Prefeitura de Itanhaém - SP

Notícia:   Prefeitura de Itanhaém - SP abre 54 vagas para Orientador de Aprendizagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2011

A Prefeitura Municipal de Itanhaém, por sua Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, nos termos da Lei nº 3.327, de 8 de agosto de 2007, torna pública a abertura de inscrições ao processo seletivo referente a contratação por tempo determinado, de ORIENTADORES DE APRENDIZAGEM para o desenvolvimento de Cursos PRÉ-PROFISSIONALIZANTES , na Escola Municipal "Arthur Antônio Ebling de Oliveira", conforme segue:

RELAÇÃO DE VAGAS E CURSOS

NÚMERO DE VAGAS

Cursos / Funções

02

Administração de Restaurantes e Bares

06

Artesanato geral

02

Atendimento ao Cliente

02

Auxiliar Administrativo

02

Auxiliar de Eletricista de Refrigeração e Climatização

02

Bartender / Barman

02

Cabeleireiro

02

Chapeiro e Lancheiro

02

Corte e costura

02

Desenho Civil

02

Eletricista Instalador

02

Espanhol / Idiomas

02

Finanças e Contabilidade

02

Instalador e Reparador de Linhas Telefônicas

02

Manicure e Pedicure

02

Manipulação de Alimentos e Merenda Escolar

02

Montagem e Manutenção de Micro

02

Noções de Petróleo e Gás

02

Operador de Computador

02

Oratória

02

Primeiros Socorros

02

Redes e Cabeamentos

02

Redes e Linhas de Distribuição

02

Serralheiro

02

Serviços de Hotelaria

1 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1.1 ser brasileiro.

1.2 possuir 18 anos completos no ato da inscrição.

1.3 estar no pleno exercício dos direitos políticos.

1.4 estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

1.5 gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função e atividades desenvolvidas.

1.6 ter disponibilidade para realização de serviços inadiáveis fora do horário normal de trabalho e viagens, se for o caso.

1.7 possuir conhecimentos e/ ou formação profissional para atuar na área desejada.

1.8 apresentar a documentação necessária constante do item 2.

1.9 não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública.

1.10 conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

2.1 apresentação dos seguintes documentos pessoais no ato da inscrição:

2.1.1 cédula de identidade - RG

2.1.2 CPF

2.1.3 Titulo de eleitor e comprovante de votação da última eleição prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

2.1.4 Certificado de alistamento militar, se do sexo masculino.

2.2 Entrega de Currículo, comprovando obrigatoriamente, as atividades nele referidas, por meio de documentos originais, cópias autenticadas ou cópias simples, mediante apresentação do original.

2.2.1. A inexatidão ou irregularidade das informações contidas no Curriculum Vitae, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

2.3. Entrega da Proposta de Trabalho, a ser desenvolvido.

2.4. No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandato original, o seu documento de identidade, e se responsabilizará pelas informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição e entrega dos documentos, conforme o item 2.

2.5. A procuração deverá ter firma reconhecida do outorgante.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo deste que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

3.2. Fica reservado o potencial de 5% (cinco por cento) do número de cargo existentes para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Decreto Federal n º 3.298/99.

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298/99 e alterações.

3.4. O candidato participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios nos termos do Decreto Federal n º 3.298/99.

3.5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com como a provável causa da deficiência.

3.6. Os Candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.5 dentro do prazo do período das inscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.9. Após o julgamento das provas alem da lista geral será elaborada lista especifica com relação dos candidatos portadores de deficiência.

4 - LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas de 17/10 a 19/10/2011, das 9h às 11h e das 14h às 16h, no Centro de Treinamento Pré-Profissionalizante de Itanhaém (CETPI), localizado na Rua Victor Meirelles nº 35, Jardim Belas Artes, em Itanhaém.

5. DO PROCESSO SELETIVO:

5.1. O processo seletivo constará de 03 (três) fases, conforme abaixo, na ocorrência de mais de 30 (trinta) inscrições deferida no mesmo curso,de caráter eliminatório e classificatório, contando com:

a) 1ª Fase: Prova Escrita, que será realizada na forma de questões múltipla escolha;

b) 2ª Fase: Prova Didática / Projeto de Aula

c) 3ª Fase: Prova de Títulos e Currículo

5.1.a O processo seletivo constara de 02 (duas) fases, conforme abaixo,na ocorrência de até 30 (trinta) inscrições deferida no mesmo curso de caráter e eliminatório e classificatório, contando com:

a) 1ª Fase: Prova Didática / Projeto de Aula

b) 2ª Fase: Prova de Títulos e Currículo

5.1.2. A Prova escrita versará sobre o (s) conteúdo (s) de conhecimento gerais e História da Cidade, tendo como objetivo selecionar os 30 (trinta) primeiros colocados que tenham obtidos no mínimo 50 (cinquenta) pontos do total de pontuação atribuída, à prova para que possam participar das demais fases.

5.1.3. Havendo empate a trigésima colocação todos os candidatos que se encontrarem nessa convocação participarão da fase subsequente.

5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita e / ou Prova Didática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de:

a) Protocolo de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade a seguir especificados;

- Registro Geral (R.G.);

- Carteira de Identidade Profissional

- Carteira de trabalho e Previdência Social ou

- Carteira Nacional de Habilitação.

5.1.5. Os Documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

5.1.6. O tempo de duração da Prova Escrita e/ou Prática, constará no Edital de Convocação para o evento, que será divulgado na Prefeitura, no site Oficial (www.itanhaem.sp.gov.br) e no Centro de Treinamento Pré-Profissionalizante de Itanhaém.

5.1.7. O candidato só poderá retirar-se da sala destinada a Prova Escrita, decorrida 1 (uma) hora de seu início;

5.1.8. Durante a realização da Prova Escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquinas ou de equipamentos eletrônicos;

5.1.9. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

5.1.10. A Prova Didática terá por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto

Didático-pedagógico da prática docente;

5.1.11. A Banca Examinadora escolherá três temas da Prova Didática, os quais serão dado conhecimento ao candidato, nas dependências da Prefeitura, onde serão afixados na convocação com dia e horário das provas;

5.1.12. A Prova Didática constará de aula com duração de 15 (quinze) minutos a ser ministrada pelo candidato perante a Banca examinadora, cujo tema será sorteado antes do início da aula teste;

5.1.13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases;

5.1.14. O Candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo, Juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas;

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A Prova Escrita, se aplicada, terá caráter eliminatório, não contando seus pontos para a classificação final;

6.1.1. A avaliação referente a Prova escrita e/ ou Prova Didática obedecerá a escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos cada;

6.2. A nota da Prova Didática será a média das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora;

6.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Didática;

6.4. A nota final do candidato será a nota da Prova Didática acrescida da pontuação na prova de títulos e currículo;

7- DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIO DE DESEMPATE E FORMAÇÃO DO CADASTRO E ADMISSÃO

7.1. O resultado final será obtido somando-se a nota final de acordo com o item 6.4;

7.1.2. Os candidatos serão classificados em listas específicas, sendo uma para cada área de atuação e em específica de portadores de deficiência, em ordem decrescente de pontos, cujo resultado será divulgado mediante a fixação na Prefeitura e no Diário Oficial do Município;

7.2. Em caso de empate, terá preferência para contratação, sucessivamente, o candidato:

7.2.1. Que possuir maior nota na Prova Didática;

7.2.2. Que possuir maior idade;

7.3. No ato de inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Admissão Municipal, em caso de inverídicas.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos poderão apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da divulgação do fato que lhe deu origem.

8.1.2. Somente admitir-se-á o recurso de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, em 2 (duas) vias igual teor (original e cópia).

8.2. O recurso deverá ser protocolado no Centro de Treinamento pré-Profissionalizante de Itanhaém (CETPI), com as seguintes especificações:

8.2.1. Nome do Candidato;

8.2.2. Número e tipo do documento de identificação;

8.2.3. Função para o qual se inscreveu;

8.2.4. Endereço completo;

8.2.5. Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso

8.2.6. Data e assinatura.

8.3. Para efeito do prazo estipulado no item 7.1. será considerada a data do protocolo firmado pela Prefeitura Municipal de Itanhaém.

8.4. O recurso deverá estar digitado, datilografado ou em letra de forma e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-simile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

8.5. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

8.6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.

8.7. Havendo alteração na classificação, em face da interposição de recurso, a lista será publicada, abrindo-se novo prazo para recursos, que será de 1(um) dia e deverá ser interposto de acordo com o que estabelece o item 8.

8.8. O recurso, fundamentado, será dirigido a Diretora de Educação Comunitária Adriana Braga de Carvalho.

9- DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação será feita em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 3.327 de 08 de agosto de 2007.

9.2. A aprovação no processo seletivo não assegura direito de contratação imediata, mas sim a mera expectativa de contratação de acordo com as horas-aula existentes e possam surgir durante o período de sua validade.

9.3. A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, em decorrência na necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários.

9.4. Para efetivo de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Este processo seletivo terá validade por 1 (um ano).

10.2. O período de validade estabelecido para este processo seletivo não gera obrigatoriedade para a Secretaria de Educação, Cultura e esportes, de aproveitar, neste período, todos os candidatos habilitados.

10.3 O valor da hora-aula prestada pelos Orientadores de Aprendizagem será de R$ 10,00 (dez reais) e a carga mensal será constituída de, no mínimo 15 (quinze) horas, equivalente à R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e no máximo R$ 1500,00 (um mil, quinhentos reais).

10.4. A hora-aula será de 60 (sessenta minutos).

10.5. O vale transporte concedido pela Administração aos seus servidores, será exclusivamente para o transporte coletivo publico urbano no limites territoriais do Município de Itanhaém, para utilização efetiva em deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa, nos termos da Lei nº 3.316, de 13 de junho de 2007.

10.6. O candidato aprovado e convocado par contratação deverá apresentar toda a documentação exigida pelo RH (Recursos Humanos) da CMTECE, além da exigida neste Edital.

10.7. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado seja, proveniente de curso reconhecido, credenciado ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado por Universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão componente.

10.8 Na ocorrência de mais aulas, após a divulgação do edital de abertura de inscrições em Diário Oficial do Município, no componente e/ou diferentes (s) daquele (s) em que foi admitido, poder-se-á a carga horária desde que atenda o (s) requisito (s) de titulação para os mesmos.

Prefeitura Municipal de Itanhaém

Itanhaém,03 de Outubro 2011

CILENE CÉLIA R. FORSSELL
Secretária de Educação, Cultura e Esportes