Prefeitura de Japorã - MS

Notícia:   Prefeitura de Japorã - MS abre seleção para Professor Substituto

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº. 002/2013

EDITAL DE SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JAPORÃ

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ, por meio das Secretarias Municipais de Educação, e de Administração e Finanças, com fundamento no inciso II do Artigo 20 c.c. Artigo 26, ambos da Lei Complementar nº 002/93, torna público o presente EDITAL, estabelecendo normas e procedimentos para cadastramento e lotação de profissional da Educação para exercer a função de docente, à título de suplência, em aulas complementares, e/ou contratação, em caráter temporário, para o ano de 2014, na Rede Municipal de Ensino de Japorã para o ano Letivo 2014, considerando a necessidade de contratação de professores para substituição daqueles afastados do cargo ou cujas vagas não foram preenchidas no Concurso Público 001/2009, bem como, o disposto no art. 1º, inciso V da lei nº 015 de 18 de abril do ano de 2006.

DO OBJETO

A presente convocação destina-se a cadastrar profissionais de educação para atuar na função de docente suplente e/ou contratado temporário da Rede Municipal de Ensino como professor substituto, no ano letivo de 2014.

O processo de cadastramento e a atribuição de aulas aos candidatos habilitados, obedecerá aos critérios estabelecidos neste Edital.

DO CADASTRAMENTO

O processo de Cadastramento de pessoal interessado em exercer, temporariamente a função de docente dará pelo preenchimento e entrega da ficha de cadastro, e Entrevista com Técnico Pedagógico de acordo com a seleção prévia em atendimento ás vagas existentes.

2.2. A Ficha de Cadastramento de candidatos interessados em exercer, temporariamente, a função de docente estará disponível na SEDE da Secretaria Municipal de Educação, cito Avenida Dep. Fernando Saldanha 415, nos horários das 07:00 ás 13:00 horas, nos dias 13,14,15,16 e 17 do mês de Janeiro do ano de 2014.

2.3. O preenchimento e a entrega da Ficha de Cadastramento de candidatos interessados em exercer, temporariamente, a função de docente, deverá ser feita preferencialmente pelo próprio candidato ou procuração estabelecida em Cartório, mediante apresentação de documento de identificação com foto, nos horários das 07:00 às 13:00 horas, nos dias 13,14,15,16 e 17 do mês de Janeiro do ano de 2014.

2.4. O preenchimento da ficha de cadastramento ocorrerá somente por formulário escrito, devendo o interessado se ater em prestar bem e fielmente todas as informações cadastrais e funcionais solicitadas.

2.5. O professor do quadro permanente com um carga horária semanal de 20 horas, que pleiteia aulas temporárias, deverá fazer o cadastro.

2.6. Antes de concluir o preenchimento da ficha , o candidato deverá conferir todas as informações prestadas, inclusive Licenciatura e disciplina pretendida para atuação.

2.7. Concluído o preenchimento, o interessado deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação, para finalizar a inscrição.

2.8. O candidato ao entregar sua ficha de inscrição, deverá receber como comprovante de entrega devidamente assinado pelo funcionário responsável pelo cadastramento uma cópia da ficha de inscrição.

2.9. As informações prestadas no preenchimento do formulário são de inteira responsabilidade do candidato.

2.10. A secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará pelo não preenchimento da ficha de inscrição.

2.11. A secretaria Municipal de Educação não receberá ficha de inscrição on-line.

2.12. A relação de professores cadastrados por disciplinas, será publicado no Diário Oficial do Município ou por afixação, até 29/01/2014.

3 - REQUISITOS E DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 O candidato deverá preencher sua ficha de cadastro optando por uma única disciplina : LÍNGUA PORTUGUESA, INGLÊS, ARTES, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ANOS INICIAIS/ATIVIDADES e EDUCAÇÃO INFANTIL, de acordo com a formação exigida para as vagas disponível conforme estabelece o Anexo I deste Edital.

3.2. Não haverá cadastramento para professores que atuarão em salas de RECURSOS, REFORÇO, TECNOLOGIA EDUCACIONAL E NAS DISCIPLINAS DE PRODUÇÃO INTERATIVAS e RACIOCÍNIO LÓGICO, devendo estes ser selecionados entre os cadastrados nas diversas disciplinas oferecidas, desde que o candidato possua habilitação específica ou cursos de capacitação ou treinamento específico, conforme estabelece o Anexo II deste Edital.

3.3. Quando não houver candidato cadastrado em determinada disciplina, justifica-se a atribuição de aulas complementares e/ou convocação a professor com habilitação específica não cadastrado ou cadastrado em outras disciplinas que forem correlatas entre si, a critério técnico da Secretaria Municipal de Educação.

3.4. O interessado deverá ter a formação em Licenciatura Plena, com Comprovante de certificação, em cursos reconhecidos pelo MEC ou Comprovante de Certificação de Magistério em Nível Médio ou Certificação de Magistério em Nível Médio Indígena (Ará Verá).

3.5. Será Respeitado no processo de suplência e/ou contratação mediante a disponibilidade de vagas, o critério da proximidade da residência do candidato a Unidade Escolar ou CEI e para candidatos que já prestaram serviço no ano letivo de 2013 na Rede Municipal de Ensino de Japorã-MS, e será observado o relatório funcional e desempenho Individual fornecido pela Unidade Escolar.

3.6. A seleção de candidatos convocados será feito por meio de entrevista na unidade Escolar ou CEI, por um técnico Pedagógico, designado pela Secretaria Municipal de Educação, no período de 30 /01/2014 à 04/02/2014. Na oportunidade o candidato deverá portar os documentos que comprovem as informações mencionadas na ficha de inscrição.

3.7. A não comprovação da habilitação exigida neste Edital para a disciplina cadastrada pelo candidato, implicará anulação da inscrição.

3.8. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo de acordo com a necessidade da Administração Pública, pelo não cumprimento das atribuições do contratado ou pelo retorno do titular da vaga, caso a mesma estava preenchida.

3.9. As disciplinas oferecidas como vagas no presente Edital estão constante no anexo I deste Edita.l

3.10. A convocação e contratação serão imediatas à divulgação da classificação final, e seguirá o disposto na Lei de Contratação Temporária (LC 015/2006) do Município de Japorã.

3.11. Após a convocação o candidato selecionado deverá pessoalmente entregar ao Departamento de Recursos Humanos os documentos exigidos para a formalização do Contrato Temporário, sendo a lista de documentos exigidos a ser divulgado junto com a relação dos convocados. Não será aceito documentos que já estejam na ficha de Contratos Temporários de anos anteriores.

3.12. Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela SEMEJ (Secretaria Municipal de Educação de Japorã).

Edifício da Prefeitura Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e sete dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e treze.

NIVALDO DIAS LIMA Secretário
Municipal de Educação

PEDRO VALMIR DE FRAGAS GARCIA
Secretário Municipal de Administração e Finanças

ANEXO I

QUADRO DE DISCIPLINAS PARA SELEÇÃO CONFORME EDITAL nº002/2013

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO DE EXIGÊNCIA

Língua Portuguesa

Licenciatura Plena em Letras

Inglês

Licenciatura Plena em Letras - Habilitação em Inglês

Artes

Licenciatura Plena em Artes ou Pedagogia

Matemática

Licenciatura Plena em matemática

Ciências

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

História

Licenciatura Plena em História

Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

Anos Iniciais / Atividades

Licenciatura Plena em Pedagogia c/ habilitação para anos iniciais; Normal Superior ou Magistério Técnico 2º grau, Magistério em Nível Médio Indígena (Ará Verá).

Educação Infantil

Licenciatura Plena em Pedagogia c/ habilitação para Educação infantil; Normal Superior c/ habilitação para Educação Infantil, Magistério em Nível Médio Indígena (Ará Verá). E Magistério 2º grau c/ habilitação para Educação infantil.

ANEXO II

QUADRO DE DISCIPLINAS COMPLEMENTARES PARA SELEÇÃO CONFORME EDITAL nº 002/2013

Sala de Recurso

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Psicopedagogia

Sala de Reforço

Licenciatura Plena em Pedagogia c/ habilitação para anos iniciais; Normal Superior ou Magistério Técnico 2º grau

Salas de Tecnologia

Licenciatura Plena em curso Superior; Curso de Capacitação dos NTEs da plataforma Linux (Núcleo de Tecnologia Estadual)

Produção Interativa

Licenciatura Plena em Letras, Licenciatura Plena em Pedagogia c/ habilitação para anos iniciais; Normal Superior ou Magistério Técnico 2º grau, Magistério em Nível Médio Indígena (Ará Verá).

Raciocínio Lógico

Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério em Nível Médio 2º grau, Licenciatura Plena em Matemática.