Prefeitura de Guaraci - SP

Notícia:   Prefeitura de Guaraci - SP abre 4 vagas para Nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO 001/2010

EDITAL N° 001/2010

A Prefeitura Municipal de Guaraci/SP - através da empresa Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. - EPP, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo n° 001/2010, para a contratação temporária de excepcional interesse público, em caráter emergencial, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária por tempo determinado de: Coordenador Professor, Estagiário de Educação Física, Monitor de Espolies e Professor de Educação Física, obedecido o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA - EPP e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI/SP.

1.2 O Processo Seletivo consistirá da avaliação de conhecimentos e habilidades, mediante a aplicação de Provas Objetivas e Prova de Títulos, de acordo com a especificidade do Cargo e em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de GUARACI /SP, de acordo com o item 7.5 deste Edital.

1.4 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de empregos públicos vagos, para o Projeto Esporte Social, conforme segue:

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal (h)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Provas

Salário Base Mensal (R$)

Monitor de Esportes

01

20

Ensino Médio Completo com diploma fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC.

Objetiva

R$ 500,00

Estagiário

01

12

Ensino Médio Completo com diploma fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC. Cursando Educação Física.

Objetiva e Títulos

R$ 270,00

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal (h)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Provas

Salário Base Mensal (R$)

Coordenador Professor

01

20

Ensino Superior Completo em Educação Física, com diploma fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC.

Objetiva e Títulos

R$800,00

Professor de Educação Física

01

12

Ensino Superior Completo em Educação Física, com diploma fornecido por Instituição reconhecida pelo MEC.

Objetiva e Títulos

R$500,00

2. DAS VAGAS

2.1 A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Guaraci, podendo os remanescentes ser aproveitados, dentro do prazo de contratação, bem como à medida que forem vagando ou sendo criados novos empregos, pelo prazo determinado de 1 (um) ano, ou seja, 12 (doze) meses, contado da data de homologação do presente Processo Seletivo, podendo ser prorrogado, por igual período, RAZÃO PELA QUAL O PRESENTE EDITAL APENAS INFORMA O NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NESTA DATA, OBSERVANDO-SE O SUBITEM 13.2 DESTE EDITAL.

3. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo se dará em forma de Editais e Avisos publicados através dos seguintes meios e locais:

3.1 No Jornal "Norte Paulista", de Guaraci/SP.

3.2 Nos quadros de publicações da Prefeitura de Guaraci/SP.

3.3 Na Internet no site www.institutoconcursos.com.br

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas via Internet no site www.institutoconcursos.com.br no período da zero hora do dia 31 de março de 2010 às vinte e quatro horas do dia 04 de abril de 2010, horário de Brasília. As inscrições poderão ser pagas até o dia 05 de abril de 2010.

4.2 Valor da inscrição

As inscrições terão os valores relacionados no quadro abaixo.

Cargos

Valor da Inscrição (R$)

Coordenador Professor, Estagiário de Educação Física, Monitor de Esportes e Professor de Educação Física.

35,00

4.3 Procedimento da Inscrição

4.3.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas via Internet no endereço eletrônico www.institutoconcursos.com.br, bem como a obtenção de informações complementares sobre o Edital e seus anexos;

4.3.2 A PREFEITURA MUNICIPAL e a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA - EPP não se responsabilizam por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados dos candidatos;

4.3.3 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário, e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o vencimento constante do mesmo;

4.3.4 A inscrição somente será considerada válida após o devido pagamento do boleto bancário. Caso o candidato não efetuar o pagamento até o vencimento do boleto, e desde que o período de inscrições esteja em vigor, deverá efetuar nova inscrição, ou imprimir novo boleto da inscrição já feita, procedendo, a seguir, conforme o descrito no subitem 4.3.3;

4.3.5 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições;

4.3.6 Os pagamentos de taxa de inscrição após a data de encerramento das mesmas não serão aceitos pela rede bancária, e a inscrição não será considerada válida;

4.3.7 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário próprio de inscrição emitido pela Internet, sob as penas da lei, bem como, declara que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do que o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1 O candidato deverá ter 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições.

5.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.3 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado juntamente com documento de identificação no local de realização das provas.

5.4 Não será aceita inscrição via postal, por fac-simile, e ou outra forma que não a estabelecida neste edital.

5.5 O Candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. - EPP, através do banco, da confirmação do pagamento da sua taxa de inscrição.

5.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

5.7 Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos.

5.8 Não será aceito pagamento de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

5.9 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto no caso de não ocorrer o Processo Seletivo, nem serão aceitos pedidos para alteração de cargos.

5.10 O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

6. DA FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 3 do presente Edital, serão aceitas pela Prefeitura, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar de todas as fases deste Processo Seletivo.

6.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 8, serão indeferidos.

6.3 A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

7. DAS PROVAS

O Processo Seletivo consistirá de exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório e Provas de Títulos de caráter classificatório.

7.1 Do tipo de Prova Objetiva:

Terá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão objetiva 05 (cinco) alternativas identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo somente uma a alternativa correta.

7.2 Tipos de Prova, conforme o cargo e seu valor em pontos:

7.2.1 Para os cargos de: Coordenador Professor, Estagiário de Educação Física e Professor de Educação Física, haverá Prova Objetiva valendo 80 (oitenta) pontos e Prova de Títulos valendo 20 (vinte) pontos.

7.2.2 Para o cargo de: Monitor de Espolies haverá somente Prova Objetiva valendo 100 (cem) pontos.

7.3 Da aprovação na Prova Objetiva:

Estará aprovado na Prova Objetiva somente o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos das disciplinas do seu Cargo.

7.4 Da classificação na Prova Objetiva

Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

7.5 Da data, horário e local da Prova Objetiva e recebimento dos Títulos:

Data da Aplicação - 06/04/2010

Horário de Apresentação do Candidato - 19:30 horas

Fechamento dos Portões/Início das Provas: 20:00 horas

Local: Guaraci/SP

Prédio: EMEF Antonio Zuquim

Endereço: Rua Casemiro Cesar n°1052

Bairro: Centro

7.6 Das Disciplinas e Conteúdos da Prova Objetiva:

Os Conteúdos e Sugestões Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Objetivas constam no ANEXO I.

OBSERVAÇÃO:- A Prefeitura Municipal de Guaraci e a Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. - EPP, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a esse Processo Seletivo.

7.7 Quadro de Disciplinas, Questões e Pontos.

Para o cargo de: Monitor de Espolies, Provas Objetivas conforme quadro a seguir:

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

VALOR (em ponto) DE CADA QUESTÃO

N° DE PONTOS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

15

2,5

37,50

50%

Matemática

15

2,5

37,50

Legislação

10

2,5

25,00

Total

40

2,5

100,00

Para os cargos de: Coordenador Professor, Estagiário de Educação Física e Professor de Educação Física, Provas Objetivas conforme quadro a seguir:

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

VALOR (em ponto) DE CADA QUESTÃO

N° DE PONTOS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Legislação

15

2,5

37,50

50%

Conhecimentos Específicos

25

2,5

62,50

Total

40

2,5

80,00

Prova de Títulos

-

-

20,00

7.8 Condições para realização da Prova Objetiva

7.8.1 As provas serão realizadas em um único dia, conforme subitem 7.5.

7.8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de documento de identidade original.

7.8.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.8.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

7.8.5 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.8.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.8.7 Não será permitido o ingresso do candidato na sala de provas sem os documentos exigidos neste edital e nem será permitido ao mesmo aguardar a entrega de documentos após o horário fixado para o seu início.

7.8.8 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

7.8.9 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

7.8.10 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

7.8.11 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.8.12 O Candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, no decurso da segunda hora posterior ao horário previsto para o seu início.

7.8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

7.8.14 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

7.8.15 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

7.8.16 A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope das provas na presença dos candidatos.

7.8.17 O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas.

7.8.18 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do Processo Seletivo, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.8.19 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 7.8.18 deste Edital, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.9 Será atribuída pontuação zero à questão da prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

7.10 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas e a sua devida assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nas instruções gerais do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.11 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, bem como o caderno de questões objetivas.

7.12 Será eliminado o candidato que não se apresentar, quando da convocação para contratação, certificado ou diploma do curso específico para o Cargo a que concorre, mesmo que tenha sido aprovado nas demais fases do Processo Seletivo;

7.13 É obrigatório ao candidato, no momento de sua convocação para a contratação, apresentar o seu certificado / diploma do curso específico para o Cargo a que concorre. Destacamos que tais documentos não pontuam.

7.14 O Diploma poderá ser substituído por certificado de Conclusão expedido por Instituição competente e com firma reconhecida da autoridade signatária.

OBS:- Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o candidato que efetuou o pagamento da taxa de inscrição, na forma prevista neste Edital, não tiver seu nome constado nas listas afixadas nos locais da prova, deverão ser encaminhados até a sala especial. Nessa oportunidade, o candidato será incluído na lista e poderá participar do Processo Seletivo mediante a apresentação do respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição no dia da aplicação da prova, de documento original de identidade com foto e com o preenchimento de formulário específico.

7.15. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação dos que lograrem aprovação nas provas objetivas, 50%. Não serão aceitos protocolos dos documentos, devendo estes serem apresentados em cópias autenticadas dos mesmos, os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado, deverão ser entregues, obrigatoriamente no dia da Prova Objetiva, ou seja, 06 de abril de 2010. Os documentos deverão ser colocados em envelope, com os seguintes dizeres: NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DA INSCRIÇÃO, CARGO A QUE CONCORRE, PROVA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2010 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI.

Quadro de Pontuação por Títulos - apenas os títulos listados no quadro abaixo terão validade.

TABELA DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor especifico na área para a qual concorre.

10,00

10,00

b) Título de Mestre específico na área para a qual concorre.

5,00

5,00

c) Curso de Pós Graduação (Especialização) com um mínimo de 360 horas, promovido por instituição de ensino superior reconhecida (MEC), específico na área para a qual concorre.

3,00

3,00

d) Certificados de Cursos, Seminários, Simpósios e Encontros com duração mínima de 20 horas, Participação de Projetos, específico na área para a qual concorre, 02 títulos no máximo valendo 01 ponto cada.

1,00

2,00

OBSERVAÇÕES:

- O valor máximo dos Títulos será de 20,00 (vinte) pontos.

- Cada título será considerado uma única vez.

- É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos Títulos.

- Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou oficializada, reconhecida pelo MEC.

- Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 O Gabarito Oficial da prova Objetiva e Resultado Final serão divulgado pelos meios apontados no item 3 - Da Divulgação, dia 07 de abril de 2010, após a realização da Prova Objetiva.

8.2 Os resultados das Provas Objetivas e da classificação final serão divulgados através de Editais ou Avisos conforme disposto no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

8.3 Quanto aos recursos, os candidatos poderão interpor quando da publicação do dia 07 de abril de 2010, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciado no dia da publicação dos EDITAIS E SUA DIVULGAÇÃO.

8.4 Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito de GUARACI, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, à Prefeitura Municipal de GUARACI, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, indicação do Cargo que concorre, indicação da matéria da prova, da(s) questão(ões) envolvida(s), objeto da solicitação e exposição de motivos e argumento com fundamentação circunstanciada.

8.5 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

8.6 Os recursos poderão ter formato livre, porém deverão ser legíveis e estar dentro do prazo estabelecido.

8.7 Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

8.8 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os regramentos aqui estabelecidos.

8.9 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8.10 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 3 - Da Divulgação.

8.11 A Comissão Examinadora da Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. - EPP., consiste na última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

9. DA PONTUAÇÃO FINAL

9.1 Para o cargo de Monitor de Espolies, a pontuação final dos candidatos, para fins de desempate e resultado final, corresponderá pontuação do resultado obtido nas Provas Objetivas.

9.2 Para os cargos de Coordenador Professor, Estagiário de Educação Física e Professor de Educação Física, a pontuação final dos candidatos, para fins de desempate e resultado final, será igual à soma das notas da prova objetiva e dos títulos.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de igualdade de pontos na classificação final, o desempate será feito de acordo com os seguintes critérios:

Na situação em que o candidato possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, em atendimento à Lei n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), será classificado primeiro, o candidato que possuir maior idade;

Na situação em que nenhum dos candidatos possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, serão adotados, os seguintes critérios de desempate, em ordem:

a) tiver obtido a maior pontuação em Conhecimentos Pedagógicos;

b) tiver obtido maior pontuação em Legislação;

c) tiver obtido maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) tiver obtido maior pontuação em Matemática e

e) Mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 Obedecidos os critérios estabelecidos no item 9 anterior, sobre a pontuação final, e aplicado os critérios de desempate conforme item 10, anterior, ambos deste Edital, será obtido o resultado final do Processo Seletivo.

12. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de GUARACI/SP.

12.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura de GUARACI, assinarão Contrato Individual de Trabalho, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, o qual se regerá pelas disposições da CLT, sem direito a efetividade e a estabilidade na função ou no serviço público.

12.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

12.5 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) possuir escolaridade mínima exigida em cada Cargo, na data da posse, conforme item 1.4 deste Edital;

f) ter 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições do cargo a que o candidato concorre;

g) não estar incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

h) possuir habilitação para o exercício da função;

i) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

j) no ato da contratação, o candidato deverá apresentar o seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão;

k) não contar com idade superior a setenta (70) anos.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

13.1 O resultado final será divulgado por Cargos, ou seja, cada cargo, decorridos os prazos para interposição de recursos, terá o resultado homologado pela Prefeitura, publicado, através de Edital ou Aviso conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

13.2 A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, dentro do qual a municipalidade poderá efetuar contratação em caso de disponibilidade de vagas, respeitando sempre, a ordem classificatória, dentro das possibilidades orçamentárias, desde que autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal.

14. DA CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO

14.1 A convocação para eventual contratação será feita por Edital a ser publicado no órgão oficial de imprensa do Município de Guaraci, conforme item 3 deste Edital, razão pela qual a simples classificação não gera direito adquirido ao preenchimento do número de vagas mencionadas no presente edital, mas haverá expectativa de direito para o chamamento durante o prazo de validade do processo seletivo, estabelecido no subitem 13.2.

14.1.1 O candidato que não comparecer na data, local e horário estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Guaraci ou dispensar a convocação, perderá o seu direito à admissão, em favor do próximo candidato classificado.

14.2 Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 1.4 e 12.5, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

14.2.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas. 14.2.2 É facultado à Prefeitura Municipal de Guaraci, exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

14.3 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na Prefeitura em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei n° 9.032/95.

14.4 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A PREFEITURA MUNICIPAL e a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA - EPP não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Processo Seletivo.

15.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

15.3 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados na medida das necessidades de pessoal da Prefeitura.

15.4 Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Guaraci - Secretaria de Administração, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

15.5 Todas as demais informações sobre o presente processo seletivo, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto no item 3 - Da Divulgação, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

15.6 A data, local e horário de aplicação da prova objetiva (escrita) serão divulgados oportunamente conforme item 3 do Edital de Processo Seletivo, no jornal "Norte Paulista", de Guaraci - SP, nos quadros de publicações da Prefeitura Municipal de Guaraci -SP, e na Internet no site www.institutoconcursos.com.br.

15.7 Por razões de ordem técnica de direito autoral e de segurança, não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades, ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

15.8 O Foro de Guaraci/SP será o competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital.

Guaraci, 31 de março de 2010.

RENATO AZEDA RIBEIRO DE AGUIAR
PREFEITO

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO: MONITOR DE ESPORTES.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos; Leitura e compreensão de informações; Identificação de idéias principais e secundárias; Intenção comunicativa; Vocabulário; Sentido de palavras e expressões no texto; Substituição de palavras e de expressões no texto; Sinônimos e antônimos; Aspectos lingüísticos; Grafia correta de palavras; Separação silábica; Localização da sílaba tônica; Acentuação gráfica; Relação entre letras e fonemas; Família de palavras; Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes; Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo; Noções básicas de concordãncia nominal e verbal; Regras gerais de regência nominal e verbal; Sinais de pontuação: Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação; Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial; Emprego do dois pontos; Uso do travessão. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43a ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da língua portuguesa. 2a ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, decimais e fracionários (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Razões, proporções, grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, juros, média aritmética, resolução de problemas; Medidas: comprimento, área, volume (capacidade), massa, tempo, ângulos; Geometria: perímetro e área de figuras planas e volume de sólidos; Álgebra - resoluções de equações de 1° e 2° grau.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIANCHINI, E. Matemática. São Paulo: Moderna, 1999. 5a à 8a

BONGIOVANI, V., VISSOTO, O. R., LAUREANO, J.L.T. Matemática e vida. São Paulo: Ática, 1997. 5a à 8a série.

GIOVANI, J.R., CASTRUCCI, B.; GIOVANI JR., J.R. A conquista da matemática. São Paulo: FTD, 1998. 5a à 8a série.

SILVEIRA, E. Matemática. São Paulo: Moderna, 1999. 5a à 8a série.

GIOVANI & GIOVANI JR., Pensar e Descobrir. São Paulo: FTD, 2005. 5a à 8a série.

LEGISLACÃO

CARGO: MONITOR DE ESPORTES.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.° 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

LEGISLACÃO

CARGOS: COORDENADOR PROFESSOR, ESTAGIÁRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.° 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98 e Resolução CNE/CEB n.° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 22/98 e Resolução CNE/CEB n.° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n.° 17/01 e Resolução CNE/CEB n.° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1a. a 4a. Séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3°. e 4°. Ciclos do Ensino Fundamental - temas transversais. Brasília; MEC/SEF, 1998. OBSERVAÇÃO: Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS: COORDENADOR PROFESSOR, ESTAGIÁRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

1. Dimensões históricas da Educação Física

2. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte.

2.1. Lazer e as interfaces com a Educação Física.

2.2. Esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física.

2.3. As questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física.

2.4. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento.

3. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte

3.1. As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física.

3.2. Nutrição e atividade física.

3.3. Socorros de urgência aplicados à Educação Física.

4. A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades

4.1. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola.

4.2. Educação Física escolar e cidadania.

4.3. Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar.

5. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica.

6. Crescimento e desenvolvimento motor

7. Metodologia de ensino da Educação Física.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BETTI, M. Educação Física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

DARIDO, Suraya C. e RANGEL, Irene C. Andrade - "Educação Física na Escola: implicações para prática pedagógica" Editora Guanabara Koogan, 2005.

BETTI, M. Educação Física, Esporte e Cidadania: Revista Brasileira de. Ciências do Esporte, n° 20, v.203, 1999.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CASTELLANI FILHO, L. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1988.

DA6LIO, J. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

FEGEL, M.J. Primeiros Socorros no Esporte. ia ed. São Paulo, Manole. 2002.

FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.

KUNZ.E. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí: Ed. Unijuí, 1994.

McARDLE, W.D.; KATCH, F.I.; KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4a ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.

MARCELLINO, N.C. Pedagogía da animação. Campinas: Papirus, 1990.

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

TANI,G.; MANOEL,E.J.; KOKOBUN,E; e PROENÇA,J.E. Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU, 1988.

Guaraci, 31 de março de 2010.

RENATO AZEDA RIBEIRO DE AGUIAR
PREFEITO