Prefeitura de Guiratinga - MT

Notícia:   Prefeitura de Guiratinga - MT prorroga seletiva 01/2014 com oito vagas de Estágio

PREFEITURA MUNICIPAL GUIRATINGA

ESTADO DE MATO GROSSO

CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, nos termos do convênio com a Prefeitura Municipal Guiratinga, divulga abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO REMUNERADOS conforme as disposições abaixo:

I - Das Vagas

a) O presente processo de seleção visa ao preenchimento das vagas abaixo relacionadas , sendo que 10% (dez por cento) das vagas serão asseguradas aos estudantes portadores de necessidades especiais. A seleção será para estudantes de nível superior. As vagas são destinadas aos estudantes conforme tabela.

CURSANDO ENSINO SUPERIOR COM CARGA HORÁRIA DE 6 HORAS

Órgão Curso Previsão de vagas
Secretaria de AdministraçãoDireito 01
Engenharia 01
TOTAL BOLSISTAS 02

 

Órgão Curso Previsão de vagas
Secretaria de SaúdeAdministração01
Direito01
TOTAL BOLSISTAS 02

 

Órgão Curso Previsão de vagas
Secretaria de Promoção SocialAdministração01
Direito01
TOTAL BOLSISTAS 02

 

Órgão Curso Previsão de vagas
Secretaria de EducaçãoAdministração01
Direito01
TOTAL BOLSISTAS 02

c) Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino superior, reconhecidas e que mantenham convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE

b) Os candidatos serão chamados de acordo com a necessidade institucional e disponibilidade financeira e orçamentária da Prefeitura Municipal de Guiratinga.

II - Das informações Gerais

a) A carga horária do estágio será de acordo com o previsto no Plano de Trabalho, não podendo ultrapassar as 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para estudantes do ensino superior.

b) A remuneração da bolsa de estágio para o estagiário com carga horária de seis (6) 500,40 R$ (Quinhentos reais e quarenta centavos)

c) O período da bolsa estagiário conforme o Plano de Trabalho será de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou rescindido a qualquer momentos ambas as partes.

d) O candidato deverá estar matriculado e com frequencia efetiva na Instituição de Ensino, observando:

- Ensino Superior: cursando a partir do 2º semestre ou ter concluído o 1º anos;

- Não se admitirá candidatos candidatos matriculados no ultimo semestre do curso;

- Os candidatos deverão ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

e) Os estudantes inscritos nesse Edital deverão observar a Política interna de sua instituição de Ensino, bem como o periodo permitido por ela para realização de Estagio.

f) Integra o presente Edital o Anexo I (ficha de inscrição)

III - Do Prazo de Inscrição

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA recebera as inscrições a partir de 24/02/2014 até 07/0312014 das 07h00min as 13h00min.

IV - Do Local para inscrição

O estudante interessado deverá acessar o portal www.ciee.org.br, cadastra-se preenchendo a ficha de inscrição que deverá ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item V deste Edital, na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA, SETOR DE RECURSOS HUMANOS, localizada na Avenida Rotary Internacional, 944, bairro Santa Maria Bertila, MT.

V - Dos Documentos Para Inscrição

a) No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos.

- I - Declaração de Frequencia da Universidade (Declaração de Vincula ou cópia da rematrícula para 2014);

- II - Notas do Ultimo semestre;

- III - Cópia de Carteira de Identidade e CPF,

- IV - Comprovante de Residência (conta de água ou luz)

- V - Ficha de inscrição devidamente preenchida. conforme Anexo I deste Edital

b) Caso a documentação citada acima, esteja incorreta e/ou incompleta o candidato será desclassificado.

VI - Da seleção

a) O processo da Seleção será feito em duas etapas:

I - Centro de integração Empresa Escola - CIEE selecionará o candidato pelo critério de maior média aritmética das notas obtidas no último semestre;

II - O estudante não aproveitado na entrevista permanecerá na listra de classificação por 10 meses aguardando uma nova oportunidade.

b) Não será classificado o acadêmico que obtiver média inferior a 5,0 (cinco).

c) A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a casa um dos candidatos.

d) Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes cirtéros:

I - Estudante matriculado no maior semestre do curso;

II - Estudante de maior idade.

VIII - Dos Resultado

a) A lista única classificatória será emitira após análise do documento do candidato pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE

b) Após analise será publicado no dia 17/03/2014 a lista por ordem crescente;

c) Os candidatos aprovados na primeira etapa serão encaminhados para a segunda etapa na Secretária Municipal de Administração ao Departamento de RH no dia 20/03/2014;

d) Após análise de regularidade de homologação do seletivo, a divulgação do resultado final ficará a cargo do CIEE, através do portal www.ciee.org.br, bem como o endereço eletrônico www.guiratinga.mt.gov.br, após o dia 27/03/2014 ou quando concluído o processo da segunda etapa.

VIII - Dos recursos

Será permitido ao candidato interpor recurso na CLASSIFICAÇÃO, que deverá ser protocolado até 48 horas após a divulgação do resultado em 31/03/2014, sendo que o mesmo deverá ser dirigido ao CIEE através de oficio e entregue na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA, SETOR DE RECURSOS HUMANOS, localizada na Avenida Rotary Internacional, 944, bairro Maria Bertila, Guiratinga - MT. Os recursos serão julgados pelo CIEE impreterivelmente em até 72hs.

IX - DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA ENTREVISTA - 2º ETAPA

a) Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE para entrevista eliminatória, de acordo com a ordem de classificação e disponibilidades de vagas prevista neste Edital, sendo que essa convocação se dará:

1º. Por edital divulgado nos site www.ciee.org.br e no site Prefeitura www.guiratinga.mt.goiv.br e por contato telefônico. O estudante terá o prazo de 48 horas para se apresentar na Secretária Municipal de Administração localizada na Avenida Rotary Internacional Nº 944 - Santa Maria Bertila-Guiratinga - MT.

b) Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante na ficha de Cadastro entregue no Setor de Recursos Humanos, localizada Avenida Rotary Internacional Nº 944 - Santa Maria Bertila-Guiratinga - MT, sendo de responsabilidade do mesmo manter atualizados os dados cadastrais.

c) No caso do estudante não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecerá na lista de classificados, aguardando o surgimento de nova oportunidade de entrevista e o estudante com classificação imediatamente posterior será convocado.

d) Será eliminado do Seletivo o estudante que:

1º Não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

2º Deixar de comparecer a entrevista, sem motivo justificado formalmente;

3º Se recusar a iniciar o estágio na data, local, e demais condições estipulados pelo CIEE.

e) Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários das atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compativel.

f) Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas os estudantes aqueles horários que estiverem registrados no cadastro do CIEE.

g) O estudante convocado que não tiver 18 (dezoito) anos completos será remanejado para o final da lista de classificação.

h) O estudante que desistir deverá assinar o Termo de Desistêcia.

X - Dos requisitos apara Admissão ao Estágio

a) A contratação de estágio será feita mediante a assinatura no Termo de Compromisso, em 04(quatro) vias, pelo estudante, pela instituição de ensino, pela Prefeitura Municipal de Guiratinga e pelo CIEE, as assinadas nessa ordem, no qual deverão constatar as seguintes informações:

I - identificação do estagiário, da instituição de ensino, do curso e no semestre que o mesmo se encontra;

II - menção de que o estagiário não acarretara qualquer vinculo com o empregatício;

III - valor da bolsa;

IV - carga horária;

V - duração do estágio;

VI - direitos deveres e proibições do estagiário;

VII - condições de desligamento;

VIII - atividades a serem desempenhadas.

XI - Do prazo de validade

a) A presente Seleção terá validade de 10 (dez) meses, contando da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual peioro.

b) Os caos omissos serão resolvidos pelo CIEE.