Prefeitura de Guarapari - ES

Notícia:   Prefeitura de Guarapari - ES abre seleção para profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº. 001/2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O município de Guarapari, por meio da Secretaria Municipal da Educação - SEMED e Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias no âmbito da SEMED, para preenchimento de cargos de Regente de Classe, Função Pedagógica e Formação de Cadastro de Reserva, dos cargos MAPA, MAPB e MAPP para atuar em Escolas da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2014, com base na Lei nº. 3637/2013, publicada no D.O. de 18 de outubro de 2013 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O Processo de Seleção de candidatos para contratação de professores habilitados em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, para o exercício da função de Regente de Classe, Supervisão Escolar e Orientação Educacional, em escolas da Rede Municipal de Ensino e no âmbito da SEMED, será realizado pela Secretaria Municipal da Educação, sediada à Av. Santa Clara nº. 13, Sol Nascente, Guarapari - ES.

1.2 - Compreende-se como Processo Seletivo: a inscrição, a classificação, prova prática (Intérprete/Instrutor e Libras), chamada e a contratação de profissionais nos termos deste Edital.

1.3 - O cronograma para o processo de seleção de candidatos à Regente de Classe, Supervisão Escolar e Orientação Educacional, em designação temporária, é fixado no Anexo II deste Edital.

1.4 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

1.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 - Período: 2 a 06 de Dezembro de 2013

2.2 - Horário: de 08h às 17h.

2.3 - Local: na sede da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, sediada à Av. Santa Clara, nº 13, Sol Nascente - Guarapari - ES.

2.4 - O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição.

2.5 - O candidato que, no ato da inscrição, não fizer a opção pela etapa/disciplina que pretende atuar, terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso dessa decisão.

2.6 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio (Anexo I) fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

- Cópia simples de documento de identificação com foto;

- Cópia autenticada do diploma ou certificado / declaração acompanhados do histórico escolar, específico para o âmbito de atuação e função pleiteada, com a colação de grau efetivada.

- Declaração de tempo de serviço na função pleiteada;

- Cópia autenticada dos títulos na área da Educação (no máximo de três);

- Declaração de acumulação, ou não, de cargos;

2.7 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

2.8 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) para pontuação.

2.9 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo na parte externa a ficha de inscrição afixada (colada) e devidamente preenchida com o nome, a função ou área para a qual o candidato está inscrito.

2.10 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

2.11 - Os documentos de inscrição não podem conter rasuras.

2.12 - Será permitida a inscrição de candidato que ocupe CARGO EFETIVO, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº. 1820/98.

2.13 - Os Pedagogos efetivos não poderão se inscrever para a função de Pedagogo (Orientador Educacional e Supervisor Escolar) neste Processo Seletivo. (Art. 37, inciso XVI da CF/88)

2.14 - Os candidatos que apresentarem cursos superiores de licenciatura plena de Ciências Sociais e Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial 399, de julho de 1989, e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar, conforme especificação abaixo:

I . Ciências Sociais - Disciplina Geografia (Ensino Fundamental) Disciplina História (Ensino Fundamental)

II . Filosofia - Disciplina História (Ensino Fundamental)

2.15 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o candidato inscrito deverá apresentar laudo médico na versão original, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

2.15.1 - A inobservância do disposto no subitem 10.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas conforme previsão do item 7.4 deste edital ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.

2.15.2 - O laudo médico na versão original terá validade para este processo e não será devolvido.

3. DOS CARGOS

3.1 - De acordo com a classificação e escolha, o candidato à contratação por Designação Temporária, poderá atuar nas seguintes modalidades/etapas:

I - Educação Infantil

II - Ensino Fundamental das escolas regulares (letramento, anos iniciais e finais)

III - Educação de Jovens e Adultos (1º, 2º, 3º e 4º ciclos e Pedagogos)

IV - Educação Especial (DA, DV, DM, DI e Altas Habilidades/Superdotação)

V - Educação do Campo (anos iniciais)

VI - Pedagogo (Orientação Educacional e Supervisão Escolar)

VII - Tecnologia Educacional

VIII - Programa Educacional

CARGO

PRÉ-REQUISITO

MAPA Educação Infantil / Multidisciplinar

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Infantil, Ou
- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h em Educação Infantil, Ou
- Curso Normal Superior, acompanhado de certificado de, no mínimo, 180h em Educação Infantil, Ou
- Curso de Magistério a nível de Ensino Médio, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h em Educação Infantil.

MAPA Anos Iniciais Ciclo de Alfabetização (1º, 2º e 3º Anos) Área Urbana e Educação do Campo

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado de certificado de curso de, no mínimo, 180h de alfabetização e declaração do curso do PNAIC, Ou
- Curso Normal Superior, acompanhado de certificado de curso de, no mínimo, 180h de alfabetização e declaração do curso do PNAIC, Ou
- Curso de Magistério a nível de Ensino Médio, acompanhado de certificado de curso de, no mínimo, 180h de alfabetização e declaração do curso do PNAIC

MAPA Anos Iniciais (4º e 5º Anos) Área Urbana e Educação do Campo

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Ou
- Curso Normal Superior, Ou
- Curso de Magistério a nível de Ensino Médio

MAPA Letramento

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Ou
- Curso Normal Superior, Ou
- Curso de Magistério a nível de Ensino Médio

Educação Especial - AEE - área de Deficiência Intelectual, Visual e Altas Habilidades/Superdotação

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar que contemple a área específica para o cargo pleiteado e curso básico de informática (mínimo de 40h) Ou
- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, na área específica de Educação Especial para o cargo pleiteado e curso básico de informática(mínimo de 40h) Ou
- Curso Normal Superior, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, na área específica de Educação Especial para o cargo pleiteado e curso básico de informática (mínimo de 40h) Ou
- Curso de Magistério a nível de Ensino Médio, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, na área específica de Educação Especial para o cargo pleiteado e curso básico de informática (mínimo de 40h)

Educação Especial Instrutor e/ou Intérprete Libras- Licenciatura Plena em Letras/LIBRAS + aprovação na prova prática, Ou
- Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em LIBRAS ou certificado do PRÓ-LIBRAS + aprovação na prova prática, Ou
- Curso Normal Superior, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em LIBRAS ou certificado do PRÓ-LIBRAS + aprovação na prova prática, Ou
- Curso de Magistério a nível de Ensino Médio, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em LIBRAS ou certificado do PRÓ-LIBRAS + aprovação na prova prática.
MAPB - Artes- Licenciatura Plena em Educação Artística, Ou
- Licenciatura Plena em Artes Visuais, Ou
- Licenciatura Plena em Artes Plásticas, Ou
- Licenciatura Curta em Curso de Educação Artística, Ou
- Graduação em área afim e Complementação Pedagógica na disciplina de Artes
MAPB - Educação Física- Licenciatura Plena em Educação Física e Comprovante de registro no órgão competente - CREF (não sendo aceito o protocolo, e somente a carteira dentro do prazo de validade)
MAPB - Ciências- Licenciatura Plena em Ciências, Ou
- Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Ou
- Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Biologia, Ou
- Licenciatura Curta em Ciências, Ou
- Graduação em área afim e Complementação Pedagógica na disciplina de Ciências.
MAPB - Geografia- Licenciatura Plena em Geografia, Ou
- Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Ou
- Licenciatura Curta em Estudos Sociais, Ou
- Graduação em área afim e Complementação Pedagógica na disciplina de Geografia.
MAPB - História- Licenciatura Plena em História, Ou
- Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Ou
- Licenciatura Plena em Filosofia, Ou
- Licenciatura Curta em Estudos Sociais, Ou
- Graduação em área afim e Complementação Pedagógica na disciplina de História.
MAPB - Inglês- Licenciatura Plena em Letras/Inglês, Ou
- Licenciatura Curta em Letras/Inglês, ou
- Graduação em área afim e Complementação Pedagógica na disciplina de Inglês.
MAPB - Matemática- Licenciatura Plena em Matemática, Ou
- Licenciatura Curta em Matemática, Ou
- Licenciatura Plena em Ciências - Habilitação Matemática, Ou
- Graduação em área afim e Complementação Pedagógica na disciplina de Matemática.
MAPB - Língua Portuguesa- Licenciatura Plena em Letras/Português, Ou
- Licenciatura Curta em Letras/Português, Ou
- Graduação em área afim e Complementação Pedagógica na disciplina de Língua Portuguesa.
MAPB - Ensino Religioso- Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Ou
- Licenciatura em qualquer área de conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso que atenda às prescrições da Res. CNE/CES nº 1, de 08/06/2007 alterada pela Resolução CNE/CES nº 5 de 25/09/2008, ou
- Graduado em Ciências da Religião, com complementação pedagógica, nos termos da Res. CNE/CP nº 2, de 26/06/1997.
MAPP Supervisão Escolar Ou Orientação Educacional- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar (se pleiteada), Ou
- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional (se pleiteada), Ou
- Licenciatura Plena com cursos especifico de formação de especialista em nível de Pós Graduação Lato Senso na área pleiteada, Ou
- Licenciatura Plena em Pedagogia com colação de grau após 2006.
Tecnologia Educacional- Licenciatura Plena na área da Educação, acompanhada de curso específico de formação em Linux Educacional, com carga horária mínima de 100h, Ou
- Graduação em Ciência da Computação, com Complementação Pedagógica, acompanhada de curso específico de formação em Linux Educacional, com carga horária mínima de 100h, Ou
- Graduação em Tecnologia da Informação, com Complementação Pedagógica, acompanhada de curso específico de formação em Linux Educacional, com carga horária mínima de 100h, Ou
- Graduação em Sistema da Informação, com Complementação Pedagógica, acompanhada de curso específico de formação em Linux Educacional, com carga horária mínima de 100h, Ou
- Graduação em Engenharia da Computação com Complementação Pedagógica, acompanhada de curso específico de formação em Linux Educacional, com carga horária mínima de 100h, Ou
Coordenador do Programa Mais Educação - 40h- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais do Ensino, Ou
- Curso Normal Superior, Ou
- Curso de Magistério a nível médio, Ou
- Qualquer Licenciatura Plena
Projeto Educacional - Xadrez- Licenciatura Plena na área da Educação e curso específico na área de Xadrez.
PETI - 40h- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais do Ensino, acompanhada de certificado, no mínimo 40h em Artes, Ou
- Curso Normal Superior, acompanhada de certificado, no mínimo 40h em Artes, Ou
- Curso de Magistério a nível médio, acompanhada de certificado, no mínimo 40h em Artes.

3.2 - Finalizada a chamada dos classificados inscritos para MAPA Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º Anos), serão chamados os inscritos como MAPA de 4º e 5º Anos e posteriormente de MAPA Letramento, que possuírem o Curso de Alfabetização de 180H, para preenchimento das vagas remanescentes no decorrer do Ano Letivo.

4. DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

4.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.

4.2 - Para efeito de remuneração deverão ser observadas a Lei 1.823/98, Anexo II e Lei 1.820/98, art. 89, parágrafo único, incisos de I a IV.

4.3 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da sua contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, "Lato Sensu" e "Stricto Sensu", em Educação.

4.4 - A mudança de nível prevista na Lei nº 1820/98 e Lei nº 1823/98 é exclusiva para o servidor efetivo.

4.5 - Conforme Lei nº 1820/98, a carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de designação temporária para o Ensino Regular é de 24 (vinte e quatro) horas semanais e para a Educação de Jovens e Adultos e carga horária é de 20 (vinte) horas semanais.

4.6 - Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

CARGO: MAPA E MAPB

MAP I

R$ 960,91

Para até 24 HORAS

MAP II

R$ 969,41

Para até 24 HORAS

MAP III

R$ 1.015,17

Para até 24 HORAS

MAP IV

R$ 1.168,45

Para até 24 HORAS

MAP V

R$ 1.343,72

Para até 24 HORAS

MAP VI

R$ 1.612,42

Para até 24 HORAS

 

CARGO: MAPP (Supervisor Escolar e Orientador Educacional)

MAPP IV

R$ 1.217,13

Para até 25 HORAS

MAPP V

R$ 1.399,70

Para até 25 HORAS

MAPP VI

R$ 1.679,60

Para até 25 HORAS

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

- Exercício profissional no cargo e função pleiteada;

- Qualificação profissional por meio de apresentação de até 03 (três) títulos na área da Educação.

5.2 - O não atendimento ao limite de 03 (três) títulos, estabelecido acima, implicará no INDEFERIMENTO do candidato, não cabendo recurso desta decisão.

5.3 - A atribuição dos pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo III deste Edital.

5.4 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

5.5 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na função pleiteada, exceto estágio.

5.6 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função e tempo de serviço já computado para fins de aposentadoria.

5.7 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), outra graduação que não seja a exigida como pré-requisito e cursos na área da Educação, realizados a partir de 2011, com carga horária mínima de 40h.

6. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

6.1 - Em Órgão Público: (na função pleiteada)

- Documento original ou cópia autenticada, expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal / Recursos Humanos da Secretaria da Administração ou Secretaria da Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

6.2 - Em Empresa Privada: (registro na função pleiteada)

- Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho(s).

6.3. - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de cópia autenticada em cartório de:

I - Diploma ou Certificado de Conclusão do curso com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - Certificado de curso de pós-graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de Conclusão do Curso, e cópia do respectivo histórico escolar, na área de educação;

III - Diploma do curso de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - Certificado, certidão ou declaração de curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 40 (quarenta) horas;

V - Certificado, certidão ou declaração de outros cursos citados no anexo III.

7. DAS VAGAS

7.1 - O número de vagas, para a função de regente de classe de que trata o presente Edital, será divulgado pela SEMED, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da chamada.

7.2 - O preenchimento de vagas, para a função de Regente de Classe ou função Pedagógica, será feito de acordo com o disposto na Lei 3637/2013, sendo:

- Licença médica;

- Licença maternidade;

- Afastamento para assunção de cargo de Direção, Coordenação de Turno e Comissionado;

- Em exercício da função de outros órgãos.

7.3 - Para Professor da disciplina de Tecnologia Educacional, o preenchimento das vagas será feito de acordo com o número de laboratórios de informática existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

7.4 - Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina durante o ano letivo de 2014 será respeitada a proporção de 20x1 (ou 5%) para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

7.5 - Para efeito de chamada, a escolha deverá ser efetuada em conformidade com o mapeamento de vagas e escola, disponibilizada para os candidatos.

8. DO DESEMPATE

8.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

- Maior graduação apresentada;

- Maior tempo de serviço prestado na função pleiteada;

- Idade, com vantagem para o mais idoso.

9. DO RECURSO

9.1 - O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato por escrito à Comissão Municipal no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação da classificação.

9.2 - Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 48 (quarenta e oito) horas.

10. DA CHAMADA

10.1 - A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela SEMED, sob a coordenação da Comissão Municipal que convocará os candidatos, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

10.2 - A desistência da vaga pela ordem de classificação, será documentada pela Comissão Municipal e assinada pelo candidato desistente.

10.3 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada, conforme classificação implicará em sua RECLASSIFICAÇÃO.

10.4 - Em caso de desistência do contrato, sem comunicação prévia ao RH-SEMED, fica o candidato impossibilitado de inscrever-se para o processo seletivo do ano seguinte.

10.5 - Concluído o processo de seleção e escolha de Designação Temporária de que trata este Edital, sempre que necessário, a SEMED viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

10.6 - Chamado o último classificado, terá continuidade a chamada dos candidatos reclassificados.

10.7 - O candidato que estiver de licença médica, no dia da Chamada, não assumirá a vaga, devendo ser RECLASSIFICADO.

10.8 - O retorno do profissional efetivo implicará na saída do candidato que assumiu a sua vaga, sendo; remanejado para onde houver vaga ou posicionado para a próxima vaga a ser preenchida.

10.9 - Em acordo com à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em Designação Temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheiro(a) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô(ó), filho(a), neto(a), irmão(ã), tio(a), bisavô(ó), sobrinho(a), bisneto(a)) e por afinidade (pai, mãe, avô(ó), filho(a), neto(a), irmão(ã), tio(a), bisavô(ó), sobrinho(a), bisneto(a)) do cônjuge.

10.9.1 - Verificada a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no item 10.9, o contrato do servidor contratado será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato.

11. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 - Ao Diretor da unidade Escolar e ao Secretário Municipal da Educação caberá, conjuntamente a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da Designação Temporária.

11.2 - A dispensa do ocupante de função do Magistério, mediante Designação Temporária dar-se-á automaticamente, quando:

- Expirado o prazo;

- Ao cessar o motivo da designação;

- Na chamada do Concurso Público;

- A critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.

12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12. 1 - Para efeito de formalização do contrato junto ao RH-SEMED, fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I - 01 foto 3x4;

II - CPF;

III - Carteira de Identidade;

IV - Titulo de Eleitor com comprovante da última votação;

V - Carteira de Trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;

VI - PIS ou PASEP;

VII - Comprovante de residência (dentro dos 3 últimos meses);

VIII - Formação Acadêmica/titulação (cópia autenticada);

IX - Certificado de reservista (sexo masculino);

X - Certidão de nascimento ou casamento;

XI - Certidão de nascimento, da declaração de escolaridade do(s) filho(s) e do cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos.

12.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado do período letivo de 2014, conforme previsto no art. 33 da Lei Nº 1820/98.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1 - O ato de Designação Temporária para o exercício da função pública é de competência da Gerência Técnico Pedagógica e Gerência Setorial de Pessoal, com posterior anuência do Gabinete da Secretaria Municipal da Educação.

13.2 - Fica Estabelecida a avaliação de desempenho do profissional em Designação Temporária no 2º semestre de 2014. Esta avaliação será realizada pela Direção Escolar, para posterior análise da Comissão nomeada pela Secretaria Municipal da Educação e adoção das medidas legais cabíveis.

13.3 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - Rescisão imediata do contratado pela Secretaria Municipal da Educação;

II - Impedimento de ser contratado pela Secretaria Municipal da Educação no ano letivo de 2015.

13.4 - O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de telefone e e-mail atualizado junto à Comissão Municipal responsável pelo Processo Seletivo, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados.

13.5 - No Ensino Regular, os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário e local de trabalho determinados pela Secretaria Municipal da Educação. Em caso de impossibilidade, o mesmo terá seu contrato rescindido.

13.5.1 - Na Modalidade EJA, os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário e local de trabalho determinados pela Secretaria Municipal da Educação, sendo: turno Matutino de 7h30min. às 11h., turno Vespertino de 13h30min. às 17h. e Noturno de 18h50min. às 22h20min. Em caso de impossibilidade, o mesmo terá seu contrato rescindido.

13.6 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosa ordem de classificação.

13.7 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal e, em última instância, pela Secretária Municipal da Educação.

13.8 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

13.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Guarapari o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

13.10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari, 01 de Novembro de 2013.

Diana Márgara Raidan Chácara
Secretária Municipal da Educação

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NOS CARGOS DE MAPA, MAPB e MAPP.

CRONOGRAMA

AÇÃO

LOCAL

DATA / PERÍODO

Composição da Comissão Municipal

SEMED

08/10/2013

Divulgação oficial do Edital

SEMED/SITE-PMG

01/11/2013

Inscrição dos candidatos

SEMED

02 a 06/12/2013

Divulgação da Classificação dos Candidatos

SEMED/SITE-PMG

10/01/2014

Prova Prática (Intérprete/Instrutor e Libras)

Núcleo de Tecnologia - NTE

13/01/2014

Solicitação de Recurso

SEMED

13 e 14/01/2014

Resultado do Recurso

SEMED/SITE - PMG

16/01/2014

Divulgação das vagas para a escolha

SEMED

17/01/2014

Escolha das Vagas (Chamada)

EMEIEF ANA ROCHA LYRA

20 a 24/01/2014

OBS: Os Resultados das Classificações serão afixados na recepção da SEMED e no Site/PMG após as 17 horas.