Prefeitura de Jaguaribe - CE

Notícia:   Prefeitura de Jaguaribe - CE anuncia segunda retificação de seletiva com seis vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL N.º 16/2014

O Secretário de Saúde do município de Jaguaribe (Ceará), no uso de suas atribuições, por intermédio da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE, Autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual n.º 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa n.º 3161 bairro Meireles em Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto n.º 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando ainda o Acordo de Cooperação Técnica no 18/2013 de 8 de janeiro de 2014 celebrado entre a ESP/CE e a Secretaria de Saúde de Jaguaribe (Ceará), tornam público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo seletivo simplificado para a contratação de Agente Comunitário de Saúde - ACS para a Secretaria de Saúde de Jaguaribe, de acordo com o previsto na Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e no que couber da Lei municipal nº 959/2009 de 9 de outubro de 2009 do município de Jaguaribe-CE e que se regerá pela legislação pertinente e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DO OBJETO

1.1. O presente processo seletivo público visa selecionar 6 (seis) candidatos para ocupar função pública de Agente Comunitário de Saúde - ACS além da formação de cadastro de reserva para a Secretaria de Saúde de Jaguaribe-CE considerando a Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e no que couber da Lei municipal nº 959/2009 de 9 de outubro de 2009 do município de Jaguaribe-CE.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A seleção regida por este Edital será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP-CE de acordo com o previsto no Acordo de Cooperação Técnica no 18/2013 de 8 de janeiro de 2014 celebrado entre a ESP/CE e a Secretaria de Saúde do Município de Jaguaribe-CE. A ESP-CE poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada, limitando-se a responder recursos administrativos exclusivamente sobre:

I - Resultado preliminar das solicitações de isenção;

II - Resultado preliminar das inscrições;

III - Resultado preliminar do gabarito da prova objetiva;

IV - Resultado preliminar da 1ª Etapa;

V - Resultado Preliminar da 2ª Etapa.

2.1.1. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I - Área de abrangência, quantidade de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho semanal e a remuneração mensal;
Anexo II - Calendário de atividades;
Anexo III - Atribuições;
Anexo IV - Referência bibliográfica da prova objetiva.

2.2. Os trabalhos sob a coordenação da ESP-CE terminarão com a entrega do resultado final dos classificados para a Secretaria de Saúde do Município de Jaguaribe (Ceará).

2.2.1. As áreas de atuação, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal e os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde, estão no Anexo I deste Edital.

2.2.2. O candidato interessado poderá escolher, no ato de sua inscrição, somente a função pública de ACS e uma única área de abrangência previsto no Anexo I deste Edital.

2.3. O resultado final terá validade de 01 (um) ano para efeito de convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de sua homologação.

2.3.1. Será composto um cadastro de reserva destinado ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da seleção.

2.3.2. A aprovação nesta seleção, assegura ao candidato a expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Secretaria de Saúde do município de Jaguaribe-CE.

2.4. Uma vez selecionados e classificados, quando convocados, executarão seus serviços no âmbito do município de Jaguaribe-CE e a natureza do vínculo a ser firmado com os candidatos convocados para assumirem suas funções públicas estarão em conformidade com o previsto no Art. 8º da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e ainda no que couber da Lei municipal nº 959/2009 de 9 de outubro de 2009 do município de Jaguaribe-CE.

2.4.1. O contrato de trabalho celebrado para as funções pública de ACS poderá ser rescindido unilateralmente, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999;

IV - Insuficiência de desempenho considerando para tanto o inciso IV do art. 10 da Lei Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006.

2.5. Os candidatos interessados deverão possuir os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

a) Residir, comprovadamente, na área da abrangência escolhida para atuar, desde a data da publicação deste Edital;

b) Haver concluído com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada previsto em uma das etapas do item 6 deste Edital;

c) Haver concluído o ensino fundamental.

2.6. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do Anexo II deste Edital, poderão ser alteradas, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato classificado e convocado, para ser contratado, deverá atender e comprovar em momento oportuno às seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;

c) Gozar dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Possuir os requisitos para o exercício da atividade previstos no item 2.5 deste Edital;

g) Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do função, comprovadas por junta médica oficial;

i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;

j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

k) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, bem como não ser empregado ou servidor de qualquer das suas subsidiárias e controladas.

3.2. Além do previsto no subitem 3.1 deste Edital, poderá ser exigida pela Secretaria de Saúde do Município de Jaguaribe-CE, por ocasião da convocação, a apresentação de outros documentos necessários para a contratação.

4. DAS VAGAS E DO ATENDIMENTO ESPECIAL DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal Nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296 de 03 de dezembro de 2004.

4.2. Fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, enquadrados nas categorias definidas no Decreto Federal Nº 5.296 de 03 de dezembro de 2004, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas por área de abrangência quando se aplicar, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual.

4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.3. As vagas reservadas aos portadoras de necessidades especiais que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

4.4. O candidato que, no formulário de inscrição online, se declarar portador de necessidades especiais, uma vez classificado, figurará na lista geral de classificados, observada a respectiva ordem de classificação, bem como também constará de lista à parte, destinada exclusivamente aos portadores de necessidades especiais.

4.5. O candidato de que trata o subitem 4.1 deste Edital, se habilitado, classificado e convocado para contratação, será submetido à avaliação de perícia médica, que decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função, não cabendo recurso contra esta decisão. E ainda, deverão apresentar laudo médico à Secretaria de Saúde do município de Jaguaribe-CE. A realização do exame médico será de inteira responsabilidade do candidato.

4.6. O laudo a que se refere o subitem 4.5 deste Edital deverá atestar a espécie e o grau ou o nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.

4.7. Caso o candidato não venha a ser qualificado como portador de necessidades especiais, se sua necessidade não vier a ser julgada compatível com as atribuições do residência, na forma do subitem 4.1 deste Edital, ou caso não venha a atingir a pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados e classificados, será considerado eliminado da seleção.

4.8. O ATENDIMENTO ESPECIAL À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:

I - O candidato portador de necessidades especiais ou com comprovada necessidade de atendimento especial, poderá solicitar, exclusivamente por meio da Internet no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br, condição especial para a realização das provas.

II - Os benefícios deverão ser requeridos até 10 (dez) dias antes da realização das etapas da seleção previstas no item 6 deste Edital. As datas de aplicação estão previstas no Anexo II deste Edital.

III - As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.

IV - O candidato portador de necessidades especiais solicitante de atendimento especial deverá anexar em formato digital (escaneado) ao formulário de requerimento de atendimento especial online no ato de inscrição em formato PDF ou PNG com tamanho máximo de 2MB (dois mega bytes) EXCLUSIVAMENTE pela internet através do sitio da ESP/CE no endereço www.esp.ce.gov.br, a cópia do laudo médico com a indicação do tipo de necessidade especial de que é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No documento enviado deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Poderão ser solicitados:

a) No caso de pessoas com deficiência visual: DosVox, prova ampliada (fonte 24), prova em Braille ou ledor;

b) No caso de pessoas com deficiência auditiva plena: intérprete em LIBRAS;

c) No caso de pessoas com deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato: transcritor; e,

d) No caso de pessoas com deficiência acentuada de locomoção: espaço adequado.

V - De acordo com a Lei Federal Nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para os portadores de necessidades especiais que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas "a", "b" e "c" do item IV do subitem 4.8 deste Edital.

VI - A pessoa portadora de necessidades especiais que não requerer atendimento especial até a data mencionada no item II do subitem 4.8 deste Edital, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo.

4.9. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de necessidades especiais não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. Todos os documentos em formato eletrônico entregues via Internet não o devolvidos em hipótese alguma.

4.10. A solicitação de tratamento especial será atendida, observados os princípios da legalidade, viabilidade e razoabilidade.

4.11. O solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado da Seleção.

4.12. Em nenhuma hipótese será atendido solicitação de atendimento especial que não possa ser realizado no local determinado de aplicação das etapas (vide Anexo II deste Edital).

5. DAS INSCRIÇÕES E ISENÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.

5.2. O custo da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo a mesma, particular, intransferível e individual.

5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br, durante período previsto no Anexo II deste Edital no horário do Estado do Ceará. O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário do Estado do Ceará.

5.4. Para inscrever-se, o candidato deverá indicar seu próprio CPF, atendendo ainda, o disposto no subitem 2.6 e 5.3 deste Edital.

5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

5.6. Se o candidato graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, o mesmo deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.

5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br.

5.8. A ESP-CE, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.9. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

5.10. A ESP-CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.11. O candidato só poderá realizar uma única inscrição que será vinculada ao seu CPF.

5.12. Após o envio dos dados por meio do sítio da ESP/CE conforme o subitem 5.3 deste Edital, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio da ESP/CE, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

5.13. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem 5.12 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento e ainda:

a) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição;

b) A taxa de inscrição uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras.

5.14. O candidato deverá obter o Edital desta seleção EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br. A ESP-CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).

5.15. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos ou atendimento, assim como para ter acesso às corrigendas ou aditivos e aos informes oficiais no sítio da ESP-CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com pelo menos uma das seguintes versões: Google Chrome versão 25, Mozilla Firefox versão 21, Internet Explorer versão 8, Safari versão 5 e/ou Opera versão 11.

5.16. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br.

5.17. No ato da inscrição, NÃO serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 2.5 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto será automaticamente eliminado, o candidato que não apresentar todos os documentos necessários NO ATO DE SUA CONTRATAÇÃO à Secretaria de Saúde do Município de Jaguaribe.

5.18. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.18.1. Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição, o candidato enquadrado em uma das seguintes categorias:

I - Ser servidor público estadual, nos termos da Lei Estadual Nº 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 19 de maio de 1989, não sendo beneficiárias desta isenção pessoas contratadas por órgão do Estado do Ceará por tempo determinado.

II - Ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual Nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no DOE de 07 de fevereiro de 1996.

III - Ser egresso da Escola Pública, ser deficiente ou ser candidato cuja família perceba renda de até dois salários mínimos, nos termos da Lei Estadual Nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, publicada no DOE de 30 de novembro de 2006.

IV - Ser hipossuficiente, nos termos da Lei Estadual Nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, publicada no DOE de 06 de janeiro de 2011.

5.18.2. A seguinte documentação deverá, obrigatoriamente acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição:

I - Para Servidor Público Estadual:

a) declaração original do órgão de origem indicando sua condição de servidor público do Estado do Ceará;

b) cópia simples do contracheque, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;

c) cópia simples do documento de identidade.

II - Para Doador de Sangue:

a) certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção;

b) cópia simples do documento de identidade.

III - Para egresso da escola pública, deficiente, ou candidato cuja família perceba renda de até dois salários mínimos:

a) Para Egresso da Escola Pública: cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão ou cópia autenticada em cartório do histórico escolar acompanhada de declaração original informando da conclusão e cópia simples do documento de identidade.

b) Para Deficiente: laudo médico original que comprove a condição de portador de deficiência nos termos do Artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e cópia simples do documento de identidade.

c) Para candidato com renda familiar mensal de até dois salários mínimos: carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, cópia autenticada em cartório das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco, cópia simples do documento de identidade do candidato e dos membros da família, cópia simples do contracheque do candidato e dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção e declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s).

IV - Para Hipossuficiente: cópia autenticada em cartório da fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh, cópia autenticada em cartório da fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, cópia simples do comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais do Governo Federal, comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar e não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.

5.18.3. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

I - Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II - Fraudar e/ou falsificar documentos;

III - Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste Edital;

IV - Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo II deste Edital;

V - Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no subitem 5.18.1 deste Edital.

5.18.4. Após a entrega da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação de documentação.

5.18.5. Não será aceita no recurso administrativo a anexação de documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso.

5.18.6. Os documentos descritos no subitem 5.18.1 deste Edital e em seus subitens terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.18.7. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.

5.18.8. A Secretaria de Saúde de Jaguaribe, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.

5.18.9. O candidato que tiver isenção deferida e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.

5.18.10. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato ou seu procurador legal (de posse de procuração pública, com poderes específicos para esta seleção, acompanhado da cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado) deverá realizar as seguintes rotinas:

I - Acessar o endereço eletrônico desta seleção EXCLUSIVAMENTE via internet no endereço www.esp.ce.gov.br, impreterivelmente, nos dias previstos no Anexo II deste Edital;

II - Realizar sua inscrição, selecionar a opção de solicitação de isenção informando a sua justificativa de solicitação, imprimir e assinar e junta-la a documentação pertinente à sua categoria de isenção;

III - Entregar toda a documentação prevista, juntamente com a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição preenchida, impressa e assinada, de 8h as 12h e de 13h as 17h na Secretaria de Saúde do município de Jaguaribe-CE no período previsto no Anexo II deste Edital.

5.18.11. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br na data prevista no Anexo II deste Edital.

5.18.12. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois o mesmo, dará direito a recurso contra o resultado preliminar das solicitações de isenção.

6. DO PROCESSO SELETIVO E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

6.1. Serão aplicadas 2 (duas) etapas, sendo:

I - Uma composta por uma prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório;

II - Uma composta de um curso introdutório de formação inicial e continuada de caráter classificatório e eliminatório.

1ª Etapa: Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com conteúdos de conhecimentos específicos. A prova objetiva será de múltipla escolha e constituídas de 40 (quarenta) questões que apresentam, cada uma, 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta, versando as citadas questões sobre as disciplinas constantes no conteúdo programático previsto no Anexo IV deste Edital onde cada questão valerá 0,25 pontos.

A pontuação da prova, será assim atribuída:

Item

Qtd. de Quest.

Pontuação mínima

Pontuação máxima

Conteúdo de conhecimento específico

40

5,0

10,0

 

 

TOTAL

10 pontos

Serão considerados aprovados nesta etapa, os candidatos que acertarem no mínimo 50% (cinquenta por cento) do conteúdo de conhecimentos específicos, o que corresponde a 5 (cinco) pontos e a 20 (vinte) questões certas. Estarão habilitados para a segunda etapa, os candidatos aprovados nesta etapa.

2ª Etapa: Será realizado um curso introdutório de formação inicial e continuada de 40 (quarenta) horas aula, de caráter classificatório e eliminatório, tendo como base, os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação. Ao final do curso, será aplicada uma avaliação final constituída de 10 (dez) questões que apresentam, cada uma, 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta e cada questão valerá 0,5 pontos sendo aplicado uma nota que valerá de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos. Serão considerados eliminados dessa Etapa, somente os candidatos que não cumprirem com no mínimo 75% (setenta e cinco porcento) da carga horária do curso introdutório de formação inicial e continuada sem a possibilidade de reposição de carga horária. O curso introdutório de formação inicial e continuada será ministrado pela ESP/CE em parceria com a Secretaria de Saúde de Jaguaribe-CE e sua aplicação se dará EXCLUSIVAMENTE na cidade de Jaguaribe-CE em locais e horários a serem divulgados nos períodos previstos no Anexo II deste Edital. Os pontos dessa etapa serão somados aos pontos da 1ª Etapa para que seja gerada uma classificação final.

6.2. Todas as etapas previstas serão avaliadas por uma banca examinadora, específica para esta seleção, e a mesma irá considerar para fins de avaliação, as pontuações previstas no item 6 deste Edital.

6.2.1. Todas as etapas previstas, serão aplicadas de maneira unificada e simultânea contemplando os convênios firmados entre a ESP/CE e as secretarias municipais de saúde de Acopiara - CE, Amontada - CE, Guaraciaba do Norte-CE, Ibiapina - CE, Itapipoca-CE, Jaguaribara - CE, Jaguaribe-CE, Jardim - CE, Uruburetama - CE, Abaiara - CE e Cedro - CE.

6.3. Para efeito do resultado final, o grau obtido pelo candidato será expresso em pontos pela soma dos pontos da 1ª e da 2ª Etapas.

6.4. O candidato, que após a sua inscrição, não participar de qualquer uma das etapas previstas no item 6 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.

6.5. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados oportunamente, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato de sua convocação para contratação, TODOS OS DOCUMENTOS elencados no subitem 11.3 deste Edital.

6.6. A aplicação das provas, serão executadas exclusivamente por equipe coordenada pela ESP-CE.

6.7. A classificação final será em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme os critérios estabelecidos no item 6 deste Edital e seus subitens.

6.8. A prova objetiva será aplicada na cidade de Jaguaribe-CE, com duração de 04h (quatro horas) na data e horário previstos no Anexo II deste Edital.

6.10. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o horário do Estado do Ceará, MUNIDO OBRIGATORIAMENTE de caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, e do seu documento oficial de identidade original com foto (não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada).

6.11. A desobediência ao disposto no subitem 6.10 implicará a exclusão do candidato deste certame.

6.12. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), será aceito, a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal (30 - trinta - dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento). Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação do local de prova, onde será formalizada a sua identificação especial.

6.13. O candidato deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma do subitem 6.17 deste Edital, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.

6.14. Fechados os portões às 9h, para a prova objetiva, se dará inicio aos procedimentos operacionais relativos ao presente certame.

6.15. Uma vez que adentrar a sala de realização da prova, o candidato só poderá deixar o recinto, definitiva ou temporariamente, depois de decorrida 1 (uma) hora do início da prova, sob pena de exclusão do certame. Em casos excepcionais (gestantes, lactantes, etc.), e a depender de julgamento da comissão coordenadora do local de prova, o candidato poderá ausentar-se do recinto de realização da prova devidamente acompanhado de um fiscal.

6.16. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento de romper os lacres dos envelopes na sala de aplicação das mesmas, o que ocorrerá na presença dos candidatos, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, dois candidatos em um termo formal.

6.17. SERÁ CONSIDERADO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO:

a) Carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) Passaporte vigente;

c) Certificado de reservista e carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

d) Carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) e CTPS com foto.

6.18. Não serão aceitos como documento de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.19. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato.

6.20. Durante a prova objetiva, sob pena de exclusão do presente certame, NÃO SERÁ ADMITIDA qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que os ouvidos dos candidatos fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala), nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital ou similar ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, voz e dados.

6.21. Será disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, instrumento de marcação do tempo de duração da prova.

6.22. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

6.23. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.

6.24. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar provas fora da data determinada para a execução do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões e em outro local que não seja o predeterminado. Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela comissão coordenadora do certame, o candidato poderá ser autorizado a se submeter à prova fora do local constante do seu cartão de identificação.

6.25. Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de material transparente (tinta azul ou preta) para o preenchimento do cartão-resposta, bem como durante todo o período de realização da prova objetiva. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim.

6.26. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser, obrigatoriamente, igual à do documento oficial apresentado pelo candidato.

6.27. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato.

6.28. Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente.

6.29. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida uma hora do seu início, sob pena de exclusão do certame.

6.30. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado (conforme a assinatura constante do documento oficial de identidade original com foto apresentado) e o seu caderno de provas.

6.31. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permitido (a):

a) O INGRESSO OU A PERMANÊNCIA DE PESSOAS ESTRANHAS AO PROCESSO SELETIVO NO ESTABELECIMENTO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS, desde a abertura dos portões para a entrada dos candidatos até o término do tempo de duração das provas;

b) Em hipótese alguma, a entrada de acompanhante de candidato no local de prova, seja a que título for (responsável, parente, etc.);

c) A ENTRADA DE CANDIDATOS PORTANDO QUALQUER DOS OBJETOS DESCRITOS NOS SUBITENS 6.21, 6.23 E 6.25 DESTE EDITAL;

d) A entrada de candidatos que não apresentarem o DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, de acordo com o estabelecido no subitem 6.18 deste Edital;

e) O fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção.

6.32. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nas primeiras 2 (duas) horas do tempo total de duração da prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizado um instrumento para a anotação do gabarito.

7. DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:

- Resultado preliminar da solicitação de isenção;

- Resultado preliminar da situação de inscrição;

- Resultado preliminar do gabarito;

- Resultado preliminar da 1ª Etapa;

- Resultado preliminar da 2ª Etapa.

7.2. O recurso deverá ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

7.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, terá seu conteúdo limitado a 3.000 (três mil) caracteres, incluindo pontuação e espaço, não admitindo-se as funções [CTRL+C] ou [CTRL+V], e constituirá no único meio para que o candidato recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares.

7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de recurso, ao candidato não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto.

7.5. A ESP-CE, não se responsabilizará por recurso administrativo eletrônico via internet não recebido em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios como Ouvidoria da ESP-CE, Central de Serviços da ESP-CE, entre outros, não serão apreciados.

7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data e o horário do sistema eletrônico de recurso administrativo.

7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.

7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

7.10. O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos somente por meio do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos.

8.2. Serão considerados selecionados, os candidatos que tiverem sido aprovados conforme o item 6 e seus subitens deste Edital.

8.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota da 1ª Etapa;

c) maior nota da 2ª Etapa;

d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Este Edital e o seu resultado final para fins de homologação, serão divulgados no sítio da ESP-CE, www.esp.ce.gov.br assim como no Diário Oficial do Estado.

9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, definitivos e finais e os comunicados oficiais, serão divulgados no sítio da ESP-CE, http://selecaoacsace.esp.ce.gov.br.

9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.

9.4. A convocação e as contratações serão feitas por ato EXCLUSIVO da Secretaria de Saúde do município de Jaguaribe-CE.

9.5. A Secretaria de Saúde do município de Jaguaribe-CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.

10. DAS CONVOCAÇÕES

10.1. Os candidatos classificados, serão convocados oportunamente para assumirem suas funções, dentro do prazo de validade previsto no subitem 2.3 deste Edital. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinados na sua convocação.

10.2. Caso deseje, o classificado poderá requisitar a postergação de sua convocação, medida que o fará ocupar a última colocação entre os demais selecionados no certame.

10.3. A convocação fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria de Saúde de Jaguaribe-CE, obedecendo- se à ordem de classificação.

11. DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1. Os contratos que forem realizados entre o candidato convocado e a Secretaria de Saúde do município de Jaguaribe-CE serão financiados por meio dos recursos oriundos de suas dotações e rubricas próprias para esta finalidade.

11.2. Após a homologação do resultado final, os classificados, com base estritamente no número de vagas destinadas, considerando ainda o subitem 2.3.2 deste Edital, serão convocados pela Secretaria de Saúde do Município de Jaguaribe-CE por meio de convocação devidamente publicizada de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município de Jaguaribe-CE.

11.3. Após o resultado final, caso o candidato classificado seja convocado para assumir uma das vagas previstas, o mesmo ou seu procurador legal (de posse de procuração pública, com poderes específicos para esta seleção, acompanhado da cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado) deverá imprimir sua ficha eletrônica de inscrição, para, no ato da convocação, apresentar-se à Secretaria de Saúde do município de Jaguaribe-CE, das 09h às 12h e das 13h às 16h juntamente com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:

I - Documentos autenticados:

a) Cópia do diploma de conclusão do curso de ensino fundamental;

b) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e verso);

c) Cópia do CPF;

d) Cópia da carteira de Reservista do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Cópia do comprovante de residência domiciliar (contas de água, luz, telefone ou IPTU);

II - Documentos não autenticados:

a) 01 (uma) foto 3x4 de frente e recente, com o nome completo do candidato escrito no verso;

b) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;

c) Cópia das certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;

d) Cópia da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

e) Dados da conta corrente (caso tenha) contendo: nome do banco, número do banco, agência e número da conta;

f) Carteira de trabalho ORIGINAL;

g) Declaração de conclusão do curso introdutório de formação inicial e continuada.

11.4. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou substituição de qualquer documento após a entrega ou fora do período estabelecido para a entrega de títulos, nem o seu encaminhamento por fac-símile ou correio eletrônico.

11.5. A procuração, caso haja, deverá ser formalizada unicamente por meio de instrumento público (expedida em cartório competente).

11.6. Não serão avaliados quaisquer documentos diferentes ou aqueles remetidos fora do prazos estabelecidos.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A publicação deste Edital, será feita oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.

12.2. A divulgação deste Edital, assim como, os resultados preliminares ou definitivos, as corrigendas e/ou os aditivos referentes a esta seleção, ocorrerão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.

12.3. O prazo de validade estabelecido para esta seleção não gera obrigatoriedade para a

Secretaria de Saúde de Jaguaribe-CE de aproveitar, neste período, todos os candidatos selecionados.

12.4. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

12.5. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos online e nas publicações. Caso haja algum erro cometido pelo candidato (ex.: nome errado, número de documentos alterados entre outros dessa natureza), o candidato deverá solicitar a correção em requerimento protocolizado, direcionado ao Núcleo de Tecnologia da Informação - NUTIC da ESP/CE, no balcão de atendimento da ESP-CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13h às 16h, no decorrer de todas as etapas da seleção. O NUTIC, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo a situação de cada candidato, não fazendo ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Central de Serviços ou pela Ouvidoria da ESP/CE ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem.

12.6. Os candidatos regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas referente unicamente à este Edital, através do endereço edital162014@esp.ce.gov.br ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na opção Seleções Públicas. Dúvidas referentes à este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone, fax, pela Central de Serviços ou pela Ouvidoria da ESP/CE ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste subitem e as informações OFICIAIS para os candidatos regularmente inscritos na seleção serão informadas EXCLUSIVAMENTE no sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP-CE juntamente com a Secretaria de Saúde de Jaguaribe-CE.

12.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.

Fortaleza-CE, 24 de março de 2014.

Tatiana Nunes Duarte
Secretário de Saúde do município de Jaguaribe-CE

Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
Superintendente da ESP-CE

Charles Goiana
Procurador Jurídico da ESP-CE

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE-CE

ANEXO I

ÁREA DE ABRANGÊNCIA, QUANTIDADE DE VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL E VENCIMENTOS BÁSICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SECRETARIA DE SAÚDE DE Jaguaribe-CE

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

VAGAS

RESERVA

PRÉ-REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO

UBASF CURRALINHO - RUA 12 DE AGOSTO (QUADRA 1 E 2), PONTE DIVISA COM CURRALINHO, 140 A 1469 E AVENIDA MARIA HELENA DIÓGENES PINHEIRO (TODA).

01

02

Candidatos que residirem na área da comunidade em que vai atuar desde a data da publicação deste edital, que tenham concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada prevista nesta seleção e que tenham concluído o ensino fundamental e ter atendido todas as exigências previstas neste Edital.

40 HORAS

R$ 724,00

UBASF VILA PINHEIRO - RUA ÁUREA PINHEIRO, RUA ORIENTE, RUA TREZE DE MAIO, RUA ODILON PINHEIRO, RUA LUIZA PINHEIRO, RUA ANANIAS XAVIER (Nº281 A 363, Nº280 A 376).

01

02

UBASF VERTENTES - RUA JOSÉ APARÍCIO BEZERRA (Nº 38 A 605), RUA DO ALTO (DIVISA DO CURRALINHO), RUA LUIS PINTO - ATRÁS (Nº 2704 À 167, SN A 150), ANTÔNIO RODRIGUES (Nº 680 À 702, Nº 679 À 697) E RUA ELIZIÁRIO DIÓGENES SALDANHA, 2.695 E 2.835.

01

02

UBASF NAÍDE GUEDES - RUA E 957 A 1127; RUA F - FRANCISCO ALVES RODRIGUES 851 A 1107; RUA PROJETADA 1 (LADO DA CRECHE); RUA PROJETADA 2 (NO ENTORNO DA UNIDADE DE SAÚDE); RUA PROJETADA - QUADRA 1, 258. QUADRA 2, 746 A 909. QUADRA 3, 05 A 143. QUADRA 4, 28 A 128. QUADRA 5, 68 A 07.

01

02

UBASF MARIA TEREZA DE FARIAS CAMPELO - RUA PADRE JOÃO BANDEIRA, (DOIS LADOS), 1818A 2203; RUA DRA. KÁTIA CAMPELO DE FREITAS, LADO PAR - 60 A 362; RUA ARINA DE LIMA TÁVORA (DOIS LADOS), 449 A 488; RUA GILMÁRIO MOURÃO (DOIS LADOS), 99 A 372; RUA GIL TEIXEIRA BASTOS, LADO PAR - 1742 A 2020; RUA BENÍCIO DIÓGENES (DOIS LADOS) - 1188 A 1660; RUA PAULO CÉSAR TÁVORA (DOIS LADOS) - 148 A 188; RUA PROJETADA, DOIS LADOS - 88 A 2270; RUA AFRODIZIO LOPES HOLANDA (LADO ÍMPAR) - 71 A S/N, TRAVESSA DRA. KÁTIA CAMPELO, LADO ÍMPAR - 19 A 31, RUA ALMIR FERNANDES TÁVORA (DOIS LADOS) - 191 A 1000.

01

02

 

 

 

UBASF EDMAR BARREIRA - TRAVESSA SIGEFREDO DIÓGENES (TODA), RUA SIGEFREDO DIÓGENES, 277 A 105; RUA ANTÔNIA DIÓGENES 169 A 283 E 168 A 276; RUA ALICE DIÓGENES (TODA); RUA JOSÉ JÚLIO MUNIZ (TODA), RUA EDITE DIÓGENES (TODA).

01

02

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE-CE

ANEXO II

Calendário de Atividades

AtividadesDatas prováveis
Período de divulgaçãoDe 03 a 13 de abril de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Período de InscriçõesDe 14 de abril de 2014 a 04 de maio de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Período de solicitação de isençãoDe 0h do dia 16 até as 23h59min do dia 17 de abril de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Período de entrega da documentação referente a solicitação de isençãoDe 8h as 12h e de 13h as 17h dos dias 22 e 23 de abril de 2014

Entregar toda a documentação prevista no subitem 5.18 deste Edital de 8h as 12h e de 13h as 17h na Secretaria de Saúde do município de Jaguaribe-CE.

Resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscriçãoDia 25 de abril de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Período de recurso contra o resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscriçãoAté as 23h59min do dia 26 de abril de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscriçãoDia 28 de abril de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Divulgação preliminar das inscriçõesDia 8 de maio de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Período de recurso contra o resultado preliminar das inscriçõesAte as 23h59min do dia 9 de maio de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Confirmação das inscrições deferidasDia 12 de maio de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Divulgação dos locais de provaDia 22 de maio de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Data de aplicação da prova objetivaÀs 9h do dia 25 de maio de 2014

Exclusivamente na cidade de Jaguaribe-CE

Divulgação do gabarito preliminar e disponibilidade do caderno de provaA partir das 17h do dia 25 de maio de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Período de recurso contra o resultado do gabarito preliminarAte as 23h59min do dia 26 de maio de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Divulgação do gabarito definitivoDia 28 de maio de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Divulgação do resultado preliminar da 1a EtapaDia 29 de maio de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Período de recurso contra o resultado preliminar da 1ª EtapaAte as 23h59min do dia 30 de maio de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Divulgação do resultado definitivo da 1a EtapaDia 2 de junho de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Período de divulgação dos locais e horários da aplicação da 2a EtapaDe 2 a 8 de junho de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Período de realização da 2a EtapaDe 9 a 13 de junho de 2014

Exclusivamente na cidade de Jaguaribe-CE

Divulgação do resultado preliminar da 2a EtapaDia 16 de junho de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Período de recurso contra o resultado preliminar daAte as 23h59min do dia 17 de junho de 2014
2ª EtapaExclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINALDia 23 de junho de 2014

Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE-CE

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde, nos termos Lei Federal Nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

Estimular continuadamente a organização comunitária, participando de reuniões e discussões sobre temas relativos à melhoria da qualidade de vida da população, visando fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde do Município; Informar aos integrantes da equipe de saúde as disponibilidades, necessidades e dinâmica social da comunidade e orientando-a quanto a utilização adequada dos serviços de saúde; Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos, assim como identificar cadastrar todas as famílias de sua área de abrangência e todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos, através de visitas domiciliares; Atuar integrado as instituições governamentais, grupos e associações da comunidade; Executar, dentro de seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde tais como: acompanhamento a gestantes, desenvolvimento e crescimento infantil, incentivo ao aleitamento materno, garantia do cumprimento do calendário de vacinação que se fizerem necessárias ao controle de doenças diarreicas, infecções respiratórias agudas, alternativas alimentares utilização de medicina popular, promoções de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente e educação em saúde; Exercer outras responsabilidades que atendam o previsto no Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE-CE

ANEXO IV

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PARA A PROVA OBJETIVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Carta dos direitos dos usuários da saúde (Ministério da Saúde, 2007);

Lei 11.350/2006 - Dispões sobre o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate a Endemias;

Portaria 648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Capítulos I e II e Anexo I;

Lei 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Portaria nº 1.996/2007 - Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Títulos I e II, Capítulos I e II;

Guia prático do Agente comunitário de Saúde - Ministério da Saúde (2009);

Exercer outras responsabilidades que atendam o previsto no Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.