Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP abre 83 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

AUTARQUIA MUNICIPAL SAÚDE - IS

EDITAL Nº 002/2013

PROCESSO DE SELEÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - G.R.H. / SAÚDE - IS

Rua Major Manoel Francisco de Moraes 286 - Centro - Itap. da Serra - SP
PABX: (11) 4668-6000 Fax: (11) 4668-6024
E-mail: rh.saude@itapecerica.sp.gov.br

A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL SAÚDE IS DE ITAPECERICA DA SERRA, usando das atribuições legais, RESOLVE baixar o seguinte Edital de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação por tempo determinado para atender a necessidade emergencial e inadiável de Médico Clínico Geral Plantonista, Médico Clínico Geral Diarista, Médico Pediatra Plantonista, Médico Pediatra Diarista, Médico Ginecologista Obstetra Plantonista, Médico Ginecologista Obstetra Diarista, Médico Neonatologista Plantonista, Médico Psiquiatra Diarista, Médico Psiquiatra Infantil Diarista, Médico Infectologista Diarista.

1. - DA AUTORIZAÇÃO

1.1 - A realização do Processo Seletivo de que trata este Edital tem como fundamento a Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.540 de 28 de outubro de 2004.

1.2 - Justificam-se as contratações pela necessidade do provimento do emprego Médico Clínico Geral Plantonista, Médico Clínico Geral Diarista, Médico Pediatra Plantonista, Médico Pediatra Diarista, Médico Ginecologista Obstetra Plantonista, Médico Ginecologista Obstetra Diarista, Médico Neonatologista Plantonista, Médico Psiquiatra Diarista, Médico Psiquiatra Infantil Diarista, Médico Infectologista Diarista. Em caráter emergencial e temporário, tendo em vista que, embora haja processo de Concurso Público em tramitação para adequação do quadro a demanda constante de atendimentos médicos requer a agilidade de contratação não podendo aguardar a conclusão do concurso em andamento, ademais no último Processo Seletivo 001/2013 para os referidos empregos a Autarquia não logrou êxito no preenchimento das vagas abertas e visualizou-se a necessidade de novo Processo Seletivo, e para que o Poder Público não se omita da obrigação de prestação de serviço emergencial de saúde à população.

2. - DOS EMPREGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS E CARGA HORÁRIA.

2.1. - Os empregos a serem providos por meio da seleção de que trata este Edital são os constantes do quadro abaixo:

EMPREGO

TOTAL DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL (*)

PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE AVALIAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Médico Clínico Geral Plantonista36

R$ 61,67 /hora (*) (**) (***)(****)

Registro do CRMAnálise de Currículo80 horas mensais

Médico Clínico Geral Diarista

22

R$ 61,67 /hora (*) (**) (***)(****)

Registro do CRM

Análise de Currículo

80 horas mensais

Médico Pediatra Plantonista

06

R$ 61,67 /hora (*) (**) (***)(****)

Registro do CRM

Análise de Currículo

80 horas mensais

Médico Pediatra Diarista

03

R$ 61,67 /hora (*) (**) (***)(****)

Registro do CRM

Análise de Currículo

80 horas mensais

Médico Ginecologista Obstetra Plantonista

05

R$ 61,67 /hora (*) (**) (***)(****)

Registro do CRM

Análise de Currículo

80 horas mensais

Médico Ginecologista Obstetra Diarista05R$ 61,67 /hora (*) (**) (***)(****)Registro do CRMAnálise de Currículo80 horas mensais
Médico Neonatologista Plantonista03R$ 61,67 /hora (*) (**) (***)(****)Registro do CRMAnálise de Currículo80 horas mensais
Médico psiquiatra diarista01R$ 61,67 /hora (*) (**) (***)(****)Registro do CRMAnálise de Currículo80 horas mensais
Médico psiquiatra Infantil Diarista01R$ 61,67 /hora (*) (**) (***)(****)Registro do CRMAnálise de Currículo80 horas mensais
Médico Infectologista Diarista01R$ 61,67 /hora (*) (**) (***)(****)Registro do CRMAnálise de Currículo80 horas mensais

Salário base

(*) Gratificações - acréscimo sobre o salário base de 30% para nível universitário, pois o emprego exige.

(**) Gratificações - acréscimo sobre o salário base de 60% perfazendo no mínimo 60 horas mensais.

(***) Gratificações para médicos.

(****) Valor considerado para carga horária igual ou acima de 60 (sessenta) horas mensais.

2.2. - A admissão dos candidatos aprovados e classificados será feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pela Legislação Municipal em vigor, obedecendo rigorosamente o número de vagas descritas no item 2.1 do presente Edital.

2.3. - A contratação dos aprovados e classificados será efetuada por tempo determinado em período de até 12 meses, conforme Lei Municipal nº 1.540 de 28 de outubro de 2004.

2.4. - O processo de seleção constará de Análise de Currículo.

3. - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser Português e gozar das prerrogativas dos Decretos Federais nº 70.391/72, nº 70.432/72 e nº 70.436/72.

3.2. - Ter até o último dia das inscrições, 18 anos completos.

3.3. - Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. - Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho das funções públicas.

3.5. - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego.

3.6. - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. - No ato da admissão, possuir o requisito escolar exigido para o emprego a que concorre, conforme descrito no item 2.1. deste Edital. Não será considerado curso concluído a hipótese de o candidato estar cumprindo período de recuperação ou dependência, fato que implicará em sua desclassificação.

3.8. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos completos) nos termos no art. 40 inciso II da Constituição Federal.

3.9. - O preenchimento da ficha de inscrição na qual DECLARA, sob as penas da Lei, que os dados informados são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e na Legislação vigente.

4. - DAS INSCRIÇÕES

4.1. - As inscrições estarão abertas das 08h00 às 17h00 nos dias úteis do dia 09/05/2013 até o dia 29/05/2013, na sede da Autarquia Municipal de Saúde sito à Rua Major Manoel Francisco de Moraes, 286 - Centro - Itapecerica da Serra - SP.

4.2. - O ato de inscrição implicará, por parte do candidato, no conhecimento e no compromisso de aceitação das normas, condições e exigências do presente Edital e da Legislação Municipal pertinente.

4.3. - A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para a seleção, será solicitada por ocasião da contratação.

4.4. - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que fornecer dados ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do processo seletivo.

4.5. - Os seguintes documentos deverão ser entregues e anexados a Ficha de Inscrição do candidato;

- Fotocópia do registro de CRM;

4.6. - Não serão admitidas inscrições fora do prazo determinado.

4.7. - Os candidatos não poderão inscrever-se em mais de um emprego.

4.8. - As inscrições serão analisadas pela Comissão e, havendo casos de indeferimento estas serão canceladas. Qualquer alteração no cadastro como, mudança de endereço ou telefone após a conclusão do processo, deverá ser encaminhada à Autarquia Municipal Saúde IS.

4.9 - A relação dos candidatos inscritos será publicada, no site www.itapecerica.sp.gov.br e no painel de Editais da Autarquia Municipal Saúde IS.

4.10 - As inscrições poderão ser feitas por procurador munido de instrumento de procuração conforme anexo II deste Edital;

5- DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

5.1. - A análise dos currículos será feita pela Comissão nomeada para este fim pela Autarquia de Saúde Municipal juntamente com a equipe técnica da referida Autarquia.

6 - DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

6.1 - A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente, até o máximo de 10 (dez) pontos, obtida pela soma dos títulos/requisitos apresentados, conforme pontuação descrita abaixo:

A. Experiência no exercício de atividades inerente ao cargo em que se inscreveu até 5 anos - 2 pontos;

B. Experiência no exercício de atividades inerente ao cargo em que se inscreveu há mais de 5 anos - 3 pontos;

C . Curso de especialização no cargo em que o candidato se inscreveu, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas - 2 pontos

Mestrado na área - 2 pontos

Doutorado na área - 3 pontos

Mestrado em área da saúde - 1 ponto

Doutorado em área da saúde - 1 ponto

6.2 - Serão indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de pontuação até o número de vagas disponíveis.

6.3 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência no exercício das atividades.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

8 - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

8.1. - A convocação para admissão do candidato obedecerá à ordem rigorosa de classificação final estabelecida no Processo Seletivo Simplificado.

8.2. - A convocação para admissão será feita para preenchimento das vagas estabelecidas neste Edital.

8.3. - Por ocasião da convocação para admissão, para contratação por tempo determinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) - Atestado médico fornecido pelo médico do trabalho da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra;

b) - Carteira Profissional original;

c) - Xerox do cadastro de pessoa física (CPF);

d) - Xerox da carteira de identidade (RG);

e) - Xerox da certidão de casamento (2 cópias);

f) - Xerox da certidão de nascimento de todos os filhos (2 cópias);

g) - Xerox das carteiras de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

h) - Comprovante de escolaridade dos filhos maiores de 7 anos até 14 anos;

i) - Xerox do certificado de reservista ou alistamento militar;

j) - Xerox do programa de integração social (PIS) ou (PASEP);

k) - Xerox do título de eleitor e dos comprovantes de que tenha votado na última eleição;

l) - 2 fotos 3x4 atuais;

m) - Conta corrente no banco Nossa Caixa de Itapecerica da Serra;

n) - Xerox autenticada do Certificado/ Diploma pertinente ao emprego.

o) - Cópia autenticada do CRM (Médico)

8.4. - Os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas para o emprego são exigências. Eventuais irregularidades implicarão na imediata eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição feita sob falsa alegação. É facultado ainda à Administração exigir dos candidatos na admissão outros documentos que julgar necessários.

8.5. - De acordo com o art. 37, inc. XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) - a de dois cargos de professor;

b) - a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (NR).

8.6. - Para efeito de admissão, o candidato convocado será submetido à perícia médica, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo será feita na Secretaria Municipal de Administração, Divisão de Medicina Ocupacional que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

8.7. - A lotação dos candidatos aprovados e admitidos ao emprego de Médico Clínico Geral Plantonista, Médico Clínico Geral Diarista, Médico Pediatra Plantonista, Médico Pediatra Diarista, Médico Ginecologista Obstetra Plantonista, Médico Ginecologista Obstetra Diarista, Médico Neonatologista Plantonista, Médico Psiquiatra Diarista, Médico Psiquiatra Infantil Diarista, Médico Infectologista Diarista será na Autarquia Municipal Saúde IS, onde será definido o local de trabalho.

8.8. - O candidato convocado para admissão que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Gerência de Recursos Humanos, perderá o direito decorrente de sua classificação.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. - A inexatidão das afirmativas, informações ou irregularidade de documentos, ou outras constatadas no decorrer do processo, ainda, que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

9.2. - Constatada eventual irregularidade no processo seletivo que sejam de parte insanável a Comissão de Seleção encaminhará relatório à Autarquia Municipal Saúde IS, que poderá anulá-lo no todo ou em parte.

9.3. - Toda documentação referente a este Processo Seletivo ficará, dentro do prazo legal, sob a guarda da Autarquia Municipal Saúde IS.

9.4. - As dúvidas, ocorrências e casos omissos eventualmente existentes e não previstas neste Edital serão resolvidos a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Seleção.

E para conhecimento dos interessados expede-se o presente Edital que será afixado no painel de Editais da Autarquia Municipal Saúde IS de Saúde e no site www.itapecerica.sp.gov.br.

Itapecerica da Serra, 03 de maio de 2013.

MARIA DALVA AMIM DOS SANTOS
SUPERINTENDENTE