necessários, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Executora responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, em formulário próprio e entregue, exclusivamente, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Japorã, no horário das 7:30 às 13:00 horas, no prazo de até dois dias úteis, a contar do dia imediato à divulgação do ato recorrido;

6.2 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitido recurso solicitando troca de cargo, bem como a inclusão de novos documentos;

6.3 Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como entregue em local diverso daquele definido no subitem 6.1 acima;

6.4 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Administrativa de que trata o subitem 3.1, sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida pela referida Comissão dirigida ao Senhor Prefeito Municipal.

6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no formulário de inscrição, ser portador de deficiência, figurará em listagem específica.

7. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

7.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar-se para encaminhar a documentação, e após terá 05 (cinco) dias para providenciar a referida documentação e apresentar ao Setor de Recursos Humanos, sendo o contrato realizado somente após comprovar o atendimento das condições do item 2.2 deste edital

8. Das Disposições Complementares

8.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

8.2 O Profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, durante o período de 60 (sessenta) dias do início de suas atividades, sendo considerado:

I - Assiduidade;

II - Disciplina;

III -- Capacidade de Iniciativa;

IV - Eficiência;

V - Produtividade;

VI - Responsabilidade;

VII - Executar a contento todas as atribuições do cargo.

8.3 A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitando a legislação vigente;

II - Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

A APROVAÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÃO ASSEGURA AO CANDIDATO A SUA CONTRATAÇÃO, MAS APENAS A EXPECTATIVA DE SER CONVOCADO SEGUINDO RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DENTRO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONFORME SOLICITADO AO R.H.

Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Mundo Novo - MS; o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo, observando os princípios e normas que regem a administração pública.

Japorã - MS, 06 de Março de 2014.

VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

As vagas disponibilizadas, a área de atuação, remuneração, a carga horária semanal, escolaridade, e atribuições básicas necessária são discriminadas no quadro abaixo:

CARGO

Nº DE VAGAS

REMUNERAÇÃO BÁSICA R$

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01 - Área do P.A Savana
01 - Área do Ivy Catu

R$ 724,00

40 HORAS

Ensino fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar, no mínimo 90 dias antes da data de publicação do edital;

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.