Prefeitura de Ibirité - MG

Notícia:   Prefeitura de Ibirité - MG abre 20 vagas e cadastro reserva de nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 004 /2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRITÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado, para fins de seleção de pessoal para contratação, em caráter excepcional, por tempo determinado para atuação no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, conforme o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil, Lei Complementar n. 041/2002, de 05 de agosto de 2002 e Decreto nº2554, de 14 de junho de 2010, nos cargos e especialidades especificados no Anexo I e II e regido pelas normas constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité, nomeada através da Portaria nº0786, de 13 de setembro de 2010, conforme cargo e número de vagas especificadas no Anexo II deste Edital.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação por tempo determinado, em caráter excepcional de profissionais, para atendimento ao programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, pelo período de vigência do mesmo, bem como formação de quadro de reserva para atendimento ao princípio da continuidade da Administração Municipal.

1.3 - A seleção para as contratações, de que trata este Edital, será realizada em duas etapas, conforme descrito nos itens 4 e 5:

Primeira etapa: Avaliação de currículo, de caráter eliminatório.

Segunda etapa: Avaliação objetiva, composta por 05 (cinco) questões, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 - Os cargos, os requisitos e as atribuições para provimento, estão descritos no Anexo I deste Edital.

1.5 - A remuneração e a carga horária, para todas as categorias profissionais, estão especificadas no anexo II deste Edital.

1.6 - O horário de trabalho será definido em conformidade com as necessidades e conveniências da Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité.

1.7- A remuneração será àquela constante no programa e/ou projeto ou equivalente a recebida pelos servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Ibirité.

1.8 - As alterações de vencimento, na jornada de trabalho, na lotação alcançam os contratados temporários respectivos.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

a - Ter nacionalidade brasileira;

b - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d - Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da inscrição;

e - Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;

f - Não ter sido condenado penalmente ou ter sido demitido do serviço público;

g - Não estar incurso em qualquer das hipóteses da súmula vinculante 13 - do STF;

h - Cumprir as determinações deste edital e da legislação respectiva.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por procuração (modelo - anexo VI) através da ficha de inscrição e curriculum vitae, padronizado, conforme modelos constantes dos Anexos IV e V deste Edital, atualizado, no período de 04 a 24 de janeiro de 2011, de 09 às 12h e das 13 às 16h, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Arthur Campos, nº906, Bairro Alvorada, Ibirité / MG.

3.2.- No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.3 - Na entrega do currículo os interessados deverão anexar documentos elencados em "a" e "b" e receberão a comprovação de sua inscrição.

a) Cópia autenticada dos títulos, conforme descrição constante neste Edital, na forma do quadro do subitem 4.6 deste Edital.

b) Cópia autenticada dos comprovantes dos requisitos exigidos para o cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

3.4 - Só serão avaliados os currículos entregues no período estipulado no subitem 3.1 e com a documentação dita em 3.3.

3.5 - As informações do curriculum vitae deverão ser devidamente comprovadas.

3.6 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

3.7 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.

3.8 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado os currículos que não estiverem de acordo com modelo especificado no Anexo III e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.9 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

3.10 - Serão asseguradas às pessoas portadoras de deficiência, o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual são portadoras, ficando reservadas até 5%(cinco por cento) das vagas oferecidas.

3.11 - O candidato poderá realizar somente uma inscrição para o Processo Seletivo Simplificado.

4 - PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO - AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO

4.1 - A seleção dar-se-á em duas etapas. A primeira envolve o exame do curriculum vitae com a documentação que lhe foi anexada. A segunda consta de prova objetiva para os que houverem alcançado ou superado o mínimo de pontos na primeira etapa.

4.2- A análise curricular será efetuada pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ibirité, assessorada por técnicos qualificados convocados para auxiliarem o exame.

4.3 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos solicitados na primeira etapa ou não participar da Avaliação Objetiva da segunda etapa.

4.4 - Não serão analisados os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital e, não serão aceitos os documentos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.5 - Não serão recebidos os documentos originais.

4.6 - Os pontos serão apurados conforme o descrito nos quadros abaixo:

TÍTULOS

Item

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

4.6.1

Certificado/declaração de conclusão de curso de pós graduação em nível de especialização, na área específica a que concorre, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, excetuado o título inerente ao preenchimento do requisito primário para o exercício do cargo.

2

2

4.6.2

Certificado / declaração de cursos de capacitação, com carga horária total de 20 horas, na área de Saúde Pública.

3

3

4.6.3

Certificado / declaração de cursos de capacitação, com carga horária total de 20 horas, no cargo a que concorre.

3

3

4.6.4

Estágio extracurricular posterior a conclusão do curso de graduação, no cargo específico a que concorre.

2 por ano

2

4.6.5

Exercício de atividade profissional, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos na especialidade e/ou cargo a que concorre.

15 por ano

30

4.6.6

Exercício de atividade profissional, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargo na área da Saúde.

5 por ano

10

Valor máximo de pontos

50

50

Observação: Pontuação mínima - 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos.

5 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

b) Declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

5.2 - A declaração/certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

5.3 - Cada título será considerado uma única vez.

5.4 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, os pontos não serão apurados.

6 - SEGUNDA ETAPA DA SELEÇÃO - AVALIAÇÃO OBJETIVA

6.1 - Os candidatos, com seleção procedida mediante análise curricular, terão classificação regida pelas condições abaixo indicadas:

a) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada somente com os candidatos que atingirem a pontuação mínima na análise curricular, qual seja no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos.

b) Os classificados na análise curricular serão convocados mediante publicação no mural da Prefeitura Municipal de Ibirité e através de aviso no endereço eletrônico www.ibirite.mg.gov.br, informando a data, horário e local da realização da segunda etapa.

c) O candidato deverá comparecer ao local da Avaliação Objetiva pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o seu início. O candidato que chegar após o horário determinado não poderá realizar a avaliação. Não haverá avaliações em outros locais e horários diversos daquele indicado na publicação oficial.

d) Da avaliação objetiva, constarão 05 (cinco) questões sobre Saúde Pública e Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.

e) Para o item C, será atribuída a pontuação máxima de 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:

- 03 questões de Saúde Pública: 30,0 pontos

- 02 questões do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF: 20,0 pontos

6.2- A sugestão bibliográfica para a prova objetiva está especificada no Anexo III deste Edital.

7- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 – Do certame será realizada ATA pela COMISSÃO em que será dado resultado com ordem classificatória.

7.2 - A ordem classificatória dos portadores de deficiência será à parte para atender ao percentual mínimo.

7.3 - Todos os aprovados que houverem sido classificados em ordem superior ao número de vagas do anexo II ficam integrando e classificados o quadro de reserva técnica.

7.4 - Assim, o resultado será divulgado contendo primeiro os CLASSIFICADOS para o número de vagas e a seguir os demais. Na frente dos nomes seguirão as letras CL (classificado) e RT (reserva técnica) para distinção.

7.5 - Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final no Processo Seletivo Simplificado, que será a nota obtida na soma da pontuação da Análise Curricular e Avaliação Objetiva, considerar-se-á, para efeito de desempate o candidato que obtiver mais tempo de experiência profissional.

7.6 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

7.7 - O resultado final será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibirité.

8 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1 - A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, a qual decorrerá do somatório dos pontos obtidos na seleção, os quais não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos.

8.2 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ibirité e por correspondência enviada ao endereço informado na Ficha de Inscrição.

8.3 - O candidato que no prazo de 03 (três) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.

8.3.1 - A devolução pelos correios de correspondência por impossibilidade de entrega ou não existência do endereço ou imóvel vago implica em desistência.

8.4 - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição para o exercício, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido posteriormente;

d) Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional e estar com as devidas anuidades pagas;

e) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

f) Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de cargos permitidas em Lei.

8.5 - Fica expressamente VEDADA a contratação que ofenda a súmula vinculante n.13 do STF, a qual trata de NEPOTISMO.

9- DOS RECURSOS

9.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser digitados e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ibirité e, entregues sob protocolo pelo próprio candidato junto ao protocolo geral, sito à Rua Arthur Campos, n. 906, bairro Alvorada, Ibirité/MG, de segunda a sexta, das 08 às 17horas, devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número da inscrição e endereço para correspondência e telefone.

9.2 - O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis após a afixação do resultado final no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibirité.

9.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ibirité manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato recorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato por escrito, no local mencionado no item 9.1.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital.

10.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Quadro de Avisos da Prefeitura de Ibirité.

10.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ibirité, sito na Rua Arthur Campos, n. 906, bairro Alvorada, Ibirité/MG.

10.4 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação para atendimento de EXCEPCIONALIDADE E TEMPORARIEDADE. É reservado à Prefeitura Municipal de Ibirité o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

10.5 - A validade do processo seletivo inicia com o DECRETO DE HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO pelo EXECUTIVO MUNICIPAL.

10.6 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I - CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.

ANEXO II - CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

ANEXO III - SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA.

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO.

ANEXO V - MODELO DE CURRICULUM VITAE.

ANEXO VI - MODELO DE PROCURAÇÃO.

Ibirité, 20 de dezembro de 2010.

LAÉRCIO MARINHO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRITÉ

ANEXO I

CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

Cargo

Requisito

Atribuições

Fisioterapeuta

Superior específico completo + registro no Conselho respectivo.

- Avaliar e selecionar pacientes para serem acompanhados pelo serviço de Fisioterapia do NASF;

- Colaborar com as ações de Atenção Básica do Programa Saúde da Família, no que diz respeito à atenção e promoção da saúde;

- Priorizar as atividades em grupo;

- Elaborar programas de atenção fisioterapêutica, para diferentes grupos etários, propiciando atendimento para toda a comunidade;

- Elaborar meios de comunicação, que facilitem o entendimento e a adesão das ações e programas estabelecidos dentro do município;

- Promover atividades educativas e físicas, visando informação, prevenção e tratamento de variadas enfermidades, estimulando uma maior qualidade de vida;

- Identificar, junto da comunidade, suas prioridades na atenção à saúde, otimizando os programas a serem conduzidos em cada área de atuação;

- Promover a integração do usuário do serviço de saúde em sua comunidade, possibilitando maior socialização entre os participantes;

- Capacitar os demais profissionais de saúde, para atuarem como facilitadores dos programas de atividades físicas entre outros;

- Acolher e orientar os familiares sobre o processo de doença apresentado;

- Elaborar programas de atenção individualizada aos pacientes acamados, com informações, orientações e treinamento de familiares, para as execuções das atividades prescritas e cuidados com o paciente;

- Realizar prescrições de adaptações, órteses, próteses e dispositivos de locomoção, quando necessário;

- Realizar encaminhamentos para a Unidade de Reabilitação e aos demais profissionais de saúde;

- Elaborar relatórios das atividades executadas, com dados qualitativos e quantitativos, levantamento das dificuldades, sugestões e avaliação geral dos programas.

Psicólogo

Superior específico completo + registro no Conselho respectivo

- Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional;

- Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho, referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intra familiar;

- Discutir com as ESF os casos identificados, que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

- Evitar práticas que levem à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de autoajuda, etc;

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos, para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;

- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- Colaborar com o levantamento de índice epidemiológico da Saúde Mental do Município de Ibirité;

- Realizar palestras, grupos operativos, grupos educativos e oficinas terapêuticas;

- Atendimentos compartilhados entre os profissionais envolvidos no tratamento e acompanhamento de pacientes da área de abrangência do PSF;

- Realizar visitas domiciliares;

- Realizar avaliações psicológicas e suportes psicoterapêuticos às demandas específicas;

- Discussão e construção coletiva de casos clínicos da área de abrangência de cada PSF e de cada equipe matricial de Saúde Mental.

Nutricionista

Superior específico completo + registro no Conselho respectivo

- Compete ao nutricionista na área de saúde coletiva, prestar assistência e educação nutricional à coletividade, ou indivíduos sadios, ou enfermos, através de ações e programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente, relacionados à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde;

- Em conjunto com o PSF, consolidar, analisar e avaliar dados da vigilância alimentar e nutricional, coletadas em nível local, propondo ações de resolutividade, para situações de risco nutricional;

- Promover ações de educação alimentar e nutricional, elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;

- Elaborar plano de trabalho anual de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas equipes do PSF;

- Contribuir no planejamento, implementação e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, com base em critérios técnicos e científicos;

- Planejar e executar, juntamente com a equipe do PSF, ações de educação alimentar e nutricional, de acordo com diagnóstico da situação nutricional identificado;

- Contribuir na coleta, consolidação e análise de dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), propondo ações de resolutividade, para situação de risco nutricional;

- Identificar, com o PSF, grupos populacionais de risco nutricional para doenças crônicas não transmissíveis, visando o planejamento de ações específicas em grupos ou individuais;

- Participar com o PSF, de planejamento e execução de cursos de treinamento e aperfeiçoamento para profissionais da área de saúde;

- Participar de equipes multiprofissionais destinadas à promoção e implementação de eventos direcionadas à clientela assistida;

- Avaliar o impacto das ações de alimentação e nutrição na população assistida;

- Realizar visitas domiciliares, identificando portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição, promovendo o atendimento adequado;

- Elaborar a prescrição dietética, com base no diagnóstico nutricional, adequando-a à evolução do estado nutricional do cliente;

- Registrar, no prontuário do cliente, a prescrição dietética, e a evolução nutricional.

Médico Ginecologista

Superior específico completo + especialidade comprovada com residência ou título de especialista

- Prestar atendimento de consultas em sua especialidade - tais atendimentos podem se dar por meio de consultas individuais ou coletivas, em grupos de orientação de cuidados;

- Visitar pacientes em seu domicílio, sempre que solicitado pela ESF ou o próprio NASF;

- Realizar atividades de educação e orientação da população, individualmente ou em conjunto com a sua equipe do NASF, tais como palestras e grupos operativos;

- Promover a capacitação dos profissionais das unidades de saúde onde atua, por meio de cursos de aperfeiçoamento, treinamentos, atualização e aplicação de protocolos, orientações quanto ao acolhimento, abordagem e direcionamento dos pacientes e suas necessidades, gerando autonomia e, consequentemente, menor dependência das equipes de saúde da família, quanto à presença do especialista na unidade;

- Estar disponível para atendimento em conjunto com outros profissionais da unidade, sob demanda dos generalistas e enfermeiros das ESF's, com o objetivo de:

a) atendimento à demanda do paciente em questão;

b) resolução de dúvidas quanto ao diagnóstico e propedêutica específica ao caso;

c) capacitar o profissional de saúde para lidar com situações futuras semelhantes, sem necessidade de encaminhamento ao especialista;

d) Atender a demandas eventuais ou especiais, conforme determinações da coordenação do PSF / NASF, que sejam geradas por necessidades emergenciais e/ou relativas à saúde da comunidade onde está inserido;

- Atividades específicas esperadas:

a) acompanhamento integral do pré-natal de baixo e médio risco;

b) atendimento em clínica de saúde da mulher: rastreamento, prevenção e diagnóstico dos cânceres de colo uterino e de mamas; assistência à mulher no climatério;

c) planejamento familiar;

d) saúde sexual do adolescente;

e) prevenção e diagnóstico das infecções sexualmente transmissíveis;

f) dentre outras.

Médico Pediatra

Superior específico completo + especialidade comprovada com residência ou título de especialista

- Prestar atendimento de consultas em sua especialidade - tais atendimentos podem se dar por meio de consultas individuais ou coletivas, em grupos de orientação de cuidados;

- Visitar pacientes em seu domicílio, sempre que solicitado pela ESF ou o próprio NASF;

- Realizar atividades de educação e orientação da população, individualmente ou em conjunto com a sua equipe do NASF, tais como palestras e grupos operativos;

- Promover a capacitação dos profissionais das unidades de saúde onde atua, por meio de cursos de aperfeiçoamento, treinamentos, atualização e aplicação de protocolos, orientações quanto ao acolhimento, abordagem e direcionamento dos pacientes e suas necessidades, gerando autonomia e, consequentemente, menor dependência das equipes de saúde da família, quanto à presença do especialista na unidade;

- Estar disponível para atendimento em conjunto com outros profissionais da unidade, sob demanda dos generalistas, enfermeiros das ESF's, com objetivo de:

- atendimento à demanda do paciente em questão;

- resolução de dúvidas quanto ao diagnóstico e propedêutica específica do caso;

- capacitar o profissional de saúde para lidar com situações futuras semelhantes, sem necessidade de encaminhamento ao especialista;

- Atender a demandas eventuais ou especiais, conforme determinações da coordenação do PSF / NASF, que sejam geradas por necessidades emergenciais e/ou relativas à saúde da comunidade onde está inserido;

- Atividades específicas esperadas:

a) acompanhamento integral ao recém-nato e rastreamento neonatal - teste do pezinho;

b) puericultura;

c) atendimento em clínica de saúde da criança, com atenção especial às doenças exantemáticas e respiratórias;

d) vigilância em doenças imuno-preveníveis - imunização da criança;

e) prevenção e diagnóstico das infecções infecto parasitárias: verminoses e doenças diarreicas;

f) rastreamento, diagnóstico e tratamento da criança desnutrida e/ou com baixo peso;

g) dentre outras.

ANEXO II

CARGO, NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Cargo

Número de Vagas

Remuneração

Carga Horária

Médico Pediatra

Cadastro de reserva

R$ 4.250,00

20h / semana

Médico Ginecologista

04 + Cadastro de reserva

R$ 4.250,00

20h / semana

Psicólogo

04 + Cadastro de reserva

R$ 3.008,00

40h / semana

Fisioterapeuta

08 + Cadastro de reserva

R$ 1.504,00

20h / semana

Nutricionista

04 + Cadastro de reserva

R$ 3.008,00

40h / semana

ANEXO III

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

DEVERÁ SER CONSIDERADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL, INCLUINDO ALTERAÇÕES.

SAÚDE PÚBLICA:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

Pacto pela Saúde. 2006.

NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF:

Portaria GM / MS nº154, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família- NASF.

Prefeitura Municipal de Ibirité. Decreto nº 2554, de 14 de junho de 2010 que aprova o plano de execução do Programa de Inclusão do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.

ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE

NOME ____________________________________________________ Estado civil _________________, profissão _________________, CI Rg ______________________, CPF _________________________, residente na Rua _____________________________ nº _______ bairro _____________________ cidade _____________________ telefone:____________________ e-mail________________________,

OUTORGADO

NOME ____________________________________________________ Estado civil _________________, profissão _________________, CI Rg ______________________, CPF _________________________, residente na Rua _____________________________ nº _______ bairro _____________________ cidade _____________________ telefone:____________________ e-mail________________________,

 

NOMEAÇÃO PODERES

Pelo presente instrumento o OUTORGANTE nomeia como procurador o OUTORGADO com poderes específicos para representá-lo junto ao MUNICÍPIO DE IBIRITÉ no tocante ao PROCESSO SELETIVO. Podendo: declarar, requerer, peticionar, concordar, discordar, apresentar documentos, assinar inscrição, recurso, ESPECIALMENTE fazer inscrição, enfim os necessários para fiel execução deste MANDATO.

Ibirité/MG,_________ de Janeiro de 2011.

ANEXO V

MODELO DE CURRICULUM VITAE

I - DADOS PESSOAIS

01 - NOME:

02 - ENDEREÇO:

03 - TELEFONE:

04 - FAX:

05 - E-MAIL:

06 - DATA DE NASCIMENTO:

07 - ESTADO CIVIL:

08 - SEXO: M [_] F [_]

09 - NATURALIDADE:

10 - UF

11 - PROFISSÃO:

12 - NOME DO PAI:

13 - NOME DA MÃE:

14 - CARTEIRA DE IDENTIDADE:

15 - ÓRGÃO EXPEDIDOR

16 - CPF:

17 - IDENTIDADE PROFISSIONAL:

18 - TÍTULO DE ELEITOR:

2- FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):

3 - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

DOUTORADO:

INSTITUIÇÃO:

MESTRADO:

INSTITUIÇÃO:

ESPECIALIZAÇÃO (LATO SENSU):

INSTITUIÇÃO:

CURSO:

CARGA HORÁRIA:

4- CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos)

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades desenvolvidas, realizações relevantes e respectivos períodos)

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

Data:___/___/___

______________________
Assinatura:

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME CANDIDATO (A):

ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO:

TELEFONE:

LOCAL DE TRABALHO:

TELEFONE:

DOC. DE IDENTIDADE:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

C. P. F.:

CARGO PRETENDIDO:

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: [_] SIM [_] NÃO ESPECIFICAR:_________________________________

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGOS A SEREM OCUPADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRITÉ ELENCADOS NO EDITAL Nº004/2010.

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

DATA DA INSCRIÇÃO: ____/____/____.

________________________
ASSINATURA DO (DA) CANDIDATO (A):