Prefeitura de Imbuia - SC

Notícia:   Prefeitura de Imbuia - SC abre processo seletivo com vagas na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2011

Av. Bernardino de Andrade, 86 88440-000 - Imbuia - SC

O Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

RESOLVE

Tornar público, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Provas Escritas e Prova de Títulos, para cargos temporários como especificado abaixo, a realizar-se mediante coordenação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

1.1. A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

QUADRO I - Cronograma

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições via internet

30/11/2011 a 09/12/2011

1.2.

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização da prova.

09/12/2011

1.2.1

Ultimo dia para protocolar o comprovante de inscrição na Secretaria de Educação

12/12/2011

1.3

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos, inclusive das solicitações por vagas para pessoas com necessidades especiais no site www.iobv.com.br

14/12/2011

1.3.1

Prazo para recursos contra as inscrições

15 e 16/12/2011

1.3.2

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas.

16/12/2011

1.4

Aplicação da prova escrita objetiva, prática e entrega de títulos

07/01/2012 (matutino)

1.5

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

09/01/2012

1.5.1

Recursos contra as questões e gabarito preliminar da prova objetiva escrita

10 e 11/01/2012

1.5.2

Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva escrita objetiva

Após julgados os recursos

1.6

Divulgação da Classificação Preliminar já incluindo os títulos

Após julgamento dos recursos.

1.6.1

Prazo de recursos quanto a Classificação Preliminar

Após julgamento dos recursos.

1.7

Divulgação da classificação final

Após julgados os recursos

1.8. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

2. DOS CARGOS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário de 12 (doze) meses, para o ano de 2012, das vagas atualmente existentes no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Imbuia, e formação de cadastro de reserva, sendo contratados pelo regime estatutário e estão relacionados nos quadros a seguir:

Cargo

Nº. de Vagas

Habilitação/Escolaridade

Remuneração/ Carga horária

Tipo da Prova

1- Auxiliar de Serviços Gerais

01

Alfabetizado

545,06 (40 h)

272,53 (20 h)

Escrita e prática

2- Merendeira

01

Alfabetizado

545,06 (40 h)

272,53 (20 h)

Escrita e prática

03-Professor de Educação Infantil (habilitado)

03

Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior.

Vide item 2.1.3.

Escrita e títulos

04- Professor de Educação Infantil (não-habilitado)

CR

Certidão de freqüência, a partir da 3ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior.

Vide item 2.1.3.

Escrita e títulos

05-Professor Séries Iniciais Ensino Fundamental (Habilitado)

01

Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior.

Vide item 2.1.3.

Escrita e títulos

06-Professor Séries Iniciais Ensino Fundamental (Não-Habilitado)CRCertidão de freqüência, a partir da 3ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior.Vide item 2.1.3.Escrita e títulos
07-Professor de Inglês (Habilitado)01Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras/Inglês.Vide item 2.1.3.Escrita e títulos
08-Professor de Inglês (Não- Habilitado)CRCertidão de freqüência, a partir da 3ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Letras/inglêsVide item 2.1.3.Escrita e títulos
09-Professor Educação Física (Habilitado)01Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena Educação Física e registro no CREFVide item 2.1.3.Escrita e títulos
10-Professor Educação Física (Não- Habilitado)CRCertidão de freqüência, a partir da 3ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Educação Física.Vide item 2.1.3.Escrita e títulos
11-Professor de Artes (Habilitado)02Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena ArtesVide item 2.1.3.Escrita e títulos
12-Professor de Artes (Não- Habilitado)CRCertidão de freqüência, a partir da 3ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena ArtesVide item 2.1.3.Escrita e títulos
13- Professor de Musica (Habilitado)CRDiploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura em MúsicaVide item 2.1.3.Escrita e títulos
14- Professor de Música (Não- Habilitado)CRCertidão de freqüência, a partir da 3ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura em MúsicaVide item 2.1.3.Escrita e títulos

CR* - Cadastro de Reserva

2.1.2. O período de contratação em regime estatutário dos candidatos aprovados nos cargos do Processo Seletivo para Professor é válido para o ano letivo de 2012.

2.1.3. A remuneração será proporcional ao número de horas trabalhadas e as vagas serão oferecidas em módulos de 20 horas, 30 ou 40 horas semanais, sendo:

Número de Horas

Valor da Remuneração (Habilitado)

Valor da Remuneração (Não-Habilitado)

20 h

R$ 683,09

R$ 593,99

30 h

R$ 1.024,65

R$ 891,00

40 h

R$ 1.366,18

R$ 1.187,98

2.1.4. Os candidatos ao cargo de professor, aprovados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Imbuia.

2.1.5. Ao ser chamado o candidato deverá aceitar a vaga, do contrário irá para o final da lista dos classificados de sua habilitação e será chamado o próximo da lista.

2.1.5.1. No ato da escolha, serão chamados os candidatos presentes, caso este não aceite a vaga, será continuada a lista dos habilitados, e posteriormente, dos não habilitados, ficando o candidato para o final da lista.

2.1.5.2. Em caso de necessidade de nova contratação no decorrer do ano letivo, a lista será iniciada novamente pelos habilitados,

2.1.6. Os aprovados ficarão em cadastro de reserva e sendo convocados para preencherem as vagas que surgirem no decorrer do ano.

2.1.7. Ao chamar todos os professores aprovados nas disciplinas especificas (habilitados e não-habilitados), não tendo preenchidas as vagas, ficará a critério da Comissão aproveitar/chamar os remanescentes da lista dos classificados em Educação Infantil e Séries Iniciais.

2.1.8. A divulgação do quadro de vagas e data e horário para escolha de vagas será publicado através de edital de convocação próprio, no mural oficial da prefeitura, Secretaria de Educação, na imprensa local e no site www.iobv.com.br após publicação do resultado oficial.

2.2. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital.

2.3. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame atenderá os dispositivos da RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade do município, respeitada a ordem de classificação.

3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.2. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física no cargo que concorre, caso existam.

3.6. O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova.

3.7. Conforme disposto no Decreto Federal no 4.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar requerimento conforme anexo II deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o último dia previsto para o término das inscrições, na Prefeitura Municipal de Imbuia.

3.8. Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.9. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.10. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.11. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.12 As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

3.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data limite para a realização das inscrições.

3.14. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.15. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, no Anexo II, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão do Concurso Público que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

3.16. O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

3.17. Das Condições Especiais para realizar as provas:

3.18. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova seja, devido à deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes ou ainda doença infecto contagiosa, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

3.19. No caso de amamentação, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que solicite tal condição por escrito (anexo II) a comissão do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições, conforme especificado no item específico.

a) A mesma deverá levar no dia da prova um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

b) Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

3.20. Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão exclusivamente "on-line", via internet no prazo estabelecido conforme cronograma item I de acordo com as orientações elencadas nos itens subseqüentes deste Capítulo.

4.1.1. AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS.

4.1.2. O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

4.1.3. Os candidatos aos cargos que exigem nível de escolaridade "alfabetizado", ao confirmar sua inscrição estarão automaticamente declarando que são alfabetizados.

4.1.4. Para evitar transtornos de última hora aconselha-se que o candidato efetue sua inscrição antecipadamente, não deixando para o último dia.

4.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) Acessar o site www.iobv.com.br, durante o período de inscrições por meio do link correspondente ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Imbuia/SC Edital 01/2011.

b) Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições, o Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar sua inscrição;

c) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, não deixando nenhum campo em branco, optando pelo cargo desejado;

d) Imprimir o comprovante de inscrição em 2 (duas) vias.

e) Confirmar a inscrição protocolando até o dia 12/12/2011, na Secretaria de Educação de Imbuia, uma via do comprovante de inscrição.

4.2.1. As inscrições somente serão efetivadas após o recebimento da confirmação da inscrição pela Secretaria de Educação.

4.2.2. Instituto Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Imbuia não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, esquecimento de senha, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

4.3. Da escolha dos cargos:

4.3.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição a opção de cargo, conforme barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet.

4.3.2 - Será permitida a inscrição para mais de um cargo, nos seguintes casos:

03 - Professor de Educação Infantil (habilitado)

+

05 - Professor Séries Iniciais Ensino fundamental (habilitado)

04 - Professor de Educação Infantil (não-habilitado)

+

06 - Professor Séries Iniciais Ensino fundamental (não-habilitado)

4.3.2.1. O candidato deverá efetuar uma inscrição para cada cargo e confirmar cada uma das inscrições.

4.3.2.2. Estes professores farão uma única prova com pontuação para ambos os cargos escolhidos.

4.3.3. Nos demais casos só será permitida a inscrição para apenas 1 (um) cargo, havendo Inscrição confirmada para mais de um cargo, será considerada válida, para fins de homologação, a última inscrição confirmada.

4.3.4. Confirmada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.

4.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

4.4.1. A Prefeitura Municipal de Imbuia e o Instituto o Barriga Verde eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar a prova do Concurso Público.

4.4.2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.4.3. Após a data e horário fixado como o prazo final para confirmação da inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.4.4 - O Instituto o Barriga Verde, bem como a Prefeitura Municipal de Imbuia-SC, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas neste Edital, seja por motivo de horário de atendimento dos correios, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

4.4.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento de solicitação de condição especial, no ato da inscrição ou até a data final do prazo de inscrições.

4.4.10. Do atendimento Presencial

4.4.10.1 Os candidatos que não possuírem internet poderão realizar sua inscrição na central de atendimento na Biblioteca Municipal de Imbuia-SC, de segunda à sexta-feira no horário normal de expediente.

4.4.10.2. É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente, devido a mudanças do horário de verão, acessando o site www.imbuia.sc.gov.br ou através do fone (47) 3557-1103.

4.5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.5.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da inscrição apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no site www.iobv.com.br e átrio do Executivo Municipal, abrindo prazo recursal de dois dias úteis.

4.5.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso à Comissão Executora do Concurso Público, na Prefeitura Municipal, em 02 (dois) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente, dentro do prazo definido pelo presente Edital, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição devidamente autenticado. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

4.5.3. A Comissão verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

4.5.4. Somente terá sua inscrição homologada o candidato que:

a) Preencher corretamente o formulário de inscrição on-line.

b) Protocolar a confirmação da inscrição até a data prevista, junto a Secretaria de Educação em horário normal de expediente.

4.5.5. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.6.6. A homologação das inscrições será divulgada por meio de Edital publicado no mural oficial da Prefeitura Municipal e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas realizar-se-ão na cidade de Imbuia - Santa Catarina, no dia previsto conforme cronograma.

5.2. Para todos os cargos haverá prova escrita objetiva de caráter classificatório.

5.3. Para os cargos de Professor haverá também prova de títulos.

5.4. Para os cargos de Merendeira e Agente de serviços gerais haverá também prova prática.

5.5. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.5.1. A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com até (cinco) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro das provas assim distribuídas:

5.5.1.1 - Para os cargos de Merendeira e Agente de Serviços Gerais a prova conterá 10 (dez) questões com duas opções de respostas (C-Certo e E-Errado)

DISCIPLINA

N. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Língua Portuguesa

02

1,00

2,00

Matemática

02

1,00

2,00

Conhecimentos Gerais e Específicos.

06

1,00

6,00

Total

10

 

10,00

5.5.1.2.- Para os Cargos de Professores:

DISCIPLINA

N. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Língua Portuguesa

10

0,27

2,70

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos.

15

0,27

4,05

Total

30

 

8,00

5.6 - DA REALIZAÇÃO DA PROVAS ESCRITA OBJETIVA

5.6.1. A prova escrita objetiva, será realizada E.B.M Prof. Umbelina Lorenzi, situada à Rua David Michels, 95, Bairro Jardim Tarumã IMBUTA/SC, nos seguintes horários:

Escolaridade/cargos

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Liberação do Caderno de Provas

Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira

8h15min.

8h30min.

9h30min,

9h

Professores (habilitados e não habilitados)

8h15min.

8h30min.

11h30min.

11h

5.6.2. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

5.6.3. Quinze (15) minutos antes do horário de início das provas os portões que dão acesso as salas de provas serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, ir ao banheiro ou tomar água, e deverá estar em sala de provas até as 8h30 minutos.

5.6.4. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta (preferência preta) de tubo transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

5.6.5 É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.6.6 Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que a Processo o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.6.7 O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.

5.6.8 Os 03 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

5.6.9 A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame.

5.6.10. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.

5.6.11. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal, nas saídas para banheiros, tomar água e amamentar.

5.6.12. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

5.6.13. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

5.6.14. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar na sala de provas até a hora designada para a realização das provas.

5.6.15. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

5.6.16. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

5.6.17. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.6.18. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

5.6.19. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato e que seja apresentada a carteira de identidade.

5.6.20. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.6.21. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

5.6.22. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.23. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

5.6.24. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos Processos, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5.6.25. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.26. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e conseqüente exclusão do certame:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) for surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,

f) emprestar material a outros candidatos,

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

i) Tratar com desrespeito ou descortesia, organizadores e fiscais.

5.6.27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.6.28. Na hipótese de candidata lactante:

a) Será facultada a possibilidade de amamentar o filho desde que cumprida as conforme especificado no item especifico.

b) Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

5.6.29 O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Imbuia, no Quadro de Atos Oficiais e no site www.iobv.com.br, no dia seguinte após a realização das provas.

5.6.30. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on-line, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término das provas.

5.6.31. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

5.6.31.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.6.31.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, que no caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

5.6.31.3. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas no Caderno de Questões.

5.6.31.4 Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

5.6.31.5. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

5.6.31.6. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis, caneta de ponta porosa ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas;

5.6.31.7. No cartão (frente e verso), não deverá conter nenhum tipo de marcação a não ser aquelas referente a respostas assinalas, assinatura do candidato, numero da prova e número da inscrição.

5.6.32. O cartão não deve ser molhado, amassado, grampeado ou rasgado.

5.6.33. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, nos site www.imbuia.sc.gov.br e no quadro de atos oficiais da Prefeitura no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site. www.iobv.com.br.

5.6.34. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o instituto o barriga verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.6.35. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.6.36. A correção das provas será feita por meio eletrônico -leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.6.37. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico -leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.

5.6.38. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.6.39. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

5.7. DA PROVA DE TÍTULOS

5.7.1 Serão avaliados e pontuados os títulos dos cargos de Professor II, dos candidatos que apresentarem os títulos conforme o estabelecido nos itens seguintes.

5.7.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.7.3 DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

5.7.3.1. A prova de títulos de caráter classificatório consistirá na valorização de títulos de formação profissional na área de atuação, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão valorizados conforme o quadro abaixo:

Itens

Pontuação

1. Certificado de pós-graduação stricto sensu (doutorado ou mestrado) na área de atuação;

2, 00

2. Certificado de pós-graduação lato sensu ou especialização (com carga horária mínima de 360 horas) na área de atuação - apenas um certificado;

1, 00

3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc. desde que relacionados com o cargo de inscrição (participante ou palestrante, painelista ou organizador, na área de atuação, desde que realizados a menos de 2 anos (a partir de 2009), até o final das inscrições e devidamente registrados no órgão competente de acordo com o descrito abaixo:

 

4. 0,05 (cinco décimos a cada 40 horas de curso, até no máximo 400 horas ou 0,50 pontos

0,50

5. Tempo de serviço

0,05 (cinco décimos) a cada ano de trabalho, até no máximo 20 anos ou

1,00 ponto

6. O máximo de títulos que poderá ser pontuado na prova de títulos é de pontos

2,00 (dois)

7. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação.
8. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.
9. Para comprovação do item 3, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma e devidamente assinado. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.
10.Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:
11.01 dia: 08 horas - 01 mês: 80 horas.
12. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.
13. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.
14.Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido.
15.Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, através de declaração de tradução fidedigna assinada pelo candidato.
16. Não serão aceitos certificados de cursos que não seja possível identificar o número de registro no órgão emissor.
17. Cada título será considerado uma única vez.

5.7.4. Do tempo de Serviço:

5.7.4.1. O comprovante de Tempo de serviço prestado ao Magistério: Estadual, Municipal, Particular e/ou Federal deverá atestar o tempo de serviço especificando o(s) período(s) em ano de efetivo trabalho, computados prioritariamente até 30 de novembro/2011. Períodos concomitantes serão computados apenas uma única vez.

5.7.4 DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

5.7.4.1. Os títulos deverão ser entregues após a realização da prova escrita, no mesmo local, protocolando na central de recebimento de títulos, devendo proceder da seguinte forma:

a) Entregar para protocolo, ENVELOPE LACRADO contendo o Anexo III e os títulos devidamente autenticados, identificando o envelope da seguinte forma:

Frente:

PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA - EDITAL 01/2011
DATA DE ENTREGA: 07/01/2012
NOME COMPLETO DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO:
NOME COMPLETO DO CARGO:

b) O protocolo entregará ao candidato um comprovante de recebimento.

c) Não serão aceitos envelopes abertos ou violados.

d) Não serão aceitos os envelopes de títulos em outro local ou horário, nem mesmo antes do início da prova escrita.

e) Não serão avaliados os títulos dos candidatos que não apresentarem o anexo III- Relação de títulos, devidamente preenchido e dentro do envelope de entrega.

f) Não serão avaliados os títulos que não estiverem em conformidade com o estabelecido nos itens acima.

g) Não haverá conferência de títulos no local, o envelope deve estar lacrado e o candidato é inteiramente responsável por relacioná-los corretamente formulário de títulos (anexo III) e anexar os títulos dentro do envelope.

e) A banca examinadora dos títulos abrirá os envelopes somente após publicação do gabarito oficial.

5.7.4.2. O (s) título (s) deverá (ão) ser apresentado(s) em cópia autenticada em serventia pública (cartório) e somente serão aceitos se concluídos até a data da inscrição e estejam devidamente registrados na forma preconizada pelo Conselho Nacional de Educação.

5.7.4.3. Cópias de títulos não serão avaliados se estiverem sem autenticação.

5.7.4.4. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

5.7.4.5. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.7.4.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

5.7.4.7. Entregue o envelope contendo o s títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.7.4.8. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da relação de títulos, bem como a anexação correta dos mesmos ao formulário e ao envelope, os quais serão apenas recebidos pelo responsável pela fiscalização da sala e encaminhados para a Banca Examinadora.

5.7.4.9. Os títulos serão recebidos somente até as 12h (doze horas) da data estabelecida no cronograma.

5.8. DA PROVA PRÁTICA

5.8.1. Serão submetidos à PROVA PRÁTICA, os candidatos ao cargos Agente de Serviços Gerais e Merendeira.

5.8.1.1. As provas práticas terão peso 2 (dois).

5.8.2. As provas práticas serão realizadas na sequencia da prova escrita, conforme os candidatos forem terminando a prova.

5.8.3. Para realizarem a Prova Prática, todos os candidatos deverão comparecer, no local das provas e no horário anunciado, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do comprovante de inscrição, do documento de identidade e trajados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

5.8.4. Os candidatos da prova prática serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença, caso o candidato não se apresente na hora da chamada, será considerado ausente.

5.8.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do Concurso. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado quando da realização da prova escrita.

5.8.6. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.

5.8.7. Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora e das Comissões de Concursos, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da prova, a nova data será marcada e divulgada através de Edital.

5.8.8. Após a identificação dos candidatos, estes permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova. Todos os candidatos ficarão aguardando o momento de realizar seu teste dentro do recinto indicado no edital de convocação. Não será permitido que os candidatos se afastem do local que lhes for designado. Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do concurso antes de realizar seu teste. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

5.8.9. No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.

5.8.10. Os utensílios, ferramentas, e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Imbuia, no estado em que se encontrarem.

5.8.11. O candidato ao assinar o termo de realização da prova prática atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias.

5.8.12. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, informado pelo avaliados, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.8.13.. No critério da eficiência (para a realização das provas práticas) as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade.

5.8.14.. Atividades para s Provas Práticas:

Agente de Serviços Gerais

Executar atividades inerentes ao cargo - limpar prédios públicos, e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 2 pontos - em um total de 10 pontos para todos os critérios

Merendeira

Executar atividades inerentes ao cargo - Leitura de Receitas, pesos e medidas, manipulação de alimentos - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de 100 pontos para todos os critérios

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. Para os candidatos de professor, submetidos a prova escrita objetiva e prova de títulos, a Média Final (MF) será igual ao somatório dos pontos obtidos na Prova de Escrita objetiva (PE), acrescida dos pontos atribuídos a Prova de Títulos (PT), obedecendo a seguinte fórmula MF= PE + PT, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota diferente de zero (0,00).

6.2. A média final dos demais cargos será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota diferente de zero (0,00).

6.3. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

6.4 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.4.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) por idade, na forma do parágrafo único do art. 27, parágrafo único, da Lei 741/2003; (somente válido nos casos de presença do idoso);

b) maior número de acertos na prova escrita;

c) maior número de acertos nas questões de conhecimentos especifico;

d) maior idade (nos demais casos);

e) maior número de dependentes;

f) sorteio;

6.5. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito no prazo máximo de 30 dias depois das provas, e publicados em Jornal de Circulação Regional, bem como no mural municipal, na Secretaria de Educação e no site www.iobv.com.br

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste edital, desde que:

a) Recursos contra o edital sejam dirigido ao Prefeito Municipal e os demais recursos dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Imbuia e entregue para registro no protocolo geral, situado Praça, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado em letra de forma, datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a"do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica..

7.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

8.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Prefeitura municipal;

8.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

8.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

8.9. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

8.10. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo público.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.

9.2. Os cadernos de provas escritas que não forem levados pelos candidatos deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

9.2.1. Os demais apontamentos e documentação do certamente, inclusive as folhas de respostas, serão mantidos por 3 (três) meses, quando serão incinerados.

9.3. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br, no dia seguinte após o encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os resultados e demais informes atinentes.

9.4. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2° grau de membros das bancas examinadora ou organizadora. Os membros da Comissão Municipal de Coordenação e Fiscalização nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2° grau.

9.5. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Município de Imbuia, 29 de novembro de 2011.

ANTÔNIO OSCAR LAURINDO
Prefeito Municipal

ANEXO I

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1. CONTEÚDO COMUM - Escolaridade exigida - Alfabetizado

1.1.1. Língua Portuguesa.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas - Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica. - Gêneros literários e discursivos.

1.1.2. Conhecimentos Gerais

História, Geografia, cultura, artes e Atualidades do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Imbuia; Ciências, Ecologia e meio ambiente, Atribuições e comportamento do funcionário público. MATEMÁTICA. Número e problemas, envolvendo as 04 operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Juros simples, porcentagem, sistemas de medidas e equações.

1.1.3. Conhecimentos Específicos

01 - Agente de Serviços Gerias

Noções de higiene e limpeza. Conservação das instalações prediais. Destinação do lixo.. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de primeiros socorros. SERVIÇOS GERAIS LEVES.; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Noções de hierarquia; Preparo e distribuição de café, cá, suco, etc.; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho; Segurança no trabalho e equipamentos de proteção Individual (EPIs); Noções de ética e cidadania. e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.

02 - Merendeira

Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos; Etapa da produção de refeições; Recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-PREparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de alimentos. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho e higiene dos alimentos; Como servir à mesa. Trato com crianças e adolescentes. Segurança no trabalho e equipamentos de proteção Individual (EPIs); Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia

1.2. CONTEÚDO COMUM- Escolaridade exigida - Ensino Superior

1.2.1. Língua Portuguesa.

- Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas - Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - Gêneros literários e discursivos.

1.2.2. Conhecimentos Gerais

História, Geografia, aspectos econômicos, Ciências Naturais, Cultura, Cinema, Artes, notícias e atualidades do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Imbuia; Ecologia, meio ambiente, sustentabilidade, preservação ambiental. MATEMÁTICA. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Logaritmos; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, regra de três, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística e matemática financeira.

1.2.3. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei n° 9.394/96 LDB; Lei n° 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL - Tendências Pedagógicas, Papel do Professor. Teóricos: Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Gardner, Morin, Pestalozzi, Wallon, Perrenout, Libaneo, Ruben Albves. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Temas transversais ou multidisciplinares . História da Educação e da Pedagogia, Sociologia da Educação, Filosofia da Educação, Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Plano De Metas Compromisso Todos Pela Educação (MEC -http://planipolis.iiep.unesco.org/upload/Brazil/BrazilGuiadosProgramasdoMEC.pdf), Atualidades dentro da área educacional, novas tecnologias - Didática Geral; Metas e Objetivos do Milênio. Ética e cidadania. Informática básica, Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade.. Lei Orgânica do Município de Imbuia. Estatuto do Servidor Público de Imbuia. e outras conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades que o mesmo.

Cargos 03 e 04 - Professor de Educação Infantil
REFERENCIAL CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL - RECNEI e conteúdos descritos no item 1.2.3

Cargos 05 e 06 - Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Conteúdos descritos no item 1.2.3

Cargos 07 e 08 - Professor de Inglês
Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do inglês; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem oral do inglês; - A natureza sociointernacional da linguagem; - O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira. Gramática geral da Língua Inglesa Classes gramaticais, Interpretação de Textos, Vocabulário outros conceitos inerentes as atribuições do cargo-e conteúdos descritos no item 1.2.3.

Cargos 09 e 10 - Professor de Educação Física
Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. - -Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; RECNEI e conteúdos descritos no item 1.2.3.

Cargos 11 e 12 - Professor de Artes
Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; Correntes; Artistas Mundialmente famosos - Pintores Brasileiros, Proposta Triangular para o Ensino de Artes, A Correlação das Artes com as demais disciplinas, outros conceitos inerentes as atribuições do cargo e conteúdos descritos no item 1.2.3.

Cargos 13 e 14 - Professor de Música
Referencial Curricular para a educação Infantil . Música: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto social e educacional no Brasil e no Mundo Correntes - estilos, Correlação da música com as demais disciplinas, Metodologia utilizada pela música para a formação do homem, Música e aprendizagem. Musicalização na Educação Infantil, conhecimento de notas musicais, técnicas de coral, tipos de instrumentos musicais, história da música e seus principais precursores, músicos famosos da música clássica e erudita. Estilos Musicais outros conceitos inerentes as atribuições do cargo e conteúdos descritos no item 1.2.3.

ANEXO II

REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de _________________________- Inscrição n.º ________________________________ do Processo Seletivo EDITAL Nº 01/2011 da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA/RS residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ ,

REQUER (marcar com X)

[__] PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:_____________________________________________________

[__] condição especial para realização de provas, conforme presente Edital conforme assinalado abaixo:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:__________________________________________________

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte n° / Letra

2) ( ) Sala Especial Especificar: ____________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Amamentação;
Nome do Acompanhante:_______________________________________________________________

5) ( ) Outra Necessidade: Especificar: _____________________________________________________

Anexo segue Laudo Médico.

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2011.
(local e data)

_______________________________
Assinatura do Requerente

OBS. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO COM CID, junto a esse requerimento. Não serão consideradas como deficiência os distúrbio de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

ANEXO III

RELAÇÃO DE TÍTULOS PROFESSORES NÍVEL III - SUPERIOR

DADOS DO CANDIDATO
Nome:
Número da Inscrição:Cargo:
CPF:Identidade:

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Processo Seletivo 01/2011 da Prefeitura Municipal de Imbuia/SC, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados, acompanhados das respectivas cópias, devidamente autenticadas.

Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições e normas editalícias.

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

N.° Ordem

DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO APRESENTADO

Carga Horária

Valor para pontuação

PONTOS (deixar em branco)

1- Doutorado e Mestrado

 

 

 

 

2- Pós-graduação

 

360

1.00

 

3 -DESCRIÇÃO DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA de atuação. (máximo 400 horas)Carga Horária0,05 a cada 40 horas máximo 0,50 PONTOS (deixar em branco)

1.

 

 

 

 

2.

 

 

 

 

3.

 

 

 

 

4.

 

 

 

 

5.

 

 

 

 

6.

 

 

 

 

7.

 

 

 

 

8.

 

 

 

 

9.

 

 

 

 

10.

 

 

 

 

11.

 

 

 

 

12.

 

 

 

 

 

Total de Horas cursos

 

 

 

4. TEMPO DE SERVIÇO (máximo 20 anos)

0,05 a cada ano máximo 1,00

PONTOS (deixar em branco)

Total de Anos

Total de Meses

total de dias

Soma total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Máximo 2,00)

 

 

 

 

TOTAL DA PONTUAÇÃO FINAL

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário juntamente com os certificados autenticados, em envelope lacrado, conforme Edital.

(*) Os títulos deverão ser numerados em sequência de acordo com esta planilha.

Local _________________Data: ____/____/____

______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO 01/2011

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[___]

1 - Contra o edital

2 - Contra indeferimento de inscrição

3 - Contra Inscrição

4 - Contra questão da prova

5 - Contra o Gabarito

6 - Contra a Pontuação Prova

7 - Outros

[___]

1 - Deferido

2 - Indeferido

N.° de Inscrição:

Cargo:

N.° da Questão:

Data:

Fundamentação:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

_____________________________________
Assinatura do Candidato

Local e data _________________._____de ____________ de 2011.