Prefeitura de Itararé - SP

Notícia:   Prefeitura de Itararé - SP oferece vagas para Docente

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 03/2007

PROVA E TÍTULOS / EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Itararé, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda., Concurso Público de Provas e Títulos, para o preenchimento dos cargos públicos relacionados no quadro abaixo, regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais - Lei Municipal n° 1.221/74, criados através de Legislação Municipal, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com as instruções constantes neste Edital Completo.

O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, sendo facultada sua prorrogação por igual período. A Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "N° de Vagas" da tabela constante do item 1 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho, salários e requisitos para preenchimento da vaga são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGO

N° DE VAGAS

SALÁRIO
(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$

Docente de Educação Infantil

80

844,77

30 horas

Licenciatura de graduação plena em pedagogia ou curso normal superior, ambos com habilitação específica em Educação Infantil, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.

35,00

Docente de Ensino Fundamental Ciclo I

10

844,77

30 horas

Licenciatura de graduação plena em pedagogia ou curso normal superior, ambos com habilitação específica no ensino fundamental - Ciclo I, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.

35,00

1.2. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

1.3. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Itararé, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.4. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Itararé, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.2. São requisitos para posse:

2.2.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.2. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.2.3. Estar quites com o Serviço Militar;

2.2.4. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.5. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação ao cargo;

2.2.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.8. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público)

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas pela Internet através do site www.publiconsult.com.br, ou na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, sito à Rua São Pedro, n° 1.654- Centro - Itararé, das 9:00 às 17:00 horas, no período de 10 a 28 de DEZEMBRO de 2007.

2.4. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição;

b) Imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.5. Para inscrever-se pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, o candidato deverá:

a) Apresentar documento de identidade e CPF;

b) Fornecer as informações solicitadas pelo atendente e assinar o formulário de inscrição;

c) Receber o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.).

2.5.1. Entende-se por documento de identidade as carteiras instituídas por Lei, desde que contenham foto e às mesmas seja atribuída fé pública em todo território nacional, tais como: Carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade Profissional (OAB e CRM e de outras profissões regulamentadas por Lei Federal).

2.5.2. A efetivação da inscrição estará condicionada a apresentação pelo candidato, no ato da inscrição dos documentos exigidos, do correto preenchimento do formulário de inscrição e do pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.5.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 10 a 28 de DEZEMBRO de 2007, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2.5.4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.5.5. Será permitida a inscrição por procuração, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e de seu procurador, que ficarão retidas junto ao formulário de inscrição.

2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de um emprego integrante do quadro constante no item 1.1 deste Edital, no entanto, a Prefeitura Municipal de Itararé não se responsabilizará pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações dos empregos, em hipótese alguma.

2.8. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o mesmo ou seu representante com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele momento.

2.9. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Coordenação do Concurso Público, que se manifestará pelo eventual indeferimento de inscrições, observando a legislação municipal.

2.10. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.11. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itararé e nos sites www.itarare.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br a relação dos inscritos por emprego, deferimentos e indeferimentos de inscrições.

2.11.1. Do indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo, sem efeitos suspensivos, que deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itararé, à Rua XV de Novembro, n° 83, Centro em Itararé/SP, das 9:30 às 16:00 horas, em prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data da divulgação da lista de homologação de inscritos.

2.11.2. A Coordenação fará a análise do recurso administrativo e decidirá pelo seu deferimento ou indeferimento, com base nos documentos anexados, neste Edital e demais legislações que suportam a matéria.

2.12. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos nos quadros do item 1.1 e no item 2.2 deste Edital são essenciais para preenchimento do cargo, devendo o candidato por ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Itararé, e no caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o exercício do cargo.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.0 do Decreto Federal N.0 3298/99.

4.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, nota mínima exigida, duração, data, horário e local de aplicação das provas.

4.4. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) por cargo, em face da classificação obtida, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.4.1. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.4.2. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.4.3. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste artigo serão classificados em lista separada.

4.4.4. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.4.5. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes à matéria.

4.5. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.5.1. O candidato deficiente visual ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Coordenação do Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.5.2. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5.3. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente ao corpo 24.

4.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar a condição de deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

4.7. Se aprovado e após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.8. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.

4.8.1. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo na primeira a pontuação total de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e, a segunda relação somente com a classificação dos portadores de deficiência (para os cargos que atinjam o percentual reservado).

4.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de deficiência passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada. 4.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de deficiência, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

5. DAS PROVAS

5.1. As Provas Objetivas para todos os cargos constantes no quadro do item 1 deste Edital serão realizadas no município de Itararé, com data prevista para o dia 13 de Janeiro de 2008, domingo, nos seguintes horários:

PERÍODO DA MANHÃ - 9:00 horas
LOCAL: A SER DIVULGADO

PERÍODO DA TARDE - 14:00 horas
LOCAL: A SER DIVULGADO

Docente de Educação Infantil

Docente de Ensino Fundamental Ciclo 1

5.1.1. A confirmação oficial sobre os horários e locais será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para Provas Objetivas, a ser publicado em jornal local, afixado nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Itararé e divulgado através dos sites: www.itarare.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br.

5.1.2. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura do Município e à empresa Publiconsult não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre os locais e horários de realização das provas.

5.2. O concurso conterá uma única fase de Provas Escritas Objetivas para todos os candidatos.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Os conteúdos programáticos para as Provas Objetivas dos cargos constantes do quadro do item 1 deste Edital estão dispostos no Anexo 1 deste Edital.

6.1.1. O candidato poderá se preparar para as provas utilizando a bibliografia sugerida no Anexo 1 deste Edital ou de qualquer outra que preferir que trate de forma sistematizada dos assuntos ali selecionados.

6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

6.3.1. A candidata latente que estiver amamentando, deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.3.2. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Sala, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.3.3. Será expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha porte legal de arma, deverá entregá-la na Coordenação e buscá-la no término das provas. 6.3.4. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.4. Não serão admitidos, sob hipótese alguma, nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.5. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, nem mesmo início de provas após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando o atraso do candidato na sua eliminação.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular, ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista através de detector de metais.

6.9. Sob nenhuma alegação serão feitas provas fora dos locais estabelecidos no Edital de Convocação para as Provas, a ser divulgado logo após o encerramento das inscrições.

6.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que, no decorrer da prestação das provas:

6.10.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início das mesmas;

6.10.2. Não comparecer a qualquer uma das provas, seja ela qual for o motivo alegado;

6.10.3. Não apresentar o documento de identificação exigido;

6.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem autorização do Fiscal de Sala;

6.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

6.10.6. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação do tipo: pager, bip, telefone celular, relógio de pulso com calculadora ou outros.

6.10.7. Estiver portando armas de qualquer espécie;

6.10.8. Lançar mão de meios ilícitos para realizar as provas;

6.10.9. Não devolver, ao final da prova, o material ao fiscal;

6.10.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.11. As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar entre as disciplinas estabelecidas no Conteúdo Programático constante no Anexo 1 deste Edital.

6.12. A duração da prova é de 03 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início; os 2 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Sala a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.13. A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.14. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.15. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.16. O Candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao cargo em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao cargo de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal de Sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores.

6.17. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado "X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada; a Folha de Respostas disporá de 2 (duas) vias carbonadas: uma BRANCA que servirá para a correção das provas pela Banca Examinadora; e outra AMARELA, que o candidato levará consigo para conferir suas respostas quando da divulgação do gabarito.

6.18. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da banca responsável pela elaboração das provas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.19. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.20. O Caderno de Provas deverá ser devolvido ao Fiscal de Sala, sendo que o seu conteúdo ficará à disposição no site www.publiconsult.com.br, durante o prazo recursal, a fim de subsidiar o candidato na eventualidade da interposição de algum recurso contra a questão e/ou gabarito, sendo vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

7. DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. No dia 15 de Janeiro de 2008, a partir das 14h00min, o candidato poderá consultar os gabaritos oficiais nos sites www.publiconsult.com.br e www.itarare.sp.gov.br e também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itararé; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7.2. Cada questão correta valerá 2,5 (dois e meio) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos).

7.4. No caso de empate na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para todos os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

e) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; e

f) persistindo o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos

7.5. Os candidatos não aprovados, não figurarão na lista a ser publicada, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Coordenação do Concurso.

8. DOS TÍTULOS

8.1. O Concurso Público, somente para os cargos de Professores consistirá de Provas Objetivas e Prova de Títulos, com a pontuação constante no quadro abaixo:

Certificado ou Diploma de Conclusão

Pontos

Curso de Especialização ou Pós-Graduação (carga horária mínima 360 h)

1,00

Curso de Mestrado

2,00

Curso de Doutorado

3,00

8.2. Os comprovantes da titulação deverão ser entregues no dia da realização das provas objetivas para o Fiscal de Sala, mediante contra-recibo.

8.2.1. Não serão aceitos comprovantes da titulação apresentados fora do período acima estipulado, não cabendo recurso ao candidato, nessa hipótese.

8.3. Serão considerados para a Prova de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.3.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado.

8.3.2. Será computado somente como títulos, os discriminados no quadro acima, item 8.1., deste Edital, que serão devidamente comprovados por cópia autenticada e, deverão guardar direta relação com as atribuições do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

8.3.3. Os títulos apresentados serão avaliados e homologados por Comissão Especial designada apenas para esta finalidade, sob a orientação da Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

8.3.4. Os títulos deferidos e homologados, bem como os indeferidos, pela Comissão, serão divulgados no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itararé.

8.3.5. Os pontos para os títulos de Especialização/Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso contra o resultado de classificação. O prazo será de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação oficial do resultado.

9.2. O recurso administrativo com pedido de revisão de prova deverá ser protocolado pelo Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itararé, à Rua XV de Novembro, n°83, Centro em Itararé, das 09h30min às 16h00min.

9.2.1. Recursos interpostos fora do prazo não serão apreciados pela Coordenação do Concurso, recebendo indeferimento de ofício.

9.2.2. O recurso deverá ser objetivo e devidamente fundamentado, dele constando o número de inscrição, nome completo, e número do documento de identidade do candidato, bem como a opção de cargo a que concorreu, indicando ainda endereço e telefone para contato, conforme modelo constante no Anexo II.

9.2.3. Caso o candidato tenha concorrido a mais de um cargo, e deseje interpor recursos para ambos, deverá efetuá-los separadamente, um para cada cargo.

9.3. A Coordenação do Concurso constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.4. Havendo provimento de recurso, serão divulgadas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itararé e nos sites www.itarare.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br, as listas de classificação retificadas, no caso de ocorrerem alterações na ordem de classificação dos candidatos.

10. DA ADMISSÃO

10.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal de Itararé, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para cada cargo, conforme o caso, sob pena de perder a vaga.

10.2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

10.3. Por ocasião da admissão, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Itararé e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura no cargo à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho em uma unidade de saúde municipal a ser indicada, a qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função, de acordo com o cargo público para o qual se candidatou.

10.3.1. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela autoridade médica.

10.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

10.5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 03 (três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.

10.6. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo público.

10.6.1. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.8. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da administração municipal.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

11.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a republicação do item atualizado.

11.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Itararé, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

11.4. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

11.5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do concurso e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de questões e gabaritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros cadastrais e eletrônicos.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso, "ad referendum" do Chefe do Poder Executivo.

11.7. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa PubliconsultAssessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

11.8. Este Edital estará disponível para consulta, na Prefeitura Municipal de Itararé, à Rua XV de Novembro, n° 83, Centro em Itararé, nos sites www.itarare.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br, e no local das inscrições.

11.9. O resumo deste Edital foi devidamente publicado na imprensa local.

11.10. Caberá ao Prefeito Municipal de Itararé a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

Itararé, SP, 04 de Dezembro de 2007.
Prefeitura Municipal de Itararé

ANEXO I- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Docente de Educação Infantil

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Fonética. Termos essenciais integrantes e acessórios da oração: Sujeito, predicado, objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adverbial, adjunto adnominal, aposto e vocativo. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Colocação pronominal: próclise, mesóclise e ênclise. Concordância nominal e verbal.

Matemática: Sistema de numeração decimal. Operações com números reais. Números naturais: Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão); Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum. Números racionais: Números decimais; Números fracionários; Operações com números racionais. Porcentagem. Juros simples. Média aritmética simples. Sistemas de medidas usuais: Comprimento; Area e Volume. Noções de geometria: Retas, Segmento de Reta, Ângulos e suas classificações. Cálculo de área e perímetro de figuras geométricas planas. Resolução de situações-problema envolvendo o conteúdo.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Notícias de âmbito nacional e internacional, veiculadas pela mídia nos últimos 6 meses; Conhecimentos Gerais Cívicos, Históricos, Geográficos, Científicos, Políticos, Culturais, Econômicos, Sociais, Religiosos, Educacionais de âmbito nacional e internacional.

Conhecimentos Teóricos e Pedagógicos: Concepção de educação infantil e infância. Desenvolvimento infantil. Concepções de ensino e aprendizagem na educação infantil. Ética no trabalho docente. Psicologia do desenvolvimento e aprendizado. Teorias de Piaget, Vygotsky e Wallon. Finalidades e objetivos da educação. Política educacional. Didática. Avaliação. Organização do espaço em instituições pré-escolares. O ingresso na pré-escola. O brincar na creche.

Publicações Institucionais:

Ministério da Educação - www.portal.mec.gov.br:

Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações gerais

Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes I, II e III.

Legislação:

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214.

Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I, Título II (artigos 7, 11, 15 a 18, 53 a 60). Livro II: Título I (artigos 86 e 87), Título III (artigo 103 a 106), Título V (artigos 131 a 134)

Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Lei Federal 11.274 de 06 de fevereiro de 2006 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Sugestão Bibliográfica:

Brasil. Ministério da Educação e da Cultura: www.portal.mec.gov.br. Educação Básica. Educação Infantil

Antunes, Celso. As Inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus

Aquino, Júlio Groppa. Indisciplina na Escola. São Paulo: Editora Summus

Faria, Ana Lúcia Goulart de; Palhares, Marina Silveira. Educação Infantil Pós-LDB : Rumos e Desafios. Editora Autores Associados.

Hoffmann, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática de construção da pré-escola à universidade. Editora Mediação

La Taille, Yves de. Piaget, Vygotsky e Wallon: Teorias Psicogenéticas em Discussão. Editora: Summus

Libâneo, José Carlos. Didática. Editora Cortez

Luckesi, Cipriano. Avaliação da Aprendizagem Escolar. Editora Cortez

Morin, Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Editora: Cortez

Oliveira, Zilma de Moraes Ramos de. A criança e seu desenvolvimento. Editora Cortez

Oliveira, Zilma de Moraes Ramos de. Educação Infantil: Muitos Olhares. Editora Cortez

Perrenoud, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas

Zabalza, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Editora Artmed

Docente de Ensino Fundamental Ciclo I

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Fonética. Termos essenciais integrantes e acessórios da oração: Sujeito, predicado, objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adverbial, adjunto adnominal, aposto e vocativo. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Colocação pronominal: próclise, mesóclise e ênclise. Concordância nominal e verbal.

Matemática: Sistema de numeração decimal. Números naturais: Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão); Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum. Números racionais: Números decimais; Números fracionários; Operações com números racionais. Porcentagem. Juros simples. Média aritmética simples. Sistemas de medidas usuais: Comprimento; Area e Volume. Noções de geometria: Retas, Segmento de Reta, Ângulos e suas classificações. Cálculo de área e perímetro de figuras geométricas planas. Resolução de situações-problema envolvendo o conteúdo.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Notícias de âmbito nacional e internacional, veiculadas pela mídia nos últimos 6 meses; Conhecimentos Gerais Cívicos, Históricos, Geográficos, Científicos, Políticos, Culturais, Econômicos, Sociais, Religiosos, Educacionais de âmbito nacional e internacional.

Conhecimentos Teóricos e Pedagógicos: Concepção de educação e escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Psicologia do desenvolvimento e aprendizado. Teorias de Piaget, Vygotsky e Wallon. Disciplina e indisciplina na escola. Alfabetização e Letramento. Finalidades e objetivos da educação. Política educacional. Didática. Avaliação. Organização e planejamento escolar.

Publicações Institucionais:

Ministério da Educação - www.portal.mec.gov.br

Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações gerais

Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade

Parâmetros Curriculares Nacionais de 1a a 4a série - Todos os volumes

Política Nacional de Leitura, Alfabetização e Letramento: Alfabetização e Letramento em Debate

- Concepções e Metodologias de Alfabetização: Por que é preciso ir além da discussão sobre velhos métodos? Autoria: Artur Gomes de Morais.

- História dos Métodos de Alfabetização no Brasil. Autoria: Maria Rosário Longo Mortatti.

- Alfabetização e Letramento: Refletindo sobre as atuais controvérsias. Autoria: Lúcia Lins Browne Rego.

- Apropriação da Leitura e da Escrita. Autoria: Elvira Souza Lima.

Legislação:

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214.

Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I, Título II (artigos 7, 11, 15 a 18, 53 a 60). Livro II: Título I (artigos 86 e 87), Título III (artigo 103 a 106), Título V (artigos 131 a 134)

Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Lei Federal 11.274 de 06 de fevereiro de 2006 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Sugestão Bibliográfica:

Brasil. Ministério da Educação e da Cultura: www.portal.mec.gov.br. Educação Básica. Educação Infantil Antunes, Celso. As Inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus

Aquino, Júlio Groppa. Indisciplina na Escola. São Paulo: Editora Summus

Hoffmann, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática de construção da pré-escola à universidade. Editora Mediação La Taille, Yves de. Piaget, Vygotsky e Wallon: Teorias Psicogenéticas em Discussão. Editora: Summus Libâneo, José Carlos. Didática. Editora Cortez

Luckesi, Cipriano. Avaliação da Aprendizagem Escolar. Editora Cortez

Morin, Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Editora: Cortez

Perrenoud, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Itararé

Nome: _________________________________________________________________________________

N.° de Inscrição ______________________ Número do Documento de identidade: ______________________

Concurso Público: _______________________________ Cargo: ___________________________________

Endereço completo: _______________________________________________________________________

Questionamento: _________________________________________________________________________

Embasamento: ___________________________________________________________________________

Requerimento: ___________________________________________________________________________

Data: _______________________________________

Assinatura: __________________________________