Prefeitura de Japaraíba - MG

Notícia:   Prefeitura de Japaraíba - MG oferece 12 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2010

Processo Seletivo Simplificado de Provas e Provas e Títulos para provimento durante o prazo de validade do processo seletivo com o objetivo de contratação de profissionais, sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento de diversos setores da Prefeitura.

A Prefeitura Municipal de Japaraíba faz saber a abertura de inscrições e estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e Provas e Títulos para a contratação de profissionais, sob a forma de Contrato Administrativo, para atendimento de diversos setores conforme a Lei Complementar Municipal 016/2008, durante o prazo de validade do processo seletivo, o qual se regerá pelas normas deste edital.

1. - DAS FUNÇÕES OBJETO DO CONTRATO

1.1. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

1.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado pela Comissão Avaliadora devidamente nomeada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

1.3. A jornada de trabalho, o cargo, a habilitação exigida, número de vagas e o salário para o processo seletivo de contratação de prestação de serviços, em caráter temporário, de profissionais para atendimento às necessidades das Secretarias Municipais constam no ANEXO I deste Edital.

1.4. No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação (cadastro reserva).

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Local: Na sede da Secretaria Municipal de Educação de Japaraíba, localizada à Rua Nossa Senhora do Rosário, nº. 29, centro.

2.2. As inscrições serão feitas no período de 03 a 07 de Janeiro de 2011, no horário das 12:00h as 17:00 horas, através do preenchimento, PELO CANDIDATO ou mediante procuração com poderes específicos, da Ficha de Inscrição (modelo anexo).

OBS: O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.

2.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Feita a inscrição o candidato declara tacitamente que tem conhecimento do Edital.

2.5. São requisitos para inscrição:

a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com as mesmas.

2.5.1. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão (Anexo II) com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da seguinte documentação:

a) cópia do documento de identidade;

b) cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

c) cópia do comprovante de escolaridade;

d) cópia do título eleitoral, acompanhada de cópia do comprovante da última eleição, relativa ao ano de 2010, 1º e 2º turnos;

e) Entrega do Currículo, instruído com Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, quando exigido, que é requisito básico à contratação e demais comprovantes de diplomas de graduação, especialização, certificados de cursos na área, experiência profissional comprovada, para fins da análise curricular previstos no item 4;

2.5.2. As comprovações deverão ser apresentadas em fotocópia autenticada, pelo servidor responsável pelas inscrições, ou pela Comissão ou ainda em Tabelionato de Notas.

2.5.3. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e a especialidade para qual se inscreveu.

2.5.4. O candidato que NÃO PREENCHER ADEQUADAMENTE O FORMULÁRIO PADRÃO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) TERÁ SUA INSCRIÇÃO INDEFERIDA.

2.5.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

3 - DO PROCESSO SELETIVO:

3.1 O processo seletivo para as funções de Cuidador Educacional, Dentista, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta e Médico Clínico-Geral constará de análise de currículo. Os critérios a serem considerados para avaliação são os constantes no item 4 deste edital.

3.2 O processo seletivo para a função de Servente de pedreiro constará de prova objetiva, com 15 questões de múltipla escolha, valendo 4 ( quatro ) pontos cada questão assinalada corretamente, assim distribuídos: questões de língua portuguesa, questões de matemática, questões de conhecimentos específicos e questões de administração pública.

Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 30 ( trinta ) pontos.

3.3 A prova objetiva para as funções de Servente de Pedreiro será aplicada no dia 14 de janeiro de 2011, às 14:00horas na Sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Japaraíba.

4- DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO:

PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAUDE

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Títulos

Especialização nas áreas solicitadas

3,0

12,0

 

Especialização em outras áreas

2,0

6,0

 

Mestrado

1,5

3,0

 

Doutorado

1,0

2,0

Experiência Comprovada na ÁREA

Até 12 meses de atendimento em unidades de saúde

1,5

1,5

 

Acima de 12 meses de atendimento em unidades de saúde

2,0 por período completo de 12 meses

8,0

PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Títulos

Curso de Especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas

3,0

6,0

 

Doutorado na Área de Engenharia ou Administração/Gestão Pública

1,5

3,0

 

Mestrado na área Engenharia ou Administração/Gestão Pública

1,0

2,0

Experiência Comprovada na ÁREA

Até 12 meses de prestação de serviço na administração pública

1,5

1,5

 

Acima de 12 meses de prestação de serviço na administração pública

2,0 por período completo de 12 meses

8,0

PARA OS PROFISSIONAIS DA ÀREA DE EDUCAÇÃO -

CEMEI "TEREZA APOLINÁRIO DE RESENDE"

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

Graduação em pedagogia ou Normal Superior

3,0

3,0

Títulos

Curso de especialização (pós-graduação) na área de educação

2,0

4,0

Experiência Comprovada na ÁREA

ATUAÇÃO NA FUNÇÃO - contagem de tempo na função para a qual se inscreve no serviço público ou privado.

1,0 por ano

4,0

 

Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Educação de Japaraíba

1,0 por ano

2,0

 

Ter terminado o ano letivo de 2010 atuando na Rede Municipal de Educação de Japaraíba.

 

2,0

2,0

Somente serão considerados títulos emitidos dentro dos últimos dez anos contados até o inicio das inscrições.

4.2 -Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa ou monitoria.

4.3 - PARA RECEBER A PONTUAÇÃO RELATIVA À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO UMA DAS SEGUINTES OPÇÕES:

a) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre;

b) Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado e com o CNPJ, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou, de pagamento de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA), ou recibo de prestação de serviços, com o CPF do contratante;

4.4 - Serão computadas as documentações comprobatórias de experiência profissional após habilitação profissional de acordo com a função pleiteada;

4.5 - Cada título e comprovante de experiência profissional serão considerados uma única vez;

4.6 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, os pontos não serão apurados.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Será reservada uma vaga para contratação de candidatos que se declarem pessoas com deficiência;

5.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999;

5.3 - Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre são compatíveis com a deficiência de que é portador;

5.4 - A pessoa com deficiência que, no ato da apresentação dos documentos não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado pessoa com deficiência;

5.5 - Caso convocada, a pessoa com deficiência deverá se submeter à perícia médica realizada pela Prefeitura de Japaraíba, que verificará sua qualificação como deficiente ou não, o grau de deficiência, e se a mesma permite o exercício da função para a qual se candidata;

5.6 - Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoa com deficiência, ou os que forem reprovados na perícia, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos.

6 - DO DESEMPATE

6.1 - Em qualquer caso, havendo situação de empate, será dada preferência para fins de classificação, ao candidato mais idoso (Lei Federal nº 10741, de 1° de outubro de 2003) e, persistindo o empate, haverá sorteio público.

7 - DO RECURSO E DA REVISÃO

7.1 - O recurso solicitando revisão de pontos obtidos na classificação, deverá ser feito pelo candidato por escrito, à Comissão Municipal encarregada do Processo Seletivo no prazo máximo de 48 ( quarenta e oitos ) horas, após a divulgação da classificação.

7.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como, aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7.3 - Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

7.4 - Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

7.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7.6 - Concluídos os trabalhos de avaliação total dos candidatos, inclusive das decisões dos recursos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, sendo publicado o resultado final e o ato homologatório na sede da Prefeitura Municipal.

8 - DA CONVOCAÇÃO

8.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de convocação escrita mediante recibo.

8.2. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de JAPARAÍBA e o profissional contratado.

9.2 - No ato da contratação o candidato deverá completar a entrega dos seguintes documentos:

a) Cópia da RG, do CPF e do Título de Eleitor, este com comprovante da última Eleição;

b) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

c) Certificado Militar, se homem;

d) Comprovante de residência;

e) Cópia do Cartão PIS/PASEP;

f) Atestado Médico comprovando boa saúde física e mental;

g) Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

h) Declaração de Dependentes para Imposto de Renda;

i) Número da conta bancária no Crediprata, agência de Japaraíba.

10 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

10.1 - A vigência do contrato de prestação de serviços será de até 1 ( um) ano, podendo ser renovado por igual período, a critério da administração.

11 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

11.1. A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) A pedido do contratado;

b) Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

12.2. O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada a necessidade e conveniência do Município de JAPARAÍBA.

12.3 -O presente processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos.

12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

12.5 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Administração.

12.6 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JAPARAÍBA - MG, 27 de dezembro de 2010.

Cláudio Roberto Andrade
Secretário Municipal de Administração

José Antônio de Miranda
Prefeito Municipal

ANEXO I

Função

Vagas

Carga Horária

Salário

Escolaridade mínima

Cuidador Educacional

03

40 horas semanais

R$ 700,00

Ter formação em Magistério.

Engenheiro civil

01

30 horas semanais

R$ 2.160,00

Ser engenheiro civil devidamente registrado no Conselho Federal/Regional Profissional

Médico clínico-geral

01

20 horas semanais

R$ 2.668,72

Ser médico devidamente registrado no Conselho Federal/Regional Profissional

Fisioterapeuta

01

30 horas semanais

R$ 1.188,80

Curso superior em Fisioterapia; estar devidamente registrado no Conselho Federal/Regional Profissional, possuir disponibilidade para carga horária especificada.

Dentista

01

20 horas semanais

R$ 1.400,00

Curso superior em Odontologia; estar devidamente registrado no Conselho Federal/Regional Profissional, possuir disponibilidade para carga horária especificada.

Servente de pedreiro

05

44 horas semanais

R$ 583,20

Ser alfabetizado

ANEXO II

EDITAL nº. 004/ 2010 PROCESSO SELETIVO

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº

Nome do Candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data Nascimento: / /

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão: / /

CPF:___/___/___-__

PIS/PASEP:

PIS/PASEP:

Título de Eleitor:

Zona:ona:

Seção:

CTPS n°:

Série:Série:

UF:

 

Endereço:

N°.:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

Cep:

..............

Telefone:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Grau de Instrução: ( ) Nível superior ( ) Ensino médio

( ) Ensino fundamental ( ) Outros

Outro Vínculo Empregatício:

Sim ( ) Não ( )

Cargo pretendido:__________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a):

Local e data:

A SER PREENCHIDO PELA COMISSÃO

Classificação: Nota: Data: :___/___/2011

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

Cargo pretendido:

Responsável pela Inscrição:

Data:___/___/2011 às : hs

Assinatura do servidor responsável pela inscrição:

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES

Cuidador Educacional

- Organizar o acesso das crianças à sala, recebendo orientações dos pais sobre algum tratamento específico à dispensar; - Acompanhar e zelar pelas crianças durante sua permanência na UE, observando, constantemente, seu estado de saúde, comportamento e outros característicos; - Desenvolver atividades de recreação e lazer, segundo normas e técnicas previamente determinadas por profissional competente, através de jogos e brincadeiras que auxiliem no aprendizado e no desenvolvimento físico, intelectual e assimilação de condutas e desenvolvimento social; - Realizar atividades culturais e artísticas, segundo os métodos de ensino, sob orientação de profissional competente, a fim de desenvolver o senso crítico e estimular as crianças para o aprendizado escolar; - Auxiliar as crianças nas suas necessidades diárias; - Seguir as orientações da Gestão Escolar; - levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; - orientar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; - apurar a freqüência diária e mensal; - auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso de transporte, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; - executar tarefas afins e outras atribuições determinadas pela proposta educativa da Rede Municipal de Ensino

Servente de Pedreiro

Executar atividades manuais semi-qualificadas em oficina, edificações, vias públicas e congêneres; - Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos; - Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos; - Executar trabalhos de jardinagem; - Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar trabalhos de limpeza pública; Auxiliar na limpeza e conservação de materiais e equipamentos; -Solicitar material de trabalho e utilizá-lo adequadamente; - Atender solicitações do Chefe do Departamento ou de seus superiores hierárquicos; -Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra lotado; - cuidar da vigilância dos prédios municipais; - Rondar prédios, depósitos de materiais o áreas pré-determinadas, objetivando evitar furtos, roubos, incêndios e depredações; - abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves; - fiscalizar a entrada e saída de pessoas; - investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir; - Executar tarefas afins.

Fisioterapeuta

- executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão; - orientar os demais servidores do órgão onde atua; - executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação; - executar outras atividades correlatas ao cargo.

Dentista

- Colaborar para o desenvolvimento dos serviços de saúde do Município de Japaraíba; -Elaborar, juntamente com o serviço de saúde, projeto para o controle preventivo de doenças bucais no Município; -Executar atividades de pesquisa e controle de doenças bucais; - Realizar consultas odontológicas nos postos de saúde do Município, no horário de trabalho;-Realizar a triagem de urgências; - Realizar cirurgias odontológicas; - Atender solicitações do Chefe do Departamento de Saúde, ou de seus superiores hierárquicos; - executar tarefas afins.

Médico

- Colaborar para o desenvolvimento dos serviços de saúde do Município de Japaraíba; -Elaborar, juntamente com o serviço de saúde, projetos para o controle preventivo de doenças no Município; -Executar atividades de pesquisa, estudo, elaboração, proposição e implantação de medidas de saúde pública e controle de doenças; - Realizar consultas médicas, independente do número de pacientes, nos postos de saúde do Município, no horário de trabalho; - Realizar exames clínicos, diagnósticos, cirurgia e assistência médica em geral; - Realizar a triagem de urgências e encaminhamento para internamento hospitalar; - Prestar atendimento médico-ambulatorial; -Atender solicitações do Chefe do Departamento de Saúde, ou de seus superiores hierárquicos; - Executar tarefas afins.

ENGENHEIRO CIVIL

Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; - executar ou supervisionar trabalhos topográficos; - estudar projetos; - dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares, projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; - realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos, estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; - examinar projetos e proceder à vistoria de construções; - exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; - efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; - responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades próprias do cargo; - executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.