Prefeitura de Jaciara - MT

Notícia:   Prefeitura de Jaciara - MT oferece 40 vagas para Aprendizes

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA "PRIMEIRA CHANCE" Nº 003/2012

O Município de Jaciara/MT, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista a Lei Federal nº 10.097/2000, a Lei Municipal nº 1.392/2011, e o Termo de Ajuste de Conduta nº 474/2011, do Ministério Público do Trabalho, no âmbito municipal, e ainda, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições e as normas para a realização de Processo Seletivo, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Aprendizes para formação em Aprendizagem em Gestão de Negócios e/ou Auxiliar Administrativo, a critério da Municipalidade, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo nº 003/2012 será realizado sob a responsabilidade da Comissão Municipal de Processo Seletivo, a ser nomeada por Portaria.

1.2. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da Administração Municipal, contado a partir da data de homologação do resultado final.

1.3. O Processo Seletivo destina-se à contratação de aprendizes, por tempo determinado, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, ressalvados os casos de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola, que implique perda do ano letivo ou a pedido do aprendiz, que implicam na extinção imediata do contrato.

1.4. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, a ciência e aceitação tácita, pelo candidato, e seus assistentes ou representantes, das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é de responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação, se aprovado e convocado.

1.5. A aprovação do candidato no Processo Seletivo não implica obrigatoriamente em sua contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade, bem como, das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo site: www.jaciara.mt.gov.br e pela imprensa oficial do município a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo.

1.7. É vedada a participação simultânea do aprendiz do Programa "Primeira Chance" em mais de um órgão ou entidade ou em outro projeto similar instituído pelo Município.

1.8. O candidato aprovado, quando convocado para assumir o emprego, será submetido a exames de saúde, determinados pelo Serviço de Medicina Ocupacional do Município de Jaciara, para definir-se, conclusivamente, o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade da suas condições físicas para o exercício das atribuições exigidas pelo emprego.

1.9. O Processo Seletivo será realizado em fase única, através da aplicação de Prova Objetiva, a qual terá caráter eliminatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.10. O candidato habilitado na prova objetiva será encaminhado para análise socioeconômica, que confirmará todos os dados preenchidos no ato da inscrição, a qual terá caráter classificatório.

1.11. O Município de Jaciara/MT reserva-se no direito de convocar os candidatos selecionados na medida das necessidades da Administração Municipal, bem como, de propor abertura de mais vagas em caso de necessidade.

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA "PRIMEIRA CHANCE"

2.1. Formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, por meio de contrato de aprendizagem, desenvolvido no âmbito da Administração Pública direta e indireta.

2.2. Propiciar aos adolescentes condições para exercer uma iniciação profissional.

3. DAS VAGAS

3.1. O Processo Seletivo nº 003/2012 destina-se ao provimento das seguintes vagas que atenderão as especificações constantes a seguir:

Função

Requisitos

Total de Vagas

Remuneração Mensal

Jornada de aprendizagem semanal máxima (teoria/prática)

Gestão de negócios (aprendiz) e/ou

Auxiliar Administrativo (aprendiz)

- Ter idade entre 14 e 18 anos, na data da inscrição;

- Estar regularmente matriculado e freqüentando o ensino fundamental ou médio, ou tê-lo concluído;

- Comprovar os dados socioeconômicos preenchidos no ato da inscrição, por meio de documentos.

40

Salário mínimo hora (R$ 2,83/ por hora)

30 horas Semanais.

3.2. A remuneração do contratado será de acordo com a legislação que rege a matéria, e calculada com base no salário mínimo/hora.

3.3. As atribuições do aprendiz contratado deverão ser compatíveis com a formação técnico-profissional oferecida pela entidade qualificada em Programa de Aprendizagem, que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional.

3.4. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pelo Programa a candidatos portadores de deficiência.

3.5. As vagas referidas no item 2.4, serão garantidas na proporção de 01 (um) aprendiz com deficiência para cada grupo de 10 (dez) aprendizes sem deficiência, observadas as condições de acessibilidade.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições realizar-se-ão pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado na Rua Jurucê, nº 1.225 - Centro na Cidade de Jaciara - MT, no horário das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta, exceto sábado, domingos e feriados, do dia 09/07/2012 ao dia 20/07/2012, sendo que não serão cobradas taxas para a participação do presente processo seletivo.

4.2. É de inteira responsabilidade do candidato, antes e efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas, certificando-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o emprego, caso seja aprovado e convocado.

4.3. Ao preencher o formulário de inscrição o candidato aceita todas as condições do edital e atesta satisfazer os seguintes requisitos:

4.3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar de prerrogativas do Decreto Federal n.º 70 436 de 18 de abril de 1972.

4.3.1.2. Ter, na data da inscrição, mais de 14 (quatorze) anos e menos que 18(dezoito) anos. A idade máxima prevista neste item não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

4.3.1.3. Ter concluído o ensino fundamental ou o estar cursando, ou, ainda, estar cursando o ensino médio.

4.3.1.4. Residir na cidade de Jaciara/MT.

4.3.1.5. Estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino, observada a legislação que regulamenta o assunto.

4.3.1.6. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais, para os maiores de 16 (dezesseis) anos.

4.3.1.7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiênciaincompatível com o exercício das atividades inerentes à aprendizagem a que concorre.

4.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá solicitar o atendimento diferenciado no formulário de inscrição do Processo Seletivo e deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado na Rua Jurucê, nº 1.225 - Centro na Cidade de Jaciara - MT, no horário das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira, exceto, sábado, domingos e feriados, no prazo máximo de 03 (três) úteis após o término das inscrições, cujas despesas serão por conta do candidato.

4.5. Não serão concedidos atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo médico no prazo estabelecido no item 4.4.

4.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados na ficha de inscrição e no formulário de entrega dos documentos.

4.7. Qualquer informação falsa ou inexata, por parte do candidato, na Ficha de Inscrição, bem como, a ausência de veracidade de qualquer documento enviado ou apresentado, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo, apurado que seja, em qualquer época.

4.8. Compete à Comissão Municipal do Processo Seletivo a análise dos documentos apresentados pelo candidato, verificando a compatibilidade com os requisitos do edital.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, nos termos do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, em igualdade de condições com os demais candidatos, reservando-se para esses candidatos 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

5.2. O candidato portador de deficiência deverá declarar na Inscrição a condição especial e a deficiência de que é portador, apresentando, no período destinado à apresentação da documentação comprobatória, conforme item 4.5, laudo médico para validação da inscrição para pessoa portadora de deficiência que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, ou ainda, declaração de próprio punho, ficando sujeito a posterior avaliação por médico perito designado pela Municipalidade.

5.3. O candidato portador de deficiência assumirá o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, quando convocado.

5.4. As pessoas portadoras de deficiência deverão estar classificadas, sendo que suabcontratação obedecerá ordem de classificação.

5.5. O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

5.6. O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade entre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas, e de sua capacidade para o exercício da função.

5.7. Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.8. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas simultâneas, uma com a pontuação de todos os candidatos que lograram êxito no Processo Seletivo, e outra com a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

6. DAS PROVAS

6.1. Prova Objetiva:

6.1.1.1. O Processo Seletivo será realizado às 08h00min do dia 30/07/2012 na Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil "Profª Maria Villany Delmondes", localizada na Rua Jurucê, nº 2.241 - Centro em Jaciara e contará com prova objetiva, de caráter eliminatório, contendo 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções, identificadas com as letras (A), (B), (C) e (D), das quais apenas 01 (uma) estará correta.

6.1.1.2. A pontuação das provas será a seguinte:

Tipos de Provas

Número Questões

Peso

Total

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Raciocínio Lógico

- Atualidades

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

 

100

6.1.1.2. As provas relacionadas no item anterior contarão com questões de conhecimentos gerais e inerentes ao currículo escolar.

6.1.1.3. Não serão enviadas correspondências informativas via correio, contendo as informações descritas no item anterior, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento do Edital de Convocação para as provas.

6.1.1.4. Os portões de acesso ao recinto das provas serão abertos com 00h30min de antecedência ao início da prova, e fechados pontualmente às 08h00min para as provas. Após o fechamento dos portões, somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à Comissão do Processo Seletivo.

6.1.1.5. O CANDIDATO DEVERÁ DIRIGIR-SE À SALA DESIGNADA PARA SUAS PROVAS OBEDECENDO AOS HORÁRIOS DEFINIDOS, COM ANTECEDÊNCIA DE 30 (TRINTA) MINUTOS PARA IDENTIFICAÇÃO, MUNIDO DE FICHA DE INSCRIÇÃO ASSINADA PELO CANDIDATO E SEU REPRESENTANTE OU ASSISTENTE LEGAL, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA.

6.1.1.6. A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, não sendo autorizada a saída do candidato antes de decorrida 01 (uma) hora de prova.

6.1.1.7. Não será permitida a permanência de pessoa estranha ao Processo Seletivo, ou seja, não pertencente à equipe organizadora e executora do Processo ou não pertencente a Comissão fiscalizadora designada pela Prefeitura Municipal de Jaciara, no ambiente de provas.

6.1.1.8. Não será permitida a presença de pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização no local de realização das provas;

6.1.1.9. Não será permitida ao candidato a utilização de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, boné, chapéu e outros acessórios que ensejem comunicação, no local de realização da prova.

6.1.1.10. Os documentos válidos para fins de identificação, constantes no item 6.1.1.5 são:

· Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Justiça - SJS e/ou Secretarias de Segurança Pública - SSP;· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

6.1.1.11. Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 6.1.1.10 e documento não original; em que a foto do candidato não seja recente; que não esteja perfeitamente legível; que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

6.1.1.12. O candidato que não comprovar satisfatoriamente a sua identificação será impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

6.1.1.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

6.1.1.14. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.1.1.15. Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais designados para o Processo Seletivo.

6.1.1.16. O Caderno de Questões não será considerado para recurso, correção ou pontuação, em nenhuma hipótese.

6.1.1.17. O Cartão de Respostas deverá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta, atendendo as instruções constantes no Caderno de Questões.

6.1.1.18. Não serão consideradas questões com mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.

6.1.1.19. Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as instruções constantes no Caderno de Questões, e assinar a lista de presença.

6.1.1.20. Ao final da Prova Objetiva, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanharem o processo de entrega e conferência dos cartões de resposta ao fiscal da sala.

6.1.1.21. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Chegar ao local de provas após o fechamento dos portões;

b) NÃO APRESENTAR A FICHA DE INSCRIÇÃO COM A ASSINATURA DO CANDIDATO E DO REPRESENTANTE OU ASSISTENTE LEGAL E A IDENTIFICAÇÃO PESSOAL;

c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de questões e cartão de respostas;

d) Afastar-se da sala de provas sem prévio aviso ao fiscal da sala;

e) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado para a realização da prova;

f) Utilizar ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

g) A qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado de processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata quanto a aspecto relevante à sua participação no Processo Seletivo.

7. DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Será considerado reprovado e excluído do processo classificatório o candidato que não obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva.

7.2. Os candidatos que obtiverem a pontuação referida no item 7.1 passarão por uma avaliação socioeconômica que terá caráter classificatório.

7.3. A classificação e o resultado final somente serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso ocorram.

7.4. A classificação final estará disposta em ordem decrescente dos candidatos aprovados e será divulgada no Quadro de Avisos da Prefeitura Jaciara, publicada na Imprensa Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Jaciara.

7.5. Em caso de empate, em que um ou mais candidatos obtiverem idêntico número de pontos na nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior idade;

b) maior soma da nota de português;

b) maior soma da nota de matemática;

b) maior soma da nota de raciocino lógico;

b) maior soma da nota de atualidades;

7.6. Permanecendo, ainda, o empate, será realizado Sorteio Público, tendo por objeto a lista de classificação geral, nela integrando os PNEs, comunicado aos candidatos através de Edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

8. DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

8.1. Após a realização das provas objetivas os candidatos aprovados serão submetidos a uma avaliação socioeconômica, com caráter classificatório e terá pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

8.2. Na avaliação socioeconômica o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios das informações prestadas na ficha de inscrição para análise da documentação;

8.3. Para a realização da análise socioeconômica serão analisados:

Discriminação

Pontuação

a) Incluso no programas sociais (Bolsa Família, Renda Cidadã, Projovem e BPC)

b) Incluso no Cad único

c) Estando cumprindo Medida Sócio educativa

d) Renda Familiar:

d.1. Até 01 salário mínimo

d.2. Até 01 salário mínimo

d.3. Até 01 salário mínimo

 

07

05

05

03

02

01

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1. A divulgação dos candidatos aprovados na prova objetiva, a convocação para a análise socioeconômica e a classificação final será realizada na Imprensa Oficial do Município, no site da Prefeitura (www.jaciara.mt.gov.br) e fixada no quadro de avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT.

9.2. Após as divulgações descritas no item 9.1 o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar seus recursos junto ao · Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado na Rua Jurucê, nº 1.225 - Centro na Cidade de Jaciara - MT, no horário das 13h00min às 17h00min.

9.3. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Processo Seletivo que avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

9.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato e seu representante ou assistente legal.

9.5. Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que forem interpostos fora do prazo ou do horário, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail).

9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

9.7. Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no cartão de respostas (gabarito), terá o candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação de recursos, a partir da respectiva publicação.

9.8. Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, terá o candidato o prazo de 02 (dois) dias uteis para a apresentação de recursos, a partir da respectiva publicação.

9.9. Em caso de anulação de questão por decisão da Comissão do Processo Seletivo, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.

9.10. Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão do Processo Seletivo.

9.11. Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência do prazo.

9.12. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação no site da Prefeitura: www.jaciara.mt.gov.br e na Imprensa Oficial do Município, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.13. Eventuais alterações de gabarito, após avaliação dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, por meio de publicação no site da Prefeitura: www.jaciara.mt.gov.br e na Imprensa Oficial do Município.

9.14. Os recursos deverão seguir ao modelo constante no Anexo II deste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á pela Divisão de Pessoal e Recursos Humanos, obedecendo ao limite de vagas existentes.

10.3. A contratação será realizada por meio de assinatura pelo candidato e seu representante ou assistente legal, de contrato especial de aprendizagem por tempo determinado.

10.4. A convocação será feita através de edital, publicado na Imprensa Oficial do Município, no site da Prefeitura Municipal de Jaciara: www.jaciara.mt.gov.br e fixado no quadro de avisos (mural) junto ao Paço Municipal, sendo inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos do Processo Seletivo.

10.5. Após a convocação, realizada conforme item 10.4, o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para se apresentar na Divisão de Pessoal e Recursos Humanos com toda a documentação expressa no edital de convocação.

10.6. Os candidatos convocados serão submetidos a Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório.

10.7. A não apresentação dos documentos solicitados no Edital de Convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

10.8. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a avaliação do Serviço de Medicina Ocupacional da Prefeitura Municipal de Jaciara, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

10.9. Caso a avaliação do Serviço de Medicina Ocupacional conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, ensejando a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

10.10. Os candidatos habilitados e convocados a assumir vaga serão lotados, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, nas Secretarias que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal.

10.11. O prazo de duração do contrato de trabalho será de até 02 (dois) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.097/2000 e Lei Municipal nº 1.392/2011.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa, por parte do candidato e seu representante ou assistente legal, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião do Processo Seletivo e da contratação, acarretarão a nulidade da Inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

11.2. Os candidatos serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

11.3. A classificação no Processo Seletivo não gera direito à contratação.

11.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo.

11.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realização por intermédio de outro Edital.

11.6. O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil no prazo de03 (três) dias úteis, após a convocação, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

11.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo para este fim a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município.

11.8. Os casos não previstos no edital serão julgados pela Comissão Municipal de Processo Seletivo.

11.9. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Divisão de Pessoal e Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

11.10. Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo.

11.11. São partes integrantes do presente edital os ANEXOS I (Conteúdo Programático), II (Modelo de requerimento para recurso) e II (Cronograma do Processo Seletivo).

Jaciara/MT, 05 de Julho de 2012.

MAX JOEL RUSSI

Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTE ÚDO PROGRAMÁTICO

1- LÍNGUA PORTUGUESA

· Interpretação de textos; Ortografia; Pontuação; Fonética e fonologia; Identificação de vogais, semi-vogais e consoantes; Identificação de encontros vocálicos e consonantais; Separação de sílabas; Morfossintaxe; Classes de palavras; Flexão do nome e verbo; Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Frase, oração e período; Significação das palavras; Homônimos e parônimos; Sinônimos e antônimos; Linguagem figurada.

2- MATEMÁTICA

· Conjuntos; As quatro operações; Fatoração e números primos; MMC e MDC; Regra de três simples; Sistema de unidades de medida; Noções de Geometria plana; Resolução de situações problema.

3- RACIOCÍNIO LÓGICO

· Relação entre sentenças; Diagramas; Sequência lógica de figuras, números, letras e caracteres; Raciocínio e métodos algébricos e aritméticos: Seqüências lógicas e leis de formação; Princípio multiplicativo; Problemas de contagem e de probabilidades.

4- ATUALIDADES

· Tópicos atuais e relevantes sobre desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, práticas de cidadania, educação, defesa dos direitos do consumidor, artes e literatura. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos ec ulturais referentes ao Município de Jaciara-MT.

ANEXO II - REQUERIMENTO DE RECURSO

REQUERIMENTO DE RECURSO

Para

Comissão Organizadora do Processo Seletivo Programa "Primeira Chance" nº 003/2012.

Município de Jaciara/MT

Eu ......, portador(a) de documento de identidade nº ........ e ...................................(representante ou assistente legal), portador do documento de identidade nº ...............,inscrito(a) no Processo Seletivo da Prefeitura de Municipal de Jaciara, para o emprego doPrograma "Primeira Chance", conforme Edital nº 003/2012, com a inscrição nº .............., venho, por meio deste, requerer ............., pelos motivos que seguem:

1- .......................................................

2 - ......................................................

3 - ......................................................

Nestes termos, pede deferimento

Local......................de...................de 2012.

_________________________________

Assinatura do Candidato

__________________________________________

Assinatura do Representante ou Assistente Legal

ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Data

Atividade

Local Publicação

05/07/2012

Publicação do Edital.

Jornal Oficial - AMM (www.amm.org.br), Mural da Prefeitura Municipal de Jaciara e Site: www.jaciara.mt.gov.br

09/07/2012 a 20/07/2012

Período das Inscrições.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Rua Jurucê, nº 1.225 - Centro na Cidade de Jaciara - MT, no horário das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta, exceto sábado, domingos e feriados

29/07/2012

Realização Provas.

Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil "Profª Maria Villany Delmondes", localizada na Rua Jurucê, nº 2.241 - Centro em Jaciara/MT.

30/07/2012

Divulgação Gabarito Provas Objetivas.

Jornal Oficial - AMM (www.amm.org.br), Mural da Prefeitura Municipal de Jaciara e Site: www.jaciara.mt.gov.br

06/08/2012

Divulgação Resultado das Provas Objetivas.

Jornal Oficial - AMM (www.amm.org.br), Mural da Prefeitura Municipal de Jaciara e Site: www.jaciara.mt.gov.br

09/08/2012

Divulgação Resultado Final.

Jornal Oficial - AMM (www.amm.org.br), Mural da Prefeitura Municipal de Jaciara e Site: www.jaciara.mt.gov.br