Prefeitura de Ibirarema - SP

Notícia:   Prefeitura de Ibirarema - SP abre vaga para docentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

Rua Alexandre Simões de Almeida, 367 - CEP: 19940-000 - Fone/Fax: (14) 3307.1422
Sítio: www.ibirarema.sp.gov.br - Correio Eletrônico: ibirarema@ibirarema.sp.gov.br - IBIRAREMA/SP

A Prefeitura Municipal de Ibirarema, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. THIAGO ANTÔNIO BRIGANÓ, Prefeito Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Ibirarema, Processo Seletivo para contratação temporária por tempo determinado de docentes para as funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (1º ao 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, INGLÊS, INFORMÁTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA e PSICOPEDAGOGO, regime C.L.T., abaixo discriminadas, com Provas Escritas e Títulos, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Processo Seletivo nº 01/13 e demais cominações de direito. Este Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS DAS FUNÇÕES

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de funções temporárias para um prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

1.2. Como se trata de Contratação Temporária fica desde já condicionada a referida contratação à duração das verbas destinadas para tal fim, nomeação para as classes livres de candidatos aprovados em concurso público a ser realizado ou das necessidades da administração.

1.3. A função, a carga horária, pré-requisitos, valor hora/aula, jornada semanal e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO E FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS

VALOR HORA/AULA R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CURSO DE MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO, COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL

8,43

24 HORAS

30,00

02 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO E EJA

CURSO DE MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECIFICA NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECIFICA NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

8,43

30 HORAS (1º /5º ANO)

35,00

20 HORAS EJA

03 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

9,27

20 HORAS

40,00

04 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM LETRAS - INGLÊS

9,27

20 HORAS

40,00

05 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INFORMÁTICA

CURSO SUPERIOR NA ÁREA DE INFORMÁTICA

9,27

20 HORAS

40,00

06 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CURSO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PLENA E ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO CREF

9,27

20 HORAS

40,00

07 PSICOPEDAGOGO

CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA, PSICOLOGIA OU OUTRA HABILITAÇÃO DE ÁREA AFIM, COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA.

9,73

30 HORAS

40,00

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há reserva de vagas para as pessoas portadoras de deficiência ou de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital por tratar-se de contratações temporárias a serem efetuadas de acordo com as necessidades da função, não permitindo a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89.

2.2. O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com a função preterida, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao Programa Básico, conteúdo da prova, local e horário de sua aplicação, critérios de aprovação e classificação e nota mínima exigida.

2.2.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

2.3. O portador de deficiência ou portador de necessidades especiais (PNE) que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas, deverá no ato da inscrição declarar sua deficiência em campo apropriado na Ficha óptica de Inscrição e apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.4. Para a realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE), somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item anterior e dentro das possibilidades existentes de atendimento.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NOS DIAS 10, 11, 14, 15 e 16 DE JANEIRO DE 2013, somente nos dias úteis - no CENTRO EDUCACIONAL, sito à AVENIDA DEPUTADO NELSON FERNANDES, Nº 350, centro - Ibirarema/SP, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas.

3.1.1. O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a função, deverá ser efetuado para a Prefeitura Municipal de Ibirarema - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA: 6787-3 - CONTA CORRENTE: 6285-5, SOMENTE EM GUICHÊ DE CAIXA, não sendo aceito depósito em caixa eletrônico. O recibo do depósito original deverá ser anexado à ficha de inscrição.

3.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá:

1) Preencher requerimento (fornecido no ato da inscrição);

2) Cópia da Cédula de Identidade e CPF com os respectivos originais para conferência;

3) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.1.3 O candidato, que estiver desempregado, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição conforme Lei Municipal Nº 1.638, de 06 de junho de 2011, no mesmo local e horário das inscrições, conforme subitem 3.1., nos dias 10 e 11/01/13. Para comprovar que está desempregado, o candidato deverá apresentar: a) cópia da carteira de trabalho, com anotação do último registro e da respectiva demissão; b) declaração, de próprio punho, firmada por duas (02) testemunhas, ou preenchimento de formulário de declaração, a ser fornecido pela Administração Municipal, atestando que está sem atividade profissional, ainda que informal e sem receber rendimentos, de que não está recebendo benefícios de auxílio desemprego, e de que não tem inscrição municipal relativa à atividade autônoma ou estabelecimento comercial ou prestadora de serviços, sob as penas da Lei.

3.1.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.4.1. Cada candidato poderá inscrever-se para mais de uma função em seleção de acordo com o seguinte horário de provas, conforme abaixo explicitado:

(A) DIA 27/01/13 - PERÍODO DA MANHÃ: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II -INGLÊS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E PSICOPEDAGOGO.

(B) DIA 27/01/13 - PERÍODO DA TARDE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA E INFORMÁTICA.

3.2. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO

3.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.4.2. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.4.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico e a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

3.4.4. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Ibirarema - SP, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.4.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.4.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.4.7. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.4.8. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.4.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e anexar laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.3. deste Edital, que justifique o atendimento especial solicitado dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA e entregue no ato da inscrição no CENTRO EDUCACIONAL, sito à AVENIDA DEPUTADO NELSON FERNANDES, Nº 350, centro - Ibirarema/SP, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas.

3.4.9.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.4.11. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.12. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições e divulgada no átrio do CENTRO EDUCACIONAL, sito à AVENIDA DEPUTADO NELSON FERNANDES, Nº 350, centro - Ibirarema/SP, no átrio da Prefeitura Municipal, sito à Rua Alexandre Simões de Almeida, nº 367, centro e no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br.

3.4.13. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente no CENTRO EDUCACIONAL, sito à AVENIDA DEPUTADO NELSON FERNANDES, Nº 350, centro - Ibirarema/SP, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas, não sendo aceitos pedidos de revisão após esse período.

3.4.14. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito, que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função conforme item 1.3. deste Edital.

3.4.15. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;conforme Emenda Constitucional 19/98;

II. Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos;

III. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica;

IV. estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

V. ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

VI. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

VII. não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

VIII. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

IX. Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para a função, nos termos do subitem 1.3. Inciso I, deste Edital.

X. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.4.16. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.4.15 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos outros documentos ali relacionados não exigidos no ato da inscrição; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados todos os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados e outros que a Administração julgar necessários.

3.4.17. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.4.18. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.4.19. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Processo Seletivo constará de prova escrita e prova de títulos.

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. A prova escrita, para as funções docentes, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,0 pontos cada e 02 (duas) questões dissertativas, valendo 10,0 (dez) pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para a Prova Escrita.

4.2.2. As provas escritas serão realizadas no dia 27 de janeiro de 2013, provavelmente na EM "PROFª AUGUSTA NOVAES CORONADO", sita à Rua Siqueira Rezende, nº 190, centro, em Ibirarema - SP, sendo: PERÍODO DA MANHÃ: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II -INGLÊS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E PSICOPEDAGOGO e PERÍODO DA TARDE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA E INFORMÁTICA, conforme estabelecido no subitem 3.1.3. e Edital de convocação para as provas escritas cujo extrato será divulgado pela imprensa escrita com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, no átrio do CENTRO EDUCACIONAL, sito à AVENIDA DEPUTADO NELSON FERNANDES, Nº 350, centro - Ibirarema/SP, no átrio da Prefeitura Municipal, sito à Rua Alexandre Simões de Almeida, nº 367, centro e no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br. Se ocorrerem fatos adversos, a data e local poderão ser alterados, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou interpor recurso a seu favor.

4.2.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado e, se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.4. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha, questões dissertativas e preenchimento do gabarito ótico de respostas e da folha definitiva das questões dissertativas.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. Todos os candidatos poderão participar da Prova de Títulos, cuja pontuação será considerada apenas como segundo critério de desempate na hipótese de igualdade na classificação, devendo os documentos de comprovação dos títulos, conforme tabela abaixo, serem entregues no dia 27/01/13 no horário da aplicação da respectiva prova escrita.

4.3.2. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, Nº DO RG., Nº DE INSCRIÇÃO, FUNÇÃO: _________________ E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ___________________________.

4.3.3. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para a função, sem o que não serão computados os títulos equivalentes e indeferida sua inscrição.

4.3.4. O candidato que não entregar os títulos na data da convocação estipulada no subitem 4.3.1. ou não preencher adequadamente o Anexo II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, não poderá interpor recurso a seu favor.

4.3.5. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso de acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.6. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.3.7. Ao candidato que não encaminhar os títulos conforme Edital de convocação para a Prova de Títulos, será atribuída nota 0 (zero).

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DOUTORADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

01

10,00

10,00

MESTRADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

01

5,00

5,00

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS - APRESENTANDO COMO COMPROVANTE CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSO, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR

01

2,00

2,00

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR - NÃO SENDO ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

01

1,50

1,50

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR - NÃO SENDO ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

01

1,50

1,50

4.3.7.1. Não serão contados cumulativamente, os títulos quando o menor for utilizado para obtenção do maior.

4.3.7.2. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados.

4.3.7.3. Os comprovantes de títulos deverão conter a carga horária, data de realização, data da expedição e atestar a sua conclusão.

4.3.7.4. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso e em conformidade com o prescrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.7.5. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.3.7.6. Cada título será considerado uma única vez.

4.3.7.7. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos.

4.3.7.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.3.7.9. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

- Protocolo de inscrição;

- Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei;

- Para a Prova Escrita, caneta esferográfica preta, lápis nº 2 e borracha macia.

5.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

5.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.6. Durante a prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.7.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.7.2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

5.7.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.7.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5.7.5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.7.6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.7.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.7.8. não devolver o gabarito ótico de respostas das questões objetivas, a Folha Definitiva das questões dissertativas ou Caderno de Questões;

5.7.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.7.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.7.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.7.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

5.8. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5.9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.9.1. Ao terminar, solicitará a Folha Ótica Definitiva de Respostas e Folha definitiva de Questões Dissertativas, para as quais transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.9.2. A Folha Ótica Definitiva de Respostas e Caderno de Questões deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.9.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.9.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

5.10. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes dos cadernos de provas e folhas ópticas de respostas definitivas e folhas definitivas das questões dissertativas.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados habilitados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiveram pontuação zero ou não realizarem a prova.

6.1.2. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,0 pontos cada e 02 questões dissertativas, valendo 10.0 (dez) pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas Escritas.

6.1.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.2. A pontuação obtida na Prova de Títulos será considerada apenas como segundo critério de desempate na hipótese de igualdade na classificação.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos será o total de pontos obtidos nas provas escritas.

7.2. A pontuação obtida na Prova de Títulos será considerada apenas como segundo critério de desempate na hipótese de igualdade na classificação.

7.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota da prova escrita.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I . tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

II . Maior pontuação na prova de títulos.

III . Maior pontuação nas questões dissertativas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

9.1.2. Da realização das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, nº de inscrição, nº do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado na Prefeitura Municipal de Ibirarema - SP, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:00 horas, será encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

9.9. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Executora do Processo Seletivo.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a sessão de escolha de vagas disponíveis, seguirá rigorosamente a ordem decrescente de classificação final:

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 01 (um) dia de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo, não podendo interpor recurso a seu favor.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Ibirarema - SP a homologação deste Processo Seletivo.

11.2. A contratação obedecerá à ordem de classificação final obedecidos os critérios estabelecidos no Item 10 e subitens.

11.3. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de admissão, a habilitação do candidato fica condicionada à classificação na avaliação do Processo Seletivo, comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.5. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal de Ibirarema - SP.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao CENTRO EDUCACIONAL, sito à AVENIDA DEPUTADO NELSON FERNANDES, Nº 350, centro - Ibirarema/SP e Prefeitura Municipal de Ibirarema, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo que serão divulgados através da impressa escrita no "JORNAL DA COMARCA" de Palmital, onde somente serão publicados os extratos dos referidos documentos, sendo que a divulgação na íntegra dos mesmos ocorrerá através da afixação no ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, sito à RUA ALEXANDRE SIMÕES DE ALMEIDA, 367 - Centro, no CENTRO EDUCACIONAL, sito à AVENIDA DEPUTADO NELSON FERNANDES, Nº 350, centro - Ibirarema/SP e no site www.exitusconcursos.com.br. Para todos os efeitos legais a contagem dos prazos se dará a partir da data de publicação no "Jornal da Comarca" de Palmital.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

12.8. Fica delegada competência ao Presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a convocação de pessoal.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Ibirarema - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

12.10. Os candidatos que recusarem a contratação da função ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de funções temporárias para um prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

12.11.1. Como se trata de Contratação Temporária fica desde já condicionada a referida contratação à duração das verbas destinadas para tal fim, nomeação para as classes livres de candidatos aprovados em concurso público a ser realizado ou das necessidades da administração.

12.12. O Executivo Municipal homologará o Processo Seletivo após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos.

12.13. A contratação obedecerá à ordem decrescente da Classificação Final e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

12.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Ibirarema - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA, 07 DE JANEIRO DE 2013.

THIAGO ANTÔNIO BRIGANÓ
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS

I . PROVA ESCRITA PARA AS FUNÇÕES EM SELEÇÃO:

a) 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão.

b) 02 (duas) questões dissertativas valendo 10,0 (dez) pontos cada.

As questões dissertativas serão avaliadas nos seguintes aspectos: A) DIMENSÕES DA LINGUAGEM: semântica, gramatical e pragmática e B) TEXTO COMO UNIDADE DE SENTIDO: mecanismos de coesão e fatores de coerência, versando sobre assuntos do cotidiano da vivência do docente.

c) A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas e 02 dissertativas).

II . PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.3 e subitens - SOMENTE COMO SEGUNDO CRITÉRIO DE DESEMPATE

III . PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

IV . CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODAS AS FUNÇÕES EM SELEÇÃO:

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

V . CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA FUNÇÃO CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO E TAMBÉM OS CONTEÚDOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola/ Educação Infantil; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola/ Educação Infantil; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L9394.htm; Bruno, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil : saberes e práticas da inclusão : introdução. [4. ed.] / elaboração Marilda Moraes Garcia Bruno. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 45 p.: il. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/introducao.pdf; Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12663&Itemid=859; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1 e 2. Brasília; MEC/SEF, 2006. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf e http://sitededicas.uol.com.br/apograca.htm; BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil - Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei; Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil / Secretaria de Educação Básica. - Brasília : MEC, SEB, 2010.36 p. : il. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579%3Aeducacao­infantil&Itemid=859; Educação infantil, igualdade racial e diversidade : aspectos políticos, jurídicos, conceituais /Maria Aparecida Silva Bento, organizadora . -- São Paulo : Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT, 2012. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859; Educação infantil e práticas promotoras de igualdade racial / [coordenação geral Hédio Silva Jr., Maria Aparecida Silva Bento, Silvia Pereira de Carvalho]. -- São Paulo : Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT : Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores, 2012. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859; Tristão, Rosana Maria. Educação infantil: saberes e práticas da inclusão: dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento. [4. ed.] / elaboração profª drª Rosana Maria Tristão (do nascimento aos três anos de idade - Universidade de Brasília/UnB, profª Ide Borges dos Santos (quatro a seis anos de idade) - MEC/SEESP (especialista em deficiência mental). - Brasília : MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 65 p. : il. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dificuldadesdeaprendizagem.pdf. MONTEIRO, Priscila. AS CRIANÇAS E O CONHECIMENTO MATEMÁTICO: EXPERIÊNCIAS DE EXPLORAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CONCEITOS E RELAÇÕES MATEMÁTICAS. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Oliveira, Zilma de Moraes Ramos de. O CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO INFANTIL: O QUE PROPÕEM AS NOVAS DIRETRIZES NACIONAIS? In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=comcontent&view=article Kishimoto, Tizuko Morchida. Brinquedos e brincadeiras na Educação Infantil. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=comcontent&view=article; Maranhão, Damaris Gomes. Saúde e bem estar das crianças: uma meta para educadores infantis em parceria com familiares e profissionais de saúde. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Gobbi, Márcia Múltiplas linguagens de meninos e meninas no cotidiano da Educação Infantil. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; Micarello, Hilda. AVALIAÇÃO E TRANSIÇÕES NA EDUCAÇÃO INFANTIL. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=com_content&view=article; PERRENOUD, Philippe - '10 Novas Competências para Ensinar'-P.Alegre: Ed.Artmed-2000; HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover: as setas do caminho"-PA: Ed. Mediação, 2001; Educação Infantil: muitos olhares/Zilma Moraes Ramos de Oliveira (org.) - 4ª ed. - São Paulo: Cortez, 2000; ABRAMOWICZ, Anete e WAJSKOP, Gisela. CRECHES - Atividades para crianças de zero a seis anos. Editora Moderna, São Paulo; ANTUNES, Celso. Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis: Vozes, 2005.

02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO E EJA - PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm; Bruno, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil : saberes e práticas da inclusão : introdução. [4. ed.] / elaboração Marilda Moraes Garcia Bruno. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 45 p.: il. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/introducao.pdf; Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12663&Itemid=859; Morais, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. Editora Ática. São Paulo, 2006; SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed,1998; CHRISPINO, Álvaro. Gestão do conflito escolar: da classificação dos conflitos aos modelos de mediação. Ensaio: aval pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 15, nº 54, p. 11-28, jan./mar 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v15n54/a02v1554.pdf>; A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade / Francisca Izabel Pereira Maciel, Mônica Correia Baptista e Sara Mourão Monteiro (orgs.). - Belo Horizonte : UFMG/FaE/CEALE, 2009. 122 p. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS - Brasília, 2004. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/noveanorienger.pdf; Vol. 31 - ESCOLA QUE PROTEGE: Enfrentando a violência contra crianças e adolescentes / Vicente de Paula Faleiros, Eva Silveira Faleiros, Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2007, edição eletrônica. In: http://www.scielo.br; Coll, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006; Ferreiro, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2010; Weisz, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002; HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011; Lerner, Delia. É possível ler na escola? Programa de Formação de Professores Alfabetizadores Coletânea de Textos Módulo 2 Brasília - M2UET3- Junho 2001. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Profa/col_2.pdf; Dez importantes questões a considerar... Programa de Formação de Professores Alfabetizadores Coletânea de Textos Módulo 2 Brasília-M2UET6 - Junho 2001. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Profa/col_2.pdf; Morais, Artur Gomes. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006; Sole, Isabel. Estratégias de Leitura. Porto Alegre: ArtMed; SMOLE, Katia Stocco, DINIZ, Maria Ignez, CÂNDIDO, Patrícia. Jogos de Matemática 1º a 5º ano. Cadernos do Mathema. Porto Alegre: Artmed, 2007; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries: Vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1998; PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"- P.Alegre: Ed.Artmed-2000; Orientações Curriculares: expectativas de aprendizagem para Educação de Jovens e Adultos - EJA / Secretaria Municipal de Educação - São Paulo : SME / DOT, 2008. IN: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br; Caderno de orientações didáticas para EJA - Língua Portuguesa: etapas complementar e final. São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. - São Paulo : SME / DOT, 2010. IN http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br; Orientações Didáticas: Alfabetização e Letramento - EJA e MOVA / São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Secretaria Municipal de Educação - São Paulo : SME / DOT, 2008. IN http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br; Caderno de orientações didáticas para EJA - Alfabetização: etapas alfabetização e básica. São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. - São Paulo : SME / DOT, 2010. IN http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 1996.

03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Artes; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L9394.htm; Bruno, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil : saberes e práticas da inclusão : introdução. [4. ed.] / elaboração Marilda Moraes Garcia Bruno. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 45 p.: il. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/introducao.pdf; Resolução CNE/CEB nº 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Vol.1 - Introdução, Vol. 6 - Arte, Volume 8 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética e Volume 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Ministério da Educação. Brasília: MEC/SEF, 1998. ; Vol.11 - Congresso Nacional da Federação de Arte-Educadores do Brasil (15: 2004: Rio de Janeiro, RJ) XV CONFAEB, 2004 : trajetória e políticas do ensino de artes no Brasil. - Rio de Janeiro : FUNARTE : Brasília : FAEB, 2005. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12814&Itemid=872; Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Programa de desenvolvimento profissional continuado / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. - - Brasília: A Secretaria, 1999. 258p.: il. (Parâmetros em ação). Conteúdo: v. 1 e 2 Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª Séries). In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn_acao/pcnacao 3e4 i.pdf; MIELZYNSKA, MARIA GABRIELA. Arte: ampliando horizontes e formando cidadãos. Disponível em: http://www.monica.com.br/mural/alcance/alcance5.htm; São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O ensino de arte nas séries iniciais: ciclo I / Secretaria da Educação, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas; organização de Roseli Cassar Ventrella e Maria Alice Lima Garcia. - São Paulo: FDE, 2006. 232 p., Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ensinoarteciclo1.pdf; LEÃO, Raimundo Matos de. A Arte no Espaço Educativo. Disponível em: http://caracol.imaginario.com/paragrafoaberto/rmlarteduca.html; Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais - 5ª a 8ª série - Volume 07 - Arte /Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC /SEF, 1998. 116 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/arte.pdf; Coll, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006; HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011; Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12663&Itemid=859;MARTINS, Mirian Celeste e outras. Didática do ensino de Arte: poetizar, fruir e conhecer Arte. São Paulo: FTD, 1998. CASTORINA, J. A. et.al. Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. COLL,César. O construtivismo em sala de aula. São Paulo. Editora Ática,1999. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

04 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS - - PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Inglês; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm; Coll, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006; HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011; Vol.28 - Educação na Diversidade: experiências e desafios na educação intercultural bilíngüe / organização, Ignácio Hernaiz; tradução, Maria Antonieta Pereira... [et al]. - 2. ed. -Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; Unesco, 2007. In: http://www.scielo.br, Vol. 31 - ESCOLA QUE PROTEGE: Enfrentando a violência contra crianças e adolescentes / Vicente de Paula Faleiros, Eva Silveira Faleiros, Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2007, edição eletrônica. In: http://www.scielo.br. Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira /Secretaria de Educação Fundamental. . Brasília: MEC/SEF, 1998. 120 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcnestrangeira.pdf. Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Língua Estrangeira / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª /8ª séries. V. 9. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br; JOSÉ, Patrícia B. Santos .Revisitando algumas orientações didáticas dos Parâmetros Curriculares Nacionais. In: http://www.linguaestrangeira.pro.br/artigospapers/PCN.htm. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 1996; Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12663&Itemid=859;MARTINS, CASTORINA, J. A. et.al. Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. COLL,César. O construtivismo em sala de aula. São Paulo. Editora Ática,1999. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000. ALMEIDA FILHO, José Carlos Paes de. Dimensões comunicativas no ensino de línguas. SP: Pontes, 2002; ALMEIDA FILHO, José Carlos Paes de. O Professor de Língua Estrangeira em formação. SP: Pontes, 1999.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: A CRITÉRIO DO CANDIDATO PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS:

Questões formuladas em Lingua Inglesa: English Language; Language as communication; Language system: a. phonology, b. morphology, c. syntax; Teacher Development and Teaching Practice: Objectives in Teaching English as a Foreign Language, Methods, approaches, techniques and resources, The four skills: a. reading, b. speaking, c. listening, d. writing; Evaluating, selecting and producing materials.

05 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INFORMÁTICA - PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Informática; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L9394.htm; Coll, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006; HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011; CASTORINA, J. A. et.al. Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. COLL,César. O construtivismo em sala de aula. São Paulo. Editora Ática,1999. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000; INFORMÁTICA: funcionamento do hardware e do software, operando sistemas de computadores e microcomputadores e monitorando o desempenho dos aplicativos; recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos; segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, atendimento a clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspeção do ambiente físico para segurança no trabalho; elaboração de rotinas operacionais, manuais, visando o atendimento adequado aos usuários; Instalação e configuração de aplicativos: Sistema operacional: Windows: XP e Office 2007. Componentes da área de trabalho; Componentes das janelas; Configuração do painel de controle; Área de transferência; Executando uma aplicação; Gerenciamento de arquivos no Windows Explorer; Gerenciamento de pastas no Windows Explorer; Gerenciamento da Lixeira; Formatação e cópia de discos; Ferramentas de sistema; Calculadora; Bloco de notas; Utilização da ajuda; Sistema de menus; Atalhos e ícones; Instalação e desinstalação de programas; Iniciação no modo DOS; Janela do Windows para DOS; Principais comandos; Denominação de arquivos; Executando uma aplicação; Vírus: Modos de infecção e propagação; Cuidados e prevenção; Antiviral; Microsoft Office: Microsoft Word; Microsoft Excel Cuidados e prevenção; Funcionamento do hardware e do software; segurança das informações, por meio de cópias de segurança, armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendimento aos usuários; inspeção do ambiente físico para segurança no trabalho. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. Argumentação Flexível. O papel do atendimento nas organizações. O público/cidadão: deveres e responsabilidades. Características adequadas do profissional no atendimento ao público. Componentes das janelas; Configuração do painel de controle; Área de transferência; Executando uma aplicação; Gerenciamento de arquivos no Windows Explorer; Gerenciamento de pastas no Windows Explorer; Gerenciamento da Lixeira; Formatação e cópia de discos; Ferramentas de sistema; Calculadora; Bloco de notas; Utilização da ajuda; Sistema de menus; Atalhos e ícones; Instalação e desinstalação de programas; Iniciação no modo DOS; Janela do Windows para DOS; Principais comandos; Denominação de arquivos; Executando uma aplicação; procedimento para realização de cópias de segurança (backup); Aplicativo MS Word, digitação de textos (transcrição). Procedimentos em tarefas auxiliares de administração que não tenham especificidade própria, de acordo com rotinas estabelecidas; preparação de processos e protocolados, conforme orientação do setor, com documento, informações, anotações, montagem de processos e protocolos; uso de equipamentos, instrumentos, formulários e manuais de consulta, micros, telefones, carimbos, arquivos. Classificação de documentos e registros de dados, conferência e agregação de todos os elementos necessários para o encaminhamento técnico dos mesmos; escrituração em conformidade com as normas do departamento, digitação das informações e dados necessários; arquivamento de documentos.

06 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FISICA - PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Educação Física; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm; Coll, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006; HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011; CASTORINA, J. A. et.al. Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries. Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998 e mais: VOL. 07 - EDUCAÇÃO FÍSICA. FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003. Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais : Educação Física /Secretaria de Educação Fundamental. . Brasília : MEC /SEF, 1998. 114 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/fisica.pdf. Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais : terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC/SEF, 1998. 436 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ttransversais.pdf; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries: Vol. 07 - Educação Física. O papel dos jogos e brincadeiras na Educação Física Escolar. Disponível em http://www.artigonal.com/educacao-infantil-artigos/o-papel-dos-jogos-e-brincadeiras-na-educacao-fisica­escolar-1254743.html. Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física - 1ª parte / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª /8ª séries. V. 8. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br. Rondinelli, Paula. Atletismo: um esporte com muitas modalidades. Disponível em : http://www.brasilescola.com/educacaofisica/atletismo.htm - acesso em 12/10/1ª Educação física e aprendizagem: o prazer do aprendizado fora das quatro paredes Marcio Rogério Martins / Maysa Alahmar Bianchin. In: http://www.abpp.com.br/artigos.htm

07 - PSICOPEDAGOGO - PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES: Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuar no atendimento das necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm; Coll, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006; HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2011; CASTORINA, J. A. et.al. Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000; VIOLÊNCIA INFANTIL: UMA ABORDAGEM PSICOSSOCIAL Marcos Tadeu Garcia Paterra e Silvestre Coelho Rodrigues. In: http://www.psicopedagogia.com.br/; INTELIGÊNCIA EMOCIONAL NO CONTEXTO EDUCATIVO - Arlene Kely A.de Amorim e Gabriel Lins de H. Coelho. In: http://www.psicopedagogia.com.br/new1artigo.asp?entrID=1531; SOCIALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE Antônio Francisco Marques e Rita Melissa Lepre. In: http://www.psicopedagogia.com.br/new1_artigo.asp?entrID=1536; BOAS PRÁTICAS DE APRENDIZAGEM - Valquíria Miguel Luchezi. In: http://www.psicopedagogia.com.br/new1 artigo.asp?entrID=1527; A INTERVENÇÃO PSICOPEDAGÓGICA - Rose-Anne Holanda e Andréa Aires Costa. In: http://www.psicopedagogia.com.br/new1artigo.asp?entrID=1524; DESENVOLVIMENTO DE TRANSTORNOS DE HUMOR NO AMBIENTE ESCOLAR - Gabriel Lins de Holanda Coelho e Cleonides da Silva Sousa Dias. In: http://www.psicopedagogia.com.br/new1artigo.asp?entrID=1523; PSICOPEDAGOGIA, PSICOLOGIA E PEDAGOGIA. Ana Carolina Q.de Paiva, Jaqueline G.Cavalcanti, Max Leandro de A. Brito, Maria Valéria P.de Araújo. In: http://www.psicopedagogia.com.br/new1artigo.asp?entrID=1543; VARIÁVEIS DO AMBIENTE FAMILIAR E APRENDIZADO - Cláudia de Oliveira da Silva. In: http://www.psicopedagogia.com.br/new1 artigo.asp?entrID=1538; ARTIGOS no sitio: http://www.abpp.com.br/artigos.htm (Associação Brasileira de Psicopedagogia): A relação entre o aprender e o brincar: Uma perspectiva psicopedagógica - Mirtes França Apaz, Clério Cezar Batista Sena, Joicy Midiã Figueiredo Macedo, Matheus Soares; Como impor limite à agressividade da criança? Por Mariana Bacigalupo Martins; A aprendizagem e o lúdico: uma nova práxis em sala de aula e A contribuição do Psicopedagogo no contexto escolar - Clério Cezar Batista Sena/Joicy Midiã Figueiredo Macedo/Matheus Soares; Transtorno de Déficit de Atenção - Janice Moreira dos Santos Cantanheide; A intervenção psicopedagógica é eficiente em criança com dislexia do desenvolvimento? - Raquel Tonioli Arantes do Nascimento Tatiany Barreto de Santana/Anna Carolina Cassiano Barbosa; Crianças Difíceis: O que Fazer? e Entendendo o Que é Ser Criança - Mônica Abud P. C. Luz; INCLUSÃO: Entre a teoria e a prática e/ou entre a retórica e a realidade? Luciene Martins Tanaka; Por Uma Educação Humanizadora - Luciene Martins Tanaka; A Escuta Psicopedagógica aos Professores na Escola - Marcos Vinícius Castro Souza; A Relação Entre o Brincar e o Desenvolvimento Infantil, Segundo Professoras - Priscilla Mayara de Andrade Quaresma; Indisciplina Escolar: Considerações Acerca do Termo - Rhyvera Silva Fontenele; Como os Professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental I Compreendem e Relacionam a Função Simbólica com a Alfabetização - Luciana Lima/Sônia Bessa da Costa; A Perspectiva do Jogo em Sala de Aula: Uma Análise Psicopedagógica - Alessandra Pereira Dias/Andréa Aires Costa Educação Inclusiva no Cotidiano Escolar: Dificuldades de Aprendizagem - José Erildo, Patrícia Bernarda, Patrícia Romeiro; A Regulamentação e o Exercício da Atividade em Psicopedagogia no Brasil - Profa. dra. Neide de Aquino Noffs; Crianças e adolescentes em situação de violência: traços inquietantes da contemporaneidade - Daniela de Araújo Ando/Nilson Massakazu Ando; Intervenções Psicopedagógicas nas Diferentes Organizações: Educação, Saúde e/ou Trabalho - Elizabete Marcondes de Mello Szana; Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) Em Crianças - Reflexões Iniciais - Ligia de Fátima Jacomini Machado e Marisa Jeses de Canini Cezar; "Uma criança que não sabe brincar, uma miniatura de velho, será um adulto que não saberá pensar" (CHATEAU, 1987, P. 14) - Maria Salete Corrêa Carvalho; Reflexões sobre as dificuldades de aprendizagem no mundo contemporâneo Laura Monte Serrat Barbosa; Baixo rendimento escolar associado a fatores psicossociais: estudo de caso Aparecida Pires Guiroto; Quero crescer? quero ler e escrever? reflexões psicopedagógicas - Muriel Haupenthal / Andrea Theise; Ponto de vista - psicopedagogia: Contexto, Conceito e Atuação - Débora Bernardi Grandjean­Thomsen; Um olhar do brinquedo numa perspectiva vigotskiana - Rosângela de Freitas Hereda Pinheiro; Fatores intervenientes no processo de aprendizagem - Um Olhar Psicopedagógico - Maria de Lourdes Cysneiros de Morais; O trabalho psicopedagógico à luz da psicomotricidade - Flávia Teresa de Lima; Relações interpessoais na formação do educador: uma visão psicopedagógica - Maria de Lourdes Cysneiros de Morais; A importância do trabalho psicopedagógico na educação de jovens e adultos - Robianca Munaretti; "Com açúcar e com afeto": das relações psicopedagógicas vinculares entre aprendentes e ensinantes - Maria de Lourdes Cysneiros de Morais; O Assessoramento Psicopedagógico e a Utilização do Psicodrama e os Jogos Psicodramáticos para Motivação da Aula de Matemática - Eliane Ferreira de Oliveira; A importância do psicopedagogo frente às dificuldades de aprendizagem Silvia Suely Sillos de Oliveira; Piaget, Vygotsky e Winnicott: relação com jogo infantil e sua aplicação na área da psicopedagogia - Eunice Eichelberger de Oliveira; Queixa Psicopedagógica - Juliana Laranjeira Pereira; Uma caracterização sobre distúrbios de aprendizagem - Lourdes P.de Souza Manhani, Regina Célia T.Craveiro, Rita Cássia A.Rodrigues, Rose Inês Marchiori; Novas prioridades na gestão do ensino: A pedagogia do ser e o lado humano da qualidade. Maria de Lourdes Cysneiros de Morais; A importância da avaliação no ensino fundamental - João do Rozario Lima; A influência da relação afetiva no processo de escolarização - Caroline Saback Muniz; Considerações sobre a construção da linguagem escrita e a constituição do sujeito na perspectiva de vygotsky - Juliana Christina Rezende de Souza; Bases Conceituais para o Diagnóstico Psicopedagógico Institucional Maria de Lourdes Cysneiros de Morais; A contribuição da Psicopedagogia para a formação docente PROFª Dagmar Fátima de Lima Damasceno; Psicopedagogia: A solução para os problemas de aprendizagem Rubia Rodrigues Martins; A coragem essencial: formação pessoal em Psicopedagogia - Prof. MS. João Beauclair; "Olhar plural,percurso singular: a diversidade cultural familiar e o diagnóstico psicopedagógico" - Sandra Thomé; O Trabalho Psicopedagógico Relacional - Maria das Graças Sobral Griz; Reflexões sobre o diagnóstico psicopedagógico Selma Aparecida Geraldo Benzoni; Autoria de pensamento, aprendências e ensinagens: novos modelos e desafios na produção de conhecimento em Psicopedagogia - Professor MS. João Beauclair; Considerações sobre o aprender e o não aprender - Mara Musa Soares Silveira; Autoria do pensamento através do construtivismo - Liseane Silveira Camargo; Por uma escuta singular no trabalho psicopedagógico - Kátia Cristina Silva Forli Bautheney; Psicomotricidade: o sentido do movimento - Ana Lúcia Mandacaru Lobo; O ato de ler e interpretar verdadeiramente Irismar Oliveira Santos-Théo; Desenvolvendo o "Espaço Potencial" Nas dificuldades de aprendizagem - Elizabeth Polity; Disciplina com afeto: uma busca pela expansão dos limites - Elizabeth Polity; A leitura como instrumento de aprendizagem - Neuza Torres Cunha; Psicopedagogia: ação e parceria - Marlei Adriana Beyer; Mediação de Conflito - Uma abordagem transformativa - Marilis Tereza Cagna; Matematica e psicopedagogia institucional: Jefferson Biajone; Caldeirão de bruxa X varinha de condão: a expectativa familiar diante de uma intervenção psicopedagógica - Claudia M. de Abreu Sodré e Regina Zaidan Pereira Mendes; A Neurobiologia e a Teoria de Vigotsky: Convergências - Suzana Chianelo; Corpo, afeto, pensamento no ato de aprender - Elcie F. Salzano Masini; Iniciantes idéias: a construção do olhar do/a psicopedagogo/a - Prof. Ms. João Beauclair; Explorando o campo de atuação do psicopedagogo - Marisa Irene Siqueira Castanho; Problemas de aprendizado escolar. Responsabilidade de quem? Elisa Pitombo; O papel da Psicopedagogia na inclusão de pessoas com dificuldade de aprendizagem - Laura Monte Serrat Barbosa; Ressignificando a escola na proposta inclusiva - Sandra Buissa Mussi; O que a escola pode fazer com o diagnóstico psicopedagógico? - Fátima Gola.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À

Comissão Especial do Processo Seletivo nº 01/13

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo nº 01/13, venho apresentar a esta Comissão, cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso, em envelope individual lacrado, conforme item 4.3 e subitens do Edital e contendo os seguintes dados do lado externo do envelope:

TÍTULOS - REFERENTE PROCESSO SELETIVO Nº 01/13

1 - NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _________________________________

2 - NOME DO CANDIDATO: _______________________________ RG.Nº ____________

3 - Nº DA INSCRIÇÃO: ______________________________________________________

4 - FUNÇÃO: ______________________________________________________________

5 - PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ________________

6 - ESPECIFICAR E ANEXAR CÓPIA RUBRICADA DO REQUISITO PARA A FUNÇÃO:

MARQUE A PONTUAÇÃO PLEITEADA CONFORME SUBITEM 4.3.7:

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DOUTORADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

01

10,00

10,00

MESTRADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

01

5,00

5,00

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS - APRESENTANDO COMO COMPROVANTE CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSO, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR

01

2,00

2,00

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR - NÃO SENDO ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

01

1,50

1,50

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR - NÃO SENDO ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

01

1,50

1,50

Pontuação solicitada pelo candidato: _____________________________________________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): ___________________________

Em anexo, cópia dos documentos RUBRICADOS.

DECLARAÇÃO:

DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE OS TÍTULOS APRESENTADOS ESTÃO DE ACORDO COM A L.D.B.

PROVA DE TÍTULOS

Para fins de contagem de títulos, nos termos do Edital de Processo Seletivo nº 04/2012 da Prefeitura Municipal de Cândido Mota, entrego anexo os títulos abaixo relacionados.

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de Doutorado, concluído na área de atuação da função obtido até a data de 27/01/13. Valor : 10,00 pontos

Instituição (Abreviado)

Descrição resumida do título

Data Início ____/____/____

Data Conclusão ____/____/____

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de Mestrado, concluído na área de atuação da função obtido até a data de 27/01/13. Valor : 5,00 pontos

Instituição (Abreviado)

Descrição resumida do título

Data Início ____/____/____

Data Conclusão ____/____/____

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 360 (TREZENTOS E SESSENTA HORAS) - NA FUNÇÃO PARA A QUAL SE INSCREVEU Valor : 2,00 pontos

Instituição (Abreviado)

Descrição resumida do título

Data Início ____/____/____

Data Conclusão ____/____/____

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR - NÃO SENDO ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - VALOR: 1,50 PONTO
Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início ____/____/____Data Conclusão ____/____/____
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR - NÃO SENDO ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - VALOR: 1,50 PONTO
Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início ____/____/____Data Conclusão ____/____/____

__________________________, de 2013.

__________________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos constantes da tabela acima.

(DADOS DO LADO EXTERNO DO ENVELOPE)

TÍTULOS - REFERENTE PROCESSO SELETIVO Nº 01/13

1 - NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: __________________________________

2 - NOME DO CANDIDATO: ___________________________ RG. Nº ________________

3 - Nº DA INSCRIÇÃO: _______________________________________________________

4 - FUNÇÃO: _______________________________________________________________

5 - PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ________________

6 - REQUISITO PARA A FUNÇÃO APRESENTADO:_______________________________

ANEXO III

Requerimento para Interposição de Recurso Administrativo

À

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO

RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

(__) Atendimento Especial aos Portadores de Necessidades Especiais

(__) Homologação das Inscrições

(__) Gabaritos da Prova Escrita

(__) Resultado da Prova Escrita

(__) Resultado da Pontuação dos Títulos

(__) Resultados Finais e Classificação

DADOS DO PROTOCOLO DO RECURSO Número de Inscrição:

Função: ___________________________________________________________________

Nome do Candidato: _________________________________________________________

Data do Requerimento: ____/____/2.013. Horário: __________________

JUSTIFICATIVAS DO RECURSO (Fundamentação)
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

______________________________
Assinatura do candidato

RESULTADO DO PEDIDO DE RECURSO: (__) Deferido (__) Indeferido

Comissão Especial do Processo Seletivo.

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

Evento

Data Prevista*

Publicação do Edital do Processo Seletivo

09/01/13

Inicio e término inscrições com isenção de taxa de inscrição

10 e 11/01/13

Início e término das inscrições - candidatos pagantes

10, 11, 14, 15 e 16 DE JANEIRO DE 2013

Aplicação das Provas Escritas

27/01/13

Aplicação das Provas de Títulos

27/01/13

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

28/01/13

DEMAIS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 01-13

A DEFINIR

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.