Prefeitura de Janduís - RN

Notícia:   Prefeitura de Janduís - RN abre 1 vaga para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS (MUNICÍPIO DE JANDUÍS-RN), DEFLAGRA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE 01(UM) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA COMPLEMENTAÇÃO DE QUADRO, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 E DA LEI MUNICIPAL Nº 296/2007, NOS SEGUINTES TERMOS:

A Prefeitura Municipal de Janduís(RN) torna público o Edital de Processo Seletivo para seleção de Agente Comunitário de Saúde (ACS) de acordo com a Lei Municipal nº. 296/2007, o qual irá compor a Equipe de Saúde da Família (ESF), e Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS) na micro-área constante do Anexo I deste Edital, em decorrência de vacância de 01(uma) vaga do referido programa:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei nº 11.350 de 05/10/2006 e a Lei Municipal n° 296/2007 de 27 de março de 2007.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de Janduís, por comissão formada pelo Secretário Municipal e Administração e Recursos Humanos, Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Básico.

1.3 O Processo Seletivo terá supervisão da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), prioritariamente, ressalvada a indisponibilidade desse órgão, que deve ser manifesta.

2. NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS

2.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo concorrer pessoas portadoras de necessidades especiais, com igualdade de condições, reservada a prioridade, em caso de empate, ao deficiente.

3. DO REGIME JURÍDICO

3.1 O Regime Jurídico a ser adotado para o quadro de Agentes Comunitários de Saúde, será o regime da Consolidação da Lei do Trabalho - CLT (art.1° da Lei Municipal n°. 296/2007).

3.2 Em virtude do Regime Jurídico, pelo o qual se regem os direitos desses trabalhadores, a carga horária de trabalho, será de 08 (oito) horas/diárias e 44 (quarenta e quatro) horas/ semanais.

4. DOS PRÉ-REQUISITOS

4.1 O candidato deverá no ato de sua inscrição, apresentar o certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

4.2 O candidato deverá apresentar os documentos pessoais, como:

- certificado de reservista;

- cédula de identidade e/ou certidão de nascimento/casamento;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- título de eleitor;

- comprovante de quitação eleitoral; e

- CTPS.

4.3 No ato da convocação o candidato aprovado deverá apresentar a seguinte documentação:

- declaração de bens e valores patrimoniais;

- declaração de acumulação de cargos públicos;

- atestado médico de sanidade mental e física;

- certidão de antecedentes criminais;

- 01(uma) foto 3x4.

4.4 O candidato deverá em qualquer das hipóteses, ter completado a maioridade, ou seja, ter mais de 18 (dezoito) anos.

4.4 O candidato selecionado, somente será contratado, após submeter-se ao curso preparatório de que trata a Lei 11.350/2006.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1 Compete ao Agente Comunitário de Saúde:

a) efetuar visitas domiciliares na zona urbana;

b) realizar pesquisa de triatomínio, com fins de identificar possíveis focos de vetores;

c) realizar tratamento de depósito e/ou criadouros de insetos, utilizando larvicidas ou inseticidas, dependendo do vetor a ser eliminado;

d) preencher boletins diários e semanais;

e) remeter a II URSAP, resumos de suas atividades realizadas imediatamente a semana anterior;

O manter atualizado Boletins de reconhecimento de áreas;

g) participar de reuniões, seminários, cursos quando lhe for solicitado, inclusive de campanha educativas, no âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal.

6. DO SALÁRIO INICIAL

6.1 O candidato que for aprovado e contratado para trabalhar como Agente Comunitário de Saúde fará jus a um salário inicial de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme prevê a Lei Municipal n°. 403/2011, podendo ser acrescido de eventuais plus trabalhistas e indenizatórios, quando for o caso.

7.LOCAL DE LOTAÇÃO

7.1 O Agente Comunitário de Saúde Selecionado por esse processo será lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na área específica, cuja vacância ocorreu na zona de atuação no âmbito territorial do município de Janduís(RN, zona urbana.

7.2 O Agente Comunitário de Saúde aprovado no presente Processo terá que residir na zona urbana do Município de Janduís-RN.

8.DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua do Sul, 104, Bairro Onézimo Fernandes Maia, Janduís(RN), no período de 20 a 23 de dezembro de 2011, nos horários das 08:00 às 13:00 horas.

8.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), com pagamento na Tesouraria da Prefeitura, localizada na Avenida Santa Teresinha, 21, Centro, Janduís(RN), no horário de 08:00 às 13:00 horas, cujo o comprovante será o recibo "DAM", da própria Tesouraria do Município, que deverá instruir o requerimento de inscrição.

9.DA PUBLICIDADE

9.1 O edital será publicado Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn/index), Lei Municipal n°. 362/2009, e divulgação no site www.janduis.rn.gov.br, bem como no quadro de avisos da Prefeitura, no horário normal de atendimento ou adquirido no ato da inscrição, por edição do DOM ou todo teor do edital.

9.2 Listagem, avisos e resultados para divulgação do processo seletivo público, serão feitos pelos mesmos veículos de publicidades constantes no item 9.1.

10. DAS PROVAS

10.1 As provas serão elaboradas por comissão nomeada através de Portaria do senhor Prefeito Municipal, composta por pessoas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretária Municipal de Educação e que terão em síntese os seguintes conteúdos:

a) conhecimento dos componentes de conteúdos específicos da área do Agente Comunitário de Saúde;

b) conhecimentos de português, matemática, gramática e literatura, conhecimentos gerais, próprio da grade curricular do Ensino Fundamental, como conteúdo da prova escrita, qualquer certificado de cursos, seminários e outros de saúde pública, servindo também como título sua atuação na área Agente Comunitário de Saúde, em período anterior a esse certame;

c) a prova escrita será objetiva, com 50 (cinqüenta) quesitos, sendo cada com 05 (cinco) alternativas, "a", "b", "c", "d" e "e", que apenas 01 (uma) estará correta, e só uma desta deverá ser assinalada, sendo requisito de reprovação quem não atingir 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

d) a prova valerá 10 (dez) pontos, valendo cada quesito 0,2 (zero ponto dois décimos) pontos percentuais.

e) a prova escrita será realizada no dia 27 de dezembro de 2011, das 8:00 às 12:00 horas, na Escola Municipal Professor Leonel Cícero, na Rua Walfredo Gurgel, 33, Bairro 12 de junho, Janduís(RN);

g) O resultado da prova escrita será publicado no dia 29 de dezembro de 2011, no DOM, no site(www.janduis.rn.gov) e mural da sede da Prefeitura Municipal de Janduís (item. 9.1);

e) considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver maior pontuação na prova escrita;

f) em caso de empate, na nota final, terá preferência o candidato que:

- tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme resta estabelecido na Lei n°. 10741/2003(Estatuto do Idoso);

- tiver maior idade.

10.2. O conteúdo programático será publicado no site da Prefeitura Municipal de Janduís (www.janduis.rn.gov), bem com pelos demais meios de publicidade do item "9", como anexo deste edital, após a formação da Comissão de elaboração da prova escrita.

10.3 O resultado final será publicado no dia 04 de janeiro de 2012, na forma estabelecida no item 9.

11. DOS RECURSOS

11.1 Os candidatos poderão interpor recursos (anexo II) no prazo de 02 (dois) dias úteis, contra o Edital e o gabarito da prova escrita.

11.2. O recurso será sempre enviado para a comissão de organização e em segunda instância ao Prefeito Municipal.

12. HOMOLOGAÇÃO

12.1 O processo seletivo será homologado após 72 horas do resultado final, ressalvado o retardamento em virtude de eventuais recursos administrativos.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 O Município oferta uma (01) vaga para Agente de Comunitário de Saúde, que será preenchida através de contrato de emprego, com assinatura de CTPS, pela ordem de classificação em caráter imediato, ressalvada a disputa de alguma vaga por recurso judicial.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Janduís o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado Público.

14.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 24 meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado foral, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital, com publicidade na forma prevista no item 9 deste Edital.

14.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

PUBLIQUE-SE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Janduís (RN), 15 de dezembro de 2011

SALOMÃO GURGEL PINHEIRO
Prefeito Municipal

ANEXO I

ÁREA

MICROAREA

RUA

Areal

VII

Rua São Bento; Rua João Pinheiro de Almeida; Rua Santa Teresinha, Moisés Gurgel; Rua do Sul; Rua Lourival Gurgel e Rua Vicente GurgeL

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

A
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS(RN)

CANDIDATO ______________________________________________________________________

RG N° ___________________________________

N° Inscrição ________________________________________________________________________

ENDEREÇO: _______________________________________________________________________

CARGO: __________________________________________________________________________

Natureza do Recurso(marque com "X"):
____Edital.
____Gabarito da Prova Escrita.

Justificativa do candidato - Razões do Recurso (Fundamentação ou embasamento resumida (o), clara (o) e Objetiva (o)):

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, sendo que uma das vias será devolvida como protocolo.

Janduís(RN),______ de _______________ de 2011

___________________________________
Assinatura do Candidato

* Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado no Edital.