Prefeitura de Itatinga - SP

Notícia:   Prefeitura de Itatinga - SP abre vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

Nº 01/2009, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO AO PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE, PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ITATINGA, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITATINGA, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor Ailton Fernandes Farias, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE 12 (DOZE) VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para provimento dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor referentes à presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:-

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS CARGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:-

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N° DE VAGAS

SALÁRIO BASE

JORNADA DE TRABALHO

PRÉ-REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.- Agente Comunitário para o Distrito Lobo.

01

R$ 636,28

44 HS SEMANAIS

Ensino Médio completo. Morar no Distrito do Lobo.

R$ 25,00

2.- Arquivista.

01

R$ 694,02

40 HS SEMANAIS

Ensino Médio completo.

R$ 25,00

3.- Auxiliar de Cirurgião Dentista.

01

R$ 694,02

40 HS SEMANAIS

Ensino Médio completo com Registro no C.R.O. - Conselho Regional de Odontologia.

R$ 25,00

4.- Auxiliar de Departamento.

01

R$ 904,23

40 HS SEMANAIS

Ensino Médio completo.

R$ 25,00

5.- Escriturário.

01

R$ 694,02

40 HS SEMANAIS

Ensino Médio completo.

R$ 25,00

6.- Fonoaudiólogo.

01

R$ 1.252,65

20 HS SEMANAIS

Superior completo em Fonoaudiologia - com Registro no C.R.F. - Conselho Regional de Fonoaudiologia.

R$ 50,00

7.- Médico Clinico Geral.

01

R$ 3.255,92

25 HS SEMANAIS

Superior completo em Medicina - com Registro no C.R.M. - Conselho Regional de Medicina.

R$ 50,00

8.- Médico Ginecologista.01R$ 3.255,9225 HS SEMANAISSuperior Completo em Medicina - com Registro no C.R.M. - Conselho Regional de Medicina e especialização em Ginecologia e Obstetrícia.R$ 50,00
9.- Médico Pediatra.01R$ 3.255,9225 HS SEMANAISSuperior completo em Medicina - com Registro no C.R.M. - Conselho Regional de Medicina e especialização em Pediatria.R$ 50,00
10.- Professor de Educação Física.01R$ 904,2320 HS SEMANAISEnsino Superior completo em Educação Física, Licenciatura Plena ou Bacharelado e Registro no C.R.E.F. - Conselho Regional de Educação Física.R$ 50,00
11.- Técnico em Enfermagem para a UBS.01R$ 925,5840 HS SEMANAISEnsino Médio completo e Diploma ou Certificado de Técnico de Enfermagem com registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem.R$ 25,00
12.- Técnico em Enfermagem para o Distrito do Lobo.01R$ 925,5840 HS SEMANAISEnsino Médio completo e Diploma ou Certificado de Técnico de Enfermagem com registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem.R$ 25,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DE CADA CARGO:-

1.- Agente Comunitário para o Distrito Lobo:- Realiza levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares, efetuando mapeamento das áreas de atuação, cadastrando as famílias existentes e mantendo atualizado o cadastro; Identifica indivíduos e famílias expostas à situação de risco, assim como as áreas que apresentam risco à saúde; Orienta as famílias para a utilização adequada dos Serviços de Saúde, encaminhando-as conforme orientação de sua coordenação local; Realiza, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Realiza busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas as demais doenças de cunho epidemiológico, coordena e participa de Campanhas Educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; Ministra cursos e palestras sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da população; Realiza, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade e sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; Desenvolve ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Monitora as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco e acompanha o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; Identifica e encaminha gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; Realiza ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas Unidades de Referência e Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

2.- Arquivista:- Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas Unidades Administrativas, como datilografia, informática, registro, controle e arquivo de documentos.

3.- Auxiliar de Cirurgião Dentista:- As tarefas que se destinam a recepcionar as pessoas em Consultório Dentário e auxilia o cirurgião-dentista, acompanhando suas atividades.

4.- Auxiliar de Departamento: Executar serviços gerais de escritório, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas Unidades; examinar toda a correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento; redigir, datilografar ou digitar Atos Administrativos rotineiros da Unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa; atender ao expediente normal da Unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender às solicitações; organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios; efetuar estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros; prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes à sua Unidade, visando esclarecer as solicitações dos mesmos; controlar a agenda dos secretários, diretores, chefes e assessores, informando horários para compromissos, reuniões e outros; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Superior imediato.

5.- Escriturário:- As tarefas que se destinam a executar os serviços auxiliares ao respectivo setor de lotação. Executar os trabalhos de anotações, datilografia e outros afetos ao setor de lotação; manter os utensílios de trabalho perfeitamente em ordem, comunicando ao Servidor responsável as eventuais necessidades de materiais.

6.- Fonoaudiólogo:- Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios; controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos Servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído; aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determinar a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz; atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e reabilitação e monitores; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Superior imediato.

7.- Médico Clínico Geral:- Compreende as tarefas destinadas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente.

8.- Médico Ginecologista:- As tarefas que se destinam à realização de exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atendimento a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da mãe e do filho.

9.- Médico Pediatra:- As tarefas que se destinam à realização de exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde.

10.- Professor de Educação Física:- Conhecimentos em Academia, Hidroginástica e Preparação Física. Ministra aulas de iniciação esportiva. Participa da organização e realização de competições esportivas. Participa de projetos esportivos em escolas, nos bairros, etc.

11.- Técnico de Enfermagem para USB e para o Distrito Lobo:- As tarefas que se destinam a assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de Vigilância Epidemiológica.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao cargo pretendido.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2.- Os interessados poderão inscrever-se no período de 14 a 18 de Dezembro de 2009, no horário das 08h e 30min às 11h e das 13h às 17h, na Administração Pública Municipal de Itatinga, sito na Rua Nove de Julho, nº. 304, Centro - Itatinga - S.P.

2.3.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:-

2.4.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.4.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.4.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.4.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.4.05.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.4.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público.

2.4.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de Outubro de 1988.

2.4.08.- Ter boa conduta.

2.4.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos eletivos e os em comissão.

2.4.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.4.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.12.2. e 3.4.2. VIA INTERNET

2.5.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.5.1. no período compreendido de 14 a 27 de Dezembro de 2009. Neste período o horário para início das inscrições do dia 14 de Dezembro de 2009 será a partir das 14:00 horas e, término no dia 27 de Dezembro de 2009 às 24:00 horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.5.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:-

2.5.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.5.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente no Banco Nossa Caixa/Nosso Banco.

2.5.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.5.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.5.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.6.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.5.1.

2.7.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição,
via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.9.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.10.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de Cargos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.11.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.12.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.12.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.12.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.12.3.- O Candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.13.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no requerimento de inscrição.

2.15.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, os cargos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.15.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e nos sites www.itatinga.sp.gov.br ou www.institutoathenas.com.br.

2.15.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.15.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.16.- A relação completa de Candidatos para todos os cargos será divulgada, por meio de fixação, na sede do Paço Municipal, publicada e divulgada via internet nos sites www.itatinga.sp.gov.br ou www.institutoathenas.com.br.

2.17. - Se aprovado em todas as fases do Concurso, o Candidato, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.18.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.19.- A Comissão Municipal de Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.20.- Para os Cargos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas, a saber:-

1º Horário ou Dia

1. - Agente Comunitário para o Distrito Lobo.

2. - Escriturário.

3. - Médico Clínico-Geral.

4. - Professor de Educação Física.

 

2º Horário ou Dia
1. - Arquivista.
2. - Fonoaudiólogo.
3. - Médico Ginecologista.
4.- Técnico em Enfermagem para U.S.B.

 

3º Horário ou Dia

1. - Auxiliar de Cirurgião Dentista.

2. - Auxiliar de Departamento.

3. - Médico Pediatra.

5. - Técnico em Enfermagem para o Distrito Lobo

2.23.- A Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do Art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s).

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de Parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão consideradas como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos Candidatos no Concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos e Títulos, sendo que cada cargo terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste Capítulo.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público.

4.1.3.- As provas de Títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do cargo público em Concurso.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, que estará à disposição dos Candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes dos Editais de Convocação a serem devidamente publicados conforme estabelece o item acima.

5.1.1.- É de inteira responsabilidade dos Candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Administração Pública Municipal.

5.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão considerados como documentos de identidade as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como Documentos de Identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitas, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei Federal n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

5.6.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2, e borracha macia.

5.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10.- Será excluído do Concurso Público o Candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Concurso o Candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:-

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um Fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13.- O Candidato lerá as Questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

5.15.- Serão de inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito.

5.16.- O Candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo para os candidatos com necessidades especiais.

5.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito Definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio Gabarito.

5.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do Candidato.

5.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do Candidato.

5.17.- O Candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou Recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, o Coordenador, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

5.19.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo Item do Programa ou Bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do Reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.21.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força do julgamento de Recurso.

5.22.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis.

5.23.- O Candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24.- Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Administração Pública, além dos sites já citados neste Edital.

5.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, não importando a ausência ou atraso do Candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), Sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os cargos de:- 01. - Agente Comunitário para o Distrito do Lobo, 02. - Arquivista, 03. - Auxiliar de Cirurgião Dentista, 04. - Auxiliar de Departamento, 05. - Escriturário, 06. - Fonoaudiólogo, 07. - Médico Clínico Geral, 08. - Médico Ginecologista, 09. - Médico Pediatra, 10. - Professor de Educação Física, 11. - Técnico em Enfermagem para o Distrito Lobo e 12. - Técnico em Enfermagem para o Distrito Lobo será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

6.1.2.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.3.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

7 - DOS TÍTULOS

7.1.- Para todos os Cargos, os títulos serão pontuados na seguinte forma:

7.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos para os todos os cargos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.1.4. - Serão considerados Títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20,00 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos Servidores que possuam estabilidade, por força de referido Artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Itatinga, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

7.1.4.2. - Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360 horas:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

7.1.4.3. - Curso ou Capacitação ministrados por Órgãos Públicos ou por Instituições Públicas ou particulares de Ensino Superior, na respectiva área do Concurso: "0,2" (dois décimos) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas, limitados a "6,0" (seis) pontos.

7.1.4.4. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do Concurso:- "5,0" (cinco) pontos.

7.1.4.5. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso:- "10,0" (dez) pontos.

7.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

7.3. - Não serão considerados como Títulos válidos os Certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, SEBRAE, SESC, SENAR, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas). Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos e Capacitações" especifica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Telecongressos, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações.

7.3.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.3.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.3.

7.4. - Só serão considerados os Cursos extra-curriculares, realizados após a data da expedição constante do Diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do Cargo.

7.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8 - DAS MATÉRIAS

8.1.- As Matérias e Bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os Candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1.- A nota final dos Candidatos poderá ser de até no máximo 120 (cento e vinte) pontos. Sendo no máximo 100 (cem) pontos correspondentes à prova objetiva e 20 (vinte) pontos correspondentes aos Títulos.

9.2.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial / específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s)). As respectivas listas, por Cargo Público, estarão em ordem de Classificação Final.

9.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em Jornal, divulgada na internet nos sites www.itatinga.sp.gov.br ou www.institutoathenas.com.br e no Mural de Avisos da sede da Administração Pública Municipal.

9.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

9.2.3.- No prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:-

9.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

9.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

9.3.3.- For casado ou viúvo.

9.3.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

9.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

9.5.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos cargos.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Concurso Público caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

10.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Administração Pública Municipal.

10.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

10.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

10.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido.

10.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

10.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

10.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

10.6.- A convocação para nomeação dos Candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos Candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

10.6.1.- A convocação para contratação será enviada ao Candidato aprovado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o Candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de Classificação Final.

10.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

10.8.- Para efeito de admissão, fica o Candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

10.8.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

10.8.2- Os Candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

10.9.- Para a admissão, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

10.9.1.- Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos. 10.9.2.- O Candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

10.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Itatinga exigir dos Candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

11 - DA NOMEAÇÃO

11.1. - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2. - A admissão dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final por cargo, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Itatinga, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

11.3. - A convocação será feita pela Administração ao Candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do Candidato para sua nomeação.

11.4. - Os Candidatos portadores de deficiência(s) serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o Laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

11.5. - O Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final de cada cargo, publicado e divulgado na internet nos sites www.itatinga.sp.gov.br e www.institutoathenas.com.br afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Itatinga, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

11.5.1.- O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os cargos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os Candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse público.

11.5.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os Candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de cargos vagos existentes em Lei.

11.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o Candidato, apenas o direito à preferência na nomeação.

11.6. - No caso de o Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal de Concurso Público.

12.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Municipal de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:-

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.

12.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do Candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

12.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

12.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal, na internet pelos sites www.itatinga.sp.gov.br ou www.institutoathenas.com.br e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

12.6.- O Candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

12.6.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

12.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação a este Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses Candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais Candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

12.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

12.10.- No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência(s) aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

12.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Administração Municipal, observando-se a deficiência apresentada pelo Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 04 (quatro) dias, contados da data do respectivo exame.

12.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir- se-á, no prazo de 04 (quatro) dias, junta médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três)), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

12.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 04 (quatro) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 12.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

12.11.- A Junta Médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 04 (quatro) dias, contados da data da realização dos exames.

12.11.1.- Se a Junta Médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o Candidato será desclassificado da lista de deficientes.

12.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência(s) desclassificados.

12.11.3.- Não caberá qualquer Recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

12.12.- O Concurso, na parte referente aos cargos que possuam Candidatos portadores de deficiência(s), só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência(s) incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

12.13.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

12.14.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

12.15.- Os Candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

12.16.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos Candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

12.17.- Caberá ao Prefeito de Itatinga a Homologação dos resultados finais.

Itatinga/S.P., 11 de Dezembro de 2009.

AILTON FERNANDES FARIAS
= Prefeito Municipal =

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITATINGA

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os Itens relacionados nos Programas quanto o Material Bibliográfico recomendado conjunta ou separadamente.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo ortográfico em virtude do mesmo só entrar em vigor em 2012, bem como porque o mesmo permite, neste momento, a utilização das duas formas.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - 3º GRAU

PARA OS EMPREGOS DE:- FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

01. - FONOAUDIÓLOGO.

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - Afasia.

2. - Aplicação de Testes Audiométricos para pesquisa de problemas auditivos.

3. - Articulação.

4. - Atendimento e orientação aos pais sobre as Deficiências e/ou problemas de comunicação das crianças. Emissão de parecer. Tratamento adequado à reeducação e a reabilitação.

5. - Audição.

6. - Avaliação de deficiências. Exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias. Plano de treinamento ou terapêutico.

7. - Comportamento Verbal da criança.

8. - Controle e Teste Periódico da capacidade auditiva.

9. - Deglutição Atípica.

10. - Determinação da localização de Lesão Auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo.

11. - Dislexia.

12. - Distúrbio Articulatório

13. - Distúrbio de Aprendizagem

14. - Distúrbios de Leitura-Escrita.

15. - Fonoaudiologia e Fonoaudiologia Escolar.

16. - Funções Neurovegetativas.

17. - Gagueira.

18. - Identificação de problemas ou Deficiências ligadas à comunicação oral. Técnicas de avaliação. Treinamentos fonéticos, auditivo e de dicção. Aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.

19. - Linguagem.

20. - Orientação quanto a problemas de Linguagem e de Audição. Logopedia e audiologia. Sessões terapêuticas. Reabilitação.

Bibliografia Mínima:-

- BOONE, Daniel R. e Elena Plante. Comunicação humana e seus distúrbios - Porto Alegre: Artes Médicas.

- CONDEMARIN, Mabel e Blomquist, Marlys. Dislexia - Manual de Leitura Corretiva. Artes Médicas - Porto Alegre.

- FERRAZ, Maria da Conceição. Manual Prático de Deglutição Atípica problemas Correlatos.

- Terapia Miofuncional nos Tratamentos Orofaciais. Edições Antares - Rio de Janeiro.

- FERREIRA, Léslie P. e colaboradores. Temas de Fonoaudiologia. Edições Loyola São Paulo.

- HAGE, Simone Rocha de Vasconcellos. Avaliando a linguagem na ausência da oralidade: estudos psicolinguísticos, Bauru, S.P. EDUSC.

- ISSLER, Solange. Articulação e Linguagem - Avaliação. Diagnóstico na Fonoaudiologia. Três Métodos para Terapia das Dislalias - Edições Antares - Rio de Janeiro.

- JAKUBOVICZ, Regina e Regina C. Meinberg. Introdução à Afasia - Elementos para o Diagnóstico e Terapia - Edições Antares - Rio de Janeiro.

- JOKUBOVICZ, Regina e Regina Cupello. Introdução à Afasia, Elementos para o diagnóstico e terapia, Rio de Janeiro, Revinter.

- MEIRA, Isis. Gagueira - Do Fato para o Fenômeno. Cortez Editora. São Paulo.

- MURDOCH, B. E. Desenvolvimento da fala e distúrbios de Linguagem, Uma abordagem neuroanatômica e neurofisiológica, Editora Reivinter, Rio de Janeiro.

- PENÃ CASANOVA, Jordi - Manual de Fonoaudiologia - Porto Alegre, Artes Médicas.

- RUSSO, Ieda C. Pacheco e Tereza M. Momensohn dos Santos - A prática da audiologia clínica, São Paulo: Cortez.

- SCHOCHAT, Eliane - Processamento Auditivo - São Paulo, Editora Louvise, série: Atualidades em fonoaudiologia.

- Temas de Fonoaudiologia, Editora Loyola, São Paulo.

- TERRAZ, Maria da Conceição A. Manual Prático de Deglutição Atípica e Problemas Correlatos, Editora Revinter, Rio de Janeiro.

- Tópicos em Fonoaudiologia, São Paulo, Editora Lovise.

- ZORZI, Jaime Luiz - Aquisição da linguagem infantil: desenvolvimento - alterações - terapia, São Paulo, Editora Pancast.

02. - MÉDICO CLÍNICO GERAL

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1. Ações Educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade.

2. Alterações agudas de Saúde.

3. Conhecimentos Técnicos.

4. Conservação de Equipamentos, Instrumentos e Materiais.

5. Contaminações. Intoxicações agudas por Agrotóxicos e Animais Peçonhentos.

6. Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial.

7. Doenças do Aparelho Geniturinário.

8. Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento.

9. Doenças Dermatológicas.

10. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico.

11. Doenças Transmissíveis.

12. Enfermidades.

13. Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico, Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares.

14. Equipamentos de Segurança.

15. Exames Médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros).

16. Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Arritmias Cardíacas, Doença Reumática, Aneurismas da Aorta, Insuficiência Arteira Periférica, Tromboses Venosas, Hipertensão Arterial e Choque.

17. Instrumentos Especiais.

18. Imunização.

19. Medicamentos.

20. Medicina Preventiva.

21. Medicina Terapêutica.

22. Pulmonares: Insuficiência Respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias.

23. Renais: Insuficiência Renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas.

24. Saúde e bem-estar do paciente.

25. Saúde Pública.

26. Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon.

27. Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal.

28. Sistema Único de Saúde e Municipalização.

29. Urgências e Emergências médicas.

30. Verminoses.

BIBLIOGRAFIA

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas.

LEGISLAÇÃO

- Constituição Federal de 05 de outubro de 88 - Título VIII Da Ordem social, Capítulo II Da Seguridade Social, Seção II Da Saúde.

- Leis Federais nºs. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

03.- MÉDICO GINECOLOGISTA.

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1.- Afecções de Genitais e do Aparelho Reprodutor Feminino e órgãos anexos.

2.- Amenorréias.

3.- Assistência Pré-natal.

4.- Assistência humanizada à mulher (parto, aborto e purpério).

5.- Complicações Obstétricas.

6.- Câncer do Colo Uterino.

7.- Câncer de Mama.

8.- Climatério e Hormonioterapia.

9.- Diagnóstico Preventivo do câncer.

10.- Disfunção Menstrual.

11.- Distopias Genitais.

12.- Dismenorreias.

13.- Doenças Sexualmente Transmissíveis.

14.- Doenças Inflamatórias.

15.- Doenças Inflamatórias Pélvicas.

16.- Eclâmpsia.

17.- Exame Ginecológico.

18.- Exames Médicos específicos (clínico, colpocitologia, colposcopia, fezes, laboratoriais, sangue, obstétrico, pós-natal e urina).

19.- Fisiologia da Gestação.

20.- Imunização da Gestante.

21.- Incontinência Urinária.

22.- Menopausa e Climatério.

23.- Noções de Clínica Médica.

24.- Partos (Normal e Operatório).

25.- Planejamento Familiar.

26.- Pré-Natal.

27.- Programas e Prevenção da Saúde da Mulher na Saúde Pública.

28.- Saúde Pública.

29.- Síndrome dos Ovários Policísticos.

30.- Sistema Único de Saúde e Municipalização.

31.- Tumores Benígnos e Malígnos

32.- Vulvo Vaginitis e Cervicites.

33.- Urgências e Emergências maternas.

Bibliografia Mínima:-

- CECIL - Tratado de Medicina Interna. Editora Interamericana. (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.).

- LIMA. Geraldo Rodrigues de, Funções e Disfunções Endócrinas em Ginecologia e Obstetrícia.

- PINOTTI. J. A. Terapêutica em Mastologia.

- RESENDE, Jorge. Obstetrícia.

- RILPER. -Nísio Marcondes Fonseca e João Paulo. Patologia Cervical, Colposcopia, Citologia e Histologia.

- RAMOS Jairo. F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas

- SHAPIROO. Sinais e Sintomas em Ginecologia.

- WEHBA. César Eduardo Fernandes, Nilson Roberto de Melo e Salim. Climatério Feminino.

Legislação Mínima:-

- Constituição Federal de 05 de outubro de 88 - Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais nºs. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

- NOAS - Norma Operacional da Assistência à Saúde/S.U.S. - NOAS-S.U.S. 01/2001.

04.- MÉDICO PEDIATRA.

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- Acidentes:- Aspiração de corpo estranho; intoxicações exógenas; queimaduras e traumatismos.

2.- Adolescência:- Conceito e desenvolvimentos físico e emocional.

3.- Afecções do Aparelho cardiocirculatório e insuficiência cardíaca congestiva.

4.- Afecções do Aparelho digestivo:- diarreia aguda, prolongada e crônica, síndrome da má- absorção; parasitoses intestinais; hepatites virais e patologias cirúrgicas mais comuns do aparelho digestivo.

5.- Afecções do Aparelho geniturinário; infecções do trato urinário; glomerulonefrite aguda e síndrome nefrótica.

6.- Afecções do Aparelho respiratório:- bronquite e bronquiolite; pneumonia e pneumonite intersticiais infecciosas agudas; mucoviscidose e tuberculose.

7.- Afecções do Sistema Nervoso Central; síndrome convulsiva; meningites e encefalites. Doenças infectocontagiosas próprias da infância.

8.- Afecções Endocrinológicas: diabetes mellitus; hipotireoidismo congênito e hiperplasia adrenal congênita (deficiência de 21 hidroxilase).

9.- Afecções Otorrinolaringológicas mais comuns na infância.

10.- Alimentação: Necessidades nutricionais, aleitamento materno e higiene alimentar.

11.- Calendário Nacional de Vacinação.

12.- Cardiopatia Congênita; endocardite infecciosa; miocardite e pericardite.

13.- Crescimento e Desenvolvimento neuro-psicomotor: normalidade e distúrbios mais comuns.

14.- Desenvolvimento Neurológico.

15.- Distúrbios Respiratórios - principais doenças respiratórias.

16.- Doenças do Trato Urinário.

17.- Doenças do Tubo Digestivo e parede abdominal - Doenças Gastrintestinais.

18.- Doenças Endócrinas.

19.- Doenças Exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância.

20.- Estatística Vital e indicadores de saúde.

21.- Imunização.

22.- Imunopatologia; Asma; febre reumática e artrite reumatóide juvenil.

23.- Metabolia: Desnutrição, desvitaminose: desidratação; terapia de reidratação oral; distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico.

24.- Neonatologia: Exame Físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados do RN normal e de baixo peso; principais características e patologias mais comuns do RN normal e prematuro. Sala de parto. Neonatologia.

25.- Noções de Vigilância Epidemiológica.

26.- Noções Gerais de Epidemiologia.

27.- Principais Doenças Cardiológicas.

28.- Principais Doenças Cirúrgicas da infância

29.- Principais Doenças Hematológicas.

30.- Principais Doenças Infectocontagiosas e Parasitárias próprias da infância.

31.- Principais Doenças Oncológicas.

32.- Principais Doenças Ortopédicas.

33.- Principais Patologias do Recém-nascido. Neonatologia.

34.- Principais Patologias Oftalmológicas da infância

35.- Problemas de Crescimento Físico. De desenvolvimento motor e da nutrição.

36.- Puericultura.

37.- Saúde Pública.

38.- Sistema Único de Saúde e Municipalização.

39.- Urgências e Emergências.

Bibliografia Mínima:-

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana. (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- BELRMAN, Nelson. Tratado de Pediatria. -Editora Elsevier.

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas.

Legislação Mínima:-

- Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 - Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais nºs. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

05. - PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA. CONHECIMENTOS GERAIS DE EDUCAÇÃO:-

1. - Avaliação da Aprendizagem.

2. - Conceito de Educação.

3. - Conceito de Metodologia.

4. - Concepções de Educação.

5. - Didática e Trabalho Pedagógico.

6. - Educação e Sociedade.

7. - Fundamentos de Currículo.

8. - Metodologia da Ação.

9. - Noções de Construtivismo.

10. - Material Didático.

11. - Perspectivas Metodológicas.

12. - Planejamento e Gestão Educacional.

13. - Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

14. - Psicologia do Desenvolvimento e da Atividade.

15. - Sociedade Brasileira e Educação.

II. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- A Educação Física na Sociedade.

2.- A importância da Educação Física.

3.- A primeira idade - Crianças.

4.- Anatomia Humana.

5.- Aspectos Gerais do corpo humano.

6.- Aspectos Psicos-sociais.

7.- Atividade Física/movimento. Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano).

8.- Atividade Física/movimento. Saúde e Qualidade de vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico).

9.- Atividade Física para jovens e adolescentes.

10.- Atividade Física para adultos.

11.- Atividade Física para a terceira idade.

12.- Atividade Física para a comunidade:- saúde e lazer.

13.- Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (Morfologia, fisiologia e biomecânica).

14.- Cineantropometria. (Antropometrica).

15.- Competições Esportivas.

16.- Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (Mecanismos e processos de desenvolvimento motriz e aquisição de habilidades motoras).

17.- Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal).

18.- Crescimento e Desenvolvimento corporal.

19.- Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação).

20.- Exercícios físicos.

21.- Ginástica.

22.- Iniciação esportiva.

23.- Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxis Global e Final).

24.- Os jogos em Geral.

25.- Organização de Eventos.

26.- Organização e realização de Competições Esportivas.

27.- Orientação.

28.- Participação.

29.- Prática, Modalidades e Programas de Atividades e Exercícios Físicos.

30.- Primeiros socorros.

31.- Projetos esportivos.

32.- Regulamentos e Regras.

33.- Sistemas.

Bibliografia Mínima:-

- BORDA PAZ. C.Raul, "Educação Física e recreação para a terceira idade", Porto Alegre: Sagra.

- DANTAS. Estélio H.M., "Flexibilidade alongamento e flexibilidade". Rio de Janeiro: Shape.

- CASTELLANI FILHO, L. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus.

- DIMENSTEIN, Gilberto. Aprendiz do futuro - Cidadania hoje e amanhã, São Paulo, Ática.

- FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione.

- GARDNER, Howard. Estruturas da mente: A teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre, Artes Médicas.

- OLIVEIRA, Vitor Marinho, "O que é educação física",São Paulo: Brasiliense.

- OLIVERIA, Osmar de, "O atleta moderno: Dicas Verdadeiras para o esportista ",São Paulo: Cetec.

- ZORNETTO, Neivo, Luiz, "Curso de Anatomia Humana", São Paulo: IBEP.

Legislação Mínima:-

- Lei Federal nº. 8.069, de 13-07-1990. Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências.

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

06 - PARA OS EMPREGOS DE:- TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA A UBS E TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA O DISTRITO DO LOBO.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

01.- Interpretação de Texto.

II. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

01- Anatomia e Fisiologia humana.

- Aparelho Reprodutor - Masculino e Feminino

- Grupos Sanguíneos.

- Sistema Ósseo - articular.

- Sistema muscular.

02 - Clínica Médica.

- Assistência de Enfermagem nas enfermidades dos aparelhos respiratórios, gastro intestinal, cardio vascular, urinário e visual.

- Assistência de Enfermagem nas enfermidades endócrinas.

- Perturbações Circulatórias:- hemorragias, trombose, embolia, infarto, choque e isquemia.

03 - Doenças Transmissíveis.

- Sarampo, Rubéola, Poliomielite, Cólera, Tuberculose Pulmonar, Meningite e Parotidite epidêmica.

04 - Enfermagem Obstétrica.

- Aborto.

- Aleitamento Materno.

- Assistência no Puerpério.

- Evolução do Trabalho de Parto.

- Toxemia Gravídica.

- Noções das complicações mais comuns na Gravidez.

- Noções sobre Parto Normal e Operatório.

05 - Ética Profissional.

- Conceito e definição de Ética e Deontologia.

- Orgãos Regimentais:- COREN e COFEN.

06 - Higiene e Profilaxia.

- Higiene Social:- álcool, drogas e fumo.

- Saúde, higiene e profilaxia.

- Saneamento Básico:- água, lixo e esgoto.

07 - Microbiologia e parasitologia.

- Noções de Esterilização.

- Noções de Imunização.

- Patologias causadas por Microorganismos e Parasitas

08 - Nutrição e Dietética.

- Dietas terapêuticas.

- Noções Gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: - infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação.

09- Pediatria.

- Assistência de Enfermagem nas Enfermidades Infantis.

- Aspectos do Crescimento e do Desenvolvimento.

- Más Formações Congênitas.

- Necessidades nutritivas da Criança.

- Procedimentos relacionados às Cirurgias Comuns na infância.

- Técnicas Básicas em Pediatria.

Bibliografia Básica Mínima:-

- BRUNNER, & Suddarth. Moderna Prática de Enfermagem. Interamericana.

- BRUNNER, & Suddarth. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgia. Guanabara Koogan (4 volumes).

- COLS, Edilza Maria Schmitz e. A Enfermagem em Pediatria e Puericultura. Livraria Atheneu. Rio de Janeiro. São Paulo.

- COLS, Gail Harkness Hood, Judith R Dincher &. Fundamentos e Prática da Enfermagem. Atendimento completo ao paciente. Artes Médicas.

- DOCUMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM para Enfermeiro, Técnico e Auxiliar do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo.

- KAWAMOTO, Júlia Ikeda Fortes e Emília Emi. Fundamento de Enfermagem. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Imunizações. Manual de Procedimentos para vacinação.

- MODERNA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM. Livraria Everest Editora. São Paulo. NETTINA, RN, C, MSN, ANP E Sandra M. Prática de Enfermagem. Guanabara. Koogan (3 volumes).

- POTTER, Anne G. Perry e Patrícia A. Grande Tratado de Enfermagem Prática. Clínica e Prática Hospitalar. Santo Livraria Editora.

- SILVA, Aparecida Lourenci Rodrigues, Isabel Umbelina Ribeiro Cezareti e Maria d´Aparecida Andrade. Enfermagem na Unidade de Centro Cirúrgico. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PARA OS EMPREGOS DE:- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA O DISTRITO DO LOBO E AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

01.- Interpretação de Texto.

07. - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA O DISTRITO DO LOBO

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme Programa acima).

II.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

01.- Alimentos:-

a) Conservação de Alimentos.

b) Manipulação e Transporte de Alimentos.

c) Normas Gerais de Higiene, necessárias aos alimentos destinados ao consumo humano.

d) Prazo de Validade.

e) Rotulagem.

02.- Conhecimento quanto a Campanhas Educativas.

03.- Controle de Vetores (Aedes Aegypti, Culex, escorpião e animais peçonhentos).

04.- Doenças Infecciosas e Parasitárias mais frequentes em nosso meio.

05.- Medidas de Segurança.

06.- Noções Gerais sobre Saúde.

07.- Noções sobre Cólera, Febre Amarela, Raiva e combate a insetos e parasitas.

08.- Noções sobre Contaminação.

09.- Noções sobre higiene, hidratação, imunização e primeiros socorros.

10.- Saneamento Básico:-

a) Água:-

- Doenças de Veiculação Hídrica.

- Tratamento.

b) Esgoto:-

- Destino adequado dos Dejetos.

- Os Dejetos Humanos na transmissão de doenças.

c) Lixo:-

- Destino.

- Transmissão de doenças pelo lixo.

- Tratamento.

d) Poluição do Solo e do Ar.

08. - AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme Programa acima).

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Atendimento aos Pacientes, identificação e averiguação das necessidades e o histórico clínico dos mesmos, prestação de informações, recebimento de recados e encaminhamento ao cirurgião dentistas.

02. - Auxílio ao Cirurgião Dentista nos procedimentos odontológicos.

3.- Controle da Agenda de consultas - horários disponíveis e registro das marcações realizadas.

4.- Controle e Organização do fichário e/ou arquivo de documentos ao histórico do paciente.

5.- Desinfecção e Noções de Assepsia.

6.- Esterilização.

7.- Instrumental Dentário.

8.- Noções Básicas da função.

9.- Procedimentos.

10.- Zelo pelos Instrumentos utilizados no consultório - limpeza e esterilização.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PARA OS EMPREGOS DE:- ARQUIVISTA, AUXILIAR DE DEPARTAMENTO E ESCRITURÁRIO.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

1.- Concordância Nominal e Verbal.

2.- Confronto e Reconhecimento de Frases corretas e incorretas.

3.- Classe de Palavras.

4.- Colocação de Linguagem.

5.- Dos Pronomes oblíquos e átonos.

6.- Emprego de tempos e modos verbais.

7.- Figuras de Pensamento.

8.- Flexão Nominal e Verbal.

9.- Interpretação de Texto.

10.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

11.- Ortografia Oficial.

12.- Pontuação.

13.- Pronomes:- Emprego, Formas de Tratamento e colocação.

14.- Regência Verbal e Nominal.

15.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

16.- Termos Essenciais da Oração.

17.- Termos Integrantes da Oração.

II. - MATEMÁTICA

01.- Análise Combinatória.

02. - Conjunto dos Reais.

3.- Racionais: operações.

4.- Equações de 1° e 2° Graus - Exponencial e Logarítmica - resolução de problemas.

5.- Geometria Analítica:- noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da reta.

6.- Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.

7.- Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

8.- Porcentagem e Juros Simples.

9.- Probabilidades.

10.- Regras de Três: simples e composta.

11.- Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

12.- Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

13.- Simplificação de radicais.

14. - Sistema de medidas:- comprimento, massa e tempo.

15.- Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

16.- Trigonometria: no triângulo retângulo.

09. - ARQUIVISTA

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme Programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

1. - Computadores e periféricos.

2. - Equipamentos e materiais relativos à área de Informática

3. - Manutenção de Micro.

4. - Noções de Internet.

5. - Windows 98, 2000, XP e Me. Office: Word, Excel, Power Point e Access.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

2.- Classificação de documentos. Arquivo, controle e registro de documentos.

3.- Classificação, organização e atualização de Arquivos, Documentos, controle e lançamento de registro de Documentos.

4.- Conhecimento de gerenciador de banco de dados, planilha eletrônica e de processador de texto.

5.- Organização e atualização de arquivos de documentos.

6.- Programas e projetos de organização dos serviços administrativos.

7.- Redação de circulares, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo as exigências de padrões estéticos.

8.- Rotinas administrativas.

9.- Sistema de comunicações administrativas.

10. - AUXILIAR DE DEPARTAMENTO.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme Programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA.

1. - Assuntos Gerais e correlatos à respectiva área.

2. - Instalação e Manutenção de Computadores.

3. - Dispositivos de Armazenamento (HDs, DVDs, CDs, Disquetes, Pen drives, etc). Conceitos e Tipos de Periféricos.

4. - Equipamentos e materiais relativos à área de Informática. Manutenção e Cuidados com os mesmos.

5. - Noções de unidades de medidas em informática.

6. - Conhecimento de Gerenciador de Banco de dados.

7. - Conhecimentos e Prática em Planilha Eletrônica e Processador e/ou editor de Texto.

8. - Noções de Informática, acessibilidade, noções básicas de correio eletrônico, navegadores de Internet, sites, e-mail, links, conceitos e estrutura de URL.

9. - Noções de Internet e Intranet.

10. - Sistema Operacional: Microsoft Windows 95, 98, 2000, Me, XP e Vista. Microsoft Office 2000, 2003 e 2007: Word, Excel, Power Point e Acess.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- As Grandes Funções Administrativas:

1.1.- Planejamento.

1.2.- Organização.

1.3.- Direção.

1.4.- Controle.

2.- Assuntos Correlatos e Gerais referentes à respectiva área.

3.- Classificação, organização e atualização de Arquivos, Documentos, controle e lançamento de registro de Documentos.

04.- Conhecimentos de fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos.

05.- Conhecimentos gerais de Área Administrativa: Almoxarifado, Arquivo, Compras, Contas a pagar, Contas a receber, Departamento Pessoal, Protocolo etc.

06. - Correspondência oficial: protocolo de envio e recebimento, distribuição.

7.- Estoque de Material: controle de quantidade, tipo e tamanho.

8.- Formulários em geral.

09.- Noções sobre Arquivo: finalidades, tipos importância, organização; Controle de Material, Licitações, Tesouraria e Transportes.

10. - Operação de equipamentos de escritório e copiadoras.

11.- Organização e funcionamento de Escritórios.

12.- Prática Geral em serviços de Escritórios.

13.- Procuração.

14.- Programas e projetos de organização dos serviços administrativos.

15.- Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal.

16.- Redação Oficial: normas para elaboração de atas, atestados, cartas, certidões, circulares, declarações, memorandos, ofícios, procurações, relatórios, requerimentos e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos.

17. - Serviços Gerais de Administração.

18. - Sistemas de Comunicações Administrativas.

19.- Rotinas Administrativas.

11. - ESCRITURÁRIO.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme Programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

1. - Assuntos Gerais e correlatos à respectiva área.

2. - Instalação e Manutenção de Computadores.

3. - Dispositivos de Armazenamento (HDs, DVDs, CDs, Disquetes, Pen drives, etc). Conceitos e Tipos de Periféricos.

4. - Equipamentos e materiais relativos à área de Informática. Manutenção e Cuidados com os mesmos.

5. - Noções de unidades de medidas em informática.

6. - Conhecimento de Gerenciador de Banco de dados.

7. - Conhecimentos e Prática em Planilha Eletrônica e Processador e/ou editor de Texto.

8. - Noções de Informática, acessibilidade, noções básicas de correio eletrônico, navegadores de Internet, sites, e-mail, links, conceitos e estrutura de URL.

9. - Noções de Internet e Intranet.

10. - Sistema Operacional: Microsoft Windows 95, 98, 2000, Me, XP e Vista. Microsoft Office 2000, 2003 e 2007: Word, Excel, Power Point e Acess.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1. - Assiduidade.

2. - Assuntos Gerais e Correlatos à respectiva área.

3. - Atas.

4. - Atendimento ao Público.

5. - Atestados.

6. - Cartas.

7. - Certidões.

8. - Circulares.

9. - Classificação de Documentos.

10. - Declarações.

11. - Decretos.

12. - Disciplina na Execução dos trabalhos.

13. - Economia, Política e Sociedade no Brasil.

14. - Editais.

15. - Fluxograma.

16. - Formas de Tratamento em correspondências oficiais.

17. - Hierarquia.

18. - Tributos.

19. - Índice Onomástico.

20. - Leis Ordinárias e Complementares.

21. - Memorando.

22. - Noções de Protocolo e Arquivo.

23. - Ofícios.

24. - Organograma.

25. - Organização e atualização de Arquivos de documentos.

26. - Poderes Legislativo e Executivo Municipal.

27. - Portarias.

28. - Procuração.

29. - Redação de Circulares, Memorandos, Ofícios, Relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos.

30. - Rotinas Administrativas.

31. - Recebimento e remessa de Correspondência Oficial.

32. - Relações Humanas no trabalho.

33. - Requerimento.

34. - Siglas dos Estados da Federação.

35. - Sistemas de Comunicações Administrativas.

36. - Tipos de Correspondência.

ANEXO II

DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O EDITAL

CARGO

PROVA ESCRITA PROVA PRÁTICA

Nº de Questões

Nº. de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

 

Pontos

1. Agente Comunitário para o Distrito do Lobo

30

05 de Língua Portuguesa,
25 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

0

2. Arquivista

40

10 de Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 de Conhecimentos em Informática e
10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

3. Auxiliar de Cirurgião Dentista

30

05 de Língua Portuguesa,
25 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

0

4. Auxiliar de Departamento

40

10 de Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 de Conhecimentos em Informática e
10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

5. Escriturário.

40

10 de Língua Portuguesa,
10 de Matemática,
10 de Conhecimentos em Informática e
10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

6. Fonoaudiólogo.

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

0

7. Médico Clínico Geral

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

0

08.Médico Ginecologista

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

0

9. Médico Pediatra

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

0

10. Professor de Educação Física

50

20 de Conhecimentos Gerais em Educação e
30 de Conhecimentos Específicos.

100

3h00min

Não Haverá

0

11. Técnico em Enfermagem para a USB.

30

05 de Língua Portuguesa,
25 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

0

12. Técnico em Enfermagem para o Distrito do Lobo.

30

05 de Língua Portuguesa,
25 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

0