Prefeitura de Ipatinga - MG

Notícia:   Prefeitura de Ipatinga - MG oferece 18 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013/SME

EDITAL RETIFICADO

O Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas à contratação de profissionais para preenchimento de contrato temporário abaixo especificado, com base no seu quadro de pessoal, em conformidade com a legislação atinente à matéria e pelas instruções especiais constantes do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SME.

1.2. O processo Seletivo será realizado para suprir a necessidade de contratação, evitando prejuízos à prestação do serviço essencial de Educação da rede pública municipal no início do ano letivo de 2013 e para formação de cadastro de reserva para contratação dentro das necessidades da rede municipal de Educação, durante todo o ano letivo de 2013.

1.3. Os candidatos selecionados serão contratados nos termos do art. 37, inc. IX da Constituição Federal, Lei Municipal 2.133/05 e Lei Orgânica do Município de Ipatinga.

1.4. Da denominação - vagas - requisitos específicos - carga horária - salário

DENOMINAÇÃO

VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO (R$)

Professor - Área de Educação Especial . Professor Intérprete e Tradutor de LIBRAS

08

Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior,Português,Matemática,Geografia, História, Ciências , com experiência em Alfabetização e Domínio de LIBRAS. .

20 módulos de 60 min. Semanais

R$ 1.543,95 (incluindo auxilio alimentação)

Professor - Área de Educação Especial

02

Licenciatura Plena com experiência comprovada no Ensino de Xadrez e ou Certificado na Federação Brasileira de xadrez.

20 módulos de 60 min. Semanais

R$ 1.543,95 (incluindo auxilio alimentação)

Professor - Área de Educação Especial

02

Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior, Letras, com experiência comprovada e/ou Certificação em Educação Musical

20 módulos de 60 min. Semanais

R$ 1.543,95 (incluindo auxilio alimentação)

Professor - Área de Ensino Religioso

06

Licenciatura Plena em Curso Superior de Pedagogia, Curso Normal Superior ou em qualquer área de conhecimento + Curso de Pós-Graduação latu sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião

20 módulos de 60 min. Semanais

R$ 1.543,95 (incluindo auxilio alimentação)

2. DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.6. Não ser aposentado por invalidez ou aposentadoria especial e estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

2.7. Possuir aptidão física e mental.

2.8. Possuir e comprovar o pré-requisito para o emprego pretendido, à época da contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 17/01/2013 a 18/01/2013, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos -DERHU, localizado no 3º andar do Prédio da Prefeitura de Ipatiinga, na Rua Maria Jorge Selim de Sales, nº. 100 - Centro, no horário de 12:00 às 18:00 horas.

3.2. Não será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição.

3.3. Não será aceito pedido de alteração de dados e informações depois de efetivada a inscrição.

3.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital seus anexos, e qualquer retificação realizada; em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Secretaria Municipal de Educação, do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a convocação e a contratação do candidato, uma vez comprovada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nos documentos apresentados e, nesse caso sem direito a recurso.

3.7. Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

3.8. Não serão recebidas inscrições por procuração.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do emprego para o qual concorrem.

4.2. Do total de vagas para cada emprego, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que anexe no formulário de inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, ou caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

4.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego pretendido e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por emprego.

4.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do emprego, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º3.298/99.

4.5. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do emprego.

4.6. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.7. A não-observância do disposto no subitem 4.6, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.8. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.9. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia medica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será eliminado do Processo Seletivo.

4.10. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos, observada a listagem de classificação por área.

4.11. A 1ª (primeira) contratação de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga por área, contemplado neste Edital. As demais contratações ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, 50ª (qüinquagésima) vaga, 70ª (septuagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

5. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo constará de:

5.1. Prova Prática, de caráter eliminatório, no valor de 10(dez) pontos, para Professor - Área de Educação Especial / Professor Intérprete e Tradutor de LIBRAS.

5.1.1. Todos os candidatos inscritos para o cargo de Professor intérprete e tradutor de LIBRAS, serão convocados para realização da prova prática.

5.1.2. O candidato que não comparecer será desclassificado do processo seletivo.

5.1.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% da prova.

5.1.4. Será de responsabilidade da SENF/DEPEG a realização da prova prática de domínio de LIBRAS.

5.1.5. O candidato receberá no ato a inscrição comprovante de agenda para realização da prova.

5.1.6. Não caberá recurso contra o resultado da prova prática.

5.2. Exame Médico, de caráter eliminatório.

5.3. Prova de Títulos, de caráter classificatório no valor máximo de 10 (dez) pontos, para todas as áreas conforme quadro abaixo:

TÍTULOS AVALIADOS

VALOR UNITÁRIO

LIMITE DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Doutorado exclusivo na área específica* de atuação da área pretendida

4 (quatro) pontos

4 (quatro) pontos

Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Mestrado exclusivo na área específica* de atuação da área pretendida

3 (três) pontos

3 (três) pontos

Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Pós-Graduação exclusivo na área específica*, de atuação da área pretendida com carga
horária de 360 horas

2 (dois) pontos

4 (quatro) pontos

Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Experiência profissional em Regência de classe

02 (dois) pontos por ano

4 (quatro) pontos

Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por representantes da instituição educacional, em papel timbrado da entidade.

Experiência profissional na área de magistério

01 (um) ponto por ano

2 (dois) pontos

Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por representantes da instituição educacional, em papel timbrado da entidade, acompanhado de

*Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao emprego pretendido, conforme item 1.4 deste Edital, ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o emprego pretendido.

5.3.1. Informações sobre a Prova de Títulos:

a) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente à Prova de Títulos no ato da inscrição, em envelope pardo, especificando do lado de fora o nome do candidato, o número da Carteira de Identidade e o nome do cargo a que concorre.

b) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

c) Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

d) Em hipótese alguma a documentação referente a Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do processo seletivo.

e) Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

5.3.2. A experiência profissional no serviço público deverá ser comprovada mediante cópia autenticada de contrato de trabalho celebrado com o órgão público ou das folhas de qualificação civil (frente e verso) e folhas de contrato de trabalho da carteira de trabalho (CTPS), ou certidão original ou cópia acompanhada do documento original, de tempo de serviço expedida pelo órgão competente (Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta), que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, devidamente assinada por representantes e em papel timbrado da instituição e com data de emissão nos últimos 06(seis) meses ou atual.

5.3.3. A experiência profissional na iniciativa privada deverá ser comprovada mediante cópias autenticadas das folhas de qualificação civil (frente e verso) e folhas de Contrato(s) de Trabalho na Carteira de Trabalho (CTPS).

5.3.4. A comprovação de títulos referentes a cursos de doutorado, mestrado e pós-graduação através de diplomas ou certificados somente terão validade se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação que autoriza o funcionamento do respectivo curso de pós-graduação realizado.

5.3.5. A regra acima também se aplica à comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e/ou certificados, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso.

5.3.6. A comprovação de títulos referentes a cursos de pós-graduação através de diplomas ou certificados somente terão validade se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação que autoriza o funcionamento do respectivo curso de pós-graduação realizado.

5.3.7. A regra acima também se aplica à comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e/ou certificados, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso.

5.3.8. Ainda, somente será considerado válido o título se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

5.3.9. Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído.

5.3.10. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no item anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação.

5.3.11. Documento referente à experiência profissional será considerado até 31 de dezembro de 2012.

5.3.12. É vedado ao candidato se valer de contagem paralela de tempo de serviço para fins de título, não podendo ocorrer contagem em duplicidade, quando no mesmo período o candidato porventura tiver 02 (dois) vínculos empregatícios em jornada de trabalho dobrada em uma mesma instituição ou em instituições diferentes.

5.3.13. Não será considerado, para efeitos de experiência profissional, o período de estágio desempenhado pelo candidato.

5.3.14. O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada espécie de título avaliado, bem como o valor máximo de 10 (dez) pontos da avaliação dos títulos, serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com a área pretendida pelo candidato.

5.3.15. A análise dos títulos será feita por uma comissão nomeada pela Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DERHU.

6.2 Do Processo de Classificação

6.2.1. Todos os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a pontuação de títulos.

6.2.2.  Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Possuir licenciatura em Ciências da Religião; b) Maior pontuação em tempo de experiência em regência de classe; c) Maior pontuação em especialização na área de Educação; d) Maior idade.

7 Dos Resultados e Recursos

7.1. Os resultados da classificação serão divulgados no site www.ipatinga.mg.gov.br, link "Diário Oficial" e no quadro de avisos da Secretaria de Educação, no dia 24/01/2013.

7.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados disporá de 01(um) dia útil improrrogável, após a divulgação dos resultados de classificação, em requerimento próprio disponibilizado no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, 3º andar do Prédio Central da Prefeitura, no horário de 9:00 às 17:00 horas, sendo rejeitados após esse período.

7.3. Os recursos julgados serão divulgados no site www.ipatinga.mg.gov.br, link "Diário Oficial" não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

7.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail.e outros diversos do que determina o item 7.2 deste Edital.

7.5. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

7.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Comissão Examinadora.

7.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7.9. O Resultado final será publicado no dia 28/01/2013 no site da Prefeitura de Ipatinga, www.ipatinga.mg.gov.br, link "Diário Oficial" e no quadro de avisos da Secretaria de Educação

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A convocação dos candidatos classificados para a contratação será feita de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Ipatinga e respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

8.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Prefeitura Municipal de Ipatinga, no Departamento de Administração Escolar, para análise de disponibilidade de horários.

8.3. Caso o candidato convocado, não atender às necessidades de horário das escolas da rede municipal de ensino, este irá para o final da lista dos classificados na área específica e será convocado o próximo classificado, até que as necessidades da rede municipal de ensino sejam supridas.

8.3. A Convocação será realizada através de contato telefônico e envio de telegrama registrado para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição, com prazo de comparecimento de 02 dias úteis.

8.4. O candidato que não comparecer dentro do prazo estabelecido no item 8.3 perderá a vaga.

8.5. Os candidatos convocados para a contratação farão Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.

8.6. O prazo para a realização dos exames complementares é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a contratação aquele que não se apresentar no prazo.

8.7. O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.

8.8. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

8.9. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

8.10. É vedada a apresentação à convocação por meio de procuração.

8.11. A contratação será efetuada mediante elaboração de contrato administrativo por tempo determinado.

8.12. O contrato terá validade a partir da data de sua assinatura até 20/12/2013 .

8.13. O contrato pode ser rescindido a qualquer momento mediante avaliação de desempenho, necessidade e/ou interesse da administração Pública.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao DERHU - Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do mesmo.

9.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

Ipatinga, 11 Janeiro de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
Prefeita Municipal