Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP prorroga as inscrições para Agentes

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2011

A Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, sob a organização da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., com a supervisão da Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 005, de 21 de fevereiro de 2011, faz saber que realizará neste Município no período de 10 a 22 de março de 2011, inscrições para o Concurso Público, visando selecionar candidatos para provimento do emprego de Agente Comunitário de Saúde, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.2 - O emprego, as vagas, área de atuação, requisitos exigidos para o emprego, carga horária, vencimentos, valor da inscrição e formas de avaliação são os estabelecidos no Anexo I e no Anexo II deste Edital.

1.3 - As atribuições que caracterizam o emprego estão descritas no Anexo III do presente Edital.

1.4 - O Concurso Público compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva, nos termos do item 4, de caráter classificatório e eliminatório.

1.5 - As provas serão realizadas no Município de Itapecerica da Serra/SP.

1.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, localizada na Rua Major Manoel Francisco de Moraes, nº 286 - Centro, no jornal de circulação do município e na Internet nos endereços eletrônicos www.itapecerica.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br.

1.7 - Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da admissão, todos os requisitos exigidos para provimento do emprego.

2.2 - São condições para inscrição/admissão:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da admissão;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em conseqüência de processo administrativo;

2.2.8 - Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e o presente Edital.

2.2.9 - Possuir inscrição no órgão de classe competente se aplicável, nos termos da legislação pertinente.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da admissão. A não apresentação é fator de perda de direito à vaga.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao emprego.

2.5 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

2.5.1 - O candidato deverá residir na Micro-Área correspondente à Área de atuação, conforme Anexo II do presente Edital.

2.5.2 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar cópia simples do comprovante de residência (exemplo: Conta de Energia Elétrica e Conta de Serviços de Água e Esgoto), dentro do período dos últimos três meses.

2.5.3 - A inscrição será feita somente de forma presencial, a partir do dia 10 de março de 2011 até o dia 22 de março de 2011.

2.5.4 - O candidato deverá dirigir-se pessoalmente, ou por seu procurador, ao Posto de Inscrição, lotado no prédio da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, localizada na Rua Major Manoel Francisco de Moraes, nº 286 - Centro, das 09h00 às 16h00, durante o período de inscrição, exceto aos sábados, domingos e feriados, para entregar o comprovante de residência, preencher a Ficha de Inscrição e emitir o seu boleto bancário.

2.5.5 - O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 23 de março de 2011.

2.6 - A Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP e a empresa RBO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.

2.7 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em qualquer agência bancária nacional.

2.8 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

2.9 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.

2.10 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.11 - Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.12 - A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br.

2.13 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portadores de deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelece o item 3 deste Edital.

2.14 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos casos de suspensão ou cancelamento do certame.

2.15 - O candidato, ou seu procurador, que preencher incorretamente sua Ficha de Inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e/ou exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.15.1 - O candidato e seu procurador respondem civil, criminal e administrativamente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.16 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal da sala faça a devida correção.

2.17 - Será divulgado, juntamente com o Edital de Convocação para a Prova Escrita Objetiva, os números das inscrições indeferidas.

2.18 -Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1- À pessoa portadora de deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do emprego descrito no Anexo I e no Anexo II, cujas atribuições, detalhadas no Anexo III, sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

3.2 - Para validar sua inscrição todos os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente preencher a Declaração do Anexo V, e, caso necessitem, deverão requerer tratamento diferenciado indicando as condições diferenciadas que necessitam para realizar a prova, entregando o Laudo Médico juntamente com a Declaração.

3.2.1 - O Laudo Médico deverá ser emitido por especialista na área da qual o candidato é portador de deficiência, atestando-se a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.2 - A Declaração e o Laudo Médico mencionados nos subitens anteriores deverão ser entregues no Posto de Inscrição, lotado no prédio da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, localizada na Rua Major Manoel Francisco de Moraes, nº 286 - Centro, durante o período de inscrição, exceto aos sábados, domingos e feriados, o Laudo Médico deverá ser na via original ou cópia reprográfica autenticada, e na Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório.

3.3 - A não solicitação de tratamento diferenciado ou de prova especial, eximirá a Empresa, a Autarquia e a Prefeitura de qualquer providência.

3.4 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem o respectivo Laudo Médico dentro da forma prevista nos subitens 3.2, 3.2.1 e 3.2.2 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.6 - Aos deficientes visuais - cegos serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais - amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a fonte nº 24.

3.7 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento).

3.8 - Caso a aplicação do percentual que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

3.8.1 - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

3.8.2 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.

3.9 - A Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP deverá efetuar avaliação médica prévia no candidato, na forma de exame adicional, e emitir parecer atestando a saúde do candidato, visando constatar a existência de alguma doença ou agravo. Com isso, pode-se constatar a pré-existência de alguma doença que possa justificar um pedido de aposentadoria, ficando aquela pessoa impedida de pleitear o benefício dela decorrente.

3.9.1 - Será emitido parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.10 - O candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate pelo profissional indicado pela Autarquia não poderá usufruir das prerrogativas descritas neste capítulo, e sua inscrição será automaticamente computada junto às dos demais candidatos.

3.11 - A compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, conforme disposto no art. 43, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89.

3.12 - A nomeação da equipe multiprofissional será de responsabilidade da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP.

3.13 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme o artigo 42 do Decreto 3.298/99.

3.14 - Após a investidura do candidato ao emprego, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação.

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego conforme indicação do Anexo I, composta de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE).

4.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos é o estabelecido no Anexo IV do presente Edital.

4.3 - A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

Emprego

POCB
Quantidade de questões

POCE
Quantidade de questões

Agente Comunitário de Saúde

15 de Português

15 de Matemática

10 de Conhecimentos específicos

4.4 - As questões desenvolver-se-ão em forma de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C, e D), e uma única resposta correta.

4.5 - Haverá, na Folha de Resposta, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

4.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à realização da prova.

4.7 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, conforme disposto no subitem 1.6.

5 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1 - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será afixada no quadro de avisos da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, e divulgada nos sites www.itapecerica.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br a partir do dia 30 de março de 2011, contendo informações quanto ao horário e local de realização da prova.

5.1.1 - A realização da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 10 de abril de 2011.

5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova, pelo menos 30min (trinta minutos) antes da hora designada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3 - Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no subitem 5.2.

5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização da prova.

5.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.7 - As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8 - A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

5.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das Folhas de Respostas.

5.12 - A duração da prova será de 03h00 (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta.

5.13 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30min (trinta minutos) do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e respectiva Folha de Respostas.

5.14 - O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões depois de 02h00 (duas horas) do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.

5.15 - Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não devolver a Folha de Respostas.

5.16 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.17 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.18 - Havendo candidata lactante, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.18.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.18.2 - O lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.18.3 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e um fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.19 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no subitem 5.4, deste Edital, o candidato será eliminado do concurso.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - A Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a Nota Final.

6.2 - A publicação do resultado final do concurso será feita em 02 (duas) listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

6.3 - No momento da admissão serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o subitem 6.2, devendo ser observado o percentual mínimo de 05% (cinco por cento) para garantir a admissão dos candidatos portadores de deficiência em cada bloco de candidatos chamados para a admissão.

6.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, de acordo com a necessidade da administração.

6.5 - Em caso de empate na classificação terá preferência sucessivamente, o candidato que:

6.5.1 - Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27, do Estatuto do Idoso;

6.5.2 - Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

6.5.3 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 02 (dois) dias úteis ininterruptos para fazê-lo, com início no dia seguinte à publicação do evento, o qual deverá ser endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público.

7.2 - O recurso deverá ser feito por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Anexo VI, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de emprego, o número de inscrição e telefone, dirigido à Comissão Organizadora do Concurso e protocolado junto ao Setor de Protocolo da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, localizada na Rua Major Manoel Francisco de Moraes, nº 286 - Centro.

7.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 7.2.

7.5 - Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.6 - Recebido o recurso, a Comissão Organizadora do Concurso decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

7.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.

7.8 - Se do exame de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8 - DA ADMISSÃO:

8.1 - Será admitido o candidato aprovado em exame médico admissional, realizado por médico oficial da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

8.2 - A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, conforme disposto no item 6 deste edital.

8.3 - A posse se dará nos termos da legislação vigente.

8.4 - Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao estágio probatório, conforme dispõe o artigo 41, da Constituição Federal.

8.5 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no subitem 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

8.6 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do certame.

8.7 - No ato de sua admissão, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (Federal, Estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

8.7.1 - Em caso positivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros cargos/empregos públicos.

8.7.2 - A não apresentação da declaração de que trata o subitem 8.7, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Caberá à empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e assuntos da prova, bem como pela extensão da mesma.

9.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.3 - Os itens deste Edital poderão, eventualmente, sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada o evento ou providência que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição, e conseqüentemente alcançara a perda do direito à vaga.

9.5 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

9.6 - O Concurso Público será homologado pela Senhora Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP, nos termos da Legislação vigente.

9.7 - A Autarquia, a Prefeitura e a Empresa organizadora não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

9.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

9.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

9.10 - Na falta da cédula de identidade original poderão ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.11 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

9.12 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas fraudes, falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

9.13 - Os vencimentos dos empregos deste certame são referentes aos da data do presente Edital.

9.14 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.15 - É de responsabilidade do candidato manter os dados cadastrais de seu endereço, inclusive o eletrônico, e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do concurso, da seguinte forma: até a homologação do Concurso comunicando oficialmente à empresa e após a homologação ao Setor de Recursos Humanos da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra/SP.

9.16 - A Organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Itapecerica da Serra, 28 de fevereiro de 2011.

Michelle Salles dos Santos da Silva
Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde de
Itapecerica da Serra/SP

ANEXO I

Emprego

Requisitos

Carga horária/semanal

Vencimento

Ref.

Valor da
Inscrição

Formas de Avaliação

Agente Comunitário de Saúde

· Residir na Micro-Área correspondente à Área de atuação.

· Ensino Fundamental Completo.

40h

R$ 540,00

1

R$ 20,00

POCB + POCE

ANEXO II - Área de Atuação

Unidade de Saúde

Área de abrangência

Área de atuação

Vagas

USF Potuverá

Área 01 Micro-Área 01

Estrada Fernando Reis, Fábio Pires Cintra, Romualdo Crêem, Antonio de Albuquerque, Borba Gato, Xaxim, Araucária, Monte Alegre, Servidão, Júlio Vieira Rodrigues, Vicente Paula, Dario Mecate, Noé de Oliveira, Vargem Grande.

01

Área 01 Micro -Área 02

Estrada Joaquim Cardoso Filho, João Pereira da Silva Filho, Francisco Pereira da Silva, Maria Salvatina Conceição, Pedro Xavi, Benedito Pereira de Borba.

01

Área 01 Micro-Área 05

Estrada Marcelo Cintra Silva, Joaquim de Oliveira Cintra, Manoel Baltazar, Estrada dos Esquilos, Manoel Antonio da Silva, Alameda Carolina, Alameda Thiago, Estrada Mato a Dentro, Carlos Figueiredo, Manacás.

01

UBS Branca Flor

Área 01 Micro-Área 01

Rua das Margaridas, Violeta, Jasmim, Dama da Noite, Das Rosas, Azaléia , Copo de Leite, Girassol, Sempre Viva (parte), Avenida das Flores (parte).

01

Área 01 Micro-Área 02

Rua Orquídea, Tulipa, Petúnia, Lírio dos Vales, Lírio da Paz, Avenida das flores (parte), Sempre Viva (parte).

01

UBS Crispim

Área 01 Micro-Área 01

Rua Igarapé, Marajó, Curuça, São Luís, Castanhal, Santarém, Bom Pastor, Marabá, Macambira, Mandacaru.

01

Área 01 Micro-Área 03

Rua Tupiniquins, Emboabas, Sabará, Macedo, Amaro Leite, Solimões, Aristides Pires de Andrade, Zilá Ferreira, Ezequiel Machado.

01

Área 01 Micro-Área 04

Rua Domingos Trolesi, Guilhermina Emília de Moraes, Martins Balbino dos Santos, São Domingos, Fluorescente, Viela do Bosco.

01

Área 02 Micro-Área 02

Rua Agenor Vieira de Andrade, Antonio Vieira dos Santos, Fábio V. Silva, Viela José de Paula, São Joaquim, Bonifácio, Miguel Lopes, Três.

01

Área 02 Micro-Área 03

Rua Santa Emília, Rua João Pedro Andrade, José Trapé, Rogério Pedro de Andrade, Viela Viana, Antonio Pio, Claro da Luz.

01

Área 02 Micro-Área 05

Rua Girassóis, Hortências, Gilmar Viana, Viela Palma, Girassol

01

UBS Jardim Jacira

Área 01 Micro-Área 03

Rua Getúlio Vargas e Viela Boi na Brasa

01

Área 02 Micro-Área 03

Rua Mário Relles, Rodovia José Simões Louro Júnior.

01

Área 02 Micro-Área 04

Rua Jerusalém

01

Área 02 Micro-Área 06

Rua Guarani, São José

01

UBS Mombaça

Área 01 Micro-Área 01

Estrada da Torre, Particular, dos Hengles, Fernando Félix da Silva, Bem‑te-vi, Bento do Amaral, Rua Botelho, Copacabana, Paquetá, Rouxinol, Teresópolis, Antonio Gonçalves, Andorinha, Araponga, Canarinho, Pintassilgo, Azulão, Corruíra, Tico-tico, Tovaca, Rolinha, Juruti, Av. Prefeito Bento Rotger Domingues (parte)

01

UBS Parque ParaísoÁrea 01 Micro-Área 01Av. Guatemala (parte).01
Área 01 Micro-Área 02Rua Nova York, Kansas, Michigam.01
Área 01 Micro-Área 04Av. Bogotá, Rua Jorge Fadlo (parte).01
Área 01 Micro-Área 05Rua Formosa.01
UBS Salvador de LeoneÁrea 01 Micro-Área 01Jardim Montezano Rua Oceania, Ubatuba, Gonzaga e Mongaguá.01
Área 03 Micro-Área 01Jardim Sampaio Rua João Antonio da Silva (parte), Jacob Hengles, João Antonio de Moraes, Diogo de Vasconcelos e Av. Eduardo Roberto Daher(parte)01
Área 03 Micro-Área 03Jardim Sampaio Rua Caiana, Veraneio, Estrada da Represinha, Servidão Batista, Atlântida, Av. Eduardo Roberto Daher (parte).01
UBS São PedroÁrea 01 Micro-Área 01Viela Tomaz G. Perez, Rua Adalcina Francisca da Silva, Parambu, Delvita da Silva Bandeira, Redenção, Cedro (parte).01
Área 01 Micro-Área 02Rua Redenção e Rua Cedro (parte).01
Área 01 Micro-Área 03Rua Napoleão Bezerra da Silva, Mauriti, Carnaubal, Estrada João Rodrigues de Moraes (parte).01
Área 01 Micro-Área 05Rua Antonio Correia dos Santos, Vitório Trentim, Vaquejada.01
UBS Valo VelhoÁrea 01 Micro-Área 01Jardim Idemori Rua Babilônia, Creta e Mesopotâmia.01
Área 01 Micro-Área 02Jardim Idemori Estrada dos Pinheiros, Rua Albânia e Grécia.01
Área 01 Micro-Área 03Jardim Idemori Rua Macedônia e Rua Guatambus.01

ANEXO III - Atribuições

ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
Executar serviços de atendimento das necessidades dos pacientes em locais designados por Programas de Saúde e nas comunidades. Realizar mapeamento de sua área de atuação, cadastrar e atualizar as famílias de sua área, identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco, realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade. Participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, visando a superação dos problemas identificados. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva. Executar outras tarefas correlatas à função, sob determinação do superior imediato.

ANEXO IV - Programas

PROGRAMA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

POCB - Português: Interpretação de Texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. As classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas. Grandezas Proporcionais - Regra de três simples. Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas). Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

POCE - Conhecimentos específicos: Noções de trabalho em equipe. Doenças sexualmente transmissíveis (DST). Métodos contraceptivos. Vacinação. Assistência à mulher, à criança e ao idoso. Doenças: tipos, formas de prevenção e tratamento. Dengue. Malária. Drogas.

ANEXO V

DECLARAÇÃO
PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

EMPREGO:

TELEFONE:

CELULAR:

 

DEFICIÊNCIA DECLARADA:

CID

  

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO

NÚMERO DO CRM

  

 

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? [_] SIM [_] NÃO

[_] SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

[_] MESA PARA CADEIRANTE

[_] LEDOR

[_] PROVA EM BRAILE

[_] PROVA COM FONTE AMPLIADA - FONTE TAMANHO: _______

[_] INTERPRETE DE LIBRAS

[_] OUTRA. QUAL? _________________________________________

ATENÇÃO: Esta declaração dever ser entregue no Posto de Inscrição, lotado no prédio da Autarquia Municipal de Saúde do Município de Itapecerica da Serra/SP, localizada na Rua Major Manoel Francisco de Moraes, nº 286 - Centro, das 09h00 às 16h00, durante o período de inscrição, exceto aos sábados, domingos e feriados, juntamente com o Laudo Médico, original ou cópia reprográfica autenticada, e nesta Declaração deverá haver reconhecimento de firma, em cartório.

Itapecerica da Serra, ______ de ___________________ de 2011.

______________________________
Assinatura do candidato

______________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

....................................................................................................................................................................................

PROTOCOLO DE ENTREGA DE LAUDO MÉDICO E DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

EMPREGO:

Itapecerica da Serra, ______ de ___________________ de 2011.

__________________________________
Assinatura do candidato

__________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VI
FORMULÁRIO DE RECURSO

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
EMPREGO:
TELEFONE:CELULAR:

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 

CONTRA O EDITAL DE ABERTURA

 CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS
 CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:

_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina

Itapecerica da Serra, ______ de ___________________ de 2011.

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

......................................................................................................................................................................................

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
EMPREGO:

Assinale o tipo de recurso:

XRECURSO
 CONTRA O EDITAL DE ABERTURA
 CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS
 CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Itapecerica da Serra, ______ de ___________________ de 2011.

_________________________________________
Assinatura do candidato

__________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento