Prefeitura de Iconha - ES

Notícia:   Prefeitura de Iconha - ES abre vaga para os cargos de Professor e Pedagogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº 001

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 017

(Profissionais da Educação: Professor de Língua Portuguesa, Professor de Língua Estrangeira Moderna, Professor para Sala de Recurso Multifuncional e Professor Pedagogo 2013/02)

A Prefeitura Municipal de Iconha torna público que, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizará processo para seleção de profissionais da educação: Professor de Língua Portuguesa, Professor de Língua Estrangeira Moderna, Professor para Sala de Recurso Multifuncional e Professor Pedagogo, em regime de designação temporária para compor cadastro reserva em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino.

1 - DA FUNÇÃO/ OBJETO DO CONTRATO

1.1 - O Processo Seletivo tem por finalidade a contratação de Profissionais da Educação em designação temporária, para o exercício de função de regência de classe e professor pedagogo.

1.2 - Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a convocação.

2 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1 - A vigência do contrato de trabalho será até 31 de dezembro de 2013.

3 - DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1 - Ao Diretor da Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura caberão, conjuntamente, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do profissional dispensado.

4 - DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

4.1 - A Comissão do Processo Seletivo será composta por 05 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desde que não estejam participando do presente processo seletivo.

4.2 - Havendo necessidade a SEMEC poderá designar outros servidores para auxiliar a Comissão, desde que não estejam participando do presente processo seletivo.

4.3 - A SEMEC contará com a assessoria da Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Iconha, para auxiliar nos trabalhos executados pela Comissão.

5 - DAS VAGAS

5.1 - O número de vagas para os profissionais da Educação de que trata o presente Edital serão as descritas no ANEXO I e a localização será feita por ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

5.2 - Para efeito de chamada, cada vaga terá carga horária de até 25(vinte e cinco) horas semanais, salvo os casos já previstos neste Edital.

5.3 - O número de vagas poderá ser aumentado em função do aumento do número de alunos, localizações e nomeações.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições para o processo seletivo de contratação de Profissionais da Educação em designação temporária serão realizadas, no período de 18 a 22/03 de 2013 no horário de 8h às 11h e de 13 às 16h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada a Praça Darcy Marchiori, 11, bairro Jardim Jandira, na cidade Iconha-ES, e serão gratuitas.

6.2 - São requisitos para investidura:

a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) Ter, na data da chamada para a escolha de vagas a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;

d) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

e) Ser estudante de nível superior e ter concluído no mínimo o 2º período na data da inscrição para atuar de 5ª a 8ª série;

f) Não ter o contrato temporário rescindido por este município, por falta disciplinar no ano de 2012;

g) Serão exigidos minimamente os exames: Teste Ergonômico Cardiológico c/ ECG, Raio X Lombar e Torácico c/ laudo de Radiologista, Audiometria, Hemograma completo, Glicose, VRDL, Fezes e Urina (EAS);

h) Os custos da realização de exames admissionais são de responsabilidade do candidato.

6.3 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária em envelope lacrado, acompanhado do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, a saber:

a) Cópia simples do documento de Identidade com foto;

b) Cópia simples do CPF;

c) Cópia do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar ou certidão de escolaridade), específico para o âmbito de atuação pleiteada;

d) Declaração de tempo de serviço, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos/Departamento de Pessoal (8.2 e 8.2.1);

e) Cópia autenticada dos títulos na Área de Educação, conforme especificado no item 8;

f) Instrumento procuratório específico com firma reconhecida, se candidato inscrito através de procurador;

6.3.1 - O candidato estudante deverá apresentar cópia autenticada do histórico ou declaração de regularidade de matrícula referente ao ano de 2013 (3º Período).

6.3.2 - Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito e a escolha da função e local de trabalho.

6.3.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

6.4 - No ato da inscrição o candidato deverá optar pela disciplina que pretende atuar ou pela modalidade de ensino ou pela função, conforme documentação apresentada. O candidato que não fizer a opção pela disciplina que pretende atuar ou modalidade de ensino ou função, terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso dessa decisão.

6.5 - O candidato poderá se inscrever no máximo em 02 (dois) cargos.

6.5.1 - O candidato que se inscrever em mais de 02 (dois) cargos será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado.

6.6 - Os candidatos habilitados poderão atuar em designação temporária, nas seguintes modalidades de ensino, desde cumpridos os requisitos do item 6.2:

a) Educação Infantil;

b) Anos/Séries iniciais do Ensino Fundamental;

c) Anos/Séries iniciais do Ensino Fundamental - Educação Especial;

d) Séries Finais do Ensino Fundamental.

6.7 - Os candidatos não habilitados poderão atuar em designação temporária, nas modalidades de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.

6.7.1 - O candidato habilitado remanescente que não preencha inteiramente o requisito do artigo 67, parágrafo único (Renumerado pela Lei nº 11.301 de 2006) da LDB c/c o artigo 19 da Lei Complementar Municipal Nº 005/2009, excepcionalmente, poderá exercer as atividades de professor pedagogo com período inferior a 3 (três) anos, classificados em ordem decrescente do maior para o menor tempo de experiência docente.

6.7.2 - Para atuar no atendimento Educacional Especializado na Sala de Recursos Multifuncionais, o candidato deverá anexar no ato da inscrição, Curso de Pós de graduação na área de educação inclusiva ou curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência mental.

7 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A seleção será realizada em uma (01) etapa, constituído de Prova de Avaliação de Títulos, que são divididos em dois critérios: títulos e tempo de serviço.

7.2 - A lista de classificação identificada por função e disciplina dos candidatos inscritos será divulgada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e na forma da Lei Orgânica do Município.

8 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

8.1 - A Prova de Avaliação de Títulos será pontuada numa escala de 0(zero) a 100(cem) pontos e será avaliada em duas categorias conforme quadro abaixo:

Discriminação

Pontuação Máxima

Tempo de Serviço

36

Título na Área de Educação

64

A) Distribuição de Pontos de Tempo de Serviço

Discriminação

Critérios de Pontuação

Pontuação Máxima

Tempo de Serviço específico no exercício da função pleiteada na Rede Municipal de Iconha

1,5 pontos por mês de trabalho completo, até o limite de 24 meses, prestados no período de 01 de outubro de 2010 à 20 de dezembro de 2012. (Excluído o período de Férias Escolares)

36

B) Distribuição de Pontos de Titulação

Discriminação

Critérios de Pontuação

Pontuação por Título

Pontuação Máxima

Título na área de Educação

Pós Graduação "Stricto Sensu" - Doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese

16 pontos

16 pontos

Pós Graduação "Stricto Sensu" - Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação

12 pontos

12 pontos

Pós Graduação "Lato Sensu", Especialização na área de Educação com duração de 360 horas com aprovação da monografia

10 pontos

10 pontos

Curso com duração de 241 horas até 360 horas

8 pontos

8 pontos

Curso com duração de 181 horas até 240 horas

7 pontos

7 pontos

Curso com duração de 121 horas até 180 horas

6 pontos

6 pontos

Cursos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação - até 120 horas (limitado ao número de 2 cursos)

1,5 pontos

3 pontos

Curso com duração de 40 horas até 120 horas

2 pontos

2 pontos

TOTAL

64 pontos

8.2 - O tempo de serviço prestado em órgão Público será comprovado através de documento expedido pelo Poder Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.

8.2.1 - O tempo de serviço deverá ser comprovado, também, através de declaração expedida pelo diretor da Escola que atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do diretor da mesma, especificando o período compreendido e comprovando a atuação no efetivo exercício da função pleiteada.

8.2.2 - A comprovação de experiência docente de no mínimo, 3 (três) anos exigida como pré-requisito, para os candidatos ao cargo de NSMPP - Professor Pedagogo se dará por meio de:

I - em órgão público:

a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Educação, comprovando a atuação na função pleiteada OU;

b) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria de Educação. E declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada.

II - em empresa privada:

a) cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho) E;

b) declaração expedida pelo Diretor da escola onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do Diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na função pleiteada.

8.2.3 - Se comprovado a emissão de declaração falsa, o declarante será responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

8.2.4 - O Contrato temporário poderá ser rescindido antecipadamente:

a) por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação;

b) por conveniência da Administração Municipal devidamente justificado;

c) por iniciativa do contratado;

d) por falta disciplinar;

e) Quando o professor efetivo retornar ao exercício do cargo, caso o contratado esteja exercendo a função desse cargo.

8.3. - Não será computado o tempo de serviço prestado simultaneamente em mais de um cargo público, ou seja, o referido tempo de serviço será computado uma única vez.

8.3.1 - Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio.

8.3.2 - O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.

8.4 - Somente será considerado para efeito de pontuação os títulos referentes a cursos realizados na área de educação, a partir de fevereiro de 2010 e oferecidos por Instituições reconhecidas ou autorizadas nos termos do inciso II e III do artigo 63 da Lei n.º 9.394/96 ou pela Prefeitura Municipal de Iconha, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

8.5 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

8.6 - Os certificados de cursos de formação continuada e outros cursos, deverão conter obrigatoriamente identificação da instituição formadora, período de realização, carga horária e conteúdo.

8.7 - Os cursos de complementação pedagógica somente serão aceitos se o certificado for entregue juntamente com cópia do diploma ou histórico escolar do curso superior.

8.8 - Para efeito de classificação de candidatos, a pontuação referente à titulação, considerar-se-á somente apresentação de até 01 (um) título por critério de pontuação, exceto no que se refere ao critério referente ao Cursos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação - até 120 horas, onde serão admitidos no máximo 2 cursos, porém exclui-se o título referente à titulação específica no âmbito da atuação pleiteada.

8.9 - Os candidatos, no ato da inscrição, deverão entregar formulários com tempo de serviço e títulos conforme dispõe os itens 6.3 e 8.2.

8.10 - A nota final do candidato será a somatória da avaliação de Títulos e Tempo de Serviço

9 - DO DESEMPATE

9.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço;

b) O candidato que obtiver maior número de pontos nos títulos na área de educação;

c) O candidato de maior idade.

10 - DO RECURSO

10.1 - Os pedidos de recurso dos resultados da classificação deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo e protocolizados na Prefeitura Municipal de Iconha, situada a Praça Darcy Marchiori nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, no horário de 8h às 11h e de 13h às 16h, impreterivelmente na data prevista no item 14;

10.2 - No recurso endereçado a COMISSÃO, deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, cargo pleiteado e as razões da solicitação, conforme Anexo II;

10.3 - Os pedidos de recursos que forem apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

10.4 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

10.5 - Os pedidos de recursos dos resultados da classificação serão atendidos quando se tratar do resultado do próprio candidato, caso contrário serão indeferidos.

10.5.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo, verificados equívocos por parte da comissão, estes serão retificados em tempo.

10.5.2 - Durante o período que trata o item 10, a comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1 - A convocação dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com a classificação dos candidatos e necessidade da Administração, através de edital publicado na forma da Lei Orgânica Municipal.

11.2 - O candidato poderá ter no máximo dois vínculos e a carga horária máxima de 25 (vinte e cinco) horas semanais em cada vínculo.

11.3 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará na automática eliminação por desistência tácita.

11.4 - A desistência expressa do candidato no momento da chamada, pela ordem de classificação, implicará na sua eliminação sendo documentado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e assinada pelo candidato desistente.

11.4.1 - Para fins das chamadas sequenciais, quando convocado por telefone, o candidato terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para assinar sua desistência. Não havendo sucesso no contato realizado, o responsável pela chamada deverá registrar o fato contendo a assinatura de 02 (dois) servidores da SEMEC que irão assinar como testemunhas e será chamado o próximo candidato da lista, utilizando-se do mesmo critério.

11.5 - Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha.

11.6 - A extinção do contrato administrativo, por iniciativa do contratado, implicará na desclassificação do candidato no processo seletivo do ano letivo em que vigorar o contrato extinto e a solicitação do pedido da Cessação deverá ser realizada com 15 dias de antecedência.

11.7 - Os documentos dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas neste Processo Seletivo Simplificado permanecerão em poder da Comissão por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

12 - DA REMUNERAÇÃO E SITUAÇÃO FUNCIONAL

12.1 - Para efeito de remuneração, deverá ser observado o disposto na lei municipal.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1 - As irregularidades constantes no processo de contratação dos profissionais da educação, em designação temporária serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Administração e Esportes, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

13.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e Legislação pertinente.

13.4 - Compete ao servidor responsável para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição, não poderá orientar e nem está autorizado a prestar ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

13.5 - Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo e será incinerada após o término do contrato dos profissionais.

13.6 - Concluído o processo de seleção de que trata este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados, por meio de telefone.

13.7 - Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus respectivos endereços e telefones junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, enquanto durar o prazo de validade do presente Processo Seletivo. A SEMEC não se responsabilizará caso não seja localizado o candidato no telefone fornecido por ocasião da inscrição.

13.8 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliação do seu desempenho durante a vigência do seu contrato e quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou após 03 (três) ocorrências registradas pela escola e/ou SEMEC, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

13.9 - Na avaliação do desempenho serão considerados os fatores: assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade e iniciativa (Anexos III e IV).

13.10 - A avaliação é de responsabilidade do Diretor do Estabelecimento de Ensino ou da Secretária Municipal de Educação e Cultura e de 1(um) Profissional indicado por ele e que atue no mesmo turno de trabalho do avaliado.

13.11 - Na Avaliação do contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, com pontuação entre 41 e 65 pontos, acarretará a qualquer tempo, rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

13.12 - Na avaliação do contratado, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, com pontuação inferior a 40 pontos acarretará:

I - a qualquer tempo, rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo município pelo período de 01 (um) ano;

13.13 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no ato da convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente eliminado do processo seletivo.

13.14 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação, conforme necessidade da Rede Pública Municipal de Ensino.

13.15 - Em acordo a Emenda Constitucional do Estado do Espírito Santo nº 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a)) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).

13.15.1 - Na hipótese prevista no item 13.15, o candidato será reclassificado para a próxima vaga.

13.16 - De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca do Município de Iconha-ES o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente processo seletivo.

14 - DO CRONOGRAMA

18 a 22/03/2013

Período das inscrições.

26/03/2013

Data prevista para publicação do resultado final, após as 15h.

27/03/2013

Prazo para interposição de recurso.

28/03/2013

Data prevista para divulgação do resultado final caso haja recurso e da convocação dos classificados, após as 15h.

01/04/2013Data prevista para a chamada, que ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Darcy Marchiori, nº 11 - Bairro Jardim Jandira - Iconha às 8 horas.

14.1. O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases programadas.

Iconha - ES, 15 de Março de 2013.

MARLUCIO GARCIA MATOS
Presidente

ADRIANA GRASSE MUNALDI
MEMBRO

EDSON LUIZ MARCHIORI
MEMBRO

HIONEIDE DA SILVA BRAÚNA
MEMBRO

SONIA MARIA MULINARI
FONTINATO SOARES
MEMBRO

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE PROCESSO EDITAL

JOÃO PAGANINI
PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA

ANEXO I

Das vagas

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

ATRIBUIÇÕES

Professor NMMPA ou NSMPB Salas de Recursos Multifuncional

Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de deficiência mental e Transtornos Globais do Desenvolvimento (autismo clássico, síndrome de asperger, síndrome de rett e psicoses infantis)

CR*

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais em nível superior)
OU
Magistério das séries iniciais em nível superior
OU
Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura plena
E
Curso com carga horária presencial de 120(cento e vinte) horas na área de deficiência mental
OU
Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva.

Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar nas Salas de Recursos da educação especial deverá aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência mental e de transtornos globais do desenvolvimento.

Professor NSMPB - Língua Portuguesa de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental

CR*

Estar cursando ou ter concluído nível superior na área de atuação

Conforme Lei Complementar Nº 005/2009.

Professor NSMPB - Língua Inglesa de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental

CR*

Estar cursando ou ter concluído nível superior na área de atuação

Conforme Lei Complementar Nº 005/2009.

Professor NSMPP - Pedagogo Na rede municipal de ensino

CR*

Formação de acordo com a LDB, Art. 64 e Parágrafo único (renumerado pela Lei Nº 11.301 de 2006) do Art. 67 da Lei 9394/96.

Conforme Lei Complementar Nº 005/2009.

* CR - Cadastro de Reserva é para substituição de servidor efetivo, afastado do cargo nos casos previstos em lei e preenchimento de carga horária incompleta.

Da remuneração

CARGO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO (CH 25h)

NMMPA

II

1.230,48

III

1.360,01

IV

1.503,14

V

1.653,49

 

CARGO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO (CH 25h)

NSMPB
NSMPP

I

1.230,48

II

1.360,01

III

1.503,14

IV

1.653,49