Prefeitura de Itatiaia - RJ

Notícia:   Prefeitura de Itatiaia - RJ abre inscrições para contratação 15 motoristas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 002/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado - Prova de Títulos para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos do art. 284 da Lei Municipal Nº 193, de 16 de maio de 1997, para o cargo especificado abaixo:

GRUPO/CARGO/ FUNÇÃO

REQUISITOS

Nº DE VAGAS

JORNADA TRABALHO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

Grupo II / Motorista de Caminhão e Ambulância

Ensino Fundamental Incompleto, comprovação de habilitação: CNH "D" ou "E" e preenchimento dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro

15

40 horas semanais

692,66 + 50% de Gratificação de Risco

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Período: das 9:00 (nove) horas do dia 15 de abril de 2013 até às 16:30 horas do dia 19 de abril de 2013.

1.2. Local: As inscrições serão realizadas somente no Departamento de Transportes, na Sede da Prefeitura com endereço na Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 - Centro, Itatiaia/RJ.

1.3. Para efetivação da inscrição o candidato deverá preencher corretamente todos os dados do formulário de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1.

1.4. A Prefeitura Municipal disponibilizará durante o período de inscrição, o formulário de inscrição e o comprovante de inscrição.

1.5. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.6. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no preenchimento do formulário.

1.7. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição fora do prazo e do horário estabelecido no item 1.1 deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo.

2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3. Estar em dia comas obrigações eleitorais.

2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

3.1. O candidato efetuará sua inscrição através de formulário específico disponibilizado exclusivamente no Departamento de Transportes, devendo ser preenchido todos os dados solicitados.

3.2. Serão consideradas como válidas, para fins de apuração do número de pontos obtidos pelo candidato, as informações registradas até o encerramento das inscrições, observado o disposto nos itens 3.3 e 3.4.

3.3. Ao preencher os dados relativos aos títulos, o candidato deverá observar rigorosamente as informações contidas nos documentos respectivos, que serão solicitados para validação dos mesmos.

3.4. A incorreção e/ou inclusão posterior de qualquer informação no formulário de inscrição que não esteja de acordo com os documentos comprobatórios, determinará a exclusão do candidato do processo admissional.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) fases:

I - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório;

II - Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.

5. DA REALIZAÇÃO DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Para a primeira prova (Prova de Títulos), de caráter eliminatório e classificatório, serão considerados para avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados, observados os critérios a seguir:

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Nº MÁXIMO DE PONTOS

01

Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido, comprovado através de cópia da carteira de trabalho, carnê de autônomo quitado ou de certidões emitidas por Órgãos Oficiais.

0,5 (meio) ponto para cada seis (seis) meses completos.

5,0 (cinco)

02

Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido no Serviço Público (Federal, Estadual e Municipal) comprovado através de cópia da Carteira de Trabalho ou de certidões expedidas por órgãos oficiais

0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos.

5,0 (cinco)

03

Curso de capacitação e/ou atualização concluído na área específica ao cargo pretendido (com carga horária mínima de 20 horas/aula)

1,0 (um) ponto por curso

3,0 (três)

04

Curso de capacitação e/ou atualização concluído na área específica ao cargo pretendido (com carga horária mínima de 40 horas/aula)

2,0 (dois) pontos por curso

4,0 (quatro)

05

Curso de capacitação e/ou atualização concluído de condutores de veículos de emergência (Ambulância) (com carga horária mínima de 50 horas/aula)

1,0 (um) ponto por curso

2,0 (dois)

06

Curso de capacitação e/ou atualização concluído de condutores de veículos de transporte coletivo (com carga horária mínima de 20 horas/aula)

1,0 (um) ponto por curso

2,0 (dois)

07

Aprovação final em concurso público ou processo seletivo público na área especifica ao cargo pretendido

2,0 (dois) pontos por aprovação

4,0 (quatro)

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

25,0 (vinte e cinco)

5.1.1. Serão considerados apenas os títulos relacionados com os cargos/funções pretendidos pelo candidato que serão examinados pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

5.1.2. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar legíveis e disponíveis para validação das informações prestadas pelos candidatos no momento da inscrição.

5.1.3. Os documentos para validação dos títulos deverão ser apresentados em cópias xerox autenticadas ou cópia xerox acompanhadas dos originais.

5.1.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.

5.1.5. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.

5.1.6. As declarações e certidões expedidas para comprovação dos títulos deverão ser elaboradas em papel timbrado da instituição, identificada por pessoa jurídica, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente.

5.1.7. Juntamente com os documentos comprobatórios de efetivo exercício da Carteira de Trabalho deverá conter também a cópia da folha de identificação.

5.1.8. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado o quadro constante do item 5.1.

5.1.9. Só serão convocados para a segunda prova (Prova Prática) os candidatos classificados na primeira prova e que tiveram seus títulos validados pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo.

5.2. A segunda Prova (Prova Prática), de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá exame em veículo, onde serão avaliados a habilidade técnica na condução do veículo, responsabilidade profissional e conhecimento técnico, valendo 100 (cem) pontos,

5.2.1. O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos na Prova prática será automaticamente eliminado.

5.2.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

a) ao candidato que apresentar o maior nº de pontos na Prova Prática;

b) ao candidato que apresentar o maior nº de pontos no efetivo exercício profissional na área, no serviço público (Federal, Estadual e Municipal);

c) tiver maior idade, observado o disposto no item 5.3 deste Edital.

5.3. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003.

6. DO RESULTADO

6.1. Os resultados de cada fase e o resultado final referente a este Processo Seletivo serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Itatiaia - www.itatiaia.rj.gov.br e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura à Praça Mariana Rocha Leão, 20 - centro, Itatiaia-RJ.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Administração, com entrada no Protocolo Geral da Prefeitura.

7.2. O prazo para a apresentação de recurso é de 72 (setenta e duas) horas corridas e improrrogáveis, contadas da publicação do resultado, excetuando-se os sábados, domingos e feriados.

7.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone.

7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo determinado, os não fundamentados e os que tiverem os dados necessários à identificação do candidato.

7.5. As respostas dos recursos impetrados serão encaminhadas para o candidato no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data do encerramento da apresentação dos recursos.

7.6. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é o Secretário Municipal de Administração da prefeitura de Itatiaia.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Todas as publicações relativas a este processo Seletivo, inclusive convocações para a realização de prova prática,eventuais alterações deste Edital e a para contratação serão divulgados por meio de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itatiaia (Praça Mariana Rocha Leão, nº 20 - Centro - Itatiaia/RJ) e no site oficial da Prefeitura - www.itatiaia.rj.gov.br.

8.2. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal, sendo que a decisão final desses casos deverá ser homologado pelo Secretário Municipal de Administração.

8.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período,

8.4. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria Municipal de Administração, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado visando a eventuais convocações. Não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possivel à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização,

8.5. Independentemente da aprovação/classificação neste Processo Seletivo não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.

8.6. O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá apresentar todos s documentos necessários e submeter-se a exame médico admissional com ônus, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício do cargo/função para o qual foi selecionado, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

8.7. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas para o cargo/função.

8.8. A Prefeitura Municipal de Itatiaia não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail, carta ou telegrama para chamamento dos candidatos, sendo a divulgação pela internet válida para este fim.

8.9. A Secretaria Municipal de Administração convocará para a prova prática através de publicação no site www.itatiaia.rj.gov.br. O candidato que não comparecer no dia, horário e local especificado ficará eleiminado deste Processo Seletivo.

8.10. A apresentação do candidato para a contratação deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias corridos da data da convocação. Não comparecendo no prazo, o candidato perderá o direito da contratação.

Itatiaia-RJ, 25 de março de 2013.

LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS
Prefeito Municipal

ELOISIO JORGE VICTER
Secretário Municipal de Administração