Prefeitura de Iúna - ES

Notícia:   Prefeitura de Iúna - ES abre seleção para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - Nº 001/2014

O Prefeito do Município de Iúna-ES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 25/03 a 03/04/2014, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos para a escolha de pessoal HABILITADO exercente, em CARÁTER TEMPORÁRIO, das funções do magistério público, relacionadas no QUADRO I deste Edital, com Requisitos, Disciplina, e Atribuições constantes do citado QUADRO, obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e convocado é o previsto na Lei Municipal 2286/2010.

02 - DOS CARGOS

2.1 Os cargos/funções objetos deste processo seletivo são distribuídos nas diversas modalidades em atendimento às necessidades da Rede Municipal de Ensino conforme descrito no QUADRO I deste Edital.

2.2 A modalidade que os candidatos à regência de classe em designação temporária poderão atuar de acordo com a classificação e escolhas são: Ensino Fundamental Séries Finais - Disciplina de Língua Portuguesa e Língua Inglesa.

2.3 Os candidatos poderão se inscrever para atuar em até 02 (duas) disciplinas, desde que comprovem habilitação para ambas.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por 10 (dez) dias corridos, compreendidos entre 25/03 a 03/04/2014, de 10h00min do dia 25/03/2014 às 17h00min do dia 03/04/2014, através do endereço eletrônico: www.iuna.es.gov.br.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da contratação;

III - Preencher a Ficha de Inscrição através do endereço eletrônico: www.iuna.es.gov.br.

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII - Ter, na data da contratação, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

2 4.2 O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar a área geo-escolar (região) a qual pretende se inscrever, conforme relação abaixo:

a) Sede/ Distrito de Nossa Senhora das Graças/Distrito de Santíssima Trindade;

b) Distrito de Pequiá/Distrito de São João do Príncipe/Laranja da Terra/Santa Clara do Caparaó.

4.3 Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados primeiramente por área geo-escolar e posteriormente farão parte da classificação geral para todas as vagas do município.

4.4 A primeira chamada dos candidatos para a escolha de vagas será das classificações por região e as vagas que sobrarem serão escolhidas na segunda chamada pela classificação geral para todo o município.

4.5 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova mencionada no Quadro II;

4.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

4.7 A Ficha de Inscrição é pessoal e intransferível.

4.8 A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

4.9 Os candidatos aprovados no presente processo seletivo deverão entregar no ato da contratação declaração subscrita por médico, informando estar o candidato apto ao exercício das atribuições do cargo, como requisito para a convocação.

05 - DA COMISSÃO REALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 O Prefeito Municipal de Iúna-ES designa para este certame, a Comissão Realizadora de Processo Seletivo Simplificado, composta pelos Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal de Gestão e o Procurador Geral do Município. O Secretário Municipal de Educação presidirá a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado.

5.2 A Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo de correção dos cartões de respostas das questões das provas.

5.4 Compete ao Prefeito do Município de Iúna-ES, a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado pelos mesmos meios de comunicação de divulgação do presente Edital.

06 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas.

6.2 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.

6.3 A 1ª (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga do cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, 50ª (qüinquagésima) vaga, 70ª (septuagésima) vaga e assim por diante. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.

6.4 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo pleiteado.

6.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir: a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ; c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho; e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.6 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, no prazo mencionado no item 4.1, inciso VIII, deste Edital, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.7 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.8 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.9 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.10 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.11 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

6.12 Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista indicado pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.11.

6.13 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.14 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.15 Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Processo Seletivo, terão preferência à contratação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

6.16 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.17 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

6.18 Os candidatos classificados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.19 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.20 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.21 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

6.22 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas.

07 - DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

7.1 O Comprovante de Inscrição, será enviado ao candidato, pela comissão organizadora do processo seletivo, através do endereço eletrônico de e-mail que o mesmo informar no ato da inscrição. O comprovante é o documento que permite o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

7.2 É obrigação do candidato conferir no Comprovante de Inscrição seu nome, o Nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor.

08 - DO CONTEÚDO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha e Títulos (item 11).

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO I deste Edital.

8.3 A prova objetiva, terá a duração máxima de 02 (duas) horas. A mesma consistirá em questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS

9.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha estarão disponíveis através do endereço eletrônico: www.iuna.es.gov.br, no ato da inscrição.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 8.1, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

10.2 Todas as provas objetivas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver, na prova objetiva, nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).

10.4 O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva estará eliminado do Processo Seletivo.

10.5 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.6 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

10.8 Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato.

10.9 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo, estas somarão em favor do candidato.

10.10 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.11 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

11 - DOS TÍTULOS

11.1 Pontos por Títulos: Os Títulos serão apresentados em forma de Certificados, Diplomas e/ou Declarações conforme especifica o presente Edital.

11.2 Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

I - exercício profissional no cargo/função pleiteado;

II - qualificação profissional por meio de apresentação de até 4 (quatro) títulos na área da Educação.

11.3 A atribuição de pontos aos títulos obedecerá aos critérios definidos no anexo I deste Edital.

11.4 Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

11.5 Para efeito de contagem de pontos a que se refere o caput deste item, os candidatos portadores de Licenciatura Curta, acrescido de Programa especial de Formação Pedagógica, não será contado o título de Licenciatura Curta.

11.6 Para efeito de contagem de tempo de serviço só será computado o tempo de serviço prestado como docente na rede pública municipal de Iúna/ES, contando, no máximo, 24 meses, sendo atribuídos 0,2 décimos por cada mês trabalhado.

11.7 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

11.8 Como qualificação profissional serão considerados os descrito no Anexo I deste Edital.

11.9 Os cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas às exigências da Lei 5.580/98 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

- Res. Nº 12/83; ou

- Res. Nº 03/99; ou

- Res. Nº 01/01 ou

- Res. Nº 01/07.

11.10 A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Latu Sensu", Especialização, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, na área de educação;

III - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em educação, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em educação, com defesa e aprovação tese ou certidão de conclusão de curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

V - cópia de certificado de curso avulso na área da Educação, com duração mínima prevista no anexo I, e data de conclusão a partir de 2009.

VI - A documentação a que se referem os itens I a IV deste edital, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

11.11 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.

11.12 Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

11.13 Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos oferecidos.

11.14 Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues sem especificação clara da carga horária e o que determina o ANEXO I.

11.15 Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.

11.16 Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

11.17 Na hipótese da não apresentação da ficha de inscrição e da documentação prevista no item 17.1, para fins de atendimento a chamada, escolha de vagas e formalização de contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.

12 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 As provas serão realizadas das 9 às 11 horas do dia 05/04/2014, na Escola Municipal Dr. Nagem Abikahir, situada à Avenida Galaor Rios Nº 299 - Centro - Iúna/ES, devendo o candidato chegar ao local com 1 (uma) hora de antecedência.

12.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

12.3 O candidato deverá conferir a seqüência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto à Comissão de Realização do Processo Seletivo. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

12.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

12.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo, ou de alguma de suas fases, à Comissão de Realização do Processo Seletivo será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Certame.

12.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia.

12.7 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, portando CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA.

12.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 12.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Comissão de Realização do Processo Seletivo Simplificado e a Prefeitura Municipal de Iúna, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

12.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

12.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

12.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

12.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, deverá entregar o Cartão de Respostas na forma em que se encontrar, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

12.13 Durante a realização das provas será eliminado automaticamente do Processo Seletivo o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Portar, durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico tais como relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Portar qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo.

12.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 12.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

12.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Iúna-ES ou do Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo..

12.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo Seletivo.

13.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

12.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal indicado pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado.

12.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Certame.

12.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

12.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

12.23 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

12.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

12.25 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

12.26 Os dois últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

14 - DO DESEMPATE

No caso de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior pontuação na prova objetiva;

II - maior titulação apresentada;

III - maior tempo de exercício profissional;

IV - maior idade;

15 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Terminada a avaliação das provas e títulos os resultados serão publicados no endereço eletrônico: www.iuna.es.gov.br e na imprensa oficial.

16 - DOS RECURSOS

16.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo estipulado para interpor recurso contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO II, desde que, devidamente fundamentado e preenchido as demais condições estabelecidas no subitem 16.2 deste edital.

16.2 O recurso a que se refere o subitem 16.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo, deverá ser isento de taxa e protocolado da Secretaria Municipal de Educação de Iúna-ES, situada à Avenida Deputado João Rios, Nº121 - Quilombo - Iúna-ES, das 09 às 17h e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

16.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

16.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, correspondência, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 16.2;

16.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

16.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 16.4 e QUADRO II deste Edital.

16.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

16.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

16.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

17 - DA CHAMADA

17.1 A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado e deverá ser documentada conforme Instrução Normativa expedida pela Controladoria Municipal.

17.2 A 1ª chamada será realizada em dia, hora e local a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, devendo os classificados ficarem atentos as informações lançadas no site da Prefeitura Municipal de Iúna: www.iuna.es.gov.br.

17.3 Para fins de atendimento à chamada supramencionada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive ficha de inscrição, conforme item 18.

17.4 Para fins das chamadas vagas remanescentes e seqüenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone OU e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino. Após primeiro contato por telefone, o candidato que não se manifestar será reclassificado automaticamente, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

17.5 A desistência no ato da escolha ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

17.6 A desistência da escolha após a formalização do contrato será documentada a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado e assinada pelo candidato desistente o que implicará na sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo e VEDAÇÃO de participar de qualquer processo seletivo para á área de educação do Município de Iúna/ES, por um prazo de 02 (dois) anos.

17.7 Ao candidato é reservado o direito de apenas 1 (um) reclassificação.

17.8 Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha.

17.9 Após a formalização do contrato, não será permitido ao candidato desistir do mesmo para formalizar outro contrato referente à outra inscrição realizada para o mesmo Edital. Caso a Secretaria Municipal de Educação identifique essa situação o candidato terá os dois contratos cancelados, ocorrendo a sua eliminação do Processo Seletivo.

17.10 Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2014 terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimentos de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

17.11 Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens pela Secretaria Municipal de Educação, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades na lei.

17.12 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.

18 - DA CONTRATAÇÃO

18.1 O candidato deverá entregar, após a convocação para contratação, duas fotos 3x4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

e) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Declaração de Bens;

g) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil (se possuir);

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

l) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

m) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iúna-ES;

n) Formação acadêmica/titulação, conforme incisos I a VI do item 11.10 deste edital;

o) Comprovante de endereço;

p) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

18.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

18.3 Será realizada, para os candidatos a serem contratados, avaliação da aptidão física, mental, e de esforço físico quando for o caso, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

18.4 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

18.4 Fica vedado a regência de classe sem a formalização de contrato, inclusive nos casos de aditivo de contrato.

19 - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

19.1 Fica estabelecida a avaliação de desempenho do profissional em designação temporária ao final de cada trimestre letivo. Esta avaliação será realizada por uma Comissão nomeada pela Secretaria Municipal da Educação, para posterior análise da Equipe Pedagógica e adoção das medidas legais cabíveis.

19.2 A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma desta lei, e regulamento, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

19.2.1 Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria Municipal da Educação;

19.2.2 Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria Municipal da Educação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham aqui estabelecidas e na legislação aplicável a este certame.

20.2 O edital completo que regulamenta este concurso será obtido através do endereço eletrônico: www.iuna.es.gov.br e da imprensa oficial do município.

20.3 O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

20.4 O preenchimento inexato dos dados da ficha de Inscrição, determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

20.5 A Prefeitura Municipal de Iúna e a Comissão Realizadora do Processo Seletivo não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Certame.

20.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão Realizadora do Processo Seletivo não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a certames anteriores.

20.7 Será publicado apenas os nomes dos candidatos aprovados no relatório do resultado final.

20.8 Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 18 do presente edital.

20.9 As contratações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos da legislação pertinente.

20.10 A aprovação neste Processo Seletivo não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Certame.

20.11 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

20.12 A Prefeitura Municipal de Iúna-ES, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser contratado, todas as instruções necessárias ao ato.

20.13 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

20.14 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da contratação, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo.

20.15 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por falta disciplinar.

20.16 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Iúna-ES, durante o prazo de validade deste Certame, seu endereço e número de telefone atualizado, visando à eventual futura contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

20.17 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

20.18 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Processo Seletivo. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

20.19 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos são as constantes das Leis Nº 1872/03 e Leis Nº 1873/03.

20.20 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através do endereço eletrônico: www.iuna.es.gov.br e da imprensa oficial do município.

20.21 O planejamento e execução do Processo Seletivo ficarão sob responsabilidade da Comissão de Realização do Certame.

20.22 A Prefeitura Municipal de Iúna-ES e a Comissão de Realização do Certame não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

20.23 Decorrido o prazo mínimo de doze meses da realização deste certame e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização do Processo Seletivo serão incinerados.

20.24 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo, "ad referendum" do Prefeito do Município de Iúna-ES.

20.25 O presente processo seletivo terá validade até o dia 31 de dezembro de 2014, improrrogável.

Prefeitura Municipal de Iúna-ES, 24 de março 2014.

Rogério Cruz Silva
Prefeito Municipal

QUADRO I

MODALIDADE

DISCIPLINA

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Nº DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VAGAS

Ensino Fundamental - Séries Finais

Língua Portuguesa

Curso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Letras/Português (5ª a 8ª série do ensino Fundamental OU Licenciatura Plena em Letras/Português

Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.

Conhecimentos Pedagógicos: 05 questões

2

Cadastro de reserva

Conhecimentos Específicos:10 questões

4

Ensino Fundamental - Séries Finais

Inglês

Curso Superior Acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta acrescido de Complementação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Curta em Letras/Inglês (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Letras/Inglês

Preparar e ministrar aulas, acompanhar o aproveitamento do corpo discente sob sua responsabilidade.

Conhecimentos Pedagógicos: 05 questões

2

Cadastro de reserva

Conhecimentos Específicos:10 questões

4

QUADRO II

CRONOGRAMA DE TRABALHO

DATA

ITEM RESPONSÁVEL ATIVIDADES

24/03/2014

Publicação do Edital na Imprensa Oficial

25/03 a 03/04/2014

Período das Inscrições

05/04/2014

DATA DA PROVA

07/04/2014

Data da publicação do Gabarito de respostas das provas

08/04/2014

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao gabarito das provas

09/04/2014

Respostas dos recursos interpostos

10/04/2014

Divulgação das listagens com o resultado das provas objetivas e de títulos

11/04/2014

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao resultado das provas

14/04/2014

Respostas dos recursos interpostos

15/04/2014

Divulgação das listagens com o resultado final do concurso

ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

PONTOS

A

Pós -Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação

12

B

Pós -Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação

10

C

Pós -Graduação "lato sensu" na área da Educação.

06

D

Curso Livre na área da educação, realizado nos últimos 5 anos, com duração de 20 a 39 horas

01

E

Curso Livre na área da educação, realizado nos últimos 5 anos, com duração 40 a 59 horas

02

F

Curso Livre na área da educação, realizado nos últimos 5 anos, com duração 60 a 89 horas.

03

G

Curso Livre na área da educação, realizado nos últimos 5 anos, com duração 90 a 110 horas.

04

H

Curso Livre na área da educação, realizado nos últimos 5 anos, com duração acima de 110 horas.

05

TEMPO DE SERVIÇO

A - Tempo de serviço na regência de classe nos níveis e modalidades de ensino regular da educação básica, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses na rede municipal do Município de Iúna-ES no período de fevereiro/2000 a dezembro/2013.

0,2

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROFESSOR B - INGLÊS / PORTUGUÊS.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Conteúdo: Relação educação escola e sociedade. Concepções político - filosóficas - sociológicas de educação. Tendências Pedagógicas. A democratização da escola. Psicologia da Educação - Aprendizagem e desenvolvimento comportamental, cognitivo e afetivo da criança e do adolescente. O papel político, ético e social do professor. Relação professor-aluno. O professor e as novas tecnologias da comunicação e informação. Cotidiano Escolar - A sala de aula e pluralidade cultural. O processo de ensino-aprendizagem. Instrumentos metodológicos. Planejamento Educacional. Avaliação da aprendizagem. Currículo. Interdisciplinaridade. Neuropsicologia e Inclusão. Competências para a construção da cidadania. Inteligências Múltiplas. PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos. Legislação: Conceitos Básicos da Educação Nacional contidos na LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada. Leis que alteram a LDB 9394/96. Direitos e Deveres da criança e do adolescente previstos na Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Lei nº 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR B - INGLÊS: Compreensão e analise de textos modernos; Artigos; substantivos (gênero, número, caso genitivo, compostos "countable" e "uncountable"); Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos); Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos; Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas); preposições; Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, "non-finites", modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de "have", "question tags") "Phrasal verbs" (mais usados); Numerais; Discurso direto e indireto; grupos nominais; Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso); Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino-aprendizagem da língua inglesa.

PROFESSOR B - PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos; A Linguagem: norma culta e variedades; estilo; discurso (direto, indireto e indireto livre) Textualidade - o texto, o contexto e a construção dos sentidos; coesão e coerência; Intertextualidade e polifonia; Semântica: denotação, conotação, figuras de linguagem, polissemia e ambigüidade; Vícios de linguagem; Fonologia: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, separação silábica; Ortografia ; Acentuação tônica e gráfica; Morfologia: estrutura de palavras, processos de formação, prefixos, sufixos e radicais; Classes de palavras: identificação, flexões, emprego e valores semânticos- ênfase em verbos (tempos, modos, vozes), advérbios, preposições e conjunções; Morfossintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; relações sintáticas: coordenação e subordinação; concordância (nominal e verbal); regência (nominal e verbal; crase); colocação pronominal. Fases da Literatura Brasileira.