Prefeitura de Jaguariaíva - PR

Notícia:   Prefeitura de Jaguariaíva - PR abre seleção para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, de conformidade com o disposto pela Lei Orgânica do Município, Revisão Geral, promulgada em 29 de novembro de 2002; Lei n.º 2165 / 2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município; Lei n.º 1922/2009, que Institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários para os servidores públicos municipais integrantes do grupo ocupacional básico do Município; Lei n.º 2422/2012, de 19 de outubro de 2012 e demais disposições legais aplicáveis.

TORNA PÚBLICO

Que fará realizar o CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013 destinado à admissão de servidores aos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, nos termos das condições a seguir, e que se constituem em regulamento do certame.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva.

1.2 O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data da homologação, que será publicada no Semanário Oficial do Município, na Rádio Jaguariaíva, no site www.jaguariaiva.pr.gov.br podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso, dentro do prazo de sua validade, e dentro do número de vagas.

1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases e, nomeados, estarão sujeitos às normas municipais vigentes e que vierem a ser adotadas a fim de aperfeiçoá-las, aplicáveis à organização administrativa e funcional de seus servidores.

2 DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O Concurso Público destina-se à seleção de servidores a serem admitidos em caráter efetivo, no grupo ocupacional básico, nas classes iniciais dos níveis correspondentes aos respectivos cargos, das vagas atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2 Os cargos a serem preenchidos, de acordo com as vagas existentes, são os seguintes, para os quais é indispensável, além da aprovação no concurso, o cumprimento dos seguintes requisitos:

GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO

Cargos

Requisitos mínimos a serem apresentados no momento da inscrição

Carga horária semanal

Remun. inicial (em R$)

Vagas

Auxiliar de Serviços Gerais

Séries Iniciais Incompletas

40 h

622,94

*RC

Coveiro

Séries Iniciais Incompletas

40 h

622,94

01

Guardião Patrimonial

Séries Iniciais Incompletas

40 h

622,94

05

Mecânico

Séries Iniciais Incompletas

40 h

1.140,87

01

Motorista Hab. C, D e E

Séries Iniciais Completas e CNH C, D ou E

40 h

880,09

03

Operador de Máquinas PesadasSéries Iniciais Incompletas, CNH "C" ou superior e COMPROVADO conhecimento técnico de Operação das seguintes Máquinas: PATROLA, RETROESCAVADEIRA, TRATOR DE ESTEIRA e PÁ-CARREGADEIRA. A comprovação do conhecimento técnico na Operação das referidas Máquinas, deverá ser feita através de documentos que atestem um mínimo de 01 (um) ano de experiência. Ver ANEXO III deste EDITAL.40 h1.434,23*RC
SoldadorSéries Iniciais Incompletas40 h880,0901
TratoristaSéries Iniciais Incompletas e CNH Categoria C ou Superior40 h782,30*RC

*RC - Reserva de cadastro.

2.3 Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento), de acordo com Lei Federal, salvo se o percentual resultante for inferior a 01 (uma) vaga, e desde que as necessidades especiais sejam compatíveis com as funções a serem exercidas.

2.4 O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, o tipo de deficiência que possui, bem como se necessita de condição especial para submeter-se à prova, comprovando, por meio de laudo médico pericial, compatibilidade com o cargo a ser exercido. O laudo, juntamente com cópia do comprovante de inscrição, deverá ser entregue ao serviço de protocolo da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, até o término das inscrições, que o encaminhará à Prefeitura Municipal de Jaguariaíva.

2.5 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar sua condição, perderá o direito à obtenção de tratamento diferenciado.

2.6 Não serão consideradas necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção mediante acessórios mecânicos, e portados pelo próprio candidato.

2.7 O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos não portadores de necessidades especiais, fazendo a sua opção no formulário de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.8 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, se aprovado, antes da posse, à avaliação médica oficial que terá decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais;

b) o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido, de acordo com suas atribuições.

2.9 Caso o exame médico não reconheça a qualificação e a compatibilidade de que trata o item anterior, o candidato será eliminado do Concurso.

2.10 O candidato portador de necessidades especiais participará em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para classificação, para todos os candidatos.

2.11 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, não preenchidas, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3 DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1 A remuneração mensal de que trata o item 2.2 refere-se aos vencimentos iniciais, de acordo com a legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o funcionalismo.

3.2 Os requisitos básicos exigidos no item 2.2 deverão ser comprovados por ocasião da convocação para o preenchimento da vaga, salvo candidato que pretender inscrever-se para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, estes terão de apresentar os documentos que comprovem sua experiência de pelo menos 01 (um) ano no ato da inscrição (ver ANEXO III), ficando o candidato classificado sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade documental.

3.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará sua desistência, facultando à Administração Municipal a convocação do próximo candidato classificado.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Os interessados em efetivar sua inscrição para o Concurso Público deverão realizá-la entre os dias 15 de abril de 2013 ao dia 10 de maio de 2013, seguindo as instruções:

a) fazer a Inscrição presencial, no Prédio da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, sito à Praça Dr Getúlio Vargas nº 60, Bairro Centro, na sala do Departamento de Recursos Humanos;

b) informar número de CPF e a vaga para a qual deseja se inscrever;

c) informar corretamente os dados cadastrais solicitados;

d) confirmar os dados cadastrados, e aceitar as condições deste Edital, das normas municipais correspondentes, decisões e interpretações da Comissão Organizadora;

e) imprimir boleto bancário referente ao valor da inscrição e recolhê-lo no prazo estabelecido.

4.1.1 O boleto bancário terá vencimento para o dia seguinte da data da impressão. Caso o pagamento do boleto bancário não seja efetuado neste prazo, o candidato poderá fazer a reimpressão do boleto, desde que dentro do prazo permitido para inscrições, ou seja, até o dia 09 de maio de 2013.

4.2 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento do valor da inscrição e sua devida compensação bancária.

4.3 Não serão homologadas as inscrições com pagamentos incorretos ou com data de pagamento posterior ao dia 10 de maio de 2013.

4.4 O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo deste concurso público.

5 INDEFERIMENTOS DA INSCRIÇÃO

5.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

5.2 Serão indeferidas as inscrições pagas com valores incorretos ou cujo pagamento não seja comprovado até o dia 10 de maio de 2013.

5.3 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, em até 24 horas da divulgação da relação dos candidatos inscritos.

6 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 O valor da inscrição para o concurso será cobrado por boleto bancário emitido no ato da inscrição de acordo com o quadro a seguir:

CARGOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 30,00

Coveiro

R$ 30,00

Guardião Patrimonial

R$ 30,00

Mecânico

R$ 30,00

Motorista Habilitação C, D e E

R$ 30,00

Operador de Máquinas Pesadas

R$ 30,00

Soldador

R$ 30,00

Tratorista

R$ 30,00

6.2 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento e a devida compensação do boleto bancário relativo à taxa de inscrição.

7 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: LOCAIS E HORÁRIOS

7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado no Semanário Oficial do Município, no site www.jaguariaiva.pr.gov.br e no quadro de editais da Prefeitura, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga pela inscrição do candidato.

7.3 Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição, salvo condições específicas previstas em legislação.

7.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Organizadora do Concurso nomeada pela Prefeitura Municipal de Jaguariaíva excluir do certame aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7.5 As inscrições só poderão ser realizadas de forma presencial conforme estabelecido no item 04 deste Edital.

7.6 O candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Ler e aceitar os termos deste Edital e seus Anexos com as orientações disponíveis que regem o Concurso Público;

b) Preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição (nome, sexo, data do nascimento, número da Carteira de Identidade e do CPF, endereço completo, telefone, e-mail - se possuir -, o cargo pretendido) e confirmar;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme item 06;

d) É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição. O não preenchimento de quaisquer dos campos implicará no indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório;

e) O candidato que necessitar de prova especial (ampliada), condição ou local especial (portadores de necessidades especiais, mulheres em período de amamentação etc.) deverá requerê-la no ato da inscrição, por escrito, no campo correspondente, comprovando com laudo médico sua necessidade, quando for o caso, que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Jaguariaíva;

f) O candidato que não encaminhar o pedido de que trata o item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá prova especial preparada.

7.7 O candidato é o responsável pela conferência dos dados da confirmação da inscrição.

7.8 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, com o número efetivo da inscrição do candidato para o concurso será divulgada no endereço eletrônico www.jaguariaiva.pr.gov.br, no Semanário Oficial do Município, na Rádio Jaguariaíva e no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, até às 17 horas, do dia 15 de maio de 2013, cabendo recurso no prazo de 24 horas.

7.9 Após o dia 24 de maio de 2013, o candidato deverá consultar o site www.jaguariaiva.pr.gov.br para obter confirmação da sua inscrição e tomar conhecimento do local das provas.

8 DAS ETAPAS DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público, objeto deste Edital constará de etapas de caráter classificatório e eliminatório.

8.1.1 Serão aplicadas provas objetivas contendo 50 (cinquenta) questões, para todos os cargos.

8.1.2 As Provas Práticas serão realizadas para os seguintes cargos:

a) Auxiliar de Serviços Gerais;

b) Coveiro;

c) Mecânico;

d) Motorista Hab. C, D e E;

e) Operador de Máquinas Pesadas;

f) Soldador;

g) Tratorista;

8.1.3 Será realizada prova de aptidão física para os cargos de Guardião Patrimonial, bem como estabelecer um limitante de idade de 35 anos.

8.2 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.2.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 09 de junho de 2013, às 08h30min (oito horas e trinta minutos), em local a ser informado posteriormente, conforme o item 7.9.

8.2.2 As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, e serão compostas de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em alternativas de resposta, e dessas alternativas somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta. O valor de cada questão marcada corretamente será de 01 (um) ponto, totalizando ao final um máximo de 50 (cinquenta) pontos. A única exceção a esta regra é para o cargo de GUARDIÃO PATRIMONIAL, neste caso o valor de cada questão será de 02 (dois) pontos, totalizando ao final um máximo de 100 (cem) pontos.

8.2.3 As provas objetivas para candidatos aos cargos relacionados no item 2.2 constarão de:

QUADRO DE PROVAS - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Disciplinas

Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa

20

1.0

20

Matemática

20

1.0

20

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

1.0

10

Prova Prática

-

-

50

Total

50 questões

 

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS - COVEIRO

Disciplinas

Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa

20

1.0

20

Matemática

20

1.0

20

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

1.0

10

Prova Prática

-

-

50

Total

50 questões

 

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS - GUARDIÃO PATRIMONIAL

Disciplinas

Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa

20

2.0

40

Matemática

20

2.0

40

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

2.0

20

Total

50 questões

-

100 pontos

Teste de Aptidão Física

ELIMINATÓRIO

OBS.: Para este cargo será realizada provas de aptidão física que avaliara se o pretendente ao cargo possui condições ou não de para tanto. Conforme item 8.1.3

 

QUADRO DE PROVAS - MECÂNICO

Disciplinas

Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa

20

1.0

20

Matemática

20

1.0

20

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

1.0

10

Prova Prática

-

-

50

Total

50 questões

 

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS - MOTORISTA HAB. C,D e E

Língua Portuguesa

20

1.0

20

Matemática

20

1.0

20

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

1.0

10

Prova Prática

-

-

50

Total

50 questões

 

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Disciplinas

Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa

20

1.0

20

Matemática

20

1.0

20

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

1.0

10

Prova Prática

-

-

50

Total

50 questões

 

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS - SOLDADOR

Disciplinas

Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa

20

1.0

20

Matemática

20

1.0

20

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

1.0

10

Prova Prática

-

-

50

Total

50 questões

 

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS - TRATORISTA

Disciplinas

Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa

20

1.0

20

Matemática

20

1.0

20

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

1.0

10

Prova Prática

-

-

50

Total

50 questões

 

100 pontos

8.2.4 Após a realização das provas, os gabaritos e o conteúdo das provas objetivas serão afixados no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, e divulgados via internet, no site www.jaguariaiva.pr.gov.br até às 17 horas, do dia 10 de junho de 2013.

8.2.5 A Comissão Organizadora do Concurso Público reserva-se o direito de republicar os gabaritos quando identificados erros ou incorreções.

8.3 DA DOCUMENTAÇÃO, DO ACESSO E DO MATERIAL UTILIZADO NA PROVA OBJETIVA:

8.3.1 Somente serão admitidos para realizar as provas os candidatos que estiverem munidos de Comprovantes de Inscrições e do documento de identidade original (serão consideradas documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte e Carteira de Trabalho).

8.3.2 Não serão aceitos como documento de identidade, para fins de participação e entrada no Concurso, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, entre outros, a critério da Comissão Organizadora.

8.3.3 Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.

8.3.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

8.3.5 Quando da realização da prova objetiva, no dia 09 de junho de 2013, o candidato deverá chegar ao local das provas até às 08h00min (oito horas), pois os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente nesse horário. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

8.3.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.3.7 Para realização da prova objetiva, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas.

8.3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha de respostas de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

8.3.9 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas).

8.3.10 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchida, com caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

8.3.11 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou ao número de inscrição.

8.3.12 Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

8.3.13 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorrida 01 (uma) hora do seu início.

8.3.14 A Prefeitura Municipal de Jaguariaíva não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.

9 DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

9.1 A nota da prova objetiva variará de 0,00 (zero) a 50,00 (cinquenta), conforme relacionado no item 8.2.3 deste Edital. Excetuando-se para o cargo de GUARDIÃO PATRIMONIAL, que variará de 0,00 (zero) a 100,00 (cem).

9.2 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na somatória geral das Provas Objetivas e Práticas. Excetuando-se para o cargo de GUARDIÃO PATRIMONIAL, ao qual serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, somente então os classificados estarão habilitados a participarem do Teste de Aptidão Física.

9.3 No caso dos cargos em que os candidatos deverão se submeter à prova prática, não existirá nota de corte. Todos os inscritos neste Edital de Concurso Público terá a oportunidade de participar das Provas Práticas. Excetuando-se para os candidatos que concorrerão ao cargo de GUARDIÃO PATRIMONIAL, estes deverão atingir uma nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na prova objetiva, para que se classifiquem e tenham a oportunidade de participar do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.

9.4 Não serão concedidas vistas, revisões de provas ou segunda chamada. Só serão apreciados pela Comissão Organizadora, no entanto, recursos escritos, devidamente fundamentados, dirigidos à Comissão Organizadora, desde que protocolados na Prefeitura Municipal de Jaguariaíva em até 24 horas após a homologação dos resultados, segundo os termos do item 14 deste Edital.

9.5 Será atribuída nota 0,00 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) assinalada(s) na folha de respostas, não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;

b) assinalada(s) na folha de respostas, contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) contenha(m) mais de uma opção assinalada na folha de respostas;

d) não estiver(em) assinalada(s) na folha de resposta;

e) a(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações da folha de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto nas instruções do caderno de provas.

9.6 Na hipótese de anulação de questão(s) da prova objetiva, ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

10 DA PROVA PRÁTICA

10.1 As provas práticas serão realizadas para todos os candidatos inscritos neste Concurso Público, independentemente da nota que venha a atingir nas Provas Objetivas. Tais Provas Práticas serão realizadas para os Cargos relacionados no item 8.1.2 deste Edital.

10.2 Estarão aptos para realizar as Provas Práticas todos os candidatos inscritos neste Edital de Concurso Público, para os Cargos relacionados no item 8.1.2 deste Edital.

10.3 A listagem dos candidatos que irão fazer as Provas Práticas e os Testes de Aptidão Física será divulgada pelos nomes, números de inscrição até às 17h, do dia 21 de junho de 2013, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva e no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva.

10.4 A Prefeitura Municipal de Jaguariaíva não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das Provas Práticas e Teste de Aptidão Física.

10.5 As Provas Práticas e o Teste de Aptidão Física constarão de demonstração de habilidades práticas do candidato na execução de tarefas necessárias ao desempenho de suas funções (Anexo II do Edital).

10.6 Quando da realização das Provas Práticas e do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá chegar ao local das provas até meia hora antes de seu início. Não será admitida, sob qualquer hipótese, a realização da prova pelo candidato que se apresentar após o horário determinado, e que não apresentar a carteira de habilitação na categoria C, D ou E, quando esse documento se fizer necessário.

10.7 O candidato que não realizar as Provas Práticas e o Teste de Aptidão Física estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

11 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

11.1 Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;

d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal de corredor;

e) ausentar-se do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo (item 8.3.13);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

h) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente todo o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

12.1 A nota final (NF) dos candidatos classificados será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 02 (duas) casas decimais.

12.2 Em caso de empate terá preferência o candidato que for mais idoso;

12.3 O resultado final do concurso público será divulgado no dia 08 de julho de 2013, até às 17h, sendo publicado em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos unicamente logo após o número de sua inscrição, por meio de Edital afixado em quadro próprio da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, na imprensa oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva.

13 DOS RECURSOS

13.1 Recursos serão admitidos até às 17 horas, do dia 09 de julho de 2013, nas condições referidas no item 9.4 mediante protocolo na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva:

13.1.1 Quanto ao indeferimento de inscrição, deverá ser interposto até 24 horas contadas a partir da data de divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas, devendo ser protocolada na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva nos horários normais de expediente, e apresentados por escrito, conforme modelo do Anexo IV, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo pretendido, data, assinatura, número de telefone, reclamação e justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora do Concurso Público possa dar seu parecer.

13.1.2 Quanto às provas:

a) ao conteúdo e elaboração das questões objetivas;

b) ao gabarito divulgado;

c) ao resultado da prova objetiva;

d) à homologação do resultado final.

13.2 Os recursos relativos ao item 13.1.2 "a" e "b" deverão ser interpostos à Comissão Organizadora em até 24 horas após a divulgação da prova objetiva e do gabarito, por escrito, e protocolados na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva constando os seguintes dados do candidato: nome completo, número de inscrição, cargo, data, assinatura, reclamação e justificativa (Anexo IV).

13.3 Os recursos relativos ao item 13.1.2 "c" e "d", deverão ser interpostos à Comissão Organizadora e protocolados na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, durante seus horários normais de expediente em até 24 horas após a sua divulgação.

13.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso, da correção e da avaliação das provas.

13.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público e o endereço completo para correspondência.

13.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada para cômputo de prazo a data do respectivo protocolo.

13.7 As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis para retirada no local onde foi protocolado, em 05 (cinco) dias úteis contados da data de seu protocolo.

13.8 Poderão ser anuladas questões ou modificadas respostas divulgadas, em decorrência de conhecimento e provimento de recurso.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1 Os candidatos aprovados neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, a nomeação para cargo público de provimento efetivo, atendendo o limite de vagas oferecidas e dentro do prazo de sua validade.

14.2 Os candidatos classificados serão nomeados, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação no Concurso Público.

14.3 A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático e imediato no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva.

14.4 A decisão de nomeação é de competência do Prefeito Municipal de Jaguariaíva, conforme o interesse e conveniência da Administração Pública observada os critérios dispostos no item 15 deste Edital.

15 DA POSSE

15.1 Por ocasião da posse, o candidato habilitado, para ser nomeado deverá comprovar o cumprimento dos requisitos básicos constantes no item 2.2 do cargo a que for nomeado, além de apresentar:

15.1.1 Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

15.1.2 Comprovação do nível de escolaridade ou formação profissional exigida nos termos deste edital, em documentos autenticados;

15.1.3 Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal de 1988;

15.1.4 Comprovação de aptidão de saúde física e mental, de capacidade laboral, por meio de laudos médicos e exames laboratoriais, necessários para o exercício do cargo, que serão franqueados pelo Município contratante;

15.1.5 Declarações negativas de antecedentes criminais, estadual e federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

15.1.6 Comprovação de endereço residencial;

15.1.7 Carteira de Identidade original e fotocópia;

15.1.8 Cadastro da Pessoa Física - CPF original e fotocópia;

15.1.9 PIS/Pasep original e fotocópia;

15.1.10 Título de Eleitor com o comprovante da última votação original e fotocópia;

15.1.11 Carteira Profissional original e fotocópia (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho);

15.1.12 Certidão de Nascimento (quando solteiro/a) original e fotocópia;

15.1.13 Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos originais e fotocópias);

15.1.14 Uma (1) fotografia recente, tamanho 3 X 4;

15.1.15 Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro);

15.1.16 Comprovação de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

15.1.17 Atestado de vacinação dos filhos menores de 14 anos, original e fotocópia;

15.1.18 Comprovação da escolaridade exigida e, quando for o caso, do registro no Conselho de Classe conforme requisitos constantes no item 2.2.

15.2 Após a divulgação do edital de convocação, o candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a critério da Administração, para apresentar a documentação constante no item 15;

15.3 A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato de posse, desclassificando o candidato do Concurso Público, podendo ser chamado o candidato subsequente, na ordem de classificação geral do Concurso para tomar posse do cargo.

15.4 Somente após encerrado o período do Estágio Probatório, é que o servidor terá direito aos acréscimos salariais decorrentes da titulação.

15.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência da classificação alcançada, ou seja, solicitar final de lista, passando então à última colocação da listagem do cargo, possibilitando à Prefeitura Municipal de Jaguariaíva convocar o próximo candidato por ordem de classificação, uma única vez, devendo nessa ocasião apresentar toda documentação exigida para o ingresso, sob pena de desclassificação. A não apresentação do Termo implica desistência absoluta da vaga.

16 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

16.1 Fica delegada competência à Comissão de Concurso designada para:

a) Elaborar, coordenar a aplicação, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;

b) Analisar e julgar os recursos referentes a este Edital;

c) Enviar à Prefeitura Municipal de Jaguariaíva os resultados de todas as etapas do concurso, para devida divulgação;

d) Preparar Relatório Final do Concurso Público.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Ao Prefeito Municipal de Jaguariaíva caberá a homologação do resultado final do Concurso Público, que será publicado, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no Semanário Oficial do Município, na Rádio Jaguariaíva e no site www.jaguariaiva.pr.gov.br.

17.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

17.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, após publicação do resultado final e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, mediante requerimento escrito, junto à Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Administração Municipal informá-lo da nomeação, por falta de atualização de endereço.

17.4 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

17.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso por meio de publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no Semanário Oficial do Município, na Rádio Jaguariaíva e no site www.jaguariaiva.pr.gov.br.

17.6 Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pela Prefeitura Municipal de Jaguariaíva e pela Comissão do Concurso da Prefeitura nomeada para este fim.

17.7 O presente edital será também afixado, juntamente com seus anexos, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no Semanário Oficial do Município, divulgado na Rádio Jaguariaíva, no site www.jaguariaiva.pr.gov.br.

17.8 Quaisquer questões relacionadas ao concurso que não possam ser solucionadas suazoriamente serão dirimidas junto ao foro da Comarca de Jaguariaíva, Paraná.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguariaíva, em 05 de abril de 2013.

Dr. Otélio Renato Baroni
Prefeito Municipal de Jaguariaíva

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA : Executar, sob supervisão, serviços de limpeza, zeladoria e conservação, além de serviços auxiliares de copa, cozinha e administrativos.

DESCRIÇÃO DETALHADA GERAL : . Executar atividades de conservação e limpeza dos diversos setores da Prefeitura e prédios públicos. Preparar e servir café e lanches, mantendo rigorosamente limpos e em condições de uso, os utensílios empregados nessas tarefas, atuando, inclusive, no serviço de copa hospitalar. Executar serviços de lavanderia, manuseando máquinas de lavar e secar roupa, recolhendo e distribuindo a rouparia nos diversos setores do Hospital, mantendo o controle do material utilizado e solicitando sua reposição. Utilizar equipamentos de proteção individual necessários a cada atividade. Zelar pela economia dos materiais de consumo sob sua responsabilidade. Manter vigilância interna e externa nas dependências do local de trabalho, conforme determinação superior. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Auxiliar no preparo das refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observadas as condições de higiene, quantidades e aproveitamento. Servir as refeições nos horários pré-estabelecidos ou quando solicitado. Promover a limpeza dos instrumentos e equipamentos de cozinha. Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos alimentos. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

DESCRIÇÃO DETALHADA COMO AUXILIAR DE COZINHA : Auxiliar no preparo de refeições utilizando ingredientes e alimentos, observadas as condições de higiene, quantidades e aproveitamento. Servir as refeições nos horários pré-estabelecidos ou quando solicitado. Promover a limpeza dos instrumentos e equipamentos de cozinha. Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos alimentos. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

DESCRIÇÃO DETALHADA COMO ZELADOR : Executar tarefas de limpeza nas dependências da unidade, varrendo e encerando assoalhos, espanando e polindo móveis, limpando carpetes, paredes, vidros e outros, utilizando materiais próprios. Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitárias, promovendo a substituição de toalhas e papéis, para manter a higiene necessária. Encarregar-se de recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando por base os serviços a serem executados, solicitando a reposição quando necessário. Promover a lavagem de roupas, bem como passar e consertar, quando necessário. Executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas, fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de fornos, bombas, caixa d'água, extintores e elevadores, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações. Efetuar e supervisionar os trabalhos de remoção ou incineração de resíduos, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

DESCRIÇÃO DETALHADA COMO PEDREIRO : Executar, orientado por instruções, desenhos ou croquis, serviços de alvenaria em obras de construção e reconstrução de prédios, redes, esgotos, muros, pavimentação de estradas, de passeios, de pátios e outros; construir ou orientar a construção de andaimes; construir alicerces, levantar paredes, emboçar, assentar ladrilhos, azulejos, mosaicos, telhas, tijolos, tacos, lambris, manilhas, pedras mármores e fossos sépticos; executar obras de restauração do reboco de paredes, de lajes de cimento ou concreto e pisos; preparar armações de ferro para concreto armado e trabalhar no enchimento de formas; construir lajes de cimento para emprego em muros, pavimentação, caixas de água e fossos sépticos, esgotos e tanques; instalar aparelhos sanitários; trabalhar com qualquer tipo de massa, à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de caiação; executar trabalhos de alvenaria de tipo imitação de madeira, mármore ou granito; requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

DESCRIÇÃO DETALHADA COMO CARPINTEIRO : Construir e consertar estruturas de madeira; preparar e assentar assoalhos e madeiramentos para tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em objetos de madeira; colocar fechaduras; montar andaimes; construir e montar coretos e palcos; colocar cabos em ferramentas; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; construir pontes e pontilhões de madeira; consertar caixilhos de janelas; montar prateleiras; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

DESCRIÇÃO DETALHADA COMO TRABALHADOR BRAÇAL : Isolar áreas dos prédios e espaços públicos para manutenção; controlar a circulação de veículos públicos; controlar a movimentação de pessoas nos prédios públicos; zelar pelos prédios públicos, evitando danos, desperdícios, depredações, deterioração dos mesmos e bens e equipamentos que lhes sirvam; inspecionar equipamentos e máquinas do serviço público; inspecionar o consumo de água para verificar vazamentos nos prédios públicos; atender funcionários prestando informações necessárias; atender munícipes prestando informações; varrer vias públicas e calçadões; amontoar detritos e fragmentos; capinar vegetação das guias, calçadas e margens de rio, roçada manual ou com o auxílio de maquinário; recolher o lixo em latões ou sacos plásticos dando-lhes destinação específica; lavar vias e outros espaços públicos; pintar guias, sarjetas e alambrados; fazer manutenção de jardim; dar manutenção nos prédios e espaços públicos conforme determinações superiores; auxiliar na execução de obras e serviços públicos conforme determinações superiores; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, conforme necessidade ou a critério de seu superior. DESCRIÇÃO DETALHADA COMO LIXEIRO : Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte; desempenhar suas funções em veículos motorizados ou tracionados por animais. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

DESCRIÇÃO DETALHADA COMO PINTOR DE OBRAS : Realizar a limpeza dos locais a serem pintados, utilizando materiais próprios, para deixá-los em condições de pintura; Lixar e preparar paredes, portas, janelas, caixilhos e outros, utilizando lixas, massa e outros produtos. Preparar tintas de pintura, utilizando diluentes e outros produtos específicos, deixando-as em condições de utilização. Pintar paredes, portas, janelas, caixilhos, etc., utilizando pincéis, rolos, compressores e pistolas de pintura, para dar o acabamento final. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

COVEIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA : Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de efetuar sepultamento, executar serviços de podagem; jardinagem e de conservação de jardins. Executar outras tarefas correlatas, etc

DESCRIÇÃO DETALHADA : Preparar sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para permitir o sepultamento, colocar o caixão/urna na sepultura, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma; efetuar o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; executar tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção do velório, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério; zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

GUARDIÃO PATRIMONIAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA : Atividades de execução, relacionadas a trabalhos de prevenção contra roubo e furto e conservação em geral, sobre bens e propriedades do Município, mantendo sistemática fiscalização dos portões de acesso às áreas vedadas ao público, bem como proteção e defesa dos recursos naturais renováveis, com vistas à conservação dos mesmos.

DESCRIÇÃO DETALHADA : Percorrer diariamente a área sob sua vigilância, bem como exercer ação de polícia administrativa supletiva; comunicar aos superiores as irregularidades observadas; zelar pela conservação e limpeza na área sob sua guarda; fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando ou solicitando providências tendentes e evitar furto, incêndio e danificação em edifícios, plantas e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos, pelos portões de acesso sob sua vigilância; verificar autorização para ingresso e vedar a entrada de pessoas não autorizadas, registrar todas as ocorrências verificadas e respectiva hora; zelar pela conservação do material colocado à sua disposição para o trabalho ou pela sua guarda, na área de sua jurisdição; manter vigilância sobre animais de parques e jardins, impedindo que sejam molestados ou alimentados pelo público; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

MECÂNICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA : Atividades profissionais de execução especializada relacionadas com a ajustagem, montagem, recuperação e manutenção de serviços de mecânica de motores à combustão e máquinas e demais conjuntos correlatos.

DESCRIÇÃO DETALHADA : Desmontar, limpar, reparar, montar, ajustar e testar estática e dinamicamente motores a combustão de veículos, máquinas e equipamentos; reparar molas de segmento e regular tuchos; recuperar velas, desmontar, montar, calibrar, testar, pintar, lubrificar e esmerilhar válvulas; operar com máquinas, ferramentas e outros, na confecção de peças para motores e conjunto diversos; manter em ordem e em condições de utilização, o equipamento de trabalho, executando ou providenciando sua reparação, quando necessária; zelar pela limpeza no local de trabalho; executar quaisquer outros encargos semelhante, pertinentes a esta especialidade. Executar trabalhos de montagem, desmontagem e ajustagem de máquinas operatrizes, a vapor e hidráulicas; desmontar, reparar e montar conjuntos de ar comprimido e freios de viaturas, máquinas agrícolas, trator, patrolas, rolo compressor, bombas de fornecimento de gasolina, máquinas ceifadeiras, parte mecânica de diques e carreiras, aparelhos de lubrificação, macacos, cilindros e válvula. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

MOTORISTA HAB. C, D e E

DESCRIÇÃO SINTÉTICA : Atividades de execução de natureza qualificada, relativas a trabalhos de direção e conservação de veículos motorizados, de natureza pesada.

DESCRIÇÃO DETALHADA : Dirigir, devidamente credenciado, veículos de natureza pesada, utilizados no transporte de cargas; conservar o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com a viatura sob sua responsabilidade; manter o veículo convenientemente abastecido; respeitar as ordens de serviço recebidas e as regras de trânsito; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; cumprir regulamento interno e dar plantão diurno ou noturno, quando necessário; providenciar pequenos reparos de emergência no veículo, sob sua responsabilidade; preencher o boletim de ocorrência; recolher o veículo a garagem, quando concluído o serviço. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA : Atividades de natureza qualificada, relacionadas com a condução, funcionamento e conservação de máquinas pesadas.

DESCRIÇÃO DETALHADA : Operar escamadeiras, guindastes, tratores, tratores de esteira e de rodas com e sem implemento, reboques, lâmina moto niveladora, rolo compressor, retroescavadeiras, distribuidoras e acabadoras de mistura asfáltica e de concreto-cimento; lubrificar pinos e nível dos óleos e estado dos filtros; abastecer as máquinas e motores de água, combustíveis e lubrificantes; realizar pequenos reparos e reparos de emergência, visando a conservação do equipamento; orientar os auxiliares nos serviços de sua alçada; manter a ordem e a limpeza no local de trabalho; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento do trabalho, providenciando sua reparação, quando necessária; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; cumprir regulamentos internos e dar plantão diurno ou noturno, quando necessário. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

SOLDADOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA : Soldar peças de metal, utilizando chama de um gás combustível, calor produzido por arco elétrico ou outra fonte de calor, e materiais diversos, para montar, reforçar ou preparar partes ou conjuntos mecânicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA : Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes, para organizar o roteiro de trabalho; preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita; selecionar o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações e outras instruções, para garantir a segurança da soldagem; escolher o tipo de equipamento a ser usado consultando instruções sobre o emprego da peça e a matéria-prima de que é constituída, para complementar a preparação da soldagem; soldar as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e comando de válvulas de regulagem da chapa de gás ou da corrente elétrica através de vareta ou eletrodo de soldagem; dar acabamento à peça, limitando-a, esmerilhando-a ou lixando-a; marcar as peças e cortá-las, utilizando equipamentos oxicortador. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

TRATORISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA : Função de conduzir e operar tratores diversificados da frota da Prefeitura, zelando pela sua conservação.

DESCRIÇÃO DETALHADA : Dirigir devidamente credenciado, conservar o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com a viatura sob sua responsabilidade; manter o veículo convenientemente abastecido; respeitar as ordens de serviço recebidas e as regras de trânsito; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; cumprir regulamento interno e dar plantão diurno ou noturno, quando necessário; providenciar pequenos reparos de emergência no veículo, sob sua responsabilidade; preencher o boletim de ocorrência; recolher o veículo a garagem, quando concluído o serviço. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO

PORTUGUÊS PARA TODAS AS FUNÇÕES
Domínio da Língua Portuguesa sobre os seguintes aspectos : Pontuação e Acentuação;
Concordância Verbal e Nominal;
O uso dos Pronomes em situações do cotidiano;
Estruturação de Frases;
Vocabulário; e
Interpretação de textos de diferentes tipologias.S

MATEMÁTICA (ELEMENTAR) PARA TODAS AS FUNÇÕES
Operações básicas de : Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação;
Interpretação e Resolução de Problemas;
Sistemas de Medidas (metro, litro e quilograma);
Sistema Monetário; e
Sistema de Numeração Decimal.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODAS AS FUNÇÕES
Símbolos Nacionais e Municipais;
História e Geografia do Município de Jaguariaíva-PR; e
Atualidades.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS DAS FUNÇÕES COM AS RESPECTIVAS EXIGÊNCIAS PRÁTICAS QUANDO FOREM NECESSÁRIAS.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTEÚDO PROVA PRÁTICA : Varrição de superfícies diversas; Noções de Segurança do Trabalho; Conhecimento e uso de ferramentas : enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, entre outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como : madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade; Hierarquia; Noções básicas de primeiros socorros.

COVEIRO

CONTEÚDO PROVA PRÁTICA : Demonstração de compreensão sobre as atividades, e habilidades para preparação do local e execução de sepultamento, serviços de podagem, jardinagem e conservação de jardins.

GUARDIÃO PATRIMONIAL

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - O Teste de Aptidão Física será composto de provas de resistência física, agilidade e destreza. Tais provas serão realizadas por profissionais habilitados e através de exercícios físicos específicos.

MECÂNICO

CONTEÚDO PROVA PRÁTICA : Demonstração de compreensão sobre as atividades, e habilidades para efetuar reparos mecânicos nos veículos menores, caminhões, ônibus e máquinas pesadas; Auxiliar nos serviços de limpeza, mecânica, lataria, solda e manutenção dos veículos e máquinas pesadas; auxiliar na montagem e desmontagem de motores, carrocerias, assentos e na substituição de peças e regulagem dos veículos e máquinas pesadas.

MOTORISTA HABILITAÇÃO C,D e E

CONTEÚDO PROVA PRÁTICA : Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

CONTEÚDO PROVA PRÁTICA : Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas. Executar as manobras em maquinários (motoniveladora, guinchos, guindastes, retroescavadeiras, carro plataforma, tratores, patrola, tratores de esteiras) solicitadas pelo avaliador. Cuidados com o veículo e sua manutenção. Conhecimento dos comandos da máquina. Normas de Trânsito e Segurança Brasileira.

A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS será avaliada observando-se os seguintes critérios:

I. Checagem da Máquina - Pré-uso:

Estrutura da Máquina - Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante; Vazamentos; Peças; Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores; Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.

II. Checagem dos Níveis da Máquina:

Nível do Óleo do Motor; Nível do Óleo da Transmissão; Nível do Óleo do Hidráulico; Nível do Óleo de Freio; Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.

III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:

Indicador da Temperatura da Água do Motor; Indicador da Pressão do Óleo do Motor; Indicador da Temperatura da Transmissão; Indicador de Pressão da Transmissão; Indicador da Carga da Bateria; Indicador do Nível de Combustível; Indicador da Pressão do Freio; Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.

IV. Checagem de Comandos:

Alavancas do Freio de Estacionamento; Alavancas do Comando Hidráulico da Concha; Alavanca do Comando de Reversão; Alavanca do Comando da Transmissão; Pedais de Freio / Neutralizador; Botão de Buzina.

V. Procedimentos de Partida:

Transmissão em Neutro; Freio de Estacionamento Aplicado; Concha Baixa no Solo; Acionamento da Chave de Partida; Aquecimento do Motor; Checagem do Painel.

VI . Teste de Operação:

Escavação; Carga; Transporte; Descarga; Retorno; Estacionamento.

VII . Procedimento de Parada:

Transmissão em Neutro; Freio de Estacionamento Aplicado; Concha no Solo; Arrefecimento do Motor.

SOLDADOR

CONTEÚDO PROVA PRÁTICA : A prova prática abrangerá :

a) PREPARAÇÃO : Verificar se a quantidade e dimensões dos materiais de base fornecidos estão de acordo com a lista de materiais e desenhos; Preparar, quando necessário, os materiais por limagem e esmerilhamento; Montar, por meio de ponteamento externo, as peças a serem soldadas, utilizando esquadro, riscador, régua graduada, punções ou outras ferramentas; Verificar se as dimensões do conjunto montado estão de acordo com os desenhos.

b) SOLDAGEM : Selecionar dentro dos respectivos processos de soldagem o diâmetro do eletrodo, vareta e arame mais adequado ao conjunto a ser soldado; Utilizar o gás de proteção de soldagem apropriado ao processo de soldagem; Selecionar e ajustar corrente, tensão e polaridade adequada ao processo de soldagem; Ajustar a pressão e o fluxo do gás adequado ao processo de soldagem; Ajustar e soldar com diferentes modos de transferência metálica no processo GMAW; Selecionar no processo GTAW o eletrodo de Tungstênio adequado à intensidade da corrente e ao tipo de material a ser soldado.

TRATORISTA

CONTEÚDO PROVA PRÁTICA : Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular, acoplagem de implementos diversos.

ANEXO V - CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO

Período de inscrições

15 de abril de 2013 a 09 de maio de 2013

Abertura das inscrições

15 de abril de 2013

Encerramento das inscrições

09 de maio de 2013

Último dia para portadores de necessidades especiais enviarem laudo médico

09 de maio de 2013

Último dia para reimprimir o boleto

09 de maio de 2013

Último dia para pagamento do boleto

10 de maio de 2013

Publicação das inscrições deferidas

15 de maio de 2013

Último dia para recurso sobre as inscrições indeferidas

16 de maio de 2013

Data limite para serem retiradas as respostas dos recursos interpostos sobre as inscrições indeferidas

23 de maio de 2013

Publicação dos comprovantes de inscrição e ensalamento

24 de maio de 2013

Realização da prova objetiva

09 de junho de 2013

Publicação dos gabaritos da prova objetiva

10 de junho de 2013

Prazo para recurso sobre o conteúdo da prova e gabarito

11 de junho de 2013

Data limite para serem retiradas as respostas dos recursos interpostos sobre o conteúdo da prova e gabarito

18 de junho de 2013

Publicação dos candidatos aptos a fazer a prova prática e teste de aptidão física

21 de junho de 2013

Realização da prova prática e teste de aptidão física

30 de junho de 2013

Resultado final do concurso

08 de julho de 2013

Último dia para recurso sobre o resultado final

09 de julho de 2013

Data limite para serem retiradas as respostas dos recursos interpostos sobre o resultado final

16 de julho de 2013