Prefeitura de Jaguaribe - CE

Notícia:   Prefeitura de Jaguaribe - CE abre vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 001/2012 DE 30 DE MAIO DE 2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DAS VAGAS DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O PREFEITO MUNICIPAL JOSE SERGIO PINHEIRO DIÓGENES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista a necessidade de continuidade do Serviço Público, e, com amparo no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 563/2012, de 04 de maio de 2012, torna público a realização de Processo Seletivo Público, para contratação de Agentes Comunitário de Saúde, objeto do Anexo I, na forma da Emenda Constitucional 51/2006:

CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público de Provas, regido por este Edital, será assessorado pelo Serviço de Acompanhamento e Assessoria Pública - SERAP, com sede na Rua João Cordeiro nº 1545 , Fortaleza - Ceará.

1.2. Compete à Prefeitura, a Coordenação do Processo Seletivo Público, através da Comissão Organizadora e Examinadora, e ao SERAP, a execução dos procedimentos relativos ao processamento das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, bem como, a emissão das listagens com os resultados, parcial e final, e classificação final dos candidatos, para cada cargo, conforme contrato celebrado entre as partes, para este fim.

1.3. O Anexo I, parte integrante deste Edital, define a carga horária semanal, número de vagas, requisitos de qualificação, vencimento base de cada cargo, e o respectivo valor da taxa de inscrição.

CAPITULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição dos candidatos implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão efetuadas, de forma presencial, no período de 11 a 15 de junho de 2012, no horário das 8 às 17 horas na Secretaria Municipal de Administração, Av. 8 de novembro, nº 726, Centro, com o auxilio dos monitores, ali presentes.

2.3. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional e extemporâneo.

2.4. Os candidatos deverão atender às seguintes condições:

2.4.1. ser brasileiro nato, naturalizado ou português, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12 da Constituição Federal, em gozo dos direito políticos e sociais.

2.4.2. estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambas os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.4.3. preencher os requisitos de qualificação constantes do Anexo I, parte integrante do presente Edital.

2.4.4. Os candidatos deverão residir, pelos menos 2 anos, no ato da inscrição, nas áreas de abrangência, em uma das localidades definidas no Anexo II deste Edital e, que não poderão residir em outra área, enquanto permanecer no Cargo e apresentar os requisitos estabelecidos no artigo VI da Lei Federal 11350 de 5/10/2006, observadas as disposições previstas na Emenda Constitucional 51/2006.

2.5. No ato da inscrição serão exigidos dos candidatos:

2.5.1. fotocópia da identidade legal do candidato

2.5.2. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, em qualquer Agencia do Banco do Brasil, em favor da Prefeitura Municipal de Jaguaribe, na forma de deposito:

AGENCIA: 2199-7 CONTA CORRENTE:15421-0

2.5.3. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por conveniência ou interesse da administração.

2.6. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, disponível no local de inscrição, sem emendas ou rasuras, segundo a orientação de monitores, ali presentes.

2.7. Ao candidato, legalmente inscrito, será entregue a Cédula de Inscrição, da qual deverá constar o seu nome, os números de inscrição e de identidade e o cargo a que concorre, registrando também datas e horários das provas que serão realizadas.

CAPITULO III - DO PROCESSO SELETIVO

Das Provas Objetivas

3.1. A verificação do nível de conhecimentos e capacitação profissional dos candidatos será procedida com aplicação de prova única, de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, compreendendo conhecimentos gerais, (Português e Matemática) e conhecimentos específicos, na conformidade do Anexo III, parte integrante do presente Edital.

3.2. As provas, objeto do item anterior, serão realizadas no dia 24 de junho de 2012, nos locais a serem divulgados, através do site www.serap.com.br e quadros de avisos, nos órgãos da Prefeitura, constando de quarenta questões, distribuídas, na forma abaixo, e serão aplicada com a duração de quatro horas.

Área de Conhecimentos

Nº de Questões

Critério Eliminatório

Conhecimentos Específicos

15

19 acertos ou menos eliminatório

Saúde Pública

5

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

3.3. As provas serão elaboradas, com base nos conteúdos programáticos definidos no Anexo III, parte integrante deste Edital.

CAPITULO IV - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima de cinco pontos, ou seja, cinqüenta por cento de acertos .

4.2. A classificação obedecerá a ordem decrescente do número da quantidade de pontos obtida pelos candidatos.

4.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

4.3.1. candidato mais idoso

4.3.2. maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Especifico;

4.4. Os candidatos aprovados, porém não incluídos dentro do limite de vagas, na conformidade do Anexo I, serão considerados classificáveis, para preencher vagas de desistentes ou para atender prováveis aumentos de vagas.

CAPITULO V - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÕES DAS PROVAS

5.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de trinta minutos do horário determinado, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do seu documento de identificação e da Cédula de Inscrição.

5.1.1. A data e os horários de aplicação das provas serão, oportunamente confirmados, por meio de disponibilização no endereço eletrônico www.serap.com.br.

5.2. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

5.3. Durante as provas, não será admitida qualquer tipo de consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, maquinas calculadoras, agendas eletrônicas, telefone celular, bips ou quaisquer outros receptores de comunicação.

5.4. A inviolabilidade das provas será comprovada, somente, no local das provas, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante, mediante tempo formal e na presença de, no mínimo dois candidatos.

5.5. Somente será admitido à sala de provas, o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu documento oficial de Identidade, não sendo aceitas copias, ainda que autenticadas.

5.6. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala o seu cartão-resposta e o Caderno de Prova, devidamente assinados.

5.7. Na correção do cartão-resposta, será considerada nula, a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasuras.

5.8. Os candidatos deverão retirar as baterias de seus celulares. Na hipótese de acionamento desses celulares, o candidato será eliminado do certame, sumariamente.

CAPITULO VI - DOS RECURSOS

6.1. Caberá interposição de recursos administrativos, à Coordenação Geral do Processo Seletivo sobre o Gabarito Provisório e Resultado/Final.

6.2. O prazo de recurso será de dois dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação oficial do Gabarito Provisório e Resultado Final.

6.3. Os recursos deverão ser, individual, devidamente fundamentado e expresso, em termos convenientes e que apontarem as circunstancias, que os justifiquem, devendo conter o nome do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo e o seu questionamento, desde que verse sobre questões de legalidade. (Anexo IV do Edital).

6.4. Os candidatos serão beneficiados, em relação à (s) questão(ões), eventualmente anulada(s), independentemente, da formulação de recurso.

6.5. Os recursos administrativos serão dirigidos a Coordenação Geral do Processo Seletivo, devendo dar entrada na Secretaria Municipal de Administração de Jaguaribe ou encaminhados através de SEDEX, para sede do SERAP.

CAPITULO VII - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A homologação do processo seletivo far-se-à por Ato do Prefeito, com base no relatório elaborado pela Coordenação Geral do Processo Seletivo, constando de:

7.1.1. cópia do Edital

7.1.2. relação dos membros da comissão coordenadora, fiscais de sala e outros participantes da gestão do processo seletivo.

7.1.3. relação das notas obtidas pelos candidatos

7.1.4. relação dos aprovados (classificados e classificáveis), em ordem decrescente, das notas obtidas

7.2. O resultado final, devidamente homologado, será divulgado através do site www.serap.com.br bem como, através do site oficial da Administração Pública Municipal www.prefeiturajaguaribe.ce.gov.br e, também, Diário Oficial do Município.

CAPITULO VIII - DA NOMEAÇÃO

8.1. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com o número de vagas.

8.2. O candidato que, por razões particulares, desistir de ocupar o cargo, de acordo com a sua classificação, registrará sua desistência, em documento especifico.

8.3. O candidato que, no ato da convocação, não comprovar os pré-requisitos previstos para o exercício do cargo será sumariamente eliminado do certame.

CAPITULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Será excluído do Processo Seletivo, por ato do Serviço de Acompanhamento e Assessoria Pública - SERAP, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for responsável por falsa identificação;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

e) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 5.4.3.

f) não devolver, integralmente, o material recebido;

g) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital, ou

h) não atender às determinações regulamentares do SERAP, pertinentes ao Processo Seletivo.

9.2. A inscrição do candidato implica na aceitação das condições deste Edital, nos termos em que se acham estabelecidas.

9.3. Em não havendo o preenchimento de quaisquer das vagas previstas no Anexo I, o Prefeito Municipal de Jaguaribe, por ato administrativo, divulgado na impressa, poderá renovar o período de novas inscrições para seleção de novo processo, em relação às vagas remanescentes, sob os critérios deste Edital.

9.4. O Anexo V define as atribuições relativas ao cargo, objeto deste Edital.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral do Processo Seletivo, cujas decisões deverão ser homologadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Jaguaribe 30 de maio de 2012

José Sérgio Pinheiro Diógenes
Prefeito Municipal de Jaguaribe

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO RELATIVO AO CARGO, OBJETO DO PROCESSO SELETIVO

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

40

6

R$ 622,00

Curso de Nível Médio

R$ 40,00

ANEXO II - TERRITORIALIZAÇÃO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA

MICRO-ÁREA

LOCALIDADES

VAGAS

1

EQUIPE DA UBS EDMAR BARREIRA PINHEIRO

SEDE: Rua Francisco Diógenes: 70 a 194 e 65 a 217.

Rua Rocilda Diógenes: 228 a 270 e 169 a 297.

Travessa Rocilda Diógenes I: 10 a S/N e 19 a 98.

Travessa Rocilda Diógenes II: 18 a 94 e 19 a 99.

Praça: 120 a 222 e 190 a 214.

1

2

EQUIPE DA UBS EDMAR BARREIRA PINHEIRO

SEDE: Rua Antônio Gomes da Silva: 07 a 420 e 12 a 419.

Rua José Avelino Pinheiro Filho: 143 a 477.

Rua Pedro Mourão Uchoa: 270 a 402 e 263 a 359.

Rua Antônio Weima Fernandes: 545 a S/N e 588 a 708.

Rua José Cavalcante: 253 e 378 a S/N.

Rua Otacílio Sá Pereira: 235 a 405 e 224 a S/N.

Travessa Nelson Diógenes: 186 a 208 e 127 fundos a 189.

1

3

EQUIPE DO

EDMAR BARREIRA PINHEIRO

RURAL: Sítios - Capitão-Mor, Cara-Cara, Trindade, Riacho Fundo, Santa Maria, Nova Visão, Jaguassu, Castanhão, Malhada Redonda e Jaramataia.

1

4

EQUIPE DA UBS JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO

Rua Maria Clementina (Toda).

Rua Quitéria Maria (Toda).

Rua José Rodrigues (Toda).

Rua Antônio Rodrigues: 480 a 615.

Rua Ananias Xavier: 22 a 106 e 23 a 85. Rua Projetada: 480 a 501.

Rua Luiz Pinto: 2475 a 2583.

1

5

EQUIPE DA UBS MARIA TEREZA DE FARIAS CAMPELO

Rua Gil Teixeira Bastos: Nº 1540, 1546, 1554, 1560, 1562, 1568, 1578, 1594, 1600, 1672, 1674, 1676, 1682, 1690, 1694, 1696 e 1700 (Pares) e Nº 1549, 1555, 1567, S/N, 1573, S/N, 1591, 1631, 1725, 1745, 1751, 1793, 1883, 1893, 1913 e 1917 (Impares).

Av. 8 de Novembro: 1066 ao final da rua.

Rua Savino Barreira: 1177 a 1292.

Rua Benício Diógenes: Nº 1186, 1178, 1177, 1171, 1165, 1164, 1152, 1142, 1137, 1132, 1120, 1114, 1110, 1105, 1099, 1098, 1080, 1079, 1074, 1070, 1061, 1058, 1055, 1052, 1049, 1043, 1035, 1031.

Rua Kátia Maria Campelo de Freitas: Nº 359, 369, 397, 407, 488, 496, 497, 502, 507.

Rua Gilmário Mourão Teixeira: 248 a 500.

Rua José Reinaldo Pinheiro: 365 a 1679.

Rua Eliziário Pinheiro: 332 a 584.

Rua Maria Távora Pinheiro: Apartamentos H, F, E, D, C, J, I, N, G, Z.

1

6

EQUIPE DA UBS MAPUÁ

SÍTIOS: Pão de Açúcar, Aroeira, Pau Ferro, Japão, Salva Vidas, Riacho do Meio, Leão de Ouro e Carnaúba.

1

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial.

Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal.

Crase. Regência.

Noções de matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Conhecimentos específicos

- Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

- Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

- Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

- Interpretação demográfica;

- Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

- Indicadores epidemiológicos;

- Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

- Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;

- Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

- Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

- Sistema de informação em saúde;

- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

- Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

- Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

- Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

- Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

- Formas de aprender e ensinar em educação popular;

- Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

- Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

- Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

- Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

- Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

- Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

- Noções de ética e cidadania.

ANEXO IV - MODELO DE RECURSO

RECURSO SOBRE:

( ) GABARITO PROVISÓRIO

( ) RESULTADO FINAL

Nome: _____________________________________________________ Inscrição: ________

Cargo: ___________________________________________________ Data: ____/____/_____

Orientações:

1. Leia, atentamente o Edital do Processo Seletivo

2. Use outras folhas deste formulário, em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.

3. Assine e identifique-se em cada folha usada.

4. Anulada uma questão de Prova Objetiva, os pontos a ela correspondente serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5. O julgamento dos recursos será divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaribe e na pagina www.serap.com.br

6. Encaminhe o recurso de acordo com as instruções contidas no item 5 e subitens deste Edital

No caso de recurso interposto sobre a Prova Objetiva:

Área de Conhecimento _________________________________________ Alternativa _____ Nº da Questão ________

Fundamentação do recurso

_____________________________________________
Fonte(s) que embasa(m) argumentação do candidato

_________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam à qualidade de vida.