Prefeitura de Itupeva - SP

Notícia:   Prefeitura de Itupeva - SP abre seleção para Facilitador de Curso

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONVOCAÇÃO PÚBLICA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

PARA SELEÇÃO DE FACILITADOR DO CURSO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Processo Administrativo nº 4381/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de CONVOCAÇÃO PÚBLICA para inscrições ao PROCESSO SELETIVO para a FUNÇÃO DE FACILITADORES do Curso de Vigilância em Saúde, visando a integração das equipes, definições de competências e inserção das ações de vigilância no cotidiano das equipes de Atenção Básica nos municípios do CGR Jundiaí,SP., proporcionando oportunidades para a reorganização do processo de trabalho na área de Vigilância em Saúde, cujo projeto segue anexo "Vigilância em Saúde - Gestão Descentralizada, uma realidade atual?". O processo seletivo será regido pelo regime celetista, por tempo determinado, de acordo com as necessidades da Administração, e pelas instruções constantes deste instrumento, observando a Legislação Federal e Municipal vigentes.

O Projeto em questão aprovado pela DRS-VII-Campinas, Comissão Intergestores Bipartite da Secretaria Estadual de Saúde, regulamentada pela Resolução SS-107, de 29/06/10, a qual autorizou a transferência de valores ao município de Itupeva, que passou a ser o executor do Projeto, visa a qualificar a gestão dos serviços de saúde, qualificando as equipes de Vigilância em Saúde e Atenção Básica da regional, e exige que a Administração Pública utilize os procedimentos previstos na Lei 8666/93, quanto a processo público de seleção, observando os princípios da transparência e legalidade, para fins de contratação e prestação de contas.

Os FACILITADORES são agentes educacionais que terão como atribuições desempenhar o papel de mediador dos processos de construção do conhecimento em relação ao tema em sues múltiplos aspectos, promovendo sintonia e sinergia com a construção geral do curso. Para ministrar as atividades e o conteúdo do projeto serão selecionados 04 FACILITADORES, sendo 02 por turma. A coordenação do projeto será realizada pelo primeiro colocado, em caso de desistência, sucessivamente entre os demais selecionados.

As atividades serão desenvolvidas unicamente pelos facilitadores, e estes irão interagir com os alunos em suas respectivas realidades.

O curso terá carga horária total de 140horas, e será dividido em 02 Módulos - Módulo I - 40hs presenciais, com encontros semanais. Módulo II - 80hs presenciais, com encontros quinzenais e 20hs de dispersão. (ANEXO). A previsão de início é para setembro de 2011 e término em aproximadamente 09meses.

O valor bruto da hora/aula é de R$ 60,00 (sessenta reais), se refere a hora-aula presencial, sendo que as despesas com transporte e ficarão a cargo do profissional. A contratação será realizada pelo Município de Itupeva,SP., e o pagamento será efetivado no mês subsequente ao trabalho realizado, mediante relatório elaborado pelo facilitador coordenador e aprovado pela Diretoria de Saúde de Itupeva.

NomenclaturaVagasVencimentosRequisitos Especiais
Facilitadores para Curso de Vigilância em Saúde0460,00h/aCurso superior completo

Documento que comprove formação em cursos, especialização, entre outras modalidades ou experiência profissional comprovada na área de Educação, ou da Saúde, ou em Vigilância em Saúde.

1 - PRAZOS

Inscrições 13/07/2011 a 22/07/2011

Análise de Currículos 25/07/2011 a 28/07/2011

Divulgação dos Selecionados para entrevista 02/08/2011

Entrevistas 08/08/2011 a 11/08//2011

Resultado Final 15/08/2011

2 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas por meio de encaminhamento de currículo resumido (dados pessoais, formação, experiência profissional, cursos e atualizações mais recentes na área) e documentação comprobatória da formação constante do item 2.1, letras "e" e "f", por meio do e-mail:dir.saude@itupeva.sp.gov.br, ou, no Paço Municipal, na Diretoria Administrativa, no período acima discriminado no horário das 8hs às 16hs, Av. Eduardo Anibal Lourençon 15, Pq. Das Vinhas, Itupeva,SP.

As decisões serão divulgadas no Diário Oficial, Imprensa Oficial do Estado, imprensa local e no site da Prefeitura: www.itupeva.sp.gov.br.

CONVOCAÇÃO PÚBLICA - EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

- REQUERENTE:

- Endereço e Telefone para contato

- OBJETO: Facilitador para o Curso de Vigilância em Saúde.

2.1.São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir até a data da inscrição idade mínima de 18 anos; estar em boa saúde física e mental; gozo dos direitos políticos e civis e , em caso de sexo masculino estar em dia com o serviço militar;

c) Estar ciente que em caso de aprovação quando da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

d) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

e) A inscrição quando feita pessoalmente será preenchida em ficha fornecida no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade - RG ou Carteira de Trabalho, original e cópia reprográfica, além do diploma de Curso Superior e entrega do Currículo, cópia diploma de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado, quando o caso;

f) As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do RG e CPF do procurador. Para efetivar a inscrição deverão ser entregues o diploma de Curso Superior e Currículo do candidato, cópia diploma de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado, quando o caso;

g) Em caso de aprovação e contratação, o candidato deverá apresentar, além dos documentos constantes do presente Edital, o Título Eleitoral e comprovante de votação das últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, quitação do serviço militar, C.P.F, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3x4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos por Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

h) A relação dos selecionados para entrevista com datas e horários serão encaminhadas por meio eletrônico a todos os inscritos.

3- DO CURSO

O curso visa propiciar a reorganização do processo de trabalho, visando a integração das equipes, definições de competências e inserção das ações de Vigilância em Saúde no cotidiano das equipes da Atenção Básica dos municípios do GGR Jundiaí.

4 - DO PROCESSO SELETIVO

A Finalidade é de selecionar, por meio de processo público, os candidatos interessados em desenvolver as atividades programadas no curso na condição de facilitador. Este processo seletivo visa à contratação dos facilitadores por período de 09 (nove) meses nas atividades que integram os programas educacionais do curso, setembro de 2011 à maio de 2012.

O objetivo é a avaliação e qualificação dos candidatos por meio de análise de currículo e entrevista, visando selecionar os candidatos que mais atendam ao perfil para desempenhar as atividades do curso na função de facilitador.

Após a avaliação dos critérios obrigatórios (curso superior completo e documento que comprove formação em cursos, especialização ou outra modalidade, ou experiência profissional comprovada nas áreas de educação ou saúde ou vigilância em saúde), os candidatos considerados aptos serão analisados de modo comparativo e, a partir do desempenho nos critérios, serão pontuados conforme tabela abaixo:

Critérios e pontuação - classificatório:

4.1.Análise de Currículos

Atribui-se a pontuação de acordo com o desempenho em cada um dos critérios, que somados totalizam a 75% do total de pontos válidos, e consideram o conhecimento dos candidatos para o desempenho da função de facilitador, capacitando os alunos e atingindo o objetivo do presente curso.

Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

Categoria

Critérios a serem avaliados

Pontos

Experiência em Vigilância em Saúde no SUS

0 a 6meses - 1ponto; 6 meses a 2anos - 6 pontos; 2 a 5 anos - 10 pontos; mais de 5 anos - 20 pontos

20

Experiência profissional em Educação (como facilitador ou docente)

Docência - 8 pontos; educação permanente em saúde - 8 pontos

16

Cursos de curta duração na área de Saúde ou Educação

Carga horária>80hs - 3 pontos por curso - até 05 cursos.

15

Especialização nas áreas de Vigilância em Saúde ou Educação

01 curso- 6 pontos

02 cursos ou mais - 11 pontos

11

Mestrado e/ou Doutorado na área Saúde ou Educação

Mestrado - 11 pontos Doutorado - 13 pontos

13

TOTAL DE PONTOS

 

75

4.2. Entrevista

A Entrevista corresponde a 25% do total de pontos válidos e sua realização é obrigatória. A metodologia de aplicação deve ser semelhante a todos os participantes e envolve os itens:

- Identificação - 2,5 pontos

- Desenvolvimento do conhecimento - 20 pontos

- Expectativa do candidato em relação ao papel de facilitador - 2,5 pontos

A Entrevista será realizada por Banca Examinadora Julgadora composta por profissionais com experiência nas área afins as capacitações, provenientes da Diretoria de Saúde da Prefeitura Municipal de Itupeva, membros com especialidade na área objeto do curso e do Colegiado de Gestão Regional Jundiaí.

Serão convocados para a entrevista os candidatos que atingirem a pontuação acima da média obtida pela soma da pontuação obtida nos currículos dividida pelo número de inscritos.

5. DO RESULTADO FINAL

A classificação final será a somatória dos pontos de valoração da análise de currículo somados aos pontos obtidos na entrevista. Para se obter a nota final multiplica-se a pontuação obtida na avalização do currículo por 3 e soma-se a pontuação da entrevista, representada pela fórmula (PC x 3) + (PEN) = Nota final.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Comunicado e na legislação Municipal e Federal pertinente.

6.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

6.3. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

6.4. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

6.5. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Comunicado serão resolvidos pela Administração.

6.6. A validade do presente processo seletivo será por até 01 ano, contados da homologação final dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

6.7. A convocação dos habilitados à facilitadores do curso obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

6.8. Para a contratação, o candidato convocado ficará sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do Município de Itupeva, e apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

6.9. O candidato aprovado deverá entregar DECLARAÇÃO do empregador autorizando a participação do profissional como facilitador do curso.

6.10. Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Julgadora do processo seletivo, poderá a qualquer tempo, anular a inscrição ou a admissão do candidato, dede que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades.

6.11. Os recursos em face ao resultado do presente Edital poderão ser interpostos em até 05 dias por meio de protocolo na Diretoria de Saúde, constando o número do Edital de Convocação Pública, nome do candidato, número da Cédula de Identidade, número da inscrição, endereço e fundamentação lógica do recurso.

6.12. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outro meio que não o especificado no presente Edital.

6.13. Os recursos protocolados fora do prazo serão indeferidos, e a banca jugadora é a última instância para apreciação do recurso, sendo soberana em suas decisões. A decisão será dada ao conhecimento do candidato requerente, mediante comparecimento no endereço correspondente ao qual protocolou o recurso.

6.14. As questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura por meio de Comissão especialmente constituída pela Portaria nº 18.930, de 28 de junho de 2011.

6.15. Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.

6.16. O projeto do curso consta do Anexo I e a ficha de inscrição do Anexo II.

Itupeva, 11 de julho de 2011.

OCIMAR POLLI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

01 - Título do Projeto

"VIGILÂNCIA EM SAÚDE - GESTÃO DESCENTRALIZADA, UMA REALIDADE ATUAL?"

02 - Instituição Executora

DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUPEVA - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.1 - Instituições parceiras

CDQ-SUS / DRS VII CAMPINAS

GVE XVII CAMPINAS

Secretarias Municipais de Saúde do CGR Jundiaí

03 - Introdução

No Brasil, antes da criação do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, as ações de saúde pública eram restritas ao controle de doenças transmissíveis e conduzidas pelo Ministério da Saúde. A assistência à saúde ficava por conta do Ministério da Assistência e Previdência Social.

Com a criação do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em 1975, através da Lei 6.529, as ações de prevenção e controle de doenças passaram a ser executadas pela União e Estados. Apenas a partir de 1999, com a publicação da primeira Norma Operacional Básica (NOB 01/96), iniciou-se o processo de descentralização das ações de vigilância epidemiológica para os municípios e estes passaram a receber recursos financeiros do governo federal para as atividades de epidemiologia e controle de doenças.

Em 2004, a Portaria ministerial no 1172 recomenda medidas para o processo de descentralização das ações de vigilância e define as atividades como de Vigilância em Saúde, a saber: vigilância de doenças transmissíveis, vigilância de doenças e agravos não transmissíveis e seus fatores de risco, vigilância ambiental em saúde e vigilância da situação de saúde. Alguns estados e municípios incorporaram também as ações de vigilância sanitária e vigilância à saúde do trabalhador.

A vigilância em saúde, em uma concepção que a define como um modelo de atenção é caracterizado como um conjunto articulado de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, sob a ótica da integralidade do cuidado, o que inclui tanto a abordagem individual quanto a coletiva dos problemas de saúde. As ações específicas de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e vigilância ambiental fazem parte da vigilância em saúde, ao lado das ações de caráter individual organizadas sob a forma de consultas e procedimentos.

A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB, 2006) apresenta como prioridade a necessidade de substituição da atenção básica tradicional através da reorientação das práticas de saúde que deve repercutir na qualificação do modelo assistencial a partir do trabalho das equipes multiprofissionais. A política define o território como espaço para as práticas de vigilância em saúde; a análise de situação de saúde como instrumento essencial para o planejamento e execução das ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; a identificação dos fatores de risco existentes no território das unidades básicas de saúde como tarefa fundamental das equipes de atenção à saúde.

A Vigilância em Saúde, entendida como uma forma de pensar e agir, tem como objetivo a análise permanente da situação saúde da população e a organização e execução de práticas de saúde adequadas ao enfrentamento dos problemas existentes. Os maiores desafios estão na aceitação e nas mudanças dos conceitos das ações implantados com a criação das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica tanto nos profissionais que atuam nas áreas de Vigilância como da Atenção Básica.

Portanto, as ações de vigilância em saúde devem estar incorporadas no cotidiano das Equipes de Saúde da Família, e também, as equipes de vigilância devem apropriar-se e trabalhar em parceria com as equipes de atenção básica.

04 - Justificativa

O aumento da população, da diversidade e complexidade dos serviços, a proporção e rotatividade significativa das equipes de Vigilância em Saúde, têm requerido uma especialização mais detalhada dos técnicos desta área, levando-os a um distanciamento da assistência fazendo-se necessário a reorganização dos trabalhos através da descentralização das ações em sua maioria hoje executada pelas equipes de Vigilâncias e definições de papeis.

Apesar do esforço de alguns municípios, nota-se que a descentralização da vigilância em saúde ainda não aconteceu efetivamente. Grande parte dos municípios ainda desenvolve as ações de maneira centralizada sem a devida integração com as unidades básicas de saúde, tornando distante a operacionalização do princípio da integralidade da atenção. Essa integração diz respeito a vários aspectos, mas em especial à reorganização do processo de trabalho, onde as ações de vigilância em saúde estejam inseridas no cotidiano das equipes de atenção básica e que sejam planejadas conforme as necessidades e problemas da população de um território delimitado, levando em consideração suas especificidades locais. Compete a Atenção Básica a identificação da situação saúde de sua área de abrangência e atuar na sua parte preventiva e curativa necessitando para isto todo suporte técnico e epidemiológico da Vigilância em Saúde.

Percebe-se também a falta de integração entre as próprias equipes de vigilância (epidemiológica e sanitária) e destas com a atenção básica.

Para que a integração ocorra, é indispensável a qualificação permanente das equipes gestoras com enfoque no uso da epidemiologia para orientar o processo de planejamento e programação utilizando os sistemas de informação em saúde, além de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações.

05 - Objetivo Geral

Proporcionar a reorganização do processo de trabalho, visando a integração das equipes, definições de competências e inserção das ações de Vigilância em Saúde no cotidiano das equipes de Atenção Básica nos municípios do CGR Jundiaí.

05.1 - Objetivos Específicos

1. Reconhecer as práticas de Vigilância em Saúde relacionadas a área de abrangência de acordo com a sua especificidade.

2. Qualificar a gestão dos serviços de saúde conforme modelo de Atenção de Vigilância em Saúde.

3. Propiciar a construção de ferramentas para o desenvolvimento do cuidado integral, apropriando-se dos dados epidemiológicos como instrumentos de gestão nas Vigilâncias e n a Atenção Básica.

4. Fortalecer e qualificar as equipes de Vigilância em Saúde e Atenção Básica para consolidação das diretrizes do SUS.

5. Efetivar as parcerias entre os serviços de saúde.

06 - Metodologia

A proposta pedagógica para esta ação educativa está direcionada às equipes de Vigilância em Saúde e da Atenção Básica, utilizando mecanismos e instrumentos que proporcionem uma participação ativa, através da reflexão sobre seu processo de trabalho, levando-as a uma modificação da forma de agir, pensar e possibilitando a multiplicação do conteúdo.

O processo será desenvolvido através de aulas expositivas e práticas, organizadas de modo a favorecer a aquisição de competências, capacidades específicas a partir da análise dos contextos institucionais.

A capacitação deverá ocorrer em dois momentos, sendo o primeiro com os grupos de Vigilância em Saúde e o segundo com a Rede de Atenção Básica juntamente com os técnicos das Vigilâncias.

Estão previstos momentos de dispersão, dirigidos à integração entre Vigilância em Saúde e Atenção Básica, através da elaboração de um projeto a ser desenvolvido em conjunto e apresentado ao final do curso.

07 - Público Alvo

Profissionais da Vigilância em Saúde e Atenção Básica (ESF, PACS, AB) dos municípios que pertencem ao CGR Jundiaí.

Momento I - 80 profissionais das equipes de Vigilância em Saúde

Momento II - 80 profissionais entre profissionais da Atenção Básica e Vigilância em Saúde, divididos em 2 turmas de 40.

08 - Carga Horária

Carga horária total = 140 horas

Momento I - 40 horas presenciais - 5 encontros de 8 horas

Momento II - 80 horas presenciais - 10 encontros de 8 horas - e 20 horas de dispersão

9 - Cronograma de Atividades

9.1 - Seqüência de desenvolvimento das atividades propostas

MOMENTO I - VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMO MODELO DE ATENÇÃO

Contexto histórico do SUS e Vigilância em Saúde

Modelos de Atenção / Gestão

Instrumentos de Planejamento e Gestão

Epidemiologia / Informação em Saúde (Sistemas de Informação, Indicadores)

Definições em Vigilância, competências e atribuições de cada área exclusiva (Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Saúde Ambiental, Serviço de Controle de Zoonoses).

MOMENTO II - ORGANIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA

1. Contexto histórico do SUS e Vigilância em Saúde

2. Processo saúde/doença

3. Epidemiologia / Informação em saúde (Sistemas de Informação, Indicadores)

4. Promoção e Prevenção em Saúde

5. Avaliação de risco, vulnerabilidade, território

6. Ações da Vigilância em Saúde (Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Saúde Ambiental, Serviço de Controle de Zoonoses).

7. Linhas de Cuidado em Saúde

10 - Resultados Esperados

Equipes de Saúde qualificadas e fortalecidas, visando a integralidade do cuidado, através da reorganização dos processos de trabalho, tendo nos dados epidemiológicos importante instrumento de gestão.

11 - Avaliação

Os docentes acompanharão todas as atividades e discussões de grupo, assim como toda a trajetória do projeto, propondo e organizando avaliações ao final de cada dia de trabalho.

Ao final da capacitação será aplicado um instrumento para avaliação do processo: mudanças ocorridas, novas atuações, novos olhares e soluções possíveis para o município de atuação.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

FACILITADORES DO CURSO VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Convocação Pública - Processo Seletivo 02/2011

Candidato:

Nº Documento de Identidade:

Nº da Inscrição:

Endereço Completo:

Telefones:

celular:

E-mail:

Data:_____ /_______ /______

Assinatura: _________________________