Prefeitura de Iporanga - SP

Notícia:   Prefeitura de Iporanga - SP abre vagas para ACS e Monitor de Transporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2012

"Capital das Cavernas"
PABX: (15) 3656-9830 e site: www.iporanga.sp.gov.br
e-mail: iporangacompras@yahoo.com.br
Praça Padre Caiaffa, N.° 70, Alto do Coqueiro, CEP.: 18.330-000
CNPJ/MF N.°: 46.634.28310001-24 - Inscrição Estadual: Isenta

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE" E "MONITOR DE TRANSPORTE".

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará, por meio da empresa contratada - SIMPE Sistema Integrado de Metodologias e Práticas Educacionais, estabelecido na Rua XV de Novembro, n° 103, Centro, cidade de Apiaí, Estado São Paulo. CNPJ 12.679.64110001-01, Inscrição Municipal n.° 291, Inscrição Estadual isento, Processo Seletivo para provimento de vagas, através de regime celetista, no emprego público de Agente Comunitário de Saúde e Monitor de Transporte, da Prefeitura Municipal de Iporanga, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e com o estabelecido na Lei Orgânica do Município de Iporanga e na Lei Municipal n.° 022/2.001 de 23/11/2001.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e seus Anexos, e estará sob a responsabilidade, organização e controle da empresa: SIMPE- SISTEMA INTEGRADO DE METODOLOGIAS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS1SP.

1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo é de até 01(um) ano, a contar da data da publicação e da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração Municipal.

1.4. As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas no local indicado no ANEXO III, conforme especificado no item (5).

1.5. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível também no site da Prefeitura Municipal de Iporanga.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no D.O.E. (Diário Oficial do Estado), Jornal de Circulação Regional e no site da Prefeitura Municipal de Iporanga, até a entrega do resultado final do Processo Seletivo.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo nos órgãos de imprensa e no portal citado no subitem (1.6), pois todas as Notas Oficiais e Editais Suplementares, caso ocorram, serão neles publicados.

1.8. O conteúdo programático estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Iporanga, nos murais da Prefeitura, da Câmara Municipal, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde do município.

1.9. Os requisitos, quantitativo de vagas, jornada de trabalho e a remuneração são os estabelecidos no ANEXO I.

1.10. O número de vagas ofertadas no Processo Seletivo poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Processo, desde que haja dotação orçamentária própria e disponível, vagas que estejam em aberto e ainda, as que forem criadas por lei.

1.11. Além das vagas dispostas para lotação imediata, o Processo Seletivo visa à formação de um cadastro de reserva para preenchimento de vagas que venham a surgir durante sua validade.

1.11. As atribuições do emprego público são as constantes do ANEXO IV.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

2.1. Os requisitos básicos para investidura nos empregos públicos são os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em emprego público;

g) apresentar certificado, devidamente registrado, de conclusão de escolaridade, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, de acordo com o emprego público pretendido, conforme requisito estabelecido no ANEXO I deste Edital;

h) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego público, não sendo, inclusive, portador de deficiência incompatível com as atribuições do emprego público, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;

i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;

j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

k) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Processo Seletivo;

2.6. Obedecendo-se a ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas.

3. DAS ETAPAS

3.1. O Processo Seletivo consistirá em uma única fase, com avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e c lassificatório.

3.2. O resultado será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Iporanga, em Jornal de Circulação Regional e disponibilizado nos murais da Prefeitura, Câmara Municipal, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde do município.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição do Processo Seletivo exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. A importância recolhida relativa à Taxa de Inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.4. As inscrições poderão ser realizadas no local indicado (ANEXO III) no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.5. A taxa de inscrição será de R$ 20,00 (Vinte reais).

4.6. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração.

4.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item (4) deste Edital.

4.8. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Iporanga para consulta e impressão.

4.9. Não será responsabilidade do atendente da inscrição, dados incorretos advindos da não conferência do candidato.

4.10. A empresa SIMPE não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou daquele que efetuar sua inscrição.

4.11. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, e na forma da Lei nº 515, de 04 de outubro de 1993, poderão, nos termos do edital de abertura do Processo Seletivo, concorrer às vagas correspondentes a 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (5.1) resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subseqüente.

5.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.

5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (5.1) e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso nomeados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por junta médica do Município de Iporanga, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego público.

5.6. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, passando a ser considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

5.7. Os candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência terão seus nomes publicados lista de classificação geral por emprego público.

5.8. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego público, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

5.9. No caso de haver reprovação nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição dos candidatos com deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (4), observando-se o que se segue.

6.2. O candidato com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

6.3. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2° do Decreto nº 3.298199, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.

6.4. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (6.3), ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da Empresa SIMPE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as atribuições de sua omissão.

7.2. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

7.3. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da empresa SIMPE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.4. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

7.5. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. As informações sobre os locais e o horário de aplicação das Provas Objetivas serão disponibilizadas no Posto de Atendimento - ANEXO III, e no site da Prefeitura Municipal de Iporanga, com antecedência mínima de 05 dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO II.

8.2. O horário das provas refere-se ao horário de Brasília.

8.3. Horário das Provas: das 09h às 12 horas;

8.4. O candidato deverá comparecer para a realização da Prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para a prova. O fechamento dos portões se dará às 08h50min. O candidato deverá portar obrigatoriamente um documento oficial de identidade.

8.5. O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.8. Não serão aceitos como documento de identidade:

- Certidões de nascimento;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.8.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.8.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

8.8.3. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.8.4. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala local de prova.

8.9. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso, nas salas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.10. Não será permitida a permanência de acompanhante no local da prova, ressalvando o contido no item 7.4, nem de candidatos que já tenham terminado sua prova. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível, nem mesmo a utilização dos banheiros.

8.11. A prova acontecerá em dia, horário e locais indicados nas publicações oficiais. Não haverá, sob pretexto algum, segundo chamado, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

8.12. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença, o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

8.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

8.14. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, o candidato que durante a realização da prova:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) ausentar-se do recinto das provas sem permissão;

f) deixar de assinar listas de presença;

g) não atender às determinações deste Edital;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) ausentar-se do local das provas antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, ou através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado, sem bateria, e guardado de qualquer forma;

l ) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta; m) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões;

8.15. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, wa lkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, netbook, notebook, pa lmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de qualquer tipo de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc., sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo.

8.16. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafo lógico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.17. A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento da folha Gabarito, terá duração de 3 (três) horas.

9. PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme o Quadro de Provas, subitem 9.4.

9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e uma folha de Gabarito que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em sua fo lha Gabarito.

9.4. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabe las abaixo:

NÍVEL FUNDAMENTAL

DISCIPLINA

N ° DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Conhecimentos Gerais e Específicos

10

2,0

20

Total

30

 

60

9.5. Será eliminado do processo Seletivo, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (Cinqüenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva.

9.6. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha Gabarito, que será o único documento válido para correção.

9.7. A transcrição das alternativas para a folha Gabarito e sua assinatura é obrigatória e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber a folha Gabarito, preencher os dados pessoais, conforme Lista de Presença. Não haverá substituição da Folha Gabarito.

9.8. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

9.9. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

9.10. O candidato NÃO poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões ao término do horário da prova.

9.11. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou

pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.12. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao ap licador o Caderno de Questões e a Folha Gabarito.

9.13. O gabarito oficial da Prova Objetiva e o Caderno de Questões serão divulgados em Jornal de Circulação Regional, e disponibilizados nos murais da Prefeitura e da Câmara Municipal, na Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde do município e também no site oficial da Prefeitura Municipal de Iporanga/SP (www.iporanga.sp.gov.br) no 2° dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário de Brasília), conforme Cronograma Previsto - ANEXO II.

9.14. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a SIMPE procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento.

9.15. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

10.2. O recurso será dirigido à empresa: SIMPE- SISTEMA INTEGRADO DE METODOLOGIAS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS1SP e deverá ser interposto na data estabelecida no cronograma, no seguinte endereço: Rua

XV de Novembro, N° 103, Centro, Apiaí1SP. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão.

10.4. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

10.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

10.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à empresa SIMPE e/ou Prefeitura Municipal de Iporanga; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

10.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação em Jornal de Circulação Regional, e disponibilizado nos murais da Prefeitura e da Câmara Municipal, na Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde do município e também no site oficial da Prefeitura Municipal de Iporanga/SP (www.iporanga.sp.gov.br), na data prevista no ANEXO II - Cronograma Previsto.

10.8. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

11.1. A nota final do Processo Seletivo será a nota final da Prova Objetiva.

11.2. A classificação se dará com base na ordem decrescente da nota final.

11.3. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), em que fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:

a) maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Gerais e Específicos;

b) maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na disciplina de Matemática;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo através do site oficial da Prefeitura Municipal de Iporanga.

12.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

12.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

12.2. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo.

12.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na Prefeitura Municipal de Iporanga/SP, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

12.4. O resultado final será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Iporanga, em Jornal Regional, e disponibilizado nos murais da Prefeitura,da Câmara Municipal, na Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde do município.

12.5. Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados e/ou nas instruções constantes da prova.

12.6. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeitura Municipal de Iporanga/SP e o termo de homologação será publicado no D.O.E (Diário Oficial do Estado), em Jornal de Circulação Regional e disponibilizado nos murais da Prefeitura e da Câmara Municipal, na Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde do município

12.7. A Administração Municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.8. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item (2) deste Edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

12.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

12.10. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação divulgada em jornais de circulação Regional, no site da Prefeitura de Iporanga e nos murais da Prefeitura, Câmara, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.

12.11. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

12.12. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao Processo Seletivo durante todo o prazo de validade do mesmo.

12.13. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

12.14. Não caberá à Empresa SIMPE e nem à Prefeitura Municipal de Iporanga/SP, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Processo Seletivo.

12.15. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorríve l da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e pela Empresa SIMPE.

12.16. Integram este Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I - Quadro de Vagas

ANEXO II - Cronograma Previsto

ANEXO III - Posto de Atendimento

ANEXO IV - Atribuições.

IPORANGA/SP, 11 de Abril de 2012.

ARIOVALDO DA SILVAPEREIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I - DA DENOMINAÇÃO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENCIMENTOS

ESCOLARIDADE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 horas semanais

19

R$ 622,00

Ensino Fundamental (completo)

MONITOR DE TRANSPORTE40 horas semanais 08R$ 622,00Ensino Fundamental(completo)

1.2 ÁREA DE ATUAÇÃO PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato à vaga deve residir na área da comunidade em que vai atuar em cumprimento a Lei 11.350 de 05/10/2006, distribuído de acordo com o quadro abaixo.

AREAS DE ABRANGÊNCIAS DO PSF RURAL DIVIDIDO POR MICRO ÁREAS

Micro área 01

 

Praia Grande e Morro do Berta

01 agente

Micro área 02

 

Núc leo Pilões e Maria Rosa

01 agente

Micro área 03

 

Caste lhanos

02 agente

Micro área 04

 

Nhunguara

01 agente

Micro área 05

 

Betari e Taquaruvira

01 agente

Micro 06

 

Bombas e Bombas de Cima

01 agente

Micro área 07

 

Núc leo Serra, Lageado, Sitio Novo

02 agentes

Micro área 08

 

Anta Gorda

01 agente

Micro área 09

 

Capinza l

01 agente

Total de agentes

11

AREAS DE ABRANGÊNCIAS DO PSF URBANO DIVIDIDO POR MICRO ÁREAS

Micro Área 1 
Centro e Periferia05 agentes
Micro Área 2 
Ribeirão e Morro do Chumbo01 agentes
Micro Área 03 
Andorinhas, Feital do Largo, Ocorrências, Cabanas, Rio das Pedras01 agente
Micro Área 4 
Bento João, Poço Grande, Caracol, Jurumirim e Parado01 agente
Total De Agentes08

1.3 ÁREA DE ATUAÇÃO PARA OS CARGOS DE MONITOR DE TRANSPORTE:

A contratação do Monitor de Transporte será fundamentada na Lei n.° 01612.002 de 20 de Agosto de 2.002, que: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepciona l interesse púb lico, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federa l e dá outras providências.

A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS\DATAS PREVISTAS

Período de inscrição16/04/2.012 até 18/04/2.012
Divulgação do local da Prova ObjetivaE.E. Nascimento Sátiro da Silva, situada na Avenida Iporanga, N° 386, Centro, Iporanga/SP.
Realização das Provas Objetivas22/04/2.012
Divulgação do Gabarito e Caderno de Questões da Prova Objetiva (á partir da 12h00min)27/04/2.012
Data para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva03/05/2.012
Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva 10/05/2.012
Divulgação do resultado final10/05/2.012

ANEXO III - POSTO DE INSCRIÇÃO E ATENDIMENTO

Local

Biblioteca Municipal, situada na Avenida Iporanga, s/n°, Centro, Iporanga/SP.

Horário de Funcionamento

De segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.

Período de Inscrição

16/04/2.012 até 18/04/2.012

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato à vaga deve residir na área da comunidade em que vai atuar em cumprimento a Lei 11.350 de 05/10/2006.

Cabe ao Agente Comunitário de Saúde atender as pessoas em comunidade; realizar visitas domiciliares; realizar o cadastro das famílias; realizar o acompanhamento das micro-áreas de risco; orientar a famílias e a comunidade para prevenção e controle de doenças; agendar as visitas da equipe do PSF; quando necessário; alimentar o sistema da atenção básica em saúde; agendar consultas; desempenhar tarefas afins.

MONITOR DE TRANSPORTE:

Resolução SMEC n ° 002/2011 Dispõe sobre a obrigatoriedade de Monitores de Transporte escolar, conforme Resolução SE n ° 28 de 12 de maio de 2011.

- Necessidade de atender alunos com idade inferior a 12 anos;

- Atender alunos com necessidades educacionais especiais;

- Zelar pela segurança dos alunos;

- Garantir o conforto no interior dos veículos;

- Proporcionar mais segurança e tranquilidade aos familiares.

Cabe ao Monitor de Transporte Escolar organizar os espaços, acompanhar a criança até o banco, colocar cinto de segurança, monitorar durante todo o percurso, respeitar os alunos, respeitar o condutor do veículo, não colocar a criança em situação de risco, no caso de travessia de rio ou estradas acompanhar os alunos, ajudar no desembarque das crianças até a porta da escola, trajar-se decentemente, usar colete e crachá de identificação, participar das reuniões quando convocados pela SMEC, zelar pela limpeza e conservação do veículo, obedecer ao horário de embarque e desembarque da criança, na permitir que a travessia da criança pela frente do veículo de transporte, garantir o conforto e segurança da criança no interior do veículo, participar de cursos de capacitação oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação atender solicitações dos gestores da Educação Municipal e Estadual.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Prefixos e sufixos. As classes de palavras. Nomes substantivos e adjetivos: flexão de gênero e número. A expressão do grau. Emprego dos pronomes. As formas de tratamento. Verbos: flexão e emprego. Emprego das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Concordância nominal e verbal. Emprego dos sinais de pontuação. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

MATEMÁTICA:

Conjunto numérico R, N, Inteiro, Potenciação, Radiciação, Equação do 1° grau, Equação do 2° grau, Fatoração, Porcentagem, Juros simples, Relações e Funções, Área, Perímetro, Volume, Áreas das figuras planas, Sistema decimal de medidas, Razões e Proporções.

CONHECIMENTOS GERAIS:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário.

História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República.

Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO AGENTE DE SAÚDE

Conteúdo Programático: Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Processo saúde-doença e seus determinantes1condicionantes. Programa de Saúde da Família. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. As atribuições do agente comunitário de saúde. A participação do agente comunitário de saúde em grupos específicos, Saúde da mulher, Saúde da criança, Saúde do adulto, Saúde do idoso, Doenças sexualmente transmissíveis1AIDS, Cadastramento familiar, Indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemio lógicos, Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, Noções de ética e cidadania.