Prefeitura de Ibirité - MG

Notícia:   Prefeitura de Ibireté - MG abre 2.587 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 01 DE 21/11/2007

O Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João Del Rei - FAUF - na forma do que dispõe o contrato entre a Prefeitura Municipal de IBIRITÉ - MG e a FAUF, e de acordo com as Leis Municipais e respectivas alterações posteriores, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, destinado ao provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Epidemiológico - Controle a Endemias para o Município de IBIRITÉ - MG, compondo também seu cadastro de reserva, nos termos e condições estipulados no presente Edital.

1. Das Especificações dos Cargos, Especialidades e Outros Dados:

CARGOS

NÚMERO DE VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Agente Comunitário de Saúde
Ver Item 9.5.8 e 10.5
Por Região:

-

PSF

44 h

Fundamental Completo *- Pré‑requisito de ser residente na área da comunidade desde (21.11.07)

380,00

30,00

Morada da Serra

08

Primavera

08

Águia Dourada

08

Vista Alegre

06

Novo Horizonte

15

Monsenhor Horta

15

Durval de Barros A

07

Duval de Barros B

06

Duval de Barros C

07

Duval de Barros D

07

Duval de Barros E

06

Duval de Barros F

07

Bela Vista

06

Vila Ideal A

07

Vila Ideal B

07

Vila Ideal/Serra Dourada

07

Sol Nascente A

07

Sol Nascente B

07

Palmares A 1

06

Palmares A 2

07

Palmares B 1

08

Palmares B 2

08

Washington Pires A

06

Washington Pires B

06

Washington Pires C

06

Parque Elizabeth A

06

Parque Elizabeth B

06

Marilândia

07

Canal A

08

Canal B

07

Canal C

07

Canoas / Canaã

08

Jardim das Rosas A

08

Jardim das Rosas B

08

Cascata

06

Ouro Negro

05

Petrovale

05

Unidade de Saúde Programa do PACS - Sede

21

Agente Epidemiológico- Combate a Endemias
Ver Item 9.5.8 e 10.5

75

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

44 h

Fundamental Completo *

380,00

30,00

. Fundamental Completo = 1º Grau Completo

1.1. Os vencimentos mencionados no quadro deste item estão de acordo com a legislação municipal vigente.

1.2. Serão reservadas até 10% (dez por cento) destas vagas, por cargo, desprezadas frações menores que 1 (um) para deficientes, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo, de acordo com exame médico que fará avaliação das condições do candidato que se classificar.

1.2.1. O portador de deficiência física que pleitear as vagas a ele reservadas por lei, atendendo o disposto no presente item, deverá, se convocado, submeter-se à perícia médica por junta oficial designada pelo Executivo Municipal, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

1.2.2. A inobservância do disposto no sub-item 1.2.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, estas vagas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. Do local, horário de trabalho e Regime Jurídico:

2.1. Os candidatos classificados serão convocados para trabalhar em unidades da Prefeitura Municipal de IBIRITÉ - MG, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela administração municipal.

2.2. A jornada de trabalho é definida pela legislação municipal vigente, não se admitindo da parte de candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.

2.3. O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Prefeitura Municipal de IBIRITÉ - MG, à luz dos interesses e necessidades daquela instituição.

2.4. O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o Estatutário.

3. Das condições para a inscrição:

3.1. Condições exigidas:

3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;

3.1.2. Gozar dos direitos políticos;

3.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.4. Estar quite com as obrigações militares, se for o caso;

3.1.5. Possuir 18 anos completos, à data da posse;

3.1.6 Ter a escolaridade exigida no item 1 (um) deste Edital, com colação de grau anterior à data da posse;

3.1.7 Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito em condição definitiva no órgão fiscalizador da profissão;

3.1.8 Ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com a carreira;

3.1.9 Ter sanidade física e mental;

3.1.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que após nomeado e empossado:

· Não poderá mudar de cargo sem outro Concurso;

· Deverá assumir a vaga em qualquer ponto do município, sem direito a qualquer benefício adicional, considerados apenas os previstos na legislação municipal;

· As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do município.

3.1.11. Preencher todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do quadro e subitens do item 1 (um) deste Edital;

3.1.12. Preencher corretamente a ficha de inscrição.

3.2. Estão impedidos de participar do Concurso:

3.2.1. Os aposentados por invalidez;

3.2.2. Os demitidos por justa causa pela Prefeitura Municipal de IBIRITÉ e suas autarquias.

3.2.3. Os que tiverem sido condenados em processo criminal, cumprindo pena, com sentença transitada em julgado.

3.3. Não será aceita a inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo, função ou especialidade.

4. Das inscrições:

4.1. Local de inscrição:

4.1.1. As inscrições se realizarão na Casa da Cultura no seguinte endereço: Praça Arthur Campos, nº 906 - Bairro Alvorada, IBIRITÉ - MG

4.1.2. Período: de 26/11/2007 a 11/12/2007. em dias úteis.

4.1.3. Horário: de 08:00 às 17:00 horas.

4.1.4. Valor da taxa de inscrição: de acordo com o quadro do item l (um). A taxa de inscrição poderá ser paga no Banco do Brasil-Agência 0162-7 Conta Corrente nº34.645-4.

4.1.5. O candidato que realizar o recolhimento da taxa no Banco do Brasil, deverá apresentar o comprovante de pagamento, no local definido no item 4.1.1, para efetivação da respectiva inscrição.

4.2. Pela Internet no site www.fauf.ufsj.edu.br entre 08:00 horas do dia 26/11/2007 às 17:00 horas do dia 11/12/2007.

4.2.1 Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, acrescido de R$ 2,00 ( dois reais) para cobrir despesas bancárias.

4.2.2 O boleto bancário a que se refere o subitem 4.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia do vencimento impresso no boleto.

4.2.3 O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso via internet.

4.2.4 Não será válida a inscrição, via internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 4.2.2.

4.2.5 A inscrição do candidato, via internet, somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.6 Não serão considerados os pedidos de inscrição, via internet, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. Condições Gerais:

4.3.1. Não será aceita inscrição condicional;

4.3.2. A ficha de inscrição será feita exclusivamente através de modelo próprio, fornecido pela FAUF, que estará disponível no local de inscrição constante do item 4.1;

4.3.3. Em hipótese alguma, haverá restituição da taxa de inscrição já recolhida;

4.3.4. Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato estará declarando: que os dados estão completos e corretos, que atende às condições exigidas e aceita todas as normas expressas neste Edital. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou procurador legalmente habilitado, conferir a exatidão dos dados cadastrais informados na ficha de inscrição.

4.3.5. O candidato que efetuar o recolhimento da taxa de inscrição por cheque terá sua inscrição confirmada após a compensação do referido cheque, ficando automaticamente anulada a inscrição de candidato cujo cheque tenha sido devolvido por insuficiência de fundos;

4.3.6. A constatação em qualquer época de irregularidade, inexatidão de dados ou declaração falsa na inscrição, implicará na eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes, inclusive resultados de provas já efetuadas;

4.3.7. Os candidatos inscritos pela Internet deverão retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição, através do site www.fauf.ufsj.edu.br, a partir De 21.01.2008. Se, o candidato não retirar Comprovante definitivo de Inscrição em até 5 dias úteis anteriores à data marcada para a realização das provas (28.01.2008), caberá a ele (candidato) a responsabilidade de contatar a FAUF, para as devidas orientações, pelo telefone (32) 3379.2575, ou através do e-mail fauf@ufsj .edu.br.

4.3.8. Até o dia 21.01.2008 serão publicados os locais e horários para realização das provas, na Prefeitura Municipal, site www.ibirite.mg.gov.br e no site da FAUF www.fauf.ufsj.edu.br.

4.3.9. Os portões de acesso às salas onde serão aplicadas as provas escritas serão fechados, impreterivelmente, no horário estabelecido para o início da aplicação das provas, constante do Comprovante Definitivo de Inscrição do candidato, nos termos do item 6;

4.3.10. Estará automaticamente eliminado, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para a aplicação das provas.

4.3.11. Será permitida a inscrição por procuração, que poderá ser feita através de instrumento público ou particular, sendo este com firma reconhecida em cartório;

4.3.12. Apenas efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não significa que o candidato se inscreveu;

4.3.13. O candidato portador de deficiência física deverá informar, por escrito no ato da inscrição, a necessidade de se submeter às Provas em condições especiais. O candidato que não fizer esta solicitação, não terá a prova preparada sob qualquer alegação.

5. Das etapas do processo seletivo:

5.1. O processo seletivo constará de prova objetiva de múltipla escolha, com duração de 02 (duas) horas.

5.1.1. As Provas constarão de:

5.1.1.1. Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas, sendo Português 10 (dez) questões, Matemática 10 (dez) questões, com valor de 03 (três) pontos cada, e Conhecimentos Gerais e/ou Específicos 10 (dez) questões, com o valor de 04 (quatro) pontos cada.

5.1.1.2. Prova de Títulos - Consiste na apresentação de documentos que serão pontuados de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital, cuja entrega pelo candidato obedecerá ao prazo previsto no subitem 6.1.2. Será de caráter classificatório e terá o valor máximo de 10 (dez) pontos a serem aplicados aos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

5.2. As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas do Anexo I, deste Edital, não constituem a única fonte para formulação das questões da prova Objetiva, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.

6. Data de realização das provas e outras condições:

6.1. Prova:

6.1.1. OBJETIVA:

· Data: 10/02/2008

· Horário: A partir de 08:00 (oito) horas, de acordo com número de inscrições e disponibilidades de salas/escolas e oportunamente comunicado aos candidatos, através de Edital e disponibilidade no site da FAUF.

· Local: A ser designado, de acordo com número de inscrições e disponibilidade de salas/escolas e oportunamente comunicado aos candidatos, através de Edital.

6.1.2. TÍTULOS:

· Data: a serem entregues na data e momento da inscrição.

6.2. O ingresso do candidato na sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação da ficha de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição.

6.3. Não haverá segunda chamada para a realização de prova.

6.4. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local designado.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva trazendo caneta esferográfica azul ou preta para transcrever as respostas e assinar a prova, lápis preto Nº 2 e borracha.

6.6. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala, todas as folhas do Caderno de Prova juntamente com o Cartão de Respostas.

6.7. Será excluído, do certame, o candidato que:

6.7.1. Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

6.7.2. Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas;

6.7.3. For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

6.7.4. Não devolver a Prova Objetiva e o Cartão de Respostas devidamente assinadas;

6.7.5. Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas comprovados posteriormente por meio visual ou grafotécnico;

6.7.6. Entrar no local de aplicação da prova, portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

6.8. As questões rasuradas ou que contenham mais de uma resposta, no Cartão de Respostas, serão anuladas.

6.9. O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 50 (cinqüenta) minutos de seu início, se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para aplicação do concurso.

6.10. O não comparecimento a quaisquer provas implica na eliminação do candidato.

7. Da Classificação e Homologação:

7.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7.2. Será desclassificado o candidato que:

7.2.1. Não alcançar 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva;

7.3. Em caso de empate será observado o seguinte:

7.3.1. For mais idoso.

7.3.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais e/ou Específicos;

7.3.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Português;

7.3.4. Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática;

7.4. Apurada a classificação, através dos resultados finais, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de IBIRITÉ.

8. Dos recursos:

8.1. Fica assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso, somente para os casos de inobservância dos preceitos apresentados neste Edital.

8.2. Caberá interposição de recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito ou dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação, contra as seguintes situações:

a) Elaboração de questões e gabarito das provas objetivas, desde que devidamente demonstrado e fundamentado o erro material;

b) Erros ou omissões na atribuição de pontos, na classificação e na contagem de títulos;

8.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, não sendo aceito recursos coletivos.

8.4. Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por provimento de algum recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.

8.5. Se do exame de algum recurso resultar anulação de questão de prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

8.6. O recurso deverá ser apresentado:

· Digitado ou datilografado em duas vias;

· Dentro do prazo estipulado no item 8.2;

· Em folhas separadas para cada questão que o candidato venha a recorrer;

· Com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela coordenação do curso;

· Com argumentação lógica, consistente e citação da bibliografia consultada pelo candidato;

· Sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

· Com capa que conste o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato.

8.7. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de IBIRITÉ-MG.

8.8. O recurso interposto em desacordo com o Edital ou fora do prazo estabelecido, não será considerado.

8.9. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.10. O início e o término do prazo para interposição de recursos, somente ocorrerão nos dias em que houver expediente na Prefeitura Municipal de IBIRITÉ.

9. Da nomeação dos candidatos aprovados:

9.1. Os candidatos aprovados serão nomeados de conformidade com a classificação obtida no Resultado Final do Concurso, observado, porém, o disposto neste item.

9.2. A aprovação no Concurso não cria direito à nomeação, compondo o cadastro de reserva, mas esta, quando ocorrer, obedecerá a ordem de classificação final constante da homologação do Concurso.

9.3. O candidato nomeado deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier ocupar, a partir da data da posse.

9.4. A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pela Prefeitura Municipal de IBIRITÉ.

9.5. O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários do Departamento de Pessoal:

9.5.1. Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

9.5.2. Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

9.5.3. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

9.5.4. Carteira de Identidade;

9.5.5. Cartão de cadastro no PIS/PASEP;

9.5.6. Duas fotos 3 x 4 recentes;

9.5.7. Cartão do CPF;

9.5.8. Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no quadro do Item 1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo. Para os candidatos a Agente Comunitário de Saúde e de Agente Epidemiológico - Controle de Endemias, o Certificado de conclusão, com aproveitamento de curso Introdutório de formação inicial e continuada, previsto no Art. 6º II e 7º II da Lei nº 11.350/2006.

9.5.9. Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe.

9.5.10. Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente desta Prefeitura Municipal, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.

9.5.11. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei, bem como declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública contrário à Constituição Federal.

9.6 O prazo para posse será de 30 (trinta) dias, contados da data de nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

9.6.1 Será tornado sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo da posse, a documentação completa exigida.

9.6.2 O exercício de cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, da data da posse.

9.7 O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos ou ao Estatuto do Magistério Público e ao Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de IBIRITÉ - MG, conforme o caso.

10. Das disposições gerais:

10.1. A inscrição só se efetivará após o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, prevista no subitem 4 do presente Edital, sem a qual o candidato não poderá participar do processo seletivo ora instituído.

10.2. Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de IBIRITÉ - MG.

10.3. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, começando a correr a partir da data de divulgação do gabarito e dos resultados, excluindo-se da contagem o dia das publicações.

10.4. O prazo de validade deste Concurso, na forma da legislação municipal própria, será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

10.5. Os candidatos aprovados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Epidemiológico - Controle de Endemias, para serem contratados, deverão ter concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde, com 40 (quarenta) horas/aula, de acordo com Item II do Art.6º e Item I do Art. 7º da Lei nº 11350 de 05 de outubro de 2006.

10.6. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria do Processo Seletivo, pelo telefone (32) 3379-2575, no horário de 9:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis e pelos sites www.fauf.ufsj.edu.br.

10.7. A Prefeitura Municipal de IBIRITÉ - MG não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

10.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, ou, se aprovado, não for empossado no cargo em função do estabelecido nos subitens 1.2.1 e 1.2.2 deste Edital, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos, observado, porém, a ordem de classificação.

10.9. Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.

10.10. Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara ter conhecimento pleno, de sua nomeação e possível transferência posterior, para qualquer unidade nos limites territoriais do Município.

10.11. O candidato é obrigado a manter seus dados atualizados junto à FAUF, durante a realização do Concurso e, uma vez homologado o resultado, junto à Prefeitura Municipal de IBIRITÉ - MG.

10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de Coordenação e Supervisão do Concurso.

IBIRITÉ, 21 de novembro de 2007.

Prof. Marcos Vieira Silva
Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João Del Rei

ANEXO I

FUNDAMENTAL COMPLETO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos;

2. Conhecimento Gramatical;

· Fonética:

- Encontros Vocálicos e Consonantais;

- Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica e classificação quanto ao acento tônico;

- Ortopéia: prosódia;

- Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

· Morfologia:

- Classificação das Palavras;

- Substantivo;

- Artigo;

- Adjetivo;

- Numeral;

- Pronome;

- Verbo;

- Advérbio;

- Preposição: emprego da crase;

- Conjunção;

- Interjeição;

- Conectivos.

· Semântica:

- Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

· Sintaxe:

- Análise Sintática: frase, orações e períodos;

- Funções Sintáticas;

- Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal;

- Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal;

- Sintaxe de Colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

· Estilística:

- Figuras de Palavras: metáfora, metonímia, perífrase;

- Figuras de Construção: pleonasmo, polissíndeto, anacoluto, elipse e silepse;

- Figuras de Pensamento: hipérbole, eufemismo e ironia;

- Vícios de Linguagem: barbarismo, cacofonia, estrangeirismo, colisão, eco.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos.

2. Números Naturais:

· Sistema de Numeração;

· Operações com Números Naturais: propriedades da adição e da multiplicação com números naturais;

· Números Primos e Números Compostos;

· Múltiplos e Divisores;

· MMC e MDC.

· Números Inteiros:

- Operações com Números Inteiros: propriedades da adição e da multiplicação com números inteiros.

· Números Fracionários:

- Operações com Números Fracionários: propriedades da adição e da multiplicação com números fracionários;

- A Fração Decimal: o número decimal;

· Números Reais:

- Conceito de Número Racional;

- Conceito de Número Irracional;

- Conceito de Número Real.

· Equações e Inequações:

- Equações do 1º Grau com uma variável;

- Sistema de Equações do 1º Grau com duas Variáveis;

- Equações do 2º Grau;

- Inequações do 1º Grau com uma Variável.

· Sistema de Medidas:

- Unidades de Comprimento;

- Unidades de Área;

- Unidades de Volume;

- Unidades de Capacidade;

- Unidades de Massa;

- Unidades de Tempo;

- Unidades de Ângulos.

· Matemática Comercial:

- Razões e Proporções e Grandezas Proporcionais;

- Regra de Três Simples e Composta;

- Porcentagem, Juros Simples e Desconto;

· Introdução ao Estudo da Geometria:

- Noções Preliminares: entes geométricos primitivos, semi-reta, semi-plano, e segmentos da reta;

- Ângulos: Congruência, classificação dos ângulos, bissetriz de um ângulo;

- Paralelismo e Perpendicularidade: retas paralelas, retas perpendiculares e oblíquas, ângulos formados por duas retas paralelas interceptadas por uma transversal;

- Triângulos: classificação, critérios de igualdade, semelhança de triângulos, relações métricas no triângulo retângulo;

- Polígonos e seus elementos;

- A Circunferência e o Círculo;

- Quadriláteros.

· Potências e Raízes;

· Funções;

· Noções de Álgebra;

· Noções de Trigonometria.

CONHECIMENTOS GERAIS

· Os Descobrimentos;

· Os Períodos Republicanos;

· O Coronelismo;

· Os Grandes Ciclos Econômicos;

· Política Imperialista na América Latina;

· Os Militares no Poder (1964/1984);

· Noções de Tributo;

· Os símbolos Nacionais;

· Festas Cívicas e Religiosas;

· Noções de Ecologia;

· Noções de Informática;

· Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao curso que possui o candidato e necessário ao exercício da profissão.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

· BRASIL.Constituição Federal. Artigos 196,197,198,199 e 200.

· BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

· BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de Setembro de 1990.

· PORTARIA Nº 648/GM de 28 de Março de 2006.Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

· PORTARIA Nº 699/GM de 30 de Março de 2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

· Curso de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores para Agente Comunitário de Saúde - Determinantes e Condicionantes do Processo Saúde-Doença e o Sistema Nacional de Saúde; Participação, Organização e Mobilização Social;

· Ciências Sociais em Saúde; Organização dos Serviços e do Processo de Trabalho sob a Estratégia Saúde da Família.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO - CONTROLE DE ENDEMIAS

· BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

· BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

· BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de Setembro de 1990.

· PORTARIA Nº 699/GM de 30 de Março de 2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

· PORTARIA Nº 1.172/GM de 15 de Junho de 2.004 - Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere as competências da União, Estado, Municípios e Distrito Federal na área de Vigilância em Saúde.

ANEXO II

TÍTULOS

CLASSIFICATÓRIO

"Pontuação máxima de 10 (dez) pontos"

PARA AS VAGAS DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Eliminatório:

· Teste físico a ser aplicado por equipe médica nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde, com emissão de laudo conclusivo para o desempenho das funções.

Classificatórios:

· Tempo de serviço: 2 (dois) pontos a cada 1 (um) ano de prestação de serviço na área de saúde pública.

· Participação em cursos na área de PSF:

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

Cursos de até 20 horas

1 ponto por curso.

Cursos entre 21 e 40 horas

2 pontos por curso.

Cursos acima de 40 horas

3 pontos por curso.

· Participação em Pré Conferência/Conferência Municipal de Saúde:

NÚMERO

PONTUAÇÃO

Não participação

0

Participação

3

PARA AS VAGAS DE: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO - CONTROLE DE ENDEMIAS

Eliminatórios:

· Teste físico e alérgico a ser aplicado por equipe médica nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde, com emissão de laudo conclusivo para o desempenho das funções.

Classificatórios:

· Tempo de serviço: 2 (dois) pontos a cada 1 (um) ano de prestação de serviço na área de endemias.

· Participação em cursos na área de endemias.

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

Cursos de até 20 horas

1 ponto por curso.

Cursos entre 21 e 40 horas

2 pontos por curso.

Cursos acima de 40 horas

3 pontos por curso.