Prefeitura de Imbituba - SC

Notícia:   Prefeitura de Imbituba - SC abre duas seletivas para credenciamento de candidatos

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 12/2014

De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CERSP da Prefeitura Municipal de Imbituba, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, pelo decreto 65, de 30 de abril de 2008, torna público as instruções especiais destinadas a realização de Processo Seletivo Simplificado por Títulos, destinado a reserva técnica para preenchimento dos cargos temporários existentes no Quadros Permanente e Suplementar de Pessoal, conforme Lei nº 1.144, de 29 de abril de 1991 e as Leis Complementares nº (s) 3.135, de 25 de julho de 2007; 3.330, de 30 de abril de 2008; 3.436, de 22 de janeiro de 2009; 3.597, de 10 de dezembro de 2009; 3.690, de 24 de maio de 2010; 3.726, de 13 de julho de 2010; 3.777, de 4 de novembro de 2010 e o Edital a seguir:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital, em caráter excepcional, consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de profissional para suprir vagas temporárias de Atendente de Consultório Odontológico e Agente Comunitário de Saúde área 01.

ANEXO I

Cargo

Requisitos Básicos

Total de Vagas

Jornada Semanal

Salário Base

Atendente de consultório odontológico

Diploma de conclusão do Ensino Médio, acrescido de curso para qualificação profissional de Atendente de Consultório Odontológico e registro profissional correspondente no CRO-SC

RT

40h

R$ 724,00

Agente Comunitário de Saúde - área 01 (Vila Alvorada)

Diploma de conclusão de ensino Fundamental e residir na área de atuação. (Vila Alvorada ou Village)

RT

40h

R$ 724,00

*RT = Reserva Técnica

1.2 Para candidatar-se aos cargos em aberto neste edital, o candidato deverá comprovar a formação mínima exigida, conforme detalhado no quadro acima.

ANEXO II

TÍTULOS PARA CLASSIFICAÇÃO

Atendente de Consultório Odontológico

Certificado de participação em curso na área específica para Atendente de Consultório Odontológico

* Demais cursos na área da Saúde (Carga Horária não acumulativa)

Tempo de experiência profissional na área de Atendente de Consultório Odontológico, comprovada em CTPS e/ou Declaração

-

*Até 10hs ou Acima de 10hs

-

10 (dez) pontos

03(três) pontos 04(quatro) pontos

01(um) ponto por ano trabalhado limite máximo de 03(três) pontos

Agente Comunitário de Saúde

Certificado de participação em curso na área específica para Agente Comunitário de Saúde

* Demais cursos na área da Saúde (Carga Horária não acumulativa)

Tempo de experiência profissional na área de ACS, comprovada em CTPS e/ou Declaração

-

*Até 10hs ou Acima de 10hs

-

10 (dez) pontos

03(três) pontos 04(quatro) pontos

01(um) ponto por ano trabalhado limite máximo de 03(três) pontos

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 22 de julho a 31 de julho 2014

2.2 Local: Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública. Rua : Ernani Cotrin,nº 601, Centro, Imbituba, Santa Catarina e/ou via SEDEX postado no período das inscrições.

2.3 Horário: das 13:00 às 19:00 horas.

3 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventual aditivo, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba (www.imbituba.sc.gov.br), dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 A participação neste Processo Seletivo Simplificado iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no presente Edital.

3.3 A inscrição somente será realizada mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato prevista no Anexo III deste Edital devidamente protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Imbituba e/ou enviados por SEDEX com as cópias dos títulos devidamente autenticados em cartório.

3.3.1 Os títulos serão apresentados em cópias autenticadas ou cópia e original para conferência pelos membros da CERSP. O documento entregue para efeito de avaliação não será devolvido. Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

3.4 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.

3.5 Os candidatos serão responsáveis pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.

3.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado;

b) preencher a ficha de inscrição na data, local e horário indicados no item 2; e/ou por via SEDEX.

c) conferir atentamente os dados informados no ato da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

3.7 Não será admitida inscrição de candidato sem a documentação exigida neste Edital e/ou Ficha de Inscrição, sem a possibilidade de complementá-la posteriormente.

3.8 Não será devolvida a documentação entregue pelos candidatos no ato da inscrição.

3.9 O candidato que prestar informações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas no presente Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.10 A inscrição não poderá ser realizada via correio eletrônico, ou por meio de fax, bem como, não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.11 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações. Sendo realizada mais de uma inscrição, será considerada a de data mais recente.

3.12 A veracidade e comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhado das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.6 deste edital.

4.1.1 As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para Análise de Títulos.

4.1.2 O candidato deverá reconhecer firma na procuração.

4.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

4.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato e em sua entrega.

5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

5.1 Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;

5.2 Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei;

5.3 Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

5.4 Estar no gozo dos direitos políticos;

5.5 Estar em dia das obrigações eleitorais;

5.6 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

5.7 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego público de acordo com o estabelecido no presente Edital;

5.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público;

5.9 Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de qualquer função pública;

5.10 Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos em lei;

5.11 Declaração de bens.

6 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise dos Títulos e critérios de desempate.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da média obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais.

7.2 Ocorrendo empate na pontuação , o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior idade;

b) Sorteio público

8 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1 Após a realização do processo de avaliação, o resultado parcial será divulgado no dia 04 de agosto de 2014, no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br).

8.2 Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

8.2 Decorrido o prazo para interposição de recurso(formulário anexo IV) que será de 1 (um) dia após a divulgação do resultado parcial, o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, divulgando-o no dia 07 de agosto 2014, publicando-o no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br) a lista final; e no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) a homologação.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até dia 31 de dezembro de 2014.

9.2 Será excluído do Certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõem as alíneas a seguir:

a) Responder a processo nas áreas penal e administrativa;

b) Fazer declaração ou apresentação de documentação falsa;

c) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no presente Edital;

d) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital;

9.3 A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela CERSP.

9.5 O inteiro teor deste Edital e o(s) ato(s) de homologação dos resultados finais do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, (www.imbituba.sc.gov.br)

10 DO FORO

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será da Comarca de Imbituba - Santa Catarina.

Imbituba, 21 de julho de 2014.

Andreza Barcelos Carvalho
Presidente
Portaria DRH/SEAD nº 202/2009

Cleidimar Ferreira Novaes Coelho
Membro
Portaria DRH/SEAD n.º 527/2008

Katiane Mello Salles
Membro
Portaria PMI/DGP n.º 348/2013

Sérgio Luís de Souza
Membro
Portaria PMI/DGP 193/2013

Rodrigo de Farias Rosa
Secretário
Portaria PMI/DGP nº 311/2014