Prefeitura de Jaguaruna - SC

Notícia:   Prefeitura de Jaguaruna - SC retifica seleção nº 01/2013 com 51 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2013

O Prefeito Municipal de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº443/2013, torna público a realização de Processo Seletivo para provimento de vagas temporárias para cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, mediante as condições previstas neste Edital.

Capítulo I

1.0 DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

1.1. A realização do certame seguirá as datas e prazos de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.

Período de inscrições exclusivamente pela internet (on-line).

10/10/2013 a 31/10/2013

2.

Último dia para pagamento da taxa de inscrição de todos os candidatos.

01/11/2013

3.

Prazo final para solicitação de isenção de taxa de inscrição através dos correios sedex/ar.

18/10//2013

4.

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos que solicitarem vaga para deficiente e condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

31/10/2013

5.

PRAZO FINAL PARA ENVIO VIA SEDEX/AR DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

31/10/2013

6.

Divulgação dos requerimentos deferidos e indeferidos das solicitações de isenção da taxa de inscrição.

23/10/2013

7.

Recursos contra os requerimentos indeferidos das solicitações de taxas de inscrição.

24 e 25/10/2013

8.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

06/11/2013

9.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

07 e 08/11/2013

10.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações.

12/11/2013

11.

Aplicação das provas escritas objetivas.

24/11/2013

12.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita no site Instituto O Barriga Verde (www.iobv.com.br).

25/11/2013

13.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita

25 e 26/11/2013

14.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva no site do Instituto O Barriga Verde (www.iobv.com.br).

29/11/2013

14.

Divulgação da classificação preliminar.

02/12/2013

15.

Recursos contra a classificação preliminar.

03 e 04/12/2013

22.

Classificação final de todos os candidatos.

06/12/2013

23.

Homologação final.

Após 09/12/2013

1.2. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo e do Instituto O Barriga Verde, sendo responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

Capítulo II

2.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, de acordo com a tabela constante no Capítulo III deste edital.

2.3. Os candidatos nomeados nas vagas para cargo público temporário estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jaguaruna, Lei Municipal nº 1113/2005.

2.4. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação decrescente.

2.5. O Processo Seletivo terá validade por um ano, a contar da publicação da homologação, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2.7. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

2.8. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-ão pela publicação de editais no mural Oficial da Prefeitura Municipal, nos sítios www.jaguaruna.sc.gov.br e www.portaljaguaruna.com e em jornais de circulação regional.

Capítulo III

3.0 DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

3.1. A descrição dos cargos, vagas, remuneração, carga horária e outras informações sobre os cargos constam do anexo I deste edital.

3.2. As atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II do presente edital e os conteúdos programáticos constam do Anexo III.

Capítulo IV

4.0 DAS INSCRIÇÕES

4.1. A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada após completo conhecimento do edital, no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2. São requisitos básicos que o candidato deverá comprovar quando da investidura em cargo ou emprego público junto à Prefeitura Municipal de Jaguaruna:

4.2.1. Ser brasileiro;

4.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.2.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, após a apreciação dos exames e de demais documentos pertinentes;

4.2.4. Apresentar fotocópias dos seguintes documentos, devidamente acompanhadas de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF e comprovante de regularidade emitido pela Receita Federal do Brasil;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Certidão Negativa Criminal expedida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;

h) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

i) Certidão de Nascimento dos filhos;

j) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

k) Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

l) Declaração de bens;

m) Conta corrente ativa em instituição financeira com agência instalada no Município de Jaguaruna;

n) Comprovante de residência atualizado;

o) 01 (uma) fotografia 3x4, recente;

p) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

4.2.5. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos na lei de criação do cargo e neste Edital de Processo Seletivo.

4.3. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados neste Capítulo e àqueles exigidos em lei, perderá o direito à investidura no referido cargo.

4.4. A inscrição só poderá ser efetuada via internet, no endereço eletrônico www.iobv.com.br, conforme período estabelecido no cronograma do Capítulo I deste edital.

4.5. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br;

b) Ler atentamente o edital certificando-se de que preenche todas as condições exigidas;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição com o cargo desejado e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

d) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal até a data do vencimento constante do boleto. (os pagamentos efetivados após a data de vencimento não serão considerados)

4.5.1. O valor da taxa de inscrição é de:

a) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para todos os cargos.

4.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.7. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.

4.8. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e não pode ser alterado. Eventual mudança de endereço deverá ser comunicado ao IOBV até a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para o seguinte endereço: jaguaruna2013@iobv.com.br. As alterações de endereço, após a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura Municipal de Jaguaruna.

4.9. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento obtido quando da inscrição, no endereço eletrônico www.iobv.com.br. No caso de perda do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área do candidato.

4.10. Transcorridas 48 (quarenta e oito horas) após o pagamento do boleto bancário, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do Instituto O Barriga Verde, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.

4.11. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.11.1. Não serão aceitos como comprovantes de pagamentos os agendamentos realizados via internet ou caixa eletrônico, onde não se mostre comprovada a efetiva quitação até a data de pagamento limite.

4.11.2. Uma vez efetivada a inscrição, em hipótese nenhuma haverá alteração de cargo.

4.12. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente, efetivamente paga.

4.13. A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.

4.14. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo. Assim sendo, o candidato antes de efetuar o pagamento da inscrição deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo desejado.

4.15. O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Jaguaruna não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

4.16. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

4.17. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br e www.jaguaruna.sc.gov.br.

4.18. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do Processo Seletivo no endereço www.iobv.com.br, onde estarão indicados o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e a data de nascimento. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

4.19 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.19.1. Os candidatos poderão requerer a isenção da taxa de inscrição desde que atendam os requisitos da lei municipal nº 1.384/2010.

4.19.2. Fica isento de pagamento de taxa para inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Município de Jaguaruna e Autarquias, o cidadão que:

I - comprovar que está desempregado;

II - ser carente e trabalhadores que não ultrapassem a renda de até 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos por mês;

III - doadores de sangue que comprovarem a doação no período de um ano antes da inscrição do concurso.

4.19.3. Para se beneficiar da isenção o candidato deverá no ato da inscrição requerer na ficha de inscrição on-line a isenção da taxa de inscrição e encaminhar via correio Sedex com AR, até a data constante do cronograma, aos cuidados do Instituto O Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233, centro, Taió - SC, CEP 89190-000, os documentos que comprovem seu direito à isenção.

4.19.4. Para o candidato que se declarar desempregado ou declarar ser carente, deverá enviar até a data prevista no cronograma, os seguintes documentos:

a) Requerimento firmado com pedido expresso de isenção da taxa de inscrição, declarando que não é detentor de cargo público e declarando que não possui outra fonte de renda (Anexo VI do edital);

b) Cópia autenticada da carteira de trabalho, da página com os dados do candidato, da página do último registro de emprego e da página seguinte que deve estar em branco;

c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico acompanhado das folhas de pagamento dos três últimos meses.

4.19.5. Para o doador de sangue, deverá enviar até a data prevista no cronograma, os seguintes documentos:

a) Requerimento firmado com pedido expresso de isenção da taxa de inscrição;

b) Cópia autenticada ou original de comprovação da condição de doador de sangue que deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações no último ano, considerando 12 meses anteriores ao último dia de inscrição, conforme cronograma.

4.19.6. Após análise dos pedidos de isenção, será divulgado Edital contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação dos requerimentos indeferidos.

4.19.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento do boleto bancário da inscrição até a data limite, conforme cronograma, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

4.19.8. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas e estarão habilitados a todos os atos e termos do Edital.

4.19.9. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

Capítulo V

5.0 DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, AFRO-DESCENDENTES E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

5.1. É assegurada ao candidato portador de deficiência a inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo para o qual se inscrever.

5.2. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89, e no Decreto nº 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e de acordo com a Lei Municipal Nº 1113/2005, Art. 5º, § 2º, ser-lhes-á reservado o percentual de 6% (seis por cento) das vagas existentes em cada cargo, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo.

5.2.1 O quadro abaixo demonstra os cargos em que há vagas contempladas para os Portadores de Deficiência Física:

Cargo

Vagas

Vagas Reservadas (*)

Vagas livre concorrência

Professor de Educação Infantil

16

01

15

Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º. Ao 5º. Ano)

05

01

04

Educação Especial 2º. Professor

10

01

09

(*) Vagas Reservadas aos portadores de deficiência física.

5.3. O Candidato portador de deficiência física, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual aqui estabelecido.

5.3.1. O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física no cargo que concorre, caso existam.

5.4. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo co os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas na Lei Estadual 12.870/2004 e suas alterações.

5.5. A deficiência física do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

5.6. O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova e enviar SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para INSTITUTO O BARRIGA VERDE, situado à Avenida Luiz Bertoli, 233 - CEP 89.190-000 - Taió - SC, os seguintes documentos:

a) Cópia do comprovante de inscrição.

b) Requerimento conforme Anexo IV deste edital devidamente preenchido e assinado;

c) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o último dia de inscrição, de acordo com o cronograma.

5.7. Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.9. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Jaguaruna, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma deste edital.

5.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5.12. O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

5.13. Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual deverá requerer prova ampliada ou um fiscal ledor.

5.14. O candidato portador de deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste Capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

5.15. Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5.16. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

5.17. DAS VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

5.17.1 De acordo com a LEI Nº 1193/2007, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas neste processo seletivo para candidatos afro-descendentes.

5.17.2. O número de vagas disponibilizadas aos afro-brasileiros no concurso não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do total previsto, salvo quando houver uma única vaga, hipótese em que todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.

5.17.3. Para concorrer à vaga para afro-descendente, o candidato deverá encaminhar por sedex/a AR ao Instituto o Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233, 89,190-000 - Taió - SC, o requerimento (Anexo IV) deste edital devidamente preenchido

5.17.3. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no artigo 1º desta lei, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

5.17.4. Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, bem como pertencente à raça/etnia negra.

5.17.5. Constatada a falsidade na declaração a que se refere o artigo anterior, o infrator se sujeitará às penas da lei, sem prejuízo das seguintes medidas administrativas:

a) Anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes, se candidato;

b) Demissão, se já nomeado para o cargo para o qual concorreu na reserva de vagas de que trata esta lei, beneficiando-se da falsa declaração.

5.17.6 O quadro abaixo demonstra os cargos em que há vagas contempladas para candidatos Afro-descendentes:

Cargo

Vagas

Vagas Reservadas (*)

Vagas livre concorrência

Professor de Educação Infantil

16

03

13

Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º. Ao 5º. Ano)

05

01

04

Professor de Ensino Fundamental Anos Finais (6º. Ao 9º. Ano) LÍNGUA PORTUGUESA

03

01

02

Professor de Ensino Fundamental Anos Finais (6º. Ao 9º. Ano) MATEMÁTICA

03

01

02

Professor de Ensino Fundamental Anos Finais (6º. Ao 9º. Ano) HISTÓRIA

03

01

02

Professor de Ensino Fundamental Anos Finais (6º. Ao 9º. Ano) ARTES

03

01

02

Professor de Ensino Fundamental Anos Finais (6º. Ao 9º. Ano) EDUCAÇÃO FÍSICA

03

01

02

Educação Especial - Segundo Professor

10

01

09

(*) Vagas Reservadas candidatos afro-descendentes.

5.18. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS:

5.18.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá até a data determinada no cronograma do Capítulo I deste edital, enviar via e-mail para o endereço eletrônico jaguaruna2013@iobv.com.br, ou via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para INSTITUTO O BARRIGA VERDE, situado à Avenida Luiz Bertoli, 233 - CEP 89.190-000 - Taió - SC, requerimento devidamente assinado pelo candidato (conforme formulário disponível no site Anexo IV) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos.

5.18.2. O pedido relativo ao item anterior - condições especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência;

5.18.3. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do deferimento ou indeferimento de se sua inscrição através do acompanhamento das publicações no site www.iobv.com.br.

5.18.4. Da Candidata Lactante: A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova além de requerer condição especial para realizar a prova, deverá comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa de maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

Capítulo VI

6.0 DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

6.1 O presente Processo Seletivo constará na avaliação de conhecimentos e habilidades dos candidatos através de prova escrita objetiva classificatória e prova de títulos para todos os cargos.

6.2. As provas serão realizadas no município de Jaguaruna - SC, não sendo permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação.

6.3. O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Jaguaruna eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo.

6.4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

6.4.1. A prova escrita, para todos os cargos, constará da avaliação de conhecimentos teóricos e práticos dos candidatos mediante a aplicação de questões objetivas, cada uma com 4 (quatro) alternativas, das quais uma única será correta.

6.4.1.1. Para todos os cargos constantes deste edital, a prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado apto para as demais fases o candidato classificado na prova escrita que não zerar em nenhuma das disciplinas.

6.4.2. As informações no tocante às áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada questão, encontram-se dispostas no quadro abaixo:

PROVA ESCRITA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PROVAS

DISCIPLINA

No. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Conteúdos Gerais e atualidades (conforme conteúdo programático)

05

0,40

2,00

Legislação

05

0,40

2,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo

10

0,40

4,00

Total

 

25

 

10,00

6.4.3. Os programas das provas estão especificados no Anexo III deste edital.

6.4.4. DO HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.4.4.1. As provas escritas objetivas, serão aplicadas no município de Jaguaruna, com a duração de 2 (duas) horas, na data conforme cronograma do Capítulo I deste edital, de acordo com o cronograma abaixo:

Evento

Horário

1. Abertura dos portões de acesso aos locais de prova

13h15

2. Fechamento dos portões (não sendo permitido o acesso a partir desse horário)

13h45

3. Abertura dos envelopes, distribuição das provas

14h

4. Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova

14h30

6. Final da prova. Entrega Obrigatória do cartão resposta (assinado)

16h

6.4.4.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.4.4.3 Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após as 13h45min, seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que deixar de fazer ou chegar com atraso a prova escrita, desclassificado do Processo Seletivo.

6.4.5. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.4.5.1. Os locais das provas serão divulgados quando da homologação das inscrições, no edital próprio de convocação.

6.4.5.2. A confirmação da data e as informações sobre horários, locais e distribuição dos cargos e alocação dos candidatos por sala serão divulgadas oportunamente por meio de edital próprio a ser publicado no mural oficial da Prefeitura e nos sites www.iobv.com.br e www.jaguaruna.sc.gov.br.

6.4.5.3. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de homologação e convocação.

6.4.5.4. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.com.br.

6.4.6 DO ACESSO A SALA DE PROVAS

6.4.6.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições;

b) que se apresentar no portão até o horário estabelecido para seu fechamento; e

c) estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, equivalem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

6.4.6.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4.6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.6.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.4.7 NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A PROVA ESCRITA

6.4.7.1 O Instituto o Barriga Verde poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e/ou horários, devendo o candidato acompanhar os avisos e publicações no site oficial do Processo Seletivo.

6.4.7.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação com foto, conforme alínea "c" do item 6.4.6.1. deste capítulo. A não apresentação impedirá o acesso do candidato ao local de prova e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

6.4.7.3 Em face de eventual divergência o IOBV poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.

6.4.7.4. Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

- Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta (não serão fornecidas canetas no local);

- Documento de identificação com foto;

- Original do comprovante de inscrição e do pagamento da taxa (guardado no bolso);

- Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

6.4.7.5. É vedada, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como uso de máquinas de calcular, relógios (digitais ou analógicos) e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibido o fumo, ingestão de alimentos e guloseimas, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura.

6.4.7.6. É terminantemente proibida a entrada de candidato armado, sob qualquer alegação, nos locais onde se realizarem as provas.

6.4.7.7. Os telefones celulares e demais equipamentos e materiais devem ser acondicionados no início da prova, em local cujo fiscal de sala informará, desligados e retirados a bateria.

6.4.7.8 Os telefones celulares deverão permanecer desligados até a retirada do candidato das imediações do local de provas. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura-se como tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

6.4.7.9. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

6.4.7.10. Os candidatos só poderão ausentar-se da sala de provas para saída ao banheiro, ingestão de água, devendo obrigatoriamente ser acompanhados pelo fiscal de sala, sendo permitida a saída de um candidato por vez.

6.4.7.11. Os candidatos não deverão levar pertences pessoais para a sala de provas, caso seja inevitável os mesmos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

6.4.7.12. O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Jaguaruna não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.4.7.13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo, o Instituto o Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.4.7.14. Os cadernos de provas não serão disponibilizados no dia da prova. O caderno de prova estará disponível no site www.iobv.com.br, em até 24 horas após a realização das provas.

6.4.7.15. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

6.4.7.16. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.4.7.17. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e cédula de identidade.

6.4.7.18. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

6.4.7.19. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.4.7.20. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.4.7.21. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto O Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

6.4.7.21.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto O Barriga Verde e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

6.4.7.21.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.4.7.22. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Jaguaruna, no mural oficial da Prefeitura e no site www.jaguaruna.sc.gov.br no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

6.4.8 DA RESOLUÇÃO DA PROVA

6.4.8.1. Para prestar a prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-resposta, pela verificação correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas.

6.4.8.2. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

6.4.8.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.4.8.4. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.4.8.5. A Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

6.4.8.6. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

6.4.8.7. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova aplicação de prova.

6.4.9 DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.4.9.1. O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente de tinta preta ou azul, seguindo as instruções nele contidas. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do cartão-resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

6.3.9.1.1. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

6.4.9.2. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas constantes no mesmo e no Caderno de Questões. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.4.9.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato assinou ou preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.4.9.4. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo.

6.4.9.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.4.9.6. Será atribuída nota 0,00 (zero) às respostas de questões objetivas:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

c) Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Que não estiver assinalada no cartão de respostas;

e) Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova;

f) Cujo cartão-resposta não esteja assinado pelo candidato.

6.4.9.7 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de questões, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do Processo Seletivo.

6.7 DA PROVA DE TÍTULOS

6.7.1. Haverá prova de títulos para todos os cargos, sendo avaliados apenas os títulos dos candidatos que se classificarem na prova escrita objetiva, ou seja àqueles que não zerarem em nenhuma das disciplinas.

6.7.2. Para participar da prova de títulos o candidato deverá enviar até a data estipulada no cronograma do capítulo I, via correios com SEDEX/AR os documentos listados no item 6.7.3, para o seguinte endereço:

INSTITUTO O BARRIGA VERDE
PROVA DE TÍTULOS SELETIVO JAGUARUNA - SC
Avenida Luiz Bertoli, 233 - Centro
89.190-000 - Taió - SC

6.7.3. No envelope o candidato anexará:

1. Comprovante de pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição.

2. O anexo VII do edital devidamente preenchido.

3. O anexo VIII do edital devidamente preenchido.

4. Todos os títulos relacionados nos anexos VII e VIII, devidamente autenticados em cartório, ou por fé pública com carimbo e número de matrícula do funcionário público que conferiu a documentação.

6.7.4 A prova de títulos de caráter classificatório consistirá na valorização de títulos de formação profissional, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão pontuados conforme o quadro abaixo:

 

Títulos (concluídos)

Descrição

Pontuação *

a.

Certificado de pós-graduação (somente será considerado válido o de maior pontuação e apenas 1 (um) quando apresentados 2 (dois) ou mais de mesma pontuação.) Somente para cargos cuja exigência é nível superior completo (Habilitado)

Doutorado

3,00

Mestrado

2,00

Especialização (mínimo 360 h/a)

1,50

b.

Certificado ou declaração de conclusão em curso de Aperfeiçoamento do PNAIC - Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa

Somente para os cargos de Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais.

1,50

c.

Curso de Magistério Ensino Médio

Somente para os cargos de Professor Ed. Infantil. e Ensino Fundamental Anos Iniciais.

1,50

d.

Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação. Período de Outubro de 2011 à outubro de 2013

0,15 (quinze décimos) a cada 40hs de curso, até no máximo 600hs ou 1,50 pontos

1,50

e.

Tempo de serviço no magistério.

0,08 (oito décimos) a cada ano de trabalho, até no máximo 20 anos ou 1,50 ponto

1,50

* OBS.: Para os cargos que exigem nível superior a pontuação máxima que pode ser obtida com os títulos é de até 7,00 pontos;

6.7.5. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

6.7.5.1. Os títulos deverão ser relacionados em formulário próprio para a Prova de Títulos (ver modelos anexo V) que deverá ser OBRIGATORIAMENTE apresentado, preenchido em letra de forma legível, digitado ou datilografado, sob pena de não serem avaliados os títulos.

6.7.5.2. Serão aceitos somente certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação que estejam devidamente registrados no órgão competente.

6.7.5.3. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.7.5.4. O formulário-modelo para relação dos títulos consta do Anexo V deste Edital, sendo que cada título será considerado uma única vez.

6.7.5.5 Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.7.5.6. Constituem Títulos válidos para esse certame, somente os indicados, no item 6.7.4 e subitens, desde que devidamente comprovados, concluídos até a data estipulada e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando.

6.7.5.7. O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos de pós-graduação, deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, serão aceitos apenas um certificado de cada.

6.7.5.8. Para os que concluíram e ainda não possuem o diploma e/ou certificado, só serão aceitos atestados de conclusão de curso desde que em papel timbrado da instituição, com firma reconhecida do responsável e acompanhado do histórico escolar.

6.7.5.9. Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital, ou em desacordo com o disposto neste item.

6.7.5.10. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

6.7.5.11. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

6.7.5.12. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

6.7.5.13. Não serão aceitos como comprovante de conclusão de qualquer curso, atestados de frequência, grade curricular e histórico escolar; Declarações de conclusão só serão aceitas mediante apresentação do conteúdo programático, carga horária e número do registro no órgão emissor.

6.7.5.14. A banca somente avaliará os certificados devidamente registrados no órgão expedidor.

6.7.5.15. O comprovante de Tempo de serviço prestado ao Magistério: Estadual, Municipal, Particular e/ou Federal deverá atestar o tempo de serviço especificando em anos, meses e dias, com o(s) período(s) em ano de efetivo trabalho, computados prioritariamente até 30 de outubro de 2013. Períodos concomitantes serão computados apenas uma única vez.

6.7.5.16. As frações de anos serão computadas da seguinte forma:

a) frações que resultarem em até 6 meses serão arredondadas para a primeira casa inferior (Exemplos: 6 meses = O anos; 1 ano e seis meses = 1 ano).

b) As frações acima de 6 meses serão arredondadas para a primeira casa superior (exemplo: 6 meses = l ano; 1 ano e 6 meses = 2 anos).

6.7.5.17. Os comprovantes de Tempo de Serviços deverão ser atualizados (com data de expedição não inferior a 30 de outubro de 2013), originais ou autenticados.

6.7.5.18. A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.

6.7.5.19. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.7.5.20. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

Capítulo VII

7.0 DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do indeferimento da inscrição;

b) teor das questões e ou gabarito provisório;

c) da prova prática, prova de títulos,

c) resultado da classificação.

7.2. O recursos deverão conter nome do candidato recorrente, nome do cargo, número de inscrição e assinatura do mesmo, os quais devem ser enviados via e-mail para o seguinte endereço: jaguaruna2013@iobv.com.br, sendo que o recebimento do recurso será confirmado pelo Instituto O Barriga Verde através de protocolo.

7.3. O pedido de revisão deverá obedecer os seguintes requisitos:

a) O candidato deverá preencher o formulário de recursos anexo V, que deve ser digitado, assinado, digitalizado (escaneado) e enviado para o seguinte endereço eletrônico: jaguaruna2013@iobv.com.br.

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

d) Os recursos serão válidos desde que sejam recebidos até as 18h00min do último dia previsto para a interposição de recursos.

e) Não serão aceitos recursos enviados para outro endereço de e-mail, que não seja o acima descrito (jaguaruna2013@iobv.com.br)

7.4. É de inteira responsabilidade do candidato enviar seu recurso para o endereço eletrônico correto sendo que o Instituto O Barriga Verde confirmará o seu recebimento através de protocolo enviado ao candidato.

7.4.1. O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza pelo não recebimento dos e-mails com os recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grade (aconselha-se enviar compactado).

7.5. No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

7.6. No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

7.7. O despacho dos recursos será publicado no endereço www.iobv.com.br, na área do candidato.

7.8. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito Edital.

7.9. Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

7.10. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.

7.11. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

Capítulo VIII

8.0 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A média final dos candidatos será expressa em, com duas casas decimais sem arredondamento. 8.2. São considerados aprovados os candidatos que na prova escrita objetiva, não zerarem em nenhuma das disciplinas.

8.2.1. A nota final será dada aplicando-se a seguinte fórmula: NF = NPEO + NPT (nota final igual à nota da prova escrita objetiva adicionada à nota da prova de títulos)

8.3. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 1.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º. da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.3.1. Para efeito do item anterior será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente Processo Seletivo.

8.4. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

c) maior idade

d) sorteio

8.5 Os portadores de deficiência integrarão lista especial de classificação sendo os mesmos os critérios de desempate.

8.6 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jaguaruna.

8.7 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, devendo o candidato atender aos requisitos e à Prefeitura convocar dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de sua prorrogação atendendo os dispositivos do RE/598.099/STF.

Capítulo IX

DA CONTRATAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS

9.1 Os candidatos aprovados serão contratados em caráter temporário submetidos, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo;

9.2 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Jaguaruna. A contratação é de competência da Administração da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, e será realizada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a ordem de classificação dos candidatos;

9.3. Serão convocados primeiramente os professores habilitados, classificados, não preenchendo o número de vagas serão convocados os não-habilitados.

9.3. DA ESCOLHA DE VAGAS

9.3.1. A divulgação da data e horário para a primeira escolha de vagas que será presencial, será publicada através de edital de convocação próprio, no mural oficial da prefeitura, Secretaria Municipal de Educação e na imprensa local e no site www.iobv.com.br, após publicação do resultado oficial.

9.3.2. Os candidatos ao cargo de Professor classificados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Jaguaruna.

9.3.3. Ao ser chamado, o candidato poderá aceitar a vaga ou aguardar próxima chamada, permanecendo na mesma classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

9.3.4. No ato da primeira escolha de vagas, serão chamados os candidatos presentes, caso estes não aceitem a vaga, será continuada a lista dos habilitados, e posteriormente, dos não habilitados.

9.3.5. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

9.3.6. Em caso de necessidade de contratação no decorrer do ano letivo, a lista será iniciada novamente pelos habilitados.

9.3.7. A chamada dos candidatos não habilitados ocorrerá depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

9.3.8. O candidato deverá, em caso de alteração de endereço e/ou telefone constante na inscrição, encaminhar documento à Secretaria Municipal de Educação, pois as chamadas para as vagas subsequentes a chamada inicial serão feitas através dos números telefônicos;

9.3.8.1. A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação não assumirá qualquer responsabilidade decorrente da não localização de candidato que mudou e não promoveu sua atualização de endereço ou que não informou mudança de número de telefone;

Capítulo X

10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Jaguaruna, Santa Catarina.

10.2. Ficam delegadas competências ao IOBV para:

a) divulgar e prestar informações sobre o Processo Seletivo objeto deste Edital;

b) receber os requerimentos de inscrições;

c) deferir, indeferir e homologar as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as etapas das provas;

e) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

10.3. É vedada à inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo, tanto da Prefeitura Municipal de Jaguaruna como do IOBV;

10.4. O IOBV poderá, por necessidade administrativa e/ou fato ou circunstância de natureza imprevisível alterar o local, as datas e os horários das provas e ou etapas do Processo Seletivo.

10.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.

10.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

10.7. A Prefeitura Municipal de Jaguaruna e o Instituto O Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo, seja na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.iobv.com.br.

10.8. Os cadernos de provas escritas serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

10.9. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 6 (seis) meses após a homologação do Processo Seletivo, quando serão incinerados.

10.10. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas selecionadora, executoras, examinadora ou organizadora deste Processo Seletivo.

10.11. Ficam impedidos de participarem do Processo Seletivo os parentes até 2º grau dos membros da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo.

10.11.1 Na ocorrência de inscrição de parente, o membro deverá afastar-se da comissão e ser substituído por outro a ser designado pelo Prefeito da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, através de Portaria.

10.12. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo, conjuntamente com o Instituto o Barriga Verde.

10.13. São partes integrantes deste edital os seguintes Anexos: Anexo I - Cargos e Vagas Anexo; II - Atribuições dos Cargos; Anexo III - Conteúdo Programático; Anexo IV- Requerimento de Necessidades Especiais; Anexo V - Formulário para Interposição de Recursos; e Anexo VI - Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição. Anexo VII - Formulário para apresentação de títulos; Anexo VIII - Formulário para apresentação de tempo de serviço.

Jaguaruna (SC), 09 de outubro de 2013.

LUIZ ARNALDO NAPOLI
Prefeito do Município de Jaguaruna

ANEXO I

DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

A descrição dos cargos, vagas, remuneração, carga horária e outras informações sobre os cargos constam do Anexo I deste edital.

PROFESSORES HABILITADOS

Nº. CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARGO

CARGA HORÁRIA

NÚMERO DE VAGAS

QUADRO RESERVA

REQUISITOS

TIPO DE PROVA

VALOR DO VENCIMENTO INICIAL

01

Educação Infantil

Professor Educação Infantil

20 horas Semanais

16

30

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil;

Escrita Objetiva e Títulos

Valor do vencimento conforme tabela 2

02

Anos Iniciais 1º ao 5º ano

Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais

20 h/a

05

20

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais;

03

Anos Finais 6º ao 9º ano

Professor Artes

20 h/a

03

02

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta com Habilitação na disciplina especifica;

04

Professor de Ciências

20 h/a

02

02

05

Professor de Educação Física

20 h/a

03

02

06

Professor Geografia

20 h/a

02

02

07

Professor de História

20 h/a

03

02

08

Professor de Inglês

20 h/a

01

02

09

Professor de Língua Portuguesa

20 h/a

03

02

10

Professor de Matemática

20 h/a

03

02

11

Educação Especial

Segundo Professor

20 h/a

10

10

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial ou com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo,

40(quarenta) horas;

Escrita Objetiva e Títulos

 

Nº. CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARGO

CARGA HORÁRIA

NÚMERO DE VAGAS*

REQUISITOS

TIPO DE PROVA

VALOR DO VENCIMENTO INICIAL

12

Educação Infantil

Professor Educação Infantil

20 horas Semanais

RT

Não Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Magistério e/ou Certificado de frequência a partir da 1ª fase em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil.

Escrita Objetiva e Títulos

Valor do vencimento conforme tabela 2

13

Anos Iniciais 1º ao 5º ano

Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais

20 h/a

RT

Não Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Magistério e/ou Certificado de frequência a partir da 1ª fase em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais.

14

Anos Finais 6º ao 9º ano

Professor Artes

20 h/a

RT

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta com Habilitação na disciplina especifica.

15

Professor de Ciências

20 h/a

RT

16

Professor de Educação Física

20 h/a

RT

17

Professor Geografia

20 h/a

RT

18

Professor de História

20 h/a

RT

19

Professor de Inglês

20 h/a

RT

20

Professor de Língua Portuguesa

20 h/a

RT

21

Professor de Matemática

20 h/a

RT

* RT- Reserva Técnica. (Serão convocados primeiramente os candidatos classificados para os cargos Habilitados, caso as vagas não sejam preenchidas com os habilitados serão convocados os não habilitados)

Tabela 2: DA REMUNERAÇÃO

Salários por h/a

Escolaridade

VALOR DO VENCIMENTO

20h/a

Nível Superior - Habilitado

R$ 779,81

20h/a

Nível superior incompleto e magistério - Não habilitado

R$ 519,88

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

LEI Nº 1223/2007

Professor de Educação Infantil:

Os servidores deste grupo desempenham atividades de natureza técnico-pedagógica, envolvendo planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem em sala de aula e fora dela.

Descrição analítica:

- Ministrar aulas em educação infantil, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem;

- executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência;

- avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino;

- cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais;

- promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

- promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

- colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

- cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

- efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;

- zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

- participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar;

- desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação infantil;

- realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;

- zelar pelo direito das crianças de brincar, como forma particular de expressão, pensamento, interação e comunicação infantil;

- trabalhar conteúdos desde cuidados básicos essenciais até conhecimentos específicos das diversas áreas do conhecimento;

- criar condições para o desenvolvimento integral das crianças, de ordem física, afetiva, cognitiva, ética, estética, de relação interpessoal e inserção social;

- desempenhar outras tarefas relativas à docência.

Professor de Ensino Fundamental (anos iniciais) 1ª a 5ª Séries:

Os servidores deste grupo desempenham atividades de natureza técnico-pedagógica, envolvendo planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem em sala de aula e fora dela.

Descrição analítica:

- Ministrar aulas no ensino fundamental, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem;

- executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência;

- avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino;

- cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais;

- promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

- promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

- colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

- cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

- efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;

- zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

- participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar;

- desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental;

- realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;

- participar do Conselho de Classe;

- estimular a reflexão coletiva de valores;

- participar na construção do projeto político-pegagógico;

- desempenhar outras tarefas relativas à docência.

Professor de Ensino Fundamental (anos finais) 6ª a 9ª séries:

Os servidores deste grupo desempenham atividades de natureza técnico-pedagógica, envolvendo planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem em sala de aula e fora dela.

Descrição analítica:

- Ministrar aulas no ensino fundamental, na área de atuação, garantindo a efetivação do processo ensino - aprendizagem;

- executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência;

- avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino;

- cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;

- promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

- promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

- colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

- cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

- efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;

- zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

- participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar;

- desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do Profissional da Rede Municipal do Ensino Fundamental;

- realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;

- participar na construção do projeto político-pegagógico;

- estimular a reflexão coletiva de valores;

- participar do Conselho de Classe;

- desempenhar outras tarefas relativas à docência.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ATENÇÃO:

- Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital.
- Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

PROVAS

DISCIPLINA

CONTEÚDO

Prova de Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

Bibliografia Sugerida:

ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.
CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.
FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.
Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.
Outras Gramáticas Normativas.

Conteúdos Gerais e atualidades

Fundamentos históricos e geográficos do Município, de Santa Catarina e do Brasil. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Aspectos culturais, artísticos, históricos e geográficos do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Jaguaruna.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.
Almanaque Abril 2013
Revistas História Santa Catarina

Legislação

Lei Orgânica Municipal de Jaguaruna
LEI Nº 1113/2005- Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município De Jaguaruna.
LEI Nº 1223/2007 -"Dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários dos profissionais em educação do magistério público do município e dá outras providências".
Lei Nº 1223/2007 -Quadro De Cargos Efetivos Dos Profissionais Em Educação Lei nº 9.394/96 - LDB;
Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação;
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONTEÚDO ESPECÍFICO POR CARGO

Professor Educação Infantil:

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-Aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, RECNEI - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar, dimensões humanas, direitos da criança e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; Desenvolvimento Infantil

Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º ano:

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-Aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas. Alfabetização com letramento. Gêneros textuais, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística; Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Ciências humanas e sociais: tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

Professor Ensino Fundamental Anos Finais 6º ao 9º ano:

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-Aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas. Além destes conhecimentos comuns serão cobrados ainda os conhecimentos específicos em cada área, conforme segue:

ARTES:

PCNs. Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; - Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; - Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; - Pintores Brasileiros . Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

CIÊNCIAS:

PCNs. Concepção de Ciências e Ensino de Ciências; Práticas pedagógicas para o Ensino de Ciências; Avaliação no Ensino de Ciências; História do Ensino de Ciências no Brasil; Ciências como produção humana; Conceitos específicos da área: ecossistema; sustentabilidade; biodiversidade; natureza / ambiente / ecologia; tecnologia / nanotecnologia / biotecnologia; Noções de legislação ambiental; Princípios de educação ambiental; Questões ambientais atuais (aquecimento global, água, efeito estufa, resíduos sólidos). Ciências Morfológicas: Anatomia humana, Citologia, Embriologia Humana, Histologia, Morfologia. - Ecologia; - Educação Ambiental; - Parasitologia; - Reino Animal, Vegetal e Mineral; - Solo, água e ar;Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades.

EDUCAÇÃO FÍSICA:

PCNS. - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. - Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de: ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversas formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo. PC

GEOGRAFIA:

PCNs. A história do pensamento geográfico; O ensino de Geografia; Os conceitos da geografia; Didática e metodologia de Geografia; O ensino de Geografia e a Cartografia; Objeto de ensino da Geografia; Diretrizes curriculares para o ensino de Geografia. Geografia Geral (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil; - Geografia Física dos Continentes; - Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos; - Aspectos Econômicos; modo de produção; - Sistema Financeiro; - Globalização Econômica (Formação de Blocos Econômicos); - Endividamento interno e externo; - Distribuição de Renda, PIB e PNB; industrialização; - Aspectos Sociais e Políticos; - Sistemas de governo; - População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); - IDH; Urbanização; - Meio Ambiente; Transportes; Turismo; Informática e robótica; - Efeito Estufa; El nino; Buraco na Camada de Ozônio e Chuva Ácida; - Ecossistemas e Biotecnologia . Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Santa Catarina como lugar no/do mundo.

HISTÓRIA:

PCNs. História; Ensino de História; Correntes historiográficas; Fontes históricas; Tempo histórico; Conceitos históricos; Historia e cultura afro-brasileira e indígena; Diretrizes curriculares para o ensino de História. - Ensino de História: Saber histórico escolar; Seleção e organização de conteúdos históricos; - Metodologias do ensino de História; Trabalho com diferentes linguagens no ensino de História; - Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade; - História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; - História nacional, regional e local; História Brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo; - História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais; - História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval. Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América e História Geral; Temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações sociais e de poder, gênero, etnia, Imaginário, memória, identidade, relações de produção, ideologia.

LÍNGUA PORTUGUESA:

Texto e discurso: Conteúdo temático, configuração estrutural e estilo; Intertextualidade/interdiscursividade: Eu e o outro; Intertextualidade - Textos recorrentes. Interdiscursividade; A semântica textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e textual; Coesão/coerência: Emprego de diferentes procedimentos linguísticos na superfície textual, lexicais (repetição, substituição, associação), e/ou gramaticais (emprego de pronomes, conjunções, numerais, elipses), ou seja, o sentido global do texto (coerência); Dialogismo, polissemia, polifonia e heterogeneidade discursiva. Parâmetro Curriculares de Língua Portuguesa. Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Articulação entre ler, escrever e as áreas do conhecimento; Ensinar e aprender: perspectiva histórico-cultural. Compreensão e interpretações de textos. - Denotação e Conotação; - Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica; - Classes de palavras e suas flexões; Processo de formação de palavras; - Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. - Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal; - Emprego do acento indicativo da crase; - Colocação dos pronomes átonos; - Emprego dos sinais de pontuação; - Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia; - Literatura Geral e Brasileira; - Funções sintéticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

MATEMÁTICA:

PCNS. Números: números decimais, proporcionalidade e matemática comercial/financeira, números complexos, análise combinatória; Álgebra: sequências, progressões, polinômios; Relações e funções; Equações e inequações; Matrizes e sistemas lineares; Geometria: representação geométrica no plano; Geometria espacial; Geometria analítica; Trigonometria: relações trigonométricas no triângulo retângulo, funções trigonométricas; Estatísticas: construção de tabelas e gráficos, média, mediana, moda e desvio padrão; Probabilidade. Aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; O professor e o saber matemático; Aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno--aluno; A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática; Avaliação em Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; O papel do lúdico no ensino da Matemática. Número e suas operações (Número, álgebra, geometria, medidas e estatística); - Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; - Regra de Três e proporções; - Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; - Equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. - Estudo de Funções: 1º e 2º Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas; - Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões; - Matrizes e Determinantes; - Sistemas Lineares. - Análise Combinatória; - Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções; - Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; - Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas; - Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; - Polinômios e Equações Algébricas; e Noções de limites, derivadas e integral Educação Especial - Segundo Professor: Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-Aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas. Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Atribuições do segundo professor de turma; Alfabetização com letramento; Adequações curriculares; Conceitos de deficiência, Condutas típicas e altas habilidades; Tecnologias assistivas.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1) As referências bibliográficas e as páginas indicadas são meramente informativas e sugestivas a fim de que o candidato possa buscar uma fonte de pesquisa, o que não significa que todo o conteúdo das provas serão elaboradas apenas com base nestas referências.

2) O candidato deve realizar sua preparação tendo como base todo o conteúdo programático sugerido em cada cargo.

3) Neste Processo Seletivo será utilizado o novo acordo ortográfico.