Prefeitura de Guarujá do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Guarujá do Sul - SC divulga comunicado referente ao PS 002 e mantém PS 003 inalterado

GUARUJÁ DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MONITORES DE CHECHE PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA E ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO LETIVO DE 2015.

O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Sr. JOSE CARLOS FOIATTO, no uso de suas atribuições, com base na Lei Municipal complementar nº 05 de 11 de fevereiro de 2011 e Lei Orgânica do Município e suas atualizações, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo para preenchimento de vagas para admissão de professores e monitores em caráter temporário, sob o Regime Celetista, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para atender necessidades de excepcional interesse público para o ano letivo de 2015, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de PROCESSO SELETIVO é disciplinado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c Lei Municipais complementar nº 05 de 11 de fevereiro de 2011 e Lei Orgânica do Município e suas atualizações.

1.1.2. O PROCESSO SELETIVO será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO do Município de Guarujá do Sul - SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, com sede na Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste - SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao PROCESSO SELETIVO serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br

1.1.4. A inscrição no PROCESSO SELETIVO implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referentes ao PROCESSO SELETIVO para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da contratação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal a se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site: www.guarujadosul.sc.gov.br

1.1.6. O presente PROCESSO SELETIVO será válido para o ano letivo de 2015.

1.1.7. São condições para participação no presente PROCESSO SELETIVO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental.

1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO.

1.1.9. As provas serão realizadas nas modalidades OBJETIVA, TITULOS e TEMPO DE SERVIÇO.

1.2 Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se ao Processo Seletivo abaixo delineado, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2.2. O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária imediata de servidores municipais, e compor reserva técnica, destinado a prover função, no quadro da categoria funcional do magistério, e monitor de creche, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.2.3. O número de vagas serão disponibilizadas conforme necessidade aferida após a realização das matrículas, sendo que a presente seleção servirá para compor reserva técnica. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

PROFESSORES HABILITADOS

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento para 40 hrs/sem

Carga Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Professor(a) de Educação Infantil

CR*

R$ 1,829,33

20/40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de ensino superior em licenciatura em pedagogia Educação Infantil.

Objetiva e Títulos

Professor(a) de Ensino Fundamental séries Iniciais

CR*

R$ 1,829,33

20/40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão em licenciatura Pedagogia, Séries Iniciais.

Objetiva e Títulos

Professor(a) de Artes

CR*

R$ 1,829,33

10/20/30 /40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior, licenciatura em Artes.

Objetiva e Títulos

Professor(a) de Geografia

CR*

R$ 1,829,33

10/20/30 /40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior, licenciatura em Geografia.

Objetiva e Títulos

Professor(a) de HistóriaCR*R$ 1,829,3310/20/30 /40 h/semPortador de Certificado de conclusão de curso superior, licenciatura em História.Objetiva e Títulos
Professor(a) de CiênciasCR*R$ 1,829,3310/20/30 /40 h/semPortador de Certificado de conclusão de curso superior, licenciatura em Ciências.Objetiva e Títulos
Professor(a) de MatemáticaCR*R$ 1,829,3310/20/30 /40 h/semPortador de Certificado de conclusão de curso superior, licenciatura em Matemática.Objetiva e Títulos
Professor(a) de PortuguêsCR*R$ 1,829,3310/20/30 /40 h/semPortador de Certificado de conclusão de curso superior, licenciatura em Português.Objetiva e Títulos
Professor(a) de EspanholCR*R$ 1,829,3310/20/30 /40 h/semPortador de Certificado de conclusão de curso superior em licenciatura em Letras/Espanhol.Objetiva e Títulos
Professor(a) de InglêsCR*R$ 1,829,3310/20/30 /40 h/semPortador de Certificado de conclusão de curso superior, licenciatura em Letras/inglês.Objetiva e Títulos
**Professor(a) de Educação FísicaCR*R$ 1,829,3310/20/30 /40 h/semPortador de Certificado de conclusão de curso superior, licenciatura em Educação Física.Objetiva e Títulos
Professor(a) de Informática CR*R$ 1,829,3310/20/30 /40 h/semPortador de Certificado de conclusão de curso superior, licenciatura em Informática.Objetiva e Títulos
PsicopedagogaCR*R$ 1,829,3320/40 h/semPortador de Certificado ou Certidão de curso superior em pedagogia com especialização em psicopedagogia.Objetiva e Títulos
Professor(a) de Educação Especial 2º ProfessorCR*R$ 1,829,3320/40 h/semPortador de Certificado/Certidão de Conclusão de Curso de Licenciatura em Educação Especial ou Certificado/Certidão de conclusão de curso com Licenciatura em Pedagogia com complementação em Educação Especial ou Certificado/Certidão de Licenciatura em Pedagogia com Certificado de curso(s) de formação continuada presencial na área de Educação Especial com no mínimo 20(vinte) horas. Objetiva e Títulos

*Cadastro de Reserva

** Para exercer funções no MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA, obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deverá possuir: Curso de Licenciatura em Educação Física: (Resoluções nº 1 e 2/2002/CNE) ou (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

** Para exercer funções nas ATIVIDADES FÍSICAS E/OU DESPORTIVAS, que não estejam vinculadas a disciplina Educação Física, como componente curricular da Educação Básica, deverá obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deve possuir: Curso de Bacharelado em Educação Física (Resolução nº 7/2004/CNE e Resolução nº 4/CNE, de 6 de abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento para 40 hrs/sem

Carga Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Professor(a) de Educação Infantil

CR*

R$ 1.368,22

20/40 h/sem

Atestado de Frequência que comprove estar matriculado e frequentando curso específico na área de educação.

Objetiva e Títulos

Professor(a) de Ensino Fundamental séries Iniciais

CR*

R$ 1.368,22

20/40 h/sem

Atestado de Frequência que comprove estar matriculado e frequentando curso específico na área de educação.

Objetiva e Títulos

Professor(a) de Artes

CR*

R$ 1.368,22

10/20/3 0/40 h/sem

Atestado de Frequência que comprove estar matriculado e frequentando curso específico na área de educação.

Objetiva e Títulos

Professor(a) de Geografia

CR*

R$ 1.368,22

10/20/3 0/40 h/sem

Atestado de Frequência que comprove estar matriculado e frequentando curso específico na área de educação.

Objetiva e Títulos

Professor(a) de História

CR*

R$ 1.368,22

10/20/3 0/40 h/sem

Atestado de Frequência que comprove estar matriculado e frequentando curso específico na área de educação.

Objetiva e Títulos

Professor(a) de CiênciasCR*R$ 1.368,2210/20/3 0/40 h/semAtestado de Frequência que comprove estar matriculado e frequentando curso específico na área de educação.Objetiva e Títulos
Professor(a) de MatemáticaCR*R$ 1.368,2210/20/3 0/40 h/semAtestado de Frequência que comprove estar matriculado e frequentando curso específico na área de educação.Objetiva e Títulos
Professor(a) de PortuguêsCR*R$ 1.368,2210/20/3 0/40 h/semAtestado de Frequência que comprove estar matriculado e frequentando curso específico na área de educação.Objetiva e Títulos
Professor(a) de EspanholCR*R$ 1.368,2210/20/3 0/40 h/semAtestado de Frequência que comprove estar matriculado e frequentando curso específico na área de educação.Objetiva e Títulos
Professor(a) de InglêsCR*R$ 1.368,2210/20/3 0/40 h/semAtestado de Frequência que comprove estar matriculado e frequentando curso específico na área de educação.Objetiva e Títulos
Professor(a) de Educação físicaCR*R$ 1.368,2210/20/3 0/40 h/semAtestado de Frequência que comprove estar matriculado e frequentando curso específico na área de educação. Objetiva e Títulos
Professor(a) de InformáticaCR*R$ 1.368,2210/20/3 0/40 h/semAtestado de Frequência que comprove estar matriculado e frequentando curso específico na área de educação. Objetiva e Títulos
Psicopedagogo (a)CR*R$ 1.368,2220/40 h/sem Atestado de Frequência que comprove estar matriculado e frequentando curso específico na área de educação.Objetiva e Títulos

*Cadastro de Reserva

MONITOR DE CRECHE

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento para 40 h/sem

Carga Horária

Habilitação

 

Monitor de Creche

CR*

R$ 955,58

20/40 h/sem

Ensino médio com formação em magistério ou curso incompleto de licenciatura em área de educação

Objetiva

*Cadastro de Reserva

1.2.4. Os Vencimentos acima mencionados referem-se a 40 horas semanais para os cargos de professores e 20 a 40 horas semanais para o cargo de monitor de creche, poderão ser contratados em regime de 10, 20, 30 e 40 horas semanais, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, recebendo vencimento proporcional ao valor constante da tabela acima.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO somente serão efetuadas pela INTERNET, no site www.ameosc.org.br no período das 08h00min do dia 22/09/2014 às 23h59min do dia 22/10/2014.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição.

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento até as 23h59min do dia 23/10/2014.

2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet será disponibilizado equipamento com acesso à Internet na Prefeitura de Guarujá do Sul - SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

2.2.2. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura de Guarujá do Sul - SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul/SC quando da classificação e/ou chamamento para assumir o cargo.

2.7. O candidato poderá inscrever-se para 01 (um) ou 02 (dois) cargos na mesma categoria (professores), previstos no edital. Em caso de inscrição para dois cargos, o candidato deverá efetuar o recolhimento das taxas de inscrição para os dois cargos a que pretende se inscrever; ainda neste caso, o candidato deverá responder as duas provas simultaneamente, não tendo acréscimo de horário.

2.8. O valor da taxa de inscrição é fixado de acordo com o nível de escolaridade exigido para o respectivo cargo, nos seguintes valores:

VALOR R$

Cargo

R$ 40,00

Ensino Superior (Habilitados)

R$ 20,00

Ensino Médio (Não-habilitados e Monitor)

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.10.1. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição.

2.10.2. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido.

2.10.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Considerando-se que o presente PROCESSO SELETIVO destina-se a cadastro de reserva, não havendo número definido de vagas a serem preenchidas, e que por lei são reservados 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com necessidades especiais, desprezadas as frações, das vagas oferecidas no certame, até a extinção da validade do mesmo, de acordo com a Constituição Federal.

3.2. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição, deverá no ato da inscrição informar no campo especifico ser portador de necessidades especiais.

3.2.1. Durante o prazo de inscrição, candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais, deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação do Município de Guarujá do Sul, sito à Rua Jorge Lacerda 506, Centro de Guarujá do Sul em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas na Secretaria Municipal de Educação somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência) laudo médico firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no presente Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo Município de Guarujá do Sul/SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.2.2. A entrega dos documentos acima referidos tambem poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Guarujá do Sul, sito à Rua Jorge Lacerda, 506, Centro do Município de Guarujá de Sul, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 22/10/2014.

3.3. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5. O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova objetiva

5.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova objetiva será aplicada no Dia 07/12/2014, ás 09h30min, nas dependências do NÚCLEO MUNICIPAL ARCO IRIS sito na rua OTÁVIO DIEHL nº 740 - CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL/SC. Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 8h30min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 09h10min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente a sala de realização das provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame e o Município de Guarujá do Sul- SC não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais.

5.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 09h20min.

5.1.2.5. A prova objetiva terá início às 09h30min e término às 12horas.

5.1.3. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br

5.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 02h30min, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente (01) UMA será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta e na 1ª página do caderno de provas.

5.1.4.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de conhecimentos específicos, português e matemática.

5.1.4.2. A prova será composta de 20 (vinte) questões inéditas.

5.1.4.3. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital.

5.2. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade A) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para todos os cargos de PROFESSORES HABILITADORES e NÃO HABILITADOS, especificados no item 1.2.3 deste edital, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1- Conhecimentos Específicos

12

0,35

4,20

 

2- Português050,150,754,00
3- Matemática030,150,45
TOTAL20- 5,40-

5.2.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 4,00 (quatro pontos), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.3. DA PROVA DE TÍTULOS: Para os cargos de PROFESSORES HABILITADOS e NÃO HABILITADOS. Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerado título:

Títulos

Nº máx. de Títulos

Valor do Titulo

Total

Comprovante de conclusão de Graduação ou declaração do período que está cursando (especifico ao cargo escolhido).

01

0,15 pontos por período cursado

1,20

Comprovante de conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de Especialização nas áreas pertinentes ao cargo escolhido.

01

0,40 pontos

0,40

Cursos de aperfeiçoamento na área de educação com carga horária mínima de 04 horas, até o máximo de 100 horas.

10

0,10 pontos para cada 04 hrs

1,00

TOTAL DE TÍTULOS

12

-

2,60

5.3.1 A prova de títulos será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação sendo:

5.3.2 Os pontos destinados à especialização Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

a) As cópias dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS juntamente com o formulário de TÍTULOS preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, sito na rua Jorge Lacerda, 506, durante o período de inscrições, ou seja, do dia 22/09/2014 a 22/10/2014, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30m às 11h30m e das 13h00mim às 17h00mim, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferencia).

b) A entrega dos documentos acima referidos juntamente com o formulário de TÍTULOS preenchido e assinado também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, sito na rua Jorge Lacerda, 506, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 22/10/2014.

c) Cursos de atualização/aperfeiçoamento, válidos para todos os cargos, somente serão considerados se realizados no período de 2012, 2013 e até 31 de Agosto de 2014.

d) Os cursos de Pós-graduação incompleto não têm validade como curso de aperfeiçoamento, para este processo seletivo.

e) Os títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição conforme anexo deste edital.

f) O candidato é responsável por conferir sua pontuação antes de assinar o formulário.

5.4. DA PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO: Para os cargos de PROFESSORES HABILITADORES E NÃO HABILITADOS. Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerado tempo de serviço:

Títulos

Nº máx. de Títulos

Valor do Titulo

Pontuação dos títulos

Cômputo do tempo de serviço no magistério, será considerado o tempo de experiência na área pública, privada ou filantrópica.

100 meses

0,02

2,00

TOTAL

-

 

2,00

5.4.1. A comprovação de Tempo de Serviço em anos, meses e dias será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, preenchida pelo órgão correspondente, com data limite 31/08/2014. A mesma deverá conter a totalização do tempo em anos, meses e dias.

5.4.2. Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato atuou junto ao magistério.

5.4.3. É vedada a soma de tempo de serviço concomitante para fins de pontuação.

5.4.4. A certidão não poderá conter rasuras.

5.4.5. Para efeitos de cômputo de tempo de serviço, em relação à dias, será considerado o somatório dos dias, ou seja, 15 dias ou mais, será computado 01 (um) mês de efetivo exercício.

5.4.6. O cômputo para tempo de serviço será de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos por mês de efetivo exercício na função.

a) As cópias dos documentos para a Prova de TEMPO DE SERVIÇO juntamente com o formulário de TEMPO DE SERVIÇO preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, sito na rua Jorge Lacerda, 506, durante o período de inscrições, ou seja, do dia 22/09/2014 a 22/10/2014, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30m às 11h30m e das 13h00mim às 17h00mim, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferencia).

b) A entrega dos documentos acima referidos juntamente com o formulário de TEMPO DE SERVIÇO preenchido e assinado também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, sito na rua Jorge Lacerda, 506, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 22/10/2014.

c) Os comprovantes serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição conforme anexo deste edital.

d) O candidato é responsável por conferir sua pontuação antes de assinar o formulário.

5.5. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade B) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para o cargo de MONITOR DE CRECHE, especificados no item 1.2.3 deste edital, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1-Conhecimentos Específicos

12

0,50

6,00

4,00

2- Português

05

0,30

1,50

34 Matemática030,300,90 
TOTAL20- 8,40-

5.5.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 4,00 (quatro pontos), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.5.2. DA PROVA DE TÍTULOS: Para os cargos de MONITOR. Valendo 1,60 (um vírgula sessenta) pontos, sendo considerado títulos para efeito deste Processo Seletivo:

TÍTULOS

Nº máx. de Títulos

Valor do Titulo

Total

Comprovante/Certificado de conclusão de curso de Magistério

1

0,60

0,60

Comprovante/Certificado de conclusão de adicional em Pré- Escolar

1

0,40

0,40

Cursos Presenciais de aperfeiçoamento na área de educação com carga horária mínima de 04 horas, até o máximo de 60 horas.

06

0,10 pontos para cada hrs

0,60

TOTAL DE TÍTULOS

08

 

1,60

5.5.2.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

a) As cópias dos documentos para a Prova de DA PROVA DE TÍTULOS juntamente com o formulário de DA PROVA DE TÍTULOS preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, sito na rua Jorge Lacerda, 506, durante o período de inscrições, ou seja, do dia 22/09/2014 a 22/10/2014, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30m às 11h30m e das 13h00mim às 17h00mim, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferencia).

b) A entrega dos documentos acima referidos juntamente com o formulário de TÍTULOS preenchido e assinado também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, sito na rua Jorge Lacerda, 506, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 22/10/2014.

c) Os comprovantes serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição conforme anexo deste edital.

d) O candidato é responsável por conferir sua pontuação antes de assinar o formulário.

5.6. Normas para a realização da PROVA OBJETIVA:

5.6.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas objetivas no horário e data estabelecidos neste Edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia) e do Comprovante de Inscrição, o não comprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.6.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (09h10min), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.6.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.6.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do PROCESSO SELETIVO.

5.6.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.6.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões, um cartão resposta e um cartão identificação.

5.6.4.1. O candidato deverá apor no Cartão Identificação, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.6.4.2. O candidato deverá apor no Cartão Resposta as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato e na primeira folha do caderno de questões, para propiciar a correção com leitura ótica.

5.6.4.3. O Cartão Resposta não poderá conter assinatura do candidato, somente sua digital no verso do cartão, a qual será coletada durante a realização da prova pelos fiscais de sala.

5.6.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo em que se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada e o candidato deve ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.6.6. O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. AS PROVAS DE CADA CARGO SERÃO IDENTIFICADAS PELOS NÚMEROS 1, 2, 3 e 4 E É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A MARCAÇÃO CORRETA, SENDO QUE A NÃO MARCAÇÃO CORRETA INVALIDARÁ O CARTÃO RESPOSTA.

5.6.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.6.8. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.6.9. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO.

5.6.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.6.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.6.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão -resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova.

5.6.13. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura óptica, em SESSÃO PÚBLICA a ser realizada na CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL (SC), às 09h00min do dia 10/12/2014, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato (Cartão Identificação).

5.4.13.1. A sessão será filmada e todos os interessados terão acesso no local devendo assinar lista de presença constando o horário de entrada e saída.

5.4.14. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta e o cartão identificação.

5.4.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início.

5.4.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.4.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.4.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar o cartão resposta e o cartão identificação ao mesmo tempo.

5.4.18.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão apor no verso dos cartões respostas e cartões de identificação suas assinaturas.

5.4.18.2. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão anotar no verso do cartão de respostas eventuais questões deixadas em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.4.18.3. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão invalidar o cartão resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.4.18.4. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas com questões deixadas em branco, cartões respostas deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

5.4.18.5. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os cartões resposta e cartões identificação, separadamente, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

5.4.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.4.20. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados até as 18 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br

5.4.21. O Município de Guarujá do Sul e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.5. Materiais permitidos no local de prova:

5.5.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Comprovante de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, de material transparente;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.5.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas.

5.5.3. O Município de Guarujá do Sul e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.6. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.

5.7. Poderá ser excluído do certame o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta e Cartão Identificação ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.7.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos que serão lacrados pelos fiscais no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

6. DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1. Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste PROCESSO SELETIVO na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.3. Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

6.4. Maior número de acertos na prova de Português;

6.5. Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.6. Maior Idade;

6.7. Sorteio Público.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito preliminar será divulgado até às 18 horas do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) no gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do PROCESSO SELETIVO, para cada cargo/função.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma do edital (Anexo I).

8.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

8.4. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar a "Área do Candidato".

c) Clicar em "recursos e requerimentos".

d) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário.

8.4.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

8.4.2. - Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.5. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do PROCESSO SELETIVO.

8.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br

8.5.3. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da Ameosc.

8.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da Ameosc é irrecorrível na esfera administrativa.

8.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novo decreto de resultado final será publicada.

9. DA ESCOLHA DAS VAGAS

9.1 A escolha de vagas será realizada conforme necessidade e divulgação pelo município nos seguintes órgãos oficiais:

a) No mural da Secretaria Municipal de Educação;

b) No mural de divulgação dos Atos Oficial da Prefeitura, localizado no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC; obedecendo à ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha, envolvendo todas as unidades escolares municipais.

9.2. A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

9.3. O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

9.4. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

9.5. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela de Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professores Não habilitados (professores cursando nível superior em pedagogia ou conforme exigência do edital), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

9.6. O candidato que já escolheu vaga, com disponibilidade para aumentar a sua carga horária, poderá ampliá-la, a critério da Administração Municipal, na sua unidade escolar ou em qualquer outra unidade escolar de abrangência na Secretaria Municipal de Educação de Guarujá do Sul, para qual prestou prova no Processo Seletivo, sem necessidade de publicação da vaga, obedecendo à ordem de classificação.

9.7. O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, permanecerá na lista conforme sua classificação, sendo este oportunizado a cada nova escolha. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, deverá o mesmo apresentar desistência da vaga imediatamente junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, sendo desclassificado.

9.8. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

9.9. O candidato que no momento da escolha não estiver presente na Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, para escolher e assumir a vaga disponível no momento será automaticamente desclassificado.

9.10. Será admitida a escolha da vaga por terceiros mediante procuração particular do interessado, assumindo este todas as responsabilidades.

10 - DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO

10.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) documento de Inscrição no órgão de Classe para os cargos de nível superior;

f) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

10.3. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

10.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC.

10.5. O presente PROCESSO SELETIVO será valido para o ano letivo de 2015.

10.6. Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado ficará automaticamente desclassificado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A aprovação no PROCESSO SELETIVO não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC.

11.2. As publicações sobre o PROCESSO SELETIVO serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Guarujá do Sul - SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br

11.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao PROCESSO SELETIVO em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC, conforme a legislação vigente.

11.5. O Prefeito do Município de Guarujá do Sul - SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o PROCESSO SELETIVO mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

11.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente PROCESSO SELETIVO é o da Comarca de são Jose do Cedro (SC).

11.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Cronograma;

ANEXO II - Conteúdo Programático;

ANEXO III - Atribuições dos Cargos;

ANEXO IV - Formulário de Prova de Título Professores;

ANEXO V - Formulário de Tempo de Serviços Professores;

ANEXO VI - Formulário de Prova de Título Monitores;

ANEXO VII - Portaria que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;

ANEXO VIII - Decreto que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC.

Guarujá do Sul (SC),16 de Setembro de 2014.

JOSÉ CARLOS FOIATTO
Prefeito Municipal

Vistado na Forma de Lei Edina G. T. Spironello
OAB/SC 21448
Assessora Jurídica Ameosc

ANEXO I

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

16/09/2014

Em caso de impugnação do edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de Guarujá do Sul - SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC.

Inscrições

22/09/2014 a 22/10/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Apresentação dos documentos para a Prova de Títulos

22/09/2014 a 22/10/2014

Junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Guarujá do Sul, sito à Rua Ademar de Barros, 85, Centro de Guarujá do Sul, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

Publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas

28/10/2014

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br A partir das 17 horas

Prazo de recursos das inscrições Indeferidas

29 e 30/10/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Parecer dos recursos das inscrições indeferidas e Publicação da Homologação das inscrições

05/11/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br A partir das 17 horas

Publicação das Notas da Prova de Títulos06/11/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br A partir das 17 horas
Prazo de recursos referente as notas da Prova de Títulos07 a 11/11/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br
Publicação do parecer dos recursos referente a notas da Prova de Títulos19/11/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br A partir das 17 horas
Publicação do Ensalamento03/12/2014Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br A partir das 17 horas
Prova Objetiva07/12/2014A prova objetiva será realizada no Núcleo Municipal Arco Iris, sito na Rua Otávio Diehl nº 740, no Município de Guarujá do Sul/SC.
- A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30min.
- O fechamento dos portões será às 09h10min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.
- A prova terá início às 09h30min e término às 12hrs
Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva08/12/2014Até as 18 horas nos sites: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br
Prazo de recursos do Gabarito Preliminar09 e 10/12/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br
Sessão Pública para correção dos cartões respostas e identificação dos candidatos por cargo.10/12/2014Às 09hrs, na Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul.
Publicação do Resultado Preliminar11/12/2014A relação da classificação preliminar por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC.
Prazo de recurso referente a Classificação Preliminar12 a 15/12/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br
Publicação do parecer dos recursos referente a Classificação Preliminar e Gabarito Preliminar07/01/2015Pela internet no site: www.ameosc.org.brwww.guarujadosul.sc.gov.br A partir das 17 horas
Divulgação do Gabarito Oficial /Final08/01/2015Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br A partir das 17 horas
Publicação da Classificação/Resultado Final09/01/2015A relação da classificação final por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.guarujadosul.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul - SC.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras de ortografia fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS:

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE ESPANHOL

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura. Língua estrangeira: relação com outras culturas; Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em Espanhol. Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Noções de cultura, arte e literatura. O texto literário e o não-literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Gêneros Textuais. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Abordagem linguístico/discursiva da teoria gramatical. A diversidade linguística e cultural e suas contribuições para a sociedade. Questões Éticas, Culturais e Cidadãs no ensino da língua portuguesa. Novas regras ortográficas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE INGLÊS

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura. Língua estrangeira: relação com outras culturas; Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura.LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico; Linguagem e ensino de História; Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História; O ofício do historiador e a construção da História; Natureza, Cultura e História; Passagens da Antiguidade para o Feudalismo; Mundo Medieval; Expansão Europeia do século XV; Formação do Mundo Contemporâneo; Brasil - Sistema Colonial; Brasil - Império; Brasil - República; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Parâmetros Curriculares Nacionais de História; Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos e ameríndios; História da América. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Geografia: a história do pensamento geográfico. Conceitos, temas e teorias da Geografia. Espaço da natureza: as inter-relações entre os diferentes componentes do quadro natural; principais formas e estruturas do relevo terrestre (gênese e evolução); grandes conjuntos climatobotânicos; águas oceânicas e continentais: importância econômica; usos e problemas. Quadro natural: recursos e aproveitamento econômico; sensibilidade do meio-ambiente à ação do homem e estratégias para seu uso e conservação. A questão da energia no mundo: as diversas fontes de energia, seus usos e consequências. As mudanças ambientais globais. A organização do espaço mundial: a produção e a organização do espaço mundial; da Guerra Fria à nova ordem mundial; as transformações políticas do mundo contemporâneo; as alianças e disputas entre as grandes potências; a independência e a desigualdade nas relações entre as grandes potências e os demais países; os conflitos étnicos atuais e a questão das nacionalidades; os blocos econômicos. A geopolítica da globalização: os fluxos da economia global. Cidades e urbanização nos mundos desenvolvido e subdesenvolvido: metrópoles, cidades globais e redes urbanas. A população mundial: distribuição; as diferenças no crescimento das populações; teorias demográficas e desenvolvimento socioeconômico; a distribuição social e espacial da riqueza e as condições de vida; conflitos étnico-nacionalistas, movimentos separatistas e terrorismo; movimentos populacionais e globalização. As atividades econômicas: o processo industrial e a organização e produção do espaço; localização das indústrias; a industrialização nos países desenvolvidos e nos subdesenvolvidos; as atividades agropecuárias e extrativas nos países centrais e periféricos. O espaço brasileiro: Processo de ocupação e valorização territorial do Brasil: apropriação e produção do espaço. O Brasil na economia mundial. As formas do espaço brasileiro. As regionalizações e as grandes unidades regionais. A estruturação do Espaço Geográfico Brasileiro: a atuação do capital privado e o papel do Estado nas políticas territoriais; a dinâmica sócio-espacial: Metropolização e urbanização. Cidades e urbanização no Brasil: metrópoles, redes urbanas e meio ambiente urbano. O processo de industrialização e a redefinição da atividade industrial na dinâmica sócio-espacial; as atividades agropecuárias e extrativas. A questão da terra e do trabalho no campo. Infraestrutura e desenvolvimento das atividades de telecomunicação e de transporte no Brasil. A população brasileira: formação étnica, crescimento e políticas demográficas, estrutura etária e movimentos populacionais. População e atividades econômicas. Sociedade e natureza no Espaço Brasileiro: os grandes domínios morfoclimáticos; os recursos naturais, distribuição e aproveitamento; os resultados das intervenções da sociedade na natureza. Fontes alternativas e energia no Brasil. A dinâmica dos elementos da natureza: atmosférica, hidrológica e litosférica. Os Parâmetros Curriculares de Geografia: ensino fundamental e médio. O ensino da geografia e a diversidade cultural. Questões éticas, ambientais e cidadãs envolvidas no ensino da geografia. Cartografia e sua importância para o Ensino da Geografia. Cartografia Básica. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Teoria dos Conjuntos. Conjuntos Numéricos. Elementos Básicos de Teoria dos Números: Múltiplos e Divisores, MDC e MMC. Polinômios. Equações do primeiro e segundo graus. Razões, Proporções e Grandezas Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Juros Compostos. Progressões Aritméticas. Progressões Geométricas. Relações e Funções. Funções polinomiais do primeiro e do segundo graus. Função Exponencial. Logaritmos, Funções Trigonométricas. Matrizes, Determinantes e Sistemas lineares. Análise Combinatória Simples. Cálculo de Probabilidades. Elementos de Estatística: Tabelas, Gráficos, Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, semelhança de triângulos, relações métricas nos triângulos retângulos e nos círculos, áreas de superfícies planas. Geometria Espacial: Poliedros, Prismas e Cilindros, Pirâmides e Cones, Esfera e Suas partes. Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência. Questões de Raciocínio Lógico Matemático. A Matemática no contexto dos Parâmetros Curriculares Nacionais. O ensino de Matemática na perspectiva da Educação Matemática. História da Matemática; O ensino de Matemática através da resolução de problemas. O ensino de Matemática e as questões de cidadania e de diversidade cultural. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

História da Computação, Noções gerais de informática, Memória RAM, Word, Excel, Internet, sistema operacional Windows, Vírus, Noções de operações com arquivos em ambiente Windows, Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios). Utilização do Windows Explorer: cópias, mover arquivos, criar diretórios, Conhecimentos básicos de editor de textos (ambiente Windows) criação de um novo documento, formatação e impressão, Conhecimentos básicos de planilha eletrônica (ambiente Windows) cálculo, formatação e impressão. Organização e Métodos de Processamento da Dados. Fundamentos de Processamento de Dados Hardware. Aplicativos e Utilitários de Software. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

PSICOPEDAGOGO

Teorias sobre desenvolvimento e o processo ensino aprendizagem: Os estágios de desenvolvimento cognitivo; Noções de objeto, espaço, causalidade e tempo - a construção do real; A construção do raciocínio matemático e do social na criança; Pensamento e linguagem - alfabetização - letramento; A visão construtivista do erro. O processo de socialização: abordagem psicossocial, teoria de Piaget, de Vygotsky; A importância do jogo e da brincadeira na infância. Educação escolar: desafios e compromissos: A relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão - atuais tendências; Fundamentos e diretrizes do ensino fundamental e da educação infantil; Currículo e cidadania - desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; Escola inclusiva: acolhimento, socialização, aprendizagem. Gestão escolar e qualidade de ensino: Construção coletiva da proposta pedagógica da escola; O trabalho coletivo - aperfeiçoamento da prática docente; O envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; Avaliação institucional e do desempenho escolar. Avaliação Educação Infantil; Cotidiano escolar - forma de aprender e socializar saberes, conviver, desenvolver valores de uma vida cidadã e enfrentar questões de indisciplina e violência. Aprender e ensinar, construir e interagir: Construção do conhecimento; O ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; Avaliação. Avaliação qualitativa e a importância da avaliação diagnóstica para o desenvolvimento do trabalho escolar; Conhecimentos prévios; Prática reflexiva na construção de competências para ensinar; Concepções de aprendizagem e teorias de ensino: a) Reforço - recuperação - atendimento à diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos; b) Relação professor/aluno - construção de valores - atitudes cooperativas. Aprendizagem e ensino de Língua escrita e oral - leitura, produção de textos, ortografia; a fala que cabe à escola ensinar. Aprendizagem e ensino da Matemática. Aprendizagem e ensino de História e Geografia. Aprendizagem e ensino das Ciências Naturais. Temas transversais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 2º PROFESSOR

Didática e Conhecimento; Planejamento Escolar (Elaboração de planos de ensino, de projetos); Contribuições da Psicologia para o processo de ensino aprendiz na Educação; Avaliação Escolar (concepções, funções, instrumentos). Fundamentos e princípios da educação inclusiva; Legislação: Constituição, LDB; Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva.

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias.

Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras Providências. Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências Lei nº 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MONITOR DE CRECHE

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras de ortografia fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Expressões algébricas - Fatoração. Produtos notáveis. Regra de três simples e composta. Juros simples. Razão e proporção. Porcentagem. Teoria dos conjuntos. Sistema métrico decimal. Geometria Plana e espacial. Relações trigonométricas do triângulo retângulo. Equações e Funções do 1º e do 2º graus. Sistemas de equações. Sequencias Numéricas. Resolução de Problemas. Análise de gráficos. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR DE CRECHE

Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Conhecimentos inerentes à função. Higiene e limpeza de crianças em creches. Segurança alimentar e noções de valor nutricional da alimentação para crianças. Desenvolvimento da Criança. Importância da Arte e brincadeiras na Educação Infantil. Constituição Federal, artigos referentes à Educação. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSORES e PSICOPEDAGOGO

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

4. Estabelecer e implantar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem

MONITOR

1. Auxiliar na operacionalização das atividades propostas pela professora;

2. Manter um bom relacionamento com a professora e em especial com as crianças;

3. Auxiliar as professoras na execução das atividades de rotina e pedagógicas a serem desenvolvidas na turma (vestuário, alimentação, higiene, através de estímulos fala e toque) construindo um vínculo;

4. Observar as condições de saúde da criança e comunicar a professora sobre qualquer anormalidade; preenchendo o termo de responsabilidade observando os horários corretamente;

5. Orientar e estimular com paciência e persistência as crianças na aceitação dos alimentos sólidos e líquidos preparados conforme cardápio, atendendo aos pedidos de repetição;

6. Manter a organização dos armários, caixas de brinquedos, salão, mochilas individuais das crianças, mamadeiras e chupetas...bem a limpeza do ambiente e materiais utilizados: mesas, cadeiras, panos, tapetes, espelhos, ventilador, aparelho de som, TV(desligando-os);

7. Auxiliar em outras tarefas, quando necessário, mediante solicitação da professora ou direção;

8. Manter espírito de cooperação e solidariedade com a Comunidade Escolar e zelando pela ética profissional;

9. Promover o diálogo (conversa) com a família na recepção das crianças ser responsável repassando os recados para a professora;

10. Cumprir as normas e os horários vigentes da Instituição.

ANEXO VII

PORTARIA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL

Portaria Executiva nº 0164/2014.

Nomeia membros da Comissão Municipal, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 63, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as Funcionárias Públicas Municipais: Rosa Isabel Montagner, Claudete Teresinha Rockenbach, Vera Lucia Segat, Janete Vinciguerra Heinick, e Adelise de Oliveira, para sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão do Teste Seletivo Edital 002/2014 e 003/2014, com as incumbências de auxiliarem a Administração na organização, coordenação, fiscalização dos atos de elaboração e concretização de Edital do Teste Seletivo de nº 002/2014 e 003/2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO VIII

DECRETO COMISSÃO ORGANIZADORA DA AMEOSC

DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 0149 /2014.

NOMEIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE TESTE SELETIVO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito do Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere:

RESOLVE:

Art. 1º . Designar: Jussara Reginatto, Udinara Vanusa Zanchettin, Juliano de Bortoli e Edina Tremea Spironello, brasileiros, funcionários representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para compor a COMISSÃO DO TESTE SELETIVO, Edital de nº 002/2014 e 003/2014.

Art. 2º . Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º . As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 22 de julho de 2014
62 º ano da Fundação e 52º ano da Instalação

JOSÉ CARLOS FOIATTO
Prefeito Municipal

Certifico que a presente Portaria Executiva foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

Rosa Isabel Montagner
Secretária de Administração e Fazenda